Vetos permitem prisões em desconformidade com a lei
Ricardo Barros*
06 de setembro de 2019 | 07h00

Ricardo Barros, deputado federal e relator da lei de abuso de autoridade na Câmara. Foto: Sergio Moraes/Reuters
O presidente Jair Bolsonaro confirmou nesta quinta-feira, 5, 19 vetos ao projeto de lei de abuso de autoridade aprovado pela Câmara Federal. Os vetos foram publicados no Diário Oficial da União e serão analisados pelo Congresso Nacional que pode derrubá-los ou não.
Lamentavelmente os vetos à lei, aprovada no Senado e referendada pela Câmara por um acordo de líderes, abrem as portas para que pessoas inocentes sejam vítimas de projetos judiciais ilegais ou que pessoas que não oferecem risco à sociedade sejam humilhadas com o uso de algemas.
Os vetos também permitem aos juízes prender cidadãos em desconformidade com a lei, o que por si só é um absurdo e vai de encontro ao princípio da presunção de inocência que está expressamente afirmado na Constituição Federal.
Reforça-se, o artigo apenas punia o magistrado que manifestadamente decretasse prisão ou deixasse de revogar em desacordo com a lei. Parece meio óbvio, mas até então não havia punição para os maus agentes do judiciário que prendessem um cidadão sem amparo legal.
Outro artigo vetado integralmente é o 13º que criminaliza a conduta de obrigar o preso – mediante violência, ameaça ou redução de sua capacidade de resistência – a produzir prova contra si mesmo. Releia e reflita, não parece necessária a criminalização desse tipo de conduta?!
Já o inciso II do artigo 22, vetado também, busca evitar a realização de operações policiais espetaculosas, e via de regra desnecessárias, que expõe a honra do investigado e de seus familiares.
O princípio da presunção da inocência, apesar de estar expresso no artigo 5º da Constituição Brasileira, é reforçado no artigo 30, também vetado integralmente, que impede a abertura de processo penal, civil ou administrativo sem fundamento que o justifiquem ou contra quem se sabe que é inocente.
O artigo 29 pune uma das mais nefastas atuações de um agente público: a omissão de ima informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso em procedimento judicial, policial ou administrativo com o fim de prejudicar interesses do investigado. Exemplificando: omitir de um processo uma evidência que o réu é inocente.
Listei apenas alguns exemplos dos vetos publicados no Diário Oficial para reforçar, novamente, a importância de mantermos o texto original que passou pelo Senado, após ampla discussão e diversas audiências públicas e pela Câmara.
A lei é muito boa e só trata de quem abusa. Coloca as autoridades no mesmo patamar, atinge todos os poderes e garante o direito constitucional dos cidadãos.
Os bons servidores podem dormir em paz.
*Ricardo Barros é deputado federal e relator da lei de abuso de autoridade na Câmar
AGENTES PENITENCIÁRIOS CONTRA A DESVALORIZAÇÃO DO CARGO E CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL
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Esse negócio das algemas é o fim. Caso a pessoa esteja em flagrante, não deveria nem importar essa de oferecer “risco”. Tá em flagrante? Algema. Deveria ser padrão para qualquer um. Vc não conhece exatamente quem está no flagrante certo?! Pode ser ninja ou psicopata…
Não tem humilhação e se tiver deveria ter pensado antes de cometer crime! Agora caso o policial erre e a pessoa não esteja em flagrante ou equivalente aí punição no policial.
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Tá, então me responda uma coisa Patrícia: Pq quando um oficial lixo da pm é escoltado não é colocado algema neste bandido? O traste é algema apenas qdo está na presença de um juiz.
Fala aí.
Ele não é considerado bandido?
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Deveria! Em qualquer um, menos em alguns casos. Pessoas que não oferecem risco: cadeirantes, idosos com idade avançada e por aí vai. Policial tem que ser algemado sempre independente do cargo que ocupa ou ocupou. Políticos e integrantes da magistratura idem.
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Daqui a pouco terá uma lei que vai dizer que o policial deverá ler a mente dos presos em flagrante, se estão pensando em fugir etc..
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Só teme quem abusa.
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Fico eu pensando aqui se quem elaborou essa esparrela das algemas já viu algum galalau de 19 anos 1,86 e 85kg louco de droga, transbordando testosterona, sem nada pra perder e louco pra “levar alguém com ele”. sendo transportado de um lado pra outro sem algemas. Ah me poupe! Quem questiona o uso de algemas ou vive no mundo mágico de Oz. ou quer ver o circo pegar fogo mesmo. Por mim essas praga usavam até camisa de força.
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