Outubro sangrento 20

17/10/2012 18:04

Opinião: Outubro sangrento

“A sociedade sofre com o desamparo e fica em meio ao fogo cruzado, nesta batalha entre a polícia e os criminosos”

*Alencar Santana Braga

Há meses a sociedade paulista é assombrada por notícia de assassinatos conduzidos pelos mesmos roteiros: agentes da Polícia Militar de São Paulo assassinados, na sequência morte de civis, ou vice e versa, sendo que entre os civis alvejados alguns são portadores de fichas criminais e outros são apenas moradores da periferia da capital e de municípios da Grande São Paulo. Mesmo diante da gravidade da questão, o governador Alckmin tem desdenhado da realidade sangrenta que atingiu a região da Grande São Paulo, declarando que há muita lenda sobre a facção criminosa. Seu secretário da Segurança Pública endossa a tentativa de minimizar a violência e diz que a imprensa exalta o crime organizado e glamoriza a facção. A sociedade sofre com o desamparo e fica em meio ao fogo cruzado, nesta batalha entre a polícia e os criminosos. Não há como fechar os olhos. Só neste final de semana foram 15 mortes na Baixada Santista. Logo nos primeiros dias da semana, nove pessoas foram assassinadas na região de Taboão da Serra e Embu das Artes, sendo que entre os mortos há um policial militar. O mesmo enredo foi constatado na cidade de Guarulhos, onde, entre o final da tarde de domingo (7/10) e a madrugada de segunda-feira (8/10), 13 pessoas foram baleadas e quatro mortas em menos de 24 horas. O que vemos é o acirramento da violência. Os agentes de segurança do maior Estado da federação estão apreensivos com a escalada de assassinatos. A PM contabiliza 78 agentes mortos. Desses casos, 33 com características de execução. Recentemente a imprensa publicou informações do relatório do Ministério Público do Estado de São Paulo que apontou o expressivo contingente da facção, sua presença em 123 municípios do Estado, dados sobre a sua contabilidade e o montante que administram mensalmente. Nesta ocasião, a dupla Alckmin e seu secretário da Segurança, Antonio Ferreira Pinto, entoou o “mantra” de que em São Paulo não há ação do crime organizado. Enquanto isso, o confronto aberto segue em escaladas assustadoras e não temos uma ação mais contundente do Estado no sentido de cessar fogo e dar à sociedade segurança. Para tanto, é necessária a articulação de força tarefa entre os setores de inteligência das polícias Civil e Militar e do Ministério Público estadual. Traçar ações conjugadas com o Judiciário, aumentar o efetivo policial, melhor equipá-lo, prepará-lo, respaldá-lo, mas manter o total controle da situação e do comando da tropa, pois há fortes indícios de confronto entre os agentes de segurança do Estado e criminosos, inspirados na revanche. Em meio ao fogo cruzado, lembre-se, governador Geraldo Alckmin, que há toda uma população a quem o Estado deve proteger.

*Alencar Santana é líder do PT na Assembleia Legislativa.

Dois delegados da Polícia Civil, um já aposentado e outro na ativa, são acusados de desaparecer com corretor de valores 20

17/10/12 – MPF-SP protocola nova denúncia contra Ustra por sequestro qualificado

            Dois delegados da Polícia Civil, um já aposentado e outro na ativa, também são acusados de sequestrar Edgar de Aquino Duarte, em 1971

O Ministério Público Federal denunciou nesta quarta-feira à Justiça Federal em São Paulo, pelo crime de sequestro qualificado, o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, comandante do Destacamento de Operações Internas de São Paulo (Doi-Codi-SP) no período de 1970 à 1974. Essa é a segunda denúncia contra Ustra, desta vez acusado, ao lado do delegado aposentado Alcides Singillo e do delegado Carlos Alberto Augusto, ambos da Polícia Civil, de sequestrar o corretor de valores Edgar de Aquino Duarte, em junho de 1971. Caso processados e condenados, os denunciados poderão receber penas de 2 a 8 anos de prisão.
Na ação, o MPF afirma que Duarte ficou preso ilegalmente, primeiramente nas dependências do Destacamento de Operações Internas do II Exército (Doi-Codi) e depois no Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops-SP), até meados de 1973. “O paradeiro da vítima, após 1973, somente é conhecido pelos denunciados”, afirma a ação.
Edgar de Aquino Duarte nasceu em 1941, no interior de Pernambuco, e tornou-se fuzileiro naval e membro da Associação de Marinheiros e Fuzileiros Navais do Brasil. Em 1964, logo após o golpe militar, foi expulso das forças armadas, acusado de oposição ao regime ditatorial. Exilou-se no México, depois em Cuba e só voltou ao Brasil em 1968, quando passou a viver em São Paulo com o falso nome de Ivan Marques Lemos.
Vários depoimentos revelam que, nessa época, Duarte não tinha nenhum envolvimento com qualquer tipo de resistência ao regime militar. Primeiro montou uma imobiliária e depois passou a trabalhar como corretor da Bolsa de Valores, atividade que exerceu até ser sequestrado.
No final da década de 70, a vítima encontrou-se com um antigo colega da Marinha, José Anselmo dos Santos, o “Cabo Anselmo”, que havia acabado de retornar de Cuba. Os antigos companheiros acabaram dividindo um apartamento no centro de São Paulo, até que o Cabo Anselmo foi detido pelo delegado Carlos Alberto Augusto – que, na época, era investigador de polícia do Deops e integrante da equipe do delegado Sérgio Paranhos Fleury.
Os registros demonstram que Duarte foi citado pelo menos cinco vezes no depoimento prestado pelo Cabo Anselmo ao DOPS. Nove dias depois, a vítima foi sequestrada pelo mesmo Carlos Alberto Augusto e mantido ilegalmente na prisão até 1973, quando desapareceu. Há suspeitas de que Duarte foi sequestrado apenas porque conhecia a verdadeira identidade do Cabo Anselmo, informante do regime.
A prisão ilegal de Duarte foi testemunhada por dezenas de dissidentes políticos que se encontravam presos nas dependências do Doi-Codi-II Exército e do Deops/SP no período, dentre as quais as sete testemunhas ouvidas pelo MPF e arroladas na denúncia, além do advogado Virgílio Egydio Lopes Enei.
Durante as investigações, os procuradores também encontraram documentos do II Exército que atestam que Edgard de Aquino Duarte foi preso, que ele não pertencia a nenhuma organização política e que de fato atuava como corretor de valores. Não tinha, portanto, como reconheceram os próprios órgãos de repressão, qualquer envolvimento com a resistência ao regime ditatorial.
O Doi-Codi foi um dos piores e mais violentos centros de repressão do regime. No período em que foi comandado por Ustra (entre 1970 a 1974), foi o destacamento que mais registrou casos de tortura, execução sumária e desaparecimento de dissidentes políticos. Segundo o relatório oficial “Direito à Memória e à Verdade”, dos 64 casos de sequestro e homicídio associados ao Doi-Codi paulista, nada menos que 47 foram cometidos durante o comando de Ustra.
Depoimentos de vários ex-presos políticos indicam que Ustra tinha pleno conhecimento e participava ativamente da coordenação das atividades de captura, encarceramento clandestino, tortura, morte e desaparecimento dos presos políticos.
Sequestro – A tese de que o crime cometido contra Edgar de Aquino Duarte não está prescrito é baseada em três decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizaram a extradição de agentes acusados pelo Estado argentino de participação em sequestros realizados há mais de 30 anos, sob o argumento de que, enquanto não se souber o paradeiro das vítimas, remanesce a privação ilegal da liberdade e perdura o crime.
A Justiça Federal do Pará recebeu, recentemente, duas denúncias contra militares acusados do sequestro de dissidentes políticos engajados na chamada “Guerrilha do Araguaia”, a partir de 1973. Em São Paulo, o MPF recorreu da decisão da Justiça Federal que não recebeu a primeira denúncia contra o coronel Ustra, acusado pelo sequestro do líder sindical Aluízio Palhano Pedreira Ferreira.
Para os procuradores da República que assinam a ação – Thaméa Danelon de Melo, Sérgio Gardenghi Suiama, Andrey Borges de Mendonça, Inês Virgínia Prado Soares, Ivan Cláudio Marx, André Casagrande Raupp, Tiago Modesto Rabelo e Marlon Weichert –, a punição pelo crime também não é abrangida pela Lei da Anistia, concedida exclusivamente para aqueles que “no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979 cometeram crimes políticos ou conexos com estes”.
Para o MPF, o crime de sequestro prosseguiu após 15 de agosto de 1979 e, segundo entendimento firmado pelo STF, apenas sentença judicial, proferida após esgotadas as buscas e averiguações, pode fixar a data do eventual falecimento da vítima.
“A mera possibilidade de que a vítima tenha sido executada ou, em razão do tempo decorrido, esteja morta por outros motivos não afasta a tipificação dos fatos como crime de sequestro qualificado”, insiste a ação.
Além disso, os procuradores defendem a tese de que os crimes cometidos durante a ditadura são “crimes contra a humanidade”, sujeitos às normas de direito internacional e, portanto, imprescritíveis e insuscetíveis de anistia. “Malgrado as recomendações internacionais dirigidas ao Estado brasileiro desde meados da década de 70, nenhuma investigação criminal efetiva a respeito dos desaparecimentos forçados cometidos durante o regime de exceção foi feita até a prolação da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, diz um trecho da ação.
O número da ação para acompanhamento processual é 0011580-69.2012.403.6181
Para ler a íntegra da denúncia, clique aqui.

Reportagem sobre a Banda Podre da Polícia Militar é finalista do prêmio Esso de Jornalismo 11

Denúncia feita pela Band mostrava envolvimento do crime organizado com policiais. Além disso, demonstrava que Secretaria de Segurança Pública de São Paulo não estaria investigando os crimes, que se transformavam apenas em Relatórios de Inteligência, os Relints.
Se algo tivesse sido feito, quem sabe a onda de mortes de civis e policiais em São Paulo não estaria desta forma:
Sandro Barboza, Eliete Cavalcante de Albuquerque, Juliana Maciel, Josenildo Tavares, Edvander Silva e Carlos Rodrigues, com o trabalho QUANDO UM CRIME VIRA UM SIMPLES RELATÓRIO, transmitido pela Rede Bandeirantes
Veja as reportagens finalistas do Prêmio Esso de Telejornalismo, um dos mais importantes do jornalismo brasileiro:

Protesto contra as mortes de policiais no Estado 8

Foco

Grupo protesta na Sé contra mortes de policiais no Estado

DE SÃO PAULO

Cerca de cem cruzes foram colocadas na frente da catedral da Sé, centro da cidade, em protesto contra as mortes de policiais no Estado neste ano. A manifestação foi promovida pela Federação Interestadual dos Policiais Civis (Feipol) da região Sudeste.

Segundo Márcio de Almeida Pino, vice-presidente do sindicato de policiais civis da Baixada Santista, o ato foi uma homenagem às vítimas assassinadas desde o início do ano em São Paulo.

Até a noite de ontem, 84 policiais militares haviam sido assassinados – 67 deles da ativa. Apenas três estavam em serviço na hora do crime.

Anteontem, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) determinou que seja feito um estudo para o pagamento de seguro de vida para famílias de policiais mortos fora do horário de serviço.

As indenizações são pagas somente para policiais mortos em serviço.

A decisão ocorreu no mesmo dia em que a Folha mostrou que, sem receber indenizações, parentes de policiais militares vêm recorrendo à Justiça para receber o dinheiro -em torno de R$ 100 mil.

Advogados ouvidos pela reportagem dizem que as ações judiciais tornaram-se frequentes após ataques a PMs fora do horário de trabalho desde 2006.

BALEADOS

Dois PMs -um em serviço e outro de folga- foram baleados durante ocorrências na zona sul da cidade entre a noite de anteontem e a manhã de ontem. Nenhum deles corre risco de morrer.

Um dos policiais foi baleado quando perseguia bandidos em uma favela; o outro, quando bandidos tentaram roubar sua moto.

Policiais Militares – Sentença sobre o seguro de vida 4

Aos meus amigos policiais – segundo a polícia militar o seguro somente é devido quando o policial morre em serviço, não concordando a família de um policial nos procurou e conseguimos na justiça a procedência da ação para condenar a seguradora a indenizar essa família. Divulguem a todas as famílias de policiais, que não estarão sós e, vamos à luta contra as injustiças.

Santos
Advogado – OAB/SP 283.484
Tel. Comercial (11) 2052-8159
Cel. (11) 7867-3204
e-mail. adrianooabsp@hotmail.com

Veja a sentença abaixo: Processo nº:0229772-91.2009.8.26.0007 – segundo o juiz ‘É cediço que o policial militar, mesmo de folga, tem obrigação de agir como se estivesse em pleno exercício de suas funções, principalmente quando depara-se com a prática de condutas criminosas. Ou seja, como mencionado pelo representante do Ministério Público,“o policial, não obstante em horário de folga, age no estrito cumprimento de dever legal e profissional quando, ao se deparar com uma infração penal, procura impedir que seja praticada e adota medidas para responsabilização do autor do ilícito. A função do policial é, além de pública, suigeneris, na medida em que, a qualquer momento, tais profissionais podem ser chamados a coibir ações criminosas, ainda que estejam em horário de folga”. Não há dúvida de que o de cujus agiu no exercício de sua função de policial, tentando evitar o crime e responsabilizar os culpados, mesmo estando em horário de folga. Sacou a arma e se identificou, como se estivesse de farda trabalhando, exatamente como mandam os princípios éticos do

treinamento militar. Se é dever do policial agir em qualquer circunstância, não pode ser extirpado o direito a indenização, ainda que esteja em horário de folga. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar aos autores a quantia de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), com atualização monetária desde 09/07/09 e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 20, § 3°, do Código de Processo Civil.

São Paulo, 06 de setembro de 2012.

Hélio Benedini Ravagnani

Juiz(a) de Direito