Dois delegados da Polícia Civil, um já aposentado e outro na ativa, são acusados de desaparecer com corretor de valores 20

17/10/12 – MPF-SP protocola nova denúncia contra Ustra por sequestro qualificado

            Dois delegados da Polícia Civil, um já aposentado e outro na ativa, também são acusados de sequestrar Edgar de Aquino Duarte, em 1971

O Ministério Público Federal denunciou nesta quarta-feira à Justiça Federal em São Paulo, pelo crime de sequestro qualificado, o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, comandante do Destacamento de Operações Internas de São Paulo (Doi-Codi-SP) no período de 1970 à 1974. Essa é a segunda denúncia contra Ustra, desta vez acusado, ao lado do delegado aposentado Alcides Singillo e do delegado Carlos Alberto Augusto, ambos da Polícia Civil, de sequestrar o corretor de valores Edgar de Aquino Duarte, em junho de 1971. Caso processados e condenados, os denunciados poderão receber penas de 2 a 8 anos de prisão.
Na ação, o MPF afirma que Duarte ficou preso ilegalmente, primeiramente nas dependências do Destacamento de Operações Internas do II Exército (Doi-Codi) e depois no Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops-SP), até meados de 1973. “O paradeiro da vítima, após 1973, somente é conhecido pelos denunciados”, afirma a ação.
Edgar de Aquino Duarte nasceu em 1941, no interior de Pernambuco, e tornou-se fuzileiro naval e membro da Associação de Marinheiros e Fuzileiros Navais do Brasil. Em 1964, logo após o golpe militar, foi expulso das forças armadas, acusado de oposição ao regime ditatorial. Exilou-se no México, depois em Cuba e só voltou ao Brasil em 1968, quando passou a viver em São Paulo com o falso nome de Ivan Marques Lemos.
Vários depoimentos revelam que, nessa época, Duarte não tinha nenhum envolvimento com qualquer tipo de resistência ao regime militar. Primeiro montou uma imobiliária e depois passou a trabalhar como corretor da Bolsa de Valores, atividade que exerceu até ser sequestrado.
No final da década de 70, a vítima encontrou-se com um antigo colega da Marinha, José Anselmo dos Santos, o “Cabo Anselmo”, que havia acabado de retornar de Cuba. Os antigos companheiros acabaram dividindo um apartamento no centro de São Paulo, até que o Cabo Anselmo foi detido pelo delegado Carlos Alberto Augusto – que, na época, era investigador de polícia do Deops e integrante da equipe do delegado Sérgio Paranhos Fleury.
Os registros demonstram que Duarte foi citado pelo menos cinco vezes no depoimento prestado pelo Cabo Anselmo ao DOPS. Nove dias depois, a vítima foi sequestrada pelo mesmo Carlos Alberto Augusto e mantido ilegalmente na prisão até 1973, quando desapareceu. Há suspeitas de que Duarte foi sequestrado apenas porque conhecia a verdadeira identidade do Cabo Anselmo, informante do regime.
A prisão ilegal de Duarte foi testemunhada por dezenas de dissidentes políticos que se encontravam presos nas dependências do Doi-Codi-II Exército e do Deops/SP no período, dentre as quais as sete testemunhas ouvidas pelo MPF e arroladas na denúncia, além do advogado Virgílio Egydio Lopes Enei.
Durante as investigações, os procuradores também encontraram documentos do II Exército que atestam que Edgard de Aquino Duarte foi preso, que ele não pertencia a nenhuma organização política e que de fato atuava como corretor de valores. Não tinha, portanto, como reconheceram os próprios órgãos de repressão, qualquer envolvimento com a resistência ao regime ditatorial.
O Doi-Codi foi um dos piores e mais violentos centros de repressão do regime. No período em que foi comandado por Ustra (entre 1970 a 1974), foi o destacamento que mais registrou casos de tortura, execução sumária e desaparecimento de dissidentes políticos. Segundo o relatório oficial “Direito à Memória e à Verdade”, dos 64 casos de sequestro e homicídio associados ao Doi-Codi paulista, nada menos que 47 foram cometidos durante o comando de Ustra.
Depoimentos de vários ex-presos políticos indicam que Ustra tinha pleno conhecimento e participava ativamente da coordenação das atividades de captura, encarceramento clandestino, tortura, morte e desaparecimento dos presos políticos.
Sequestro – A tese de que o crime cometido contra Edgar de Aquino Duarte não está prescrito é baseada em três decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizaram a extradição de agentes acusados pelo Estado argentino de participação em sequestros realizados há mais de 30 anos, sob o argumento de que, enquanto não se souber o paradeiro das vítimas, remanesce a privação ilegal da liberdade e perdura o crime.
A Justiça Federal do Pará recebeu, recentemente, duas denúncias contra militares acusados do sequestro de dissidentes políticos engajados na chamada “Guerrilha do Araguaia”, a partir de 1973. Em São Paulo, o MPF recorreu da decisão da Justiça Federal que não recebeu a primeira denúncia contra o coronel Ustra, acusado pelo sequestro do líder sindical Aluízio Palhano Pedreira Ferreira.
Para os procuradores da República que assinam a ação – Thaméa Danelon de Melo, Sérgio Gardenghi Suiama, Andrey Borges de Mendonça, Inês Virgínia Prado Soares, Ivan Cláudio Marx, André Casagrande Raupp, Tiago Modesto Rabelo e Marlon Weichert –, a punição pelo crime também não é abrangida pela Lei da Anistia, concedida exclusivamente para aqueles que “no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979 cometeram crimes políticos ou conexos com estes”.
Para o MPF, o crime de sequestro prosseguiu após 15 de agosto de 1979 e, segundo entendimento firmado pelo STF, apenas sentença judicial, proferida após esgotadas as buscas e averiguações, pode fixar a data do eventual falecimento da vítima.
“A mera possibilidade de que a vítima tenha sido executada ou, em razão do tempo decorrido, esteja morta por outros motivos não afasta a tipificação dos fatos como crime de sequestro qualificado”, insiste a ação.
Além disso, os procuradores defendem a tese de que os crimes cometidos durante a ditadura são “crimes contra a humanidade”, sujeitos às normas de direito internacional e, portanto, imprescritíveis e insuscetíveis de anistia. “Malgrado as recomendações internacionais dirigidas ao Estado brasileiro desde meados da década de 70, nenhuma investigação criminal efetiva a respeito dos desaparecimentos forçados cometidos durante o regime de exceção foi feita até a prolação da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, diz um trecho da ação.
O número da ação para acompanhamento processual é 0011580-69.2012.403.6181
Para ler a íntegra da denúncia, clique aqui.

Um Comentário

  1. só agora os picas galacticas dos promotores vão querer processar os delegados? é que naquela época não tiveram coragem, né?vai fazer o que? isso é o que a maioria da população brasileira é: covarde. só é macho agora que a pá virou.

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  2. Letra morta, e só ler jornais, e veremos mais de 80 pms mortos, estes o mp nao quer investigar nao e. COrja

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  3. porque este MP, não ajuda todas as policias do brasil, a investigarem as mortes de policiais, ao invez de ficar procurando pena em ovos, se é por falta de serviço, esta aí uma otima ideia, muito ajuda quem fica bem quieto né, será que estes iluminados não sabem que já houve a prescrição destes posível crimes.

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  4. Manda esse pessoal denunciar um torre ou sintonia para vermos se tem coragem mesmo .
    Bater em cachorro morto é fácil .

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  5. AGORA ALEM DA TRANSMARCOLA
    TEM TAMBEM A TRANSSEGURO
    AGUARDEM LICITAÇÕES. JA VICIADAS
    TODOS PÓLITICOS TERÃO ASSESORIAS DE SEGURANÇA
    COM DIREITO A ASPONES E ESCOLTAS PRIVATIVA
    ]não confudir privada com privativa a merda é a mesma[

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  6. se há anistia, é para todos. Se começar assim, temos que processar Genuíno, Dilma e outros… (Lula sempre foi um bosta que usou do 171 pra ficar rico incendiando funcionários de montadoras que foram demitidos por justa causa por fazer greve).

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  7. Interessante é que os Promotores de não estão preocupados em Investigar as dezenas de mortes e ataques aos policiais de São Paulo, ocorrido ontem, hoje e amanhã.
    Eles querem holofotes, parece até com a “madrinha” deles, aquela…que gostava de prender peixinho pequenino.
    Tal filho tal mãe.

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  8. MAS, CARO DR. CONDE GUERRA, SERÁ QUE NÃO SERIA VIÁVEL NÃO COLOCAR UM ASSUNTO TÃO BANAL COMO ESTE NUM ESPAÇO TÃO IMPORTANTE QUANTO O DESTE BLOG, SERÁ QUE O SR. NÃO PODERIA FILTRAR UMAS MERDAS DESSAS, E FOCAR MAIS SOBRE ASSUNTOS DE AÇÕES DE POLICIAIS CONTRA A FAZENDA PUBLICA, ATAQUES, REÚNIÕES, E OUTROS MAIS DE IMPORTÂNCIA POLICIAL, ESTA É MINHA OPINIÃO, PASSAR BEM.

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  9. MEU CARO DR. CONDE GUERRA, APROVEITANDO O ASSUNTO, JÁ QUE ESTA TIRANDO DEFUNTO QUE NEM OSSO EXISTEM MAIS, SERÁ QUE O SR. NÃO PODERIA COLOCAR MATERIAS REFERENTE AOS ATAQUES QUE O PESSOAL DO PASSADO COMETERAM, ATE MESMO DO SOLDADO DO EXERCITO QUE FOI MORTO QUANDO DE SERVIÇO NUM QUARTEL, POR UMA QUADRILHA QUE ENVOLVIA PESSOAS, QUE NOS DIAS DE HOJE SÃO MUITO IMPORTANTE, INCLUSIVE, ESTA QUADRILHA ENVOLVIA EM ROUBOS A BANCO FORTEMENTE ARMADOS, QUADRILHA ESTA FORMADA POR HOMENS E MULHERES. ESTA TAMBEM É MINHA OPINIÃO, JÁ QUE ESTA MEXENDO LÁ NO PASSADO, E BEM FUNDO MESMO, QUEM SABE MINHA OPINIÃO SERÁ ACATADA PELO SR. E AÍ SIM, VAMOS CONHECEREM ASSUNTOS BEM MACRABO DO PASSADO SUJO E SANGRENTO.

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  10. O absurdo é quererem “flexibilizar” a Lei de Anistia para agradar aos atuais donos do poder.

    Terrorismo também é insuscetível de graça ou anistia, conforme a Constituição Federal, artigo 5º, inciso XLIII.

    Se o MP quer adotar uma postura revisionista, poderia mergulhar em águas mais profundas e verificar, no seio do próprio MP, quais Promotores/Procuradores, acusaram “injustamente”, “sem provas” ou “contra as provas dos autos” os denunciados por crimes contra a Segurança Nacional.

    Ou dois Delegados de Polícia e um então Major de Exército eram os únicos todo-poderosos do sistema de repressão de então?

    E, ainda, poderia o MP oferecer denúncia contra os que, comprovadamente, até confessadamente, praticaram atos definidos como terrorismo.

    Há alguns jovens senhores que se gabam, em entrevistas, de terem sequestrado, torturado psicologicamente seus sequestrados, matado sob o eufemismo de “justiçamento”, etc.

    A flexibilização da Lei de Anistia vale só para um dos lados da guerra?

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  11. DELTA UNO – ORIGINAL :
    O absurdo é quererem “flexibilizar” a Lei de Anistia para agradar aos atuais donos do poder.
    Terrorismo também é insuscetível de graça ou anistia, conforme a Constituição Federal, artigo 5º, inciso XLIII.
    Se o MP quer adotar uma postura revisionista, poderia mergulhar em águas mais profundas e verificar, no seio do próprio MP, quais Promotores/Procuradores, acusaram “injustamente”, “sem provas” ou “contra as provas dos autos” os denunciados por crimes contra a Segurança Nacional.
    Ou dois Delegados de Polícia e um então Major de Exército eram os únicos todo-poderosos do sistema de repressão de então?
    E, ainda, poderia o MP oferecer denúncia contra os que, comprovadamente, até confessadamente, praticaram atos definidos como terrorismo.
    Há alguns jovens senhores que se gabam, em entrevistas, de terem sequestrado, torturado psicologicamente seus sequestrados, matado sob o eufemismo de “justiçamento”, etc.
    A flexibilização da Lei de Anistia vale só para um dos lados da guerra?

    Os esquerdopatas colocam as leis de acordo com seus interesses “democráticos” por isso a comissão da 1/2 verdade está à caça dos antigos militares, porém seus crimes não querem apurar, pois segundo a ex-guerrilheira “presidentA” seus crimes são justificáveis, porque lutavam pela democracia (mas lutavam mesmo é pela implantação de uma cuba brasileira). Com a palavra aqueles que os elegeram.

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  12. Porque este MPF não investiga o ataque ao quartel do exército, o qual foi morto um soldado que estava de sentinela a qual um dos envolvidos era a nossa presidenta hoje, como o mundo da voltas né, de assaltante a banco, terrorísta, a presidente de um pais chamado Brasil, brasileiro

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  13. Grandes dias são esses!!! Fico feliz pelo meu pai estar morto e não ver esses gloriosos dias de “liberdade democrática” que todos nós podemos usufruir. Meu pai passou toda a vida no EB, Força Pública e se aposentou como 1º Sargento na PM. Ele contava as suas histórias com muito orgulho. Foi de um tempo em que policial era respeitado e em que bandido era tratado como tal: como marginal. Creio que jamais tenha desconfiado que o Brasil chegaria a esse estado de coisas. De um lado, os policiais de hoje sendo exterminados pelo PCC e, os poucos que escapam, recebendo um salário miserável do governo do estado. Do outro, policiais do passado sendo perseguidos pelo MPF e pelo governo federal. Isso tudo poderia ser mudado através da política. Mas, votar em quem? Temos o PT: formado por ex-guerrilheiros, sindicalistas, ladrões de banco etc. Temos também o PSDB… esse dispensa comentários. Aos colegas que ficam, boa sorte. Tomara que esse estado de coisas mude: que bandido volte a ser tratado como bandido, que policial comece a receber um salário decente, que defensores humanistas parem de ser ouvidos pela imprensa e parem de influenciar o povão, que o PT/PSDB/PCC pare de perseguir o trabalhador policial. Eu vou pular fora desse barco. Minha vaguinha de vigilante está quase certa. Sairei de cabeça erguida, mas também sairei triste por ver a nossa Polícia Civil neste estado em que está.

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  14. Já passou da hora de limpar a Polícia Civil dos déspotas, vigaristas e torturadores, a Polícia é uma instituição de Estado e como tal deve se subordinar ao Estado democrático e de direito, portanto não há lugar para esses pulhas na instituição. Parece que muitos por aqui não nasceram para viver na democracia, deveriam então não escrever nada sobre o que pensam, pois na época da ditadura militar nada disto era permitido, ninguem tinha o direito de pensar quanto mais de se manifestar.

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