RESPOSTA A LEITOR – Sobre a Portaria DGP nº 2 de 19 de janeiro de 2022 , por força de interpretação extensiva aplicada ao art. 132 da LOP , o Estado antes de exigir quaisquer obrigações deve fornecer aos policiais civis tudo aquilo que for necessário ao exercício de suas funções…Sobre assinar termo de anuência para empregar o aplicativo oficial em aparelho privativo: QUEREM FAZER VOCÊ DE TROUXA!  9

App
O senhor viu o termo de anuência do aplicativo que a polícia está pedindo para instalar nos aparelhos privados?

Como é de conhecimento geral de todos os policiais civis, a Portaria DGP nº 2 de 19 de janeiro de 2022, determinou que as comunicações, por aplicativos, em decorrência da atividade policial, sejam feitas, exclusivamente, pelo aplicativo UNA.

Contudo, a Portaria não esclareceu, se o Estado de São Paulo, fornecerá ou não, os meios necessários para que o policial possa baixar o citado aplicativo, fornecendo um celular corporativo compatível, custeando o pacote de dados, etc…

Entendemos que este ônus não deve ser suportado pelo policial e sim pelo Estado, já que se trata de uma exigência para o exercício legal da profissão.

Assim, caso o policial não assine o termo de anuência, o mesmo não poderá sofrer qualquer tipo de penalidade, até que o Estado forneça e suporte os custos necessários e diante desta situação, o SIPESP encaminhou ofício ao Delegado Geral, buscando os devidos esclarecimentos.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
“Dr. MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA”
Portaria DGP nº 2, de 19 janeiro de 2022
Dispõe sobre as comunicações internas e dá outras providências.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, I, “f” e “p”, do
Decreto 39.948/1995,
DETERMINA:
Artigo 1º. Todas as comunicações realizadas entre Policiais
Civis, por meio de aplicativos, em virtude da atividade que
desempenham, serão feitas exclusivamente pelo aplicativo
UNA, disponibilizado pelo Departamento de Inteligência da
Polícia Civil.

Parágrafo único. É vedada a comunicação de assuntos de
natureza policial civil entre policiais por meio de qualquer outra
conta ou aplicativo.

Estimado Doutor Ruy Ferraz Fontes, respeitosamente, qual a definição de assunto de natureza policial civil?

Vossa Excelência , pedindo-lhe licença como “ex” de expulso , não acredita que seria mais escorreito: É proibido a comunicação de ocorrências de natureza criminal de interesse policial civil ( exemplo: homicídio ) ou que exija a intervenção policial civil – acidente com veiculo oficial de quaisquer Secretarias , por exemplo – entre policiais civis por meio de qualquer outra conta ou aplicativo , salvo motivo justificado .

Excelência , a publicação de um Edital de Concurso trata-se de assunto de natureza policial , a remoção de um dos policiais interlocutores empregando aplicativo de uso comum , do mesmo modo, é de natureza policial. Entretanto , nenhum dos dois exemplos despertam quaisquer interesses da Administração.


Artigo 2º. Todas as apreensões realizadas pela Polícia Civil, principalmente de drogas, de armas, de valores e de objetos relevantes à investigação, serão registradas por meio de gravação audiovisual e de fotografias do ambiente completo do local onde foi realizada a apreensão, as quais serão transmitidas, na
forma estabelecida no art. 1º (UNA) desta Portaria, ao superior imediato do Policial Civil que as realizar, concomitantemente ao registro (atendimento a ocorrência, diligência para cumprimento de ordem judicial e outras medidas cautelares).

AOS MOCORONGOS : se no mandado judicial constar busca e apreensão de computador e midias e outros meios de produção de provas a critério da autoridade policial: NÃO ABRA A GELADEIRA, NÃO DESEMBRULHE AS CALCINHAS DA MORADORA , NÃO ABRA A PASTA DE DOCUMENTOS DO INVESTIGADO PARA PROCURAR DINHEIRO…E ESPECIALMENTE NÃO SEJA FILHA DA PUTA DEIXANDO O SEU TITULAR EM SAIA JUSTA QUERENDO FORÇAR A BARRA POR TER ESPIRITO PERVERSO e se achar mais realista do que o rei…PRA FAZER ISSO – JOGAR GASOLINA NA FOGUEIRA – VOLTA PRA PM!

LEMBRANDO:

A IMAGEM DAS PESSOAS QUE SE ENCONTRAM NO “AMBIENTE COMPLETO” E INVIOLAVEL , quando for derrubar aquele cassino que não esta pagando o 1530, filmar frequentador é coisa de pilantra!

E pilantra do tipo que frequenta sauna gay!
§ 1º. A gravação de que trata este artigo não exclui a obrigatoriedade de formalização do ato por meio do procedimento estabelecido na legislação pertinente.
§ 2º. As gravações referidas no “caput” deverão instruir as requisições de exames periciais decorrentes das apreensões.
Artigo 3º. A realização de exame pericial em local de interesse de polícia judiciária e sobre o qual não incida o disposto no artigo 2º desta Portaria, será feita mediante requisição instruída com fotografias realizadas pelo policial que o atendeu.
Artigo 4º. O Departamento de Inteligência da Polícia Civil elaborará e divulgará ao público interno instruções detalhadas para utilização de plataforma de investigação a ser disponibilizada a todos os Policiais Civis na respectiva área de atuação.
Artigo 5º. O Departamento de Inteligência da Polícia Civil, dentro do prazo de um mês, substituirá completamente o Registro Digital de Ocorrência (RDO) pelo sistema de polícia judiciária (contendo Boletim de Ocorrência eletrônico e plataforma de investigação).
Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


A LOP , embora do ano de 1979, em grande parte , manteve as mesmas normas vigentes em leis de 1962 e 1969 ( salvo engano, pois não lembro mais números de lei, datas , numero de artigos , etc. ), na época quando necessário o Estado era obrigado a fornecer – como ferramenta pessoal de trabalho – arma, distintivo e algemas.

Papel , maquina de escrever , fita, carbono, grampo e a puta que pariu sempre faltavam, mas e material da repartição . . Arma quem quisesse teria que tomar uma de um trouxa ou matar um assaltante. ( Ah, foi assim ate 1997, viu! )

Os tempos são outros , penso que um celular top de linha e imprescindível ( faz muito mais do que um notebook , basta um teclado , um mouse e uma mini impressora ; uma delegacia dentro do bolso ) . Mas o Erário só da Apple e MacBook para magistrados e promotores . Policial que possuir , ate que prove ser inocente, e corrupto.

Mas , considerando que ninguém pode ser obrigado a possuir telefone fixo; também , ninguém e obrigado a possuir telefone celular ( um telefone que preste custa os vencimentos de um delegado ) .

Um policial , no mínimo , deve , para trabalhar , portar um Samsung S20 FE ( o mais baratinho de R$ 2.500,00 ) , conta mensal: R$ 150,00.

E R$ 2.500,00 , certamente, não é a continha de uma festinha noturna de escrivães e tiras !

O pior será verificar que muitos delegados extorquiram a anuência de seus subordinados , sempre com a velha ladainha de que o policial tem que ser ordeiro é colaborar com a Administração.

Meus caros, inicialmente, o que era um objeto de uso pessoal tornara-se um objeto funcional . Não li o tal termo de anuência, mas , tenho absolutamente, na aparência e uma autorização por mera liberalidade, mas não essência e um compromisso obrigacional e sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.

Não sejam ingênuos!

Seus aparelhos serão apreendidos por ordem judicial ; sempre que houver qualquer pequena falha que possa levar a hipótese de manipulação .

Ademais, você confia?

E quem lhe garante que não será monitorado diuturnamente ?

No DIPOL , embora tenha transcorrido uma década, não confio NEM PODENDO!

Alias, nem sei quem seja o seu Diretor, delegados assistentes, arapongas e fofoqueiros que se passam por agentes de inteligência.

O Juiz de Direito e a notória banca do bicheiro Damasco Virtuoso , do seu querido filho e também dos netos..Mas os tiras é que são os piores bandidos, cadeia, demissão e cassação de aposentadoria…Exa. PM reformado não perde Posto , Patente ou Graduação por condutas na inatividade. Que eu saiba só perde se a reforma remunerada foi fraudulenta… Aliás, Praça reformado só anda perdendo imposto. O POLICIAL CIVIL PERDE TUDO, NÃO É COMO JUIZ QUE VENDE SENTENÇA E COMO RECONHECIMENTO PELOS SERVIÇOS ANTERIORES GANHA APOSENTADORIA GORDA. 62

Eu me comovo quando leio certas manifestações que beiram um certo carinho que um ou outro Juiz lançam nas suas razoes de decidir e que se perpetuarão pela eternidade.

O magistrado responsável pelos diversos autos processuais envolvendo o banqueiro de bicho CARLINHOS VIRTUOSO, O CARECA , afirma que era de conhecimento notório , pelo povo santista , a existência da Banca do Damasco .

Assim como era por todos conhecida a conduta do DAMASCO e do seu sucessor , o CARLINHOS , que nunca se envolveram com tráfico de rogas e de armas. De fato , numa venderam armas nem drogas.

E nem mandaram matar concorrentes .

Mas não sabe que o velho iniciou a carreira como explorador do jogo de bozo ( dadinhos ) muito popular entre os estivadores.

Que com ele deixavam todo o dinheiro das jornadas nas pesadas jornadas de trabalho. T

Também não sabe que a Policia Civil , já na Ditadura , o DEOPS , além da repressão a sindicalistas , comunistas, terroristas, maconheiros, gostava mesmo é se tomar dinheiro de vigaristas , cafetões , donos de prostíbulos, de padre que deixar rolar a jogatina na quermesse.

E jogo de dadinho acaba em facadas, mortes e bagrinho em vez de aguardar ser chamado para lombar carga ficava perdendo o pouco que tinha para os tipos como o Damasco ; que por ser grande e forte impunha respeito e , certamente, tinha o seu 38 na cintura.

E do dadinho foram tomando os pontos dos bicheiros , uma boa parte de origem portuguesa . Que deixavam de desviar o dinheiro dos passageiros de bonde e dos ônibus e , como dominavam bem as quatro operações matemáticas , sempre com o resultado mais favorável a eles.

Alguns passaram a explorar o jogo de bicho , que durante um breve período ficou proscrito neste Estado. E logo começou a guerra entre os pontos. E a Polícia Civil colocou ordem na casa e fez a divisão das áreas e nunca foi praticado crime de corrupção ativa ou passiva. O NOME DO CRIME É CONCUSSÃO , Sr. JUIZ!

O Virtuoso pode ter corrompido policiais militares que faziam a sua segurança muitas vezes tendo bebido e outras coisas . Chegando em casas noturnas, festas , com a costumeira arrogância e agredindo pessoas por qualquer esbarrão nele ou na mulher.

Um homem que ensina o filho a ser vagabundo pode ser querido por quem? E filho que recebe R$ 5.000,00 semanais , jamais deixará de explorar o jogo. Ele é muito querido na cidade de Santos, só se for pelos antigos juizes titulares da VARA DAS CONTRAVENÇÕES ; até então Juiz podia agir de oficio .

O Sr. , desde 1988, não pode investigar , denunciar e depois condenar os bicheiros.

Mas se a existência da banca era notória como notório , segundo Vossa Excelência, serem eles pessoas muito queridas , pelo menos um oficio de vez em quando para o Seccional , para o Diretor.

Quantas vezes , na fila de balcão das serventias particulares, vi apontador entrando no Fórum para atender os serventuários. Mas o Diretor sempre foi magistrado . Doutor, me desculpa, eu sei que o que não esta nos autos não esta no mundo , mas INVESTIGADOR CHEFE não é dirigente de nada. Apenas para argumentar , se buscavam verdadeiramente propina na Banca, tenha certeza , era por obrigação do cargo , para ganhar um pouquinho a mais.

Mas o pacote não era pra eles. Vai ou ia , por que eu vi, para um determinado local bem próximo do Fórum. E lá era contado e outros envelopes eram confeccionados. Se não há repressão ao jogo , notoriamente conhecido pelo santista , acho que muita gente ficou com uma boa fatia.

Mas bicheiro não oferece , no dá , não ajuda policiais. Se puder ainda diminui.

Ou ele paga o valor que é imposto por quem de direito ou fecha !

E a Polícia Civil cobra muito pouco , embora , como relatei anos atrás em , um DIRETOR enfiava no bolso R$ 100.000,00 por mês ; Seccional R$ 50.000,00, ambos tratando subordinado com servical, , ou como vagabundo ou ainda chefe de quadrilha. Eles são impolutos. como chefe de quadrilha. Um delegado plantonista R$ 300,00 , quem quisesse. Pois agradecem muito a grande parte que não se sujeita a mendicância.

Os bicheiros detestam a polícia.

Do tipo de dono de restaurante que dá a pizza na hora de fechar o estabelecimento, mas quando não é podre , cospe sobre ela.

Vossa Excelencia foi muito mais rigoroso com os policiais civis do que com o chefe da ORCRIM. Condenou os tiras- chefes , mas e os chefes dos tira chefes.

Excelência, o Código Penal prevê já cassação de aposentadoria?

Acho que nao e nem permite tal analogia , mas Vossa Excelência deu uma grande ajuda para o corrupto que faz papel de Corregedor , ele que de regra nao usa o crebro para o que [e justo , em vez de dizer que descabe a cassação de aposentadoria por uma série de motivações , tais como aposentadorias compulsórias, condenados maiores de 70 anos , suspensão do PAD por mais de 5 anos .

De qualquer forma, foi divertido ler  em nome do Povo e da República do Brasil , Vossa Excelência esqueceu de constar com mao e sob a proteção de Deus…

Meu conselho, quem quiser grana de maquineiro , bicheiro , etc,

VÁ TOMAR COM A PISTOLA NA MAO …A pena pra quem exige é bem menor do que a pena de quem aceita. Fizeram tanta besteira que ser corrupto é mais grave do que extorsionário.

Mas eu nào posso dizer que ninguém faz nada! Faz sim, quando o corrupto é sogro de Desembargador , o “X9” por milagre escapa de ir pra cadeia por continuados crimes contra a honra .

E tem que se virar nos 30 para escapar de indenizar o ladrào a vultosa condenação por danos morais.

Afinal, o que não falta é delegado familiar de juiz , de desembargador, ou vizinho de alto padrão ou amigo íntimo. Mas é simples, os condenados agora contratem o advogado do delegado dono de mansão na zona leste ( da Riviera )…Assim consta nos autos, um camarada lá disse que não tinha lá muito valor era em local como uma zona leste da Riveira.

Ainda esculachou quem mora na Zona Leste de Sao Paulo.

E quem for demitido , vota no Márcio Franca e contrata os serviços do delegado aposentado.

Eu já pesquisei todos os livros , todos os autores e não sei como se faz .

Para finalizar , foi o Virtuoso pra cadeia, o Nequinho deve rodar com as irmãs , e que se cuidem os sucessores , se ainda estiverem operando , das bancas do “Manequinho Perneta”, “Gato Preto ( meio falido , dizem ) e “Adão ( falecido ) ”.

Mas , por enquanto , continuam funcionando tranquilamente .

De qualquer forma , todos eles certamente tem muito , mais muito dinheiro mesmo fora do Brasil.

Os seus funcionários terão as suas vidas destruídas , o MP e Judiciário são perversos ( não é apenas o rigor da lei ).

Dou exemplo: a mulher que cuidou das finanças domésticas do Carlinhos Virtuoso , mesmo com a prova de que é uma coitada , sofreu pena mais rigorosa do que os filhos e a mulher do figura .

Esperto foi quem desviou muita grana dele. Um debochado!

Absolvo ( os policiais chefes de Unidades ) , da imputação de estarem incursos nas sanções do artigo 1º da Lei 9.613/98
com a redação que lhe deu a Lei 12.683/12, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Absolvo
ainda os réus da imputação de estarem incursos nas sanções do artigo 288, caput e § único, do Código Penal, com a redação
que lhe deu a Lei 12.850/2013, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Contudo, declaro os
acusados incursos nas sanções do artigo 317, § 1º, combinado com o artigo 327, § 2º, e com o artigo 71, caput, todos do Código Penal e condeno cada um deles a cumprir treze anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a pagar 67 dias-
multa, calculados como acima disposto e atualizados.

Com fundamento no artigo 92, inciso I, alínea a, CP, decreto a perda dos
cargos públicos exercidos pelos acusados policiais civis e militares condenados, visto que praticaram os delitos com quebra do
dever para com a Administração Pública. No caso dos réus condenados já aposentados ou reformados, cientifiquem-se os
superiores hierárquicos para a cassação da aposentadoria ou reforma. O destino dos bens apreendidos nos autos será decidido
nos autos próprios. Os acusados, cujas prisões não forem decretadas pela E. Superior Instância poderão recorrer em liberdade,
sob as condições já impostas e assumidas.

Penal e condeno cada um deles a cumprir treze anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a pagar 67 dias-
multa, calculados como acima disposto e atualizados.

A Terra mais saudável e menos poluída moral e intelectualmente! Morreu tarde um canalha cultuado por milhões de canalhas tão iletrados e bandalhos quanto ele: O COVID DESTA VEZ FEZ UM BEM PARA A HUMANIDADE…SAO COVID, NOS LIVRE TAMBEM DO BOLSONARO! 50

Imagem

Espero que não apareça por aqui algum policial com a conversa de que não se celebra a morte de ninguém.

Verdade , de ninguém que seja de boa índole , que busque a paz , que ame a natureza e a humanidade como um todo indivisível.

Charlatão, oportunista especializado em manipular a torpeza alheia em beneficio pessoal , em vez de condena-la …Tem que morrer e bem cedo. Esse demorou !

Dos perversos comemora-se , sim!

A morte dele e a salvação de milhares .

( Observação: desejar a morte de alguns tipos fazia parte da minha antiga profissão …Com direito ate umas cervejinhas depois, antes só da merda ..rs – Ah, eu apenas bebia a cerveja! )

Delegados de Polícia de São Paulo vão iniciar 2022 com o pior salário do Brasil 52

O delegado da Polícia Civil paulista vai começar 2022 recebendo o pior salário da categoria entre todos os estados da federação. O valor pago pelo Governo do Estado é de R$ 10.382,48 mensais. Como comparação, em Tocantins, um delegado inicia a carreira com remuneração mensal de R$ 25.259,62. (confira abaixo o ranking salarial nacional completo de delegados, investigadores e escrivães).

Os valores fazem parte do ranking salarial elaborado anualmente pelo Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo (Sindpesp), com levantamento de dados concluído na primeira semana de dezembro.

As informações salariais foram levantadas em todos os estados da federação, com informações de portais da transparência, setores de recursos humanos das secretarias de segurança e diários oficiais.

O resultado do levantamento aponta a desvalorização da Segurança Pública paulista, em um desmonte que ocorre há mais de 20 anos por parte do Governo do Estado, mas se acentuou de forma vertiginosa na gestão Doria.

“Durante toda a gestão do governador João Doria, a Polícia Civil recebeu um único aumento salarial, de 5%, no final de 2019. No mesmo período, a inflação ficou acima de 19%. O orçamento paulista desse ano foi de mais de R$ 240 bilhões e São Paulo é disparado o estado mais rico da federação”, explica a presidente do Sindpesp, Raquel Kobashi Gallinati. “Estados com capacidade financeira infinitamente menor valorizam seus policiais”.

Durante sua campanha em 2018, o candidato Doria prometeu que os policiais paulistas seriam os mais bem remunerados do país, compromisso reiterado já no cargo de governador. (veja o vídeo no link: https://www.youtube.com/watch?v=zdklRLiITwE )

Os salários de investigadores e escrivães também colocam São Paulo entre os piores salários da federação, com valor inicial de 3,931,18.

“O governador joga a responsabilidade da falta de valorização salarial sobre o Governo Federal, mas a legislação é clara ao apontar que, cumpridos critérios financeiros, ele pode conceder o aumento para os policiais”, explica Raquel. “E o próprio Doria afirma que o estado tem superávit financeiro, então ele tem condições econômicas e legais de pagar melhor sua polícia e cumprir sua palavra”.

Sobrecarga

Em dezembro de 2021, o Defasômetro apontou o número recorde de 15.219 cargos vagos na Polícia Civil, o que representa uma falta de mais de 36% do efetivo necessário, de 41.912 policiais.

Além da remuneração mais baixa do Brasil, a Polícia Civil paulista vive hoje a pior crise de efetivo da sua história. Desde 2017, o Sindpesp divulga mensalmente uma ferramenta chamada Defasômetro (http://www.sindpesp.org.br/defasometro.asp), que mostra os cargos existentes na Polícia Civil por carreira e quantos estão efetivamente ocupados.

Esse efetivo foi estabelecido pela Resolução SSP 105, de 12 de julho de 2013, pela Secretaria de Segurança Pública. A norma serviu de embasamento para o Ministério Público ingressar com ações na Justiça exigindo a contratação de policiais (http://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2016/04/sp-revoga-norma-usada-em-processo-que-obriga-estado-contratar-policiais.html). “Para se proteger das ações na Justiça, o governo, ao invés de contratar policiais, revogou a norma, explica Raquel Gallinati.

“Trabalhamos com recursos humanos muito abaixo do número ideal, o que causa sobrecarga de trabalho, estresse e reflete diretamente na qualidade da segurança pública para o povo paulista. Pelo descaso do Governo, a população do Estado de São Paulo está à mercê da criminalidade, apesar dos esforços do efetivo da Polícia Civil. Não temos condições para fazer o trabalho que a população de São Paulo merece, que é um trabalho de excelência”, completou a presidente do Sindpesp, Raquel Kobashi Gallinati.

App UOL Doria autoriza policiais civis a aderirem a ‘bico oficial’ que era exclusivo dos PMs – 12/01/2022 – Painel – Folha 7

Doria autoriza policiais civis a aderirem a ‘bico oficial’ que era exclusivo dos PMs – 12/01/2022 – Painel – Folha. Veja mais no UOL. Acesse: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2022/01/doria-autoriza-policiais-civis-a-aderirem-a-bico-oficial-que-era-exclusivo-dos-pms.shtml 095cb5df7b9bcfc001bd2a7255d47395aedf65fc​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​

POLICIAIS APOSENTADOS – DESIGNAÇÃO…É brincadeira ou chegamos ao ápice do cúmulo do absurdo? 13

Quanto mais o tempo passa, mais orgulho da minha exoneração eu tenho. Ou será que vão querer me ressuscitar também?! Será que vão cortar as licenças saúde dos policiais doentes também? É a banana comendo o macaco. Ao mesmo tempo que precisam de funcionários, se esforçam para que policiais fiquem com o saco tão cheio que exonerem…. Agora tentar catar milho?!

Lamentável, risível, abominação.

“De: Ismael Lopes Rodrigues Junior <
Enviado: Wednesday, December 15, 2021 1:58:41 PM
Para: Adalberto Henrique Barbosa <>; Dimas Pinheiro <>; Gaetano Vergine <>; Vilmar Careta >
Cc: Oto Sergio Silva De Araujo Junior <>
Assunto: ENC: POLICIAIS APOSENTADOS – DESIGNAÇÃO

Exmos. Divisionários,

A fim de atender demanda do DAP, solicito a Vossas Excelências a gentileza de informar, através da planilha anexa, a real necessidade de possível contratação/designação de policiais civis aposentados para o exercício de atividades de apoio à Polícia Judiciária, servindo-se restituir até 22/12/2021.
Insta mencionar que as carreiras foram distribuídas: (a) Delegado de Polícia; (b) Demais Carreiras – Nível Superior; (c) Demais Carreiras – Nível Médio.

Atenciosamente,

De: Gilson Cezar Pereira de Silveira
Enviado: terça-feira, 14 de dezembro de 2021 21:01
Para: DAP-DEPARTAMENTOS <dap-departamentos@sp.gov.br>; Maurício Rodrigues Costa < Marco Antonio Alvares Barreiras <
Cc: Narcizo Merzari Junior ; Adriana Sampaio Liporoni <>; Patricia Marcondes Bernardes Gil <; Paula Castilho de Souza Balbino <
Assunto: POLICIAIS APOSENTADOS – DESIGNAÇÃO

Excelentíssimos Senhores Diretores,

I. O artigo 59 da Lei Estadual nº 17.293, de 15/10/2020 estabelece que “o integrante da Polícia Civil aposentado voluntariamente poderá ser designado para exercer, especificamente, funções administrativas, técnicas ou especializadas nas Organizações Policiais-Civis, enquanto não atingir a idade-limite de aposentadoria compulsória”, sendo complementado por seu parágrafo único, que permite a aplicação do artigo 26-A do Decreto-Lei nº 260, de 29-5-70, no que couber, na forma do regulamento.

O tema é tratado de igual forma para a Polícia Militar, tendo a referida lei incluído o artigo 26-A no predito Decreto-Lei nº 260/70, que trata da inatividade dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que aqui reproduzimos:

“Artigo 26-A – O militar transferido para a reserva a pedido poderá ser designado para exercer funções administrativas, técnicas ou especializadas, enquanto não atingir a idade-limite de permanência na reserva.
§ 1º – É vedada a designação de que trata este artigo, de militar promovido ao posto superior quando de sua passagem para a reserva se não houver, em seu Quadro de origem, o respectivo posto.
§ 2º – O militar da reserva designado terá as mesmas prerrogativas e deveres do militar do serviço ativo em igual situação hierárquica, fazendo jus, enquanto perdurar sua designação, a:
1. férias; e
2. abono, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária e do padrão do respectivo posto ou graduação.
§ 3° – Além da avaliação médica e de aptidão física prevista no § 2º do artigo 26, o Comandante Geral definirá critérios disciplinares e técnicos para a designação de militar da reserva nos termos deste artigo.
§ 4º – A administração pública ou o militar da reserva, a qualquer tempo e por ato unilateral, poderá encerrar a designação.
§ 5º – Caberá:
1. ao Governador, mediante decreto, estabelecer a quantidade de militares que podem ser designados anualmente; e
2. ao dirigente do órgão de pessoal da Polícia Militar, designar e exonerar o militar da reserva.”

II. Por determinação do Exmo. Senhor Delegado Geral de Polícia, estamos ultimando estudos que comporão a minuta de regulamento, a partir das diretrizes legais e atendimento dos critérios de conveniência e oportunidade no âmbito da Polícia Civil, com posterior crivo à Superior Administração.

III. Dado ao quanto exposto e conforme orientação do Exmo. Senhor Delegado Geral de Polícia, os estudos contemplam a contratação/designação de policiais civis aposentados para (i) o exercício de atividades de apoio à Polícia Judiciária e (ii) exercício de atividades junto aos sistemas de administração do Estado, seguindo como matriz a regra cogente do art. 59 da referida lei.

IV. Tratando de norma regulamentar que gerará impacto financeiro/orçamentário, com prévia e obrigatória disponibilização de recursos para enfrentamento anualizado da despesa, ínsita a obrigação de constar do regulamento a quantidade de policiais civis que poderão ser designados anualmente.

Para tanto, autorizado pelo dirigente máximo da Polícia Civil, encartamos uma planilha específica para cada Departamento, incumbindo a Vossas Excelências determinarem os levantamentos preliminares para identificação das reais necessidades de preenchimento do “quadro auxiliar temporário”.

Tomemos, para exemplo, o DECAP, no qual fizemos incluir todas as suas 8 Delegacias Seccionais + Assistência + Divisão de Administração.

As carreiras foram distribuídas: (a) Delegado de Polícia; (b) Demais Carreiras – Nível Superior; (c) Demais Carreiras – Nível Médio.

Pedimos o preenchimento dos quantitativos necessários, inserindo, ao lado da coluna, o quadro existente.

Não necessitamos de detalhamento por unidade, a exemplo, da quantidade de distritos que compõem uma Delegacia Seccional (no Interior temos distritos e delegacias de municípios; nos Departamentos Especializados, Divisões e Delegacias, assim por diante).

Exemplo:

UNIDADES POLICIAIS DELEGADO DE POLÍCIA DEMAIS CARREIRAS (Nível Superior) DEMAIS CARREIRAS (Nível Médio) TOTAL
Existentes Necessários Diferença Existentes Necessários Diferença Existentes Necessários Diferença Existentes Necessários Diferença
ASSISTÊNCIA POLICIAL Unidades Policiais 0 0 0 0 0 0
1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA Unidades Policiais 0 0 0 0 0 0
Unidades de Polícia Judiciária 0 0 0 0 0 0
Seção de Pessoal
Seção de Finanças
Seção de Material e Patrimônio

Nossos cálculos levarão em conta a soma total dessas unidades, sendo importante consignar que cada Assistência Policial, Delegacia Seccional ou Divisão deverá trazer consigo a individualização de suas necessidades, isso porque, por ocasião da elaboração da minuta de Decreto, com seu correspondente anexo, deveremos apresentar o quantitativo total por Departamento, levando em conta os dados referidos no segundo nível de hierarquia (preditas Assistências, Divisões e Delegacias Seccionais de Polícia).

As necessidades de contratação/designação da Assistência do Gabinete e da DGP comporão o arquivo denominado DGPAD.

Faço extensão do pedido à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, visando, se assim for do interesse, levantamento de suas necessidades, requerendo, por simetria, preenchimento de arquivo próprio que compreenda o IML e o IC, por meio de seus núcleos e demais unidades subordinadas.

Copio as dirigentes da Divisão de Planejamento e Controle da Execução Policial e do Centro de Organização e Métodos, incumbindo a essa eventuais esclarecimentos ou dúvidas quanto ao preenchimento do arquivo.

Dada a premência na compilação dos dados e estimativa dos custos decorrentes, requeiro o envio dos arquivos até o próximo dia 23 de dezembro de 2021.

Seguem os arquivos.

Atenciosamente.”

Autoria: colaboração de leitor

PL 4363/2001 – projeto golpista que faz das PMs e Corpos de Bombeiros dos estados milícias bolsonaristas 4

Olá!

Senhor não acha que caberia um posicionamento em relação a PL 4363/2001
A lei orgânica das polícias Militares e corpos de bombeiros militares.

Projeto de lei que serve a criação da milícia bolsonarista golpista para ser uma força fudida a pressionar sociedade civil, movimentos sociais e espremer mais ainda praças?

Vale lembrar que este barato está em regime de urgência.

Única expressão no país tentando segurar essa monstruosidade megalomaníaca, enfrentamos a capixonice bolsonarista no meio da categoria e servidão das associações de Bombeiros voluntários de SC e RS, e as esquerdas letárgicas, logo estamos apelando ao senhor.

Manifesto CONTRA PL 4336-2001 Lei Organica das Policias e Bombeiros Militares (1).pdf

POLÍCIA CIVIL NO FUNDO DA COVA CAVADA COM AS PRÓPRIAS MÃOS 13

Com tristeza acabo de saber por amigos de dois fatos lamentáveis que , no momento, não posso publicar uma postagem com maiores informações , mas em linhas gerais , demonstram a deterioração MORAL do órgão. Digo moral , pois a material não justifica tais fatos:

1) Escrivão de polícia do interior , acompanhado da esposa, teve o seu automóvel crivado de balas em área do DECAP. Escaparam e compareceram ao 33 DP , salvo engano. Na unidade a escrivã nada fez, alegando que não era sua atribuição atender ocorrências. Que lá estava cumprindo escala no lugar de um investigador. E fim de papo. Nada de delegado , nada de buscar quaisquer providências. As vítimas lavraram o boletim de ocorrência em Delegacia do DEINTER. Mas, por medo de retaliações, não mencionaram o eventual crime de prevaricação. Evidentemente, nada foi feito por negligência dolosa , popularmente chamada: VAGABUNDAGEM.

2) E por conta da VAGABUNDAGEM na Polícia Civil, a cúpula, distorcendo a legislação, encaminha ao Governo uma solução ainda mais vadia: a contratação temporária de policiais civis que se aposentaram voluntariamente. Quem será que , arrependido , quer voltar? Vai ganhar em dobro? Jamais! Vai roubar em triplo.

Diga-se , não há lei impedindo a abertura de concurso para preenchimento dos claros decorrentes de aposentadoria , exoneração ou demissão. Logo , salvo melhores e abalizadas opiniões, essa iniciativa atende a interesses pessoais de quem se aposentou , mas ainda gostaria de um carguinho estratégico na Administração. Espero que a edificante iniciativa evolua e contratem os que sofreram demissão simples. Desde já me ofereço para uma função administrativa na DGP ou na Secretaria.
Desculpem-me, liguem 190!
A PC perdeu a alma, não passa de um morto-vivo. ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​
316e222a2cfc6ba7e5c968dc234edd545e8e57d0

Reformulação do Flit Paralisante 8

Comunicamos aos nossos seguidores que depois de quase seis meses trabalhando para recuperar o acesso integral a administração do Blog, que será reformulado com a finalidade de , sem abandonarmos as postagens escritas , acompanharmos a preferência do público por áudio e vídeo .

Solicitamos que aqueles que quiserem colaborar com Blog, enviando material pertinente aos fins deste site, passem a utilizar e-mail robertocguerra@gmail.com 

Agradecidamente
Roberto Conde Guerra