Delegado sofrerá “agravo público” por desrespeitar prerrogativas da advocacia: se não trocar de advogado vai se dar mal no processo, disse o majura para o preso! 14

DEFESA DA CLASSE

Comissão de Prerrogativa da OAB aprova desagravo contra ex-delegado da PF

Por Fernando Martines

A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, por decisão unânime da 2ª Turma Julgadora, decidiu no último dia 3 conceder o desagravo público requerido pelo advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni contra Honazi de Paula Farias, que foi delegado da Polícia Federal. A sessão de desagravo ainda não tem data marcada.

Sede da seção paulista da OAB

Segundo consta do pedido de desagravo feito por Abdouni, o então delegado prendeu em flagrante, numa noite de agosto de 2016, um passageiro que ia embarcar para o exterior levando US$ 50 mil em espécie sem ter preenchido a devida declaração.

Cliente de Abdouni, o passageiro só conseguiu contato com o advogado na manhã seguinte. Ao chegar à delegacia, às 6h, como o delegado não estava, os agentes não permitiram que o advogado conversasse com o cliente.

Abdouni acionou a Comissão de Prerrogativas da OAB e só então o delegado Honazi de Paula Farias se dirigiu à delegacia.

Ainda segundo Abdouni, Farias o tratou com desprezo, só permitindo que advogado e cliente conversassem numa sala monitorada. Ao final, dirigindo-se ao cliente de Abdouni, o delegado disse ainda que ele deveria trocar de advogado porque “iria se dar mal no processo” com este profissional, “por ser incisivo demais, inclusive tendo acionado a OAB-SP” para que Farias cumprisse a lei.

 

____________________________________________________

 

Tecnicamente , o ato da OAB é de desagravo, ou seja, uma defesa pública,  do advogado ofendido. 

Obviamente, o desagravo do ofendido importa em agravo ao ofensor.

Contudo,  muito mais eficaz será a criminalização dos atos que importem em violação das prerrogativas da advocacia!

Simploriedade jurídica de oficiais da PM deixa juiz irritado 5

DESNATURAR A ATIVIDADE

Juiz militar do Paraná afirma não ser mero esclarecedor de dúvidas

Por Gabriela Coelho

Por meio do ofício 2049/19, enviado ao corregedor-geral da Polícia Militar do Paraná, no último dia 5, e disponibilizado para todos os policiais militares, o juiz Sergio Bernardinetti, da Vara da Justiça Militar Estadual, informou que o Judiciário não pode atuar como mero órgão consultivo.

Juiz militar do PR pede para não ser consultado
Divulgação/PMPR

Segundo o documento, os motivos que levaram o magistrado a se manifestar foram “os constantes pedidos de orientações feitos por oficiais encarregados de procedimentos administrativos no âmbito da administração militar”, afirmou no documento.

O juiz explicou que o Supremo Tribunal Federal não admite a utilização do Poder Judiciário como mero esclarecedor de dúvidas, “sob pena de desnaturar a atividade jurisdicional”, dizendo ainda que “não cabe a este Juízo orientar encarregados de inquéritos policiais militares”.

“A manifestação deste juízo, antecipadamente e de modo consultivo, além de se intrometer no trabalho de militares, também poderá se revestir de verdadeira antecipação de eventual decisão”, disse.

Clique aqui para ler o ofício

https://www.conjur.com.br/2019-set-16/juiz-militar-pr-afirma-nao-mero-esclarecedor-duvidas