VEREADORES QUEREM CONVOCAÇÃO DO CORONEL RENATO PERRENOUD PARA EXPLICAÇÕES SOBRE PRÁTICAS DE ASSÉDIO MORAL E MÉTODOS DE TORTURA NA GUARDA MUNICIPAL DE SANTOS 11

responder a”para dipol@flitparalisante.com

data8 de junho de 2011 18:11
assuntoRenato Perrenoud, reportagens

ocultar detalhes 18:11 (2 horas atrás)

Guerra, favor publicar as reportagens envolvendo o secretário de segurança de
Santos, Renato Perrenoud. Aquele mesmo do caso das adolescentes grávidas que
eram obrigadas a se desligarem do programa guardião cidadão da Prefeitura de
Santos, por ordens dele. Como sempre, falou que não sabia de nada, quando
questionado a respeito.
Agora mais um caso envolvendo esse Coronel. Tortura  em indigentes pela GM de
Santos, da qual ele é chefe. Novamente vai dizer que não sabia de nada, não
compactua com isso, foi traído por subalternos e blá blá blá.

Reportagens abaixo:

http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=97537&idDepartamento=11&idCategoria=0

Quarta-feira, 8 de junho de 2011 – 07h09

Papo com editor

Polícia abre inquérito para apurar suposta tortura a moradora de rua de Santos

Eduardo Velozo Fuccia

A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar supostos sequestro e tortura que teriam sido cometidos por cinco integrantes da Guarda Municipal (GM) de Santos contra uma moradora de rua de 19 anos, natural de Poços de Caldas (MG). Segundo a vítima, ela foi abordada na Ponta da Praia e deixada em um matagal no Bairro Fabril, em Cubatão, próximo às margens da Via Anchieta.

A violência física que a jovem afirmou ter sofrido por volta das 4h30 do último sábado, além de revestida de caráter de sadismo,avilta completamente a dignidade da pessoa humana. De acordo com ela, os guardas, sendo quatro homens e uma mulher, lhe desferiram socos e pontapés, aplicaram golpes de cassetete na sola de seus pés e ainda cortaram os seus cabelos.

Consumada a surra, a vítima contou que foi jogada em um matagal, enquanto os guardas, todos uniformizados, foram embora em uma Kombi branca como logotipo da corporação.

O local para onde a moradora de rua foi levada fica próximo à empresa MD Papéis. Um vigilante que ali trabalhava foi quem primeiro manteve contato com a jovem e acionou a Polícia Militar.

O policial militar Carlos Roberto Pupo levou a vítima ao Pronto-Socorro Central de Cubatão e, posteriormente, a conduziu à delegacia daquele município “Ela estava bastante assustada, apresentava os cabelos cortados de forma irregular e andava com dificuldade, porque dizia que bateram com cassetete na sola de seus pés”, declarou o delegado Gilvan Marcílio de Freitas Júnior.

Boletim de ocorrência versando sobre ” sequestro, tortura e lesão corporal” foi registrado por Freitas Júnior, que ainda expediu guia de exame de corpo de delito para a vítima, que vestia roupas características de indigente, conforme observou. Porém, segundo informações extra oficiais, a jovem não passou pelo Instituto Médico-Legal(IML) de Santos para ser examinada.

Guarda Municipal
 
Por meio de nota produzida ontem pela Secretaria de Comunicação de Santos (Secom), o Comando da Guarda Municipal informou que “ainda não foi notificado oficialmente sobre o caso, mas já está levantando informações para adotar as medidas cabíveis”. 

A Tribuna também tentou ouvir ontem o secretário municipal de Segurança, Renato Penteado Perrenoud, mas não conseguiu.

Indigentes estavam numa pizzaria na Ponta da Praia

A jovem, natural de Poços de Caldas, relatou na Delegacia de Cubatão que dormia na desativada Pizzaria Cristal, situada na esquina da Avenida Epitácio Pessoa com a Rua Coronel Pedro Arbues, na madrugada do último sábado, quando lá encostou a Kombi da Guarda Municipal e, dela, desembarcaram cinco integrantes da corporação.

O imóvel onde funcionou a pizzaria está em visível estado de abandono e se transformou em abrigo de moradores de rua. Além da jovem,outros quatro indigentes que ali estavam, segundo ela, foram obrigados a entrar no veículo. Não houve reação e, ainda conforme avítima, o carro oficial circulou por vários locais. Os abordados foram liberados um a um, em pontos diferentes.

Última a permanecer na Kombi e sem o testemunho dos demais moradores de rua, a vítima acusou os guardas de agressão e de a abandonarem em Cubatão. Excetuada a tortura, o caso lembra denúncias recorrentes de exportação de indigentes promovidas por prefeituras inescrupulosas, que tentam se livrar de moradores de rua levando-os para outros municípios.

Como a suposta ação criminosa teve início na área do 3º DP de Santos, o boletim de ocorrência foi encaminhado para essa unidade, conforme determinou o delegado seccional Rony da Silva Oliveira. Na segunda-feira, o delegado assistente do distrito da Ponta da Praia, Fábio Pierry, instaurou inquérito e determinou uma série de providências para esclarecer o episódio.

 

 

http://www.atribuna.com.br/noticias.aspnoticia=79831&idDepartamento=5&idCategoria=2

Segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011 – 18h28

Atividades administrativas

Gestantes serão transferidas para atividades administrativas, diz secretário

Luigi Di Vaio

 

Créditos: Irandy Ribas

Secretário Renato Perrenoud anunciou mudanças

As bolsistas do Programa Guardião-Cidadão, da Secretaria de Segurança de Santos, poderão extrapolar o limite de 15 faltas consecutivas se vierem a engravidar. Em caso de gestação, elas serão transferidas para atividades administrativas e estarão liberadas do uso de uniforme.

As alterações foram anunciadas nesta segunda-feira pelo secretário Renato Perrenoud, ao atender o convite da Câmara para prestar esclarecimentos sobre o caso.

Segundo apurou a reportagem, jovens assinavam uma Declaração de Ingresso, onde se comprometiam a não engravidar. Se isso acontecesse, seriam automaticamente desligadas do serviço.

Pedido de desculpas

Perrenoud pediu desculpas publicamente sobre a elaboração da “Declaração de Ingresso” e classificou a elaboração da “Declaração” como “um ato isolado de um servidor”. O secretário acredita ser possível a identificação do responsável pelo documento durante o inquérito administrativo.

No ano passado, duas bolsistas engravidaram. Uma teve o filho e deverá ser reintegrada ao programa. O programa hoje conta com 20 rapazes e sete garotas. Eles recebem R$ 810,00, auxílio-alimentação de R$ 33,00 e seguro de vida

ATÉ QUANDO VEREMOS ESSES QUE NÃO TEM AFINIDADE NENHUMA COM O SENSO DE JUSTIÇA
OCUPANDO CARGOS DE COMANDO NA segurança pública???

COMUNICADO DA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA PM ACERCA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PARA RECOMPOR A FÓRMULA DE CÁLCULO DO RETP 32

Enviado em 08/06/2011 as 17:44 – JOW
Cálculo do RETP      

PREZADO ASSOCIADO,

 

            Visando fortalecer a representatividade da oficialidade na busca de seus interesses, a AOPM está impetrando MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, com pedido de liminar, frente à Portaria do CMTG PM1-4/02/11, de 1º de junho de 2011, expedida pelo Comandante Geral da Policial Militar, que determina à Diretoria de Finanças e Patrimônio, através do Centro Integrado de Apoio Financeiro (CIAF), recompor a fórmula de cálculo do RETP, de forma que o valor corresponda exclusivamente a 100% (cem por cento) do respectivo padrão de vencimentos fixado em lei, alterando o atual entendimento que calcula o RETP sobre o padrão e algumas verbas incorporadas.

            O objetivo da presente ação é manter o pagamento do RETP nos termos em que vem sendo feito há 17 anos.

            A AOPM está em negociação com o Ilustre jurista DR. ALEXANDRE DE MORAES,  Livre-docente em Direto Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, para o patrocínio da ação.

                Para se beneficiar da ação e das demais que serão propostas pela AOPM, bem como dos serviços do Departamento Jurídico que hoje é composto de advogados especializados nas diversas áreas do direito, basta ser Associado da AOPM e contribuir com a taxa jurídica, uma vez que a Associação, através de seu Departamento Jurídico NÃO COBRA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, sejam por valor fixo, ou por percentagem na vantagem recebida, liminarmente, ou no final do processo.

Caso não seja de vosso interesse participar da demanda, favor se manifestar, por escrito, no prazo de 5 dias a contar do recebimento desta, podendo ser via internet através do email: defensoriajuridica@aopm.com.br, ou por carta endereçada ao Departamento Jurídico na Rua Tenente Julio Prado Neves, 1155 – Tremembé, CEP 02370-000, São Paulo-SP.

Aos interessados, solicitamos que nos seja encaminhada cópia dos holerites do mês de maio dos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, para instruir o processo, podendo ser encaminhados via email.             

Tais cópias podem ser obtidas junto ao site do CDP (atual CIAF), mediante senha individual

Enviado em 08/06/2011 as 17:43 – JOW

Policial Militar encaminhe para um amigo veja versão para impressão

1. O que está sendo questionado?
A fórmula de cálculo do RETP para os policiais militares, da ativa e
veteranos, que têm gratificações incorporadas: décimos de pro-labore,
décimos de aula etc.

2. Como é essa fórmula de cálculo e como ficará?
As gratificações incorporadas são somadas ao PADRÃO e sobre o total se
calcula o RETP. A partir de 1º de junho o RETP será calculado somente
com base em 100% do PADRÃO.

3. Havia irregularidade? Houve pagamento indevido? Terei que devolver
dinheiro?
Não. A fórmula utilizada até hoje tem fundamento jurídico, assim não
houve pagamento indevido. Ninguém terá que devolver qualquer valor.

4. E quem tem decisões judiciais?
Cada caso será analisado individualmente, respeitando a sentença
judicial.

5. Quem atinge? Eu serei atingido?
Cerca de 11.600 policiais militares, praças e oficiais, da ativa e
veteranos, além de aproximadamente 3.000 pensionistas. Se você tem o
RETP igual ao PADRÃO nada muda no seu salário, caso contrário, será
analisado individualmente.

6. Porque isso está sendo modificado agora?
Essa fórmula, utilizada há 17 anos, teve nova interpretação jurídica
pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública expressa em Parecer da PGE
recebido pelo Comando Geral em 13/05/2011.

7. Isso precisa ser feito? O Comando Geral tem que aplicar?
Sim. A partir do recebimento da comunicação oficial o Comando Geral,
responsável pela folha de pagamento, tem que aplicar o descrito no
referido Parecer sob pena de improbidade administrativa. Esse assunto
vem sendo discutido há vários anos e ressalta-se que o Comando esgotou
todos os meios para demonstrar que entende a fórmula atual correta,
baseada em fundamentos jurídicos.

8. Houve preocupação com o RETP e nosso salário como fica?
O Comando Geral está negociando com a Comissão de Política Salarial e
fez proposta de reajustes para os próximos 4 anos consistindo de um
percentual linear sobre o padrão, assim todos os policiais militares,
ativos e veteranos e pensionistas terão o mesmo reajuste.

EXTRA!…EXTRA!…EXTRA!…FLIT PARALISANTE APUROU O MOTIVO DE O Dr. JOSÉ GONÇALVES NETO – DA DIG DE RIBERIÃO PRETO -NÃO TER DEPOSITADO O DINHEIRO EM BANCO 24

sinais particulares

Na maioria das notas de Real , de valores variados,  constavam sinais particularizados que indicavam fossem produto de furto e roubo a postos de gasolina, frentistas,  caixas de lojas de conveniência e atividades outras que obrigam seus funcionários empregarem  números e sinais particulares para  identificação da fonte recebedora e pagadora;  eventualmente descontando-se os prejuízos decorrentes de  notas falsas recebidas no estabelecimento comercial ou atividade.

Pela particularização das notas foi possível que algumas vítimas identificassem as cédulas de sua propriedade; também, pela sinalização empregada por agência de turismo foi possível identificar e restituir, sem quaisquer dúvidas, as cédulas estrangeiras.

Se depositada em conta judicial, pura e simplesmente, A PROVA PERECERIA.

Os interessados no depósito das cédulas, muito mais que o levantamento da quantia, buscavam impedir fosse identificada a origem do dinheiro.

Outras circunstâncias envolvendo a DIG de Rio Preto serão reveladas paulatinamente.

Contudo , quanto a  prisão em flagrante do Dr. Neto,  pela posse ilegal da “passarinheira” calibre 36, foi determinação do Diretor da Corregedoria Geral: Dr. Delio Marcos Montresor.

O Dr. Delio pessoalmente foi  à DIG; por ordem do Secretário.

Diga-se de passagem, o atual Diretor da Corregedoria Geral, tal como Ferreira Pinto,  é Oficial da PM (reserva). 

O Secretário: Capitão; o Diretor: Tenente. 

Em cinco anos, PM de São Paulo mata mais que todas as polícias dos EUA juntas 27

publicado em 07/06/2011 às 05h57:

Em cinco anos, PM de São Paulo mata
mais que todas as polícias dos EUA juntas

Corporação paulista matou 6% mais que polícias americanas entre 2005 e 2009

Luciana Sarmento, do R7

 

Daia Oliver/R7Daia Oliver/R7

Relatório da Ouvidoria da Polícia de São Paulo aponta que mais de uma pessoa foi morta por dia em São Paulo por um policial militar entre 2005 a 2009

 

 

 

Com uma população quase oito vezes menor que a dos Estados Unidos, o Estado de São Paulo registrou 6,3% mais mortes cometidas por policiais militares do que todo os EUA em cinco anos, levando em conta todas as forças policiais daquele país. Dados divulgados pela SSP (Secretaria de Segurança Pública), e analisados pela Ouvidoria da Polícia, revelam que 2.045 pessoas foram mortas no Estado de São Paulo pela Polícia Militar em confronto – casos que foram registrados como resistência seguida de morte – entre 2005 e 2009.

Já o último relatório divulgado pelo FBI (polícia federal americana) aponta que todas as forças policiais dos EUA mataram em confronto 1.915 pessoas em todo o país no mesmo período. As mortes são classificadas como justifiable homicide (homicídio justificável) e definidas pelo “assassinato de um criminoso por um policial no cumprimento do dever”.

Para Guaracy Mingardi, ex-subsecretário nacional de Segurança Pública e pesquisador do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a diferença no total de mortes do Estado e dos Estados Unidos se deve à própria cultura geral da sociedade brasileira, que tende a apoiar os assassinatos cometidos por policiais e prega que “bandido bom é bandido morto”.

– Nós temos uma diferença. O júri americano tem uma tendência a inocentar [o acusado] porque ele desconfia do Estado. Aqui, apesar de o nosso Estado ser pior, o júri tende a condenar [o acusado] porque ele considera que, se a polícia pegou, é porque ele tem culpa no cartório.

 

Mingardi ressalta, porém, que a letalidade em São Paulo diminuiu, embora ainda esteja “fora do aceitável”. Segundo ele, o número de mortos pela Polícia Militar caiu especialmente depois do massacre de Carandiru, ação policial dentro do presídio na zona norte da capital paulista que terminou com 111 presos mortos em 1992. De acordo com o especialista, só naquele ano, foram registradas cerca de 1.400 mortes no Estado.

– Ninguém está advogando que aqui tem que ser como na Inglaterra, por exemplo, que a polícia mata duas, três pessoas por ano. Estamos falando em chegar num nível mais civilizado.

“Lógica de guerra”

Especialista em polícia do Instituto Sou da Paz, Carolina Ricardo afirma que existe uma diferença na própria história da Polícia Militar brasileira, que foi consolidada no período da ditadura e criada com o objetivo de defender o Estado de seus inimigos. Essa “lógica de guerra”, segundo Carolina, se mantém até os dias de hoje.

– Até hoje, a Polícia Militar é força auxiliar do Exército. Ou seja, se tiver uma guerra, a PM pode ser acionada. Ao mesmo tempo, ela tem que estar na rua e 99% do que ela faz não é atender crime, mas lidar com conflitos cotidianos, coisas banais.

Carolina ressalta, no entanto, que a polícia vem mudando ao longo dos últimos anos graças ao discurso de direitos humanos. O processo, no entanto, é lento.

– Ainda falta muito, ainda é uma polícia formada para combater o crime numa lógica mais dura. A gente precisa entender que a polícia está se reinventando. Aos poucos, consegue trabalhar em parceria com a sociedade civil.

Mortes x prisões

Para o professor de direito da FGV (Fundação Getulio Vargas) Theodomiro Dias Neto, houve um avanço, mas ainda tímido, no combate à letalidade policial nos últimos anos. Ele compara os números atuais com os da década de 90, quando havia uma média de quatro mortos por policiais por dia no Estado de São Paulo, e afirma que os últimos dez anos ficaram “entre avanços e retrocessos”.

– O número de pessoas mortas certamente não tem nada a ver com eficiência da polícia. Uma polícia eficiente é aquela que faz um trabalho correto na prevenção do crime, com o menor número de mortos e feridos possível. Quanto menor a proporção entre detenções realizadas e mortos, melhor.

O relatório Força Letal – Violência Policial e Segurança Pública no Rio de Janeiro e em São Paulo -, lançado em dezembro de 2009 pela ONG internacional Human Rights Watch, aponta que a polícia do Estado de São Paulo prendeu 348 pessoas para cada morte em 2008. Já a polícia norte-americana prendeu mais de 37.000 pessoas para cada morte em suposto confronto no mesmo ano. O índice de prisões por mortes cometidas pela polícia é 108 vezes menor em São Paulo do que nos Estados Unidos.

 

Segundo Neto, a eficácia da polícia americana comparada à paulista se dá, entre outros motivos, porque ela é “mais bem controlada”.

– É uma polícia que mata menos e prende mais.

Outro lado

A reportagem do R7 entrou em contato com as assessoria da Polícia Militar, mas até a publicação desta notícia, a corporação não havia se pronunciado sobre os dados apresentados nesta notícia.

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MINUTA RESOLUÇÃO SSP – regularização das viaturas destinadas para o uso pessoal 29

Enviado em 07/06/2011 as 21:10 – A XIRIPOCA VAI PIAR

VAI AÊ O MATERIAL RASCUNHADO HOJE A TARDE NA SECRETARIA.

Resolução SSP- , de – -2011
O Secretário de Estado da Segurança Pública,

Considerando que o regime especial de trabalho policial, por expressa disposição legal, submete o Policial Civil a trabalhar em horários irregulares, plantões noturnos e, sobretudo, chamados em qualquer horário;
Considerando que, em face do referido regime, é dever do policial civil, ainda que fora de seu horário de expediente, atender ocorrência de polícia judiciária que chegue o seu conhecimento;
Considerando que diligências policiais, podem ser feitas fora dos horários normais de expediente e deflagradas com urgência;
Considerando que os meios tecnológicos atuais permitem o acionamento a qualquer hora do policial civil, mesmo em sua residência, no seu horário de folga, para exercer a atividade de polícia judiciária, eventualmente demandando uma diligência;
Considerando que o condutor de viatura policial tem o dever de zelar por ela;
Considerando que é raro o acionamento de policiais civis, durante o horário de folga, para realizarem atividades de polícia judiciária e que são inúmeras as denúncias de mau-uso dos veículos e placas do Estado destinadas à Polícia Civil;
Considerando que o policial civil não faz jus ao uso da viatura policial para o seu transporte da residência para o serviço ou vice-versa, poderá faze-lo apenas se houver a motivação acerca da excepcionalidade do ato, com a devida aquiescência do Dirigente da Pasta da Segurança Pública;
Considerando que a guarda de veículos oficiais em garagens não exclusivamente oficiais, devem ocorrer em situações excepcionais, poderá faze-lo apenas se houver a motivação acerca da excepcionalidade do ato, com a devida aquiescência do Dirigente da Pasta da Segurança Pública;
Considerando que cabe ao Dirigente da Pasta baixar normas no seu âmbito, para as frotas, oficinas e garagens, resolve:

Art. 1o. A Delegacia Geral de Polícia deverá proceder, em 30 dias, a regularização das viaturas destinadas para o uso pessoal, identificando nominalmente, os policiais civis que se deslocam até suas residências com as viaturas.
Parágrafo único. Deverá ser elaborada a relação por Departamentos, com as justificativas tratadas de forma individual, e a comprovação do seu uso, bem como a autorização prévia e expressa do dirigente da frota ou subfrota.

Art. 2o. Caberá ao Dirigente da Pasta da Segurança Pública deferir os pedidos de utilização das viaturas policiais para o transporte de policiais civis da residência para o serviço ou vice-versa, após análise sobre a motivação e excepcionalidade do ato.
Parágrafo único. Os pareceres dos pedidos serão publicados no Diário Oficial do Estado.

Art. 3o. O policial civil, se acionado fora de seu horário de trabalho, para atendimento de ocorrência policial, deverá se deslocar por meios próprios ao seu local de trabalho, para que então assuma a condução de veículo oficial de sua repartição policial.

Art. 4o. Não está autorizada a guarda de viatura policial fora de garagens oficiais.
Parágrafo único. Caberá ao Dirigente da Pasta da Segurança Pública deferir os pedidos sobre a guarda das viaturas policiais fora das garagens oficiais, sendo os pareceres publicados no Diário Oficial do Estado.

Art. 5o. Os policiais civis que tiverem o deferimento do pedido de uso dos veículos oficiais como meio de transporte da residência para o serviço ou vice-versa, bem como aqueles que tiverem a autorização para a guarda de viatura policial fora de garagens oficiais, deverão:
a) ficará responsável pela guarda da viatura policial;
b) deverá comunicar ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil (CEPOL) quaisquer deslocamentos com o veículo oficial;
c) preencher relatório de uso do veículo oficial;
d) comunicará imediatamente ao CEPOL e à Autoridade Policial responsável pela autorização qualquer incidente havido.
Parágrafo único. O policial civil que pretender deixar a viatura em unidade policial próxima à sua residência ficará responsável por obter autorização do Dirigente respectivo.

Art. 6o. A Delegacia Geral de Polícia deverá, no 7o. dia útil de cada mês, remeter relatório detalhado sobre o uso das viaturas policiais, preferencialmente atrelando as diligências com as investigações em curso.

Art. 7o. A Delegacia Geral de Polícia deverá em 60 dias remeter banco de dados das viaturas policiais e as respectivas placas oficiais e reservadas, sendo que em hipótese alguma, as placas reservadas poderão ser usadas em veículo diverso ao autorizado pelo Dirigente da Pasta.
Parágrafo único. Os pedidos de alterações e solicitações de novas placas, somente poderão ser feitos após a aprovação pelo Dirigente da Pasta.

Art. 8o. A utilização de viatura policial para fins particulares ou contrariamente o disposto nesta portaria acarretará o imediato recolhimento do veículo à unidade policial, cessando-se a autorização de uso, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, disciplinar e civil do responsável.

Art. 9o. Fica expressamente vedado ao Policial Civil o uso de viatura quando de seus afastamentos legais, para fim diverso daquele previsto nesta norma, bem como de transportar pessoa estranha aos quadros policiais, que não se trate de atendimento a ocorrência policial ou prestação de socorro.

Art. 10. Quando o deslocamento compreender município diverso daquele em que se localizar a Unidade Policial, o policial civil deverá comunicar o CEPOL e dar ciência da autorização à Autoridade Policial da área em que a viatura irá permanecer.

Art. 11. Deverá ser formado um Grupo de Estudo para propor em 90 dias a implementação da tecnologia de rastreamento nos veículos oficiais da Polícia Civil, permitindo a localização em tempo real de toda a frota.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias.