TJ RJ declarou inconstitucional lei que criou a exigência de Nível Superior para o cargo
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional os dispositivos da Lei 7.692/2017 que alteraram a escolaridade do cargo de Investigador de Polícia Civil de Nível Médio para Nível Superior.
A sessão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ocorreu na segunda-feira, 2 de setembro.
A íntegra do acórdão foi publicada nesta quarta-feira (4). Os desembargadores foram unânimes ao acatar o pedido do MPERJ, relatado pelo desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, que argumentou pela inconstitucionalidade da lei.
De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça do RJ, a lei padecia de um vício de iniciativa, já que foi proposta por parlamentares quando a iniciativa privativa cabe ao Governador do Estado.
O artigo 112, §1º. II, “b” da Constituição do Estado do Rio de Janeiro é explícito ao declarar que fica reservada privativamente à iniciativa do chefe do Executivo a apresentação de projetos de lei que versem sobre servidores públicos, seu regime jurídico e o provimento de cargos.
Vale ressaltar que o projeto de lei havia sido vetado pelo Governador do Estado à época, que nas razões apontou a existência de vício de iniciativa, além do risco de aumento de despesa.
A ALERJ não se manifestou nos autos da ação. Já a PGE RJ, representando o Governo do Estado, considerou procedente o pedido do MPERJ.
Ué!
Como os Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo conseguiram sair o Ensino Médio para o Ensino Superior?
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Senhor
No estado de São Paulo, não houve vício de iniciativa, foi proposto pelo Chefe do Executivo.
Entende?
C.A.
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Sim, mas não foi uma deputada Rose Mary do legislativo que propôs nível superior?
Lembro me porque tinha 19 anos em 2004, e não puder fazer concurso pra investipol
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*estava terminando o ensino médio
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O amigo está confundindo as legislações.
A primeira lei do NU foi proposta por deputados e declarada inconstitucional por vício de iniciativa. Em 2008 foi proposta lei pelo governador.
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Ué!
Como os Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo conseguiram sair o Ensino Médio para o Ensino Superior?
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No RJ o Cargo equivalente ao de Investigador de Polícia de SP é Inspetor, depois vem Investigador e Piloto.
Ademais, não houve vício de iniciativa em SP porque o Projeto, (aliás muito antigo), partiu do Executivo.
Espero ter te esclarecido.
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https://www.al.sp.gov.br/noticia/?06/08/2019/data-para-reajuste-salarial-na-seguranca-publica-e-solicitada
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Em primeiro lugar o Investigador de policia no RJ é equivalente ao agente policial em SP, lá no RJ o cargo equivalente ao Investigador de policia de SP seria o Inspetor de policia.
E também aqui em São Paulo não houve vicio de iniciativa, pois a lei que alterou o o nível de escolaridade dos Investigadores e Escrivães de Policia foi de iniciativa do Chefe do Executivo, no caso, o Governador.
Só para lembrar que o nível superior nas carreiras de Investigador e Escrivão , já sofreram uma vez com esse problema de inconstitucionalidade, devido a uma lei proposta por uma delegada que era Deputada em 2006, contudo em 2008 o vicio foi corrigido com a promulgação de uma nova lei sem vicio de forma.
Agora a lei que transformou o cargo de carcereiro em agente policial aqui em SP, essa poderá ter sua constitucionalidade questionada por vicio de iniciativa.
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Sou lei no assunto mas a transformação partiu do legislativo e foi ratificada pelo executivo.
Então não se trata de vício de iniciativa, já que o executivo retificou.
E não gerará gastos a mais pro governo que o maior problema
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O NU da discórdia… Somos isso, aquilo outro o fim de sei lá o que… kkkk
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“Vale ressaltar que o projeto de lei havia sido vetado pelo Governador do Estado à época, que nas razões apontou a existência de vício de iniciativa, além do risco de aumento de despesa.”
Alguém fala para o “governador da época” e ao desembargador que aqui em SP Tira e Escriba já tem NU há anos e até agora o PSDB conseguiu enrolar todo mundo, ou seja, nao gerou aumento de despesas. Pelo contrário, nem reajuste tivemos durante 4 anos.
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Alguém sabe quando receberemos o bônus de 2019?
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Houveram duas leis que cuidaram do NU em SP. A primeira , em 2004, proposta por deputados, declarada inconstitucional por vício de iniciativa em 2007.
A segunda proposta pelo governador do Estado em 2008.
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me TIRA daqui
Só corrigindo, o primeiro projeto foi da Deputada Zulaiê Cobra em 1994 e não 2004 e tiveram alguns concursos para nível superior que depois foram impugnados por vício de iniciativa, e em 2008 partiu do Executivo (governador).
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