Congresso reage a governo Bolsonaro e derruba 18 vetos à lei de abuso de autoridade 10

Operação da PF contra líder do governo no Senado criou ambiente favorável a reverter posição do presidente

Daniel Carvalho Danielle Brant
Brasília

Em uma derrota para o governo e, em especial, ao ministro Sergio Moro, o Congresso Nacional derrubou na noite desta terça-feira (24) 18 vetos feitos por Jair Bolsonaro (PSL) à lei de abuso de autoridade.

Outros 15 pontos que haviam sido barrados pelo presidente da República acabaram mantidos.

O projeto endurece as punições por abuso de autoridade de agentes públicos, incluindo juízes, promotores e policiais.

Críticos do texto —que foi aprovado pelo Congresso em agosto e depois recebeu vetos do presidente— dizem que ele pode inviabilizar investigações do Ministério Público e da Justiça Federal.

Já parlamentares que apoiaram o projeto dizem que ele visa coibir abusos cometidos por esses órgãos.

A derrubada dos vetos de Bolsonaro teve aval do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que, assim como outros senadores, ficou bastante irritado com a operação da Polícia Federal na semana passada que fez busca e apreensão contra o líder do governo na Casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

O resultado no Congresso acabou sendo uma resposta à ação da PF, subordinada a Moro, um dos contrários a pontos do projeto de abuso de autoridade, assim como integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, onde ele atuou como juiz federal antes de virar ministro de Bolsonaro.

Inicialmente prevista apenas para outubro, a sessão do Congresso para analisar os vetos foi antecipada às pressas para esta terça, num dia em que Bolsonaro e seu articulador político, o ministro Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), estavam fora do país, para participar de Assembleia da ONU nos Estados Unidos.

O presidente do Congresso e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), conversa com o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo no Senado e alvo de operação da PF
O presidente do Congresso e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), conversa com o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo no Senado e alvo de operação da PF – Andre Coelho – 3.jun.2019/Folhapress

Com os vetos derrubados pelo Congresso, volta a valer um artigo que prevê punição a quem constranger preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, para produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.

Foi derrubado ainda o veto ao artigo que determina a punição a quem constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que deva guardar segredo ou resguardar sigilo ou quem prossegue com interrogatório de quem tiver decidido exercer o direito ao silêncio ou tiver escolhido ser assistido por advogado ou defensor público.

O Congresso também restaurou o artigo que pune quem deixar de se identificar ou se identificar falsamente ao preso na hora da prisão. O item penaliza o responsável por interrogatório que deixa de se identificar ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.

O artigo que pune quem impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado voltou ao texto. O mesmo artigo penaliza quem impede o preso de se reunir com seu advogado em prazo razoável, antes de audiência judicial, ou de se comunicar com ele durante a audiência –salvo se ocorrer por videoconferência.

Outro item que voltou ao texto é o que pune quem inicia persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra inocentes, e o artigo que penaliza quem nega ao réu ou advogado o acesso aos autos de investigação preliminar.

A ação da PF contra Bezerra Coelho na semana passada teve resistência da PGR (Procuradoria Geral da República), mas acabou autorizada pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso, um dos principais defensores da Lava Jato após recentes críticas à operação.

Nesta terça, Alcolumbre também reuniu líderes partidários e foi ao STF conversar com o presidente do Judiciário, Dias Toffoli, para apresentar um recurso à decisão de Barroso e criticar a operação da semana passada contra o líder do governo no Senado.

A comitiva (que, além de Alcolumbre, teve outros 15 senadores) pediu respeito à independência entre os Poderes, à autonomia e à harmonia entre as instituições.

Nesta quarta, Alcolumbre também decidiu adiar a votação do primeiro turno da reforma da Previdência para a próxima semana, em mais uma sinalização de insatisfação ao governo.

No horário em que a matéria seria votada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), na manhã desta terça, Alcolumbre marcou a ida da comitiva de senadores ao Supremo.

A articulação para o adiamento da análise da Previdência envolveu partidos aliados, independentes e de oposição ao governo em reunião na residência oficial de Alcolumbre na noite de segunda-feira.

O grupo deixou fora a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), e o relator da PEC, Tasso Jereissati (PSDB-CE), que defendiam blindar o projeto de questões políticas.

Alvo da operação da PF na semana passada, Bezerra Coelho, responsável pelos interesses do governo no Senado, participou do acerto junto com os líderes do MDB, Eduardo Braga (AM); do PSD, Otto Alencar (BA); do PROS, Telmário Mota (RR); do PL, Jorginho Melo (SC); do Republicanos, Mecias de Jesus (RR); e do vice-líder do PT, Rogério Carvalho (SE).

Tebet descobriu na manhã desta quarta-feira, quando recebeu líderes partidários em seu gabinete, que o jantar havia acontecido sem ela e Tasso e que os líderes haviam articulado o adiamento da votação.

Desde o inicio da noite, a operação realizada na semana passada pela PF dominava os discursos na sessão do Congresso. O próprio Bezerra Coelho foi ao microfone.

“É estarrecedor o excesso, o abuso de uma decisão monocrática, tomada em completo desacordo com quem está, de fato, na condição de avaliar a necessidade ou não de produção de prova, no caso o Ministério Público Federal, titular da ação, e ainda mais quando exige medida tão invasiva ao direito”, disse o líder do governo no Senado.

https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/09/congresso-derruba-18-vetos-de-bolsonaro-a-lei-de-abuso-de-autoridade.shtml

Advocacia obtém grande vitória com a Lei de Abuso de Autoridade: é crime violar direito ou prerrogativa de advogado 2

Congresso derruba 18 vetos presidenciais da Lei de Abuso de Autoridade

Por Gabriela Coelho

É crime violar direito ou prerrogativa de advogado, como a inviolabilidade do escritório, com pena de três meses a um ano de detenção e multa. O item é um dos que foram derrubados nesta terça-feira (24/9) pelo Congresso Nacional.
123RF
Senado adia a votação do primeiro turno da Reforma da Previdência para a próxima semana e antecipou a análise dos vetos

Os parlamentares derrubaram 18 dos 33 artigos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro na Lei de Abuso de Autoridade.

Entre os vetos do Executivo que foram derrubados pelo Legislativo estão a punição de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem decretar medida de privação da liberdade em desacordo com as hipóteses legais.

Além disso, o Congresso manteve a pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, para quem obrigar o preso a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.

Também foi mantida a pena de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem prosseguir com interrogatório de pessoa que decidiu exercer o direito de silêncio ou de quem tenha optado por ser assistido por advogado ou defensor público, mas esteja sem este presente

Os parlamentares também mantiveram a criação de pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, a quem negar ao interessado, seu defensor ou advogado a qualquer procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, exceto peças cujo sigilo seria imprescindível.

A pena de seis meses a dois anos, e multa, para o responsável pelas investigações que antecipar, inclusive por rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as investigações também foi mantida.

O artigo que especifica regras de direito penal de forma redundante, repetindo o que já vale para outros crimes também foi deixado pelo Congresso.

Vetos Mantidos
Segundo o Congresso, entre os vetos que foram mantidos estão o artigo que proíbe que quem cometa crimes exerça funções de natureza policial ou militar no local em que residir ou trabalhar a vítima.

A pena de seis meses a dois anos, e multa, para quem fotografar ou filmar um preso ou investigado, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública também teve o veto mantido.

Derrota do governo
A derrubada de vetos teve o aval do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que, assim como outros senadores, ficou bastante irritado com a operação da Polícia Federal, na semana passada, que teve como alvo o líder do governo na Casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

Alcolumbre decidiu adiar a votação do primeiro turno da Reforma da Previdência para a próxima semana e antecipar a análise dos vetos para esta terça.

PM mata colega a tiros dentro de batalhão em Campinas 1

Por G1 Campinas e Região

Um policial militar foi preso após matar a tiros um colega dentro do 47º Batalhão, em Campinas (SP), na tarde desta segunda-feira (23). De acordo com a corporação, o crime ocorreu por volta das 14h, e os motivos da ação ainda são desconhecidos.

A vítima, Thiago de Camargo Machado, tinha 34 anos, era casada e deixa uma filha pequena. Em nota, a PM informou que o soldado baleado foi socorrido até o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, onde o óbito foi confirmado.

Os disparos foram efetuados próximo ao portão de entrada e saída de veículos do 47º Batalhão de Polícia Militar do Interior.

O soldado Thiago Machado foi morto a tiros por outro policial militar dentro de um batalhão em Campinas (SP) — Foto: Reprodução/FacebookO soldado Thiago Machado foi morto a tiros por outro policial militar dentro de um batalhão em Campinas (SP) — Foto: Reprodução/Facebook

O soldado Thiago Machado foi morto a tiros por outro policial militar dentro de um batalhão em Campinas (SP) — Foto: Reprodução/Facebook

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) informa que “todas as circunstâncias relativas aos fatos serão apuradas”.

Soldado Cleber Avelino foi detido após efetuar os disparos contra outro PM dentro de Batalhão em Campinas (SP) — Foto: ReproduçãoSoldado Cleber Avelino foi detido após efetuar os disparos contra outro PM dentro de Batalhão em Campinas (SP) — Foto: Reprodução

Soldado Cleber Avelino foi detido após efetuar os disparos contra outro PM dentro de Batalhão em Campinas (SP) — Foto: Reprodução

O caso foi registrado na 2ª Delegacia Seccional do município e também será apurado pelo 47º Batalhão, acompanhado da Corregedoria da PM.

Doria diz que Bolsonaro foi inadequado, inoportuno e sem bom senso na ONU 9

João Doria, governador de São Paulo. Foto: Reprodução/Flickr Governo de SP/BWPress (Crédito: )

O governador de São Paulo afirmou que o presidente gerou péssima imagem do Brasil no exterior e que faltou humildade no pronunciamento na Assembleia Geral da ONU. Para João Doria, o país perdeu mais uma oportunidade de mostrar ao mundo que se preocupa com a questão ambiental.

http://m.cbn.globoradio.globo.com/media/audio/275708/doria-diz-que-bolsonaro-foi-inadequadoinoportuno.htm?fbclid=IwAR0JWnMP4uLqqUHdAoGW3zlfLzHV6Zz1Yi2cCYXdgfo6C0-Hb84vFRG0ylk

Questionamentos à portaria DGP 75/2019 , sobre devolução de armas 9

Boa tarde, sou policial civil e acompanho assim como muitos de meus colegas o seu blog, posso vez ou outra ter discordâncias mas não posso negar a importância do trabalho que realiza para a Polícia Civil, se me permite gostaria de fazer a sugestão de uma matéria a qual não apenas por sua voz ter um alcance muito maior mas também quero evitar problemas funcionais visto especialmente que não sou delta.

Foi editada a portaria DGP 75/2019 que em resumo deu a desculpa que a Policia Civil esta no limite da capacidade de armas de fogo autorizadas pelo exercito e que para poder comprar 8.000 novas armas precisa destruir uma parte do acervo, e para tanto todos os policiais que possuem uma segunda carga do Estado deve devolver uma das armas, e que os policiais que estão em especializadas que possuem 3 cargas também devem devolver uma, isso em um prazo de 30 dias sob pena de responsabilidade. Comenta-se que as novas armas serão Glock, mas duvido muito que essas cheguem para os policiais dos DEINTERS, isso se não ficar tudo na mão de delegados. Não seria mais racional ao Estado ao invés de destruir armas abrir uma oportunidade de compra dessas aos policiais?

Me chama a atenção alguns pontos, se como todos sabem estamos com um enorme defict de funcionários, minha seccional por exemplo hoje tem 60% de funcionários a menos do que em 2002, o que aconteceu com todas as armas desses colegas?

Desde meados do ano passado esta impossível conseguir munição, não são mais abertos cursos de OPIII pois segundo o pessoal da Acadepol o Estado não comprou mais munição de .40 e o pouco que resta esta sendo guardado para os cursos de formação.

E a gota d’agua esta sendo a propaganda vinculada pelo Estado de São Paulo em que o gov. Dória alardeia os benefícios de sua gestão para a segurança pública, compra de armas, policia equipada e outras mentiras quando até o momento de concreto o único aumento que vi foi na carga de trabalho e agora essa ordem de devolver armas.

Obrigado pela atenção do desabafo.

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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
Portaria DGP-75, de 12-9-2019
Altera a Portaria DGP-37, de 29-10-2013, que
estabelece diretrizes para o registro, a distribuição
e o controle de armas de fogo e munições da
Polícia Civil e dá outras providências
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando a demanda de racionalização do quantitativo
de material bélico e de adequação ao limite dotacional estabelecido pelo Exército Brasileiro;
Considerando o ideal de contínuo aperfeiçoamento da
gestão pública, da otimização e eficiência dos procedimentos
administrativos, determina:
Artigo 1º – Os seguintes dispositivos da Portaria DGP-37,
de 29-10-2013, passam a vigorar com alterações que seguem:
I – o artigo 4º:
“Artigo 4º – A quantidade de armas de fogo para concessão
de carga pessoal para cada Policial Civil atenderá os seguintes
critérios:
I – função de execução e de apoio às atividades de polícia judiciária: uma arma de fogo, mediante requerimento do
interessado;
II – função operacional especial e tática de polícia judiciária:
até duas armas de fogo, mediante requerimento do interessado.
[…]
§ 2º – O requerimento de arma de fogo sobressalente,
observado o limite estabelecido no inciso II, será encaminhado,
com a devida justificativa, ao Delegado Divisionário de Polícia
da Divisão de Serviços Diversos do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP, demonstrando a
efetiva necessidade para o exercício funcional com relação ao
tipo e calibre.
§ 3º – O Policial Civil que possuir armas de fogo em quantidade superior aos limites estabelecidos nesta Portaria terá o
prazo de 30 dias para regularização, independentemente de
notificação, sob pena de responsabilidade.” (NR)
II – o artigo 10:
“Artigo 10 – As incorporações de armas de fogo e munições
decorrentes de decisão judicial ou originárias de outras entidades públicas ou, ainda, provenientes de doações de pessoas
naturais ou jurídicas de direito privado, após a devida autorização da Secretaria da Segurança Pública, serão cadastradas em
sistema da Polícia Civil pela Divisão de Serviços Diversos do
DAP e incluídas no Sistema Nacional de Registros de Armas –
SINARM.” (NR)
III – o artigo 11:
“Artigo 11 – A movimentação de carga pessoal de arma de
fogo e de munição será efetuada pela Divisão de Serviços Diversos do DAP, mediante controles e registros da cadeia de custódia
e de distribuição em sistema da Polícia Civil.
“Parágrafo único. A movimentação de carga unidade, efetuada pelo órgão a cujo patrimônio pertença, após as competentes
medidas administrativas, será imediatamente comunicada pela
respectiva autoridade policial à Divisão de Serviços Diversos do
DAP, para fins de atualização ou lançamento no correspondente
banco de dados.” (NR)
IV – o artigo 12:
“Artigo 12 – Sem prejuízo das providências pertinentes, as
ocorrências envolvendo armas de fogo e munições pertencentes
à Polícia Civil do Estado de São Paulo deverão ser imediatamente comunicadas, por meio eletrônico, à(ao):
I – Divisão de Serviços Diversos do DAP;
II – Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil
do DIPOL;
III – Corregedoria Geral da Polícia Civil.
V – o artigo 17:
“Artigo 17 – […]
Parágrafo único. O uso em serviço de armas de fogo e
respectivas munições particulares será precedido de prévia
autorização da Divisão de Serviços Diversos do DAP, instruído
por meio de procedimento eletrônico, mediante digitalização
dos seguintes documentos:
I – requerimento do interessado, com expressa anuência da
autoridade policial titular da unidade a que estiver subordinado;
II – identidade funcional;
III – registro válido da arma de fogo;
IV – comprovação da equivalência de sua habilitação
técnica.” (NR)
VI – o artigo 18:
“Artigo 18 – A aquisição de material de uso estratégico,
dependente de autorização do Exército Brasileiro, nos termos
da legislação federal, será realizada de forma concentrada pelo
Departamento de Administração e Planejamento da Polícia
Civil – DAP.” (NR)
Artigo 2º – Os dispositivos adiante indicados da Portaria
DGP-37, de 29-10-2013 ficam acrescidos:
I – o número 4 ao § 1º do artigo 7º, com a seguinte redação:
“Artigo 7º – […]
§ 1º – As munições serão classificadas em:
[…]
4 – dotação para teste, a ser utilizada exclusivamente pela
Divisão de Serviços Diversos do DAP e pela Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra”.” (NR)
II – o parágrafo único ao artigo 12, com a seguinte redação:
Art. 12 […]
Parágrafo único. Os documentos que compõem a ocorrência deverão ser digitalizados e comporão o procedimento
de comunicação, preservando a integridade, a autenticidade, a
legibilidade e o sigilo.” (NR)
Artigo 3º – Observado o prazo consignado para devolução, a arma de fogo acima do limite estabelecido deverá ser
entregue na Delegacia Seccional de Polícia do Departamento
de Polícia Judiciária ou na Divisão de Administração do
Departamento de Polícia Especializada, a qual o Policial Civil
estiver subordinado.
§ 1º – A Delegacia Seccional de Polícia ou a Divisão de
Administração realizará o encaminhamento das armas de fogo
diretamente à Divisão de Serviços Diversos do DAP.
§ 2º – A arma de fogo restituída deverá ser entregue acompanhada de eventuais acessórios fornecidos.
Artigo 4º – A Delegacia Seccional de Polícia ou a Divisão de
Administração deverá regularizar todos os registros das armas
de fogo curtas classificadas como carga unidade, entregues ou
não aos policiais civis, mediante transferência da conta patrimonial para o Departamento de Administração e Planejamento da
Polícia Civil – DAP.
§ 1º – As armas de fogo acauteladas deverão ser encaminhadas diretamente à Divisão de Serviços Diversos do DAP.
§ 2º – Na hipótese de o Policial Civil optar pelo uso da
arma de fogo anteriormente classificada como carga unidade, a
unidade policial deverá comunicar a Divisão de Serviços Diversos
do DAP para anotação em sistema próprio, com prévia comprovação da regularização patrimonial no SIAFEM.
§ 3º – Decorrido o prazo de 30 dias, não havendo manifestação do Policial Civil em relação à continuidade do uso da arma
de fogo, deverá ela ser recolhida, observado o disposto no artigo
3º desta Portaria.
§ 4º – As armas longas permanecerão registradas e acauteladas como carga unidade.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.