
Cunha, senta aí!
Te chamei aqui de soldado pra soldado, de tenente pra ex-tenente, porque isso aqui é entre farda e farda, não entre governo e oposição.
Vou ter que te demitir.
Calma, calma, deixa eu terminar ; porque se eu não assinar até o dia 7 desse mês, esse processo teu prescreve, e aí quem segura a bronca sou eu, e terei que enfiar no procurador que deixou isso engavetado quatro anos.
Você acha que eu vou proteger PGE ? Nem fodendo.
Mas relaxa, fica sussa.
Pega um advogado bom, desses que sabem escrever mandado de segurança rezando baixinho — o Dr. Da Vigor aí é gabaritado — e assina logo essa petição, que assim que cair lá no Tribunal, eu dou um toque nos nossos amigos de toga. Você sabe como é: agrado aqui, telefonema ali, “embargo auricular” bem dado, e liminar sai mais rápido que confissão em cela superlotada.
E não se preocupa com imagem não, que eu fico numa boa.
Rigor e imparcialidade, moral e bons costumes; é disso que o eleitor gosta de ouvir, mesmo sabendo que você também é réu por bater em mulher quando bebe umas geladas a mais.
Isso aí, aliás, até ajuda: quanto mais vilão eles acham que você é, mais heroico fica quando a Justiça “te devolve” o cargo em três horas.
Povo ama mocinho perseguido, Cunha.
Eleitor não lê PAD, lê manchete.
Aprendi com o Bozo, nosso mestre!
Agora presta atenção no timing, porque essa é a parte bonita: o processo foi aberto em setembro de 2021.
Se eu não assino até o aniversário de cinco anos, o troço morre sozinho, sem escândalo, sem manchete, sem noticiário.
Mas aí fica estranho, né?
Fica parecendo que a gente tá dando mole pro amigo.
Então eu assino, você faz de conta que “leva um susto”, eu aplaudo minha própria integridade em rede nacional, e o desembargador desfaz tudo antes do café.
Todo mundo sai satisfeito: eu, de rigoroso; você, de perseguido; e o processo, de morto ; só que morto com pompa, circunstância e nota no Diário Oficial.
E olha, nem adianta me perguntar por que não te suspenderam por noventa dias em vez de demitir.
Óbvio que dava pra fazer isso, mas suspensão não vira manchete, meu filho.
Ninguém chora suspensão de noventa dias.
Demissão anulada em três horas, sim ; isso é espetáculo, isso é reeleição garantida.
E tem o outro lado , tu sabes, né?
Te amarrar pra ti votar do jeitinho que a gente manda …Digo, pedimos!
Agora vai lá meu deputado, assina teu recibo de vítima, chama tua assessoria de imprensa, e prepara o discurso de “perseguição política”.
Que o resto, o Judiciário resolve.
Prescreveu, caralho.
Fim.
Está claramente escrito que esse “papo” nunca existiu, “mas poderia ter existido”. E se tivesse existido (e ainda bem que nunca existiu), nessa história teríamos, então, mais de um criminoso-imbecil. Pois é! Além do demitido, teríamos também, e no mínimo, um governador-criminoso-imbecil e um desembargador-criminoso-imbecil, sendo que quanto a este último ele precisaria, depois da liminar concedida, do apoio de mais dois desembargadores-criminosos-imbecis.
Um governador, como Tarcísio de Freitas, que muito provavelmente será reeleito logo no primeiro turno, seria assim tão criminoso-imbecil – pergunto – para se preocupar com a “sorte” de uma pessoa como o tal Da Cunha?!
Por outro lado, no TJ/SP temos 360 desembargadores, ou outro, eventualmente, com o caráter mencionado para que o “plano” pudesse dar certo. Mas posso assegurar, com a experiência de 50 anos anos nesse “galinheiro”, e em diversos lados, que a grande maioria, a maciça maioria dos desembargadores dos cinco maiores e mais respeitados TJs do Brasil é formada por magistrados decentes.
Aliás, até mesmo na Polícia Civil há uma boa parcela (ainda que basicamente concentrada nos baixos escalões) de gente decente.
Enfim, situações hipotéticas não engrandecem ninguém!
Falando-se, então, de “casos concretos”, os brasileiros que leem e pensam aguardam, com apreensão, o destino de Alexandre de Moraes. Qual deve ser o destino de um magistrado, da mais alta corte do país, que, COMPROVADAMENTE, se valia (ou melhor, ainda se vale), da própria mulher e filhos para intermediar absurdos contratos milionários de advocacia administrativa?!
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