Dois policiais civis são baleados na zona leste 25

Enviado em 23/06/2011 as 22:10EU SEI QUEM SOU

Dr Guerra publique isso por favor:

Publique por gentileza! Estamos sendo caçados:

Dois policiais civis são baleados na zona leste

Homens atiraram nos dois, que estavam em porta de residência na Mooca

Um policial e um ex-policial civis levaram quatro tiros cada um na porta de uma residência na rua Almirante Brasil, uma travessa da Radial Leste, na Mooca, zona leste de São Paulo, por volta da 0h43 desta quinta-feira (23).

Segundo a Polícia Militar, as vítimas conversavam na porta do local quando foram baleados por homens, que chegaram em um carro prata.

Os dois foram encaminhadas a um hospital da região, segundo informou a polícia.

A ocorrência foi registrada no 8º Distrito Policial Brás, no Belém.

http://noticias.r7.com/videos/policial-civil-e-ex-agente-sao-baleados-na-zona-leste-de-sao-paulo/idmedia/4e03282e3d140d3b4f7bae2c.html

O delegado afirmou que não quis registrar boletim de ocorrência. “Isso provocaria um desgaste emocional muito grande para o garoto”, justificou…( De fato, o contato do garoto com policiais seria degradador ) 56

Enviado em 23/06/2011 as 17:34SANFER

Filho de delegado incia confusão na final da Taça Libertadores da América, segundo alguns sites e blog.

Vejam:
http://uolesporte.blogosfera.uol.com.br/2011/06/23/jogador-do-penarol-usa-golpe-de-karate-kid-durante-pancadaria/
Um dos pivôs da briga entre jogadores de Peñarol e Santos foi o filho do delegado Osvaldo Nico. Eric, de 18 anos, aparece nas imagens da Globo no início da confusão.

Ele comemorava perto dos uruguaios e disse alguma coisa para os atletas, que em seguida passaram a persegui-lo e a chutá-lo. Segundo Nico, seu filho estava no saguão do Pacaembu. Ele entrou no gramado junto com amigos da comissão técnica santista. “O portão estava aberto, todo mundo entrou no campo, e ele também”, declarou ao blog.

Ele disse que Eric estava abalado emocionalmente para dar entrevista. O próprio delegado relatou ao blog os acontecimentos. “Quando ele entrou no campo, os jogadores do Peñarol deram um esbarrão num amigo dele. Começaram a falar um monte para meu filho. E ele respondeu: ‘Estão falando comigo?´ Aí vieram pra cima. Eles queriam pegar alguém. Como meu filho estava de branco, acharam que era do Santos e bateram nele. Ele não agrediu ninguém, não começou nada e é vítima”, contou o delegado.

Nico afirmou que Eric está com duas marcas no peito provocadas pelos chutes dos uruguaios. O delegado afirmou que não quis registrar boletim de ocorrência. “Isso provocaria um desgaste emocional muito grande para o garoto”, justificou.

O fato é que com portão aberto ou não, com ou sem reação exagerada do uruguaio, um torcedor não deveria estar no gramado. Seria um absurdo em qualquer situação. Pior ainda para quem quer receber jogos da Copa do Mundo, inclusive a abertura.

por Perrone às 15:37

Portaria Decap – 8, de 22-6-2011 ( LEI DO PINTO: para policiais civis nada é tão ruim que não eu não possa ordenar seja piorado ) 120

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL

Portaria Decap – 8, de 22-6-2011

Cria e Implementa Novo Sistema de Gestão das unidades territoriais da Polícia Civil no âmbito do Departamento de Polícia Judiciária da Capital O Delegado de Polícia Diretor do Decap,

Considerando a competência contida no Decreto n° 33.829/91, bem como a Portaria DGP n° 49 de 28 de Julho de 2003;

Considerando os princípios da Administração Pública expressamente destacados na Constituição Federal, em especial, da eficiência, moralidade, impessoalidade, legalidade e publicidade, artigo 37;

Considerando o parecer final encetado pelo Grupo Técnico criado formalmente pela Portaria DECAP n° 07/2011, acolhido peremptoriamente pelas hierarquias superiores, em análises científicas e de campo, visitações e entrevistas, projetos pilotos e precedentes estudos de modelos de atendimento da Instituição Policial Civil, todos utilizados como subsídios e registrados no procedimento n° 31.128/2011;

Considerando a imprescindível necessidade de nova gestão de pessoas e materiais junto às unidades territoriais e seccionalizadas, objetivando melhora sensível no atendimento inicial à população através do boletim de ocorrência, bem como na excelência da investigação em competente e qualificado Inquérito Policial, com a ruptura definitiva de paradigmas equivocadamente instalados;

CONSIDERANDO, por fim, o padrão que perdura por mais de quatro décadas, há muito ultrapassado e reprovado pela sociedade paulista, com agora a efetiva aplicação de princípios basilares da Administração Pública: rapidez, eficiência e cortesia,lições que nortearam o projeto e nesse ato novo sistema de gestão aplicado, além de cuidado peculiar com a saúde e qualidade de vida do servidor público policial civil, com horários adequados às funções humanas restauradoras da parte cognitiva e recuperação física, sem empirismos ou diletantismos; resolve:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Artigo 1º – Fica criado e implementado, no DECAP, novo sistema de gestão humana e material das unidades territoriais da Polícia Civil da Capital, pautados pela racionalidade, necessidade e demais princípios administrativos, mormente, da rapidez, eficiência e cortesia.

Artigo 2° – As equipes policiais e seus agentes serão definidas em cada unidade de acordo com a necessidade daquela comunidade e proporcional a capacidade de atendimento e ao movimento criminal aferido, especialmente, pelos registros de ocorrências.

Artigo 3° – Os atendimentos e orientações jurídicas, mesmo que de natureza não penais, serão ininterruptos, sem fechamentos de distritos policiais, em horários pertinentes às demandas e atual conformação da Administração Pública.

CAPÍTULO II

Atendimento Inicial à População

SEÇÃO I

Da Estrutura Básica

Artigo 4° – Nos dias úteis, todas as Delegacias de Polícia da Capital, com equipes completas e compostas proporcionalmente às demandas, entre 07 horas e 22 horas, serão responsáveis pela prestação e atendimento da comunidade local de maneira rápida, eficiente e cortês, para a formalização exclusiva dos registros de boletins de ocorrências, inclusive, de natureza não-criminal, orientações, apreensões e ações imediatas.

§ 1° – Apenas nos fatos delituosos flagranciais com a efetiva participação na condução e detenção por policiais civis da mesma delegacia, poderão ser por esta formalizada, necessariamente com os recursos alheios aos destinados para o atendimento inicial.

§ 2° – Nos casos excepcionais apontados no parágrafo anterior deverá a Autoridade Policial presidente do ato, por sua hierarquia, comunicar imediatamente ao Titular da Seccional de Polícia.

Artigo 5° – Para o atendimento inicial da população serão considerados, em todas as unidades policiais da capital, 03 (três) períodos de atendimento funcional nos dias úteis:

a) das 07 horas às 15 horas;

b) das 15 horas às 22 horas; e,

c) das 22 horas às 07 horas.

Parágrafo Único – Aos Sábados, Domingos e Feriados os atendimentos serão em dois períodos: das 08 horas às 20 horas e das 20 horas às 08 horas da manhã seguinte, salvo quando o dia posterior for útil quando se encerrará às 07 horas.

Artigo 6° – Os dois primeiros períodos precitados serão necessariamente, nos dias úteis, prestados por equipes com composição completa em carreiras policiais civis.

§ 1° – As equipes denominadas “A” (das 7 horas às 15 horas) e “B” (das 15 horas às 22 horas) exercerão expedientes diários e fixos, sem variações de horários e servidores, consumando essencial rotina junto à comunidade e atividades particulares dos agentes.

§ 2° – A diminuição na carga horária de atendimento justifica-se para a manutenção da capacidade intelectiva do servidor, esgotada com o tempo diante da aflitiva função prestada.

§ 3° – Em que pese a Equipe “B” possuir uma hora a menos em sua escala, cumprirá, ao menos, uma hora a mais em sua sede (até às 23 horas) para o término de todas as ocorrências apresentadas.

Artigo 7° – Não se admitirá, em hipótese alguma, mesmo nas unidades onde funcionarem no terceiro período as Centrais de Polícia Judiciária, transferências no atendimento da ocorrência. Todas as vítimas ou partes que apresentarem o fato à equipe responsável deverá ser por esta atendida, em prestígio ao princípio da intimidade e vida privada, além da efetiva ininterrupção dos serviços da polícia civil.

Artigo 8° – Nos dois horários já referidos, dias úteis e entre 7 horas e 22 horas, cada uma das equipes (“A” e “B”) de policiais civis designados para o atendimento inicial serão compostas, necessariamente, por 01 (um) Delegado de Polícia – denominado Assistente, 01, 02 ou 03 escrivães de polícia (a depender do volume praticado na unidade) e 02 (dois) agentes operacionais.

§ 1° – Considera-se agente operacional, quando assim referido nesta portaria, todas as demais carreiras policiais civis, com exceção das citadas no caput do artigo: investigadores, agentes policiais, carcereiros, agentes de telecomunicações, papiloscopistas e auxiliares de papiloscopia.

§ 2° – Quando pertinente e necessário diante da realidade da delegacia de polícia, em regra e a julgamento do Titular da Seccional de Polícia, haverá também designado para o exclusivo atendimento da população, além dos já apontados, 01 (um) escrivão de polícia fixo em horário intermediário entre as equipes (das 11 horas às 19 horas).

Artigo 9° – No terceiro período (das 22 horas às 07 horas), bem como finais de semana e feriados, salvo onde funcionarem como sede de Central de Polícia Judiciária, as unidades terão equipes reduzidas de servidores, mínimo de 02 (dois), a julgamento do Titular da Seccional de Polícia, com escalas idênticas aos dos servidores das C.P.J’s, visando rotina e familiaridade entre os mesmos.

§ 1° – Esses servidores classificados serão responsáveis pela correta orientação de todas as pessoas que procurarem os serviços policiais, mesmo de natureza não penal, ações que exijam pronto atendimento (com acionamento de apoio imediato se necessário), bem como pelos registros considerados de natureza simples, quais sejam, os mesmos autorizados pela “Delegacia  Eletrônica”:

a) Furto / extravio de documentos;

b) Furto / extravio de telefone celular;

c) Furto de veículos;

d) Furto / extravio de placas de veículos;

e) Desaparecimento de pessoas;

f) Encontro de pessoas desaparecidas; e,

g) Complemento de registro.

§ 2° – Os registros serão, no primeiro dia útil posterior, revisados e despachados pela Autoridade Policial Titular da unidade. Qualquer equívoco constatado será imediatamente corrigido e enviado novo documento retificado à vítima e aos Órgãos Estatais para anotação devida nos índices estatísticos.

§ 3° – Eventuais dúvidas serão extirpadas, por qualquer meio de comunicação, pelo Delegado de Polícia designado na Central de Polícia Judiciária polo da unidade.

§ 4° – Nos casos em que os registros demandarem outras naturezas jurídicas as partes serão devidamente orientadas quanto à presença e condução policial junto a qualquer das Unidades Centrais de Polícia Judiciária da Capital, bem como eventual possibilidade de retorno na manhã seguinte, da forma melhor que julgar pertinente à vítima, a exceção óbvia de fatos graves ou que exijam ações imediatas de onde os agentes terão a responsabilidade da condução, com eventuais apoios operacionais solicitados.

§ 5° – Não se admitirá, em qualquer hipótese e sob qualquer argumento, fechamento de unidade ou aparência do mesmo, ausência ou transferência de unidade para a confecção do registro, de atendimento ou a ininterrupção das funções, sob pena de responsabilidade funcional.

§ 6° – Para atendimento aos Sábados, Domingos e Feriados, em cada uma das unidades territoriais será criada uma equipe, com a mesma composição precitada, escalada exclusivamente para tais expedientes diurnos.

SEÇÃO II

Das Prisões e Outros Atos de Polícia Judiciária

Artigo 10 – Ficam criadas, em cada Seccional de Polícia, 02 (duas) espécies distintas de Centrais: 1) Central de Flagrante (C.Flag.), e, 2) Central de Polícia Judiciária (C.P.J.).

§ 1° – As Centrais referidas no caput desse artigo nunca atuarão em horários simultâneos.

§ 2° – Toda ocorrência em estado de flagrância, com ou sem custódia prisional, independentemente da Central que formalizou o ato, deverá ser encerrada, em relatório final, pela Autoridade Policial que, discricionariamente, formalizou a análise primeira e proferiu a voz de prisão em flagrante delito. Excepcionalmente, quando devidamente fundamentado, por ordem expressa e exclusiva do Titular da Seccional, os autos flagranciais serão findos por equipe diversa da primeira atuação.

Parágrafo Único – Salvo para juntadas de laudos e diligências sem maiores complexidades que deverão ser prestadas pela equipe presidente do feito, eventuais cotas deverão ser cumpridas pelas unidades da circunscrição dos fatos.

SEÇÃO III

Da Central de Flagrante – “C.Flag.”

Artigo 11 – Em todas as Seccionais de Polícia serão criadas, ao menos, 01 (uma) Central de Flagrante, aberta todos os dias úteis entre 07 horas e 22 horas, nos prédios com estruturas carcerárias, responsáveis pelos registros de todas as ocorrências em estado de flagrante delito (prisões e termos circunstanciados), incluindo o registro de captura de procurados e os atos infracionais.

Artigo 12 – Os agentes operacionais de segurança, de todas as Instituições do Estado, União ou Município, encaminharão os fatos e detidos, mesmo que considerados averiguados (aguardando a ratificação da prisão pela Autoridade Policial competente), até a sede da Central onde, após análise técnicojurídica exclusiva do Delegado de Polícia, será determinado o registro devido.

Artigo 13 – Nos casos de desclassificações eventualmente firmadas, os registros (boletim de ocorrência) serão formalizados necessariamente na Central, com demais documentos pertinentes (declarações, assentadas, apreensões, exames periciais, identificações, qualificações e outros), prevalecendo da presença de todas as partes e, após, encaminhados à unidade circunscricional do fato.

Parágrafo Único – A medida objetiva economia financeira estatal e de procedimentos, com diminuta burocracia ao descartar duplicidade de medidas, bem como a separação total nas ações de vítimas comuns que procuram o atendimento policial para o simples registro do boletim de ocorrência e dos agentes operacionais repressivos que elaboraram as prisões dos delinquentes.

Artigo 14 – A composição do número de servidores dependerá, dentro do mesmo critério de racionalidade, da necessidade e otimização do volume exigido, com agentes estatais exclusivamente dedicados a essa função, em média estatística e bem definida, para manutenção da efetiva celeridade no atendimento dos agentes operacionais deslocados para o registro.

Artigo 15 – Cada equipe designada para o plantão desta Central será composta por 01 (um) Delegado de Polícia, 02 (dois) Escrivães de Polícia e 03 (três) Agentes Operacionais, sendo 01 (um) deles necessariamente carcereiro policial.

Artigo 16 – As escalas serão elaboradas em dois diferentes dias, alternados por dias úteis (segunda / quarta / sexta – terça / quinta), sob a presidência geral de 01 (um) Delegado de Polícia de maior classe dos designados, para saneamento de dúvidas e administração do setor, responsável, ainda, pela substituição dos demais nas férias regulamentares ou força maior, todos vinculados hierárquica e diretamente ao Seccional de Polícia.

Artigo 17 – A conformação do prédio será adaptada, de acordo com as legislações vigentes e necessidades especiais, através da Unidade Gestora de cada Seccional, com apoio do DAP e DIPOL, e em absoluta independência estrutural, funcional e administrativa à Delegacia de Polícia territorial em operação no imóvel (entradas e recepções distintas).

Parágrafo Único – Objetiva-se que a comunidade, ao utilizar os serviços diversos de uma delegacia de polícia, não tenha acesso às insalubres cenas do cotidiano policial. Ainda, os servidores policiais das equipes dos Delegados Assistentes, voltados ao atendimento inicial da população, conviverão em prédio e ambiente menos agressivo a rotina criada, o que acaba por reluzir na clamada rapidez, eficiência e cortesia públicas, ao exercer função exclusiva de formalização de boletins de ocorrências e ações imediatas quando necessárias.

Artigos 18 – Em cada dia útil, entre 07 horas e 22 horas, serão designadas equipes compostas de acordo com o artigo 15 desta Portaria, considerando média estatística de registros dos anos de 2009 e 2010:

a) Aproximadamente 3.200 registros flagranciais ao ano (Prisões e Termos Circunstanciados) serão designadas 03 (três) Equipes:

Equipe A – das 07 horas às 19 horas;

Equipe B – das 09 horas às 21 horas; e,

Equipe C – das 10 horas às 22 horas;

b) Aproximadamente 4.200 registros flagranciais ao ano (Prisões e Termos Circunstanciados) serão designadas 04 (quatro) Equipes:

Equipe A – das 07 horas às 19 horas;

Equipe B – das 09 horas às 21 horas;

Equipe C – das 10 horas às 22 horas; e,

Equipe D – das 10 horas às 22 horas.

c) Aproximadamente 5.500 registros flagranciais ao ano (Prisões e Termos Circunstanciados) serão designadas 05 (cinco) Equipes:

Equipe A – das 07 horas às 19 horas;

Equipe B – das 09 horas às 21 horas;

Equipe C – das 10 horas às 22 horas;

Equipe D – das 10 horas às 22 horas; e,

Equipe E – das 10 horas às 22 horas.

Artigo 19 – Serão sedes das Centrais de Flagrantes, conforme anunciado acima, as unidades territoriais assim definidas em cada Seccional:

a) 1ª Seccional de Polícia: sede do 8° Distrito Policial;

b) 2ª Seccional de Polícia: sede do 26° Distrito Policial;

c) 3ª Seccional de Polícia: sedes do 89° e 91° Distritos Policiais;

d) 4ª Seccional de Polícia: sede do 20° Distrito Policial;

e) 5ª Seccional de Polícia: sede do 31° Distrito Policial;

f) 6ª Seccional de Polícia: sede do 101° Distrito Policial;

g) 7ª Seccional de Polícia: sede do 63° Distrito Policial; e,

h) 8ª Seccional de Polícia: sede do 49° Distrito Policial.

Parágrafo Único – São polos flagranciais, no que refere a Terceira Seccional de Polícia: 89° DP (15°, 34°, 37°, 51°, 75° e 89° DP’s) e 91° DP (7°, 14°, 33°, 46°, 87° e 93° DP’s).

SEÇÃO IV

Da Central de Polícia Judiciária – C.P.J.

Artigo 20 – Em todas as Seccionais de Polícia, a depender do movimento criminal e distância territorial, serão instaladas 03 (três) ou 04 (quatro) Centrais de Polícia Judiciária, com equipes completas, abertas no terceiro período (entre 22 horas e 07 horas), além dos finais de semana e feriados (nos dois períodos), para o exercício de todos os atos de polícia judiciária – Boletim de Ocorrência, auto de Prisão em Flagrante Delito, Termo Circunstanciado, e demais documentos necessários à prestação do serviço público eficiente.

Parágrafo Único – Além das funções determinadas, eximirão dúvidas eventuais dos agentes, por qualquer meio disponível, nas unidades que não possuam equipes completas.

Artigo 21 – A hierarquia imediatamente superior dessas Centrais, bem como demais atos administrativos, estará vinculada ao Titular do Distrito Policial onde é sediado o seu exercício

Artigo 22 – Comporão as equipes de cada uma destas Centrais 01 (um) Delegado de Polícia, 03 / ou / 04 escrivães de polícia (a depender do volume exigido de atendimento), 03 (três) agentes operacionais, sendo um (01) deles necessariamente carcereiro policial.

Artigo 23 – Serão designadas, em cada uma das C.P.J.’s, 03 (três) equipes fixas, com a composição precitada, em escala exclusivamente noturna de 09 (nove) horas trabalhadas por 63 (sessenta e três) horas de descanso – início às 22 horas e término às 07 horas da manhã do dia seguinte.

Parágrafo Único – Excepcionalmente aos Sábados, Domingos e Feriados os plantões de atendimento, apenas noturnos, terão início às 20 horas e término às 08 horas da manhã seguinte, salvo quando o dia posterior for útil quando encerrará às 7 horas.

Artigo 24 – Para os plantões de atendimentos diurnos aos Sábados, Domingos e Feriados, entre 08 horas e 20 horas, com composição idêntica de equipe, serão formalizados por todos os demais servidores da Seccional, em processo de escala equânime e seqüencial, compreendendo todas as Equipes formadas pelos Adjuntos e Assistentes.

Parágrafo Único – O contingente necessário será de responsabilidade dos Delegados de Polícia Titulares de onde são vinculados os mesmos funcionários, sob a supervisão geral do Titular da Seccional.

Artigo 25 – Serão sedes das Centrais de Polícia Judiciária, conforme anunciado acima, as unidades territoriais assim definidas em cada Seccional:

1. 1ª Seccional de Polícia:

a) sede do 8° DP/CPJ – polo do 1°, 6° e 12° Distrito Policial;

b) sede do 77° DP/CPJ – polo do 2° e 3° Distrito Policial; e,

c) sede do 78° DP/CPJ – polo do 4° e 5° Distrito Policial.

2. 2ª Seccional de Polícia:

a) sede do 16° DP/CPJ – polo do 17 e 36° Distrito Policial;

b) sede do 27° DP/CPJ – polo do 35° e 96° Distrito Policial; e,

c) sede do 83° DP/CPJ – polo do 26°, 95° e 97° Distrito Policial.

3. 3ª Seccional de Polícia:

a) sede do 7° DP/CPJ – polo do 23° e 91° Distrito Policial;

b) sede do 14° DP/CPJ – polo do 15°, 51° e 93° Distrito Policial;

c) sede do 33° DP/CPJ – polo do 46° e 87° Distrito Policial; e,

d) sede do 89° DP/CPJ – polo do 34°, 37° e 75° Distrito Policial.

4. 4ª Seccional de Polícia:

a) sede do 9° DP/CPJ – polo do 19° e 90° Distrito Policial;

b) sede do 13° DP/CPJ – polo do 28° e 40° Distrito Policial;

c) sede do 72° DP/CPJ – polo do 38°, 45° e 74° Distrito Policial; e,

d) sede do 73° DP/CPJ – polo do 20° e 39° Distrito Policial.

5. 5ª Seccional de Polícia:

a) sede do 10° DP/CPJ – polo do 21 e 31° Distrito Policial;

b) sede do 30° DP/CPJ – polo do 52°, 58° e 81° Distrito Policial; e,

c) sede do 56° DP/CPJ – polo do 18°, 29°, 42° e 57° Distrito Policial.

6. 6ª Seccional de Polícia:

a) sede do 11° DP/CPJ – polo do 99° e 102° Distrito Policial;

b) sede do 47° DP/CPJ – polo do 92° e 100° Distrito Policial;

c) sede do 85° DP/CPJ – polo do 25° e 101° Distrito Policial; e,

d) sede do 98° DP/CPJ – polo do 43°, 48° e 80° Distrito Policial.

7. 7ª Seccional de Polícia:

a) sede do 22° DP/CPJ – polo do 32°, 63° e 103° Distrito Policial;

b) sede do 24° DP/CPJ – polo do 62°, 64° e 65° Distrito Policial; e,

c) sede do 50° DP/CPJ – polo do 59°, 67° e 68° Distrito Policial.

8. 8ª Seccional de Polícia:

a) sede do 49° DP/CPJ – polo do 54 e 55° Distrito Policial;

b) sede do 53° DP/CPJ – polo do 44° e 66° Distrito Policial; e,

c) sede do 69° DP/CPJ – polo do 41° e 70° Distrito Policial.

CAPÍTULO III

Investigação Qualificada

SEÇÃO I

Do Inquérito Policial

Artigo 26 – O Inquérito Policial realizado em uma investigação efetivamente qualificada é a finalidade precípua da Polícia Civil e, nesse conceito, deve ser realizado.

Parágrafo Único – Com o objetivo referido aplica-se ao novo sistema para o persecutório de primeira fase o mesmo critério da racionalidade e proporcionalidade, em especial, a igualdade em sua essência, ao tratar os desiguais nessa idêntica esteira.

Artigo 27 – Cada unidade territorial (D.P.) terá entre os Delegados de Polícia, para o exercício da presidência da função supracitada, 01 (um) Titular, 01/02/03/04/ou/05 Adjuntos (a depender do volume de registros e quantidade da população assistida) e 02 (dois) Assistentes (responsáveis pelo atendimento direto à população).

§ 1° – Delegado de Polícia Titular: tem a hierarquia superior da unidade e é o responsável por sua administração geral e fiscalização, nos moldes atuais, bem como a presidência de parte dos Inquéritos Policiais – presidirá, ao menos e em regra, 01 (uma) EPJ;

§ 2° – Delegados de Polícia Adjuntos: respondem diretamente ao Titular com a função, além da substituição dos demais colegas em férias ou impedimentos outros, da presidência da maior parte dos Inquéritos Policiais instaurados por determinação do primeiro, bem como a participação em ações comunitária – cada Delegado presidirá, ao menos e em regra, 02 (duas) EPJ’s; e,

§ 3° – Delegados de Polícia Assistentes: responsáveis diretos pelo atendimento popular inicial, bem como a presidência, cada qual, de pequena quantidade dos Inquéritos Policiais (40 a 70 procedimentos). Ambos dividirão a presidência de 01 (uma) EPJ que estará classificada na chefia da unidade.

Artigo 28 – Considera-se uma E.P.J. (Equipe de Polícia Judiciária) àquela composta de 01 (um) escrivão de polícia e, ao menos, 02 (dois) agentes operacionais que exercerão funções contínuas e fixas, sob a responsabilidade de um mesmo Delegado de Polícia que a presidirá em horário normal de expediente (diariamente das 09 horas às 19 horas).

Parágrafo Único – A medida visa com que todos os Delegados de Polícia tenham acesso, dentro de uma proporcionalidade de incumbências, na titularidade de Inquéritos Policiais, função essencial da Polícia Judiciária, bem como haverá reforço fundamental ao número de Autoridades na presidência direta das investigações.

CAPÍTULO IV

Das Seccionais de Polícia

SEÇÃO I

Da Estrutura Básica

Artigo 29 – Seguindo os mesmos critérios e princípios de todo o novo sistema apresentado, além de uma devida padronização e absoluto cumprimento da supremacia do interesse público verifica-se, pelas reais necessidades, que todas as unidades seccionalizadas do DECAP tenham, no máximo, em efetivo exercício funcional em sua sede:

I. Delegados de Polícia. Serão, em regra, 08 (oito) Autoridades designadas a saber: a) 01 (um) Titular; b) 02 (dois) Adjuntos, um deles necessariamente de 1° classe para a substituição do titular quando necessário; c) 01 (um) para Unidade Gestora Executora (UGE); d) 01 (um) para o Centro de Inteligência Policial (CIP); e) 01 (um) para o Centro de Execução a Cartas Precatórias (CECP); f) 01 (uma) para a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM); e, g) 01 (um) para a Delegacia de Proteção ao Idoso, necessariamente de 1° classe.Excepcionalmente, possuirão maior número de Delegados de Polícia designados, apenas nas seccionais com funcionamento do Centro de Integração à Cidadania (CIC) e, ainda, na D.D.M. da Primeira Seccional que detém regras específicas, apontadas nas disposições finais.

II. Escrivães de Polícia. Além do Chefe-Geral escolhido livremente e de confiança do Seccional Titular, no máximo, serão classificados mais 16 (dezesseis) funcionários de mesma carreira;

III. Agentes Operacionais (de todas as demais carreiras não citadas nos incisos I, II, IV e V). Além do Chefe-Geral escolhido livremente e de confiança do Seccional Titular, necessariamente Investigador de Polícia, serão classificados mais 16 (dezesseis) funcionários com o somatório de todas as carreiras;

IV. Agentes de Telecomunicações. Em cada seccional serão classificados, no máximo, 09 (nove) servidores; e,

V. Oficiais Administrativos. Em cada seccional serão classificados, no máximo, 08 (oito) servidores. Os excedentes devem ser classificados nas unidades da capital com maior movimento, preferencialmente, sedes de “CPJ’s ou C.Flag.”

Parágrafo Único – O número máximo de servidores acima referidos é para a execução de todos os serviços atinentes à sede da Seccional de Polícia, com exceção da Delegacia de Defesa da Mulher e Delegacia de Proteção ao Idoso, excluindo para o índice, ainda, os afastados por quaisquer motivos.

Artigo 30 – Quando houver estabelecimento hospitalar com prestação de atendimento permanente por policiais civis serão designados no máximo, com classificação na sede da seccional, 04 (quatro) agentes operacionais para a função em escala fixa de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso. Preferencialmente, a escolha de permanência do atual quadro recairá sobre os servidores de maior classe da carreira.

Parágrafo Único – Os servidores a que refere este artigo deverão demonstrar efetiva necessidade da manutenção de suas funções, com investigações preliminares aos socorridos em estado de suspeição, com apoio incondicional aos agentes das unidades territoriais subordinadas e presentes, além das comunicações imediatas das ocorrências e fatos que demandem dedicação especial aos esclarecimentos de crimes, junto ao Centro de Comunicação da Seccional e DECAP.

Artigo 31 – Nos prédios onde há funcionamento de Central de Flagrante ou que haja alguma espécie de cadeia em funcionamento, que não seja sede de C.P.J., além do efetivo natural para atendimento popular da delegacia informada, somará aos mesmos, para segurança do prédio e nos períodos exclusivamente noturnos, 03 (três) diferentes Equipes de, no mínimo (critério e julgamento da necessidade pelo Seccional de Polícia), outros 03 (três) agentes operacionais, um deles necessariamente carcereiro policial.

§ 1° – Esses servidores exercerão suas funções em escalas de 09 (nove) horas trabalhadas por 63 (sessenta e três) horas de descanso, salvo nos finais de semana onde prestarão expediente das 20 horas às 08 horas da manhã seguinte.

§ 2° – Para os finais de semana e feriados, nos períodos exclusivamente diurnos, entre 8 horas e 20 horas, será criada 01 (uma) Equipe, com no mínimo (critério e julgamento da necessidade pelo Seccional de Polícia), outros 03 (três) agentes operacionais, um deles necessariamente carcereiro policial.

Artigo 32 – Com o objetivo de manutenção da continuidade estrutural e atendimentos ininterruptos, bem como eventuais fortuitos consumados, cria-se e instala-se em escala regular na sede de cada Seccional de Polícia 01 (um) unidade denominada de “contingência”.

§ 1° – A contingência será utilizada para fins de substituições imediatas (afastamentos, exonerações, férias e outras ações excepcionais) e designações especiais para uma unidade que necessite de auxílio repentino, com funções determinadas pelo Titular (até a consumação do fortuito).

§ 2° – Serão classificados, no máximo, para o mister apontado 02 (dois) Delegados de Polícia; 04 (quatro) Escrivães de Polícia e 06 (seis) Agentes Operacionais, sendo 02 (dois) deles necessariamente carcereiro policial.

SEÇÃO II

Do Setor de Investigação Geral – SIG

Artigo 33 – De acordo com a anunciada baliza de gestão do novo sistema pautado, especialmente, pelos princípios da administração pública expressos na Constituição Federal, somada a racionalização humana e material a ser aplicada, declara-se extinto, a partir de 04 de Julho de 2011, o Setor de Investigação Geral – SIG – de todas as Seccionais de Polícia da Capital, revogando-se expressamente a Portaria DECAP n° 12/95.

§ 1° – Com o novo conceito delineado, sem qualquer prejuízo social, haverá fortalecimento das unidades territoriais para o escorreito atendimento à população local, assim como investimento na qualificação das investigações policiais que afligem especificadamente cada comunidade destacada.

§ 2° – Os Inquéritos Policiais ainda em trâmite nos cartórios desses setores deverão as Seccionais, até o prazo final e improrrogável de 15 de Julho de 2011, caso não relatados de maneira final, serem enviados ao Poder Judiciário solicitando renovação de prazo e redistribuição, apontando exatamente a unidade policial, para a Delegacia de Polícia da circunscrição dos fatos investigados ou Departamentos Especializados, o que for melhor para o esclarecimento delituoso.

SEÇÃO III

Do Setor Operacional da Seccional

Artigo 34 – Pelos mesmos motivos e rudimentos expostos, somada a já existência de um grupo operacional criado no âmbito do Departamento – GOE/ DECAP – para os fins de apoio irrestrito às unidades territoriais subordinadas, bem como o reforço funcional das Centrais criadas e escoltas exclusivas da Polícia Militar (para todos os fins), declara-se absolutamente extinto, a partir de 04 de Julho de 2011, todos os Setores Operacionais ainda existentes nas Seccionais de Polícia, revogando-se expressamente as disposições em contrário.

Parágrafo Único – Todos os serviços executados por referidos agentes estatais, bem como expedientes regulares, deverão ser prestados pelo corpo funcional classificado na sede de cada Seccional de Polícia.

CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais

SEÇÃO I

Da Estrutura e Classificações

Artigo 35 – Em aplicação ao princípio da simetria ou paralelismo com a SSP e DGP, quanto aos Delegados de Polícia, nesse ato restauram-se fielmente as denominações em sua coerência. Os gestores de maior hierarquia de uma unidade denominamse “Titulares”. Os seqüentes na hierarquia e responsáveis pela maior parte dos Inquéritos Policiais serão denominados “Adjuntos” e, por derradeiro, os classificados para atendimento à população, mesmo que responsáveis por parte dos procedimentos criminais denominam-se “Assistentes”.

Artigo 36 – O número de servidores classificados nas unidades subordinadas, seja para atendimento inicial da população, seja para a presidência integral dos Inquéritos Policiais, seguirão critérios objetivos, preconcebidos e pautados em estudos técnicos detalhados, científicos e práticos, conduzindo o sistema de gestão a sublevada melhora dos serviços públicos prestados pela Polícia Judiciária da Capital.

Artigo 37 – Quanto ao atendimento inicial à população, os Delegados de Polícia Assistentes das unidades subordinadas contarão fixamente e sem qualquer interrupção, em cada horário designado (das 07 horas às 15 horas, e, das 15 horas às 22 horas), com a seguinte tabela que quantifica o número de Escrivães de Polícia, contabilizados pelo índice estatístico dos registros anuais:

I. Nível 1: até 7.000 registros (B.O.) por ano – 01 (um) escrivão;

II. Nível 2: até 11.500 registros (B.O.) por ano – 02 (dois) escrivães; e,

III. Nível 3: acima de 11.500 registros (B.O.) por ano – 03 (três) escrivães.

§ 1° – Quando necessário pela demanda e volume elevado em vértices de horários, em regra e a julgamento do Seccional de Polícia, além do critério suprarreferido, haverá 01 (um) escrivão de polícia fixo, de segunda à sexta feira, em escala intermediária entre 11 horas e 19 horas, nas unidades que assim houver por imprescindível para a manutenção da qualidade em atendimentos eficientes, rápidos e corteses.

§ 2° – O número de servidores das demais carreiras, conforme já delineado, será sempre fixo: 01 (um) Delegado de Polícia e 02 (dois) agentes operacionais.

§ 3° – Serão de responsabilidades do Delegado de Polícia Titular, fiscalizado pelo Seccional hierárquico, a manutenção e cumprimento efetivo do caput deste artigo.

Artigo 38 – Quanto à investigação qualificada em competente Inquérito Policial, somado ao Delegado de Polícia Titular da unidade que presidirá, ao menos e em regra, 01 (uma) EPJ, será considerado para fins de classificação o número de Delegados de Polícia Adjuntos:

I. Unidades com aproximadamente 5.000 registros ao ano: 01 Adjunto;

II. Unidades com aproximadamente 7.000 registros ao ano: 02 Adjuntos;

III. Unidades com aproximadamente 10.000 registros ao ano: 03 Adjuntos;

IV. Unidades com aproximadamente 14.000 registros ao ano: 04 Adjuntos; e,

V. Unidades substancialmente acima de 14.000 registros ano: 05 Adjuntos.

§ 1° – Ratifica-se o conceito de “EPJ”, Equipe de Polícia Judiciária, aquela formada fixamente por 01 (um) escrivão de polícia e, ao menos, 02 (dois) agentes operacionais.

§ 2° – Cada Delegado de Polícia Adjunto em uma unidade territorial será responsável pela presidência, ao menos e em regra, de 02 (duas) EPJ’s (Equipes de Polícia Judiciária).

§ 3° – Os 02 (dois) Delegados de Polícia Assistentes designados em todas as unidades subordinadas para atendimento à população cumularão, dentro do mesmo horário que exercem o expediente designado, a presidência de pequena quantidade de Inquéritos Policiais em, no máximo, 01 (uma) EPJ classificada na chefia do distrito policial.

Artigo 39 – O número das Centrais fixadas nas Seccionais de Polícia dependerá, além dos mesmos critérios adotados em todo novo sistema, da extensão territorial, aporte carcerário nos imóveis e número das demandas.

Parágrafo Único – Nas Seccionais de Polícia que registrarem média anual aproximada de 80.000 delações serão criadas 03 (três) Centrais de Polícia Judiciária. Substancialmente acima do índice anunciado serão 04 (quatro) o número dessas Centrais (CPJ’s), todas racionalmente divididas.

Artigo 40 – Os servidores das carreiras policiais classificados no DECAP, em nível inicial – 4ª classe ou em estágio probatório, deverão exercer suas funções, necessariamente, nas Centrais de Polícia Judiciária, de Flagrante ou nas equipes dos Delegados Assistentes das unidades territoriais (para o atendimento popular), com preferência ao primeiro (Central de Polícia Judiciária).

Parágrafo Único – Excepcionalmente, com pedido fundamentado e aprovação expressa do Delegado de Polícia Diretor do DECAP, provocado ou não, e autorização específica do Delegado Geral de Polícia, esta regra poderá ser alterada nos casos assim determinados.

Artigo 41 – A Delegacia de Defesa da Mulher da Primeira Seccional de Polícia, diferente das demais, é a única das especializadas que presta serviço de atendimento permanente. Assim, além da Delegada de Polícia Titular comporá precitada unidade: 01 (uma) Delegada de Polícia Adjunta (com funções idênticas aos demais Adjuntos Territoriais) e 03 (três) Delegadas de Polícia Assistentes.

§ 1° – As Delegadas de Polícia, Titular e Adjunta, serão responsáveis pela presidência dos Inquéritos Policiais, bem como atendimento popular nos períodos diurnos (das 8 horas às 20 horas) dos dias úteis. As Assistentes, em simetria a nova escala e de maneira intercalada, presidirão todos os atendimentos noturnos, inclusive dos finais de semana e feriados (das 20 horas às 08 horas da manhã seguinte).

§ 2° – Os atendimentos diurnos (das 8 horas às 20 horas) nos finais de semana e feriados serão presididos, em compartilhada responsabilidade, por todas as unidades com superioridade hierárquica no DECAP. Assim, salvo as Autoridade Policiais de 1° ou maior classe, todas às Delegadas de Polícia classificadas na sede do DECAP, nas sedes das Seccionais de Polícia, somadas às Autoridades já classificadas em todas Delegacias de Defesa da Mulher, presidirão, de maneira sucessiva e em escala elaborada pelo DECAP com antecedência pertinente (trimestral), com critério objetivo (ordem alfabética do prenome), responsabilidade semanal e repercutida aos Titulares Seccionais, todos os plantões referidos.

§ 3° – A equipe de policiais civis das demais carreiras será de responsabilidade da Titular da 1º D.D.M. da 1º Seccional.

SEÇÃO II

Da Sede do DECAP

Artigo 42 – Fica criado, no âmbito e na sede do DECAP, o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC.

§ 1° – Trata-se de canal próximo e rápido entre a comunidade, servidores e a Diretoria, para sugestões de melhoria, avaliações, esclarecimento de dúvidas, elogios, eventuais críticas ou denúncias de interesse policial.

§ 2° – Normatização própria será publicada com a efetiva implantação do serviço.

Artigo 43 – O Grupo de Operações Especiais do DECAP – GOE, unidade de recursos notáveis, também deverá passar por processo de readequação as novas realidades da capital e suas unidades territoriais subordinadas, seguindo aos ditames administrativos de racionalização e padronização do Departamento.

Parágrafo Único – Normatização própria será publicada com detalhes da nova prestação e serviços a serem executados.

SEÇÃO III

Das Disposições Finais

Artigo 44 – O sistema de gestão do DECAP deverá ser executado, em responsabilidade compartilhada, por todos os servidores classificados neste importante Departamento de Polí-cia Judiciária, sempre voltados aos princípios administrativos: eficiência, rapidez e cortesia.

Parágrafo Único – Novos projetos e modelos estarão constantemente sendo avaliados pelo Grupo Técnico criado no DECAP pela Portaria n° 07/2011.

Artigo 45 – Após a extinção dos setores informados e nova adequação funcional, todos os servidores excedentes serão, dentro da otimização e regularidade anunciada, redistribuídos às unidades territoriais da seccional de onde estão classificados e, em caso de novo excedente, serão colocados à disposição do DECAP para novel conformação de outras seccionais, levando-se em conta, dentro do possível, local da residência, tempo de carreira, idade e escolha do servidor dentre as opções disponíveis.

Artigo 46 – As regras gerais apontadas que qualificam o número necessário de servidores de todas as carreiras são estendidas para as designações das Delegacias Especializadas do DECAP: de Defesa da Mulher e de Proteção ao Idoso.

Artigo 47 – Comunica-se, por ofício e com cópia da presente Portaria, as Instituições Democráticas do Sistema Penal paulista, por seus dirigentes, para conhecimento e publicidade plena da nova gestão encetada: Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça, Ministério Público Estadual, Procuradoria Geral do Estado, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana e Coordenadoria do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg).

Artigo 48 – Esta portaria entrará em vigor, afora as datas expressamente previstas neste texto, em duas etapas definidas de implantação, revogando-se todas as disposições em contrário.

§ 1° – A 4° (Quarta/Norte), 5° (Quinta/Leste), 7° (Sétima/Leste) e 8° (Oitava/Leste) Seccionais de Polícia terão vigência integral na implantação a partir do dia 04 de Julho de 2011.

§ 2° – A 1° (Primeira/Centro), 2° (Segunda/Sul), 3° (Terceira/Oeste) e 6° (Sexta/Sul) Seccionais de Polícia terão vigência integral na implantação a partir do dia 01 de Agosto de 2011.

§ 3° – Competirá aos Titulares das Seccionais de Polícia, sob responsabilidade, as necessárias readequações, materiais e humanas, com solicitações de eventuais e novas portarias de designação, assim como a fiel fiscalização e cumprimento das normas expostas neste ato.

 

 

http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2011/executivo%2520secao%2520i/junho/23/pag_0051_5L9GJ7N639N6Me3JGOPOEROLCEB.pdf&pagina=51&data=23/06/2011&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100051

quinta-feira, 23 de junho de 2011

 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I

São Paulo, 121 (118) – 51

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52 – São Paulo, 121 (118)

 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Cidadão paulistano poderá reclamar de atendimento em DP do DECAP 81

Enviado em 23/06/2011 as 10:00HOMEM QUE SABIA DEMAIS

Cidadão poderá reclamar de atendimento em DP
22 de junho de 2011 | 23h31 |

LUÍSA ALCALDE/JORNAL DA TARDE
O paulistano que tiver queixa do atendimento nas delegacias da capital terá, a partir de julho, como reclamar no Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap), órgão responsável pelos distritos policiais da região.

A criação de um Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) faz parte do projeto que reformula totalmente o atendimento da Polícia Civil na cidade. A pessoa não precisará se identificar e poderá fazer a queixa por e-mail, fax ou telefone.

Portaria detalhando “o novo modelo de gestão do Decap” está prevista para ser publicada hoje no Diário Oficial do Estado. Entre as determinações está a de que o registro de boletins de ocorrência (BOs) seja feito em no máximo 20 minutos.

“Se houver demora e a pessoa ligar do celular ainda da delegacia, o caso será resolvido imediatamente”, garante o diretor do Decap, delegado Carlos Paschoal de Toledo. Os chamados serão encaminhados pela atendente do serviço a um delegado supervisor, encarregado de analisá-los.

Os números e o endereço eletrônico do SAC do Decap estarão disponíveis em julho. Placas com essas informações serão afixadas nas delegacias. “Acredito que em um mês o serviço esteja totalmente ativo”, diz Toledo.

Outra mudança é que a pessoa que for furtada ou assaltada poderá fazer queixa na delegacia mais perto de onde mora ou trabalha sem ter de ir até o distrito da região onde o fato aconteceu, como é hoje.

Atendimento 24 horas

Todos os 93 distritos da capital funcionarão 24 horas para registro de BOs. Atualmente, 26 delegacias da cidade fecham à noite. Flagrantes, investigações e condução de inquéritos policiais serão feitos por centrais policiais específicas.

Policiais também não vão poder mais se negar a registrar BOs sob o pretexto de que o caso não é policial, como costuma ocorrer, por exemplo, quando a pessoa encontra o bicho de estimação morto, explicou o diretor do Decap.

As mudanças começam a valer no dia 4, em delegacias de quatro seccionais: 4.ª (Norte), 5.ª (Leste), 7.ª (Itaquera) e 8.ª (São Mateus). A partir de 1º de agosto, a metodologia começa a valer em toda a capital (mais quatro seccionais).

Delegacias com maior movimento terão mais funcionários. Hoje, existe um escrivão por plantão. “Serão três, o que deve aumentar em até sete vezes a rapidez no atendimento”, explica o delegado Pablo Rodrigues França, um dos autores do projeto juntamente com Toledo.

E haverá ainda funcionários adicionais que reforçarão o atendimento em horários de pico ou anormalidades. Esse grupo trabalhará entre as 11h e as 19h, nos dias úteis.

“Vamos errar, mas serão erros novos. Faremos ajustes e acomodações”, diz Toledo. Segundo ele, não serão admitidos, sob pena de responsabilidade dos policiais, delegacias fechadas, com portas trancadas e luzes apagadas, negativas de atendimento sob qualquer argumento, transferência de atendimento entre os horários das equipes (a vítima deve ser atendida pela mesma equipe desde que chegar) e falta de cortesia.

A presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Marilda Pinheiro, afirmou que não poderia opinar sobre as mudanças. Alegou não ter tido acesso às informações do novo sistema. Procuradas, as associações dos Escrivães de Polícia e dos Investigadores de Polícia não retornaram às ligações.

Colaborou Elvis Pereira

Projeto que concede anistia aos bombeiros do Rio de Janeiro 5

Enviado em 23/06/2011 as 10:33PEIXE

A Constituição de Constiuição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou de forma unânime nesta quarta-feira (22) o projeto que concede anistia aos bombeiros do Rio de Janeiro que participaram de protestos por reivindicação de salários. Podem ser beneficiados 439 profissionais que sofrem processos na Justiça Militar. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.

A decisão do Senado significa uma derrota ao governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), que criticou os manifestantes e ordenou as prisões. O projeto de lei de anistia é de autoria do senador Lindberg Farias (PT-RJ). Os outros dois senadores fluminenes, Francisco Dornelles (PP) e Marcelo Crivella (PRB), também votaram a favor.

No último dia 4 de junho, 439 bombeiros do Rio de Janeiro foram presos pelo Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) durante um protesto no Quartel-Central da corporação. Eles reivindicavam melhores condições de trabalho e aumento salarial.

No dia 10 de junho, o Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou denúncia formal contra os bombeiros. Eles foram acusados de danificar instalações e viaturas públicas e de ferir o coronel Waldir Soares, comandante do Batalhão de Choque.

Ainda segundo o Ministério Público, a entrada dos bombeiros no Quartel-Central foi instigada e orientada pelo cabo da corporação Benevenuto Daciolo dos Santos. De acordo com o documento, o militar deu as ordens para os manifestantes cometerem atos de vandalismo e destruição do patrimônio público.