
O relatório da Corregedoria da Polícia Militar sobre a morte do policial civil Rafael Moura escondeu a verdade do caso
A apuração disciplinar tentará requalificá-la para absolver antecipadamente o homicida e, de quebra, transferir para a vítima a culpa pela própria morte.
Coisa típica de órgãos violentos e fraudulentos: a culpa é sempre da vítima!
Certamente a PM foi intoxicada pelos manuais de procedimento de contrainformação israelenses.
O ponto mais escandaloso do documento é chamar de “injusto” o comportamento do policial civil por empunhar uma arma em serviço, em operação real, em área sensível , como se isso fosse equivalente a ameaçar dolosamente um policial militar fardado.
De se ver pela matéria da jornalista Milena Vogado do Metrópoles :
“Ainda que o agente de telecomunicações estivesse devidamente identificado como policial, é injusto ele apontar uma arma carregada na direção de um policial militar devidamente fardado e de serviço que nada de errado estava fazendo”, afirmou o capitão Conrad Rodrigues no relatório final da Corregedoria, apresentado à Justiça em dezembro do ano passado.
Injusto, na verdade, é um policial civil no exercício da função ser executado em uma viela por um sargento da Rota que corria armado, sem abordagem progressiva, sem voz de parada clara e trazendo a chave do portão usado pelos traficantes na comunidade.
Sim, o sargento tinha a chave da “atividade”!
A encontrou no chão da casa do Caralho …O Caralho!
Injusto é a vítima morrer alvejada sem possibilidade de defesa , no exercício do trabalho e, depois, ser responsabilizada – póstuma e subjacentemente – por não usar colete balístico e por portar uma arma de fogo .
Ora, o Capitão Conrad Rodrigues poderia ter sido mais corajoso e ter ido além afirmando que: agente de telecomunicações não é policial operacional de campo e morreu por culpa do governo do Estado que autoriza desvios de funções na Polícia Civil.
Mas querer coragem intelectual de oficial da PM é querer demais…
Se houver , talvez do Corpo de Bombeiros que , para muitos da PM , não são policiais de verdade.
Ainda bem !
O sofisma central da Corregedoria
O relatório administrativo tenta transformar duas coisas profundamente diferentes em um só: empunhar uma arma no contexto operacional e apontar especificamente uma arma para matar ou afrontar um policial militar.
Essa (con) fusão retórica contorcionista é o coração do sofisma, porque apaga a dinâmica real dos fatos e simplifica a cena para fazer caber, à força, a tese de defesa legítima.
As imagens das bodycams e a denúncia do Ministério Público caminham em direção oposta.
O que aparece é uma ocorrência instantânea, malconduzida, sem verbalização inequívoca e com disparos quase imediatos, no contexto em que os policiais civis também estavam armados para estarem em missão oficial.
Nada disso autorizava a conclusão automática de que Rafael Moura “apontou” arma de forma injusta; menos ainda autoriza dizer que a culpa por sua morte foi dele próprio.
O Sargento ingressou na viela com sangue nos olhos , ou seja , para matar , pois tinha informações e domínio do local .
A inversão moral: a vítima vira culpada
Caso o agente de telecomunicações estivesse identificado como policial civil, certamente o 3º Sgt PM Mendes não teria atirado na sua direção. E, se Rafael estivesse com colete de proteção balística, nenhum dos 3 tiros que atingiram seu tórax teriam penetrado o corpo e ele estaria vivo”, diz trecho do relatório do Excelentíssimo Doutor Capitão Conrad
Ao sustentar que Rafael estaria vivo se estivesse de colete e “devidamente identificado”, a Corregedoria pratica uma dupla inversão moral: minimizar a conduta dos atiradores e deslocamento o foco da ação letal para supostas falhas da vítima.
Esse raciocínio equivale a dizer que o problema principal não foi o PM disparar contra um colega de outra corporação sem abordagem técnica suficiente, mas sim o fato de o policial civil não ter se protegido do erro alheio.
Isso é inaceitável em qualquer leitura minimamente séria do caso.
Se um agente público é morto por outro agente estatal durante atividade funcional, a pergunta central deve ser: por que o autor dos disparos atirou sem confirmar o alvo, sem abordagem gradual e em situações tão confusas?
Substituir essa pergunta por outra — “por que a vítima não estava de colete?” — é uma estratégia clássica de autodefesa esfarrapada .
Vergonhoso é um órgão fazer defesa de um assassino por blindagem institucional .
A chave do portão e a sombra sobre a narrativa oficial
Há um dado especialmente grave, ressaltado nas matérias anteriores e no próprio Flit Paralisante: o sargento da Rota portava a chave do portão instalada – segundo a própria versão dos policiais militares – pelo tráfico de drogas na área de ocorrência.
Esse elemento desmonta a pose asséptica do policial “que nada de errado fazia”, expressão usada no relatório correcional para reforçar a imagem de um agente surpreendido por agressão ilegítima.
Um policial militar que ingressa em uma viela supostamente controlada pelo crime organizado , com a chave do portão da comunidade, não está em um cenário neutro nem pode ser protegido por fórmulas burocráticas de autoabsolvição.
Ao contrário, esse detalhe exige apuração rigorosa sobre vínculos com criminosos , autorizada circulação no território e grau de conhecimento prévio da área ; exatamente em franca oposição ao fechamento do apressado relatório disciplinar produzido pela Corregedoria PM.
E sem esquecer , tratava-se de um policial novato na ROTA sob a pressão de ser filho de um policial homicida e estuprador que se encontra no Romão Gomes.
O Verbo Empunhar não é grego
Esse ponto precisa ser aqui esclarecido de forma simples e inequívoca: empunhar arma em serviço não é a mesma coisa que apontar de modo injusto para um policial militar “devidamente fardado” .
Observem , segundo o Capitão Conrad, não é nem pecado apontar arma e matar gente civil , mas é injusto passível de pronta reação apontar arma para um PM fardado !
Policiais civis em incursão armada não caminham com as mãos vazias; caminhamos armados porque a função, o terreno e o risco assim impõem.
A própria descrição das imagens mostra Rafael com as mãos na altura do abdômen e arma empunhada, isso, por si só, resolve a questão jurídica sobre ameaça concreta, direção do cano, tempo de reação , eventual identificação e possibilidade real de comando verbal prévio.
Com efeito , as imagens comprovam acima de quaisquer dúvidas : Rafael não apontou sua arma para o Sargento da Rota…
Nem tempo teve!
Rafael foi assassinado pelo PM.
A Corregedoria policial militar salta por cima dessas nuances e decreta, com toda a sua conhecida isenção e conhecimento técnico-jurídico , a “injustiça” da conduta da vítima como se deu diante de prova plena e incontroversa, quando o próprio Ministério Público denunciou o sargento por homicídio qualificado e o Poder Judiciário recebeu a denúncia.
Certamente , o Tribunal do Juri virou o picadeiro dos “advogados militares” e provavelmente o sargento acabará absolvido e a vítima com seus familiares mais uma vez ultrajadas .
Com a contribuição desonesta da Corregedoria da PM , que em vez de reconhecer que houve falha operacional grave, ausência de abordagem técnica e ambiguidade relevante nas imagens e nos áudios, a Corregedoria preferiu uma conclusão peremptória, conveniente e funcional: o sargento agiu em defesa legítima e a vítima, no fundo, contribuiu para morrer.
Não é relatório esclarecedor; é enredo fraudulento para auxiliar a defesa do “parceiro” de farda!
O abismo entre a Corregedoria e o Ministério Público
A denúncia do Ministério Público sustenta que a conduta do sargento afastou a alegação de legalidade, inclusive porque ele teria continuado a atirar mesmo após alerta de que as vítimas eram policiais.
Já a Corregedoria adota como eixo argumentativo a suposta agressão injusta do policial civil e a imagem de um PM fardado reagindo a perigo iminente.
Esse abismo mostra que o relatório correcional não apura o caso; ao contrário, revela disputa institucional aberta sobre o sentido jurídico dos mesmos fatos.
Quando uma instância administrativa trata como praticamente lícita uma morte que o Ministério Público enquadra como homicídio qualificado, o problema já não é apenas probatório: é também político, corporativo e moral.
Não foi fatalidade; foi a gramática da impunidade
O relatório da Corregedoria reproduz a velha cartilha da impunidade policial: matar, alegar percepção de risco, reduzir a vítima a um erro operacional de si mesma e converter tudo em defesa legítima burocraticamente homologada.
Essa cartilha é ainda mais perversa quando a vítima é um policial civil negro, em serviço, que passa a ser tratado como se houvesse produzido a própria execução por não portar o equipamento ideal ou por estar armado em missão.
Injusto não foi Rafael Moura empunhar sua arma.
A injustiça foi ser assassinado por um PM da Rota e depois ouvir de “uma autoridade corregedora ” do Estado que talvez estivesse vivo se tivesse se preparado melhor para sobreviver ao erro — ou à violência — de outro agente estatal.
Injusto é o corporativismo mafioso enraizado nas instituições de Estado !
E nesse sentido o Excelentíssimo Capitão Conrad Rodrigues conseguiu um feito raro na lógica: transformar um policial civil em serviço, armado em área de risco, numa espécie de suicida jurídico que “provoca” a própria morte ao empunhar o instrumento de trabalho, tudo isso enquanto absolve, em linguagem engomada, o sargento da Rota que entrou em via secundária correndo, com a chave do portão do tráfico no bolso, sem abordagem técnica, sem verbalização clara e atirando para para matar e só depois pensar: ou melhor, para depois mentir !
Injusto, enfim, é roubar , matar e mentir sem parar.
Por analogia : certamente o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto seria , de plano , absolvido do assassinato da soldado Gisele .
Afinal , ela cometeu uma injustiça ao rejeitar o marido – provedor das contas – que apenas exercia o seu legítimo direito de estuprar a esposa!