Delegados da PF vão ao Supremo contra ‘dano’ da Lei do Abuso de Autoridade
A principal entidade da classe dos delegados de Polícia Federal (ADPF, Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal) pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), aprovada em agosto pelo Congresso e sancionada no mês seguinte pelo presidente Jair Bolsonaro.
O endurecimento da lei contra autoridades policiais e judiciais e o Ministério Público foi visto como uma retaliação da classe política contra a Operação Lava Jato – maior investigação já desencadeada no País contra a corrupção, pegando empreiteiros, doleiros, ex-dirigentes da Petrobras, deputados, senadores e governadores de partidos diversos.
Os delegados federais alegam que a legislação ‘é genérica ao imputar crimes a agentes’ e pode ‘prejudicar investigações futuras’. Segundo os policiais, a lei pode ‘afetar negativamente’ as autoridades públicas e colocar sob ‘irreparável dano’ a democracia brasileira.
O processo foi distribuído ao decano do STF, ministro Celso de Mello.
“Por conta do atual momento de instabilidade, uma vez que a democracia deve ser tida como um eterno processo em construção e de constante aprendizagem, o Legislativo ofereceu como solução, em ato talvez impulsivo e açodado, uma medicação perigosa”, destaca a entidade na ação ao STF.
“Trata-se de remédio que pode acabar por matar não apenas a doença e, ainda, o paciente, mas, também, a longo prazo, sem que se tenha agora em vista, o próprio médico”.
Os delegados questionam oito pontos da lei que preveem penas para o agente que constranger o preso sob ameaça, deixar de se identificar ou se identificar falsamente ao preso no momento da prisão, impedir a entrevista do preso com seu advogado, negar acesso do preso aos autos em que é investigado e violar as prerrogativas de advogados.
Apesar de considerar ‘legítima’ as alterações feitas pelo Congresso, a associação afirma que ‘não se pode permitir que eventuais equívocos sejam respondidos com outros de maior potencial lesivo’.
“Para aqueles que atuam no crime organizado, a exposição e consequente perda de credibilidade de um agente público pela instauração de uma ação penal pode ser suficiente para enfraquecer o trabalho dos órgãos de justiça. Portanto, ainda que, ao final, não haja efetiva punição ilegítima dos agentes – embora haja razoáveis motivos para se crer que isso é provável – é grave a situação”, afirma a associação.
De acordo com os delegados, desde a sanção da lei os agentes são submetidos a um ‘ambiente de temeridade e incerteza que retira a confiança necessária’ para conduzir investigações com autonomia e independência.
“Os arroubos políticos não podem se sobrepor às forças da democracia, que se consubstanciam em suas instituições, sendo uma delas essa Suprema Corte, cujo papel também é de zelar pela manutenção harmônica da ordem democrática do país, ressoando todas as vozes que são silenciadas nos percalços do caminho, dinâmico e complexo, de construção da democracia”, declaram.
Abuso de autoridade
Sancionada em setembro deste ano, a lei de abuso de autoridade endurece punições a juízes, promotores e policiais por excessos em investigações e julgamentos. O Congresso derrubou 18 vetos que foram impostos à legislação pelo presidente Jair Bolsonaro, impondo derrota ao Planalto.
Uma situação que inquieta os investigadores é a penalidade prevista de três meses a quatro anos de prisão para um juiz que decretar a condução coercitiva sem intimação prévia do investigado ou testemunha.
Eu estava lendo a lei de abuso de autoridade e não vi nada que já deveria ser feito na prática.
Agora eu li duas coisas que me deixou receoso…
Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente…
Aí eu fico pensando em diversas canas dadas…
Se vc for disfarçado para efetuar uma prisão isso será errado? Afinal vc se identifica como funcionário da SABESP ou Eletropaulo e aí bote!
Isso será considerado ilegal?
Imagina a situação… Vc na porta da casa do mala e ter que falar que é policial para o cara ter a chance de fuga. Estranho.
Será que vc identificar-se falsamente primeiro e depois falar que é policial falando, inclusive, seu primeiro nome tornaria a prisão legal e não sem abuso de autoridade?
Sei lá. Melhor não prender ninguém mesmo.
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“Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:”.
Qual a dúvida?
https://www.conjur.com.br/2019-nov-28/desembargador-chama-juiz-primeiro-grau-infantil-imaturo
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Seu nome vai estar no rdo!
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Exato. Por isso mesmo. Eu não quero dar meu nome na hora, mas ele irá aparecer de qualquer maneira. Esse artigo não está bem claro como o Eduardo aparenta deixar.
No caso de estar disfarçado e se apresentar falsamente não deixará prejudicado a cana? Mesmo que se identifique depois.
Outra situação… Vc prendera alguém e não quer que seu nome apareça, pois “conhece” o mala e aí vc será obrigado a tirar a balaclava e identificar-se? Não é medinho, mas precaução.
O artigo diz no momento da prisão, então se eu estiver vestido de Eletropaulo na porta da casa do mala e ele desconfiar que eu sou policial e ele perguntar se eu sou policial eu serei obrigado a me identificar e perder a cana?
Eu entendi qual é a ideia do artigo, mas não ficou tão claro para mim. Sei lá. Já prevejo advogado de defesa jantando alguns.
O policial já é obrigado a se identificar pela LOP, mas não do jeito que está neste artigo. Essa é a dúvida.
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Em qualquer cana tem gente que não esta disfarçado e nem de balaclava. Ele se identifica (Se o Mala perguntar claro, pois se ele não perguntar não será você quem vai levantar a Capivara) e dá a cana. O resto, que esta anônimo não se identifica. Tranquilo.
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Mas para quem, outrora, era fã do Márcio França…estar tão amargo assim com ele…É estranho…
O que houve Guerra?
Que ele fez que te decepcionou tanto? Ou, o que ele não fez?
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Jamiro,
O que ele fez não sei, sei o que o “pessoal de confiança” fez no governo e faz aqui em São Vicente…
Como eu sou preconceituoso por natureza penso que beija- flor não voa junto a urubu!
Quanto a indagação “o que ele não fez”, apenas para aliviar o seu espírito: nunca pedi nada , não tinha expectativa de pedir qualquer coisa e jamais pediria qualquer favor a ele ou qualquer outro político no que se refere a minha demissão!
Fica tranquilo, a minha questão pessoal cabe apenas ao STJ e ao STF!
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https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2019/12/01/veja-quem-sao-os-mortos-do-tumulto-em-baile-funk-em-paraisopolis-em-sp.ghtml
realmente nao precisamos de lei de abuso. afinal não há abuso por parte de juizes, promotres e policiais no nosso pais!!
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