14/11/2012–11h24
PMs da Rota suspeitos de matarem integrante do PCC são absolvidos
Atualizado às 12h03.
Três policiais da Rota (a tropa de elite da Polícia Militar) foram absolvidos ontem no 4º Tribunal do Júri da capital, no Fórum da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo. Eles eram suspeitos de matar um suposto integrante do PCC no dia 28 de maio deste ano na Penha, na zona leste.
O sargento Carlos Aurélio Thomaz Nogueira, 43, o cabo Levi Cosme da Silva Júnior, 34, e o soldado Marcos Aparecido da Silva, 38, foram detidos e investigados após outros cinco integrantes do PCC serem mortos em uma suposta troca de tiros em um estacionamento na rua Osvaldo Sobreira.
Investigações da Polícia Civil e da Corregedoria da PM apontavam que Anderson Minhano, 31, foi preso pelos três PMs, levado para a rodovia Ayrton Senna e torturado antes de ser morto com tiros. Os três PMs foram presos pelo homicídio.
Por causa da ação, o PCC teria intensificado os ataques contra policiais.
Uma testemunha disse ter visto a ação dos policiais na rodovia e ligou para o 190, da PM.
Os três policiais foram presos no mesmo dia. No julgamento de ontem, a testemunha teria caído em contradições em seu depoimento, o que fez com que a Justiça absolvesse os policiais.
A própria Promotoria também reconheceu que a testemunha se contradisse e, no final do julgamento, determinou que as algemas do policiais fossem retiradas imediatamente.
O Fórum da Barra Funda informou que o processo corre em segredo de Justiça. O nome do Promotor não foi divulgado.
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Eduardo Anizelli/Folhapress |
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Policiais da Rota na frente de lava-rápido onde seis criminosos foram mortos em confronto com a polícia |
ESTACIONAMENTO
O tiroteio ocorreu por volta das 21h em um lava-rápido e estacionamento em maio. Os seis suspeitos baleados foram socorridos, mas não resistiram e morreram. Outras três pessoas –entre elas duas mulheres– foram presas e outras cinco conseguiram fugir.
Segundo a polícia, o grupo planejava uma ação para libertar um detento que seria transferido do CDP (Centro de Detenção Provisória) do Belém, na capital paulista, para a Penitenciária 2 de Presidente Venceslau (611 km de SP).
Na ocasião, o major Marcelo Gonzales Marques afirmou que o plano de resgate do detento chegou à PM por meio de uma denúncia anônima. Já no local indicado, os criminosos teriam disparado contra os policiais, segundo o major.
No estacionamento a polícia apreendeu três veículos, drogas (maconha e cocaína), quatro coletes a prova de balas e diversas armas, entre elas, algumas de uso exclusivo das Forças Armadas: um fuzil 762, uma metralhadora 9mm, uma pistola calibre 45 e uma pistola calibre 9mm. Também foram apreendidos no local quatro revólveres calibre 38.
Em entrevista na época da ação, o diretor do DHPP (Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa), Jorge Carrasco, o tenente-coronel da Rota, Salvador Madias, e o corregedor da PM, coronel Rui Conegundes, afirmaram que toda a operação da polícia foi legítima, com exceção da postura dos três PMs que teriam matado o suspeito na rodovia Ayrton Senna.
Após as seis mortes, a onda de ataques contra policiais militares no Estado de São Paulo aumentou.
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Obviamente, diante dos últimos acontecimentos, ou seja, o estado de guerra declarada entre policiais e bandidos, a testemunha só poderia estar aterrorizada.
Além de arrependida de ter comunicado aquilo que viu ao próprio 190 da PM.
Mais a pressão e eventuais ameaças sofridas nos últimos meses.
A contradição talvez tenha sido providencial, ditada pelo instinto de sobrevivência.
Por outro aspecto, o julgamento se deu sob segredo de justiça; segredo de justiça em caso como este serve muito ou apenas para direcionar o resultado do julgamento conforme o interesse da parte.
E a parte interessada, capaz de influenciar o normal andamento processual, é o Governo – por meio de influências secretas – que não quer as mortes de policiais associadas a vinganças decorrentes de atrocidades cometidas pela política de segurança pública imposta por Ferreira Pinto.
Enfim, um julgamento MUITO SUSPEITO.
Nada justifica a decretação de segredo de justiça no julgamento em questão, muito pelo contrário: impunha-se absoluta publicidade.
O Poder Judiciário e Ministério Público parece que deram o recado: A POLÍCIA MILITAR PODE MATAR…
AS TESTEMUNHAS QUE SE CUIDEM!