CAPÍTULO VI
PATIFARIA SEM LIMTES GANHA AVAL DO TJM/SP
Depois de 10 (DEZ) dias sem exercer função, surgiu-me, enfim, a ardilosamente “arrumada” pelo Comandante do 10º Batalhão, em 24/04/02, durante reunião de Oficiais na qual me incumbiu de “apertar” os PM do CDP de Santo André, reiterando que eu “metesse a caneta neles” em razão de várias denúncias, anônimas, destinadas à Ouvidoria e à Corregedoria, sobre as vantagens ilícitas que ele recebia, em dinheiro, de comerciantes da cidade de Santo André, conforme critério de “escolha” dos PE – Pontos de Estacionamentos – das Bases Comunitárias Móveis da Polícia Militar nos setores comerciais “privilegiados”. Sem que eu movesse um dedo, veio-me a tradução da metáfora proferida, havia poucos dias, pelo Capitão Quesada. À minha frente estava o “tio ‘Wirso’ das Bases Comunitárias”. Ponderei que se valesse da própria Corregedoria para investigar tais denúncias, mas, retrucou alegando que ela “tava enchendo o saco”, mediante telefonemas, cobrando detalhes daquelas “vantagens”. Sugeri que empenhasse aquele Serviço Reservado no levantamento da origem das denúncias, todavia, alegou que o P/2 dele “tinha mais o que fazer”. Invoquei valores éticos que me impossibilitavam de “meter a caneta” em subordinados, sem a devida motivação legal, entretanto ele rebateu, aduzindo que era ‘pra’ eu “quebrar o galho” dele, orientando que bastaria eu entregar os documentos, nas mãos dele, diretamente, para as “providências disciplinares”, pois ninguém poderia interferir ou duvidar do teor deles. Em meio àquela teimosia, eis que dentre os aproximadamente 18 (DEZOITO) Oficiais presentes, apenas o então 1º Tenente Joseane Monteiro dos Santos Lodi pôs-se a contestar aquele absurdo, tentando convencê-lo de que nunca outro Oficial daquele Batalhão havia sido escalado numa “guarda de cadeia” daquele CPA, contudo, o nominado Comandante mostrava-se irredutível, acudindo que por se tratar policiamento composto de Equipes cujos componentes equivaliam ao de um Pelotão, “cabia” a um Oficial subalterno comandar. O Tenente Joseane continuou discordando, mas, o Comandante persistiu na decisão, findando, rapidamente, aquela reunião, a pretexto de não prolongar a polêmica. A seguir, me dirigi ao mencionado CDP onde o encarregado de equipe (Sargento Torres, o qual eu não conhecia) passou a me apresentar os respectivos integrantes, bem como, as instalações físicas, a começar pelo pavimento superior. Percebi, do alto da muralha, um veículo (tipo fusca, cor bege), estacionado sob a placa de trânsito proibitiva, fixada junto ao canto direito do prédio. Quando o condutor percebeu que eu observava, arrancou rumo ao centro da cidade, pela Rua Dom Jorge Marco de Oliveira, antiga Rua Ilha Bela, frontalmente àquele estabelecimento “detencional” (na prática, prisional). Sem que o referido Sargento percebesse, fui àquele “salojamento” – a miséria humana sob indecifrável simbiose que retratava a mistura de minúscula sala com esquisito “alojamento” -, a contatar o COPOM-ABC. Tratava-se, pelo emplacamento, de um caminhão da cidade de Regente Feijó – SP, motivo pelo qual orientei sobre a necessidade das necessárias buscas, pela saturação do patrulhamento, no presumível destino, objetivando abordá-lo. Foi minha primeira impressão de local vulnerável, a começar pela citada Avenida, ou, melhor, “autódromo”, como passei a denominá-la, porque absolutamente incabível na frente de qualquer construção predial àquele fim destinada. Recomendei ao identificado Chefe de Equipe, depois de aproximadamente meia-hora, que contatasse o COPOM-ABC e perguntasse sobre o resultado das buscas àquele veículo. Surpreso, sem entender a recomendação, tive que detalhar a recente evasão. Logo depois, achegou-se, assustado e incrédulo, revelando que era rotina a aparição do citado veículo naquele mesmo local. Adverti-o da necessidade de maior perspicácia, e da OBRIGAÇÃO LEGAL de abordar tal veículo, caso retornasse. Dia seguinte, deparei-me com o outro encarregado de equipe, Sargento Luís Carlos Maceu, a quem eu já conhecia pela retidão de caráter, de profissionalismo e de conduta ilibada. Relatei-lhe o ocorrido no dia anterior, tocante ao veículo evadido, a propósito de lhe incutir total monitoramento dos freqüentadores daquele ambiente, apesar da inacessibilidade dos PM àquela sala de monitoração, propriamente dita (por câmeras), além do alarme danificado, havia uns oito meses, conforme eu já constatara, no dia anterior, ao conhecer as instalações. Percebi-o cético, frio, sob completo desalento. Indaguei-o daquele aparente abatimento moral, o que não me parecia inerente ao seu estilo, apesar de sempre calado, por natureza. Surpreendeu-me o grau de revolta, permeado de tão inusitadas informações, conforme passou a relatar, sob desabafo, ignorando o motivo pelo qual havia sido trocado pelo Cabo Hélio, na função de CGP, conforme decisão do Comandante da 2ª Companhia, o qual lhe viera com umas “estórias” de “pegar no pé” ou “ficar de olho” no pessoal da guarda daquele CDP, sem esclarecer, objetivamente, as razões. Atinei com o que me dissera o Comandante daquele Batalhão, contudo, segurei o sigilo. Era minha obrigação de Oficial enxergar a floresta, não apenas a árvore. De repente, ele tascou: “Conheço o senhor há muito tempo. Eu acho que o senhor vai dar um jeito nisso aqui. É ladrão lá nos ‘X’, trancado, é ‘ladrão fardado’ aqui, na equipe! Não é mole trabalhar, desse jeito. Acho que vou pedir baixa’ ou tentar ir para o Corpo de Bombeiros”. De imediato, cientifiquei daqueles fatos o Comandante da 2ª Companhia, Capitão José Robson da Silva, solicitando retirar o Soldado Dota daquele serviço. Respondeu-me, friamente, que caso o Sargento Maceu pedisse “baixa”, ele mandaria outro substituí-lo. Alegou que o referido Soldado continuaria naquela guarda, “como castigo”. Em vão, ainda insisti nos fortes indícios autoria de dois crimes de roubo, à mão armada, durante a folga, além do assassinato de uma testemunha. Retornei àquele CDP convicto de que, em termos de patifarias, somente um certame competitivo poderia definir o campeão entre o CPA/M-6, o 30º e o 10º Batalhões, pois desde que eu havia deixado o 10º, em 1998, todos os envolvidos no acidente de trânsito das viaturas M-10220 e M-10290, direta e indiretamente, continuavam no “status quo”, absolutamente intocáveis, inamovíveis a depender da “conveniência do serviço, muito ao contrário do que comigo acorria, submetido a três transferências no decorrer de três anos e seis meses, intercaladas de períodos em que fiquei sem função, além de assumir algumas inéditas, e, mais grave, sem deliberação dos documentos encaminhados à administração pública, salvo raríssimas exceções, como a do elaborado no 30º Batalhão, dia 29/01/02, decorrente da “sugestão” do respectivo Subcomandante para que eu pedisse transferência, quando ele se viu premido pelo protocolado no dia 25/01/02 (Parte nº 30BPMM-005/01/02). Essa tramitação – “tramoiatação” – que me empurrou para o 10º Batalhão, e este, para aquela guarda de CDP, jamais me corromperia a consciência, tornando-a compactuada com injusta e indecente proposta daquele insensato Comandante de Batalhão. Eram evidentes os escárnios, não apenas a mim impingidos, sobretudo ao interesse comum, afinal, já perfaziam 35 (TRINTA E CINCO) dias os três períodos nos quais me vi privado do exercício de função pública, todos, por “coincidência”, depois que relatei falcatruas na motomecanização do CPA/M-6. Os Procedimentos Disciplinares remanescentes que o Trigésimo Batalhão forjou, não honrando instaurá-los, por covardia, pois sabia fadado à vala do arquivo que sepultara os demais, foi instaurado pelo Décimo Batalhão, ou seja, mais uma clara demonstração de que estava incumbido de continuar a escavação do túnel da patifaria, cada vez mais propenso a alcançar o TJM. Não documentei a novidade que levei ao então Capitão Robson, sobre o “ladrão fardado”, do que me arrependo, embora, a julgar pelas dezenas e dezenas de outros expedientes que se tornaram letras mortas, certamente seria mais um. Resta-me o alento jurisprudencial pelo qual não importa a inicial notícia-crime verbalmente comunicada a quem de direito, o que não lhe desmerece e nem modifica o mérito, como ocorre na maioria, depois, devidamente formalizadas (escritas). Quero dizer: quem prevaricou foi o referido Comandante de Companhia, abstendo-se da imediata instauração de IPM acerca de tão graves indícios criminais, ressalvando que o ex-Soldado Claudinei Dota havia sido enxotado da Força Tática, não por acaso, e, antes de mim, chegara àquela “segurança” presidiária. Arrependimento deveras amargo, sem que eu me acovarde com desculpas inexeqüíveis, guardo por não ter documentado a PROPOSTA INDECOROSA feita pelo então Comandante do Décimo Batalhão, naquele dia 24 de abril, ocasião em que não tive mais dúvida que o sistema militar é uma fábrica de covardes, em série, apesar das suas inúmeras vantagens, do ponto de vista estratégico, para fins beligerantes (não é ou não deveria ser o caso de emprego das Polícias como tal, apesar de estarmos em guerra não declarada com essa “lenda urbana” que o governo paulista não lhe consegue mensurar o potencial). Embora não existisse telefone celular, eu poderia, imediatamente depois daquela famigerada reunião de Oficiais, ter confabulado com alguns daqueles borra-botas, separadamente, persuadindo-os a expressarem opiniões ou pareceres quanto a me respaldarem no registro daquele deplorável episódio. Obviamente que até os ”cegos”, “surdos” e “mudos” se expressariam, em “off”, porém, da forma evasiva como hoje imagino da qual seriam capazes: “não me ponha nesse rolo”; “naquele barulho, nem ouvi direito”; “você pode até ‘por isso no papel’, mas não posso bater de frente com o homem”; “tô aqui, na minha, acho que não posso me envolver nisso”; “será que foi isso que ele quis dizer? O Comandante ‘tava’ nervoso”; e, daí por diante. Haveria, portanto, imprescindível condição para que eu resgatasse a comprovação de tão ridícula (e criminosa) conduta desviante: gravação das opiniões de cada um daqueles Oficiais, exceto o que já se manifestara durante a aludida reunião, “providencialmente” logo transferido para Guarulhos (no mês de maio de 2002). Afirmo isso, não por meras elucubrações, é porque se tivessem o mínimo de respeito a si próprios e ao interesse comum, imagino que pelo menos uns três ou quatro teriam me declarado apoio incondicional, para não dizer que ao mais antigo caberia registrar e rebater, de imediato, aquele absurdo, sob pena de se permitir desmoralizado e condescendente com o Comandante que transformara a própria sala num balcão de negócios. Ou teria sido “lenda” a tão conhecida “Caixinha do Guarujá”, retratada na reportagem da Folha de São Paulo, em 12/04/94, sob a manchete: ESCÂNDALO DERRUBA CHEFE DA PM NA BAIXADA? De posse da imaginada gravação, aí, sim, eu teria total condição e garantia de registrar tal safadeza, pois, desprevenido, muito provavelmente todos teriam “tirado o corpo fora” e, eu, tachado de mentiroso, maluco e leviano, prato cheio para instauração de Conselho de Justificação, passaporte para demissão, ou, na mais branda das hipóteses, afastamento do serviço “para tratamento psicológico”. Não me custa relembrar que a reportagem do Jornalista Marcelo Godoy (do Estadão) veiculada no dia 11 de maio daquele ano anterior (2001), oferecia riqueza de detalhes de como o Centro Médico PM já se havia transformado num antro em que falcatruas, mediante ludos médicos forjados, “enlouquecendo” Policiais sadios e vice-versa, tudo ao sabor de interesses escusos dos respectivos Comandantes, certamente fizeram Hipócrates se contorcer de vergonha no túmulo. Na oportuna ocasião – para preservar a ordem cronológica dos acontecimentos – direi da proeza e do hercúleo esforço para que fosse resgatado o nexo de causa da escala de serviço que cumpri no tal CDP com o emprego das citadas Bases Comunitárias, apontado pelo referido Comandante, isso depois que a repercussão perdera muita intensidade, já quase nula, porque tardia.
Restou-me, depois de uns cinco dias, “avaliar” a idoneidade do então Soldado Claudinei Dota: sugeri que elaborasse documento sobre “comentários” que o punham em situação duvidosa, quanto à possível conduta delitiva, todavia, preservei a fonte, obviamente. Ele desconversou, mostrou-se instável, hesitante, alegando que não passava de boatos. Naquela semana seguinte (meado de maio de 2002), sem prévio conhecimento do Sargento Maceu, foi alterado para outra equipe, passando a atuar no serviço noturno.
O suporte familiar, quando não decisivo, pelo menos é fator preponderante para reflexo, direto, no plano profissional. Haja persistência quando ambos sofrem simultâneos reveses. Em 17/05/00, nasceu minha filha, prematuramente, depois de quatro meses que eu, feito degredado, estava no “inferno”, denominado de 30º Batalhão. É sabido que no oitavo mês de gestação os pulmões do nascituro estão na fase retrativa, segundo avaliação pediátrica, como a realizada na minha bebê. O contrário do que ocorre nos meses ímpares, da fase expansiva, por isso melhor tivesse nascido no sétimo mês, ao invés do oitavo. No final de janeiro de 2002, quando da “sugestão” do Subcomandante do 30º Batalhão para minha transferência para o 10º, previ o fim do distanciamento familiar que o Estado me havia impingido, desde 14/01/00. Minha filha já estava com um ano e onze meses de idade quando passei a experimentar a satisfação do convívio familiar mais realçado, vendo-a no correr do dia, hora do almoço, ainda que muito rapidamente porque, uma vez que não exerci função na sede do tal Batalhão, a dois quarteirões de distância de onde eu morava (Rua Porto Carrero), passando a exercê-la no identificado CDP, um pouco mais distanciado. Apesar dos percalços, eu agradecia a Deus por me confiar no mesmo dever de consciência que não se calara e nem se acovardara diante dos sonhos do casal de noivos estraçalhado no acidente das viaturas M-10220 e M-10290, e, muito menos, dos que naturalmente a mãe do menino Wilson nutrira, em relação ao imaginado futuro de quem fora tão precocemente arrebatado do seu convívio, por bala perdida, durante a anunciada tragédia no Hospital Nardini à qual o Trigésimo Batalhão não hipotecara mínima prevenção primária. Na semana seguinte à que me ocorreram tais sentimentos, o Comandante do 10º Batalhão convocou os Oficiais, extraordinária e emergencialmente, para reunião durante a qual, tomado de costumeiro descontrole emocional (o que ninguém mais estranhava, pois era conhecido como “doido”) a nos perguntar como poderia ser recebida a imprensa (TV Record), já a caminho, de posse de incontestáveis provas de que os escombros da viatura M-10290 haviam sido recuperados sobre o chassi de um veículo roubado, cujo proprietário já havia gravado entrevista. O Capitão Sardano insinuou que eu era mais familiarizado com a imprensa, portanto, mais indicado para recebê-la. Aproveitando o “gancho”, o referido Comandante perguntou-me o que eu poderia declarar à imprensa. Rispidamente respondi, rememorando um pensamento “do próprio” Capitão Sardano (possivelmente apócrifo): “Na política não importa o fato, mas, a versão que a ele se dá”. Percebi que a ira tomara os semblantes de ambos. Nisso, a jornalista chegou. Diante do microfone, aquele Comandante tentou se safar de quaisquer responsabilidades, jogando-as para o “Tenente da motomecanização” daquela Unidade Operacional, numa tão deslavada mentira que até se “esquecera” da extinção do referido setor automotivo, desde 22/06/99, em virtude da centralização de todos na sede do CPA/M-6. Tal escândalo foi deflagrado por várias emissoras de TV. Considerando-se que desgraça pouca é bobagem, a cidade de Santo André se fez recordista absoluta do Estado de São Paulo, nos anos de 2001, 2002 e 2003, tocantes a furtos e roubos de veículos, como não bastasse a desfaçatez daquele Comandante mantendo o “ladrão fardado” na mencionada equipe noturna de “segurança” do tal CDP. Nenhuma contrapartida de todos os documentos que lavrei, em relação às incongruências e vulnerabilidades daquele estabelecimento prisional, certamente pela frustração do imoral Comandante porque nas mãos sujas dele jamais entreguei nenhum com base em perseguição gratuita a subordinado, mediante infundada “metida de caneta”, como pretendia. Era “carne e unha” com o anterior Comandante daquele Policiamento de Área, o “amigo do japonês das farmácias”, por isso seguia, à risca, a canhestra missão que lhe delegara o 30º Batalhão, pela cartilha da safadeza. Quando os absurdos ganharam proporções alarmantes, elaborei a Parte s/nº, no dia 29/05/02, para ACORDAR quem assinava a escala de serviço (Capitão Robson) da raposa que cuidava do galinheiro (Soldado Dota) alertando-o das 39 (TRINTA E NOVE) portinholas de aço, da mesma ala de xadrezes, anuladas no objetivo proposto (reforço daquela segurança) pela estranha retirada dos respectivos cadeados. No último dia daquele mês, como de praxe, em todo início e final de expediente ordinário, fui à sede do famigerado Batalhão, por força de tradicional, além de nojento, “beija-mão” – cumprimento formal ao Comandante – o qual estava atônito, mais “doido” do que de costume, desvairado, lamentando o ocorrido naquela noite anterior. O Oficial P/2 (Tenente Fernando Signorelli) deu-me a conhecer a fuga de 11 (onze) presos daquele CDP, dentre eles um influente integrante do “PCC”. O Comandante, por sua vez, aproveitou seus manifestos lamuriosos para tentar persuadir os demais Oficiais à crença de que me escolhera para o policiamento daquele CDP “porque estava preocupado com a segurança”. Senti-me na obrigação moral de desmenti-lo, porque na noite da fuga, às 22h10min, não havia nenhum Oficial “escolhido”, na condição de meu sucessor, no mais crítico período (noturno), aliás, nem durante aquele dia da fuga eu lá estive (feriado de Corpus Christi”), pois eu obedecia ao horário de expediente ordinário, o mesmo dos Oficiais da atividade-meio, enquanto as quatro equipes se revezavam, diuturnamente. A reportagem do Jornal Diário do Grande ABC daquele dia seguinte (1º de junho) tascou a seguinte manchete: FUGA DO CDP DE SANTO ANDRÉ TEM SUSPEITA DE FACILITAÇÃO. O texto de apoio dizia das tais portinholas, como passagem dos fugitivos. Caiu a máscara do Comandante mentiroso, juntamente com a do “castigador de ladrão fardado” e a do Serviço Reservado que “tinha mais o que fazer”, saindo-se com a tacanha “justificativa” pela qual “o Soldado Claudinei Dota era ficha limpa”. Outra mentira, porque bateu com os costados no Presídio Militar Romão Gomes, na primeira semana daquele mês, juntamente com o seu comparsa, outro Soldado do mesmo Batalhão, confessos daquela prática delitiva. Especulações deram conta de que andaram se estranhando na partilha dos supostos R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS). O “ficha limpa” foi expulso, conforme DOE/SP de 15/10/04, ainda preso, entretanto respondia a SETE delitos, incluso o de facilitação de fuga. Muito estranhamente, continuava acusado no PAD Nº CPM-04/13/01, muito tardiamente arquivado (11/01/05) por perda de objeto (Boletim Geral nº PM-7/2005). Enfatize-se que quando acusado no aludido PAD, em 2001, eu ainda pertencia ao efetivo do 30º BPM/M, e isso significava que o 10º já criava a “raposa”, por isso a gratidão (“castigo”, uma ova!) de ser remanejada para se alimentar naquela equipe do período noturno durante o qual as “galinhas” tem visão reduzida (por isso o apoio de tão longa escada, de alumínio, para facilitar o transporte, afinal, ninguém é de ferro) o que não se pode dizer dos olhos de cifrão daquele Comandante, tido como “doido”, mas, o DOE/SP de 07/04/05 não deixou dúvidas quanto ao “cristalino diagnóstico”, indeferindo-lhe “venda” das férias. Em resumo: era “doido” por dinheiro!
A notícia de que minha esposa estava novamente grávida serviu-me para mitigar a humilhação, naquele tão conspurcado ambiente profissional, já que eu poderia me fazer mais presente, a lhe prestar apoio, sobretudo quando chegasse o último mês da gravidez, em recompensa ao que sofremos na anterior, em que houve parto prematuro, durante a tumultuada perseguição que eu sofria no 30º Batalhão. No entanto, a graça não me viera de graça. Afinal, o 10º Batalhão dava continuidade àquela implacável perseguição. Para agravar minha situação, exame médico de rotina lhe apontara resultado positivo quanto à toxoplasmose, já no quarto mês de gestação. Constatou-se inexeqüível o aborto. Melhor seria arriscar a concepção do nascituro congenitamente deformado e ou deficitário em alguns sentidos, mais propensamente a visão, segundo orientações do infectologista, a dizer dessa grande probabilidade, dependendo da espessura da placenta quando contaminada pelo transmissor (protozoário). Na impossibilidade de pagar exame de ultrassonografia morfológica em hospital particular, para celeridade no resultado, agendei-o na rede pública de saúde. O Dr. Maurício Bartasevícius (advogado) não tem a menor obrigação de confirmar onde fora parar meu dinheiro, arrastado pela torrente de “exames”, oriundos de tantos Procedimentos Disciplinares da fonte contaminada – 30º BPM/M – pelos mais temíveis e avassaladores “protozoários do Estado bandido”, mas, não me furtarei à de provar como ele protagonizou cena tão deprimente, no mês de abril do ano passado, tachando de mentirosos todos os integrantes do Cartório da 4ª Auditoria do Tribunal que havia muito tempo esperava a PATIFARIA para recepcioná-la sob o manto da hipocrisia que “esconde”, feito peneira, o Processo nº 53.872/09. Certa feita, isolado e desolado no mencionado CDP, refletindo que Oficiais daquele Batalhão, muito mais modernos, chefiavam Seções com efetivo de até uma dúzia de Sargentos, enquanto eu, chefiando um, incapaz de perceber veículo em evasão, e, outro, absolutamente indignado a ponto de implorar para servir no 8º GB, de onde nunca mais saiu, ocorreu-me um pensamento de Victor Hugo: “Nada é tão irresistível quanto uma idéia cujo tempo lhe é chegado”. Em nome da insensatez do meu novo Comandante, “segurei a barra”, coração partido. Jamais sociabilizei meus problemas pessoais com os dotados de espírito rasteiro, leviano. Isso costuma ter efeito contraproducente. A melhor resposta para certas idiotices é o silêncio, o mesmo do qual me vali para sair da sala do então Cmt daquela Companhia, de retorno ao mencionado CDP, para dizer ao Sargento Maceu que nada havia conseguido, além de mais desilusão da “ética” daquela Unidade Operacional.