NEGADA LIMINAR DE LAZINHO “ANTÔNIO LÁZARO CONSTANCIO” 26

Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 2ª Instância São Paulo, Ano IV – Edição 972

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Nº 0039869-87.2011.8.26.0000 – Mandado de Segurança – São Paulo – Impetrante: Antonio Lazaro Constancio – Impetrado:
Governador do Estado de São Paulo – Impetrado: Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo – Impetrado:
Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo – VISTOS. Trata-se de mandado de segurança preventivo impetrado por
ANTONIO LAZARO CONSTANCIO, membro da Polícia Civil do Estado de São Paulo, contra ato a ser praticado pelo Chefe do
Poder Executivo e pelos Secretários da Segurança Pública e da Fazenda desta Unidade Federativa, consistente na decretação
de sua aposentadoria por implemento de idade, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal. Aduz-se, em
síntese, possuir o impetrante direito líquido e certo a não ser aposentado compulsoriamente aos setenta anos de idade, uma
vez que “tramita pelo Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição sob nº 457/05, que visa aumentar o limite de
idade para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos de 70 ( setenta) para 75 (setenta e cinco) anos” (fls. 03). Por tal
razão, requer-se a concessão de liminar, a fim de que seja determinada a “suspensão da aposentadoria compulsória” (fls. 07).
Nos moldes do artigo 7º, caput, inciso III, da Lei nº 12.016/09, a medida liminar em mandado de segurança somente é cabível
se presentes seus pressupostos ensejadores, ou seja, “quando houver fundamento relevante” (fumus boni iuris) e “do ato
impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida” (periculum in mora). Isto posto e examinadas as
cópias que instruem a inicial deste mandamus, em cognição sumaríssima, constata-se não estarem presentes, in casu, o fumus
boni iuris (plausibilidade do direito invocado) e o periculum in mora (imprescindibilidade da outorga da tutela de urgência como
forma de se garantir o resultado útil e prático da ação mandamental ora intentada). Por isso, indefere-se a liminar. Solicitem-se
informações junto às autoridades apontadas como coatoras a respeito da matéria deduzida na presente impetração, no prazo de
10 (dez) dias. Após, abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. São Paulo, 30 de maio de 2011. Guilherme G.
Strenger Relator – Magistrado(a) Guilherme G.Strenger – Advs: GILBERTO VIEIRA (OAB: 120003/SP) – Palácio da Justiça – Sala
309
Comentário do Flit: a fundamentação acerca da violação do direito líquido e certo poderia ser melhor extraída do Estatuto do Idoso. Afinal, a aposentadoria compulsória – ou seja: por invalidez presumida decorrente do implemento da idade – é discriminatória e atentatória a dignidade da pessoa idosa. 

 

Bandidos invadiram o Fórum de São José dos Campos e roubam armas 20

Hoje às 8h26                                    – Atualizada                                                            hoje às 8h27                                           

Bandidos roubam armas de fórum em São Paulo

Portal Terra

 

Três criminosos invadiram o Fórum de São José dos Campos, a 97 km da capital paulista, no início da madrugada deste domingo, e roubaram armas, segundo informações da Polícia Civil.

A invasão ocorreu por volta de 1h, de acordo com policiais. Ninguém tinha sido preso até às 8h, e a polícia apura neste momento quantas armas foram roubadas.

Os sinais de apoio aos bombeiros e de reprovação a Cabral se espalham das ruas às redes sociais 21

12/06/2011 – 08h40

Governador do Rio perde apoio com crise dos bombeiros

RODRIGO RÖTZSCH
DO RIO

Acostumado a capitalizar crises e a transformá-las em notícias positivas para o governo –como no caso dos ataques a ônibus em novembro do ano passado que desencadearam a ocupação do Complexo do Alemão–, o governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), vai perdendo a batalha da opinião pública para o Corpo de Bombeiros.

Embora ainda faltem pesquisas para apontar o nível de corrosão da popularidade do político, os sinais de apoio aos bombeiros e de reprovação a Cabral se espalham das ruas às redes sociais.

Na internet, ele chegou a ser chamado de Sérgio Gaddafi, em referência ao ditador líbio. Também foi comparado o salário dos bombeiros para “salvar vidas” ao dado ao governador para “ferrar com nossa vida”.

Nas ruas, os bombeiros fizeram das fitas vermelhas símbolo de apoio em antenas e retrovisores de carros.

Talvez mais do que a prisão dos bombeiros, pesaram contra Cabral as duras palavras usadas por ele após a invasão do quartel central da corporação, quando qualificou de “vândalos” e “irresponsáveis” os detidos.

“Os bombeiros são uma das poucas instituições que têm o apreço da população. Transformá-los em bandidos por um erro episódico não se justifica. Nessa queda de braço, claramente a população ficou a favor dos bombeiros”, diz o cientista político Ricardo Ismael, da PUC-RJ.

Eduardo Naddar/Folhapress
Manifestação de apoio a bombeiros diante da Assembleia; crise com corporação faz governador perder apoio
Manifestação de apoio a bombeiros diante da Assembleia; crise com corporação faz governador perder apoio

VÍDEO

Cabral parece ter subestimado esse apreço. Em vídeo na internet gravado por atores da Globo, Elizabeth Savalla resume o sentimento: “Eu nunca ouvi em toda a minha vida ninguém falar nada [de mal] de um bombeiro”.

O argumento é semelhante ao usado pelo deputado paulista Protógenes Queiroz (PC do B), que se aliou a dois colegas do Rio no pedido de habeas corpus que acabou sendo concedido pela Justiça na madrugada de sexta.

“Os bombeiros são a instituição mais querida do povo brasileiro. Se fosse outra, não teria havido essa mobilização. Cadeia é para bandidos, e não para bombeiros”, diz.

Para o professor Ismael, as concessões feitas pelo governo ao longo da semana –a antecipação de um aumento de 5,58% que estava previsto para ocorrer de forma escalonada até o fim do ano e a recriação da Secretaria de Defesa Civil– são demonstrações de que Cabral tinha margem de atuação e poderia ter agido antes.

Hoje, está prevista uma passeata em Copacabana que pode ajudar a dimensionar mais o estrago causado à popularidade do político.

Para Ismael, é cedo para saber o impacto eleitoral, mas uma coisa é certa: “Isso faz com que a sociedade repense a administração Cabral, que até aqui vivia uma lua de mel”.

Advertência contra o “ativismo” de operadores jurídicos 8

A lição de direito do STJ

Domingo, 12 de Junho de 2011, 00h00

Depois de anular os inquéritos criminais e as ações penais abertas com base na Operação Castelo de Areia, sob a justificativa de que a Polícia Federal procedeu irregularmente ao investigar denúncias – de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, manipulação de concorrências, fraudes em editais e superfaturamento de obras públicas – feitas contra uma das maiores empreiteiras do País, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a tomar a mesma decisão com relação à Operação Satiagraha, que investigou acusações de crimes financeiros e de suborno formuladas contra o empresário Daniel Dantas, controlador do Banco Opportunity.

Por 3 votos a 2, a 5.ª Turma do STJ – que é a mais importante Corte do País depois do Supremo Tribunal Federal (STF) – considerou ilegal a participação de cerca de 80 membros da Agência Nacional de Inteligência (Abin) nas investigações conduzidas pelo delegado Protógenes Queiroz, da Polícia Federal. Deflagrada em 2008, a Operação Satiagraha envolveu interceptações telefônicas clandestinas e acessos a dados sigilosos sem prévia autorização judicial e culminou num embate entre o juiz da 6.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto De Sanctis, que mandou prender Dantas, e o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que mandou soltá-lo.

A exemplo do que ocorreu no julgamento dos inquéritos e ações penais abertos com base na Operação Castelo de Areia, o STJ reafirmou a jurisprudência da Corte, no sentido de que provas documentais obtidas por vias ilícitas e por violações das liberdades públicas e das garantias fundamentais não podem ser aceitas para fundamentar denúncias criminais, por parte do Ministério Público, e condenações, por parte do Poder Judiciário.

“Se a prova é natimorta, passemos desde logo o atestado de óbito, para que ela não seja utilizada contra nenhum cidadão. Essa volúpia desenfreada de se construir arremedos de prova acaba por ferir de morte a Constituição de 88. É preciso que se dê um basta, colocando freios inibitórios antes que seja tarde”, disse o presidente da 5.ª Turma do STJ, ministro Jorge Mussi, depois de criticar a conduta do delegado Protógenes Queiroz, afirmando que suas arbitrariedades “contaminaram” as investigações.

Com essa decisão, o STJ anulou quase todas as provas coletadas pela Operação Satiagraha – e, por tabela, os três inquéritos policiais e a ação judicial dela decorrentes. A decisão tornou sem efeito a queixa por crime de suborno formulada contra Daniel Dantas pelo subprocurador-geral da República, Wagner Gonçalves, e suspendeu a sentença do juiz Fausto De Sanctis, que o condenou em primeira instância, bem como os despachos dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que negaram os recursos do banqueiro.

A decisão da 5.ª Turma do STJ foi proferida no mesmo dia em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu que o juiz De Sanctis – responsável por todas as decisões judiciais relacionadas à Operação Satiagraha – exorbitou de suas prerrogativas, ao autorizar a quebra de sigilos sem qualquer fundamentação técnica, como determina a legislação processual penal, e ao afrontar um ministro do STF. Segundo os conselheiros do CNJ, De Sanctis deveria ser punido com censura – mas, como ele foi promovido no ano passado para a segunda instância, pelo critério de antiguidade, nada lhe acontecerá, uma vez que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional não prevê esse tipo de sanção para desembargadores.

A decisão da 5.ª Turma do STJ reforça o bom direito, num momento em que alguns policiais, procuradores e magistrados insistem em se apresentar como defensores da moralidade pública, dando mais valor a princípios doutrinários e ideologias políticas do que às normas de direito positivo, em suas operações, pareceres e sentenças. A decisão do CNJ é uma advertência contra o “ativismo” de operadores jurídicos que, a pretexto de fazer justiça social, desprezam garantias individuais, desfigurando o devido processo legal e subvertendo o Estado de Direito.