Será que Rodrigo Janot já estava advogando para corruptos e traficantes? …É bem assim, alguns membros do MP que se fazem de vestais por 30 anos perseguindo especialmente policiais e menosprezando advogados; quando se aposentam se transformam em despachantes de corrupção 8

DEFESA DE PRERROGATIVAS

Buscas em escritório de Janot requerem atenção da OAB

A atuação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a decisão que determinou buscas no escritório do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot gerou questionamentos.

As buscas foram determinadas de ofício pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, depois que o ex-PGR afirmou ter entrado armado no STF para matar o ministro Gilmar Mendes e depois se suicidar.

Escritório de Janot foi alvo de buscas após o ex-PGR confessar que chegou a ir armado ao STF para matar Gilmar MendesReprodução

Para o advogado Marco Aurélio de Carvalho, membro integrante dos Grupos Prerrogativas e Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) a OAB deve acompanhar o caso com atenção especial e se manifestar de forma contundente contra as buscas em escritórios.

“O mais irônico é que o Janot nunca respeitou a advocacia e muito menos a OAB. Agora, talvez ele precise mais que nunca da advocacia e da OAB. Talvez o Janot possa incentivar seus colegas do Ministério Público a apoiarem a correta aplicação da Lei de Abuso de Autoridade e a observarem, de forma efetiva, o respeito às prerrogativas dos advogados e o respeito ao direito de defesa”, afirmou Carvalho.

O promotor de Justiça em Minas Gerais André Luís Melo questionou o silêncio da OAB diante das buscas em um escritório de advocacia. “Invadiram, com ordem de ofício do STF e sem ouvir o Ministério Público, um escritório e qual é a posição da OAB? Qual o motivo do silêncio da OAB?”, afirmou. Ele também destacou o fato de o STF “além de investigar e deferir suas próprias medidas de prova, acusa e julga, enquanto a OAB fica num estrondoso silêncio”.

A OAB informou que enviou representantes para acompanhar as buscas tanto no escritório quanto na casa de Janot. Foram quatro representantes acompanhando, do início ao fim, as diligências, que, segundo a OAB, transcorreram de forma tranquila.

Além disso, a OAB cobrou que membros do Ministério Público também passem pelo detector de metais na entrada de fóruns e tribunais. Hoje, apenas advogados são submetidos ao procedimento. Em nota, o Conselho Federal da OAB chamou de “fato grave” e condenou as atitudes de Janot ao planejar matar o ministro Gilmar Mendes. “Tais fatos demonstram completa ausência de respeito às leis, de moderação e de bom senso, justamente por uma autoridade do sistema de Justiça”, diz a nota.

O advogado Raul Haidar acredita que a OAB deveria defender as prerrogativas de Janot. Desde que se aposentou do Ministério Público, o ex-PGR vem atuando como advogado em Brasília. Segundo Haidar, “crime de ameaça só existe se o ameaçado se sentir com medo. O Janot é advogado e pode pedir ajuda da OAB. Mas a OAB hoje está mais para ‘oba-oba’”.

Atuação como advogado
Já o jurista e professor de Direito Constitucional Lenio Streck entende que a OAB só deve defender as prerrogativas estritamente decorrentes da atuação como advogado. Para ele, neste caso, Janot não agiu como advogado e sua conduta está na pauta de um inquérito específico do STF, “que nada tem a ver com sua função ou de seu agir advocatício”. Dessa forma, afirmou Streck, a OAB não tem obrigação de agir. “No máximo, um advogado para acompanhar a busca que foi realizada. E isso a OAB já fez”, completou.

Fernando Fernandes, procurador de prerrogativas do Conselho Federal, esclarece que a OAB deve analisar a limitação de acesso a material apreendido: “A OAB após realizada a busca vai analisar a limitação de acesso a material digital apreendido criado digitalmente após a inscrição do ex-procurador como  advogado que tenham relação com eventual atividade como advogado, independente de eventuais ilícitos éticos em suas declarações que devem se apreciados pelo Tribunal de Ética” .

*Notícia alterada às 18h53 deste domingo (29/9) para acréscimos

Aumento da letalidade policial não diminui crimes, diz estudo do MP-RJ 1

“POLÍTICA DO ABATE”

Aumento da letalidade policial não diminui crimes, diz estudo do MP-RJ

Por Sérgio Rodas

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O aumento da letalidade policial não diminui crimes contra a vida e o patrimônio. É o que indica o estudo Letalidade policial no Rio de Janeiro em 10 pontos, produzido pelo Centro de Pesquisas do Ministério Público fluminense.
Polícia do Rio de Janeiro está batendo recorde de letalidade em 2019.
Fernando Frazão/ Agência Brasil

Com base na pesquisa, o Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do MP-RJ aditou, nesta sexta-feira (24/9), portaria de inquérito civil para que seja apurada a elevação do índice de letalidade policial no estado.

Cruzando números de homicídios dolosos e mortes decorrentes de intervenção policial de diversas áreas do estado, o Centro de Pesquisas afirma que não é possível identificar correlação entre os dois tipos de morte.

A pesquisa destaca que a polícia do Rio prioriza o enfrentamento ao tráfico de drogas e o combate nas favelas sob a dupla premissa de que nelas estão localizados os criminosos e de que o tráfico é o principal crime a ser enfrentado pelo Estado.

“No entanto, as evidências internacionais na área de Segurança Pública apontam para maior efetividade de ações preventivas como o patrulhamento de manchas criminais, que prioriza o policiamento ostensivo em áreas onde o crime ocorre (e não onde supostamente está o criminoso)”, diz o estudo.

O órgão do MP-RJ ressalta o aumento da letalidade policial no ano. “Até a presente data, houve um recorde do número de mortes decorrentes de intervenção por agentes do Estado, sendo, entre janeiro e julho de 2019, registrados 1.079 casos. No mesmo período do ano passado, foram 899 casos, ou seja, houve um crescimento de quase 20%. Só no mês de julho, o índice de mortes alcançou 194 casos, o maior em um mês desde 1998”, diz o documento, referindo-se a números do Instituto de Segurança Pública e do Observatório de Segurança Pública.

Embora o Rio não esteja entre os 10 estados mais violentos, sua polícia responde por 23% das mortes causadas por forças de segurança no Brasil, destaca a pesquisa. E os 89 agentes mortos em 2018 representam 26% das vítimas estatais no país.

A política do confronto, segundo o Centro de Pesquisas, aumento o risco de inocentes serem atingidos e mortos e afeta o funcionamento de serviços públicos, como hospitais e escolas. Além disso, aumenta a desconfiança da população em relação ao sistema de Justiça Criminal.

“Considerando os custos sociais e os resultados obtidos na prática, o número elevado da letalidade policial no Rio de Janeiro pode colocar em xeque a confiança que a sociedade deposita nas forças de segurança, em especial na capacidade de as polícias operarem como instituições adequadas ao exercício do controle social”.

Dessa maneira, o Centro de Pesquisas do MP-RJ defende que a atuação policial se guie por evidências, deixando de lado a política do confronto. Assim, argumenta, é possível reduzir a criminalidade e diminuir os riscos de danos colaterais.

Inquérito civil
A instauração do inquérito foi motivada pelo fato de o MP-RJ ter recebido representações, que demandam uma reflexão responsável sobre a legalidade da política de segurança pública do estado do Rio de Janeiro.

O grupo juntou essas demandas em um único inquérito civil, com o fim de apurar a elevação dos índices de letalidade, de acordo com as diretrizes da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Nova Brasília. Para auxiliar nas investigações, o órgão solicitou ao Centro de Pesquisas do Ministério Público a elaboração de estudo sobre o fenômeno da letalidade policial no Rio.

Sem bônus
Policiais do Rio de Janeiro deixarão de receber bônus pela redução de mortes em confronto. A mudança no sistema de gratificação a policiais civis e militares foi estabelecida pelo Decreto 46.775/2019, publicado na edição desta terça-feira (24/9) do Diário Oficial fluminense.

A norma retira as mortes causadas por policiais da categoria “crimes violentos letais intencionais”, que passa a ser composta por homicídio doloso, latrocínio e lesão corporal seguida de morte.

Essa categoria compõe o “índice de desempenho de metas”, ao lado de roubos de veículos, roubos de rua e roubos de carga. Se houver redução no número desses delitos, os policiais recebem uma gratificação no fim do semestre.

O decreto do governador Wilson Witzel (PSC) foi publicado quatro dias depois de a menina Ágatha Felix, de oito anos, morrer após ser atingida por um tiro de policial no Complexo do Alemão, na zona norte do Rio. De janeiro a agosto, as polícias fluminenses mataram 1.249 pessoas — o maior número da série histórica do Instituto de Segurança Pública.

Com o argumento de que as estatísticas indicam que a letalidade das ações da polícia do Rio refletem uma política de segurança genocida encampada de forma institucional, PCdoB, PDT, PT, Psol e PSB apresentaram ao Superior Tribunal de Justiça notícia-crime por incitação ao crime e apologia ao crime contra Witzel.

Responsabilidade pessoal
Vários profissionais do Direito afirmam que Witzel pode responder pela “política do abate”. O criminalista e professor da Universidade Federal de Minas Gerais Leonardo Yarochewsky opina que, como o governador é o chefe das polícias, ele pode ser processado pelas mortes que decorrerem da ordem “inconstitucional” de agentes atirarem para matar.

O procurador da República Eduardo Santos de Oliveira Benones, coordenador do Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, entende que, como a Constituição Federal proíbe a pena de morte, qualquer ato administrativo ou lei que autorizasse a “execução sumária” de pessoas seria “flagrantemente inconstitucional”. E não só: se ficar provado que um policial matou alguém por ordem expressa e direta do governador, o governador também pode ser denunciado por homicídio, diz Benones. Witzel seria acusado de coautoria. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

Clique aqui para ler o estudo do MP-RJ.
Clique aqui para ler a portaria.

Dr. Ruy Ferraz Pontes, por que razão apenas os Delegados podem ser velados na capela da ACADEPOL?…( Tem que acabar com isso, assim como a DGP acabou o vergonhoso elevador privativo! ) 16

Jorge DAS Tristeza. Descobri que velório na academia somente para delegados. Incrível.
Meus Sentimentos a família.

 

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Lamentável, desumano e inaceitável. Simples assim.

Caro Jorge DAS, sou delegado e não sabia dessa medida discriminatória.

Somos todos alunos da mesma Academia e da mesma Polícia.

Disponibilizar a capela apenas para velório de delegados é inaceitável, mormente quando o policial falece no cumprimento do dever e sequer tem a consideração da instituição de ser velado na casa de ensino onde foi formado.

Se tem uma coisa nessa vida igual para todos é a morte.

O mínimo que se espera da Polícia Civil é que dispense o mesmo tratamento a qualquer integrante por ocasião do seu falecimento, independentemente do cargo que ocupe.
Lamentável !

 

Escrito por: nosso amigo e colega da turma DP-1 – 1988.