BUNDAMOLISMO JURÍDICO – Delegado prende a vítima para o Juiz soltar…( Quando corre uma nota a lei é aplicada de outra forma ) 24

Morador é preso após matar bandido que pulava o portão

Homem acabou sendo atuado em flagrante por homicídio…
Publicado em 30 de Outubro de 2012 às 09h19min | Maycon Corazza | Banda B | Atualizado às 17h33min

Um homem de 29 anos está preso depois de atirar contra dois bandidos que tentaram invadir sua casa, na madrugada desta terça-feira (30), na Cidade Industrial de Curitiba. Um dos bandidos conseguiu fugir e o outro morreu com um tiro no abdômen. O morador usou uma pistola calibre 380, registrada pela justiça para efetuar os disparos. Ele foi autuado em flagrante por homicídio.

A tentativa de invasão aconteceu às 2h20 quando o morador, que terá seu nome preservado, notou pela janela da residência, que fica na Rua Airton Duma, que dois homens tentavam pular o portão da casa. Então, o homem pegou a arma e disparou um tiro contra os bandidos. Ele teria efetuado os disparos na mesma janela de onde teria visto a dupla tentando invadir a casa. O homem mora com a família, mas não há informações sobre quantos estavam na casa neste momento. Também não se sabe quantos disparos foram feitos em direção da dupla.

Um dos bandidos caiu ao ser ferido por um tiro no abdômen e morreu em poucos minutos. Sem identificação, ele trajava camiseta azul, calça jeans preta e tinha uma tatuagem no antebraço direito “Vida Loka”. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Curitiba onde aguarda o reconhecimento da família. O outro comparsa conseguiu fugir.

A Polícia Militar (PM) foi acionada pela família. O morador foi encaminhado ao Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac-Sul), no bairro Portão, onde foi preso após ser autuado em flagrante por homicídio.

Um Comentário

  1. O PAÍS DE MERDA. ALIAS, POVO DE MERDA QUE SE SUJEITA A LEVAR UMA VIDA DESSAS ONDE O MALA INVADE SUA CASA E VOCE NÃO PODE SE DEFENDER. É ESSA MERDA DE JUDICIARIO, DE DELEGADOS DE MERDA, DE POLICIA MILITAR DE MERDA, DE POLITICOS DE MERDA. RESUMINDO, O PAÍS É UMA MERDA. HAAAA, SE FOSSE NOS USA….

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  2. Para que isso não ocorra, nos caso de ações de exclusão de ilicitude, o inquérito policial lavrado pelo Delegado de Polícia teria que ter eficácia de processo judicialiforme, ou seja, após o IP concluído com o relatório da Autoridade Policial, este deveria ser encaminhado imediatamente ao Juiz plantonista do Departamento de Inquerito Policial, onde apreciaria o processo judicialiforme concluindo e encaminhando os autos pata o Representante do Ministério Público para opinar, pela absolvição sumária, designar cotas ministeriaisou otras prividências judiciais cabíveis. É necessário que para certos tipos de crimes, tal como o caso em tela, o IP tenha caráter judicial-formal, onde o Delegado de Polícia e o Juiz de Direito devem atuar em conjunto segundo o interesse público, uma vez que, as atividades dos Delegados de Polícia é considerada carreira jurídica.

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    • Paulo, com todo respeito:

      Para que isso não ocorra basta lavrar BO e instaurar inquérito.

      O caso acima equivale a apresentação espontânea do autor; não a sua captura na forma do art. 304 , item Iv, do CPP.

      Mas se for prá lavrar o auto por conta da apresentação da arma e da confissão da “vítima” , já que o condutor nada viu além do cadáver no quintal:
      Se há excludente , não há crime , se não há crime, não há fundada suspeita de nada , se não há fundada suspeita não se indicia ;nem se expede nota de culpa.
      Há cerca de um ano foram operadas diversas reformas no Código de Processo Penal; por uma delas: art. 310, parágrafo único, o Juiz não precisa ouvir o MP para conceder liberdade nos casos de exclusão de ilicitude. Por outro, diante de manifesto constrangimento ilegal , como a possibilidade de alguém ser denunciado por fato que a lei considera lícito , o Juiz deve de ofício trancar o procedimento em curso.
      O inquérito policial não precisa ser judicialiforme para fins de absolvição sumária.
      Se pelos informes colhidos no IP estiver patente a exludente o MP não deve oferecer denúncia; deve requerer ao Juiz o arquivamento do inquérito.
      A carreira é jurídica, mas grande parte de seus membros são inoperantes do direito.

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      • Continuando:
        JUDICIALIFORME:

        Nada impede que o Delegado , formalmente, faculte ao indiciado e especialmente ao seu advogado o sagrado direito de formular perguntas.

        Ocorre que a nossa Polícia isola o flagranciado do condutor e das testemunhas; policiais , inclusive.
        Assim, todo mundo pode carregar ou mentir sem o menor constrangimento.
        Obviamente , pela cultura policial , preso fazer pergunta diretamente a quem o prendeu seria considerado desacato.
        Os delegados , de qualquer forma , salvo raras exceções, não facultam o direito de perguntas ao advogado do flagranciado, pois temem sofrer censuras internas e externas…O conhecido…Aí teve coisa…
        Também , dá mais trabalho!
        Tem que ficar ditando, né?
        Boa parte não gosta , né?
        De qualquer maneira, o carreira jurídica que procedesse assim acabaria sofrendo muito.
        A melhor coisa é não fazer quase nada.

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  3. chapeleta com zinabre :
    O PAÍS DE MERDA. ALIAS, POVO DE MERDA QUE SE SUJEITA A LEVAR UMA VIDA DESSAS ONDE O MALA INVADE SUA CASA E VOCE NÃO PODE SE DEFENDER. É ESSA MERDA DE JUDICIARIO, DE DELEGADOS DE MERDA, DE POLICIA MILITAR DE MERDA, DE POLITICOS DE MERDA. RESUMINDO, O PAÍS É UMA MERDA. HAAAA, SE FOSSE NOS USA….

    Mais um Delegado de Pelúcia de Merda. Apenas isso.

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  4. A POLITICA DE MOSTRAR A BUNDA, IMPLANTADA PELO PSDBosta, ESTÁ INFECTANDO O PAÍS INTEIRO.

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  5. O delegado de Polícia é o primeiro juiz da causa, daí porque deveria ser dotado, acima de tudo, de extremo bom senso. Infelizmente, porém, não é o que se vê por aí. Uns são teóricos demais; outros teóricos de menos…
    No caso mencionado, com certeza ninguém censuraria o delegado que pura e simplesmente lavra-se o respectivo BO e instaurasse o inquérito, sem operar a prisão em flagrante delito; mesmo porque flagrante de fato não houve. E é aqui que deveria imperar o bom senso.

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    • Verdade , Dr. Ronaldo.

      Mas os Delegados em geral – os de São Paulo em especial – estão cada vez mais legalistas tal qual Pôncio Pilatos.
      Grande parcela de culpa por conta da “egrégia casa censora” que por atos de seu diretor instaura sindicâncias por questiúnculas.
      Para quem não confia em assistência jurídica de entidade de classe, o prejuízo nunca custa menos de R$ 2.000,00.

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  6. Isso é que se pode chamar “segurança jurídica”. Eu também já conheci o Presídio Militar Romão Gomes (por dentro) por conta de uma farsa perpetrada pelos PATIFES FARDADOS identificados no Processo nº 53.872/2009. Aos que se predispuserem a acreditar no TJM/SP, posso ofertar duas palavras: MEUS PÊSAMES!

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  7. Tanto o Governador do Estado de são Paulo Geraldo Alckimim como o Ex- Serra do PASDB, acham que Policiais tem que trocar tiros com bandidos e ganhar uma miséria, estão errados, nenhum Policial vai querer ficar se expondo por um salário miserável e depois a ainda tem que fazer bicos oficial nas Prefeituras para complementar o pão de cada dia. Esses governantes acham que os Policiais são idiotas. Pior é saber que o próprio Geraldo Alckimim foi contra a pec 300 que estabelecia um piso salarial para os Policiais, eu me lembro bem disso, ele falou que era contra a pec 300 por princípios. Que princípios são esses? Os princípios deles é que os Policias tem que ganhar pouquinho, fala sério, tem cabimento um Governador pensar assim? Depois nós vimos nas eleições que o PSDB esta afundando, agora perdeu até a Prefeitura de São Paulo para o Haddad do PT, mais o que poucos sabem é que o Alckimim e Serra acabaram com o nome do PSDB aqui no Estado de São Paulo, eles tem manias de pagar bem pouquinhos para os servidores públicos e assim quem é prejudicado é a população que paga os impostos. Sabe de uma coisa, percebi que eles sucateiam os serviços públicos para favorecerem as empresas privadas que vão muito bem obrigada. É uma vergonha essa maneira de governar, pior que eles ainda tem o descaramento de fazer propagandas na televisão dizendo que estão fazendo isso e aquilo, mas na verdade eles priorizam apenas algumas coisas que dá ibope na mídia e quanto o lado social eles não estão nem ai e que se dane os mais pobres que como sempre são os que mais sofrem. Os ricos não estão nem um pouco preocupados, eles viajam de avião e helicópteros, quando com carrões blindados e escoltas armadas, usam médicos particulares e o Hospital dos ricos é o tal Albert Staem, nem sei falar esse nome Libanês, tem outro que é o tal Sírio Libanês que atende os ricaços também , já os pobres ficam morrendo nos corredores dos Hospitais Públicos, jogados em macas ou pelo chão e mendigado uma consulta pelo SUS, os filhos dos ricos estudam em escolas particulares de alto padrão e Universidades de ótima qualidade e até no exterior, já os pobres precisam da escola pública onde não se aprende nada e por cima tem traficantes viciando as crianças e adolescente dentro e nos arredores das escolas, as estradas estão todas cheias de pedágios e os ricos nem ligam porque aquele dinheirinho que eles pagam é considerado dinheirinho de pingas, já o pobre vai viajar e não sabe se abastece o carro ou guarda o dinheiro para pagar os pedágios. É preciso uma providência do Governo federal para acabar com essa farra com o dinheiro público aqui no estado de São Paulo onde os pobres estão sofrendo bastante. Os Policias trabalham e ganham uma miséria, os Médicos e Enfermeiros trabalham bastante e ganham uma miséria, os Professores trabalham bastante e ganham uma miséria. Assim não dá, é preciso investir nos servidores públicos, ninguém trabalha a troco de bananas. Eu vou repetir uma coisa que muitos andam dizendo por ai, em 2014 o PSDB vai perder o governo do Estado de São Paulo por culpa do Alckimim e do Serra, por pura falta de compreensão com os servidores públicos, principalmente com essas três categorias (segurança, saúde e educação).

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  8. A COISA CHEGOU A UM PONTO NO PAÍS E PRINCIPALMENTE EM SÃO PAULO, QUE EU ME SINTO COMO UM BOI NO CORREDOR DE ABATE. NÃO TENHO DIREITO DE PROTEGER MINHA INTEGRIDADE E DE MINHA FAMILIA, QUIÇA OS MEUS BENS. ORA EU PERGUNTO: QUANDO O LEGISLADOR ESCREVEU A LEI, QUAL A SUA INTENÇÃO? SERIA DE PROTEGER O CIDADÃO DE BEM OU O MARGINAL? AGORA PELO QUE ESTÁ ACONTECENDO SE VAGABUNDO ENTRAR NA MINHA CASA, VOU SENTAR O DEDO E FUGIR. DEPOIS ME APRESENTO COM MEU ADVOGADO.

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  9. Flit Paralisante :Paulo, com todo respeito:
    Para que isso não ocorra basta lavrar BO e instaurar inquérito.
    O caso acima equivale a apresentação espontânea do autor; não a sua captura na forma do art. 304 , item Iv, do CPP.
    Mas se for prá lavrar o auto por conta da apresentação da arma e da confissão da “vítima” , já que o condutor nada viu além do cadáver no quintal:Se há excludente , não há crime , se não há crime, não há fundada suspeita de nada , se não há fundada suspeita não se indicia ;nem se expede nota de culpa.Há cerca de um ano foram operadas diversas reformas no Código de Processo Penal; por uma delas: art. 310, parágrafo único, o Juiz não precisa ouvir o MP para conceder liberdade nos casos de exclusão de ilicitude. Por outro, diante de manifesto constrangimento ilegal , como a possibilidade de alguém ser denunciado por fato que a lei considera lícito , o Juiz deve de ofício trancar o procedimento em curso.O inquérito policial não precisa ser judicialiforme para fins de absolvição sumária.Se pelos informes colhidos no IP estiver patente a exludente o MP não deve oferecer denúncia; deve requerer ao Juiz o arquivamento do inquérito.A carreira é jurídica, mas grande parte de seus membros são inoperantes do direito.

    Qual excludente? Legitima defesa de salto de muro? Ou mesmo de violação de domicilio? E a o proporcionalidade?

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  10. porque pular o muro?
    para se esconder da chuva, só para dizer que pulou o muro alheio, para pegar a pipa, subtrair um simples botijão de gás, chutar o cachorro que está latindo . com essa onde de violência no país poderia ser a excludente o medo até da própria sombra. não perguntou primeiro, por isso foi preso.

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  11. Flit Paralisante :
    Paulo, com todo respeito:
    Para que isso não ocorra basta lavrar BO e instaurar inquérito.
    O caso acima equivale a apresentação espontânea do autor; não a sua captura na forma do art. 304 , item Iv, do CPP.
    Mas se for prá lavrar o auto por conta da apresentação da arma e da confissão da “vítima” , já que o condutor nada viu além do cadáver no quintal:
    Se há excludente , não há crime , se não há crime, não há fundada suspeita de nada , se não há fundada suspeita não se indicia ;nem se expede nota de culpa.
    Há cerca de um ano foram operadas diversas reformas no Código de Processo Penal; por uma delas: art. 310, parágrafo único, o Juiz não precisa ouvir o MP para conceder liberdade nos casos de exclusão de ilicitude. Por outro, diante de manifesto constrangimento ilegal , como a possibilidade de alguém ser denunciado por fato que a lei considera lícito , o Juiz deve de ofício trancar o procedimento em curso.
    O inquérito policial não precisa ser judicialiforme para fins de absolvição sumária.
    Se pelos informes colhidos no IP estiver patente a exludente o MP não deve oferecer denúncia; deve requerer ao Juiz o arquivamento do inquérito.
    A carreira é jurídica, mas grande parte de seus membros são inoperantes do direito.

    Caro amigo, concordo com Vosso parecer legal, contudo, no caso em tela, todo cidadão de bem embuido de direitos e cumpridor de todas as suas obrigações, a Este Cidadão e Contribuinte, deve ser disponivel todo o aparato de atenção da polícia, da justiça e da assistência social, porque nesse feito o Estado atual é o primeiro a abandoná-lo a própria sorte (esse exemplo real que aconteceu, temos aos montes), ou seja, nós contribuintes esperamos como tutela do Estado o mínimo nessa situação como acontece com os infratores da lei que possuem assistência social, psicologos, advogados, assistência religiosa e outros benefícios, dai porque o inquérito podia ser judicialiforme, com intuito de tutelar pessoas que agem nos propósitos das excludentes, posto que suas ações passariam ser de ineteresse público. Ressalta que no caso em tela o Cidadão e Contribuinte, mesmo protegendo seu domicílio, foi encarcerado, mas garanto que o infrator e sua família foi atendida pelos programas de direitos humanos.
    Em certos fatos de interesse da justiça, o IP deve ser judicialiforme, exatamente para aproximar a polícia à justiça. Outrossim, se os Delegados de Polícia, não são operadores no direito, é de interesse público convocá-los para o aperfeiçoamento da carreira jurídica, bem como, incentivá-los, uma vez que a eficiência no serviço público é causa de segurança jurídica e o fortalecimento das instituições.
    Quanto qual excludente questionada? é de acordo com cada fato realistico como o caso real em tela, que a eficiência da Autoridade Policial e a Autoridade judicial ater-se-ão sobre a medida judicial cabíbel de acordo com o interesse público.

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  12. ESCLARECEDORAS PALAVRAS !!!

    DR GUERRA SE POSSÍVEL DA UMA OLHADINHA DO

    DIPLOMATIQUE BRASIL ANO 5 N 59

    A DEMONIOCRACIA É PARA TODOS

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  13. A questão não é de ofender a nobre “Autoridade Policial” mas uma questão institucional

    Faz Faculdade de Direito, presta exame pra Magistratura não passa!
    Presta exame para o Ministério Público não passa!
    Faz o exame da OAB não passa!

    Vai ser o que, Delegado de Polícia!

    O fim para quem fez Direito e não presta para ser nada, olha ai o resultado, não conhece o Direito de Propriedade, não conhece a autotutela e muito menos o art 23 do CP.

    Os Delegados antigos só querem saber da cadeira, Delegados com 70 anos de carreira que não abandonam o posto porque senão perdem a boca boa.

    Se eu estiver falando besteira me corrijam!

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    • Não é bem assim.
      A maioria não é aprovada noutros concursos por acomodação e dificuldades para dedicação ao estudo de maneira metódica.
      E quanto mais tempo na carreira , mais dificuldades para aprovação no MP ou Magistratura ( há preconceitos ).
      Depois de 20 anos só conhece a rotina do trabalho.
      Não há atualização jurídica geral , muito menos fundamentos, técnicas e direito policial.
      A maioria dos Delegados não possui o direito de frequentar quaisquer cursos ministrados pela Academia de Polícia.
      E pelos motivos que o subscritor já cansou de elencar ao longo dos últimos anos.
      A Acadepol é só para endinheirados e lotados nos Departamentos da Capital.
      Quem é do interior não consegue vaga em curso que preste.
      Parece que até nisso se rouba.
      Quanto ao lavrar ou não lavrar flagrantes: é mais tranquilo “lavar as mãos” do que , posteriormente , ser cobrado acerca dos porquês da não lavratura de flagrante.
      É melhor ser chamado de burro e arbitrário por prender do que chamado de corrupto ou prevaricador por deixar de prender, especialmente quando se deixa de prender gratuitamente…
      O Sgto do tático chega com o “preto” de 18 anos , com 4 trouxas de maconha , duas notas de R$ 5,00 , falando que o individuo de pronto “admitiu” ( eles mudaram o vocabulário ) que fazia tráfico, já é o bastante. É tráfico! Art. 33 e mais um 1533 no mundo.
      Além do mais, como a nova geração – tanto de vagabundo , como de policiais – tá cada vez mais folgada , ainda se corre o risco de tomar um tapa na cara do Sgtº , por ter questionado e posto em dúvida a palavra de um militar ( Já aconteceu…Bateu no Delegado sentado…Tá certo que se garantiu nas demais guarnições e na metralhadora ).

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  14. até hoje só conheci uma Delegada de Polícia , hoje aposentada, de nome Arlete Inez Korsakas,hoje Advogada, que decidia por conta própria, ou seja, ela era a Delegada com ” D” maiusculo, madava e decidia de verdade, ninguém, mas ninguém mesmo mandava em seus inquéritos ou decisões de flagrantes, inclusive, na maioria das vezes optava por fazer a apuração através de inquérito policial com indiciamento em vez de autuar em flagrante, contrariando a gloriosa polícia militar que hoje é quem manda na decisão dos delegados, poucas vezes ví tal distinta senhora lavrar flagrante no 10ºDP na década de 90, fundamentava tudo o que fazia e é isso o que falta nos delegados, autonomia, carreira juríca só para “ingles ver”

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  15. DELEGADO DE PELÚCIA…. ESTANDO A ARMA DE FOGO LEGALIZADA E OS FATOS ORA CONFIRMADOS É ===== BO e IP CARALHOOOOO. QUALQUER ESTUDANTE DE DIREITO DE 2º ANO SABE POOOORRRRRAAAAAAAA. QUE PAÍS É ESSE SEU GUERRA. CADE A DISCRICIONARIEDADE DA AUTORIDADE POLICIAL.

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  16. Caraio!!! Ta na constituição que sua casa é inviolável !!! Um Juiz em SP, sentou o aço num ladrão de moto com a sua 9mm,( pode portar 9mm?)(12 disparos no ladrão)no Pq. do Ibirapuera. Isso só pq o ladrão ameaçou roubá-lô. Nem se quer foi preso e etc…. Um cidadão do bem na defesa de seu lar vai preso !!…fudeu heim !! … A Polícia prende o ladrão, em homicídio ele paga fiança de 300,00 e é solto !!!! Prender pra quê? Ninguém vê isso !!!

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  17. Flit Paralisante :
    Paulo, com todo respeito:
    Para que isso não ocorra basta lavrar BO e instaurar inquérito.
    O caso acima equivale a apresentação espontânea do autor; não a sua captura na forma do art. 304 , item Iv, do CPP.
    Mas se for prá lavrar o auto por conta da apresentação da arma e da confissão da “vítima” , já que o condutor nada viu além do cadáver no quintal:
    Se há excludente , não há crime , se não há crime, não há fundada suspeita de nada , se não há fundada suspeita não se indicia ;nem se expede nota de culpa.
    Há cerca de um ano foram operadas diversas reformas no Código de Processo Penal; por uma delas: art. 310, parágrafo único, o Juiz não precisa ouvir o MP para conceder liberdade nos casos de exclusão de ilicitude. Por outro, diante de manifesto constrangimento ilegal , como a possibilidade de alguém ser denunciado por fato que a lei considera lícito , o Juiz deve de ofício trancar o procedimento em curso.
    O inquérito policial não precisa ser judicialiforme para fins de absolvição sumária.
    Se pelos informes colhidos no IP estiver patente a exludente o MP não deve oferecer denúncia; deve requerer ao Juiz o arquivamento do inquérito.
    A carreira é jurídica, mas grande parte de seus membros são inoperantes do direito.

    É por causa disso que existem tantos delegados de merda. Eu mesmo conheço uma que nem a ficha de inscrição na Academia sabia preencher. Preenchi a ficha para ela e ela passou no concurso, eu não. Ela é filha de seccional.

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  18. Com certeza, O DELEGADO QUE AUTUOU A VÍTIMA EM FLAGRANTE, FALTOU NA AULA DE LEGÍTIMA DEFESA !!

    VOLTE PARA A ESCOLA E FAÇA UMA BOA RECICLAGEM !!

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