A pergunta que deve ser feita: por que ainda não foi expulso da Polícia Civil? – O Santos F.C. caminha para ser uma SAC – Sociedade Anônima do Crime ? 8

Como alguém expulso do Santos realiza festa no salão nobre do clube?

Por Paulinho janeiro 25, 2026

Ontem, o maçom e policial Orlando Rollo promoveu uma festança no salão nobre do Santos, apesar de ter sido expulso do clube há alguns anos — evidentemente, não por ações nobres.

Estiveram presentes conselheiros alvinegros, políticos locais e personagens habituais do entorno do cartola.

Rollo foi preso recentemente sob acusação de extorsão contra traficantes internacionais, tendo sido libertado apenas porque a operação policial utilizou um grampo não autorizado pela Justiça.

É a ausência absoluta de vergonha.

Especialmente por parte do presidente Marcelo Teixeira, que aparenta dever favores ao amigo, a ponto de, dias atrás, ter permitido que Rollo chefiasse a delegação de jogadores — o que, por óbvio, configura uma temeridade.

O futuro do Santos segue obstado por um passado triste e obscuro do qual o clube parece não conseguir se livrar.

A Comarquinha mais cara do mundo, cada vez mais cara e improdutiva 7

Enquanto o país conta moedas para financiar saúde básica, escola sem banheiro e viatura sem gasolina, há uma ilhazinha togada onde dezembro vira estação de caça bem armada ao erário, com salários líquidos que fariam corar banqueiro do Master e traficante internacional.

Trata‑se de uma Justiça de nicho, autointitulada especial ou especializada , com jurisdição restrita e clientela cativa – oficiais e praças da caserna – mas mantida como se fosse um grande tribunal de massa.

Um Tribunal para cerca de 80.000 jurisdicionados , concluindo nada mais do que 150 miseráveis processos por mês.

Questões rotineiras e sem nenhuma complexidade!

Poucos processos, muitos cargos de confiança , orçamento gordo, supersalários recheados de vantagens “eventuais” e retroativos: a conta não fecha na lógica republicana, mas fecha com folga na matemática dos penduricalhos.

É a “Comarquinha” que se comporta como corte imperial, com guarda de honra, banda marcial e direito adquirido ao décimo terceiro luxo.

O contrassenso maior está na assimetria: no fórum comum, juízes atolados  – ainda que bem remunerados – oficiam em dezenas de milhares de feitos, grande parcela intrincados e de interesses qualificados , servidores adoecidos pagando pedágio para aposentadoria , prédios, em determinadas Comarcas , caindo aos pedaços. Na Justiça Militar estadual, plenário envernizado, agenda folgada, decisões que raramente tocam a vida do povo miúdo.

Toca sim , para absolver policiais militares – estupradores, inclusive – transformando a vida das vítimas para muito pior !

Já que acabam vilipendiadas , executadas e  agredidas : duas vezes!

A desigualdade aqui não é um conceito sociológico, é um método de gestão de privilégios: quanto menor o alcance social da jurisdição, maior o conforto da estrutura, mais generosa a folha.

E, como toda máscara mal colocada, a da “Comarquinha” também escorrega. Basta um dezembro mais exibido, um vazamento de contracheques beirando a pornografia , para que se veja o que sempre esteve por baixo da toga engomada: a crença de que o dinheiro público existe para preservar castas e não para atender direitos.

O discurso da “excepcionalidade” das verbas apenas refina o cinismo: o que é eventual para o magistrado é permanente para o contribuinte, que paga todo mês a conta do luxo alheio.

Por contrassensos da desigualdade entende-se  quando tal sistema judicial desce com fúria sobre o pequeno e sobe em marcha lenta diante do poderoso.

Aqui o roteiro se repete, porém com trilha sonora marcial: a mesma mão que assina sentenças muito mais em nome da disciplina e da hierarquia ; muito menos em nome da defesa da coletividade , não vê nenhum problema em rasgar o espírito do teto constitucional e de todo o ordenamento jurídico na hora de encher o próprio bolso.

A tropa que marcha em fila, por soldo minguado, olha de baixo para uma cúpula, a maioria oficiais da própria PM ,  que engorda em silêncio.

Afinal , a Polícia Militar é o único órgão estadual – ainda que apenas em três Estados da Federação – que propicia a possibilidade de membros do oficialato “natu nobilis” ( marca de uma pinga nacional vendida como whisky ) , ou seja , oficiais do Barro Branco filhos e netos de oficiais de nomeada , poder sonhar em serem transformados em juízes e até Desembargadores .

E tal   simbolismo e possibilidade , ainda que remota , alimenta as vaidades e a autoestima.

A Comarquinha mais cara do mundo, agora mais cara e improdutiva , é a metáfora perfeita de um estado que se acostumou a blindar ilhas de abundância em meio a um arquipélago de carências.

Não é apenas um problema contábil, é um símbolo político: enquanto a Justiça Militar estadual for esse oásis de privilégios blindado da crítica e da reforma, a desigualdade seguirá não como anomalia, mas como projeto ;  e o contrassenso deixará de ser exceção para se tornar rotina.

Enfim , além da vaidade institucional , as consequências reais são a blindagem e o favorecimento corporativista .

Essa estrutura não é apenas cara; é seletiva.

E toca sim na vida do “povo miúdo” : para pior.

A Dezembrada na Comarquinha mais Cara do Mundo 7

SP: bônus eleva ganho de dez magistrados militares a R$ 300 mil em dezembro


Bruno Luiz e Luccas Lucena
Do UOL, em São Paulo
24/01/2026 05h30
Atualizada em
24/01/2026 05h30


TJM-SP (Tribunal de Justiça Militar de São Paulo) aumentou os salários líquidos dos magistrados com vantagens eventuais

Imagem: Divulgação/CNJ
Ler resumo da notícia:

Dez juízes e desembargadores do TJM-SP (Tribunal de Justiça Militar de São Paulo) ganharam mais de R$ 300 mil por causa de um penduricalho pago em dezembro de 2025.
O que aconteceu
Média do ganho líquido dos 16 magistrados do tribunal em dezembro subiu 619% ao longo de três anos. O valor passou de R$ 32.489 em dezembro de 2022 para R$ 233.597 no último mês do ano passado. A corte é formada por nove juízes e sete desembargadores.
Aumento foi puxado por penduricalho chamado vantagens eventuais. A média do bônus pago aos integrantes do tribunal em dezembro cresceu mais de 14.000% comparando 2022 a 2025.

Dados são de levantamento feito pelo UOL a partir de dados públicos fornecidos pelo tribunal. A reportagem usou tabelas de remuneração de dezembro de cada ano — quando os ganhos costumam ser maiores por conta de bônus de fim de ano, como gratificações natalinas, além de 13º salário e férias.


Vantagens eventuais representaram 80% do salário líquido recebido pelos magistrados em dezembro do ano passado. No último mês, o TJM-SP desembolsou mais de R$ 3,1 milhão em vantagens eventuais, o que equivalente a 2,7% do orçamento total da Corte Militar em 2025, de R$ 114,9 milhões.


Contracheques de magistrados não detalham que vantagens são essas. Informações do próprio tribunal apontam que trata-se de verbas como “abono constitucional de 1/3 de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, serviço extraordinário, antecipação de gratificação natalina, substituição e pagamentos retroativos”. Não se sabe, no entanto, quanto exatamente cada um ganhou com cada vantagem.


Com os adicionais, dez dos 16 integrantes do TJM-SP receberam mais de R$ 300 mil em dezembro de 2025. Veja os valores recebidos:


Juiz Dalton Abranches Safi
: R$ 318.528,40 (R$ 285.318,62 em vantagens eventuais)
Desembargador Enio Luiz Rossetto: R$ 318.727,43 (R$ 274.785,31 em vantagens eventuais)
Desembargador Fernando Pereira: R$ 318.727,43 (R$ 274.785,31 em vantagens eventuais)
Juiz José Alvaro Machado Marques: R$ 317.873,23 (R$ 274.297,08 em vantagens eventuais)
Juiz Lauro Ribeiro Escobar Junior: R$ 318.765,96 (R$ 284.897,93 em vantagens eventuais)
Juiz Luiz Alberto Moro Cavalcante: R$ 317.925,35 (R$ 274.297,07 em vantagens eventuais)
Juiz Marcos F. Theodoro Pinheiro: R$ 318.618,20 (R$ 286.223,02 em vantagens eventuais)
Desembargador e vice-presidente Orlando Eduardo Geraldi: R$ 318.675,30 (R$ 274.785,31 em vantagens eventuais)
Desembargador Paulo Adib Casseb: R$ 318.945,89 (R$ 280.364,70 em vantagens eventuais)
Desembargador Silvio Hiroshi Oyama: R$ 308.452,10 (R$ 274.255,96 em vantagens eventuais)

Fonte: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2026/01/24/tribunal-de-justica-militar-sao-paulo-penduricalho-juizes-desembargadores.htm

Narcoestado da toga milionária : a decisão que desgraça uma jovem delegada em estágio probatório esquece de promotores que negociam acordos opacos com advogados egressos do MP e de magistrados cuja atuação seletiva faz parecer que sentenças e habeas corpus têm preço. …Com um pequena ajuda contratual em família 21

Eis aqui o que eles fazem, eis por que não são atingidos“.

“Se não é narcoestado, estamos a poucos passos”, afirmou o juiz Paulo Fernando Deroma De Mello, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da capital; assim determinando a prisão – e desgraça social – da delegada Layla Lima Ayub após informações superficiais indicando suposto envolvimento da moça com o PCC.

Narcoestado , paradoxalmente, com a magistratura mais bem paga do Universo!

A decisão que desgraça uma delegada pobre – advogada , do Norte , ex- PM – em estágio probatório

Na sentença , que atendeu a representação do delegado Kleber de Oliveira Granja, da Divisão de Crimes Funcionais da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo, o magistrado vocifera que a contaminação do crime organizado no país já classifica o Brasil como um “narcoestado”.

Obviamente, fala em conformidade com o discurso da extrema-direita endinheirada que governa o Estado de São Paulo .

Perfeitamente alinhada ao governo!

Mas esquecendo de um sistema em que absolvições e “habeas corpus”, na prática, parecem circular como mercadoria em feira de “Corpus Christi”.

Fala-se , neste ponto , apenas de alguns poucos juízes , desembargadores e ministros distribuídos isonomicamente por todos os tribunais do Brasil.

A ordem de prisão contra a delegada Layla – nos termos das passagens vazadas para a imprensa , em regra alimentada de órgãos de persecução penal – é um exemplo acabado de como a retórica do “narcoestado” serve mais para produzir espetáculo do que para fundamentar, com serenidade, uma medida extrema contra uma servidora em início de carreira.

Ao falar em Brasil “a poucos passos de se tornar um narcoestado” e tratar a hipótese acusatória como se fosse prova de captura institucional, o juiz abandona a linguagem técnica e assume um tom político-apocalíptico incompatível com a imparcialidade que se espera da jurisdição.

Em vez de se ater a fatos demonstrados, a decisão se apoia em um mosaico de postagens em redes sociais , relações pessoais e ilações sobre “infiltração”, convertendo investigação em sentença moral antecipada.

Nesse proceder, abre espaço para todos os preconceitos que já rondavam o caso – misoginia, racismo e xenofobia regional – e contribui para desgraçar biograficamente uma jovem delegada antes que qualquer prova seja validada no devido processo legal.

Se o Juiz conhecesse um pouco da história deveria ter dito que o PCC – e o narcotráfico organizado – é uma criação Paulista , sempre com Secretários de Segurança , de Justiça e Assuntos Penitenciários escolhidos a dedo entre Desembargadores , Procuradores de Justiça e , um ou outro , Coronel da PM,

Um narcoestado que tem sido muito benéfico para alguns, não é Sr. Juiz de Garantias ?

O Crime da Delegada Layla- Não ser casada com figurão e nem advogar para banqueiros da Faria Lima-PCC 13

A exploração midiática e a fama do Ministério Público como paladino da moralidade caminham hoje lado a lado, alimentadas por vazamentos seletivos, investigações espetacularizadas e um sistemático desprezo pelo princípio da presunção de inocência. 

A personagem do “delegado corrupto ligado ao PCC” rende manchetes fáceis, mobiliza afetos morais na opinião pública e oferece ao Ministério Público o protagonismo simbólico de instituição purificadora do sistema, ainda que o processo real esteja longe de qualquer conclusão.

Presunção de inocência como ornamento retórico

Na narrativa oficial, a presunção de inocência continua escrita na Constituição, citada em decisões e repetida em discursos institucionais, mas na prática foi rebaixada a mero ornamento retórico. 

No plano da comunicação, o que vale é a imagem do “inimigo interno” já condenado pela manchete e pelo release acusatório, pouco importando se a investigação será arquivada ou terminará em absolvição anos depois, quando ninguém mais se interessar pela correção do dano.

Novos delegados , não façam aos seus investigados aquilo que fazem –  e farão – com vocês!

Ou seja, não naturalizem o direito penal do inimigo aplicado a pobres, pretos e periféricos, pois o mesmo modelo já está sendo testado contra vocês.

O caso recente da delegada recém‑empossada, vinculada midiaticamente ao PCC antes mesmo de completar o curso de formação, ilustra com precisão esse fenômeno: imputações são noticiadas como verdades consolidadas, relações pessoais são tratadas como provas, e qualquer nuance fática é varrida do debate em nome da “luta contra o crime organizado”. 

Em lugar de “há suspeitas, sob apuração”, o que se divulga é “delegada do PCC”, como se a fase instrutória e o contraditório fossem formalidades dispensáveis diante da necessidade de alimentar a narrativa de Estado forte contra facção criminosa.

O viés acusatório e a construção do “delegado inimigo”

No centro desse processo está um viés acusatório que se consolidou dentro de certos núcleos  de ”juristas” ; em especial  Juízes Criminais e os grupos de combate ao crime organizado, acostumados a enxergar a estrutura policial não como parceira institucional, mas como território inimigo a ser vasculhado em busca de “serpentes”.

Na prática – desde a antiga doutrina de que prisão preventiva de policiais civis seria sempre necessária e imprescindível por se tratar de  agentes armados com potencial de intimidar testemunhas e destruir provas  –   muitos membros desses grupos passaram a tratar o delegado de polícia – e policiais civis em geral – como suspeito presumido: se atua na ponta,  ganhando pouco , se lida com facção, então “deve ter algo a mais ”; e, a partir daí, todo fato é selecionado e interpretado para confirmar o preconceito inato.  

Esse é o mecanismo clássico do viés de confirmação: parte‑se da crença de que há corrupção e a realidade é  moldada para caber dentro da crença. 

Relações pretéritas de advocacia criminal, contatos inevitáveis em audiência de custódia, circunstâncias profissionais típicas da área penal – tudo pode ser ressignificado como indício de infiltração, desde que sirva para reforçar o enredo desejado. 

O resultado é um ambiente institucional de desconfiança permanente, no qual o delegado deixa de ser um agente de Estado com atribuições próprias e passa a personagem suspeita, útil para o teatro moral da “limpeza institucional”.

Manchetes, espetáculo e a economia do escândalo

A imprensa encontra nesse cenário um prato cheio: delegado, crime organizado, suposta infiltração, romance com criminoso, tudo isso rende cliques, audiência e sensação de drama moral. 

Ao mesmo tempo, o órgão acusador aparece como protagonista heroico, “desmascarando” o inimigo interno e salvando a sociedade da degeneração do aparelho repressivo, numa narrativa que combina elementos de novela policial e sermão cívico.

Não é por acaso que delegados envolvidos em escândalos – ainda que apenas investigados – produzem manchetes mais chamativas do que decisões técnicas, silenciosas e bem fundamentadas. 

Acusações e prisões cautelares oferecem fotos, imagens de condução, falas indignadas de autoridades e frases de efeito que se encaixam perfeitamente na lógica das redes sociais e dos portais de notícias. 

Já o desfecho processual, quando chega, não rende a mesma visibilidade: absolvições, trancamentos de ações penais, prescrições e arquivamentos raramente vêm acompanhados de coletiva de imprensa, cenário montado e discursos inflamados.

Nessa economia simbólica do escândalo, o Ministério Público colhe dividendos importantes: projeta‑se como instituição vigilante, incorruptível, tecnicamente superior às demais, especialmente à Polícia Civil, apresentada ao público como corporação permanentemente sob suspeita.

A assimetria narrativa é completa: o delegado é personagem de escândalo; o promotor, personagem de redenção. 

E, enquanto isso, o princípio da presunção de inocência – que deveria proteger qualquer pessoa, inclusive agentes públicos – vai sendo corroído na prática, substituído por um sistema de julgamento antecipado na praça pública.

Concursos em massa, filtros frágeis e culpa governamental

Há, sim, um problema estrutural sério no modelo recente de concursos para delegados: turmas gigantescas, com mais de quinhentos aprovados de diversos estados, curso de formação encurtado e pouco investimento em investigação de vida pregressa e formação ética profunda. 

Isso tudo em nome da pressa política em preencher vagas e “mostrar resultados”, espalhando novos delegados por todo o estado – em ano eleitoral – sem o amadurecimento institucional necessário.

Entretanto, é preciso separar o diagnóstico estrutural da culpabilização automática do indivíduo. 

O fato de o modelo facilitar o ingresso de perfis inadequados ou vulneráveis não autoriza que cada delegado recém‑empossado seja tratado como potencial infiltrado, nem que sua biografia seja pulverizada porque se encaixa num tipo ideal conveniente para a narrativa acusatória. 

A crítica deve mirar as escolhas administrativas e de governo – concursos em massa, cursos de formação apressados, ausência de rotinas periódicas de seleção mais refinada – e não servir como justificativa para transformar qualquer suspeita em condenação informal imediata.

Uma carreira de Estado que lide com crime organizado, corrupção e violência estrutural precisa de filtros rigorosos e cursos de formação sólidos, mas também precisa de um regime de garantias mínimas para seus membros. 

Se o delegado passa a ser descartável na arena midiática ao primeiro sinal de escândalo, a mensagem institucional é clara: o sistema não protege seus próprios agentes das distorções político‑midiáticas, nem respeita sua humanidade básica.

Entre a apuração necessária e o “amor bandido” como espetáculo

Nada disso significa blindar ninguém contra apuração séria.  Se há indícios consistentes de que uma autoridade policial se envolveu com organização criminosa – seja por vínculo afetivo, seja por interesse econômico, seja por associação ideológica – a investigação deve ser firme, técnica e, quando for o caso, exemplar na aplicação de sanções. 

O problema é quando a hipótese investigativa vira condenação moral instantânea, e a história pessoal passa a ser explorada como peça de entretenimento punitivo.

O rótulo “amor bandido” é sintomático desse processo: converte eventual vínculo afetivo em senha para a desumanização completa da pessoa, reduzida a personagem de roteiro policialesco. 

Em vez de se discutir serenamente os limites éticos da atuação de advogados e delegados, as incompatibilidades funcionais, a necessidade de separar vida pessoal e exercício da autoridade, a discussão é capturada pelo sensacionalismo.

O que interessa não é compreender, mas exibir uma advogada de porta de cadeia que, aparentemente, mantém um relacionamento afetivo com um suposto membro do PCC, como infiltrada . 

Será que utilizariam  esse mesmo raciocínio para alguém casado ou casada com Magistrado , Promotor , etc. ?  

Afinal , receber honorários estratosféricos de banqueiro bandido não é ainda pior do que advogar para chineleiros?

Por um outro padrão de responsabilização

Se o jornalismo que se pretende crítico não romper esse padrão – manchetes que condenam, textos que reforçam o viés acusatório, silêncio sobre garantias e presunção de inocência – acabará funcionando apenas como correia de transmissão do espetáculo moral produzido por órgãos de persecução penal. 

Em vez disso, é possível – e necessário – construir outro padrão:

Noticiar investigações sem transformar suspeitos em culpados antecipadamente. 

Expor o perigo do viés de confirmação presente em operações espetaculares. 

Questionar a seletividade dos vazamentos e das coletivas. 

Lembrar que a presunção de inocência também vale para delegados de polícia.

Apesar de grande parte deles não a respeitarem quando se trata de outrem!

Quando envolvidos em escândalos deixam de ser tratados como personagens descartáveis e passam a ser enxergados como sujeitos de direitos – inclusive o direito de responder às acusações sem linchamento prévio – algo se desloca no regime de poder simbólico vigente. 

O Ministério Público continuará a cumprir seu papel acusatório, mas a fama fácil de paladino moral perderá parte do brilho, porque terá de conviver com um jornalismo que não aceita mais confundir denúncia com sentença, nem manchete com verdade.

Absurdamente sentenciou o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa ao  afirmar que o caso evidencia a tentativa de infiltração do crime organizado em estruturas do Estado.

“Além da economia formal, o crime organizado tem também se infiltrado em carreiras públicas e estruturas de Estado. Mas em São Paulo, graças aos setores de inteligência, isso tem sido coibido.”

Com efeito,  quando a autoridade máxima do órgão acusador fala apenas em “infiltração” e “atuação do crime organizado no Estado”, sem ressalvas claras ao status jurídico da investigada, contribui para consolidar a culpa antecipada e legitimar o linchamento midiático.

Transforma um inquérito ainda em curso em prova de uma tese política ampla, como se a culpa individual já estivesse definida.

Essa extrapolação é problemática porque usa um caso específico – ainda não julgado – como vitrine para um discurso institucional de firmeza, o que pressiona simbolicamente o Judiciário e contamina a opinião pública com a ideia de que já se trata de uma infiltração comprovada.

Em nenhum trecho destacado nas matérias o chefe do MP enfatiza que a delegada é investigada, não condenada, e que todas as imputações precisam ser demonstradas em juízo, com contraditório e ampla defesa.

Autoelogio institucional

O Procurador-Geral afirma que o crime organizado tenta se inserir em cargos públicos e que isso tem sido “coibido graças aos setores de inteligência” – diga-se serviço feito pela PM – o que funciona como autoelogio do próprio Ministério Público e dos grupos especiais que coordena.

​Não há, porém, qualquer reflexão sobre erros, excessos, vazamentos seletivos ou sobre o risco de viés de confirmação nas apurações ;  como se o MP fosse imune a falhas humanas e institucionais e só a Polícia Civil fosse vulnerável à corrupção.

E reforça a imagem da polícia como campo contaminado, a ser “higienizado” pelo MP, que se coloca como instância moral superior.

Aqui se cumpre o juramento de justiça ao contrário : ser indulgente com os fortes e implacável com os mais fracos !

Enfim , o destino da delegada – que fatalmente será desligada do curso e exonerada “a toque de caixa” – certamente seria outro no caso de casada com um figurão e advogada de banqueiros.

Ao Doutor Itagiba Vieira Franco – Manual de defesa no Júri para os membros do PCC acusados de executar Ruy Fontes e Manual de inquérito policial para os novos delegados inteligentes e independentes 3

No tribunal do futuro próximo – aquele onde os cronistas chegam antes dos julgadores – já se comenta, em surdina, a grande profecia: para absolver os acusados, bastará arrolar como testemunhas de defesa a própria cúpula da investigação.

A delegada do DHPP ( departamento de homicídios e de proteção à pessoa ) , o titular do DEIC ( departamento de investigações gerais e organizações criminosas ) , o chefe  do DENARC ( departamento antinarcóticos ) e o onipresente Secretário de Segurança , Dr. Nico , entrarão no plenário não como arautos da culpa, mas como personagens de um roteiro que se auto desmonta, frase por frase, coletiva por coletiva.

O inquérito que se incrimina

O caso nasce embalado em narrativa perfeita para manchete: PCC vingativo, promessa de morte desde 2005, ladrões de banco magoados com o delegado “linha-dura” e, coroando, uma execução digna de Michael Mann, com direito a referência tácita a “Fogo Contra Fogo”.

A história é boa demais para ser estragada por detalhes como prova, coerência lógica ou parcimônia comunicacional.

Para pior: a linguagem de alguns é tosca!

A delegada do DHPP menciona explicitamente um Logan “NP”…

A sociedade sabe o que é um veículo NP , ou seja , objeto de busca e apreensão administrativa ou judicial por falta de pagamento : NÃO PAGADO?

Na ânsia de mostrar serviço, a investigação se apresenta ao país numa vitrine de certeza moral: os investigados são velhos conhecidos, “faccionados antigos”, “topo” do comando local, gente de “sintonia restrita” – portanto, não precisam apenas ser investigados; precisam encaixar no papel de mandantes que a opinião pública exige, sob pena de parecer que o Estado perdeu o fio da narrativa.

A presunção de inocência não existe ; em seu lugar o “princípios do direcionamento e da confirmação” .

A bala que volta pela boca

É aí que entra a Teoria da Perspectiva, de Daniel Kahneman e Amos Tversky, sem que ninguém a convide: valorizamos mais evitar perdas do que obter ganhos equivalentes.

No cálculo institucional, a perda de um ex-delegado-geral é gigantesca, mas a perda do cargo ou do favor político é mais imediata e aterradora.

A aversão a esta perda – a pessoal, a burocrática – atua como combustível definitivo para decisões apressadas, declarações categóricas e o enquadramento da narrativa aos ventos do poder.

A investigação se alinha não à lógica dos fatos, mas à da autopreservação.

O crime é moldado como “promessa antiga” de vingança; o passado de 2005 vira atalho mental para explicar tudo o que não se sabe em 2025–2026.

Mas quanto mais a delegada do DHPP fala, mais munição entrega à futura defesa: admite investigação em curso, perícias pendentes, “última pecinha” não encontrada, incerteza sobre a existência de mandante superior – e, ainda assim, sustenta, em tom de convicção, um enredo fechado de vingança pura, sem “rolagem de grana”, quase um acerto de contas romântico entre o “roubo a banco raiz” e o PCC senil

Em linguagem de júri, isso significa algo simples: o próprio Estado reconhece, em público, que falou mais do que sabia. E tudo gravado, editado, compartilhado, indexado – na era digital, a verborragia não prescreve.

A contradição do crime “fácil” em modo blockbuster

Um dos momentos antológicos vem quando a autoridade insiste que a rotina da vítima tornava tudo muito fácil: andar de moto, circular à beira-mar, por vezes desarmado, vulnerável, acessível, quase um alvo didático.

Se era assim, perguntará a defesa, por que diabos o crime foi executado com coreografia de filme, em avenida, com colisão, rajadas, feridos colaterais, câmeras captando metade da sequência?

A narrativa oficial constrói o cenário da facilidade e, com isso, destrói a lógica do modus operandi escolhido.

Se havia mil chances discretas, o espetáculo armado em via pública passa a exigir outra explicação: recado público?

Disputa interna?

Outro interesse eclipsado pelo mantra “vingança de 2005”?

Quando o Ministério Público tiver de responder a isso, a defesa já terá em mãos a melhor peça de marketing a seu favor: a gravação da própria delegada descrevendo um alvo fácil e um crime desnecessariamente barulhento.

O milagre dos “Azuis” multiplicados

A cereja do bolo está na confusão das alcunhas: Azul colorido, Azul careca, Azul de um inquérito, Azul de outro.

O erro é admitido, relativizado, quase tratado como acidente de digitação, quando, na verdade, revela falhas estruturais de checagem em um caso de enorme repercussão.

No plenário, a pergunta será irresistível: se a polícia errou no “Azul”, quantos outros detalhes foram sacrificados na corrida pela coletiva perfeita?

E mais: se as autoridades não conseguem distinguir homônimos de apelido, como garantir que a imputação de mando não é produto de viés, pressão e “narrativa pronta” em busca de personagens?

A resposta, qualquer que seja, interessará muito mais à defesa do que à acusação.

Testemunhas da defesa, em traje de acusação

É nesse ponto que a profecia se escreve sozinha.

O advogado se levanta, terninho surrado, olhar cansado de quem conhece mais as sombras do que sol, e anuncia: 

Excelência, a defesa requer, com especial deferência, a oitiva das seguintes testemunhas: diretora do DHPP, delegado do DEIC, delegado do DENARC e o Secretário de Segurança… 

O promotor arregala os olhos. O juiz consulta o relógio.

O júri não entende nada. Mas o processo entende.

Porque, ao deporem, essas autoridades terão de explicar cada contradição, cada excesso retórico, cada certeza antecipada; terão de repetir, sob contraditório, que “a investigação não estava concluída”, que “não se sabia se havia mandante acima”, que “foi possível confundir Azul com Azul” e que “a vítima oferecia facilidade, mas foi morta em modo “sucesso de bilheteria” .

A linha de defesa estará pronta: não se trata de negar a gravidade do crime, mas de demonstrar que a narrativa estatal é psicologicamente enviesada, juridicamente imprudente e logicamente inconsistente.

Em linhas gerais , a própria cúpula Polícia Civil sob pressão do governo do Estado se encarregou de plantar dúvidas mais do que  razoáveis : aquelas que absolvem.

Flit, por enquanto, paralisante

No palco do Flit Paralisante, essa história já se desenrola como crônica de costumes de uma segurança pública guiada mais por roteiros de Netflix  eleitoral do que por método; muito  mais por aversão à perda de prestígio do que por rigor probatório.

A tragédia é real, o morto é real, o PCC é real ;  mas a narrativa que se pretende definitiva nasce contaminada por pressa, vaidade coletiva e a velha crença de que falar com ares de autoridade em coletiva é sinônimo de “resposta do Estado”.

A ironia final é simples e cruel: quando o processo chegar à sua hora decisiva, talvez não sejam os acusados que precisem se explicar.

Bastará chamar à tribuna as autoridades do “nós temos certeza”, agora sob juramento, e deixar que, em silêncio entre uma resposta e outra, elas revelem o que sempre tentei ensinar : o inquérito, mal feito e mal contado, na maioria das vezes , é o melhor álibi.

Este texto é, ao fim e ao cabo, uma homenagem póstuma ao delegado Itagiba Vieira Franco, falecido no último dia 8, cuja trajetória firme e silenciosa contrasta dolorosamente com a verborragia insegura de certos protagonistas de hoje.

Nele se celebra a figura do policial que não precisava de holofotes para exercer autoridade, que conhecia o peso das palavras em investigação sensível e que, justamente por isso, faz ainda mais falta quando se vê a cúpula da Polícia Civil deste Estado tropeçar na própria narrativa por incultura , por incompetência e por medo de desagradar o governo!

“Tarcinismo: austeridade para o funcionalismo trabalhador , pernas abertas para as castas , para concessionárias e grileiros”…Tudo em acordo com a advocacia pública estadual 15

O governo Tarcísio de Freitas transformou a exceção em regra ao privilegiar soluções extrajudiciais generosas quando os beneficiados são grandes grupos econômicos.

Nas concessões de rodovias, a ARTESP reconheceu administrativamente mais de dois bilhões de reais em “reequilíbrios” pós‑pandemia, sem que as concessionárias precisassem bater às portas do Judiciário ou comprovar cabalmente suas perdas.

Ao mesmo tempo, o governo paulista aprovou o PL 410/2025 e outras normas que permitem a venda de até 720 mil hectares de terras devolutas – ocupadas irregularmente por grileiros há décadas – com descontos de até 90% sobre o valor de mercado, legalizando a preço de capim seco propriedades avaliadas em bilhões.

Escancarando  a  lógica perversa da direita torta: nega sistematicamente direitos líquidos e certos de contribuintes , de hipossuficientes e  de servidores públicos; especialmente os de segurança pública “sem-estrelas” , empurrando cidadãos e funcionários de baixo escalão para calvários judiciais, enquanto –  “graciosamente “ – abre a torneira do Erário e as pernas – para concessões bilionárias em favor de grandes grupos privados em plena temporada eleitoral.

Meu nariz defeituoso sente  fedor de corrupção administrativa !

Um peso , duas medidas…

A mensagem política é cristalina: para quem veste avental , colete ou farda sem estrelas , anos de espera, perícias, e mais perícias, apelações , agravos e embargos; para quem controla praças de pedágio, basta uma “canetada técnica” de um parecerista de prateleira torta da biblioteca para transformar alegações discutíveis de “desequilíbrio” em crédito gordo a ser pago com dinheiro público. 

A crueldade institucionalizada contra os policiais

Policiais estaduais convivem com uma rotina de judicialização para obter o óbvio: férias , licenças-prêmio , adicionais, promoções, pagamentos de diárias incorporação de gratificações e aposentadorias na respectiva classe no momento do cumprimento dos requisitos constitucionais .  

A Fazenda, amparada por pareceres de ocasião, recusa administrativamente direitos evidentes, força a propositura de ações, recorre de sentenças favoráveis aos autores , posterga precatórios e transfere integralmente para o servidor o custo emocional e financeiro da litigância. 

O recado institucional é devastador: o Estado que exige honestidade , disciplina, risco de vida e disponibilidade integral é o mesmo que se esconde atrás de filigranas para não cumprir a própria lei quando se trata de remunerar com justiça quem o sustenta nas ruas. 

Enquanto policiais são obrigados a percorrer anos de litigância para receber direitos cristalinos, fazendeiros condenados por desmatamento e grandes latifundiários obtêm títulos de propriedade praticamente de graça, numa reforma agrária às avessas que drena patrimônio público para quem menos precisa e menos contribui.

O “privilégio” das concessionárias  e das castas de grileiros de terras públicas

Quando o assunto são concessionárias de rodovias, a postura se inverte: aquilo que, para o policial, exige trânsito em julgado, para grandes empresas vira “direito adquirido” reconhecido sem burocracia, sem o contraditório real da sociedade. 

Em nome de um alegado “reequilíbrio econômico‑financeiro” supostamente causado pela pandemia, o governo se dispõe a reconhecer mais de dois bilhões de reais em favor de grupos que exploram pedágios caros, contratos recheados de garantias e retornos acima da média. 

Não há fila de precatórios, não há anos de espera nem ansiedade para saber se “o judiciário vai confirmar”; há notas técnicas benevolentes, reuniões fechadas, termos aditivos e a pressa típica de quem sabe que ano eleitoral é a janela perfeita para premiar aliados econômicos. 

E para grileiro de terra pública , quando não indeniza pelas benfeitorias , vende a terra a preço de lama.

A engenharia retórica dos advogados do governo 

Os mesmos advogados públicos e pareceristas que tratam pleitos de policiais como “tese controvertida” ou “impacto fiscal excessivo” são pródigos em criatividade para fabricar fundamentos a favor de concessionárias e outros grupos de poder e seus apadrinhados. 

Para o servidor sem dinheiro no banco e sem parentes importantes , invoca-se o a legalidade , o interesse público acima do particular , “rigor orçamentário”, a “necessidade de respeito ao teto de gastos”, a “impossibilidade de reconhecimento administrativo sem trânsito em julgado”, mesmo diante de direitos que saltam aos olhos da mais básica hermenêutica. 

Para as empresas, o discurso muda: a pandemia vira cláusula mágica para justificar “perdas” que nunca são cotejadas com a redução de custos e de investimentos; a “segurança jurídica” passa a ser escudo para blindar lucros; o “equilíbrio contratual” serve como passaporte para extrair bilhões do Tesouro. 

O Tarcinismo da oportunidade eleitoral 

O tempo  das compensações não é detalhe técnico: concentrar reconhecimento de créditos bilionários às vésperas de eleição revela prioridade política, não apenas “gestão de contratos”. 

Para não dizer coisa pior !

Enquanto policiais seguem atolados em ações individuais e coletivas, contando centavos para pagar advogados, peritos e custear recursos, o governo organiza um pacote robusto de benesses a conglomerados que há décadas drenam renda de usuários de rodovias. 

Em pleno debate sobre custo de vida, desigualdade e falta de investimento em serviços essenciais, o governo escolhe premiar setores que jamais experimentaram o desamparo que atinge as bases da sociedade.

É uma escolha imoral, antes de tudo. 

Captura do Estado e desprezo pelo cidadão paulista

Quando o governo é duro com contribuintes , com servidores  , com policiais e generoso com concessionárias, não se está diante de mera “opção técnica”, mas de um desenho de poder: o Estado capturado por interesses privados sofisticados, que dispõem de bancadas, lobbies e escritórios influentes, contra uma base de servidores fragmentada e vulnerável. 

A advocacia pública, em vez de atuar como defensora impessoal do interesse público, degrada-se em filtro seletivo: implacável com o pequeno, complacente com o grande; formalista com o servidor público da administração direta ,  mas empática e criativa com os grupos de poder , como as empresas que exploram as nossas estradas.

O resultado é devastador para a legitimidade das instituições: policiais aprendem que o direito escrito nada vale sem poder de lobby ou do repasse de propina  ; a população percebe que paga, em pedágio e impostos, pela combinação perfeita entre insensibilidade social e submissão a grupos econômicos. 

Esse contraste – cidadão e servidor  na fila do Fórum  para ter o básico, esbulhadores , empreiteiros e concessionárias no tapete vermelho para receber bilhões em ano eleitoral – é a síntese de um governo que usa a austeridade como chicote para a base e a “técnica” como disfarce para a transferência de riqueza ao topo.

A farra dos chaveirinhos – Oficiais da PM como ativo eleitoral da dupla Tarcísio e Derrite 18

O que é o “chaveirinho” na Polícia

  • Na cultura policial , o “chaveirinho” é todo aquele que vive dependurado em alguém com mais poder – delegados cardeais , titulares de Unidades, comandantes, políticos, chefes de gabinete – em busca de promoção, cargo ou vantagem, vendendo submissão por projeção e proteção. Enquanto conveniente, obviamente .
  • A reestruturação que infla o número de coronéis, sem reforçar praças nem melhorar serviço, cria as condições ideais para multiplicar esses “chaveirinhos” de luxo: oficiais cujo futuro passa mais pelos votos dados ao padrinho do que pelo desempenho profissional.

A “farra dos coronéis” que está em curso na PM paulista não é política pública de valorização da carreira, mas um projeto de cooptação de quadros para formar uma milícia de apoio político e operacional, em tudo semelhante ao modelo chavista de Nicolás Maduro – com uma diferença essencial: aqui, custa muito mais caro e entrega ainda menos.

A cooptação

O discurso oficial fala em “reestruturação” e “modernização” do comando, mas a movimentação concreta aponta para outra coisa: inflar o topo da pirâmide para garantir lealdades pessoais e eleitorais, não para melhorar o serviço prestado ao cidadão.
A multiplicação de coronéis e respectivos assessores, com carros, motoristas e mordomias, produz um exército de ocupantes de gabinete, dependentes do favor político, cuja função principal é blindar o governo e patrulhar dissidências internas, não patrulhar ruas.

O modelo Maduro, versão Ribeira do IguapeOu carioca?

Na Venezuela, o regime se sustenta na compra sistemática de fidelidade de oficiais, criando uma casta militar privilegiada em troca de obediência política irrestrita.

No Brasil de Tarcísio, copia-se o método: amplia-se artificialmente o número de coronéis, garantindo salários elevados, benefícios e poder de mando, desde que alinhados ao projeto de governo e dispostos a funcionar como guarda pretoriana do poder “civil” de turno.

A obscena diferença de custo

Em Caracas, um “general do regime” , apesar dos privilégios materiais paralelos, tem soldo oficial que gira em torno de poucas centenas de dólares mensais, cerca de 400 dólares, em moeda fraca e economia destruída.

Já em São Paulo, um coronel da PM – somando vencimentos , vantagens e penduricalhos – não sai por menos do equivalente a 10 mil dólares mensais, com piso em torno de dezenas de milhares de reais, bancados pelo contribuinte que anda em ônibus lotado e bairro sem viatura.

Não esquecendo , uma trombadinha aqui outra ali de leve, né?  

Já que são especialistas em licitações…

Meio batalhão fora das ruas para nada

A conta é simples e devastadora: dezenas de carros oficiais, motoristas, escolta e ordenanças para servir novos coronéis significam aproximadamente meio batalhão retirado do policiamento ostensivo, num estado que já não consegue atender minimamente sua demanda por segurança.

Esses coronéis adicionais não produzem doutrina, informação ,  formação , investigação, não lavram flagrante, não patrulham área sensível, não atendem ocorrência .

Produzem apenas mais hierarquia,  mais gastos , mais burocracia e mais pressão política dentro da corporação, convertendo a PM em plataforma de poder, não em serviço público.

Oficiais da PM como ativo eleitoral

Ao ampliar vagas no topo sem reforçar a base, o governo fabrica uma elite fardada que deve sua ascensão menos ao mérito e à antiguidade do que ao apadrinhamento político do momento.

Essa elite, que está subindo da sarjeta para o meio -fio , cercada de privilégios, passa a ter como missão prioritária sustentar o projeto de poder que a criou: controlar narrativas, enquadrar divergentes, garantir operações convenientes à pauta de governo ;  deixando a população à mercê de uma polícia cada vez mais verticalizada , cada vez mais violenta e cada vez menos presente nas ruas.

A Fina Linha (ou o Abismo) entre Exortação e Desrespeito…O delegado aposentado Francisco Paula Leão ataca o Dr. NICO – nosso Secretário de Segurança – de forma vil e covarde 18

O SILÊNCIO ENSURDECEDOR

O Delegado Nico nunca representou a maioria dos Delegados de Polícia — nem quando ocupou cargos de comando na Polícia Civil, e muito menos como Secretário Adjunto.
Chegou onde chegou graças ao seu esforço, e apoio político, do qual sempre soube se servir.
Quando a categoria precisou de voz, você se calou, foi assim no episódio dos aumentos salariais, quando tivemos diferença a menor em relação aos Oficiais PM.
E agora, diante da LOP e da possibilidade de mudança de vencimentos para o regime de subsídios (um perigo), o silêncio se repete.
Vai ficar “mudo”?
Secretario Nico, convoque os Presidentes da ADPESP e do Sindicato, e outras Associações e conte a eles, para que transmitam aos filiados, o que está ocorrendo e em que pontos se encontram as negociações com o Governador e com os Deputados Estaduais.
Mostre a todos, inclusive à Polícia Militar, a inteligência, a articulação, a coragem e o classismo que todos esperamos de um colega Delegado de Polícia.
Não vá terminar sua gestao sem mostrar antes a que veio, depois de um jejum de mais de 60 anos sem que um Delegado comandasse a Segurança Pública.
Bota para quebrar, Nico!
Você não precisa do cargo na Secretaria de Segurança Pública.
Construiu com esforço um comércio sólido de pizzarias e não depende do Estado.
Mostra sua cara! Sempre esteve aí, agora é hora de mostrar se é de fato um dos nossos ou apenas mais um que se senta na “cadeira” e se esquece da sua origem.
A categoria não esquece quem se cala quando mais precisa falar.

Francisco Leão
Delegado de Polícia Classe Especial


O manifesto acima de um senhor que se vangloria de ter sido “boina azul ” – embora sem a coragem de um Carlos Lamarca –  depois membro da Força Pública , da PM e concursado como delegado de polícia e membro da “academia de letras dos delegados de polícia – cadeira 17. 

Diga-se, não sei que academia é essa; tampouco que boas obras  esse delegado aposentado escreveu .

Observo , por vezes , que ele gosta de visitar a Argentina – a terra do meu saudoso pai –  e , particularmente , penso que ele não deveria sujar as nossas calçadas com os seus sapatos …E muito pior: com as suas palavras!

Quanto ao texto, não há ninguém no mundo que já tenha criticado o NICO , tanto quanto nós.

Mas – várias vezes – elogiei merecidamente, lembrando que ele foi o único delegado que deu a cara a tapa para evitar uma tragédia no embate  na greve …

E o critico quase toda semana , mas nunca covardemente!

Nunca na escama…

E  somos do “Peixe”!

Frases como “Quando a categoria precisou de voz, você se calou” “o silêncio se repete” não são apenas críticas; são acusações públicas de covardia e omissão.

Quando ele se calou para a classe ?

Tal mentira , é uma tentativa de envergonhar o destinatário perante seus pares.

É um ataque à identidade profissional de Nico, sugerindo que ele é um traidor de classe, um “vendido”.

E isto , vai muito além da crítica a uma gestão.

E mencionar que ele “construiu com esforço um comércio sólido de pizzarias e não depende do Estado” é ambiguidade perversa . 

Serve para desqualificá-lo, insinuando que seu compromisso não é integral.

É uma exposição que pode ser lida como invasiva e desrespeitosa.

E já cometi esse erro, confesso!

Leão , tem quem escolha ficar – paralelamente ao cargo – praticando esportes e namorando moças – ou mesmo tocar guitarra na praia – né?

Qual o demérito de instituir um empreendimento – familiar – sólido ?

O seu  texto de Leão, sem dentes , é justamente ofensivo nas passagens  em que o tom se aproxima do insulto e do “desmascaramento pessoal”.

Questionando  a integridade de Nico enquanto delegado ; insinuando que a origem e o compromisso de classe foram esquecidos é fala covarde!

O que você fez no seu tempo?

Essa sua retórica , embora emocionalmente embalada  num contexto de frustração coletiva, fere a dialética republicana da crítica pública…

E você é fruto da ditadura militar…Golpista convicto!

Lembre-se : a crítica deve visar o ato de gestão, não o caráter da pessoa.

Para encerrar, você Leão – pelo que escreve – nunca mereceu ser delegado de polícia !

É um inimigo da democracia .

Efeito juíza Patrícia Acioli – Por que a magistratura e o MP evitam enfrentar a Polícia Militar ? Resposta

Em reportagem , no Conjur , o jornalista e advogado Eduardo Velozo Fuccia, expõe que policiais da Rota, em operação no Morro São Bento (Santos), sob a supervisão do GAECO , desligaram as câmeras corporais exatamente no intervalo em que receberam a indicação de uma “casa-bomba”, ingressado no domicílio, em seguida , baleando um dos acusados ​​e apreendendo drogas e arma, de modo que não há qualquer registro audiovisual dos momentos decisivos da diligência.

A juíza da 2ª Vara Criminal de Santos reconheceu a interrupção por cerca de uma hora e quarenta minutos; que o equipamento pode ser ligado e desligado livremente pelo próprio policial e qualifica como “inconcebível” a ausência de imagens dos atos mais relevantes, concluindo que isso torna a ferramenta “inútil” e levando à absolvição dos réus por ilicitude das provas decorrentes da violação de domicílio.

Mas não foi ao fundo da questão!

Talvez lembrando-se da juíza carioca : Patrícia Acioli…

O desligamento das câmeras justamente nos momentos críticos não é acidente técnico, mas padrão intencional documentado. Aceitar uma narrativa policial neste contexto seria premiar a torpeza.

Diga-se de passagem , lei futura , além de prever a obrigatoriedade das câmeras corporais deve criminalizar o desligamento e quaisquer fraudes praticadas com a finalidade de esconder a realidade dos fatos.

Destacando que , apenas policiais criminosos são contrários ao uso das câmeras .

A decisão da 2ª Vara Criminal de Santos no processo 1506214-68.2025.8.26.0385 representa um paradoxo institucional , embora , formalmente garantidora (absolveu os réus, aplicou corretamente conceitos e prescrições legais sobre inviolabilidade domiciliar), entretanto , salvo melhor posicionamentos , contribuiu de forma omissa quanto ao enfrentamento dos fatos.

Verdadeiramente, a decisão, embora benéfica para os réus, é um paliativo.

Sem medidas concomitantes de responsabilização dos policiais militares e reforma dos protocolos (ex.: gravação ininterrupta em operações, criminalização do desligamento doloso), ela se torna apenas um episódio num ciclo de abuso e nulidades , sem romper com a lógica que permite que a “banda podre – da polícia – continue perseverando no crime”.

Com efeito , ao considerar “em tese” materialidade e autoria sem analisar criticamente em que se baseiam tais elementos; ao identificar o desligamento das câmeras como “inconcebível” sem extrair as consequências para a criminalização e responsabilização da versão policial; ao silenciar sobre indicativos de flagrante forjado, coação e tentativa de homicídio , a magistrada exerceu o que se pode denominar viés de não confronto : estratégia decisória que – em linhas gerais – protege – aparentemente – os direitos fundamentais do acusado sem confrontar institucionalmente a narrativa estatal.

E realimenta as fraudes e a violência institucional!

Este padrão decisório, embora decorrente das pressões institucionais que recai sobre magistrados – nem tanto independentes quanto se pensa – produz consequências sistêmicas deletérias : perpetua práticas abusivas ao não gerar implicações reais para os agentes e órgãos “poderosos” ; corrói a legitimidade do sistema de justiça perante populações vulneráveis; e normaliza a impunidade institucional em um contexto de escalada da letalidade policial .

Ademais , a sentença é caminho suave para Apelação do Ministério Público com grande probabilidade de provimento e condenação dos réus , considerando-se o viés de confirmação – de preconceitos – da segunda instância paulista!

A sentença, apesar de tecnicamente defensável, opera dentro de uma lógica de contenção de danos pontual, e não de transformação institucional.

Ela gerencia o conflito sem resolvê-lo, e nesse processo, normaliza a ideia de que a versão policial – mesmo quando cercada de irregularidades graves e indícios de fraude – merece um status privilegiado de credibilidade que a versão do acusado, por preconceito e covardia , não tem.

A questão de ouro que a sentença não enfrenta : é crível que alguém, detido pela ROTA da Capital , em contexto violento, com direito ao silêncio, espontaneamente confesse participação em tráfico de drogas armado, com estrutura (“biqueira”, “contensão”, rádio), sem qualquer benefício concreto à vista?

Por que para este ex-delegado jamais algum investigado ou preso em flagrante confessou , admitiu , quaisquer crimes ; sendo que aqueles que o fizeram , alertados sobre o seu direito ao silêncio – mesmo na redação original da Constituição , quando o silêncio poderia ser interpretado em desfavor do acusado – sempre apresentaram justificativas defensivas ?

Por fim , a sentença rejeita frontalmente a tese de flagrante forjado:

“Importa destacar que a alegação de que os policiais militares forjaram as drogas é absolutamente inverossímil. Não se concebe que, em apoio ao Gaeco, não haja cumprimento do mandato de busca domiciliar e, sem qualquer justificativa, intrujassem substâncias ilícitas em uma segunda casa.”

Ingenuidade , né?

A PM em apoio ao MP , muito mais do que conceber , executa qualquer coisa com absoluta certeza de impunidade e da certeza de medalhas!