Acidente na estrada de Itapecerica da Serra deixa policial civil ferido e viatura destruída 5

Acidente na estrada de Itapecerica da Serra deixa policial civil ferido e viatura destruída

por Redação

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Um grave acidente envolvendo uma viatura da Polícia Civil e um caminhão guincho deixou um policial, conhecido como Ari, ferido. A ocorrência aconteceu na Estrada de Itapecerica, no Jd. Elisa, na divisa com Embu-Guaçu, na manhã desta quarta-feira, dia 14.

Segundo apurou o Portal O Taboanense, a viatura está lotada no 47º DP, no Capão Redondo, em São Paulo. O Policial Civil ficou bastante ferido, foi socorrido e precisou utilizar um colar cervical antes de ser levado ao Hospital Geral de Itapecerica da Serra. Seu estado de saúde é estável.

A Polícia Civil não informou se a viatura estava em perseguição ou se foi um acidente comum.

Governo de SP homenageou os policiais Nota 10 do mês de julho 10

Governo de SP homenageia os policiais Nota 10 do mês de julho

Integrantes das polícias Civil, Militar e Técnico-Científica são reconhecidos por atuação em ocorrências de destaque e bom desempenho

Qua, 14/08/2019 – 13h24 | Do Portal do Governo

 

O Governador João Doria e o Secretário da Segurança Pública, General João Camilo Pires de Campos, homenagearam nesta quarta-feira (14) policiais civis, militares e técnico-científicos do Estado de São Paulo com o certificado “Policial Nota 10”, referente ao mês de julho.

“São estes os policiais que ajudam a fazer a Segurança Pública do nosso Estado, a defender as famílias, o patrimônio e a combater a criminalidade. Homenagear significa respeitar e compreender o papel daqueles que dedicam a sua vida à sua profissão e a defender seu estado e os cidadãos”, disse o Governador.

Em sua sétima edição, a iniciativa, criada pela Secretaria da Segurança Pública, tem como objetivo reconhecer e estimular o bom trabalho policial em todo o Estado de São Paulo. A solenidade aconteceu no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo, na capital paulista.

“Este evento visa valorizar cada vez mais as pessoas que são fundamentais para a Segurança Pública. Os casos que temos aqui são de ações preventivas, repressivas e de salvamento. São as pessoas que verdadeiramente fazem a diferença, pois as instituições são formadas pelas histórias que essas pessoas escrevem”, afirmou o Secretário.

As ocorrências que geraram destaques aos profissionais são de prisões e apreensões de drogas e armas, além de salvamento e encontro de pessoas. Também foram reconhecidos médicos legistas com mais de dez anos de profissão, atuando em casos importantes.

Polícia Civil

Uma das equipes agraciadas atua na 2° Delegacia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio (Disccpat), do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic). O delegado Ítalo Zaccaro Neto, o escrivão Marcos Faria e o investigador João Eduardo Diogo foram homenageados pelos trabalhos que resultaram na prisão de uma quadrilha especializada em roubos a carros-fortes no dia 16 de julho.

Outro grupo homenageado é formado pelo delegado Mario Gomes Pereira, o investigador Carlos Cesar Alves e o escrivão Marcelo Ernandes de Moraes. Os agentes atuam no 27° Distrito Policial (Campo Belo) e foram os responsáveis pela prisão em flagrante, posteriormente convertida em preventiva, de um integrante de uma organização criminosa, no dia 18 de julho, na zona leste da Capital.

Também recebeu a condecoração a delegada Adrianne Mayer Bontempi e os investigadores Flávio Luis Santos e Janaína Samara Pacheco, integrantes da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Santo André. Os agentes foram responsáveis pela prisão de um homem suspeito de envolvimento com o crime de pedofilia, no dia 12 de junho.

O último policial civil agraciado foi o investigador Rafael Fabiano Cerato, da Delegacia de Polícia de Castilho. O agente recebeu a denúncia anônima que culminou na prisão de dois homens e apreensão de mais de meio quilo de maconha e diversas pedras de crack na cidade de Castilho, durante uma operação contra o tráfico de drogas denominada “Cavalo de Troia”.

Polícia Militar

Representando a Polícia Militar, uma das equipes homenageadas é formada pelo cabo Douglas Karas de Siqueira e o soldado Diego Feliciano Gomes, integrantes do 47° batalhão de Polícia Militar Metropolitano (BPM/M). Os policiais foram reconhecidos pela prisão, em 5 de julho, de um homem que transportava R$ 69 mil em seu veículo sem saber informar a procedência do dinheiro e tentou subornar os PMs.

A segunda equipe da PM condecorada foi do 28° BPM/M. O cabo Monserrat Martins Belmonte e o soldado Gustavo Ladislau Stelmach foram reconhecidos pelo encontro de um rapaz autista no dia 11 de julho. O jovem estava desaparecido e foi encontrado pelos policiais na avenida dos Metalúrgicos.

O terceiro grupo homenageado faz parte do 17° Grupamento de Bombeiros, sediado em Mogi das Cruzes. O subtenente Fábio Fonseca e os cabos Marcus Vinicius Nogueira Pires e Marcelo Segala foram homenageados pelo salvamento de uma pessoa que estava encoberta por escombros, na cidade de Ferraz de Vasconcelos, em 3 de julho.

Também foram agraciados o sargento Arnaldo Simões Júnior, os cabos Renato Pedrosa Carvalho e Claudemir Alvez Bezerra, bem como os soldados Renato Ribeiro dos Santos e Leandro Farias Chagas. Os PMs, integrantes do 1° Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv), sediado em São Bernardo do Campo, foram os responsáveis pela prisão de quatro homens por roubo e também por manter vítima em cativeiro, no dia 25 de junho.

Por fim, também foi agraciado o cabo Sidnei da Silva Pereira, que atua no 1º Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran). O policial se destacou por sempre estar disposto a passar à tropa o conhecimento técnico adquirido ao longo dos 22 anos dedicados à instituição, sendo 15 em direção de motos, contribuindo para a excelência na prestação de serviço. Ao longo da carreira, atuou em grandes acontecimentos, como o evento musical Lollapalooza 2019.

Polícia Científica

Representando a Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC), foram condecorados os médicos legistas Luiz Roberto de Oliveira Fontes e Nelson Bruni Cabral de Freitas, chefes dos núcleos de Antropologia, do Instituto Médico Legal, e de Perícias Médico-Legais (NPML) de Sorocaba, respectivamente.

Com mais de dez anos de profissão, ambos realizam suas funções com muita dedicação e já tiveram participação em ocorrências de alta complexidade, comoção, repercussão e com muitas vítimas.

Quem vai pagar é a polícia, diz bancada da bala sobre projeto contra abuso de autoridade 8

Quem vai pagar é a polícia, diz bancada da bala sobre projeto contra abuso de autoridade

Parlamentares querem que Bolsonaro vete nove artigos do projeto aprovado na quarta (14) na Câmara

Thais Arbex
Brasília

Presidente da chamada bancada da bala, o deputado Capitão Augusto (PL-SP) afirmou à Folha na manhã desta quinta-feira (15) que o projeto que endurece as punições por abuso de autoridade “fere de morte as polícias”. “O projeto foi feito com intuito de atingir os juízes, mas quem vai pagar o pato é a polícia”, disse.

Augusto está à frente do grupo de deputados que vai pedir ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) vetos em pontos do projeto aprovado pela Câmara na noite desta quarta (14). A bancada da bala quer o veto de nove artigos do texto que dizem respeito à atividade policial.

O deputado Capitão Augusto (PL-SP), que preside a bancada da bala – Valter Campanato/Agência Brasil

Durante a tramitação da proposta no Congresso, uma das principais polêmicas se deu em torno de artigos que afetam policiais. Um exemplo é o que proíbe submeter o preso ao uso de algemas ou de outros meios de restrição de movimentos nos casos em que não haja resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso.

A pena é dobrada se o preso for menor de 18 anos ou se a presa estiver grávida.

Nesta quinta, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente, também criticou esse ponto nas redes sociais. “As leis e a súmula vinc. nº 11 do STF já dão conta de inibir o policial a usar algemas. A lei aprovada ontem sobre abuso de autoridade piora ainda mais essa situação. Policial não tem bola de cristal para saber se preso vai fugir (art. 17)!”, escreveu, em sua conta no Twitter.

A avaliação de integrantes da bancada da bala é a de que o trecho expõe a risco não só os policiais, mas também a sociedade.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a proposta. “Eu não vi ninguém questionando o texto como um todo”, afirmou. Ele disse que o tema não deve ser judicializado e que cabe a Bolsonaro decidir se veta temas polêmicos, como o artigo sobre as algemas contestado pela bancada da bala.

“É uma decisão que o presidente da República vai ter que tomar, não acho que vai judicializar. O projeto foi articulado pelo Senado junto com os servidores de todos os poderes, e é mais democrático”, afirmou.

O texto aprovado estabelece ainda que são considerados passíveis de sanção por abuso de autoridade membros do Legislativo, Judiciário e Executivo, membros do Ministério Público, membros de tribunais ou conselhos de contas, servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.

Também define a proibição de decretação de prisão provisória em “manifesta desconformidade com as hipóteses legais” e também a decretação de condução coercitiva sem que antes haja intimação para comparecimento ao juiz. A pena é de um a quatro anos de detenção.

Outra mudança prevê que a autoridade possa ser punida com seis a dois anos de detenção, além de multa, caso deixe de se identificar ou se identifique falsamente para o preso no ato de seu encarceramento.

Também foi alterada com a proposta as regras atuais sobre interceptações telefônicas. Hoje, é crime realizar esse tipo de atividade sem autorização judicial, com pena de dois a quatro anos. Agora, os deputados acrescentaram parágrafo para incluir na tipificação a autoridade judicial que pedir a quebra de sigilo ou interceptação “com objetivo não autorizado em lei”.


O QUE PREVÊ O PROJETO

Detenção de um a quatro anos e multa

  • Autoridade que decretar medida de privação da liberdade em desconformidade com as hipóteses legais
  • Quem decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo
  • Quem executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, ou de condenado ou internado fugitivo
  • Quem prossegue com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio
  • Quem impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia
  • Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Quem invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei
  • Quem obtiver prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito
  • Quem divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado
  • Quem der início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente.

Detenção de seis meses a dois anos e multa

  • Quem deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal
  • Quem deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada
  • Quem prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal
  • Quem fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública. Não haverá crime se o intuito da fotografia ou filmagem for o de produzir prova em investigação criminal ou processo penal ou o de documentar as condições de estabelecimento penal
  • Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso quando de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão
  • Quem submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou de qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando manifestamente não houver resistência à prisão, internação ou apreensão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, internado ou apreendido, da autoridade ou de terceiros
  • Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.
  • Quem negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível
  • Quem antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação

Detenção de um a quatro anos e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência

  • Quem constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro

Detenção de três meses a um ano e multa

  • Quem coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo

Reclusão de 2 a 4 anos e multa

  • Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei