MAIS UMA LIÇÃO NO RETRÓGRADO PENSAMENTO JURÍDICO PAULISTA: ato por legalização de drogas é liberdade de expressão e libera Marcha da Maconha 10

15/06/2011 – 20h33                 / Atualizada 15/06/2011 – 20h46

STF decide que ato por legalização de drogas é liberdade de expressão e libera Marcha da Maconha

Fábio Brandt
Do UOL Notícias
Em Brasília

Os oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que participaram do julgamento desta quarta-feira (15) foram unânimes em liberar as manifestações pela legalização das drogas, como a Marcha da Maconha, no Brasil. Eles consideraram que as manifestações são um exercício da liberdade de expressão e não apologia ao crime, como argumentavam juízes que já proibiram a marcha anteriormente.

O relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que a manifestação pública não pode ser confundida com crime previsto no Código Penal. “Marcha da Maconha é expressão concreta do exercício legítimo da liberdade de reunião”, afirmou.

Estava em debate uma ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedia a liberação das manifestações. Votaram junto com o relator os ministros Luiz Fux, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio e o presidente do tribunal, Cezar Peluso. Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes faltaram à sessão. Dias Toffolli se declarou impedido de votar.

Para se definir a favor da Marcha da Maconha, o ministro Celso de Mello considerou que a Constituição “assegura a todos o direito de livremente externar suas posições, ainda que em franca oposição à vontade de grupos majoritários”. Mello também classificou como “insuprimível” o direito dos cidadãos de protestarem, de se reunirem e de emitirem opinião em público, desde que pacificamente.

Confira trechos do julgamento

Ele culpou decisões desencontradas adotadas pela Justiça em diferentes cidades do país pela violência usada pela polícia contra manifestantes. “O Estado deve proteger os participantes [de reuniões garantidas pela Constituição] de tentativas de agressão por parte oficial ou não.”

Segundo o relator, é livre a todos a associação e a manifestação de pensamento sem uso de armas, seja qual for o assunto. Ele citou o caso do grupo musical Planet Hemp, que chegou a ser preso por causa de letras de músicas que citavam a maconha. “[A atuação policial neste caso] é uma intromissão brutal na  produção intelectual e artística”, declarou o ministro.

Em seu voto, Luiz Fux observou que a organização deve avisar as autoridades públicas da data e hora de realização da marcha com antecedência. Além disso, Fux disse que, para estar dentro da lei, o ato deve ser pacífico e sem armas, não pode incentivar o uso de entorpecentes e, de modo algum, deve ter participantes consumindo drogas durante sua realização.

Ao defender seu voto, Cármem Lúcia disse que  “a democracia é generosa exatamente porque há liberdade de pensamentos”. O ministro Ricardo Lewandowiski, que também seguiu o relator, afirmou: “Entendo que não é lícito coibir qualquer manifestação a respeito de uma droga lícita ou ilícita”.

Para o ministro Ayres Britto, nenhuma lei, nem penal, “pode se blindar quanto à discussão de seu conteúdo. Não está livre da discussão sobre seus defeitos e suas virtudes”. O ministro ainda brincou, dirigindo-se ao relator: “Se me permite o trocadilho, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade”.

O ministro Marco Aurélio subscreveu o voto do relator, ressaltando que o fez “sem manifestação jocosa alguma”. Para ele, a opinião só é relacionada a crime em situações como incitação do ódio racial ou da guerra. “Os brasileiros não suportam mais falsos protecionismos, cujo único resultado é o atraso”, afirmou.

Entenda o caso

A discussão sobre a Marcha da Maconha chegou ao STF em junho de 2009, quando a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187. Na ação, a procuradora indica que a proibição judicial das marchas a favor da maconha e de outros entorpecentes têm sido baseada em interpretação errada do Código Penal. Segundo ela é “equivocado” dizer que a realização das manifestações constitui “apologia ao crime”.

A Marcha da Maconha já foi proibida pela Justiça em diversas capitais com este argumento. Somente no mês passado, a marcha foi vetada em Brasília (DF), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR), além da cidade de Campinas (SP).

Em algumas localidades, após a proibição, a marcha foi transformada em ato pela liberdade de expressão. Em São Paulo, o ato terminou em confronto de manifestantes com a polícia.

Fernando Henrique

Duprat defendeu sua tese, presencialmente, no início do julgamento do STF desta quarta-feira (15). Ela citou o ex-presidente Fernando Henrique (PSDB) para defender a liberação da Marcha da Maconha pelo STF.

“O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso esteve em um programa de ampla divulgação defendendo a liberação das drogas leves. Além disso, fez e atuou num filme com esse objeto. Esse ex-presidente está fazendo apologia ao crime?”, questionou a procuradora.

Celso de Mello também recordou as manifestações do ex-presidente favoráveis à legalização das drogas leves para justificar sua contrariedade à repressão da Marcha da Maconha.

Ausências

Dos 11 ministros do STF, dois faltaram à sessão: Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes. A assessoria do STF afirma não saber o motivo da falta de Joaquim Barbosa. Já Gilmar Mendes faltou porque está em missão oficial.

O ministro Dias Toffolli não acompanha o julgamento no plenário e deve se declarar impedido de votar –quando a ação foi ajuizada, em 2009, ele era Advogado-Geral da União, cargo que representa a Presidência da República, e se manifestou pela improcedência do pedido da PGR na ação.

Uso medicinal

A Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) tentou incluir no julgamento a permissão do plantio doméstico da maconha e uso com fins médicos e religiosos. O relator do caso, ministro Celso de Mello, descartou a inclusão do tema na discussão. Mas deixou claro que a discussão pode ser feita pelo tribunal em outras situações.

Para o advogado da Abesusp, Mauro Machado, o posicionamento do ministro Celso de Mello é positivo para quem defende o uso medicinal dos entorpecentes. Segundo ele, o ministro “sinalizou a tendência de que, se o tribunal for suscitado sobre este tema, pode se manifestar favoravelmente”.

O ministro Ricardo Lewandowiski, em seu voto, retomou o tema, dizendo que o debate sobre o uso medicinal das drogas é necessário. “O que é droga? Aquilo que é considerado droga hoje, poderá não mais vir a sê-lo no futuro”, disse. Ele citou como exemplo as drogas moderadoras de apetite, que “hoje [são] objeto de intensíssimo debate nos meios médicos”.

OS COSCUVILHEIROS DO ESTADO E SEUS ENREDOS EM FAVOR DA “INTERDIÇÃO DO DIREITO DE EXPRESSÃO” 33


O procurador Adalberto Robert Alves , extrapolando o dever de examinar os autos do PA,  foi bisbilhotar o Blog buscando ilustrar seu judicioso parecer muito bem carregado em nosso desfavor.

Por conta própria, encerrada a instrução,  foi produzir novas provas; mais: determinando à  Corregedoria a instauração de outro PA.

Outrossim,  de forma maldosa,  fez emprego de uma mera “advertência verbal” ( penalidade que não acarreta quaisquer efeitos ), qualificando-a de NÓDOA.

Maldosa, já que não se pode reputá-lo ignorante da LOP.

Certamente o Dr. Robert   maquinava o seguinte:  pode escapar deste, mas do próximo não me escapa

Também, de se conferir o assunto do e-mail do Dr. Marcelo de Aquino, então Procurador adjunto:

SITE DO DELEGADO

“Há algum tempo venho acompanhando esse site e observado que tem se tornado uma referência para os policiais civis.” ( “sic” )

Falta complementar o pensamento desse procurador:

POLICIAIS CIVIS NÃO PODEM TER REFERENCIAIS!

O estado de São Paulo não conseguiu suspender o pagamento integral do ALE a inativos da Polícia Militar 12

APESAR DO GOVERNO NÃO GOSTAR DOS INATIVOS, A JUSTIÇA RECONHECEU O SAGRADO DIREITO DOS MESMOS. AINDA BEM QUE “EXISTE JUIZ EM BERLIM” – por CÓDIGO 13
quarta, dia 15 junho de 2011

Pagamento imediato Inativos da PM em São Paulo devem receber adicional

O estado de São Paulo não conseguiu suspender o pagamento de adicional a inativos da Polícia Militar. O Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido para suspender a decisão judicial que determinou o pagamento integral e imediato do Adicional de Local de Exercício a inativos e pensionistas da PM de SP.

A suspensão da medida havia sido requerida pelo governo do estado e pela Caixa Beneficente da PM. O pedido foi negado inicialmente pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, em decisão monocrática. O estado de São Paulo recorreu à Corte Especial, que manteve a posição do presidente.

Ao analisar o pedido de suspensão, o presidente do STJ disse que a norma da Lei 9.494 “não alcança os pagamentos devidos aos servidores inativos e pensionistas, na linha da jurisprudência”. Quanto ao alegado excesso de execução, o ministro Pargendler afirmou que essa questão deve ser resolvida nas vias processuais próprias e não em pedido de suspensão de segurança, reservado a situações excepcionais. “O juízo que se faz no âmbito do pedido de suspensão é de natureza política. Nele não se examinam os aspectos jurídicos da questão controvertida”, disse o presidente.

Segundo os autores do pedido, o cumprimento da decisão judicial acarretará gasto adicional de R$ 5,4 milhões por mês apenas com os inativos e pensionistas vinculados à Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da PM de SP, que obteve Mandado de Segurança para garantir o benefício — sem contar os milhares de outros que poderão ingressar na Justiça com pedidos semelhantes.

O adicional para os policiais, instituído pela Lei Complementar Estadual 689/1992, deveria ser pago originalmente apenas aos que estivessem em atividade. A Lei Complementar 1.065/2008 estendeu sua aplicação aos inativos e aos pensionistas, de forma escalonada. A associação dos oficiais da PM paulista requereu Mandado de Segurança para assegurar o pagamento do adicional de forma integral e imediata.

O juiz de primeira instância reconheceu que os inativos tinham direito ao adicional, mas manteve o pagamento submetido ao escalonamento da Lei Complementar 1.065. A Fazenda Pública de São Paulo e a Caixa Beneficente da PM apelaram ao TJ e pediram — sem sucesso — que a execução da sentença fosse suspensa até o julgamento do recurso. Na execução provisória, o juiz determinou o pagamento de 100% do valor do adicional a todos os associados da entidade, “sob pena de responsabilização por improbidade administrativa e crime de desobediência”.

O estado de São Paulo entrou no STJ com pedido de Suspensão de Segurança, alegando grave lesão à ordem e à economia públicas. Segundo os procuradores estaduais, a 7ª Vara da Fazenda Pública determinou a execução provisória “em total desconformidade” com a sentença, “configurando excesso de execução”, pois a incorporação do adicional deveria ser feita de maneira paulatina, à razão de um quinto por ano de 2010 até 2014.

Além disso, de acordo com o estado, o TJ não poderia ter permitido a execução provisória, em vista do que dispõe a Lei Federal 9.494/1997, segundo a qual só será executada após transitar em julgado “a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SS 2.463

ABUSO PROCESSUAL: TJSP nega pedido de indenização à Fazenda do Estado 7

14/06/2011
TJSP nega pedido de indenização à Fazenda do Estado

        A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça negou pedido de indenização proposto pela Fazenda do Estado contra um motorista da cidade de Santos. A Fazenda alegava que, em março de 2006, o homem teria sido o responsável por um acidente envolvendo viatura da Polícia Militar, causando danos ao carro e lesão nos policiais que estavam em serviço.
No entanto, de acordo com a decisão, testemunhas ouvidas no processo afirmaram que a viatura estava em alta velocidade e não fazia uso da sirene e nem do giroflex. “Ainda que estivessem os policiais em diligência para atendimento de uma ocorrência, por não trafegarem de acordo com os ditames legais previstos para tais circunstâncias, é evidente que não contavam com a alegada preferência de tráfego. De se convir que assumiu o agente público o risco de encontrar pela frente um obstáculo”, afirma o relator do recurso, desembargador Francisco Thomaz.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Ferraz Felisardo e Silvia Rocha Gouvêa.

Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.b

11 policiais militares foram afastados das suas funções acusados de receber dinheiro para liberar a passagem de veículos na Via Anchieta 35

quarta-feira, 15 de junho de 2011 7:09

Investigados policiais por corrupção na Via Anchieta

Fábio Munhoz

Investigados por participação em suposto esquema de corrupção na balança para caminhões da Via Anchieta, em São Bernardo, 11 policiais militares foram afastados das suas funções. Eles são acusados de receber dinheiro para liberar a passagem de veículos com peso acima do permitido na via.

A corregedoria confirmou que os policiais foram presos administrativamente na semana passada, mas liberados na sequência. Atualmente, estão afastados das ruas, executando serviços administrativos. A polícia não divulgou detalhes sobre o modo como a suposta quadrilha agia. A corporação informou que há indícios da participação de outras pessoas – sem informar quem são os suspeitos. Também não se sabe quando os policiais militares começaram a operar o procedimento irregular.

A Polícia Militar disse ter procurado o Ministério Público para auxiliar nas investigações. O MP, no entanto, não se pronunciou, sob alegação de que ainda não tem conhecimento oficial sobre os fatos.

A Ecovias, concessionária que administra o Sistema Anchieta-Imigrantes, também declarou não ter informações sobre o esquema. A empresa reforçou que o procedimento de liberação e autuação dos veículos na balança é feito somente por agentes do Departamento de Estradas e Rodagem e da Polícia Rodoviária. “A pesagem de veículos comerciais é de total interesse da Ecovias para garantir a segurança e a preservação do pavimento nas rodovias”, acrescentou a empresa.

O DER, por sua vez, informou que não tem responsabilidade pelos veículos retidos na balança.

O delegado seccional de São Bernardo, Rafael Rabinovici, afirmou que também não tinha conhecimento da prática na Anchieta, pois a Polícia Civil não tem responsabilidade de fiscalizar rodovias. “Entretanto, se for necessário o nosso auxílio para eventual investigação, permaneceremos à disposição.”

 

Região receberá 300 policiais militares até o fim do ano

 

A segurança na região será reforçada até o fim do ano com a chegada de 302 policiais militares. Atualmente, a região conta com efetivo de 3.600 homens. A Secretaria de Segurança Pública informou que o Grande ABC já recebeu em março 98 policiais. Até outubro deverão ser formados mais 202 soldados. Os outros 100 virão após remanejamento em batalhões da Capital e da Grande São Paulo.

“Com esse reforço, a região irá zerar o deficit de policiais”, informou o capitão Jefferson Cansian, porta-voz da Polícia Militar na região.

Até o ano que vem também serão enviados às sete cidades mais policiais civis. Atualmente estão em andamento concursos para a seleção de 484 escrivães, 1.053 investigadores e 140 delegados. A SSP informa que até julho irão para as ruas os 1.349 policiais que trabalhavam no Detran – agora sob comando da Secretaria de Gestão Pública. Parte deste efetivo virá para a região.