TEORIA DOS JOGOS NA LAVA JATO – Desembargador Gebran Neto – ao se autodefender – acaba de absolver Lula e condenar de vez a magistratura federal como arbitrária e ignorante 13

Relator da Lava Jato nega a Lula uso de mensagens hackeadas para suspeição de Moro

Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, vê ‘atuação criminosa’ e alerta ‘não haver possibilidade de aproveitar as ilícitas interceptações de mensagens do aplicativo Telegram, porque despidas de decisão judicial que as autorizasse’

Luiz Vassallo e Ricardo Brandt

03 de setembro de 2019 | 19h32

Lula. Foto: AFP PHOTO / Miguel SCHINCARIOL

O relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, desembargador João Pedro Gebran Neto, rejeitou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que as mensagens hackeadas apreendidas em celulares de alvos da Operação Spoofing sejam utilizadas em processo por meio do qual o petista pede a suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro.

Documento

A investigação da PF prendeu suspeitos de hackear mais de mil pessoas, entre elas, autoridades dos três Poderes. Walter Delgatti, o ‘Vermelho’, confessou ter sido autor das invasões e admitiu ter repassado as mensagens ao site The Intercept, por intermédio da ex-deputada Manuela D’Ávila, mas disse que não foi pago para isso. A PF, no entanto, suspeita de que a ação de ‘Vermelho’ recebeu um ‘patrocínio’.

“Ademais, entendo não haver possibilidade de aproveitar as ilícitas interceptações de mensagens do aplicativo Telegram, porque despidas de decisão judicial que as autorizasse. A obtenção das mensagens decorreu de atuação criminosa, cujos responsáveis foram, em princípio, identificados”, escreveu Gebran

A defesa de Lula afirmou que os diálogos, tornados públicos por reportagens do site The Intercept Brasil, apontam para a ‘ingerência do então juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba sobre os procuradores da Força-Tarefa da Lava-Jato, situação essa incompatível com o sistema acusatório’, ‘o acerto entre o juízo e a acusação para que a competência não fosse afastada’ e ‘a busca ilegal de elementos para incriminá-lo’.

O advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, ainda apontou que as mensagens mostram ‘a atuação conjunta do juízo e da acusação para atacar a sua defesa técnica, bem como o adiantamento aos procuradores do conteúdo de decisões que seriam proferidas nos autos’, ‘que os próprios procuradores comentavam entre si que o juiz agia em contrariedade à lei’ e que ‘as condutas do órgão acusatória possuías uma finalidade política’.

Para Gebran, no entanto, ‘há certa confusão conceitual nas afirmações da defesa, buscando definir o teor das publicações em sítio da internet como fatos notórios’. “É notório o fato cujo conhecimento dispense a produção de prova. São aqueles que integrados ao cotidiano e à compreensão geral ou mesmo de um grupo étnico social ou específico. Sobre eles, inexiste qualquer controvérsia”, escreve.

“A notoriedade é da qualidade de determinados fatos. No caso, a par de ser notória a divulgação de mensagens, a mesma qualidade não se atribui ao seu conteúdo. Assim, descabe classificar tais mensagens como fato notório quanto ao seu sentido e à sua interpretação”, escreveu.

Gebran anota que ‘sequer se poderia dizer que são incontroversos os diálogos porventura contidos no material recolhido pela autoridade policial no inquérito referenciado, muito embora não se possa olvidar a existência de um inquérito policial’. “Há, assim, incompatibilidade na tese de notoriedade de fatos que necessitariam de comprovação ou mesmo de compartilhamento como “prova” emprestada”.

De acordo com o relator da Lava Jato no TRF-4, ‘admitir-se a validade das “invasões” do aplicativo Telegram levaria a consequências inimagináveis e dados impossíveis de aferição’. “Vale lembrar que mesmo no âmbito judicial as quebras de sigilo telefônico ou telemático devem ser validadas no momento e pelos fundamentos da decisão judicial”.

“Significa dizer, se a ordem judicial andou em sentido oposto aos ditames constitucionais e legais, descabe a sua validação porque o resultado acabou por confirmar a ocorrência de um crime e os supostos envolvidos”, anotou.

“Por derradeiro, deve ser assinalado que a sentença, cujas apelações pendem de exame nesta Corte, não foi proferida pelo magistrado cuja imparcialidade se procurar arranhar nas notícias jornalísticas, bem como que o exame que se fará decorre recai sobre os argumentos da partes e sobre as provas que estão encartadas nos autos, e não sobre pretensos diálogos interceptados ilegalmente que em nada contribuem para o deslinde do feito”, concluiu.

“Por todo esse conjunto de fatores, sobretudo pela ilegalidade da obtenção do material e, por isso, sendo impossível o seu aproveitamento pela sua ilicitude, não há como acolher a pretensão da defesa”, decidiu Gebran.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA

As mensagens trocadas entre o ex-juiz Sérgio Moro e procuradores da República da “Lava Jato” sobre atos processuais relacionados ao ex-Presidente Lula, que estão na posse do Estado, seja no Supremo Tribunal Federal, seja na 10ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, reforçam a suspeição de tais autoridades, tal como demonstramos desde 2016 em diversas manifestações processuais.

Reforçam, ainda, que Lula foi vítima de uma conspiração promovida por meio de processos corrompidos por grosseiras violações às suas garantias fundamentais. Como tais mensagens, já parcialmente divulgadas pelo The Intercept e por outros veículos de imprensa, destinam-se a comprovar relevantes teses defensivas no âmbito de processo penal, é indiscutível que elas podem e devem ser utilizadas para essa finalidade, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 402.717/PR), independentemente da forma como o material foi obtido.

Não se pode confundir a situação jurídica daquele que está sendo indevidamente acusado pelo Estado e que pode comprovar sua inocência e a nulidade do processo por meio de material que está na posse de órgãos oficiais com aquele que, eventualmente, tenha obtido esse material sem a observância do rito legal.

Por isso, recorremos da decisão proferida na data de hoje (03/09) pelo Desembargador Federal João Pedro Gebran Netto, do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4), que, nos autos da Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.700/PR (caso sítio de Atibaia), negou a requisição dos arquivos com tais mensagens que poderão reforçar as teses defensivas.

Cristiano Zanin Martins

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O Lula , depois dessa decisão processualmente infame , merece ser imediatamente solto!

O governador Doria deveria permutar o prédio da delegacia de São Vicente com os donos do mercado Fiel Barateiro – Promotoria investiga rachaduras, goteiras, plantão a distância e falta de pessoal nas delegacias de Polícia de São Paulo 20

Promotoria investiga rachaduras, goteiras, plantão a distância e falta de pessoal nas delegacias de Polícia de São Paulo

Inquérito do Ministério Público do Estado aponta ‘desmantelamento’ da Polícia Civil; a cada 100 crimes registrados no Estado, apenas 13,7 crimes são alvo de inquéritos

Pepita Ortega

02 de setembro de 2019 | 14h09

Foto: TCE-SP

O promotor de Justiça Ricardo Manuel Castro, do Ministério Público do Estado, instaurou inquérito para investigar suposta ‘negligência’ da Polícia de São Paulo relacionada à ‘falta de segurança aos cidadãos que não contam com a prestação adequada e eficiente de serviços públicos nas diversas Delegacias de Polícia do Estado’.

A portaria de instauração de inquérito, do último dia 26, menciona que além da representação do Ministério Público, certidões de oito distritos policiais apontam para a ‘insuficiência de recursos humanos’ e ‘inadequação das estruturas físicas dos prédios, afetando a qualidade do serviço público’.

Foto: TCE-SP

A investigação também tem como base um parecer do Ministério Público de Contas de São Paulo, emitido em maio, relativo às contas anuais de 2016 da Secretaria de Segurança Pública do Estado. No documento, a procuradora de Contas Élida Graziane Pinto recomendou a reprovação das contas e indicou que o cenário da Secretaria envolvia ‘baixa resolutividade dos delitos e ausência de estratégias de médio e longo prazo para lidar com a criminalidade organizada’.

O parecer apresenta dados de um relatório do Ministério Público de Contas, com base em fiscalização que abrangeu 275 delegacias do Estado em abril.

Foto: TCE-SP

O documento indicou que 83% das delegacias do Estado de São Paulo funcionam sem Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros e que 60,2% das unidades tinham problemas estruturais e edificações com má condição – rachaduras, trincas, goteiras, vazamentos, infiltrações e paredes em mau estado de conservação.

O Ministério Público registrou que 28,4% das unidades policiais apresentavam ‘itens que comprometem a segurança de servidores e cidadãos’ e que 51,5% dos delegados de polícia realizam ‘plantões a distância’.

Além disso, o relatório aponta que 51,27% das viaturas policiais apresentavam revisões atrasadas e que dos 1628 veículos vistoriados 1364 não apresentavam quaisquer condições de uso.

Segundo o parecer, tais condições levaram a uma subnotificação dos crimes pela população, aumentando, em contrapartida, os níveis de criminalidade e sensação de insegurança da população.

A portaria apresenta considerações com base em dados dos registros de crime e investigações, que também constam no parecer do Ministério Público de Contas.

O documento afirma que a cada 100 crimes registrados o Estado, apenas 13,7 crimes são alvo de inquéritos instaurados, o que demonstraria, segundo a Promotoria, ‘incapacidade estatal para a investigação de crimes’. O Ministério Público indica ainda que a deficiência também atingiria os órgãos técnicos de perícias e que tal situação seria decorrente da ‘precarização orçamentária financeira da atividade da policia judiciaria’.

“Não há qualquer discricionariedade para que o Estado permaneça inerte e omisso, permitindo o desmantelamento da estrutura da Polícia Civil, que exerce a atividade de Polícia Judiciária no Estado, enquanto os índices de atendimento à população diminuem e os de criminalidade aumentam”.

Foto: TCE-SP

Em ofício à Secretaria de Segurança Pública do Estado, o promotor pediu que o comando da Polícia paulista apresente uma série de informações, relativas aos últimos dez anos.

A Secretaria de Segurança Pública tem 30 dias para entregar os seguintes dados: relação minuciosa dos cargos existentes, dos funcionários exonerados, aposentados e da reposição de vagas em todos os distritos policiais e institutos de perícia do Estado; cópia de alvarás de funcionamento e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros de todos os distritos policiais e institutos de perícia do Estado; indicação de concursos realizados, do números de vagas abertas e das efetivamente preenchidas no âmbito da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo.

A Promotoria quer, ainda, apresentação dos índices de criminalidade, por tipos penais; relatórios sobre os números de boletins de ocorrência e termos circunstanciados registrados; inquéritos instaurados, pedidos de perícia e laudos periciais realizados e inquéritos relatados, a relação discriminada dos orçamentos destinados à Polícia Judiciária do Estado discriminando o porcentual destinado ao pagamento de pessoal, à qualificação e aperfeiçoamento profissional e o destinado à investimentos em estrutura física e equipamentos, e, ainda, qualificação completa de todos os servidores e agentes públicos responsáveis pela elaboração das propostas orçamentárias mencionadas nos itens

COM A PALAVRA, RAQUEL KOBASHI GALLINATI, PRESIDENTE DO SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

“A notícia da apuração do Ministério Público vem em um momento oportuno, mas a situação relatada pelo Tribunal de Contas do Estado, que originou a apuração, não é uma novidade para o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP). Há anos estamos visitando unidades em todo o estado para verificar in loco as denúncias que nos chegam.
A situação de penúria não abrange apenas às delegacias, mas permeia toda a Polícia Civil. Não há profissionais para atuar, contamos com um deficit de 33% e pela primeira vez desde 2007 o número de policiais atuantes está abaixo dos 28 mil, quando o ideal é 41.912.”

“O SINDPESP espera que esta apuração represente o pontapé inicial de uma série de mudanças que são necessárias para garantir que a Policia Civil de São Paulo tenha as mínimas condições para trabalhar em segurança, oferecer um atendimento de qualidade à população e desempenhar com excelência o seu papel de Polícia Judiciária.”

“O SINDPESP ressalta a necessidade de, além de reparar a estrutura, recompor o quadro de profissionais, equipar os policiais com armas mais modernas e comprar coletes balísticos, que estão em falta. Além de reforma nas unidades, é preciso contratar profissionais e suprir o deficit que vem causando tantos prejuízos para os policiais e para a sociedade. O Sindicato vem atuando de forma incansável para denunciar essa situação e fica aliviado em saber que os órgãos fiscalizadores, como o TCE e o MP, estão empenhados em ajudar a Polícia Civil.”

COM A PALAVRA, A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

“A SSP informa que, até o momento, não foi notificada da solicitação do Ministério Público. A Pasta permanece à disposição do MP para prestar os esclarecimentos necessários. A atual gestão tem adotado as medidas necessárias a atender às recomendações Tribunal de Contas do Estado (TCE), que em seu relatório apontou também o crescimento nas taxas de elucidação de boa parte dos crimes de maior potencial ofensivo bem como a melhoria das ferramentas de tecnologia da informação destinadas ao controle estatístico de ocorrências por parte da instituição. A fim de recompor o efetivo, estão em andamento concursos para contratação de 2.750 policiais civis, entre delegados, investigadores, escrivães e agentes policiais. Um novo certame para outras 2.750 vagas já foi autorizado para o próximo ano. O objetivo da pasta é realizar concursos anuais para todas as polícias. Em parceria com a iniciativa privada, a Polícia Civil trabalha para reformar 120 delegacias. O Governo do Estado de São Paulo também investe na modernização da Polícia Civil com a aquisição de 8.293 coletes balísticos, 200 viaturas, além de investimentos aplicados à inteligência policial, como rastreadores, data center e tablets para viaturas policiais.”

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A respeito da delegacia do município de São Vicente e respectivo 1º DP , já em 1990,  quando lá trabalhei pela primeira vez, era um pardieiro.

Um verdadeiro pulgueiro ! 

A delegacia com mais de 40 anos , ou melhor, seus restos , além de insalubre para os policiais , atualmente  atrapalha o comércio e  a população local; entre outros transtornos  policiais civis e militares, sem local para estacionar ,  jogam  carros apreendidos e viaturas nas calçadas e a população que se dane. 

A melhor solução seria a desafetação do bem público e uma eventual permuta com os empresários locais. 

Certamente, os comerciantes lindeiros, Supermercado Fiel Barateiro ,  teriam interesse em construir um prédio moderno em local adequado para uma nova sede.

Seria um bom negócio para todas as partes!

Ah, quero a minha comissão pela boa sugestão!

( Se bem que penso que alguém já teve essa ideia antes…)