Esclarecimento da PM sobre a marcha da maconha.
Os direitos fundamentais da pessoa humana é premissa para qualquer tipo de ação policial.
Em primeiro lugar, gostaríamos de deixar claro que agimos com respeito integral aos princípios de Direitos Humanos, aos direitos fundamentais da pessoa humana e isto é premissa para qualquer tipo de ação policial, fatos esses exaustivamente apregoados na formação e instrução do dia a dia do trabalho policial.
No caso específico, a PM agiu em conformidade com decisão judicial sobre a questão. Importante ressaltar que o direito de manifestação e expressão de opinião é legítimo e consagrado pela Constituição Federal, entretanto, todo o direito é relativo e se aplica até a justa medida de não se prejudicar o direito de outrem.
O direito de locomoção, de ir e vir são consagrados e devem ser respeitado. As decisões judiciais também têm de ser acatadas, até como a mais legítima prova de cidadania e consciência dos parâmetros democráticos por uma sociedade esclarecida e que deve também ser respeitada por todas as esferas do Governo. Entretanto, a partir que há quebra da ordem, do respeito de outrem, do impedimento de se ir e vir há flagrante desrespeito do equilíbrio das forças que proporcionam a convivência social, democrática e legal.
Naquele momento, em qualquer local de um País democrático do mundo, há necessidade da pronta e rápida intervenção do Estado, através de sua força de segurança pública, neste caso, representada pela PM. Como afirma o Consultor de Segurança Pública – José Vicente da Silva Filho, “sobre a legitimidade da ação (a da PM), não há o que questionar: a polícia recebeu uma ordem, fez o serviço. Manifestantes se excedem e é difícil fazer a contenção, a não ser com o uso da força, eventualmente fazendo detenções, usando o gás, cassete – toda polícia do mundo democrático tem esse instrumental.”
No caso em questão, apesar dos esforços de retomar a ordem, com os meios e técnicas previstos na atuação de distúrbio civil, houve, infelizmente, excessos, de forma isolada e de forma pessoal, que não guardava consonância com as ações doutrinárias de controle de distúrbios civis. Por estas questões fora aberto Sindicância para se investigar todas as condutas praticadas pela PM naquela manifestação. Ações Institucionais legais e ações isoladas que não coadunam com os princípios da Instituição são apuradas e dão credibilidade às nossas posturas públicas, como demonstra a opinião publicada no Diário de São Paulo de hoje: “… Foi uma transgressão (dos que fizeram a apologia), sem dúvida, mas os policiais exageraram em sua reação. É sabido e reconhecido que a Polícia Militar paulista dá treinamento competente aos seus homens, prepara-os para agir da maneira conveniente nas mais diferentes situações….”.
Portanto, ações democráticas, legítimas, e de opinião são e serão respeitados e apoiados pela PM. Agora, ações que perturbem a ordem, prejudiquem direito de terceiros, serão corrigidas pela ação enérgica e legal da PM. Eventuais desvios de conduta serão rigorosamente apurados pela Instituição.
Comunicação Social




