470
470
Hoje às 8h26 – Atualizada hoje às 8h27
Três criminosos invadiram o Fórum de São José dos Campos, a 97 km da capital paulista, no início da madrugada deste domingo, e roubaram armas, segundo informações da Polícia Civil.
A invasão ocorreu por volta de 1h, de acordo com policiais. Ninguém tinha sido preso até às 8h, e a polícia apura neste momento quantas armas foram roubadas.
RODRIGO RÖTZSCH
DO RIO
Acostumado a capitalizar crises e a transformá-las em notícias positivas para o governo –como no caso dos ataques a ônibus em novembro do ano passado que desencadearam a ocupação do Complexo do Alemão–, o governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), vai perdendo a batalha da opinião pública para o Corpo de Bombeiros.
Embora ainda faltem pesquisas para apontar o nível de corrosão da popularidade do político, os sinais de apoio aos bombeiros e de reprovação a Cabral se espalham das ruas às redes sociais.
Na internet, ele chegou a ser chamado de Sérgio Gaddafi, em referência ao ditador líbio. Também foi comparado o salário dos bombeiros para “salvar vidas” ao dado ao governador para “ferrar com nossa vida”.
Nas ruas, os bombeiros fizeram das fitas vermelhas símbolo de apoio em antenas e retrovisores de carros.
Talvez mais do que a prisão dos bombeiros, pesaram contra Cabral as duras palavras usadas por ele após a invasão do quartel central da corporação, quando qualificou de “vândalos” e “irresponsáveis” os detidos.
“Os bombeiros são uma das poucas instituições que têm o apreço da população. Transformá-los em bandidos por um erro episódico não se justifica. Nessa queda de braço, claramente a população ficou a favor dos bombeiros”, diz o cientista político Ricardo Ismael, da PUC-RJ.
Eduardo Naddar/Folhapress | ||
Manifestação de apoio a bombeiros diante da Assembleia; crise com corporação faz governador perder apoio |
VÍDEO
Cabral parece ter subestimado esse apreço. Em vídeo na internet gravado por atores da Globo, Elizabeth Savalla resume o sentimento: “Eu nunca ouvi em toda a minha vida ninguém falar nada [de mal] de um bombeiro”.
O argumento é semelhante ao usado pelo deputado paulista Protógenes Queiroz (PC do B), que se aliou a dois colegas do Rio no pedido de habeas corpus que acabou sendo concedido pela Justiça na madrugada de sexta.
“Os bombeiros são a instituição mais querida do povo brasileiro. Se fosse outra, não teria havido essa mobilização. Cadeia é para bandidos, e não para bombeiros”, diz.
Para o professor Ismael, as concessões feitas pelo governo ao longo da semana –a antecipação de um aumento de 5,58% que estava previsto para ocorrer de forma escalonada até o fim do ano e a recriação da Secretaria de Defesa Civil– são demonstrações de que Cabral tinha margem de atuação e poderia ter agido antes.
Hoje, está prevista uma passeata em Copacabana que pode ajudar a dimensionar mais o estrago causado à popularidade do político.
Para Ismael, é cedo para saber o impacto eleitoral, mas uma coisa é certa: “Isso faz com que a sociedade repense a administração Cabral, que até aqui vivia uma lua de mel”.
Depois de anular os inquéritos criminais e as ações penais abertas com base na Operação Castelo de Areia, sob a justificativa de que a Polícia Federal procedeu irregularmente ao investigar denúncias – de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, manipulação de concorrências, fraudes em editais e superfaturamento de obras públicas – feitas contra uma das maiores empreiteiras do País, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a tomar a mesma decisão com relação à Operação Satiagraha, que investigou acusações de crimes financeiros e de suborno formuladas contra o empresário Daniel Dantas, controlador do Banco Opportunity.
Por 3 votos a 2, a 5.ª Turma do STJ – que é a mais importante Corte do País depois do Supremo Tribunal Federal (STF) – considerou ilegal a participação de cerca de 80 membros da Agência Nacional de Inteligência (Abin) nas investigações conduzidas pelo delegado Protógenes Queiroz, da Polícia Federal. Deflagrada em 2008, a Operação Satiagraha envolveu interceptações telefônicas clandestinas e acessos a dados sigilosos sem prévia autorização judicial e culminou num embate entre o juiz da 6.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto De Sanctis, que mandou prender Dantas, e o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que mandou soltá-lo.
A exemplo do que ocorreu no julgamento dos inquéritos e ações penais abertos com base na Operação Castelo de Areia, o STJ reafirmou a jurisprudência da Corte, no sentido de que provas documentais obtidas por vias ilícitas e por violações das liberdades públicas e das garantias fundamentais não podem ser aceitas para fundamentar denúncias criminais, por parte do Ministério Público, e condenações, por parte do Poder Judiciário.
“Se a prova é natimorta, passemos desde logo o atestado de óbito, para que ela não seja utilizada contra nenhum cidadão. Essa volúpia desenfreada de se construir arremedos de prova acaba por ferir de morte a Constituição de 88. É preciso que se dê um basta, colocando freios inibitórios antes que seja tarde”, disse o presidente da 5.ª Turma do STJ, ministro Jorge Mussi, depois de criticar a conduta do delegado Protógenes Queiroz, afirmando que suas arbitrariedades “contaminaram” as investigações.
Com essa decisão, o STJ anulou quase todas as provas coletadas pela Operação Satiagraha – e, por tabela, os três inquéritos policiais e a ação judicial dela decorrentes. A decisão tornou sem efeito a queixa por crime de suborno formulada contra Daniel Dantas pelo subprocurador-geral da República, Wagner Gonçalves, e suspendeu a sentença do juiz Fausto De Sanctis, que o condenou em primeira instância, bem como os despachos dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que negaram os recursos do banqueiro.
A decisão da 5.ª Turma do STJ foi proferida no mesmo dia em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu que o juiz De Sanctis – responsável por todas as decisões judiciais relacionadas à Operação Satiagraha – exorbitou de suas prerrogativas, ao autorizar a quebra de sigilos sem qualquer fundamentação técnica, como determina a legislação processual penal, e ao afrontar um ministro do STF. Segundo os conselheiros do CNJ, De Sanctis deveria ser punido com censura – mas, como ele foi promovido no ano passado para a segunda instância, pelo critério de antiguidade, nada lhe acontecerá, uma vez que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional não prevê esse tipo de sanção para desembargadores.
A decisão da 5.ª Turma do STJ reforça o bom direito, num momento em que alguns policiais, procuradores e magistrados insistem em se apresentar como defensores da moralidade pública, dando mais valor a princípios doutrinários e ideologias políticas do que às normas de direito positivo, em suas operações, pareceres e sentenças. A decisão do CNJ é uma advertência contra o “ativismo” de operadores jurídicos que, a pretexto de fazer justiça social, desprezam garantias individuais, desfigurando o devido processo legal e subvertendo o Estado de Direito.