RECUR$O É O MELHOR REMÉDIO PARA QUEM TEM RECUR$O$…COM VÁRIAS “LIBERAÇÕES”: C , AP, XR, CR ; etc. 9

Poucas horas após ser preso, empresário consegue liberdade

Emerson de Oliveira se apresentou a polícia no início da tarde desta segunda-feira

30/05/2011 – 20:38

Da redação

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O advogado de Emerson de Oliveira, Leo Chagas, conseguiu na Justiça a revogação da prisão do empresário, poucas horas após ele se entregar à Corregedoria da Polícia Civil. Oliveira foi ouvido pelos promotores do Ministério Público e, às 19h, foi liberado.
 
O empresário teve a prisão decretada no último dia 20, em uma operação para prender 20 pessoas envolvidas em um suposto esquema de fraude em contratos de licitação firmados em Campinas. Até o início da tarde desta segunda-feira (30), ele estava foragido.

De acordo com documentos recebidos pela EPTV, a Sanasa fechou acordos com as empresas Lotus, Hidrax e Infratec entre 2006 e 2009, mas há a suspeita de que, para garantir essas parcerias, algumas pessoas teriam recebido um valor extra por fora. Fariam parte do esquema os lobistas Emerson de Oliveira e Maurício de Paulo Manduca.

É TUDO QUESTÃO DE RECUR$O$$$$$$$ (Santo Expedito foi deposto por $ão D’anta$ ) 6

Ricos consideram Justiça mais rápida, indica pesquisa do Ipea
31 de maio de 2011 10h53 atualizado às 11h13  

Os cidadãos mais ricos são os que consideram a Justiça mais rápida, de acordo com a segunda parte de estudo que reúne indicadores de percepção social em relação à Justiça, divulgado nesta terça-feira pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Numa escala de 0 a 4 – em que 4 significa a melhor colocação -, os cidadãos que ganham mais de 20 salários mínimos deram a maior nota no quesito rapidez: 1,96.

Apesar de estar longe de um desempenho satisfatório, essa é a melhor nota obtida em relação a todos os quesitos analisados pela pesquisa – rapidez, acesso, custo, decisões justas, honestidade e imparcialidade. Os itens tiveram classificação entre mal (1) e regular (2) em todos os recortes sociodemográficos do estudo. “Esses achados confirmam a conclusão de que a população brasileira apresenta uma avaliação bastante crítica e generalizada sobre a Justiça”, destaca o estudo.

Quando se considera a escolaridade, o tema rapidez obtém a pior classificação de todas as variáveis da pesquisa. Cidadãos com formação superior incompleta, completa ou com pós-graduação acham que a Justiça brasileira está mal (1,01) nesse quesito.

Os cidadãos com mais de 65 anos têm as avaliações mais otimistas em quesitos éticos, como honestidade e imparcialidade. Eles deram as notas mais altas nos itens: 1,39 e 1,41, respectivamente. A pior avaliação para honestidade (1,05) partiu dos cidadãos com renda de cinco a 10 salários mínimos. Os mais pessimistas em relação à imparcialidade são aqueles com ensino médio completo ou incompleto (1,08).

Custo e acesso
Os cidadãos que mais sentem os custos da Justiça são os negros, que deram a pior nota nesse quesito (1,32). Já os moradores da Região Sul são os que menos se incomodam com esse fator (nota 1,55).

Apesar de o Sudeste concentrar um maior número de varas judiciais, os cidadãos dessa região são os mais críticos no quesito acesso à Justiça (nota 1,38). Já na Região Norte, onde a quantidade de varas por área é muito menor, os cidadãos são os mais otimistas em relação ao acesso (nota 1,66).

Os orientais são os mais conformados com o teor das decisões judiciais. Eles deram a maior nota no quesito decisões justas: 1,76. A pior nota (1,53) foi dada por três segmentos: cidadãos do Sudeste; brasileiros que ganham de cinco a 10 salários mínimos; e os que ganham mais de 20 salários.

Ipea: população considera ruim trabalho da Polícia Civil. Má colocação “pode indicar, entre os cidadãos, especial desconfiança em relação à efetividade da investigação de crimes 21

Agência Brasil | 31/05/2011 10:56

O brasileiro considera ruim a investigação feita pela Polícia Civil, o que dificulta o acesso à Justiça. Em uma escala de avaliação que vai de 0 a 4 – em que 0 é muito mal, 1 é mal, 2 é regular, 3 é bem e 4 é muito bem –, a Polícia Civil ficou com média 1,81. É o que mostra a segunda parte de um estudo com indicadores da percepção social sobre a Justiça, feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Foram ouvidas 2.722 pessoas de todo o País.

 

A segunda pior classificação ficou com os advogados, com média 1,96. Os advogados são a única das seis classes listadas na pesquisa em que a contratação do serviço é uma opção privada do cidadão. O terceiro lugar ficou com os defensores públicos (2,04), seguidos pelos juízes (2,14).

Os agentes mais bem colocados foram os policiais federais e os promotores, ambos com média 2,20. Apesar de ficarem com a melhor colocação do ranking, a classificação não teve um bom desempenho geral, pois ficou entre regular (2) e bem (3).

Quanto aos policiais federais, o estudo afirma que o bom desempenho pode estar relacionado “ao alto grau de exposição, geralmente com conotação positiva.”

Já em relação ao desempenho da Polícia Civil, que assim como a Polícia Federal, tem a responsabilidade de investigar crimes, o Ipea acredita que a má colocação “pode indicar, entre os cidadãos, especial desconfiança em relação à efetividade da investigação de crimes.”

OPERAÇÃO DA PF DE SP PRENDE AGENTE FEDERAL DE SÃO SEBASTIÃO E INVESTIGA OUTROS TRÊS POLICIAIS FEDERAIS POR EXTORSÃO A EMPRESÁRIOS DE CARAGUATATUBA 14

———- Mensagem encaminhada ———-
De: >
Data: 31 de maio de 2011 13:42
Assunto: OPERAÇÃO DA PF DE SP PRENDE AGENTE FEDERAL DE SÃO SEBASTIÃO E INVESTIGA OUTROS TRÊS POLICIAIS FEDERAIS POR EXTORSÃO A EMPRESÁRIOS DE CARAGUATATUBA
Para: dipol@flitparalisante.com

O PF preso era aquele PAULO PIMENTEL que matou um caseiro no Guarujá na casa do desembargador.
A casa dele caiu… Tráfico e extorsão…
Além dele, outros dois agentes federais e um delegado federal de são sebastião estão sendo investigados.
 

 


PF prende 3 suspeitos de extorsão no litoral de SP

Priscila Trindade  

 
A Polícia Federal realiza hoje a Operação Pré-Sal, com o objetivo de desarticular um grupo criminoso que extorquia empresários do ramo de combustíveis no litoral norte de São Paulo. Três pessoas foram presas.Setenta policiais federais, em conjunto com a Corregedoria-Geral da PF, cumpriram 14 mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, São José dos Campos, São Sebastião, Caraguatatuba e Praia Grande. Um agente da PF foi preso durante a operação.

A investigação teve início há cinco meses, a partir da denúncia de que o grupo apresentava documentos e imagens forjadas, induzindo empresários da região a acreditarem que estariam sendo investigados pela PF. Depois, eles exigiam dinheiro para suspender supostos inquéritos. Os envolvidas no esquema serão indiciadas pelos crimes de concussão, além de tráfico de drogas.

 

 

 

Fonte: Agencia Estado

 

Após 22 anos, Ministério Público expulsa promotor…O MOTIVO DA DELONGA NADA TEM COM RECURSOS JURÍDICOS, TEM COM OS RECUR$O$$$$$$…RECURSO DE JOÃO BUNDA-SUJA É RAPIDAMENTE IMPROVIDO! 7

Enviado em 30/05/2011 as 22:58 – CHICLETE

Após 22 anos, Ministério Público expulsa promotor
FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO
O Ministério Público de São Paulo expulsou de seus quadros na sexta-feira um promotor acusado de corrupção, após batalha jurídica que durou mais de 22 anos.
Durante o período do processo –o mais antigo contra um membro da instituição– o réu recebeu salários sem trabalhar. Segundo a legislação, nesse tipo de caso o corte nos vencimentos só pode ocorrer após o fim das ações em última instância.
O histórico da causa é um exemplo de como o arsenal de apelações previstas nas leis do país pode retardar o desfecho de ações e permite a apresentação de até dez recursos a um mesmo tribunal.
O procurador-geral de Justiça de São Paulo (chefe do Ministério Público), Fernando Grella, diz que o caso “é emblemático” e mostra a urgência de mudanças.
As ações do caso começaram em 1989, quando a Procuradoria acusou o promotor Luiz Aguinaldo de Mattos Vaz de corrupção passiva.
Segundo a denúncia, Vaz aproveitou-se do cargo de curador de Massas Falidas (que fiscaliza falências), entre 1983 e 1984, para participar de várias fraudes.
Uma das decisões atesta que ele desviou bens “com o fim de obter proveito ilícito”, com substituição fraudulenta de bens penhorados e arrematados por outros.
O Ministério Público também deu início a ação civil pública para destituir Vaz do cargo de promotor em 1991. Ele foi afastado, mas continuou recebendo.
Considerado o atual salário inicial dos promotores, de cerca de R$ 18 mil, é possível estimar que, desde seu afastamento, Vaz já tenha recebido mais de R$ 4,7 milhões.
Em 1996, o TJ o condenou a um ano e seis meses de prisão. Mas a punição não poderia ser executada, pois os delitos já estavam prescritos.
O julgamento serviu de base para que, na ação civil, o TJ exonerasse Vaz em 2000.
O réu então recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A apelação entrou na corte em 2002 e só foi concluída no tribunal em 2010. No período, o promotor apresentou dez recursos ao STJ.
Sua última derrota foi em 2010. O recurso foi para o STF (Supremo Tribunal Federal).
Em março de 2011, o ministro Ricardo Lewandowski declarou que a apelação não atendia aos requisitos jurídicos para ser apreciada pelo STF. Essa decisão tornou-se irrecorrível no dia 25 de abril.
Após consultas aos tribunais superiores, o Ministério Público concluiu que o processo chegou ao fim. Na sexta-feira, o procurador-geral assinou a demissão de Vaz, que foi publicada no “Diário Oficial” de São Paulo.
OUTRO LADO
Vaz disse que não se manifestaria sobre as acusações e a demissão enquanto a causa estivesse em curso.
Ele afirmou que, segundo a sua defesa, “realmente existe uma decisão do STF, mas ela não transitou em julgado [não encerrou o processo]“. Até a sexta-feira, Vaz ainda não havia sido comunicado sobre a demissão.

RETRATAÇÃO DE MILTON DA CRUZ QUEIROGA quanto às ofensas proferidas a respeito de PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEI RA, MAGDA APARECIDA KERSUL DE BRITO, AMÉRICO CARNEVALLE e LUIZ CARLOS NORBERTO ( publicada na forma de comentário em diversos sites; Flit Paralisante, inclusive ) 16

———- Mensagem encaminhada ———-
De: SECRETARIA 7ª VARA CRIMINAL Data: 30 de maio de 2011 14:59
Assunto: Ofícios 1810 a 1813/2011 – Retratação MILTON
Para: dipol@flitparalisante.com

Ilmo.(a) Sr.(a) Responsável pelo domínio ” www.flitparalisante.wordpress.com

Informo a Vossa Senhoria que, neste Juízo, foi homologado acordo no qual houve a retratação do Requerido MILTON DA CRUZ QUEIROGA

MARCELO
milcq@hotmail
201.52.15.139
Enviado em 08/05/2010 as 23:57

quanto às ofensas proferidas a respeito dos Requerentes PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA, MAGDA APARECIDA KERSUL DE BRITO, AMÉRICO CARNEVALLE e LUIZ CARLOS NORBERTO.

Segue em anexo os ofícios de n.º 1810 a 1813/2011, contendo a requisição judicial para a divulgação da retratação do requerido, não sendo necessário, contudo, a publicação virtual dos ofícios, bastando relatar o conteúdo dos mesmos. Solicita-se maior brevidade possível no cumprimento.

Após, deve este Juízo ser noticiado da publicação da retratação.

Por gentileza, confirmar recebimento.

Att.

Lucimaura Farias de Sousa

Diretora de Secretaria Substituta (b)

 

  SECRETARIA DA 7.ª VARA CRIMINAL FEDERAL

1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo

Alameda Min. Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César – CEP 01410-001 – São Paulo – SP

   telefone: 2172-6607 – fax: 2172-6617

 

of�cios.pdf

João Alkimin: A prisão de Pimenta Neves e a comédia policial 23

A prisão de Pimenta Neves e a comédia policial

João Alkimin

O Jornalista Pimenta Neves foi processado, julgado e regularmente condenado. Usou de todos os recursos que a legislação lhe permite parase defender, sobre isso falarei mais tarde,mas inicialmente o que me causa estranheza foi o circo montado pelo Diretor Aldo Galeano e sua troupe para a prisão do provecto senhor.
Inicialmente não sou advogado mas não sou burro, a prisão foi manifestamente ilegal pois os policiais  tinham somente uma “noticia” de rádio, televisão ou internet informando a sua condenação, não possuiam mandado de prisão válido,além disso adentraram a casa após as 18h.

 Alguns dirão ‘ ele franqueou a entrada’, após o aparato policial que se montou quem não abriria?

E mais, existiam recursos juridicos sim senhores, poderia a defesa ter ingressado com embargos de declaração, recurso juridico que teria paralisado inclusive a expedição de mandadode prisão.
Voltando ao circo montado, gostaria de entender o porquê da presença do Diretor do DIRD Aldo Galeano.

Para mim é inexplicavel a presença de um diretor em uma prisão se não for com o único intuito de aparecer na mídia.

Para que a presença do Delegado da DEATUR Oswaldo Nico?

 Talvez pela profusão de câmeras de televisão.
Como ouvi de um experiente Delegado “aquela cana até meu sobrinho de 12 anos daria sozinho”. Não há necessidade de todo esse circo para uma prisão.
Como disse mais acima entremos agora na repercussão da tardia condenação com trânsito em julgado.
Aproveita do momento o Ministro Peluzzo e vem bradar novamente contra o suposto excesso de recursos como se isso fosse a causa da lentidão do Judiciário. Não é nem nunca foi. Recursos são a defesa do cidadão contra injustiças e muitas vezes maus julgamentos, que sem duvida ocorrem.
Deveria sua Excelência o Ministro Peluzzo, o mesmo que disse a algum tempo atras que muitas vezes as decisões são dadas “por auxiliares” e posteriormente revistas pelo Magistrado. Para mim tal fato é vergonhoso.
Deveria se lembrar também sua Excelência que não faz muito tempo o Supremo Tribunal Federal ficou impossibilitado de julgar pois quatro Ministros encontravam-se nos Estados Unidos.
Quantos acusados encontram-se hoje esperando julgamento?
Se forem Policiais Civis dependem da 15ª Câmara Criminal e conheço um caso especifico em que o policial aguardou setenta e sete dias para julgamento de um habeas corpus.

 Quantos policiais nesse momento estão recolhidos ao presidio da Policia Civil a espera de julgamento?

Me refiro especificamente ao presidio da Policia Civil pois na maioria das vezes o policial é primário, possuidor de bons antecedentes, têm residência e emprego fixo, portanto é necessário a preventiva?
Muitos policiais mormente de pequenas cidades do interior tem problemas com os donos da cidade, posteriormente se envolvem em alguma ocorrência que acaba mal, ai tem sua prisão decretada, é processado, julgado e condenado e querem diminuir o numero de recursos para que terminem no Tribunal de Justiça?

É no minimo ridiculo.
O STJ e o STF na maioria das vezes está longe dos problemas e de pressões dando portanto maior garantia de um julgamento isento.
O que atrasa um julgamento não é o trabalho do advogado ou o numero de recursos,mas a lentidão dos Magistrados. Não é possível e falemos do Tribunal de Justiça que alguns Desembargadores tenham seus feitos zerados e outros tenham em seus gabinetes dois ou três mil processos aguardando decisão.
A função do Magistrado é julgar, não é dar aula, palestras ou se envolver em politica interna do Tribunal.
Faltam Juizes em 1ª Instância? É óbvio que sim.

Só o Presidente doTJ/SP tem quatorze Juizes auxiliares, o vice Presidente cinco, o Corregedor outro tanto e os Presidentes das sessões criminal de direito privado e público também. Para quê? Juiz tem que judicar,prestar jurisdição. Do contrário continuaremos sempre com essa lentidão.
Aproveitando já que falei em presidio da Policia Civil, não posso deixar de salientar que aquilo não é um presidio é uma pocilga, um depósito nojento e asqueroso de seres humanos no aguardo de julgamento ou cumprindo pena.Lamentável que a Administração não tome nenhum providência para melhorar essa situação, ninguém requer ar condicionado, academia e tv a cabo,mas dignidade, respeito, não só pelo acusado como também pelas familias que lá vão visitar seus entes.
Todo acusado preso tem mãe,mulher,filhos, irmãos e outros entes queridos que lá vão visitá-los e o que encontram? Um lixo.
A função do presidio não é humilhar o acusado mas é isso que se vê nos dias de hoje.
Fala-se também em mudar o presidio da Policia Civil para o municipio de Mogi das Cruzes, tive a curiosidade de ir ao local junto com alguns policiais amigos, o local é distante da cidade, sem ônibus ou absolutamente qualquer conforto para quem for lá visitar seus parentes. Tal fato também é vergonhoso e certamente irei me insurgir tanto no rádio como no blog VEJO SÃO JOSÉ contra tal fato.

Alguns dirão ‘conforto?

Sim, conforto”, os familiares não tem absolutamente nenhuma responsabilidade pelo que supostamente o acusado tenha feito e neste país desde Tiradentes a pena não vai além do agente, portanto urge que se tome uma posição, pois o sofrimento não é só do acusado mas de toda a familia.
Entendo também que mesmo o preso comum deve ser tratado com dignidade, seja qual for seu crime. Com maior ênfase então o Policial Civil que pode até ter everedado porque caminhos tortuosos da vida mas em algum momento com certeza defendeu com galhardia a sociedade.

Quantos jáforam presos, amargaram uma longa prisão cautelar e posteriormente foram absolvidos?Conheço inumeros. E quem apaga a dor, a revolta e avergonha? Ninguém.
Portanto entendo que toquei em dois assuntos misturando-os mas esse é meu estilo, é isso que faço no rádio. Escrevo por diletantismo,mas emrealidade sou homem de rádio e, por esse motivo as vezes misturo assuntos mas no fim todos se encadeiam normalmente.
Assim sendo continuemos com todos os recursos possiveis para que não se façam injustiças, justiça muito rápida certamente é injusta.

João Alkimin: http://www.vejosaojose.com.br/joaoalkimin.htm

“IN MEMORIAM” do Sd. PM ANTONIO BELARMINO DA SILVA HERÓI CUJOS DIREITOS FORAM NEGADOS PELA PGE…PROCURADORES DO ESTADO: ADVOGADOS DO DIABO OU DO CAPETA? 38

Enviado em 30/05/2011 as 10:45 – por CARONTE

Bom Dia!

Senhoras e Senhores.

Hoje estou triste, acabo de rever um filme do qual este que vos fala e escreve, foi testemunha de uma fatídica e triste novela, e, pelo que se nota, ainda persiste-se em reeditá-la. Por quê? Senhoras e Senhores.

Há alguns anos atrás, Eu! Euzinho! Aqui! Fui testemunha física e ocular das tamanhas irregularidades e atrocidades no que tange à questão de “Mandos e Desmandos”, por parte dos Superiores Hierárquicos, das Entidades de Classe e de alguns Membros da Procuradoria do Estado, sempre em prejuízo dos seus subordinados e associados.

Vejam bem:

À pelo menos uns 26 (vinte e seis) anos atrás, dentre muitos casos que eu presenciei e por muitos que se comenta, e neste momento, me reservo a não falar ou escrever por questão de princípios, e sim tão somente esta:

“Um Policial Militar, de “folga” no leito de seu domicilio junto aos seus”.

Alguns “Populares” ao presenciarem um assalto num Estabelecimento Comercial ali próximo, correm e solicitam apoio daquele Policial.

Ocorre Senhoras e Senhores: Que Policial mesmo de “folga”, devido ao seu perfil de proteção e Ofício, é apresentado como Policial respeitado em Serviço, por isso recebe RETP.

Conhecedores que naquela casa residia um Policial, incontinenti, o solicitou.

Que por sua vez, inadvertidamente, mesmo à época não possuir telefone celular e as vias normais “Telesp” serem insuficientes e deficitárias, o Policial deslocou-se até o “palco o evento”.

“Ao dar voz de prisão aos meliantes, foi recebido a tiros, e este nobre Policial, mesmo estando em situação de desvantagem, enfrentou-os e com destreza e habilidades, vindo a neutralizá-los.

Porém dado a situação e o estado de emergência, o nobre Policial não pode atentar-se e nem o momento lhe facultava, de identificar um terceiro elemento “camuflado” no meio dos “populares”.

E este, de maneira covarde e detestável, “talvez até conhecido e conhecedor dos feitos do profissional em tela”, efetuou tiros nas costas daquele, que era acima de tudo, “Exímio Atirador de Elite”, e mesmo já por inúmeras vezes demonstradas em ocasiões anteriores a sua coragem destemida, seu espírito de corpo o seu bom senso, que devido aos ferimentos serem de natureza grave. “Veio a falecer”.

Houve um entendimento por parte dos Superiores Hierárquicos, que o Soldado da Polícia Militar “ANTONIO BELARMINO DA SILVA”, agiu em defesa do patrimônio e foi considerado um ato de serviço.

Foi promovido “Pós-Morte” a Cabo da PM “Por Ato de Bravura” e posteriormente enterrado no Mausoléu da Polícia Militar no Cemitério do Araçá, com direito a todas as Honras e Glórias e ao devido respeito estendido somente aos “Heróis”.

Ocorre que meses depois, um Procurador de Estado, na sua sapiência e total conhecimento profissional, entendeu que aquele ato promovido pelo “Finado Policial Belarmino”, não poderia ser considerado “Em Serviço”.

Aquela situação gerou inúmeras polêmicas e insatisfações dos pares.

Como! Senhoras e Senhores! Um profissional em defesa da Cidadania e do Patrimônio Público destes, não podendo em hipótese nenhuma, sob pena de “Prevaricação” ou “Omissão”, deixar de cumprir o seu Ofício e destarte a isto, mesmo em perda da própria vida, ser considerado por uma Personalidade Pública se dizendo, “Concursada e apta em conhecimentos do Direito”, embaraça, o que deveria parabenizar, nega o “Direito” e joga na latrina e induz ainda a “dúvidas” o bom nome do profissional e excelente “Pai de Família”, e em contrapartida amaldiçoa e denigre os reais sonhos daqueles filhos órfãos, que se sabe lá como que a partir daquele ato impensado e quiçá imaturo do “Nobre Defensor”, terão que viverem de cabeças baixas e tristes por ter tido um dia um “Nobre Pai” que não foi reconhecido por única pessoa, que se achando no direito de opinar ou subjugar os verdadeiros valores de um Povo ou de uma Família, agiu sem nenhum senso de pudor, sentimento e decência.

“É meus queridos quando digo que rapadura é doce, mas não é mole não” muitos me criticam e acham que é balela”.

Mas concluo a minha história:

“O nobre colega Belarmino, devido a uma injusta decisão judicial final, teve a sua promoção destituída e, sua pensão que deveria ser integral, passou a ser proporcional aos dias trabalhados”.

“Seu corpo já em descanso eterno naquele memorável Mausoléu foi submetido e obrigado a ser transladado, e seu corpo jaz, talvez, ainda no Cemitério da Vila Formosa”.

O que vemos agora com este Policial Militar Rogério, é uma entre tantas outras injustiças que se assolam neste País, sempre em prejuízo daqueles que efetivamente fazem a mais do que a sua consciência e decência podem ou pedem, mas, aos olhos de alguns “Cegos” que sequer enxergam um palmo diante o nariz, se acham perfeitos e capazes de tomar decisões hipotéticas e injustas e se aterem e se acharem “Limpos” diante de tanta sujeira e hipocrisia.

Meu amigo Rogério, se assim me permites chamá-lo, não se desespere, assim como você e eu, ainda existem pessoas que conseguem se sensibilizar e acredito e tenho muita fé, que alguém neste exato momento, esta começando a olhar por você e pelos outros injustiçados, e podes ter a certeza de uma coisa, os dias daqueles nefastos, estão com os dias contados.

Uma Boa Tarde.

Subscrevo-me.

Caronte.

Desabafo de um Polícia Militar: Procuradoria do Governo do Estado de São Paulo penhorou a casa do policial para garantir ressarcimento de danos em viatura… ( ACONTECEU CONOSCO ! ) 151

Enviado em 29/05/2011 as 21:19 – CAPITÃO LAMARCA

Dr Conde Guerra sou um grande admirador do Sr pelo trabalho que desenvolve neste blog, estou mandando este link http://youtu.be/hqIrWYvNur4 para os Sr divulgar é um absurdo o PM está com sua casa penhorada pelo Estado para pagar uma viatura.

Em SP, 26 PMs são investigados por roubar caixas eletrônicos 40

29/05/201117h05

ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO

A maior parte dos quase 70 furtos e roubos a caixas eletrônicos neste ano no Estado de São Paulo é investigada pelo Deic (Departamento de Investigações Sobre o Crime Organizado), da Polícia Civil, como cometida por uma quadrilha formada por 26 policiais militares, grande parte deles em atividade na PM.

PMs são presos tentando roubar caixa eletrônico em SP
Por SMS, polícia acha terceiro suspeito de roubo a banco em SP

Na madrugada de sábado, dois PMs foram presos em flagrante pelo GOE (Grupo de Operações Especiais), da Polícia Civil, dentro da agência do Banco do Brasil, no Jabaquara (zona sul de São Paulo). Eles tinham explosivos para arrombar os caixas.

Um terceiro PM, que estava fardado e é investigado sob suspeita de dar cobertura aos dois, também foi preso. Esse PM dava, segundo o GOE, informações sobre a movimentação dos carros da própria Polícia Militar na área do banco invadido.

Além dos 26 PMs, outras 15 pessoas também são investigadas pelo Deic como responsáveis pelos roubos e furtos de caixas eletrônicos.

Na última semana, a Justiça determinou a prisão de quatro desses 26 PMs investigados. Um ex-PM que está fora do Estado de São Paulo atualmente é considerado o chefe da quadrilha.

Do início do mês até a última quarta-feira, a Folha levantou 16 casos de roubos e furtos a caixas eletrônicos só na Grande São Paulo. A onda de arrombamentos, que são feitos com o uso de maçaricos ou explosivos, tem levado comerciantes a desativar seus terminais.


JÁ SABEMOS O MEDO DE SERMOS CONSIDERADOS CARREIRA JURÍDICA 47

De:

Data: 28 de maio de 2011 14:40
Assunto: DESCOBRIMOS O MEDO DE NOSSOS ALGOZES DE SERMOS CONSIDERADOS CARREIRA JURÍDICA
Para: dipol@flitparalisante.com

SENHOR GUERRA, POR FAVOR, PUBLIQUE ESTA MENSAGEM BEM COMO O BELÍSSIMO DESPACHO DE NOSSO COLEGA REGIS GERMANO, A RESPEITO DA PRISÃO DE 5 MARGINAIS QUE AGREDIRAM COVARDEMENTE UM VIGIA DE RUA NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP, PARA QUE OUTROS COLEGAS FAÇAM O MESMO. AINDA DISSEM QUE NÃO SOMOS CARREIRA JURÍDICA. JÁ SABEMOS O MEDO DE SERMOS CONSIDERADOS CARREIRA JURÍDICA, POIS ASSIM, PODEREMOS CONCORRER A UM CARGO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JÁ PENSOU UM DIA TERMOS UM DELEGADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL? MUITA COISA IRIA MUDAR.
 
O Excelentíssimo Delegado Geral de Polícia Dr. Marcos Carneiro Lima, propôs ELOGIO ao Dr. Regis Wanderley Gotuzo Germano,  Delegado de Polícia do 1º DP de Sõ José dos Campos enaltecendo seu trabalho ao tipificar como tentativa de homícídio a agressão sofrida por um vigia de rua por 5 rapazes. Segue em anexo o brilhante despacho da lavra do Dr. Regis fundamentando a prisão dos marginais.
E ao menos 20% dos Delegados fizessem esse tipo de trabalho certamente nossa Instituição seria outra
SEGUE EM ANEXO O DESPACHO DE NOSSO COLEGA REGIS
TENTATIVA DE HOMICDIO.doc

RDO: 2956/11                                  FLAGRANTE

INDICIADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS LEITE BORBA;

             ANTÔNIO MARCOS BRAZ;

             CRISTIALDO BARRETO DA SILVA;

             JAMES CÉLIO DOS MACEDO e

             ROBERTON AURÉLIO DOS SANTOS BRAZ

VÍTIMA: PAULO SÉRGIO DE LONGHI

 

INFRAÇÃO: art. 121, parágrafo 2º, II, c.c. art. 14, II, e art. 29, todos do Código Penal

 

DESPACHO FUNDAMENTADO DA AUTORIDADE POLICIAL EM AUTOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO

 

                   Cuida-se de lavratura de autos de prisão em flagrante delito  por violação, ao menos em tese, ao disposto no art. 121, parágrafo 2º, inc. II c.c art. 14, II e art. 29, todos do código penal.

 

                   Consta do incluso RDO  que nesta madrugada por volta das 03h00 aproximadamente, na rua vilaça nº 0, Centro, nesta cidade e comarca de São José dos Campos, FRANCISCO DAS CHAGAS LEITE BORBA;ANTÔNIO MARCOS BRAZ; CRISTIALDO BARRETO DA SILVA;JAMES CÉLIO DOS MACEDO e    ROBERTON AURÉLIO DOS SANTOS BRAZ, em conluio previamente ajustado e scientia maleficci, munidos de animus necandi, tentaram dar cabo da vida da vítima, a espancando em plena via pública, não conseguindo por circunstância alheias a sua vontade.

 

                   Consta ainda que os conduzidos foram urinar próximo a um comércio donde a vítima trabalhava como guarda noturno e, ao serem impedidos por ela, os agressores passaram a agredi-la, momento em que o ofendido conseguiu correr para pedir ajuda a outros seguranças noturnos, mas foi alcançado e, já prostrado ao solo, foi covardemente atacado, espancado, com vários chutes na cabeça e no rosto.

 

                   A vítima, como trazia consigo um canivete, tentou se defender das agressões, ferindo com um golpe um dos conduzidos (Francisco das Chagas Leite Borba) o qual permanece internado.

 

                   Por fim, a vítima desmaiada, foi deixada no meio da rua e largada a própria sorte.

 

                   Todavia, câmeras de monitoramento do C.O.I (centro de Operações Integradas) captaram em tempo real todas as imagens da agressão, acionando a polícia militar imediatamente, a qual, se dirigiu até o local dos fatos e, conseguiram deter os acusados, sendo que uma outra viatura socorreu a vítima, levando-a ao Pronto Socorro local.

 

                   Por fim, consta ainda que, ao abordarem os acusados, um dos agressores apresentou ferimento produzido por instrumento pérfuro-inciso, sendo imediatamente socorrido por outra viatura policial, onde ficou internado e sob a escota da polícia militar.

 

                   Ouvido a vítima PAULO SÉRGIO DE LONGHI, disse que trabalha como segurança noturno de alguns comércios do centro da cidade. Conta que por volta das 03h00 aproximadamente, os conduzidos pararam um veículo Monza prata e foram urinar próxima ao local. Neste ato  à vítima interveio e pediu para que não urinassem naquele local, momento em que foi covardemente agredido por todos os integrantes do veículo. Declara ainda que tentou correr para pedir ajuda a outros colegas seguranças, mas foi alcançado e começou a ser agredido com vários socos e pontapés. Esclarece que trazia consigo um canivete e, para se defender, acabou lesionando um dos agressores, mas não sabe quem, a partir daí desmaiou e se lembra apenas de acordar no hospital.-

 

                   Ouvido o conduzido ANTÔNIO MARCOS BRAZ, disse que estava na companhia de seus amigos quando, ao parar para fazer xixi, foram hostilizados e ofendidos pelo segurança da rua que, sem ter falado nada, deu uma facada em seu amigo Francisco Chagas, motivo pelo qual, com o intuito de desarmá-lo, partiram para cima da vítima, mas que não espancou e nem bateu em ninguém.-

 

                   Ouvido o conduzido CRISTIALDO BARRETO DA SILVA,  disse que estava com seus amigos quando  resolveram fazer xixi. Ao pararem o carro, o segurança da rua começou a xingar todo mundo e deu uma facada  em seu amigo Francisco Chagas, desta forma, partiram para cima dele, mas que não espancou e nem bateu em ninguém.

 

                   Ouvido o conduzido JAMES CÉLIO DOS MACEDO,  disse que estava com seus amigos quando resolveram parar o carro para fazer xixi, neste momento o guarda noturno veio e deu uma facada em Francisco,  então resolveram  partir para cima da vítima, mas que não espancou e nem bateu em ninguém.

 

                   Ouvido o conduzido ROBERTON AURÉLIO DOS SANTOS BRAZ, disse que estava com seu pai e seus  amigos quando, seu pai (conduzido Antônio Braz) parou o carro para fazer xixi. Disse que o segurança começou a xingar todo mundo e deu uma facada em Francisco Chagas, desta forma, foram até o segurança e houve um tumulto,  mas que não espancou e nem bateu em ninguém.

 

                   Não foi possível colher o interrogatório do conduzido  FRANCISCO DAS CHAGAS LEITE BORBA, tendo em vista estar sob intervenção cirúrgica e cuidados médicos no hospital.

 

 

                   Ouvido os policiais militares ratificam a versão apresentada no histórico do indigitado RDO, ainda deixaram assentado que ao serem acionados, detiveram os conduzido cerca de 5 a 6 minutos após a pratica do crime e que um dos acusados estava com ferimentos na barriga, motivo pelo qual acionaram outra viatura policial para seu atendimento médico.

                  

Eis, em síntese, os fatos preliminares apresentados.

Passo, em seguida, à fundamentar.

             

                   Presente a materialidade delitiva, conforme laudo de exame de corpo de delito a ser a posteriori juntado aos autos.

 

                   Requisitamos exame de corpo de delito para os lesionados.

 

                   Apreendemos o canivete utilizado pela vítima para se defender dos agressores.

 

                   Apreendemos o CD com as imagens captadas pelo C.O.I que demostram de forma cabal as agressões.

                  

                   Fora determinado a realização de autos de reconhecimento, o qual restou-se frutífero.

 

                   Quanto à autoria do delito, convinhável é grafar-se que há no caderno probatório, perfunctoriamente falando, indícios suficiente ao seu reconhecimento preliminar.

 

                   A questão em epigrafe não oferece maiores dificuldades, haja vista que as circunstâncias suso postas não apresentam renhida controvérsia. 

 

                   Ademais, ad argumentandum, os autos estão lastreados com um suporte mínimo  probatório que, corroborada com as declarações da vítima, depoimento das testemunhas, confissão dos agentes, nos legitima a reconhecê-los, ao menos por ora, como sujeitos passivos da pretensão punitiva estatal.

                  

                   Dessarte não obstante o álibi apresentado pelos conduzidos, figura-se irrefutável os indícios de autoria supramencionados.

 

                   Alegaram em síntese que foram urinar, quando, sem motivo aparente, a vítima, que trabalha com segurança noturno, agrediu o conduzido Francisco com um golpe de faca, motivo pelo qual partiram para a briga, no intuito de desarmá-la.

 

                   Como sabemos, em processo penal, quem alega uma excludente ou dirimente, deve prová-la, ou no mínimo, apresentar coerência entre os fatos.

 

                   As imagens apresentadas mostram que os conduzidos realmente tentavam tirar algo das mãos da vítima mas, também, mostram que, já prostrada ao solo, foi covardemente agredida com vários chutes no rosto e na cabeça.

 

                   Mostram ainda que, já sem forças e visivelmente desmaiada, foi largada ao relento a própria sorte. Não importando os algozes se ela estava ou não morta.

 

                   Desta forma, entendemos ter os conduzidos exaurido a sua capacidade de vulneração da vítima, a qual, só não perdeu a vida, porque toda execução do crime foi filmado pelas câmeras de monitoramento do C.O.I que imediatamente acionou a polícia militar, socorrendo o ofendido ao pronto socorro.

 

                   Assim entendemos que falta substrato  coerente e convincente ante aos argumentos frágeis apresentados pelos conduzidos.

 

                   Como sabemos, o interrogatório é cindível e, em nenhum momento os agentes negam a prática do crime, apenas tentaram construir um álibi, para tentar se eximir da responsabilidade, impedindo a procura da verdade real dos fatos.

 

                   Cabe, assim, perscrutar e perquirir se  o princípio da autodefesa sobrepõe a verdade real dos fatos utilizando de fatos mentirosos e fantasiosos para tumultuar a procura de uma prestação jurisdicional eficaz.

                   Sob esse prisma, cumpre obtemperar-se  que os agentes foram reconhecido sem sombra de dúvidas pela vítima e pelas câmera de monitoramento supracitada.

 

                   Assim, cresce em vulto e em importância em face dos meios de provas, ainda que sucintamente apresentados, reconhecê-los como violadores da norma de conduta descrita no preceito primário do artigo de lei ora guerreado.

 

                   Quid inde, repise-se, a versão apresentada pelos conduzidos não encontram guarida em nenhum elemento de prova trazidos a baila no bojo do caderno indiciário vestibular.

 

DOS MEIOS DE PROVAS:

1) Filmagem das agressões em tempo real;

2) declarações da vítima;

3) confissões dos agentes e

4) prova testemunhal

 

                   Não há clamorosa e manifesta antinomia, flagrante contrates e colidencia entres as versões apresentadas pelos conduzidos e os meios de provas apresentadas, até porque, todas estão em perfeita harmonia e simetria.

 

                   A vítima disse que, ao tentar impedir que os agressores urinassem no muro de um comércio, foi violentamente agredida por eles, motivo pelo qual, utilizou de um canivete que trazia consigo para repelir as agressões que estava sofrendo.

 

                   Os agressores, cada qual de per si, ratificaram a versão apresentada pela vítima, porém, apenas alegaram que ela agrediu um dos conduzidos sem motivo aparente.

 

                   Notamos, pela dinâmica dos fatos, não haver controvérsia relevante ao ponto de colocar em choque nossa decisão preliminar.

 

                   As versões suso postas estão alinhadas.

 

                   Não concordamos com as versões apresentadas pelos conduzidos de que a vítima foi quem deu início a querela, até porque, a diferença numérica entre eles, faz com que ninguém em sã consciência iniciasse uma briga.

 

                   Ainda que verdade fosse, houve excesso por partes dos agressores, pois além de estarem em maior número, utilizaram de extrema força e espancaram a vítima até deixá-la desacordada na rua.

 

                   A vítima ainda disse que os agentes começaram a espancá-la na rua coronel José Monteiro e, como a vítima conseguiu correr, foi perseguido e novamente agredido já nas proximidades da rua vilaça, ambas no centro desta cidade.

 

                   As imagens são claras e deixam evidente que, se não houve dolo direto, os agentes assumiram a assunção do risco morte, ao passo que, chutaram violentamente o rosto da vítima, sua cabeça até que ela desmaiasse e, vendo que a vítima estava desacordada, deixaram-na na rua, como se a vida humana nada tivesse de importante, como se fosse uma brincadeira de “malhar judas”.

 

DO MOTIVO DO CRIME:

 

                   Como acima salientamos, ficou claro e ululante que o móvel propulsor do delito foi o fato da vítima, segurança de um comércio, impedir os acusados de urinarem nos murais da empresa.

 

                   Desta forma, fica evidente o motivo mesquinho, desproporcional, dando ensejo a qualificadora subjetiva do motivo fútil. 

 

                   Os agentes demonstraram toda repulsa contra o ordenamento jurídico e a vida alheia, agindo de forma desproporcional, agredindo violentamente uma pessoa pelo simples fato dela pedir para que eles não urinassem em um comércio.

 

                   Trata-se de um pai de família que deixa em casa, esposa e filhos para trabalhar de noite, enquanto rapazes se divertem e agridem seus semelhantes, como se fosse peça descartável de uma tabuleiro.

 

                   Diante da balança da Justiça, pende pelo lado da sociedade, à segregação cautelar dos agentes.

 

DA INDIVIDUALIZAÇÃO DE CONDUTAS:

DO CONCURSO DE AGENTES:

                   Não há mister, contudo, que a participação do extraneus se tenha feito decisiva, sob o ótica causal, para o desate delituoso, basta, como ficou devidamente comprovado, denotado uma parcela de influência, constituindo uma das forças concorrentes etiologicamente considerada, para a eclosão do ilícito, facilitando a sua perpetração.

 

                   Pelas imagens captadas, verificamos, ainda que sucintamente, uma divisão de tarefas, vejamos, a qual podemos individualiza-las.

1) ANTÔNIO MARCOS BRAZ, aparece segurando a vítima pelo braço, e forçando sua mão. As imagens mostram a vítima já caída ao solo e, em dado momento, aparece o agressor Antônio pisando com força na face da vítima;

2) CRISTIALDO BARRETO DA SILVA, aparece nas imagens também puxando a vítima caída pelos braços, utilizando de força extrema;

3) JAMES CÉLIO DOS MACEDO, aparece segurando a vítima pela cabeça, ela já caída ao solo, enquanto os agressores supracitados a puxava pelo braço. Já em dado momento, quando a vítima aparece já sem forças, as imagens capta James chutando violentamente a cabeça da vítima;

4) ROBERTON AURÉLIO DOS SANTOS BRAZ, filho do agressor Antônio Braz, aparece nas imagens apenas ao lado dos agressores, não sendo captada, até aquele momento, nenhuma imagem sua agredindo a vítima;

5) FRANCISCO DAS CHAGAS LEITE BORBA, é o mais violento de todos, aparece nas imagens agredindo covardemente a vítima já desmaiada e sem nenhuma reação. Francisco chuta por diversas vezes a cabeça da vítima e ainda pisa no seu rosto, só parando de chutá-la porque um dos agressores Roberton lhe empurra. Todavia, antes de entrar no veículo e ir embora Francisco novamente chuta o rosto da vítima que estava desacordada.

 

                   Desta forma, forçoso seria não reconhecer que todos estavam animados da consciência de cooperar e colaborar para o fato criminoso, satisfazendo o que a lei denomina liame subjetivo ou simples scintia maleficci.

               

                  

DO VERBO NÚCLEO VIOLADO

DA CONSUMAÇÃO                  

                   À guisa dos argumentos acima, não se nega que os agressores violaram o verbo núcleo do tipo do artigo em comento.

 

                   Todos  mediante em conluio previamente ajustado e unidade de desígnios  TENTARAM MATAR, a vítima PAULO SÉRGIO DE LONGHI, utilizando de extrema violência, consistente em chutes e socos, só não conseguindo por circunstância alheias a sua vontade, pois, repita-se, câmeras do C.O.I filmaram toda a agressão e imediatamente acionaram a polícia militar que socorreu a vítima levando-a ao pronto socorro local e graças a intervenção eficaz e rápida dos médicos, teve sua morte interrompida.

 

                   “se o agente aquiesce no advento do resultado específico do crime, previsto como possível, é claro que esta entra órbita de sua volição, logo, se, por circunstância fortuita, tal resultado não ocorre, é inegável que o agente deve responder por tentativa”

                   “a dificuldade de prova não pode influir na conceituação da tentativa” – Comentários ao Código Penal. v. I.t.II.p.384 – Nelson Hungria)  

                  

                   Entendemos que o iter criminis, fora interrompido por circunstância alheais a vontade do gente e, estamos diante do doutrinariamente conhecido como tentativa perfeita ou acabada.

 

                   É cediço que o início da execução, dessarte, marca o momento em que o agente principia a realização da ação incriminada, o instante do eclodir do comportamento exterior conducente à estrutura orgânica do delito.

 

                   Não caso em testilha os agentes iniciaram à execução do delito, e esgotaram todo seu itinerário, deixando a vítima caída ao solo a sua própria sorte, só não falecendo pela intervenção rápida da polícia militar que a socorreu minutos após a agressão.

                   No entanto, crível deixar assentado que o meio utilizado pelos agente para a exata consumação delituosa o foi eficaz.

                  

                                     

DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO

 

                   Nota-se que a prisão em flagrante delito dos conduzidos  mostrou-se medida de rigor e efetiva JUSTIÇA.

 

                   Os agentes foram preso logo após a pratica criminosa.

 

                   Policiais militares, após receberem informações fidedignas do Centro de Operações Integradas acerca das características físicas dos agentes, bem como o numeral da placa do veículo por eles utilizados na fuga, saíram em perseguição ininterrupta e conseguiram detê-los em situação que o fez presumi-los serem os autores do crime.

 

                   Desta forma, s.m.j. estamos diante do doutrinariamente denominamos de flagrante impróprio, devidamente previsto no art. 302, III do C.P.P.

 

                   Do exposto, dessume-se fundadas suspeitas contra os conduzidos, ausente qualquer excludente ou dirimente, dou voz de prisão em flagrante delito  à FRANCISCO DAS CHAGAS LEITE BORBA;ANTÔNIO MARCOS BRAZ;    CRISTIALDO BARRETO DA SILVA;JAMES CÉLIO DOS MACEDO e    ROBERTON AURÉLIO DOS SANTOS BRAZ, todos por violação ao disposto no art. 121, parágrafo 2º, inciso II c.c art. 14, II e art. 29, todos do Código Penal e determino sua custódia imediata em prol da sociedade Joseense os quais ficarão, após manifestação do DD. Promotor de Justiça, titular da ação penal pública aguardando controle de legalidade pelo Estado-Juiz,  garantindo paz social a legalidade dos atos praticados pela polícia civil garantindo em contra-partida a futura prestação jurisdicional.

 

ISSO É POLÍCIA CIVIL

ESSE É NOSSO TRABALHO

 

              S.J.Campos, 23 de maio de 2011 às 14h28

 

                   REGIS WANDERLEY GOTUZO GERMANO

                    DELEGADO DE POLÍCIA

“Then Came Bronson” ( seção nostalgia ) 7



Texto: Leonardo Brito

Antes de “Easy Rider”, ele já cortava as estradas. Sua missão: escrever sua própria história.

Um fato inusitado e, de repente, a vida que lhe parecia tão perfeita perde o sentido. Você começa a colocar sua vida “na ponta do lápis” e, no fim das contas, nada parece fazer sentido. Sua história soa falsa, traçada por outras mãos que não as suas. A única solução: chutar tudo pro alto e sair vagando sem rumo, sem destino certo, tentando entender o sentido da vida e buscando novas e enriquecedoras experiências.

Quem já não teve vontade de fazer isso um dia, que atire a primeira pedaleira. Pegar a moto, colocar o essencial em termos de bagagem e cair na estrada, sem data pra voltar – se voltar. Então, “hang in there” (segura aí) e venha conosco nessa viagem pelo mundo de Bronson.

Chutando o balde e caindo na estrada Jim Bronson (Michael Parks) era repórter do San Francisco Chronicle e levava uma vida comum. Um dia ele recebe uma chamada da polícia dizendo que um homem estava ameaçando pular de um prédio e chamava por seu nome. Ao chegar ao local, Jim se depara com a moto de seu melhor amigo, Nick Oresko (Martin Sheen). Não apenas isso: Nick cometera suicídio em Fort Point, um monumento histórico nas proximidades da ponte Golden Gate onde os dois costumavam passar o tempo desde que se conheceram há alguns anos atrás.

Não bastasse a morte de Nick, Jim ainda se indispõe com o editor do jornal enquanto escrevia o obituário do amigo. Essa discussão é a gota d água: Jim pede demissão do emprego, junta suas coisas e decide partir, deixando tudo para trás. Compra a moto do amigo (que, ironicamente, havia sido dele antes) e cai na estrada, fugindo da “cidade grande” e procurando uma vida mais simples e, quem sabe, com algum sentido. O destino? Deixemos que o próprio se manifeste a este respeito (o diálogo a seguir, entre Bronson e um motorista num sinal fechado, faz parte da abertura da série):

“Indo viajar?” “Como?” “Indo viajar?” “Sim.” “Pra onde?” “Hum, eu não sei. Qualquer lugar, eu acho.” “Amigo, eu queria ser você.” “Verdade?” “Sim.” “Bom, então segura aí.”

Estrutura básica Os 26 episódios da única temporada da série (1969-1970, exibidos pela NBC nos EUA e pela TV Record no Brasil) seguiam a mesma premissa básica: Bronson indo aqui e ali e operando algum tipo de mudança na vida daqueles com quem interagia durante suas jornadas. Ocasionalmente fazia alguns “bicos” para ganhar algum dinheiro e prover a si mesmo e a moto.

Interessante notar que o contexto dos episódios difere – e muito – da premissa mostrada no episódio-piloto, que era a busca pelo sentido da vida por parte do protagonista, deixando o enredo muito semelhante ao de Rota 66 (1960-1964). A despeito da multiplicidade de personagens que encontrou ao longo de seu caminho (uma comunidade amish, um ex-piloto sedento por apenas mais uma corrida, etc.), Bronson sempre adotava a postura de nunca impor sua linha de pensamento sobre os assuntos e problemas com os quais se deparava. Ao contrário, agia como uma espécie de “Mestre dos Magos sem charadas”, valendo-se de conselhos e palavras de apoio para ajudar. Como ele dizia “fazer suas próprias coisas no seu próprio tempo e espaço”.

Impacto cultural Bronson, de certa forma, era controverso para a época, visto que em 1969 os EUA eram tomados de assalto pelas imagens das arruaças promovidas pelos Hells Angels (o incidente no festival de rock em Altamont foi o ponto alto e, ao mesmo tempo, mais baixo da história do clube). Para a sociedade americana da época, não havia diferença: todo motociclista era arruaceiro, bêbado e um assassino em potencial.

Visto por esse lado, seria inconcebível uma série com um motociclista no papel principal, ainda mais um vagando sem rumo pelas estradas. A série contornou isso apresentando um lado mais humano de seu protagonista. Um homem que queria, apenas, encontrar seu lugar no mundo e ajudar as pessoas de forma sincera e despretensiosa. Ajudou muito, também, a atuação de Michael Parks num estilo “James Dean soft” e emprestando credibilidade ao papel do ex-repórter, e a música “Lone lonesome highway”, cantada pelo próprio Parks nos créditos finais. A música se tornou sinônimo da série tendo figurado na parada de sucesso da Billboard na época.

A moto Bronson viajava pelas estradas americanas montado numa Harley-Davidson Sportster XLH 900 1968. Pintada na cor vermelha e sem grandes modificações a moto era conhecida por levar dois grandes sacos verdes sobre o farol e banco traseiro, que continham os pertences de Bronson.

O culto a série por parte dos fãs levou a criação de inúmeras réplicas, como a mostrada na foto acima (o adesivo no tanque é comemorativo aos 40 anos da série). Os sites dedicados a série (como o http://www.jimbronson.com) mostram fotos de réplicas construídas por fãs nos mínimos detalhes, bem como relatos de viagens e experiências no restauro e uso das motos.

Num dos episódios (“The old motorcycle fiasco’) a Harley dividiu a cena com uma Rudge Ulster 500 1937. Bronson travou contato com o dono da moto, Alex (Keenan Wynn), depois que o tanque da Harley foi abastecido por engano com pesticida. Alex abriga Bronson em seu rancho e lhe mostra a inglesa Ulster, parada havia anos. Não demora muito para que os dois a ponham para funcionar e saiam andando por tudo quanto é canto, para frustração da esposa de Alex, Nora (Martine Bartlett), que não gosta de ver o marido sobre duas rodas. A moto usada nas filmagens era da coleção pessoal do ator Keenan Wynn.

Agradecimentos ao internauta Paulo Lopes, de Porto Alegre (RS), cuja citação a esta série foi o combustível necessário para esta matéria. Saudações vulcânicas pra ti, Paulo!

Fonte: Texto: Leonardo Brito
http://www.motonline.com.br/bronson/