“We’re Only in It for the Money” – Procuradores ou panacas na República?…Quer dizer que a legalidade é inibidora, que tal a Polícia voltar a prender discricionariamente e torturar até matar ? 13

Lei de abuso de autoridade vai inibir investigações, diz representante de procuradores

Presidente da ANPR diz que haverá enxurrada de ações contra policiais, juízes e membros do Ministério Público

Wálter Nunes
São Paulo

Presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), o procurador Fábio George Cruz da Nóbrega, 48, diz que a recém-criada lei contra o abuso de autoridade irá inibir os membros do Ministério Público e outros operadores da Justiça em suas atividades de combate ao crime.

“Existem vários tipos penais [na nova lei], crimes que estão ali incluídos, com uma redação muito aberta, vaga, subjetiva. Isso traz uma intranquilidade muito grande”, afirma.

A ANPR, ao lado de associações de magistrados, vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra alguns pontos da lei, aprovada agora e que passa a valer em janeiro de 2020.

Sobre a indicação e aprovação de Augusto Aras como novo procurador-geral da República, o presidente da ANPR diz que o novo chefe do Ministério Público Federal precisa expor ideias e projetos a partir de agora, já que não participou da eleição para a lista tríplice da categoria, ignorada depois pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).

O presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Fábio George Cruz da Nóbrega

O presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Fábio George Cruz da Nóbrega – Pedro Ladeira/Folhapress

Procuradores e juízes dizem que vão ao STF contra a lei do abuso de autoridade. Por que essa lei é tão combatida por vocês? Existem vários tipos penais, crimes que estão ali incluídos, com uma redação muito aberta, vaga, subjetiva. Isso traz uma intranquilidade muito grande na medida em que questões que eram resolvidas no próprio sistema de Justiça através de recursos. Nossa instituição entrava com uma ação e o Judiciário compreendia. Traz uma insegurança jurídica muito grande.

Existem outros artigos [da lei] mais dirigidos à magistratura, como o de decretar prisão fora das hipóteses legais. Algo sujeito a uma interpretação, sujeito a uma discussão, a um posicionamento diverso.

Na medida em que essas questões, que são normais da conformação do sistema judicial, permitem divergência, permitem recursos, são resolvidas ali no sistema de Justiça, elas passam a caracterizar crime, isso traz uma insegurança jurídica na atuação de policiais, membros do Ministério Público, magistrados, particularmente no combate à corrupção e o crime organizado.

Então isso fere, ao nosso ver, um dos princípios fundamentais, que é o princípio da legalidade. É preciso que a definição de crime seja a mais fechada, a mais clara, indiscutível possível para que as pessoas saibam o que podem fazer e o que não podem fazer.

Então a ideia é justamente questionar no STF esses artigos de lei que em nada colaboram para o trabalho de aperfeiçoamento das instituições no cumprimento das suas missões.

Quais os pontos que mais incomodam? Eu citei um exemplo, o artigo 30 incomoda muito particularmente ao Ministério Público e a outras instituições como a polícia, que tem o trabalho de realizar a investigação.

Diz assim: dar início à persecução penal, civil ou administrativa, dar início à investigação, ou ao processo penal, civil ou administrativo, sem justa causa fundamentada. Bom, muitas vezes a gente entende que há indícios suficientes para que a ação seja proposta, e o juiz discorda, e nós recorremos e conseguimos ganhar essa causa em grau de recurso. Às vezes o juiz discorda razoavelmente e nós recorremos razoavelmente e essa decisão é mantida.

Esse artigo incomoda demais porque põe um risco muito grande na atribuição normal de investigar ou de acusar pessoas, tanto na seara penal, como civil, como administrativa, já que esse conceito de justa causa fundamentada, que é um conceito fluido, aberto e subjetivo, que caracterizará, se não vier ser reconhecido, um crime.

Existe um outro artigo que importa mais à magistratura, que é o artigo nono. Decretar medida de privação de liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais. É muito comum que o juiz decrete a prisão, e o preso, através do seu advogado, impetre um habeas corpus. [O pedido] muitas vezes não é concedido na segunda instância, [então] se recorre ao STJ [Superior Tribunal de Justiça], [onde] não é concedido, e se recorre ao STF, que algumas vezes concede o habeas corpus.

De uma outra forma, quando você caracteriza isso, que é um conceito normalmente discutido no sistema de Justiça, como crime, você coloca um receio muito grande dos juízes de decretar prisões. Porque estarão sujeitos à apreciação se aquela decisão é ou não é manifestamente desconforme com a lei.

E como mais um exemplo citaria o artigo 43, que diz que passa a configurar crime o descumprimento das prerrogativas dos advogados. Tem várias hipóteses que estão ali mencionadas. Veja, a partir de agora os advogados serão a única categoria profissional em nosso país, juiz não tem isso, membros do Ministério Público não têm isso, nenhuma outra profissão tem isso, cuja violação de suas prerrogativas passa a ser configurada como crime.

Então é usual do sistema de Justiça que o advogado às vezes pleiteie algum direito junto ao juiz, o juiz discorde por algum motivo, haja, portanto, como normalmente no sistema de recursos há interposição de recursos, o manejo de recursos, e muitas vezes esta matéria é revista ou não é revista.

Mas na hora em que se considera isto como crime podemos imaginar que haverá uma quantidade enorme de representação de advogados contra juízes e promotores, delegados, policiais e isso, sem dúvida nenhuma, dificultará sobremaneira a atuação desses profissionais.

Na prática, quais seriam os efeitos? Uma quantidade enorme de representações de advogados contra policiais, delegados, membros do Ministério Público e juízes. E é claro que isso atrapalha sobremaneira o funcionamento dessas instituições e particularmente quando se atua contra a criminalidade organizada, contra o crime financeiro, do colarinho branco, a corrupção.

Para uma reclamação de abuso de autoridade virar uma ação formal precisa da participação dos próprios integrantes do Ministério Público. Sim, quando a gente considera a possibilidade de que isso tenha uma ação penal e que ao final possa ter uma condenação. Mas veja que isso tudo serve também para representações, ou seja, para que acionando essas instituições todos que atuam no sistema de Justiça tenham a necessidade de se defender regularmente de todas essas acusações e imputações que venham a ser realizadas. Isso vai passar a ser corriqueiro na atuação judicial.

Mas de fato há um debate sobre a necessidade de se conter o abuso de autoridades. Sem dúvida, sem dúvida. A lei atual precisava ser revista. A magistratura e o Ministério Público sempre se colocaram à discussão, à disposição do Congresso Nacional para que a lei pudesse ser aperfeiçoada.

Particularmente cobrando que houvesse audiências públicas, que houvesse participação da sociedade e dos atores de Justiça na construção dessa nova lei. Infelizmente isso foi feito de maneira apressada, sem que houvesse esses espaços de participação e de construção e por isso mesmo nós achamos que a norma acabou ao final trazendo essa série de imperfeições.

O presidente Jair Bolsonaro recebe em Brasília Fábio George Cruz da Nóbrega, presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República)O presidente Jair Bolsonaro recebe em Brasília Fábio George Cruz da Nóbrega, presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) – Presidência da República/Divulgação

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Estou começando a acreditar naquilo que sempre neguei: as pessoas mais sórdidas estão nas carreiras jurídicas. 

Juiz não confia em juiz, promotor não confia em juiz, juiz não confia em promotor e trouxa aquele que acreditar em qualquer um dos dois.

Só estão nesse negócio pelo poder e dinheiro!