De nada adianta repetir o surrado clichê de “que o delegado é o primeiro garantidor da legalidade e da justiça , supostamente da lavra do Ministro Celso de Mello” ; digo supostamente por nunca ter confirmado de que contexto a frase foi extraída e por conhecer a fina ironia do Ministro originário do Ministério Público Paulista.
Mas se o Ministro falou pode-se ter a certeza de que expressava o seu posicionamento sem nenhum interesse pessoal e corporativista . Ele não era dono ou professor de cursinhos para carreiras policiais necessitado de fazer média para conquistar trouxas que apenas perderão precioso tempo e dinheiro.
Cursinho já foi bom para quem era morador da Capital e para quem saia do João Mendes caminhava 200 metros e já tomava assento.
Qualquer coisa fora desse padrão é tolice!
E quem não aprendeu na sala de aula não será por videoaulas que irá superar as deficiências em menos de 10 anos . Melhor prestar outro vestibular !
Vamos ao ponto: um clichê “safado” repetido por 9 entre 10 delegados concurseiros que o decoram , mas não o “apreendem” de corpo e alma .
Detalhe , aprender é muito menos do que apreender .
E ontem observei que delegados nada aprendem e nem apreendem , salvo as inutilidades de sempre.
Todos sequiosos por projeção e grana!
A prisão do piloto exibido ontem no Fantástico é um daqueles marcos escandalosos em que a sociedade, tomada por justa repulsa ao horror, abre mão daquilo que tem de mais precioso: as garantias que nos protegem quando nós somos, ou os nossos, a linha de tiro do poder punitivo.
Não estou defendendo o estuprador.
Mas , digam o que bem entenderem , pelo garantismo penal o prefiro absolvido ; os policiais que venderam as imagens os quero rigorosamente penalizados.
Ou será que ele – assistido por defensor – autorizou ser fantasticamente exibido?
Se autorizou é inimputável . É caso de verificar a insanidade para aplicação da medida adequada.
Estou defendendo a única coisa que, em última análise, protege também as crianças: um Estado que não pode tudo, nem contra quem todos odeiam.
O roteiro foi perfeito para a audiência sedenta para se rejubilar com as tragédias das famílias alheias.
Enredo infernal : homem velho, 60 anos , com cara e corpo de 70 , piloto de avião, bem de vida , rotina de abusos contra meninas e adolescentes, famílias coniventes vendendo o corpo da própria descendência.
Diga-se , gente ainda pior do que o “velho catador de criançinhas”!
A figura ideal do “monstro” distante o suficiente da plateia para que ninguém se reconheça nele.
Tenham a certeza de que milhares de homens e mulheres se viram frente ao espelho!
A polícia prende, o programa dominical anuncia “imagens exclusivas” e de repente o que deveria ser diligência técnica e garantista torna‑se espetáculo de horrores : o investigado, ainda no aeroporto, informalmente “INTERROGADO ” por policiais com câmeras, confessa, sem que ninguém lhe informe que foi expedido mandado de prisão e seu direito é solicitar um advogado particular ou preferindo permanecer calado .
Nada disso : ele ainda mostra o que guarda no celular, indica locais de crime. Cometeu uma forma de suicídio. Se não encontrar um advogado que além de muito inteligente seja muito corajoso intelectualmente e se não tiver a sorte de ser julgado por um juiz justo e ainda mais corajoso ( que não seja de Berlim ) sofrerá holocausto
A delegada, harmoniosa , delicada e impecavelmente produzida para o padrão Fantástico , narra à nação o conteúdo da confissão e das imagens, como se apresentasse um dossiê definitivo do mal.
Flagrantemente , tendo a certeza de que nada ali era motivado pelo dever didático , de alerta e principalmente preventivo contra crimes de tal natureza.
Era um caso sob sigilo , desconhecido pelo público até alguém resolver que seria uma boa propaganda institucional .
Só se foi para o Nico , para a delegada Luciana Peixoto Pinheiro Arruda foram quase 9 minutos de fama que podem ser transformados em 15 anos de lama.
Especialmente se ela foi ingenuamente feita de vitrine para maior glória dos seus superiores bem acadeirados.
Há aqui um problema que não é de gosto, mas de Constituição.
A confissão é meio de prova, sim, mas não pode ser extraída num cenário de pressão ambiental predisposto a exposição midiática, sem defesa e sem as mínimas salvaguardas do interrogatório formal.
E conforme a lei especial que define os crimes de abuso de autoridade :
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I – exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II – submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III – produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: (
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 25. Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem faz uso de prova, em desfavor do investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de sua ilicitude.
Dessa forma o direito de não se autoincriminar não é um luxo de escritório ; é uma barreira que separa a investigação da inquisição.
Quando a diligência é desenhada – ou encenada – já pensando na edição de domingo não estamos mais diante de prova, mas de troféu.
E publicidade institucional e pessoal com o fim de autopromoção e por tal pensamos que se trata mais de um negócio tácito entre agentes públicos e empresa de jornalismo ; tanto que se assinala : imagens obtidas com exclusividade !
Obtidas de quem ?
Mais grave: a prova ilícita não deixa de ser ilícita só porque nos horroriza o crime.
A retirada de declarações do preso, em contexto de ordem judicial e de crime flagrante, é ato processual.
A manipulação e exploração de dados de celular contaminam a formalização de laudos, a cadeia de custódia da prova , aparentemente , foi quebrada com prejuízos do controle posterior.
Nada disso combinando com câmera na cara, repórter ao fundo e uma coreografia de “confessa aí, olha aqui o que você gravou, fala o que fazia com as meninas”.
A forma como algo é coletado contamina o conteúdo.
Quando o Estado abre mão de forma para saciar o desejo de vingança televisiva, ele rasga, junto com a legalidade, a própria versão da prova.
É sintomático, aliás, que a vitrine imoral seja reservada ao pedófilo.
Mães e avós que venderam as crianças aparecem, quando muito, como notas de rodapé narradas em off. E com a seguinte justificativa: proteger a imagem das vítimas!
Mas fodam-se os inocentes familiares do violentador sexual!
Se a ideia fosse realmente “chocar” a sociedade com todas as faces da torpeza, nada mais pedagógico do que mostrar a avó que aluga netas, a mãe que negocia filhas, gente que não envelhece sob impulso parafílico, mas por fria vantagem econômica.
A diferença é que essa imagem dói mais perto: mãe, avó, família pobre, ambiente que relativiza a fronteira entre sobrevivência e corrupção da própria carne.
O “monstro sexual” é mais confortável; até por utilizar um confortável Mercedes-Benz!
É exatamente aqui que entra a dimensão humana que o espetáculo ignora.
O piloto velhaco , ao que tudo indica, não é um garanhão predador movido a testosterona, mas um sujeito com parafilia grave, possivelmente impotente, dominado por um fetiche pedófilo que ele não conseguiu ou não teve coragem de enfrentar clinicamente.
Isso não o absolve!
Não é justificar ; é tentativa de entender todas as causas para tal inclinação abjeta e covarde!
Um velho de maior coragem , mas de pouca elegância , assediaria a Delegada…
Mas idoso assediar jovens é sempre ofensivo …
Salvo no cabaré! Desde que indo de Táxi!
Um delegado deve sempre lembrar que há, por trás do rosto odiado, uma esposa, duas filhas solteiras, dois filhos casados, noras, netos ; gente que não cometeu crime algum e, no entanto, foi condenada à execração pública sem direito a defesa.
Quem a pretexto de fazer justiça humilha indiscriminadamente não faz justiça; infecta por contágio.
A Polícia Civil posou de protagonista moral.
Policiais não muito orgulhosos e um tanto incomodados , delegada no modelinho operacional fofinha , bundinha e e cochas , depois delegada elegante e exalando o La Vie Est Belle (Lancôme) , ao final , falas indignadas.
O show vem sendo preparado desde outubro ; pasmem com filmagens até das iniciais reuniões de trabalho com a presença de todos os policiais da delegacia.
É o mesmo aparato que, fedendo a Rexona , no dia a dia, nega boletins a vulneráveis, empurra vítimas de violência doméstica para outro plantão , resmungando que todas aos 9 anos já estão trepando feito gatas baldias , trata pobre como lixo reciclável e continua estruturalmente descomprometido com qualquer projeto de segurança pública progressista.
Mas, diante da câmera, converta diligência em peça publicitária.
Não se trata mais de investigar, formalizar, preservar a cadeia de custódia: trata‑se de vender uma imagem de eficiência implacável contra o mal absoluto.
O efeito colateral – que não é colateral, é central – é pedagógico.
A mensagem subliminar é simples: crimes abjetos autorizam métodos abjetos.
Se for contra pedófilo, vale tudo.
Se for contra traficante, vale tudo.
Amanhã, se for contra “inimigos da ordem”, também valerá.
Mas importa quando a coleira eletrônica é colocada na investigadora Tânia Aparecida Nastri, não por coincidência , amiga e chefa de confiança da Elaine Biasoli, que , em 2022 , deu R$ 25 mil para o “amigo” deputado delegado Olim .
O que é dela ela dá pra quem quiser , mas pelo padrão salarial dos delegados R$ 2.500,00 já estaria fora do orçamento de quem vive dos proventos.
E no caso em questão , pouco importa que, em teoria, as reportagens sejam “casos extremos” de elevado interesse público.
A história brasileira é uma sequência de estados de exceção informais travestidos de combate ao crime, ao comunismo, à corrupção, à pedofilia.
Sempre há um terror disponível para legitimar o próximo abuso.
E aqui está o ponto que pode e deve incomodar até quem, com razão, se desespera com a violência sexual contra crianças: não é possível proteger a infância destruindo o edifício das garantias que protege todos nós, inclusive as próprias crianças, contra um Estado que se acha autorizado a brincar de Deus quando julgar conveniente.
A dignidade da criança não se salva sacrificando a dignidade do acusado e dos seus inocentes familiares ; a proteção de um não pode ser moeda de troca para a desumanização do outro.
A pergunta que fica é incômoda: o que terá passado pela cabeça da “bonita e bem novinha ” delegada, na hora de autorizar – ou se omitir – que aquela confissão improvisada e aquelas imagens saíssem do inquérito para o vídeo editado de domingo?
Repetindo , pensou na esposa, nas filhas, nos netos daquele homem?
Pensou no perigoso precedente que criou?
E se essas pessoas que estão sendo penalizadas sem nenhuma culpa , sofrerem violências ou sucumbirem à vergonha posta em rede nacional de televisão ?
Pensou na Constituição que jurou cumprir?
( Eu não jurei porra nenhuma , pois era a CF de 1967 , com Emenda de 69…Entulho de milico com a caneta dos reaça da São Francisco! )
Ou pensou apenas no próprio close e na chance de se tornar o rosto palatável de uma polícia que, internamente, apodrece em desvalorização, autoritarismo, corrupção e vazio ético?
Sim, o crime contra uma criança é uma das formas mais brutais de abjeção humana.
Mas o que diferencia um Estado civilizado de uma turba armada – que se quer respeitada e aceita no mundo jurídico – é justamente a recusa em responder ao horror com o abandono das regras.
A tentativa de “mostrar justiça” ao vivo, com confissão sonora e edição, é pequena demais para uma estrutura que vive de marketing porque não sabe – ou não quer – entregar o básico: investigação séria, respeito aos procedimentos, proteção real dos vulneráveis.
Novamente , foram quase 9 minutos de lama em vez de 15 minutos de fama.
É por isso que esse episódio não é apenas mais um capítulo da crônica policial televisiva.
É um sintoma de algo que venho constatando há anos: a Polícia Civil que um dia tentamos ajudar a melhorar se torna, a cada semana, mais pestilenta.
Não só por ganhar mal, não só por trabalhar em ruínas, mas por achar natural rasgar a ordem constitucional em nome do crime certo, da vítima certa, do caso que rende proveitos .
O problema é que, quando se abre essa porta, ela não fecha mais.
O crime contra uma criança não justifica o crime contra a Constituição.
Quem não entendeu isso agora talvez só entenda quando o linchamento de domingo for contra si próprio …Pode acontecer a qualquer um !
Como aconteceu com a delegada de Minas Gerais cujo marido matou um jovem trabalhador da limpeza urbana com a sua pistola!
Será que ela não expôs pessoas para se autopromover ou por vaidade.
E agora paga na mesma moeda com juros de agiotagem?
E aí já será tarde demais para reclamar pela própria dignidade de vitrine.
Procure não ficar com raiva do Flit , pois foi a doutora que se expôs , aparentemente , indicando que é a responsável pelo vazamento das atividades de investigação.
Me entenda , um homem como eu também sessentão como o “velho do saco” ( sabe o que significa ? ) , nem encantado pelo seu jeito gracioso e harmonioso iria abrir a boca e fornecer senha de celular …
Nem trepado no varal com um cabo de vassoura me empalando; sorte a sua que nem sabe do que se trata!


Portaria do então DGP – Dr. Luiz Paulo Braga Braun , segundo consta ainda em vigor complementada por normas posteriores ainda mais restritivas.
Fonte: Direito Administrativo Disciplinar da Polícia – Dr. Mario Leite de Barros Filho. Edipro – 2ª edição – 2007.













