Delegado de Polícia e o fetiche do indiciamento – Alessandro Vieira prova que quase todo delegado é um anão jurídico invejoso das carreiras do Direito Resposta

Como um relatório frágil expõe o complexo de inferioridade da cultura policial

Por Roberto Conde Guerra

Desde 2019, o senador  sergipano e delegado de polícia Alessandro Vieira se apresenta como uma espécie de Delegado Corregedor  do Supremo Tribunal Federal.

Veste a fantasia de guardião da Constituição, distribui lições de “moral jurídicas” e posa de fiscal das mais altas autoridades judiciárias da República.

Nada obstante apresentar-se como moderado – e independente – atua com o mesmo método e a mesma retórica do bolsonarismo.

Hoje, com o relatório final da CPI do Crime Organizado, ele apenas comprovou algo que muitos operadores do Direito sempre souberam, mas poucos têm coragem de escrever.

Ele prova que faz parte de um segmento da cultura policial arbitrária que emprega o “indiciamento” como instrumento de condenação unilateral que há seculos penaliza sem culpa milhões de brasileiros hipossuficientes .

Além de – pelas próprias palavras – mostrar que , além de invejoso das carreiras jurídicas de Estado, é um anão jurídico.

Em 2019, ainda em início de mandato, Vieira inaugurou seu personagem com o pedido de impeachment de Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, acusando-os de crime de responsabilidade pelo inquérito das fake news.

Na análise técnica dele , alegando sem demonstrar , o STF teria , então , usurpado funções do Ministério Público …

Interessante, um delegado defensor do MP…

Quando conveniente, não é?

Desde então, passou a atuar como se fosse um corregedor do STF: cada movimento da Corte virava pretexto para entrevista indignada, notinha em rede social, projeto performático ou ameaça de representação.

A moldura era sempre a mesma: o delegado convertido em senador que, sozinho, teria coragem de enfrentar a “casta” do Judiciário.

Faltava combinar com a técnica e, sobretudo, com a prova.

Chegamos, então, à CPI do Crime Organizado.

Instalada para mapear facções, milícias, lavagem de dinheiro, infiltração no Estado e o caos prisional, a comissão oferecia ao relator uma chance rara: produzir um diagnóstico sério sobre a engrenagem do crime organizado no Brasil.

Em vez disso, o que se vê no desfecho é um desvio de objetivo deliberado: a CPI termina mirando mais o STF e a PGR do que o PCC, o CV ou as dezenas de facções mapeadas pelos órgãos de segurança.

E as Polícias Civis , seriam o quê ?

Ah, meramente corruptas!

Não se confunda corrupção institucionalizada –  como talvez seja o nosso Congresso – com organização criminosa …

Né?  

O próprio Vieira confessou a manobra.

Em suas declarações, admite que não tinha fundamento  probatório para imputar crimes comuns – corrupção, lavagem, organização criminosa – a quem quer que fosse na cúpula dos poderes.

Faltaram, segundo ele, “quebras de sigilo mais robustas”, acesso pleno a dados e oitivas que foram esvaziadas por decisões judiciais.

Em outras palavras: a prova não chegou aonde ele queria.

E já que não tem tu…

Vai em tu assim mesmo!

Diante disso, em vez de reconhecer o limite do Direito, decidiu contorná-lo pela política.

Optou por concentrar o relatório em “crimes de responsabilidade” imputados a ministros do STF e ao procurador-geral da República, justamente porque esse tipo de acusação pode ser processada diretamente pelo Senado, escapando do filtro jurídico das instituições que o contrariaram.

É aqui que o anão jurídico aparece em tamanho natural.

O relator admite que não tem prova de crime comum, mas, em vez de recuar, recalibra a mira para encaixar os desafetos em infrações político-administrativas.

Algo que conhecemos bem: “procedimento irregular de natureza grave”, ou seja , qualquer coisa abstrata segundo o julgamento moral do acusador.

A CPI que nasceu para enfrentar o crime organizado termina como instrumento de revanche política e institucional.

Vieira não segue a prova: ele adapta a tese à conveniência do alvo.

Não é o Direito que conduz o relatório; é o ressentimento, a perversidade e a vontade de demonstrar poder .

É o velho fetiche do indiciamento: lança‑se a rede, inverte‑se o ônus da prova e se deixa o acusado sangrar em praça pública.

Certamente , aprendeu na Polícia Civil a levantar suspeitas e acusações em forma de “tarrafa”  :  coisa típica nas corregedorias policiais.

E inverter o ônus da prova !

Mas esqueceu que o outro lado é muito poderoso ; não se trata de um pobre coitado subordinado . 

Na delegacia, o indiciado é vulnerável; aqui, o alvo são atores com poder real de reação (STF/PGR), o que torna o gesto politicamente temerário e juridicamente frágil.

E o enredo dele é obscuro !

As decisões do STF que limitaram quebras de sigilo, converteram convocações em convites e garantiram direitos básicos a investigados são apresentadas como “obstáculos” à CPI.

Em vez de aceitá-las como controle de legalidade sobre excessos investigatórios – algo que qualquer jurista minimamente sério compreende – ele as transforma em justificativa para mirar os próprios ministros, agora sob o rótulo de “crimes de responsabilidade”.

A mensagem subliminar é simples: se não me deixam investigar como eu quero, eu os acuso .

A toga vira inimigo, e o relatório vira libelo acusatório mais poderoso do que denúncia do Ministério Público.

Do ponto de vista jurídico, o resultado é pífio.

O texto faz barulho, produz manchete, alimenta os convertidos, mas nasce com baixíssima efetividade.

Mesmo que a comissão do Senado aprove o relatório, a maior probabilidade é que o custo político recaia sobre o senador delegado e seus pares oportunistas…

Muito pior: e contra todos os delegados de polícia do Brasil!

É o típico artefato para consumo político imediato, sem densidade técnico-jurídica capaz de se sustentar diante de um escrutínio sério.

A CPI prometia radiografar as facções; entrega um panfleto contra ministros.

E é nesse ponto que se confirma o diagnóstico incômodo: o comportamento de Vieira expõe, com nitidez, um traço recorrente de parte da cultura policial :  a inveja crônica das carreiras do Direito, travestida de cruzada moralista.

Delegado – Juiz ou promotor – que se encanta com o palanque, confunde instauração de inquérito ou processo com ato de soberania e acredita que o controle judicial de seus atos é perseguição pessoal, cedo ou tarde escorrega para esse papel: o do “grande jurista” que cita Constituição em fala de corredor, mas erra na base mais elementar da técnica , que é a relação honesta entre prova, tipicidade e consequência.

Apurações , inquéritos, CPIs , não estão compromissadas com resultado , com defesa, com acusação …O compromisso é com a demonstração ou não demonstração!

E nesse sentido o relatório é um monstrengo!

O que ele provou, com seu relatório, é que quase todo delegado sofre do mesmo complexo que diz combater : acha que “inqueritar” é sentenciar, que suspeitar é provar e que o controle externo é obstrução ou perseguição ao inquisidor .

Ao transformar uma CPI de segurança pública em palco de ajuste de contas com o maior órgão Judiciário, o senador não apenas trai o objeto da comissão como destrói a própria narrativa que o fez crescer na política.

O homem que dizia combater abusos de autoridade , repita-se , termina praticando exatamente aquilo que denuncia: o uso de instrumentos de Estado para perseguir quem o contrariou.

O delegado que se dizia maior do que os “corporativismos” jurídicos revela, no fim, que sua verdadeira ambição sempre foi outra: disputar, no grito, o protagonismo das carreiras para as quais nunca teve vocação.

Diga-se, nem qualificação!

Mas , desde já, se apresenta como futuro candidato a uma das vagas no STF.

No fim das contas, o relatório da CPI do Crime Organizado não derruba ministros, não desarticula facções, não reforma o sistema prisional.

O que ele faz, com surpreendente eficiência, é revelar o tamanho real do seu autor.

Ao tentar humilhar ministros de tribunais superiores, Alessandro Vieira apenas se exibiu como aquilo que há anos muitos já descrevem em privado: mais um delegado que, invejoso das carreiras jurídicas de Estado, insiste em posar de grande jurista – e termina, diante de qualquer leitura séria – como um anão jurídico.

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