Acima de todos os poderes estruturais do Estado, está o poder político. Quando direcionado para o esvaziamento das atribuições constitucionais e legais da instituição, outra coisa não visa, a médio ou a longo prazo, do que a extinção ou absorção de suas atribuições por outras instituições.
Como por exemplo o que aconteceu recentemente. Era do amplo conhecimento público que o DEIC, há mais de dois anos, vinha investigando a lavagem de dinheiro oriundo de atividades criminosas do PCC no mercado imobiliário e empresas de transportes públicos da capital, com acompanhamento judicial e ministerial.
Numa dessas investigações, com o aforamento dos procedimentos investigatórios da PC, o MP se apossou de informações privilegiadas, meteu uma capa de PIC, prosseguiu nas investigações no mais completo desconhecimento da PC, obteve mandados de busca e apreensão e de prisão e buscou a parceria da PM para cumprir os mandados, atribuição legal de polícia judiciária, em seguida, convocou a mídia dando grande repercussão da operação na imprensa, numa coletiva da qual fizeram parte a PM, o MP, o desgastado prefeito de SP e, absolutamente ninguém da PC, nem sequer alguma referência a respeito.
Contextualizando de forma erótica o acontecido:
MP e PM gozaram com o pau dos outro (PC) e o “caipira” , nome forte da polícia deste Estado, ficou chupando o dedo
Essa é a demonstração inequívoca de propaganda institucional enganosa do governo sobre integração das forcas de segurança deste Estado
Simples assim!
Nunca se esqueçam no que deu a operação “Lava jato”, investigações presididas quase que na totalidade por integrantes do MP federal.
A Polícia civil deveria ser reconhecida como estritamente investigativa como na Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil.
Cadê aqueles Super hiper Investigadores falar sobre a PM Investigar. Só tem covardes, o que é pior, com os próprios colegas de profissão policial civil.
Não vejo a hora do último carcereiro se aposentar pra vc investigador de mentiricia segurar a grade.
vc ao invés de fazer um grampo, uma campana, relatórios e etc, tá aqui.
És a prova que Investigador de Polícia de São Paulo não investiga.
Na Delegacia que eu trabalho tem mais Agente na chefia de investigação por capacidade do que investigador, estes ficam no plantão encostado abrindo e fechando grade.
É por causa de Investigador igual a vc que a PM o P2 dá de 10 a 0 na investigação.
Polícia Civil de São PauloDELEGACIA GERAL DE POLÍCIAPortaria DGP-12, de 6-5-87O Delegado Geral de Polícia,Considerando que a Lei Complementar nº 456 de 12 de maio de 1986, que alterou a denominação dos cargos de но- torista Policial para Agente Policial, é omissa quanto às atribuições dos ocupantes dos referidos cargos; Considerando que os atuals Agentes Policiais recebe-ram, no Curso de Formação Técnico-Profissional, Integran- te do Concurso de Ingresso, conhecimentos especificos in dispensáveis ao desempenho do cargo de Motorista Policial; Considerando que a frota motorizada de Polícia Civil, fixada en 3.500 (três mil e quinhentas) viaturas, deve ser dirigida per funcionários capacitados, tal como ocor- re con os Agentes Policiais, que a tanto devem ficam res.
Realmente entrar no tapetão por analogia ou verosimilhança é a mesma coisa que dar cota para negro, ou seja, se um branco tira nota 9 para investigador e um negro 6 quem entra é o candidato negro.
É exatamente isto que ocorre no caso em questão: Agente ou carcereiro que tirou nota 6 no concurso de investigador, mas é branco não pode entrar.
Entretanto, o negro tirou nota 6, este pode virar investigador.
Bom, tem previsão em Lei para cotas raciais.
Assim como tem previsão na Constituição e Lei Organica Nacional.
Você não acha egoísmo da sua parte em não querer a justa Reestruturação e Extinção dos Cargos, para todos serem Oficial Investigador
Lembrando que Oficial Investigador não é investigador.
Quando não tiver mais carcereiros vocês, motorolas, estarão fudidos. Quem mandou aceitar pacificamente a junção com o cargo dos carcepas.
Exatamente para que não ocorra isso com a nobre classe dos Investigadores de Polícia de Carreira e Escrivães de Polícia de carreira é que brigamos pela elaboração da nova lei orgânica de São Paulo.
Agora, vocês serão os carcepas.
Ou você acha que vai escalar um tira ou escriba na carceragem para voces brincarem de polícia na rua, ostentando seu distintivo genérico.
Com a extinção dos cargos de agente policial, agente auxiliar policial e escrevente policial, integrantes do quadro transitório da Polícia Civil, todos passam a ser “agente de polícia”, pela proposta do deputado. A matéria também estende aos agentes policiais, agentes comissários de polícia e escreventes policiais inativos a paridade com os ativos.
Art. 3º. Os atuais ocupantes da 4ª. Classe da Carreira de Detetive passam a integrar a 3ª. Classe da Carreira de Investigador de Polícia.
Art. 4º. Os atuais ocupantes da 3ª. Classe da Carreira de Detetive passam a integrar a 2ª. Classe da Carreira de Investigador de Polícia.
Art. 5º. Fica extinta a Carreira de Agente de Segurança, passando seus atuais ocupantes a integrar a 4ª. Classe da Carreira de Investigador de Polícia.
Art. 6º. Fica extinta a Carreira de Carcereiro, passando seus atuais ocupantes a integrar a 5ª. Classe da Carreira de Investigador de Polícia.
Delegado de Polícia Médico Legista: Perito Criminal: Escrivão de Polícia: Agente de Polícia: Auxiliar de Necropsia: Obs.: Observa-se que o cargo de Agente de Polícia é uma denominação nova na polícia civil mineira, pois levava o nome de DETETIVE (mantendo-se o mesmo plano de carreira, ou seja, Classe I, II, III e Especial). Os antigos cargos de Identificador, Vistoriador e Carcereiro foram incorporados ao cargo de Agente de Polícia.
Agentes de Polícia Estadual de Apoio Técnico-Científico
Art. 3º – O Grupo II – Agentes de Polícia Estadual de Apoio Técnico-Científico – será integrado pelo cargo isolado de Engenheiro Policial de Telecomunicações, e pelas carreiras de Perito Legista, Perito Criminal, Papiloscopista Policial, Técnico Policial de Necropsia e Auxiliar Policial de Necropsia, com as atribuições, quantitativos e linha de progressão descritos nos Anexos da presente Lei. Parágrafo único – Os cargos do Grupo II – Agentes de Polícia Estadual de Apoio Técnico-Científico – serão em parte objeto de provimento derivado por força de enquadramento, de acordo com os critérios fixados nos anexos desta Lei, dos hoje detentores de cargos da estrutura da Polícia Civil, na seguinte linha de concorrência: I – os ocupantes de cargo de Perito Legista ao cargo de igual denominação; II – os ocupantes de cargo de Perito Criminal e Perito Auxiliar, à carreira de Perito Criminal; III – os ocupantes de cargo de Engenheiro Policial de Telecomunicações ao cargo isolado de idêntica denominação; III – os ocupantes de cargo de Papiloscopista, concorrendo à carreira de Papiloscopista Policial; IV – os ocupantes de cargo de Técnico de Necropsia à carreira de Técnico Policial de Necropsia; V – os ocupantes de cargo de Auxiliar de Necropsia à carreira de Auxiliar Policial de Necropsia.
Agentes de Polícia Estadual de Investigação e Prevenção Criminais
Art. 4º – O Grupo III – Agentes de Polícia Estadual de Investigação e Prevenção Criminais – será integrado pelas carreiras de Inspetor de Polícia, Oficial de Cartório Policial e Investigador Policial, além do cargo isolado de Piloto Policial, todos com suas atribuições, quantitativos e linha de progressão, quando cabível, descritos nos anexos da presente Lei. Parágrafo único – Os cargos do Grupo III – Agentes de Polícia Estadual de Investigação e Prevenção Criminais – serão em parte objeto de provimento derivado por força do enquadramento, de acordo com os critérios fixados nos anexos desta Lei, dos hoje detentores de cargos da estrutura da Polícia Civil, na seguinte linha de concorrência: I – os ocupantes de cargo de Detetive-Inspetor, Detetive, Técnico Policial de Telecomunicações, e Técnico Policial de Laboratório, concorrendo à carreira de Inspetor de Polícia; II – os ocupantes de cargo de Escrevente e Escrivão de Polícia, concorrendo à carreira de Oficial de Cartório Policial; III – os ocupantes de cargo de Operador Policial de Telecomunicações, Motorista Policial, Fotógrafo Policial e Carcereiro Policial, concorrendo à carreira de Investigador Policial; IV – os ocupantes de cargo de Piloto Policial, concorrendo ao cargo isolado de idêntica denominação. Art. 5º – A carreira de Investigador de Polícia é subordinada, imediatamente, aos Inspetores de Polícia e Oficiais de Cartório Policial, sem prejuízo da subordinação resultante da estrutura hierárquica da Polícia Civil e da administração pública estadual.
Art. 76. Os cargos das carreiras policiais civis de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia efetivos, vagos e ocupados, pertencentes ao Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC ficam transformados no cargo de Agente de Polícia Judiciária.
Acham que são superiores hierárquico, mas não são.
Acham que são Autoridade , mas são Agentes da Autoridade.
Por fim, são só mais um carteira preta pé de chinelo.
Quanto a querer ser Investigador Não, eu Não quero ser Investigador pra ganhar praticamente a mesma coisa que eu ganho? R$ 5.500,00 aposentadoria de R$ 10.000,00
Se fosse Delegado, Perito, Promotor, Juíz, Oficial da Polícia, exército, aeronáutica ou Marinha, R$ 15.000,00 aposentadoria de R$ 30.000,00…
Lavrar um TC não é simplesmente fazer um documento escrito ou digitalizado.
Formalizar uma infração de pequeno potencial ofensivo, demanda, de início, que o autor tenha um mínimo de conhecimento jurídico para fazê-lo. No calor dos acontecimentos, a adequação típica do fato, nem sempre é fácil para quem tem esse conhecimento, imagine pra quem não o tem.
Juiz e promotor decidem sobre feitos, em ânimo sereno e refletido, o que na maioria das vezes não é possível ao delegado, que decide sobre fatos, no calor dos acontecimentos.
Não são raros os casos de TC que, no curso das investigações, se transformam em inquéritos policiais para apuração de crimes muito mais graves do que as infrações inicialmente registradas.
Quanto mais correta for a adequação típica inicial, muito maior será a possibilidade de sucesso da investigação, principalmente em relação às perícias e quesitos requisitados e demais provas a serem produzidas.
Jamais devemos desprezar a devida repressão às infrações penais de pequeno potencial ofensivo. Reprimi-las, com todos os dispositivos legais disponíveis, significa prevenir crimes mais graves. Se assim o fizéssemos no passado não teríamos hoje essa avalanche de feminicídios que permeia a sociedade brasileira.
Como ensinava há 40 anos o saudoso mestre Dr. Artur Kogan, reprimir contravenção penal significa por via reflexa prevenir crimes.
Quem tem o poder, tem o dever de exercitá-lo, não pode a Polícia Civil, abrir mão das suas atribuições legais e constitucionais, em razão da recorrente imprevidência governamental em não recompor seus defasados efetivos há anos.
TC é para ocorrência de menor potencial ofensivo e ocorrências menos complexas. 90% dos TCs sao , ameaca, injúria, desacato…
ninguém vai fazer TC de lavagem de dinheiro , organização criminosa, extorsão mediante sequestro, homicídio etc
se virar inquérito , é so integrar os sistemas e a PC toma conta das diligências. Mas o registro inicial pode, sim, mediante um treinamento, ser feito pela PM, sem prejuízo para investigação.
Apenas para uma vaga lembrança, quem manda na polícia é o politico que esteja mais conceituado em seu partido ou no “meio” político, delegado obedece, inclua também apresentadores de televisão como mandante. kkkkk
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do comentarista que venha a ofender, perturbar a tranquilidade alheia, perseguir, ameaçar ou, de qualquer outra forma, violar direitos de terceiros.O autor do comentário deve ter um comentário aprovado anteriormente. Em caso de abuso o IP do comentarista poderá ser fornecido ao ofendido!...Comentários impertinentes ou FORA DO CONTEXTO SERÃO EXCLUÍDOS.. Contato: dipolflitparalisante@gmail.com Cancelar resposta
Acima de todos os poderes estruturais do Estado, está o poder político. Quando direcionado para o esvaziamento das atribuições constitucionais e legais da instituição, outra coisa não visa, a médio ou a longo prazo, do que a extinção ou absorção de suas atribuições por outras instituições.
Como por exemplo o que aconteceu recentemente. Era do amplo conhecimento público que o DEIC, há mais de dois anos, vinha investigando a lavagem de dinheiro oriundo de atividades criminosas do PCC no mercado imobiliário e empresas de transportes públicos da capital, com acompanhamento judicial e ministerial.
Numa dessas investigações, com o aforamento dos procedimentos investigatórios da PC, o MP se apossou de informações privilegiadas, meteu uma capa de PIC, prosseguiu nas investigações no mais completo desconhecimento da PC, obteve mandados de busca e apreensão e de prisão e buscou a parceria da PM para cumprir os mandados, atribuição legal de polícia judiciária, em seguida, convocou a mídia dando grande repercussão da operação na imprensa, numa coletiva da qual fizeram parte a PM, o MP, o desgastado prefeito de SP e, absolutamente ninguém da PC, nem sequer alguma referência a respeito.
Contextualizando de forma erótica o acontecido:
MP e PM gozaram com o pau dos outro (PC) e o “caipira” , nome forte da polícia deste Estado, ficou chupando o dedo
Essa é a demonstração inequívoca de propaganda institucional enganosa do governo sobre integração das forcas de segurança deste Estado
Simples assim!
Nunca se esqueçam no que deu a operação “Lava jato”, investigações presididas quase que na totalidade por integrantes do MP federal.
Cada um no seu quadrado!
É esse o caminho.
CurtirCurtir
Como tem gente querendo este por©@ri@ de TC só serve pra briga de vizinho e noia, e mitigar a formação de quadrilha, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
CurtirCurtir
Mitigar no TC marquinha de caça níquel, jogo do bicho e cassino, e jogos de azar.
CurtirCurtir
A Polícia civil deveria ser reconhecida como estritamente investigativa como na Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil.
Cadê aqueles Super hiper Investigadores falar sobre a PM Investigar. Só tem covardes, o que é pior, com os próprios colegas de profissão policial civil.
CurtirCurtir
Vai estudar e prestar para tira rapaz.
Há… prestar e PASSAR viu.
Pular a catraca você não vai mesmo.
Agora para de mi mi mi e vai la cuidar da carceragem ou das viaturas pra chefia.
CurtirCurtir
Eu acho que vc é mais um daqueles Investigadores de carteirinha.
Só fica me perseguindo, me erra bala perdida.
Quem manda É O Delegado .
Se o Delegado Mandar o Investigador ir pra carceragem o que já ocorre vc vai sem reclamar senão é demissão por insubordinação grave.
Além disso o último concurso de carcereiro foi há 20 anos então segura a cadeia, assim como muitos pseudo Investigador estão fazendo.
QUEM MANDA É O DELEGADO .
Quer que eu desenhe?
Se o Delegado achar que o agente carcereiro é melhor que o Investigador, quem vai pra grade é o Investigador é o que está acontecendo e vai piorar.
Abraço fanfarrão
CurtirCurtir
Não vejo a hora do último carcereiro se aposentar pra vc investigador de mentiricia segurar a grade.
vc ao invés de fazer um grampo, uma campana, relatórios e etc, tá aqui.
És a prova que Investigador de Polícia de São Paulo não investiga.
Na Delegacia que eu trabalho tem mais Agente na chefia de investigação por capacidade do que investigador, estes ficam no plantão encostado abrindo e fechando grade.
É por causa de Investigador igual a vc que a PM o P2 dá de 10 a 0 na investigação.
CurtirCurtir
Mas bem que você quer ser um investigador né ?
No tapetão ainda, porque por mérito não conseguiu né?
Por pior que seja o tira, ele sempre será tira e não precisa usar distintivo genérico por aí, e nem mentir o seu cargo.
Fanfarrão!
CurtirCurtir
Sou Agente Policial não preciso esconder meu cargo a ninguém, mesmo porque Agente da Polícia Federal é Investigador.
ou seja, cargo na polícia civil de São Paulo nada mais é do que um divisor de águas.
Conheço excelentes Investigadores, os quais posso dizer que são amigos, bem como outros agentes.
DGP 30 e DGP 26, bem como Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil deixa muito claro as atribuições do Policial Civil.
Nem.tudo que está escrito na funcional é o que realmente vc é, portanto, é apenas uma carteirinha que não serve pra nada, absolutamente nada.
Por fim, eu quero é mais que vc queimei na fogueira das vaidades.
CurtirCurtir
Polícia Civil de São PauloDELEGACIA GERAL DE POLÍCIAPortaria DGP-12, de 6-5-87O Delegado Geral de Polícia,Considerando que a Lei Complementar nº 456 de 12 de maio de 1986, que alterou a denominação dos cargos de но- torista Policial para Agente Policial, é omissa quanto às atribuições dos ocupantes dos referidos cargos; Considerando que os atuals Agentes Policiais recebe-ram, no Curso de Formação Técnico-Profissional, Integran- te do Concurso de Ingresso, conhecimentos especificos in dispensáveis ao desempenho do cargo de Motorista Policial; Considerando que a frota motorizada de Polícia Civil, fixada en 3.500 (três mil e quinhentas) viaturas, deve ser dirigida per funcionários capacitados, tal como ocor- re con os Agentes Policiais, que a tanto devem ficam res.
CurtirCurtir
Cargos se criam por Lei e atribuições se dá por Decreto.
Logo, portaria desse tipo não serve pra NADA.
Mais alguma pergunta?
Obrigado.
CurtirCurtir
Realmente entrar no tapetão por analogia ou verosimilhança é a mesma coisa que dar cota para negro, ou seja, se um branco tira nota 9 para investigador e um negro 6 quem entra é o candidato negro.
É exatamente isto que ocorre no caso em questão: Agente ou carcereiro que tirou nota 6 no concurso de investigador, mas é branco não pode entrar.
Entretanto, o negro tirou nota 6, este pode virar investigador.
Bom, tem previsão em Lei para cotas raciais.
Assim como tem previsão na Constituição e Lei Organica Nacional.
Você não acha egoísmo da sua parte em não querer a justa Reestruturação e Extinção dos Cargos, para todos serem Oficial Investigador
Lembrando que Oficial Investigador não é investigador.
CurtirCurtir
Quando não tiver mais carcereiros vocês, motorolas, estarão fudidos. Quem mandou aceitar pacificamente a junção com o cargo dos carcepas.
Exatamente para que não ocorra isso com a nobre classe dos Investigadores de Polícia de Carreira e Escrivães de Polícia de carreira é que brigamos pela elaboração da nova lei orgânica de São Paulo.
Agora, vocês serão os carcepas.
Ou você acha que vai escalar um tira ou escriba na carceragem para voces brincarem de polícia na rua, ostentando seu distintivo genérico.
Mi pôpa ?
CurtirCurtir
Pois é infelizmente a Polícia Civil de São Paulo foi a única que não reestruturou nestes 30 anos, precisou de uma Lei federal pra ver se resolve.
Mas tudo é possível aqui em sampa, como por exemplo tem muitos investigadores na grade e muitos agentes na investigação.
Só falta cumprir a Lei Orgânica Nacional.
CurtirCurtir
REFERÊNCIAS:
https://portal.al.go.leg.br/noticias/104474/plenario-aprova-projeto-de-lei-que-reaproveita-servidores-da-policia-civil-que-tiveram-cargos-extintos?fbclid=IwAR3MD05PRlmqS8N-8egbHoQpQbhDq1yh82etj0HAxXkdd9tNmHf-lbQaJYw
Com a extinção dos cargos de agente policial, agente auxiliar policial e escrevente policial, integrantes do quadro transitório da Polícia Civil, todos passam a ser “agente de polícia”, pela proposta do deputado. A matéria também estende aos agentes policiais, agentes comissários de polícia e escreventes policiais inativos a paridade com os ativos.
https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=8464&codItemAto=78942&fbclid=IwAR1YBfjuEn8jtP9MQKNrPma-5YUFH4jVG5u4C_ovWcbwIll3UWClzBgSNDw#78942
Art. 3º. Os atuais ocupantes da 4ª. Classe da Carreira de Detetive passam a integrar a 3ª. Classe da Carreira de Investigador de Polícia.
Art. 4º. Os atuais ocupantes da 3ª. Classe da Carreira de Detetive passam a integrar a 2ª. Classe da Carreira de Investigador de Polícia.
Art. 5º. Fica extinta a Carreira de Agente de Segurança, passando seus atuais ocupantes a integrar a 4ª. Classe da Carreira de Investigador de Polícia.
Art. 6º. Fica extinta a Carreira de Carcereiro, passando seus atuais ocupantes a integrar a 5ª. Classe da Carreira de Investigador de Polícia.
https://pt.m.wikipedia.org/w/index.php?fbclid=IwAR1t_AjwQNd3nVC_7ZzV3IG6fXV9QDU3APzvp4jxb4ZR6h-Wa3pYjqb49XU&oldid=16552480&title=Pol%C3%ADcia_Civil_do_Estado_de_Minas_Gerais
Delegado de Polícia
Médico Legista:
Perito Criminal:
Escrivão de Polícia:
Agente de Polícia:
Auxiliar de Necropsia:
Obs.: Observa-se que o cargo de Agente de Polícia é uma denominação nova na polícia civil mineira, pois levava o nome de DETETIVE (mantendo-se o mesmo plano de carreira, ou seja, Classe I, II, III e Especial). Os antigos cargos de Identificador, Vistoriador e Carcereiro foram incorporados ao cargo de Agente de Polícia.
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/407a5c1b832573fe03256a76005cbf1c?OpenDocument&fbclid=IwAR29UsinNHTwqUazScvZa-L2R02cZ29cGrDiRE1CQO1A4fEW_AE2mh9QN_0
Agentes de Polícia Estadual de Apoio Técnico-Científico
Art. 3º – O Grupo II – Agentes de Polícia Estadual de Apoio Técnico-Científico – será integrado pelo cargo isolado de Engenheiro Policial de Telecomunicações, e pelas carreiras de Perito Legista, Perito Criminal, Papiloscopista Policial, Técnico Policial de Necropsia e Auxiliar Policial de Necropsia, com as atribuições, quantitativos e linha de progressão descritos nos Anexos da presente Lei.
Parágrafo único – Os cargos do Grupo II – Agentes de Polícia Estadual de Apoio Técnico-Científico – serão em parte objeto de provimento derivado por força de enquadramento, de acordo com os critérios fixados nos anexos desta Lei, dos hoje detentores de cargos da estrutura da Polícia Civil, na seguinte linha de concorrência:
I – os ocupantes de cargo de Perito Legista ao cargo de igual denominação;
II – os ocupantes de cargo de Perito Criminal e Perito Auxiliar, à carreira de Perito Criminal;
III – os ocupantes de cargo de Engenheiro Policial de Telecomunicações ao cargo isolado de idêntica denominação;
III – os ocupantes de cargo de Papiloscopista, concorrendo à carreira de Papiloscopista Policial;
IV – os ocupantes de cargo de Técnico de Necropsia à carreira de Técnico Policial de Necropsia;
V – os ocupantes de cargo de Auxiliar de Necropsia à carreira de Auxiliar Policial de Necropsia.
Agentes de Polícia Estadual de Investigação e
Prevenção Criminais
Art. 4º – O Grupo III – Agentes de Polícia Estadual de Investigação e Prevenção Criminais – será integrado pelas carreiras de Inspetor de Polícia, Oficial de Cartório Policial e Investigador Policial, além do cargo isolado de Piloto Policial, todos com suas atribuições, quantitativos e linha de progressão, quando cabível, descritos nos anexos da presente Lei.
Parágrafo único – Os cargos do Grupo III – Agentes de Polícia Estadual de Investigação e Prevenção Criminais – serão em parte objeto de provimento derivado por força do enquadramento, de acordo com os critérios fixados nos anexos desta Lei, dos hoje detentores de cargos da estrutura da Polícia Civil, na seguinte linha de concorrência:
I – os ocupantes de cargo de Detetive-Inspetor, Detetive, Técnico Policial de Telecomunicações, e Técnico Policial de Laboratório, concorrendo à carreira de Inspetor de Polícia;
II – os ocupantes de cargo de Escrevente e Escrivão de Polícia, concorrendo à carreira de Oficial de Cartório Policial;
III – os ocupantes de cargo de Operador Policial de Telecomunicações, Motorista Policial, Fotógrafo Policial e Carcereiro Policial, concorrendo à carreira de Investigador Policial;
IV – os ocupantes de cargo de Piloto Policial, concorrendo ao cargo isolado de idêntica denominação.
Art. 5º – A carreira de Investigador de Polícia é subordinada, imediatamente, aos Inspetores de Polícia e Oficiais de Cartório Policial, sem prejuízo da subordinação resultante da estrutura hierárquica da Polícia Civil e da administração pública estadual.
https://leisestaduais.com.br/pr/lei-complementar-n-259-2023-parana-dispoe-sobre-a-estruturacao-das-carreiras-da-policia-civil-do-estado-do-parana-e-da-outras-providencias
Art. 76. Os cargos das carreiras policiais civis de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia efetivos, vagos e ocupados, pertencentes ao Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC ficam transformados no cargo de Agente de Polícia Judiciária.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-pc-sp-60-mil-inscritos/
Cargo Vagas Inscritos Concorrência
Escrivão 1.600 28.658 17,91
Investigador 900 31.979 35,53
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-pc-sp-inscritos-ultimo-edital-nivel-medio/
Cargo Vagas Inscritos Concorrência
Agente de Telecomunicações 108.052 300
Auxiliar de Papiloscopista 200 39.534
Agente Policial 400 65.054
Papiloscopista 200 42.751
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9459255&ts=1699897079752&disposition=inline&_gl=1azvad_gaMTc1NDg4MzE2OS4xNzAwNDkzOTU1_ga_CW3ZH25XMK*MTcwMDQ5Mzk1NS4xLjEuMTcwMDQ5Mzk3MS4wLjAuMA..
Art. 19. O quadro de servidores da polícia civil,
cujas atribuições são de nível superior, é integrado pelos
seguintes cargos:
I – delegado de polícia;
II – oficial investigador de polícia; e
III – perito oficial criminal, se o órgão central de
perícia oficial de natureza criminal estiver integrado na
estrutura da polícia civil.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#:~:text=41%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal%20passa,em%20virtude%20de%20concurso%20p%C3%BAblico
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/constituicao-0-05.10.1989.html
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
https://www.policiacivil.sp.gov.br/portal/faces/pages_home/institucional/legislacao/detalhes?titulo=Portarias%20DGP%202012&id_content=UCM_034502&_afrLoop=128667324264702&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null#!%40%40%3F_afrWindowId%3Dnull%26_afrLoop%3D128667324264702%26titulo%3DPortarias%2BDGP%2B2012%26id_content%3DUCM_034502%26_afrWindowMode%3D0%26_adf.ctrl-state%3Dirnr38wth_25
CurtirCurtir
Investigador é engraçado.
Querem respeito , mas não tem moral.
Acham que são superiores hierárquico, mas não são.
Acham que são Autoridade , mas são Agentes da Autoridade.
Por fim, são só mais um carteira preta pé de chinelo.
Quanto a querer ser Investigador Não, eu Não quero ser Investigador pra ganhar praticamente a mesma coisa que eu ganho? R$ 5.500,00 aposentadoria de R$ 10.000,00
Se fosse Delegado, Perito, Promotor, Juíz, Oficial da Polícia, exército, aeronáutica ou Marinha, R$ 15.000,00 aposentadoria de R$ 30.000,00…
CurtirCurtir
Você já viu algum agente policial ou carcereiro como Chefe dos Investigadores de alguma delegacia ?
CurtirCurtir
Já vi carcereiro substituir o chefe de delegacia
Geralmente o delegado sempre tem dois para segurar a bola do lado esquerdo e do lado direito.
CurtirCurtir
Só se for na sua padaria mesmo… tá certo?
Fanfarrão!
CurtirCurtir
Lavrar um TC não é simplesmente fazer um documento escrito ou digitalizado.
Formalizar uma infração de pequeno potencial ofensivo, demanda, de início, que o autor tenha um mínimo de conhecimento jurídico para fazê-lo. No calor dos acontecimentos, a adequação típica do fato, nem sempre é fácil para quem tem esse conhecimento, imagine pra quem não o tem.
Juiz e promotor decidem sobre feitos, em ânimo sereno e refletido, o que na maioria das vezes não é possível ao delegado, que decide sobre fatos, no calor dos acontecimentos.
Não são raros os casos de TC que, no curso das investigações, se transformam em inquéritos policiais para apuração de crimes muito mais graves do que as infrações inicialmente registradas.
Quanto mais correta for a adequação típica inicial, muito maior será a possibilidade de sucesso da investigação, principalmente em relação às perícias e quesitos requisitados e demais provas a serem produzidas.
Jamais devemos desprezar a devida repressão às infrações penais de pequeno potencial ofensivo. Reprimi-las, com todos os dispositivos legais disponíveis, significa prevenir crimes mais graves. Se assim o fizéssemos no passado não teríamos hoje essa avalanche de feminicídios que permeia a sociedade brasileira.
Como ensinava há 40 anos o saudoso mestre Dr. Artur Kogan, reprimir contravenção penal significa por via reflexa prevenir crimes.
Quem tem o poder, tem o dever de exercitá-lo, não pode a Polícia Civil, abrir mão das suas atribuições legais e constitucionais, em razão da recorrente imprevidência governamental em não recompor seus defasados efetivos há anos.
CurtirCurtir
parceiro, não sei em que mundo vc vive. em 26 anos de escrivanato nunca vi um delegado de polícia passar perto de um tc.
CurtirCurtir
por favor, né
TC é para ocorrência de menor potencial ofensivo e ocorrências menos complexas. 90% dos TCs sao , ameaca, injúria, desacato…
ninguém vai fazer TC de lavagem de dinheiro , organização criminosa, extorsão mediante sequestro, homicídio etc
se virar inquérito , é so integrar os sistemas e a PC toma conta das diligências. Mas o registro inicial pode, sim, mediante um treinamento, ser feito pela PM, sem prejuízo para investigação.
Salvo engano, em 17 Estados PM ja faz TC
CurtirCurtido por 1 pessoa
Integrar é só no discurso político do governo do faz de conta. Onde a PM põe a mãozinha, com a outra prega a plaquinha de patrimônio. Acorda!
CurtirCurtir
Apenas para uma vaga lembrança, quem manda na polícia é o politico que esteja mais conceituado em seu partido ou no “meio” político, delegado obedece, inclua também apresentadores de televisão como mandante. kkkkk
CurtirCurtir
Eu nunca!
CurtirCurtir