Portaria Decap – 9, de 28-6-2011
Instala o Serviço de Atendimento ao Cidadão
– SAC, no âmbito do Departamento de Polícia
Judiciária da Capital
O Delegado de Polícia Diretor do Decap,
Considerando a competência contida no Decreto n°
33.829/91 e Portaria DGP n° 49/03, bem como o ato de criação
do artigo 42 da Portaria Decap nº 08/2011;
Considerando as balizas e hermenêutica do novo sistema de
gestão vigorante no DECAP expresso em minúcias pela precitada
Portaria nº 08/2011, bem como estudo encetado pelo Grupo
a que refere a Portaria DECAP nº 07/2011;
Considerando os princípios da Administração Pública, em
especial, os da eficiência, impessoalidade e publicidade, artigo
37 da Constituição Federal; e,
Considerando a imprescindível necessidade de ser criado
meio de contato rápido entre a comunidade, servidores e a
Diretoria Departamental; resolve:
Artigo 1º – Fica instalado, no âmbito deste DECAP, junto à
Diretoria e subordinado à Assistência Policial, “Serviço de Atendimento
ao Cidadão – SAC”.
Artigo 2º – O SAC é uma ferramenta rápida e de acesso
direto, para que a comunidade paulista possa elaborar sugestões
de melhoria, avaliações, esclarecimento de dúvidas, críticas ou
denúncias restritamente de interesse policial, com o objetivo de
modernizar e/ou auxiliar na prestação dos serviços da Polícia
Civil territorial no âmbito da Capital.
Artigo 3º – Serão classificados servidores policiais civis para
a função determinada, sob a hierarquia de um Delegado de
Polícia nomeado por ato do Diretor e já designado na mesma
Assistência Policial, em função cumulativa.
Artigo 4º – Placas de aviso em plástico resistente e em
fundo branco, letras na cor preta e símbolo nas cores originais
da Polícia Civil paulista, texto e modelo conforme anexo “A” da
presente portaria, tamanho 60 centímetros de largura por 35
centímetros de comprimento, serão fixadas em todas as unidades
territoriais, inclusive Centrais, em local de fácil visualização,
ao menos, nas recepções (parte térrea e andar superior), bem
como no balcão de atendimento.
§1º – Serão de responsabilidade dos Titulares das Seccionais
de Polícia, através das Unidades Gestoras Executoras, o procedimento
legal para a aquisição das placas suprarreferidas, no prazo
máximo para fixação nos imóveis de 12 de Setembro de 2011.
§2º – Até que existam as placas de aviso nestes moldes
haverá impressões, tanto quanto necessárias, em folhas padrão
A4, tamanho 210mm x 297mm, qualidade ao menos de 90 g/m,
com fixação e para a plena divulgação do serviço.
Artigo 5º – Fica disponibilizado exclusivamente para o
SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão – os seguintes meios
para contato:
a) telefone com atendimento direto: (11) 3815-5446 (todos
os dias úteis das 08 horas às 20 horas);
b) fax: (11) 3031-5446 (24 horas para recebimento); e,
c) E-mail: sac-decap@policiacivil.sp.gov.br (24 horas para
recebimento).
Parágrafo Único – O usuário do serviço não precisará identificar-
se, todavia, caso o faça receberá pelo mesmo meio de consulta
resposta do requerimento formulado e o andamento pertinente.
Artigo 5º – Esta portaria (e anexo) entrará em vigor, afora
as datas expressamente previstas neste texto, em duas etapas
definidas de implantação e em sintonia ao novo sistema de gestão
do DECAP, revogando-se todas as disposições em contrário.
I – 4° (Quarta/Norte), 5° (Quinta/Leste), 7° (Sétima/Leste) e
8° (Oitava/Leste) Seccionais de Polícia: vigência do SAC a partir
das 08 horas do dia 04 de Julho de 2011; e,
II – 1° (Primeira/Centro), 2° (Segunda/Sul), 3° (Terceira/
Oeste) e 6° (Sexta/Sul) Seccionais de Polícia: vigência do SAC a
partir das 08 horas do dia 01 de Agosto de 2011.
Portaria Decap – 9, de 28-6-2011: Instala o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC, no âmbito do DECAP 55
Enviado em 29/06/2011 as 8:10
Falta um dia para o governador responde.
E se ele não responder, vão fazer o que????
Só perguntando………………………………………………
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da “AIPESP” – Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo, em conformidade com os artigos: 56 letra “e” e 58 e seguintes do Estatuto Social da Entidade, CONVOCA os Associados para Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 01 de julho de 2011, às 16,00 h em primeira convocação com a totalidade dos associados com direito a voto; às 16,30 h em segunda convocação com a metade dos associados com direito a voto; ou às 17,00h em terceira e última convocação com qualquer número de associados presentes, na sua sede social localizada na Av. Cásper Líbero, 535 – Capital/SP, para deliberarem sobre o seguinte assunto: “Eleições Gerais para Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal”, que serão realizadas no dia 09 de setembro de 2011, das 08:00h às 18:00h, para o período de 09/09/2011 a 11/09/2014.
São Paulo, 21 de Junho de 2011.
Vanderlei Bailoni
Presidente AIPESP
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Vai ser filial da corregedoria…..
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NÃO, É MAIS UM SERVIÇO FEITO PARA INGLÊS VER, POIS JÁ TEM OUVIDORIA, CORREGEDORIA, DISQUE-DENÚNCIA, 197, CONSEGS.
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Policia de primeiro mundo, para um estado de terceiro pagando ao servidor salário de quinto, parabens ao estado e seus administradores!
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“Artigo 2º – O SAC é uma ferramenta rápida e de acesso
direto, para que a comunidade paulista possa elaborar sugestões
de melhoria, avaliações, esclarecimento de dúvidas, críticas ou
denúncias restritamente de interesse policial”
Denúncia não criminal não pode ligar?
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quero fazer uma reclamação no SCS os Policiais Civis estão sendo mal pagos
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PMs são acusados de matar em SP comerciante que negou propina
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/936102-pms-sao-acusados-de-matar-em-sp-comerciante-que-negou-propina.shtml
ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO
O DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa), da Polícia Civil, concluiu que a morte do comerciante Alexandre Pereira da Silva, 30, foi cometida por integrantes de um grupo de extermínio formado por policiais militares e conhecido na zona norte de São Paulo como “Matadores do 18”.
Silva foi morto a tiros em setembro de 2006, na avenida Elisio Teixeira Leite, Parada de Taipas (zona norte de São Paulo). No momento do crime, o filho do comerciante, à época com cinco anos, viu o pai ser morto por dois atiradores que chegaram ao lado deles em uma moto. A criança chegou a ser ferida e sobreviveu ao atentado.
Segundo o DHPP, Silva foi morto porque se recusou a pagar propina para que os PMs do grupo de extermínio fizessem segurança de suas máquinas caça-níqueis. Ou seja, os PMs queriam dinheiro para não deixar que as máquinas fossem roubadas ou apreendidas em operações da própria polícia. Os familiares da própria vítima admitiram à Polícia Civil que ela explorava o jogo ilegal em alguns pontos da zona norte da capital.
Os dois PMs acusados pela morte de Silva são o soldado Pascoal dos Santos Lima e o 2º sargento Lelces André Pires de Moraes, filho de um coronel reformado da PM.
Os dois estão no Presídio Militar Romão Gomes, no Jardim Tremembé (zona norte de São Paulo), pelo assassinato do coronel da PM José Hermínio Rodrigues, 48.
A perícia apontou que a mesma arma usada na morte do coronel Rodrigues, uma pistola.380, foi usada para atingir o comerciante Silva.
À Polícia Civil, os dois PMs sempre negaram participação na morte de Silva e do coronel Rodrigues. A reportagem não conseguiu localizar seus advogados de defesa.
Quando foi morto, o coronel Rodrigues era comandante do policiamento da zona norte de São Paulo. Ele foi assassinado a tiros na manhã de 16 de janeiro de 2008, quando passeava de bicicleta pela avenida Engenheiro Caetano Álvares.
De acordo com o Ministério Público Estadual e o DHPP, Lima e Moraes mataram o coronel Rodrigues por vingança porque ambos estavam insatisfeitos com o fato de o oficial ter determinado que eles fossem retirados do serviço de patrulhamento das ruas na área do 18º Batalhão, e colocados no serviço burocrático da PM.
Para os responsáveis pela investigação do caso, os dois PMs acreditavam que, com a morte do coronel Rodrigues, ambos voltariam para o serviço nas ruas.
FARMACÊUTICO
O soldado Lima também já foi indiciado (acusado formalmente) sob suspeita de ter assassinado o dono de duas farmácias, também na zona norte de São Paulo.
Ainda segundo a investigação do DHPP, o comerciante Eder Walter Moreira foi morto a tiros quando saía de uma academia de ginástica, em novembro de 2006, na região da Vila Santa Maria, porque o PM tinha uma desavença com seu irmão, que é suspeito de traficar drogas.
Conhecido como “Monstro” nas ruas de São Paulo, o soldado Lima havia sido preso em 24 de janeiro de 2008 (oito dias após a morte do coronel Rodrigues) acusado de matar a mãe de um outro suposto traficante, mas depois foi colocado em liberdade pela Justiça.
Ao todo, Lima é suspeito de envolvimento em 12 atentados, entre chacinas e homicídios, que deixaram 17 mortos, segundo o DHPP.
Outra linha de investigação levantada pelo DHPP para a morte do coronel Rodrigues é a de que o soldado Lima Pascoal, acompanhado do segurança Wellington de Carvalho Franco (já preso) e de outros PMs que trabalham na zona norte da capital, disputavam pontos de venda de droga na região e cobravam propinas dos criminosos que não faziam parte do esquema para traficar para eles.
O segurança Franco chegou a assumir participação em três assassinatos nos quais diz ter agido junto com PMs do 18º Batalhão. Ele também é acusado de ajudar o soldado Lima a matar o comerciante Moreira, em novembro de 2006.
CHACINA
Os exames balísticos feitos nas cápsulas achadas ao lado do corpo do coronel Rodrigues e as recolhidas numa favela do Jardim Marcelina, na zona norte –onde seis pessoas foram mortas numa chacina, em 29 de junho de 2007– deram positivo.
A perícia apontou também que a mesma arma, uma pistola.380, foi usada no assassinato do entregador de pizzas Valmir da Silva, 34. O crime ocorreu em junho de 2007, na Casa Verde Alta (zona norte de São Paulo). O soldado Lima já foi indiciado pela chacina. Ele nega todos os assassinatos.
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A farda nao se vende, mas tome cuidado com o cara dentro dela que senta o dedo sem dó nem piedade se pagar o pau que ele quer.
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PUTA QUE PARIU…
AUMENTAR NOSSO SALÁRIO NINGUÉM AUMENTA….
AGORA AUMENTAR MINHA CARGA HORÁRIA DE PLANTONISTA DO DECAP E CRIAR UM SAC PRA TUDO QUE É PARENTE DE VAGABUNDO, BANDIDO E ‘MALAS’ LIGAR PRA CAGUETAR MENTIRAS O PSDB CRIA…
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Eu morro e não vejo tudo.
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Já que é para fazer, o melhor é fazer completo:
Deveriam criar o “B.O. Devivery”, ou o “Disque B.O.”, com serviços de B.O. à la Carte.
Daí o cidadão liga e pede um B.O. “meio estelionato, meio furto”, mas o furto “mediante fraude”, e tudo sem azeitona, já que não houve violência.
Em minutos, um agente motorizado, um “motopolice”, entregará o produto em domicício. Se a entrega não ocorrer a contento ou se o B.O. não estiver bom, o cidadão reclamará telefonando ao SAC.
Para B.O.´s com mais ingredientes, só indo mesmo à Delegacia. Aí, no autoatendimento, será oferecido ao cidadão, não aquele frio modo americano de “self service”, mas o aconchegante método caseiro caipira paulista “cê se serve”.
Tanta ideia boa e eu não viro Diretor, pô!…
P.S: EXMOS. SRS. DRS. DIRETORES: EU ESTOU BRINCANDO!!!!!!!
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29/06/2011 – 09:19 | Daniel Santini/Agência Pública | São Paulo
http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticia/WIKILEAKS+SERRA+PEDIU+AJUDA+DOS+EUA+CONTRA+O+PCC+QUANDO+ERA+GOVERNADOR_13113.shtml
Wikileaks: Serra pediu ajuda dos EUA contra o PCC quando era governador
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Assim que assumiu o poder como governador de São Paulo, em janeiro de 2007, José Serra (PSDB) foi procurar o embaixador dos Estados Unidos no Brasil Clifford M. Sobel para pedir orientações sobre como lidar com ataques terroristas nas redes de metrô e trens, atribuídos por membros do governo paulista ao PCC (Primeiro Comando da Capital). O encontro foi o primeiro de uma série em que, como governador buscou parcerias na área de segurança pública, negociando diretamente com o Consulado Geral dos EUA sem comunicar ao governo federal. As informações são da Agência Pública.
José Cruz/Abr (06/04/2011)
Wikileaks: Serra perguntou se os EUA poderiam treinar funcionários do metrô contra ataques a bomba
As informações constam em documentos da diplomacia norte-americana vazados pelo Wikileaks. Os despachos, classificados como “sensíveis” pelo consulado, também revelam a preocupação do então governador com o poder do PCC nas prisões. Após tomar posse como governador, a primeira reunião de Serra com representantes norte-americanos, realizada em 10 de janeiro de 2007, é descrita em detalhes em um relatório no dia 17.
Na conversa, que durou mais de uma hora, Serra apontou a segurança pública como prioridade de seu governo, em especial na malha de transporte público, disse que o Estado “precisava mais de tecnologia do que de dinheiro” para combater o crime e indagou sobre a possibilidade de o DHS (Departament of Homeland Security) treinar o pessoal da rede de metrô e trens metropolitanos para enfrentar ataques e ameaças de bombas.
Semanas antes, três bombas haviam explodido, afetando o sistema de trens, conforme noticiado à época. Em 23 de dezembro de 2006, um artefato explodiu próximo da estação Ana Rosa do Metrô. No dia 25, outra bomba foi detonada dentro de um trem da CPTM na estação Itapevi, matando uma pessoa, e uma segunda bomba foi encontrada e levada para um quartel. Em 2 de janeiro de 2007, um sargento da Polícia Militar morreu tentando desarmar o dispositivo.
Segundo o documento diplomático, “membros do governo acreditam que o PCC pode ser o responsável pelos episódios recentes”. O secretário de Transportes Metropolitanos, José Luiz Portella, chegou a entregar uma lista com questões sobre procedimentos adotados nos EUA e manifestou interesse em conhecer a rotina de segurança do transporte público das cidades de Nova York e Washington.
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Também participaram desse primeiro encontro o chefe da Casa Civil Aloysio Nunes Ferreira, o secretário de Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, o secretário de Transportes, Mauro Arce, o coordenador de segurança do Sistema de Transportes Metropolitanos, coronel Marco Antonio Moisés, o diretor de operações do Metrô Conrado Garcia, os assessores Helena Gasparian e José Roberto de Andrade.
Parceria estabelecida
As conversas sobre as possíveis parcerias entre o governo de São Paulo e os EUA na segurança da rede de metrô e trens metropolitanos continuaram na semana seguinte, quando Portella se reuniu com o cônsul-geral em São Paulo, o adido do Departamento de Segurança Interna dos EUA (Departament of Homeland Security – DHS) no Brasil e o responsável por assuntos políticos do consulado. O encontro aconteceu em 17 de janeiro de 2007 e foi relatado em relatório no dia 24.
Acompanhado do secretário adjunto de segurança pública, Lauro Malheiros, e de outras autoridades da área, Portella falou sobre as dificuldades encontradas pelo Metrô em garantir a segurança da rede e informou sobre a tragédia ocorida nas obras da estação Pinheiros, dias antes (12 de janeiro de 2007), quando um desabamento provocou a morte de sete pessoas. No relatório, os representantes norte-americanos destacam que a linha amarela é a primeira Parceria Público-Privada do Brasil e que o projeto foi lançado em meio a uma “grande fanfarra”.
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Portella falou sobre os episódios anteriores de bombas e ameaças no metrô e “respondeu a uma série de questões preparadas pelo adido do DHS sobre a estrutura da rede” e disse que, depois que as inspeções foram reforçadas por causa das ameaças de bomba, mais pacotes suspeitos foram encontrados, e que até mesmo “um saco de bananas ou de roupa suja” preciam de ser examinados, o que provocava atrasos e paralisações no metrô.
Novamente o PCC é mencionado: “Autoridades acreditam que a organização de crime organizado PCC pode ser responsável pelos ataques e relatam a prisão de um membro do PCC responsável pelo assassinato de um juiz em 2002”. No final, Portella designou, então, o coronel da Polícia Militar José Roberto Martins e o diretor de Segurança do Metrô Conrado Grava de Souza para dar continuidade à parceria proposta.
Itamaraty
Nos meses seguintes, Serra voltou a se encontrar com representantes dos EUA e insistir em parcerias para lidar com o PCC. Em 6 e 7 de fevereiro, conversou com o subsecretário de Estado dos EUA para Negócios Políticos, Nicholas Burns. De acordo com relatório de 1º de março de 2007, falou no encontro sobre a “enorme influência” que a organização tem no sistema prisional no Estado e pediu ajuda, incluindo tecnologia para “grampear telefones”.
Sua assessora para assuntos internacionais Helena Gasparian agradeceu a assistência na questão da segurança nos transportes públicose afirmou que a participação dos EUA foi “imensamente útil”.
Diante da sugestão de novas parcerias, o subsecretário Burns e o embaixador Sobel ressaltaram que seria importante obter aprovação do governo federal e destacaram que o Ministério de Relações Exteriores, o Itamaraty, “é às vezes sensível quanto a esses assuntos”.
O relatório afirma que “o governo estadual talvez precise de ajuda para convencer o governo federal sobre o valor de ter os EUA trabalhando diretamente com o Estado”. Serra disse que ele gostaria de falar com a mídia sobre a necessidade dessa ajuda.
Questionado pela agência Pública sobre esses relatórios, o professor Reginaldo Nasser, especialista no estudo de relações internacionais, de segurança internacional e de terrorismo da PUC-SP, criticou a postura dos governador Serra e disse que acordos deste tipo devem ser intermediados pelo Itamaraty.
“Os EUA têm pressionado o Brasil para colocar terrorismo no Código Penal e o país até agora resistiu. Este tipo de acordo é uma relação de Estado para Estado e precisaria passar pelo governo federal”, explicou, destacando que, desde os ataques de 11 de Setembro, os EUA assumiram uma postura de polícia internacional. “Agentes agem com ou sem autorização em outros países, prendem, torturam e assassinam”, diz.
A assessoria de imprensa do Itamaraty disse que ninguém se posicionaria sobre as revelações dos documentos. Procurado por meio de sua assessoria, o ex-governador José Serra não retornou o contato da reportagem
“SERRA QUEM DESARTICULOU O P.C.C. FOI O DEIC E A ROTA!”
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Na PM a Depuração não para nunca !! uma empresa com mais de 100.000 funcionários se mantém cortando na pele, sem dó e com transparência sempre !
Total de policiais militares expulsos da corporação cresce 76% em dois anos em SP
Ato desonroso, atentado às instituições nacionais ou até mesmo crimes comuns. Situações como essas já expulsaram 60 homens da Polícia Militar de São Paulo no primeiro trimestre de 2011, segundo levantamento obtido pela reportagem do R7. O número significa um aumento de13% no total de expulsões em relação ao mesmo período de 2010, quando foram registradas 53 ocorrências do tipo. Se comparado ao mesmo período de 2009, a porcentagem chega a 76%. Há dois anos, a PM havia expulsado 34 homens da corporação nos três primeiros meses.
De acordo com a Polícia Militar, o mau comportamento dos policiais pode resultar em expulsão quando há desonra policial e envolvimento em crimes, mas os oficiais também podem ser demitidos da corporação. Esses casos, segundo a PM, estão relacionados à falta de interesse e comprometimento profissional e incluem, por exemplo, atrasos e faltas.
Com relação às demissões, os dados apontam que o número de policias militares desligados diminuiu no primeiro trimestre de 2011 em comparação com o mesmo período de 2010. Foram 14 PMs demitidos em janeiro, março e abril deste ano, contra 38 nos mesmos meses do ano passado.
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Depois de ler o post do PSDB nunca mais eu me pergunto.: um soldado lixo desse, matador em série, deve ter direito a presídio especial? Como se sempre foi bandido?
Não entendo como tem gente que reluta em aceitar que deveriam meter esse lixo no meio dos malas que ele extorquia, para ir sentar no colo do PCC o do capeta.
Só a pena de morte pode resolver certos casos… e o custo da execução por conta da família.
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ESSE SAC É PRÁ ENCOSTAR POLICIAIS APADRINHADOS PARA NÃO FAZER NADA. COLOCA ESSES POLICIAIS NA LINHA DE FRENTE PARA COMPARTILHAR HORÁRIOS COM ESTES POBRES MORTAIS DOS PLANTÕES DA VIDA.
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Direito à liberdade
A Lei 12.403/2011 e as polêmicas prisões provisórias
Por Fernando Capez
No próximo dia 04 de julho[1], entrarão em vigor as novas regras da prisão processual, fiança, liberdade provisória e medidas cautelares alternativas, previstas na Lei n. 12.403, de 04 de maio de 2011, editada com o escopo de evitar o encarceramento do indiciado ou acusado antes de transitar em julgado a sentença penal condenatória
Agora, antes da condenação definitiva, o sujeito só pode ser preso em três situações: flagrante delito, prisão preventiva e prisão temporária. Mas somente poderá permanecer preso nas duas últimas, não existindo mais a prisão em flagrante como hipótese de prisão cautelar garantidora do processo. Ninguém responde mais preso a processo em virtude da prisão em flagrante, a qual deverá se converter em prisão preventiva ou convolar-se em liberdade provisória.
Antes da sentença final, é imprescindível a demonstração dos requisitos de necessidade e urgência para a prisão cautelar. Além da prisão temporária, cabível nas restritas hipóteses da Lei n. 7.960/89 e somente quando imprescindível para a investigação policial de alguns crimes elencados em rol taxativo, só existe a prisão preventiva, como modalidade de prisão provisória. Mesmo assim, quando couberem outras medidas coercitivas menos drásticas, como, por exemplo, obrigação de comparecer ao fórum mensalmente, proibição de se ausentar da comarca, submeter-se ao monitoramente eletrônico etc, não se imporá a prisão preventiva, a qual passa a ser medida excepcional, ou como se costuma dizer, a ultima ratio.
Sem necessidade e urgência, nenhuma medida restritiva será imposta, devendo o juiz conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança; Pena igual ou inferior a 04 anos, delegado de polícia arbitra a fiança (no valor de 01 a 100 salários mínimos). Pena máxima superior a 04 anos, só o juiz pode fixar (no valor de 10 a 200 salários mínimos). O valor pode ser aumentado em até mil vezes, dependendo da situação econômica da pessoa investigada ou acusada.
Em se tratando de infrações inafiançáveis, como crimes hediondos, racismo, tráfico de drogas etc, não havendo necessidade de prisão preventiva, nem de providências cautelares alternativas, também caberá liberdade provisória. Só que aqui, não existe a possibilidade de o juiz optar pela fiança, já que esta é vedada para tais crimes. Em vez de gravame, ao que parece, estamos diante de um benefício: mesmo que o juiz queira impor uma fiança de 200 mil salários mínimos para um traficante, a lei o impedirá, pois se trata de crime inafiançável. Com efeito, essa estranha figura da liberdade provisória sem fiança (criada pela Lei n. 6.416/77), torna mais vantajoso responder por um crime inafiançável do que por crime afiançável, já que a liberdade provisória, quando for o caso, jamais poderá ser concedida acompanhada pela incômoda fiança.
A prisão preventiva não será imposta nas infrações de menor potencial ofensivo e naquelas em que a lei não prevê pena privativa de liberdade.
No caso de prisão em flagrante, o auto lavrado deverá ser encaminhado ao juiz no prazo máximo de 24 horas, sob pena de abuso de autoridade. O magistrado terá então, três possibilidades: (a) relaxar a prisão, quando ilegal; (b) conceder a liberdade provisória com ou sem fiança ou (c) converter o flagrante em prisão preventiva. Assim, ou está demonstrada a necessidade e a urgência da prisão provisória, ou a pessoa deverá ser imediatamente colocada em liberdade.
1ª Questão polêmica: segundo a nova lei, só cabe prisão preventiva para crimes punidos com pena máxima superior a 04 anos (CPP, art. 313). Nos demais, mesmo que demonstrada a necessidade e urgência, a medida não poderá ser imposta[2]. Imaginemos a hipótese, por exemplo, de um sujeito preso em flagrante por praticar na presença de uma criança de 09 anos, ato libidinoso a fim de satisfazer lascívia própria (CP, art. 218-A). Há indícios de ameaça à vítima e testemunhas, pondo em risco a produção da prova. O juiz constata a necessidade de decretar a prisão preventiva, mas não pode, tendo em vista que a pena máxima do crime não é superior a 04 anos. E agora? Entendemos que, mesmo fora do rol dos crimes que autorizam a prisão preventiva, o juiz poderá converter o flagrante em prisão preventiva, desde que presente um dos motivos previstos na lei: (1) necessidade de garantir a ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal + (2) insuficiência de qualquer outra medida cautelar para garantia do processo. É que a lei, ao tratar da conversão do flagrante em preventiva não menciona que o delito deva ter pena máxima superior a 04 anos, nem se refere a qualquer outra exigência prevista no art. 313 do CPP. Conforme se denota da redação do art. 310, II, do Código de Processo Penal, para que a prisão em flagrante seja convertida em preventiva, basta a demonstração da presença de um dos requisitos ensejadores do periculum in mora (CPP, art. 312), bem como a insuficiência de qualquer outra providência acautelatória prevista no art. 319. Não se exige esteja o crime no rol daqueles que permitem tal prisão.
Devemos distinguir a prisão preventiva decretada autonomamente, no curso da investigação policial ou do processo penal, que é a prisão preventiva genuína, a qual exige necessidade e urgência, e só pode ser ordenada para crimes com pena máxima superior a 04 anos, da prisão preventiva imposta devido à conversão do flagrante, a qual se contenta com a existência do periculum in mora. Neste último caso, a lei só exige dois requisitos: uma das situações de urgência previstas no art. 312 do CPP + a insuficiência de outra medida cautelar em substituição à prisão (cf. redação do art. 310, II, do CPP). O tratamento foi distinto, tendo em vista a diversidade das situações. Na preventiva convertida, há um agente preso em flagrante e o juiz estaria obrigado a soltá-lo, mesmo diante de uma situação de periculum in mora, porque o crime imputado não se encontra dentre as hipóteses autorizadoras da prisão. Seria uma liberdade provisória obrigatória a quem provavelmente frustrará os fins do processo. Já na decretação autônoma da custódia cautelar preventiva, o réu ou indiciado se encontra solto e o seu recolhimento ao cárcere deve se cercar de outras exigências. Não se cuida de soltar quem não pode ser solto, mas de recolher ao cárcere quem vinha respondendo solto ao processo ou inquérito. Daí o tratamento legal diferenciado.
2ª Questão polêmica: com a entrada em vigor da Lei n. 12.403/2011, poderá surgir posição no sentido de que o prazo de 10 dias para a conclusão do inquérito policial no caso de indiciado preso, não se conta mais a partir da lavratura do auto de prisão em flagrante, mas de sua conversão em preventiva, nos termos do art. 310, II, do CPP. Isto porque, agora, como já analisado acima, toda prisão em flagrante deverá ser comunicada ao juiz no prazo máximo de 24 horas com a seguinte finalidade: (a) seu relaxamento, quando ilegal; (b) concessão da liberdade provisória com ou sem fiança; (c) conversão do flagrante em preventiva, quando presentes os seus requisitos (CPP, art. 312). Não há mais prisão provisória decorrente exclusivamente do fato de alguém ter sido preso em flagrante. Sem urgência e necessidade, não existe segregação cautelar. Ou é caso de prisão temporária, ou o flagrante é convertido em prisão preventiva, por estar presente um dos seus requisitos, ou não existe prisão antes da condenação transitar em julgado. A prisão em flagrante passou, assim, a ser uma mera detenção cautelar provisória pelo prazo de 24 horas, até que o juiz decida se o indiciado deve ou não responder preso à persecução penal. Desprovida do periculum in mora (cf. CPP, art. 312), a prisão em flagrante não será nada após o prazo de 24 horas, não podendo, portanto, ser considerada prisão provisória. A pessoa poderá “ser presa”, como diz o art 283 do CPP, mas não poderá permanecer presa durante a persecução penal, exclusivamente com base na prisão em flagrante. Assim, somente há inquérito policial com indiciado preso, após a conversão da prisão em flagrante em preventiva, de maneira que, a partir daí é que deve iniciar a contagem dos 10 dias para a conclusão das investigações, sob pena de relaxamento por excesso de prazo.
3ª Questão polêmica: aberta vista do respectivo auto ao MP, caso este requeira a conversão do flagrante em prisão preventiva, nos termos do art. 312, deverá imediatamente oferecer a denúncia? Isto porque referido dispositivo é expresso ao dizer: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria” (destacamos). Ora, se há prova do crime e indícios de autoria, a hipótese é de oferecimento da denúncia. E se não há, não cabe a conversão do flagrante em preventiva, mas concessão de liberdade provisória.
Na verdade, está-se diante de uma autêntica gradação progressiva na valoração da prova indiciária sob o influxo do princípio in dubio pro societate. Os indícios para a conversão do flagrante em preventiva não são tão rigorosos quanto os exigidos para o oferecimento da denúncia, mesmo porque, a prisão cautelar decretada no curso das investigações, pode ser imposta inclusive para assegurar a sua eficácia e garantir novos acréscimos indiciários e indispensáveis à peça acusatória. Do mesmo modo, tomando-se como exemplo, os crimes dolosos contra a vida, os indícios necessários para a denúncia são menos aprofundados do que os da pronúncia, caso contrário, não haveria necessidade da instrução sumária da primeira fase do procedimento do júri. Há casos de denúncia recebida e réu impronunciado, o que revela que há uma diferente exigência quantitativa de prova indiciária para uma e outra fase. Tudo caminha dentro da marcha da persecução penal, em uma escala progressiva, até se chegar à exigência máxima do in dubio pro reo para a sentença definitiva de condenação. Deste modo, nada impede que o Ministério Público requeira a conversão do flagrante em preventiva, diante da urgência e necessidade da medida, bem como dos indícios de autoria, mas ainda não reúna todos os elementos para dar início, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de relaxamento daquela prisão, à persecução penal em juízo.
Mas não é só. Muito mais polêmica está a caminho e outros pontos da lei são nebulosos e vão gerar dúvida. Há de se indagar, por que as leis no Brasil geram tanta confusão?
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Vejam a quantas anda esta falida policia civil deste Estado/Feudo do PSDBosta, o jênio com “j” mesmo para não dizer “j” jumento ou “j” jerico deu uma passada por um DP da vida, parece que o bacana será tema de uma reportagem da revista Veja ou coisa parecida, e quis pagar de gatão de como será a sua obra prima o novo Decap, e lá chegando o espertão viu umas motos e algumas maquinas caça níquel apreendidas e ficou horrorizado, quase teve um infarto, segundo dizem ele não sabia que veículos apreendidos principalmente motos ficam guardas no plantão até serem recolhidas ou retiradas por quem de direito, isso é algo que não poderá acontecer no DPs do novo DECAP, só lá no Canadá tranqueiras apreendidas esperando “ad eternum” a boa vontade da administração pública para dar o devido destino, ironia a parte, ao ver aquelas tralhas no plantão o tigrão pediu que as mesmas fossem retidas, ou seja, escondidas para dar um “melhor aspecto” ao plantão para este sair bem na foto, pelo que deu para perceber a respeito da pessoa que bolou esta “b….” do novo Decap, o figura nunca trabalhou em um plantão, é daqueles que só conhecem a realidade da polícia de ouvir falar, é nas mãos destas figuras em que esta o futuro da “poliça” civil resumo da ópera o tigrão nem sabe o que esta fazendo, mas que esta fazendo isso ele esta, nem que seja m……
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Pelo o que eu entendi o “Fala que eu te escuto” vulgo SAC funcionará nos horários
Telefone com atendimento direto: (11) 3815-5446 (todos os dias úteis das 08 horas às 20 horas) será no esquemão segunda/quarta/sexta e terça/quinta, ou seja semana gorda e semana magra, quem é que eu tenho que matar para descolar este horário delícia deste, porque segundo consta o meu horário passará de phodido para phodido para car……..sem direito a fazer bico e sem ajuda alimentação.
Vou poder ligar e reclamar só não valer mandar eu falar com o Bispo, porque pelo que consta na civil só tem cardeal.
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REPRESENTAÇÃO COLETIVA FOI À SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
http://www.sintelpol.org.br/modules/news/article.php?storyid=1392
Na tarde do dia 21/6/2011, depois de se reunirem na sede da AEPESP, seis presidentes de entidades de classe integrantes da “Representação Coletiva dos Policiais Civis de São Paulo”, foram à sede da Secretaria de Gestão Pública, em busca de informações sobre o andamento das reivindicações da categoria policial civil.
Mesmo sem audiência marcada, foram recebidos pelo Sr. Dirceu Uerta, Assessor para assuntos associativos e sindicais daquele órgão, o qual logo afirmou que, momentos antes, o secretário Júlio Semeghini saíra com destino ao Palácio dos Bandeirantes, onde fora tratar das questões da área da Segurança Pública, com o Sr. governador do Estado.
Indagado sobre quais dos sete itens tinham sido atendidos, Dirceu respondeu que somente o governador poderá anunciar a concessão de qualquer benefício. Disse, porém, que todas as reivindicações feitas foram objeto de estudos, mas que qualquer anúncio será feito pelo próprio governador, a qualquer momento.
Sobre o item principal – reajuste salarial- disse estar condicionado à arrecadação do primeiro semestre, ainda não concluída.
Com relação à reestruturação das carreiras, disse estarem sendo encontradas dificuldades no tocante à redução das atuais 14 carreiras para apenas 7, como já estava delineado, por questões de ordem técnicas e em face de direitos adquiridos, não sendo viável, agora, a extinção de cargos ou de carreiras.
Perguntado acerca da aplicabilidade da Lei 51/85, que trata de aposentadoria com proventos integrais (20 anos de serviço policial e os outros 10 de qualquer origem), disse que embora o STF tenha reconhecido que a mesma foi recepcionada pela CF, ainda depende de uma Súmula Vinculante que disponha a respeito.
Os demais itens –subsídios, vale alimentação e pagamento administrativamente do Adicional de Insalubridade atrasado- disse que tudo depende ainda de decisão governamental.
Finalmente, o Sr. Dirceu Huerta se comprometeu a comunicar à Representação Coletiva qualquer decisão a respeito dessas reivindicações da classe policial civil.
A “Representação Coletiva” voltará a se reunir, logo no começo de julho, para se posicionar a respeito dessas reivindicações e tratar da ida a Brasília para pressionar pela votação da PEC-300/446.
jlr/.sad
Nota da Diretoria Executiva do SINTELPOL
Iniciamos nossa gestão em meio ao anuncio da greve dos policiais civis que culminou com os acontecimentos do dia 16 de outubro lá no Palácio dos Bandeirantes. Em nenhum momento perdemos o foco de nossa luta; a intransigencia dos nossos governantes, a falta de compreensão e de solidariedade de alguns de nossos companheiros, etc…
Sabíamos que a Reestruturação da maneira como foi colocada não traria bons resultados e finalmente, mesmo que oficiosamente, a Secretaria da Gestão Pública, mais uma vez se manifesta sobre a inviabilidade da junção de carreiras policiais civis (com extinção de sete delas). Sabemos que há ainda um longo caminho a seguir.
Vamos continuar nossa luta em prol de melhorias de condições de trabalho, financeirias e de resgate de nossa dignidade e para tanto continuamos a contar com todos. Junte-se a nós!
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Ah tá !!!
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Pegadinha do Malandro !!!!!!!!!!!
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NAO ME IMPORTO NEM UM POUCO COM O S.A.C., ATENDO O CIDADAO DA MELHOR FORMA POSSÍVEL, QUANDO CAI O RDO, COMO NESTA NOITE EM QUE FIQUEI COM UM FLAGRANTE PENDENTE DAS 00:00 AS 05:00 DA MANHA, EU VIRO O MONITOR PARA O CIDADAO E MOSTRO-LHO O QUANTO O EQUIPAMENTO E OS SISTEMAS DESTE DESAVERGONHADO GOVERNO É UMA “MARAVILHA”. VOU ANDAR COM UMA CAMISETA COM O NÚMERO DO SAC NA FRENTE, SE POSSÍVEL EMPRESTO MEU CELULAR PARA O CIDADAO. PURA PALHAÇADA. SE O GOVERNO QUER MELHORAR A POLÍCIA E SEU ATENDIMENTO DEVERIA ANTES DE MAIS NADA ESCUTAR E ACOLHER AS SUGESTOES DE QUEM TRABALHA DIRETAMENTE COM SEUS SISTEMAS, ALEM É LÓGICO DE PAGAR UM SALÁRIO DECENTE E NAO DESCENTE, POIS SÓ DESCE! É SÓ MAIS UMA MEDIDA DEMAGOGA, PARA ELES SE VALEREM E PARA FAZEREM PROPAGANDA. CREIO QUE SERÁ UM TIRO NO PRÓPRIO PÉ, SÓ DEPENDE DE NÓS, POIS TODOS NÓS SABEMOS QUE 90% DOS PROBLEMAS DA POLÍCIA ESTÁ LIGADO AS PÉSSIMAS CONDIÇOES DE TRABALHO, CABE A NÓS DIVULGARMOS, POIS ESTAREMOS NA MÍDIA COMO CAMPEOES DO MAU ATENDIMENTO. O GOVERNO VAI PROPALAR QUE O PROBLEMA É O MAU FUNCONÁRIO, VAI INCLUSIVE CONTAR AS INÚMERAS MUDANÇAS QUE FEZ, INCLUSIVE COM A IMPLANTAÇAO DO FAMIGERADO “S.A.C” E OUTROS INVESTIMENTOS. TEMOS QUE APROVEITAR A MÍDIA PARA DENUNCIARMOS O DESCASO DO GOVERNO PARA COM O POLICIAL E AS ASNEIRAS QUE IMPERA NAS DECISOES DESTA ADMINISTRAÇAO SURDA E BURRA!!
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Boa noite flitadores,
Olha o exemplo que vem do Sul…..(“texto copiado do Blog do CAvalcanti”):
– Governador editará decreto da aposentadoria especial dos policiais civis
Na próxima terça-feira, dia 05 de julho, às 11 h, no Palácio Piratini, em ato solene, o governador Tarso Genro assinará um decreto regulamentando a aplicação da Lei 51/85, que dispõe sobre a aposentadoria especial para os policiais civis, conforme a assessoria da Casa Civil. A regra que valerá é o que dispõe a referida Lei, ou seja, 20 anos na função + 10 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima, sendo mantida a integralidade e a paridade dos vencimentos dos aposentados com os que estão em atividade.
Ficará faltando contemplar a categoria dos servidores penitenciários com a devida regulamentação, o que deverá acontecer – espero que o mais breve possível – sem maiores sobressaltos.
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Enquanto isso no estado mais reacionário da nação, o que os policias civis podem esperar do desgovernador do estado que age em conjunto com a quadrilha estrutura na PGE?
Perguntado acerca da aplicabilidade da Lei 51/85, que trata de aposentadoria com proventos integrais (20 anos de serviço policial e os outros 10 de qualquer origem), disse que embora o STF tenha reconhecido que a mesma foi recepcionada pela CF, ainda depende de uma “Súmula Vinculante” que disponha a respeito.
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Cracolândia
Na manhã desta quarta-feira, 29/6, Olimpio Gomes (PDT) contou que visitou a região da Cracolândia e exibiu vídeo, de sua autoria, com imagens dos traficantes comercializando livremente sem a presença de policiais ou agentes de saúde. “Comércio a céu aberto. É a isso que nossos filhos estão sujeitos…”, lamentou. O deputado ainda criticou a ausência do poder público e disse que, na região, “não tem serviço da polícia, da guarda municipal e nem assistência social da prefeitura, só teve, mentirosamente, no dia em que fomos com os deputados da Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Crack”. (DK)
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Esse novo DECAP é uma farsa, tiraram praticamente todos os funcionários dos DPs para montarem a central de flagrante e agora todos os Distritos estão a mosca, e quem não for da tal central vai ter que rebolar para fazer o trabalho triplicado e com um horário desgraçado!
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Nota da Diretoria Executiva do SINTELPOL
BANDO DE MOLÓIDES ESTES CARAS DE TODAS AS ASSOCIAÇÕES JOGARAM ESTE BIZU DE REESTRUTURAÇÃO E FICAMOS QUE NEM OTÁRIOS ESCREVENDO EM BLOGS E ACREDITANDO EM ALGUMA MUDANÇA FALARAM ,ESBRAVEJARAM E AGORA SE ENTREGAM AO NADA E NÃO SE MOVIMENTAM EM NADA SIMPLESMENTE ACEITAM QUE A REESTRUTURAÇÃO NÃO VÃO VAI PARA FRENTE E SE JÁ SABIAM QUE DO JEITO QUE ESTAVA NÃO IA PARA FRENTE PORQUE FICARAM JOGANDO ESTA MERDA TODA NA NOSSA CARA DO ANO PASSADO ATE AGORA .BANDO DE VAGAIS COM CERTEZA DEVE TER TIDO ALGUM ACORDO COM ESTA LAIA DE LACRAIOS DE ASSOCIAÇÕES POR ISSO PARARAM DE FALAR DA REESTRUTURAÇÃO
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sucessor do dg dr.kfour ficará eterno…
Noticias em Geral : Delegado geral participa do descerramento de placa que denomina o DIRD
29/06/2011 19:31:20 (151 leituras)
“Dr. Amândio Augusto Malheiros Lopes” é a nova denominação do DIRD. Denise Junqueira Studart Lopes, esposa do homenageado, estava muito feliz e recebeu flores do diretor do departamento, Aldo Galiano Jr
O delegado geral de polícia Marcos Carneiro Lima, participou nesta quarta-feira (29), do descerramento de placa que denomina o Departamento de Identificação e Registros Diversos (DIRD). A cerimônia foi realizada no 8º andar do prédio sede da Polícia Civil, na Rua Brigadeiro Tobias, 527 – Luz, região central de São Paulo e que partir de agora passa a ser identificado como “Dr. Amândio Augusto Malheiros Lopes”.
Importantes autoridades prestigiaram o evento com destaque para o secretário da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto; o diretor do DIRD, Aldo Galiano Junior, a delegada geral de polícia adjunta, Ana Paula Batista Ramalho Soares e membros do Conselho da Polícia Civil (CPC), além de convidados e policiais do departamento.
Na abertura dos trabalhos, o diretor do DIRD, Aldo Galiano falou da transformação e do dinamismo do departamento e ressaltou a importância do homenageado que passa a nominar o DIRD e foi delegado geral no período de setembro de 1986 a março de 1991. Agradeceu também o apoio do secretário da Segurança Pública, Ferreira Pinto e do delegado geral Marcos Carneiro.
Em suas palavras, a esposa do homenageado, Denise Junqueira Studart Lopes, agradeceu a homenagem por “essa atitude generosa” e, principalmente “por terem colocado numa placa o nome dele o qual eu tenho muito orgulho de carregar”, concluiu.
Ao fazer o uso da palavra, o delegado geral Marcos Carneiro afirmou que “É uma grata satisfação prestar esta homenagem ao Dr. Amândio”, lembrou do inicio de carreira e do contato que teve com o homenageado e concluiu dizendo que “o Dr. Amândio foi um chefe exemplar e merecedor da homenagem”.
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É notório a presença de pessoas nesse Blog com intenções de desanimar os Policiais Civis caso seja deflagrado uma greve. Tenho um conselho aos desanimados e desiludidos– fiquem quietinhos em seu local de trabalho, não precisa ajudar, mas peço por favor, não atrapalhem aqueles que tem objetivos e, com certeza, irão buscá-los mesmo que para isso seja sacrificados assim como outros foram. O espirito de luta é o que norteia a Polícia Civil de SP. Vamos exigir respeito sim. Não queremos deflagrar uma greve, mas se esse for o último recurso, iremos á greve sim, não nos interessa os objetivos de políticos que com certeza se aproximarão para obterem prestígios políticos nas suas bases eleitorais, mas isso faz parte da democracia e o que nos interessa é realmente apoio máximo dos políticos de oposição e até mesmo da situação. Entedam bem como uma greve pode ser bem sucedida, primeiro teremos que conquistar a simpátia da população explicando a eles a razão da paralisação para que possamos tê-los como aliados e em segundo o apoio dos políticos de cada cidade e região, somente assim o Governo de SP não terá a chance de dizer que nosso movimento é desnecessário e terá que curvar-se não diante de nós, mas para a população assim como fizeram os Bombeiros do RJ. Portanto companheiros, nunca desanime, pois nossa vida nunca foi fácil no dia a dia e mesmo assim resistimos ás armadilhas do nosso cotidiano sem medo e com bravura. Não será meia duzia de pessoas medrosas ou intencionalmente enfiltradas no nosso meio ou no Blog que vai mudar nossas opiniões, pois somos Policiais Civis e exigimos respeito. Isso é o que penso e vivo o meu dia a dia.
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Ué, não falaram que o Denarc iria dar um jeito na cracolandia? E o Dr. Olink?
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cadê meu aumento,desse jeito vou fazer curso para segurança de supermercado,pois ganha igual a nós e o maiorf risco é ser atropelado por um carrinho pilotado por uma idosa.
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OLHA SÓ O “FURO” QUE ESTA MOÇA DESCOBRIU !!!!!!
O DIREITO DE IR E VIR BARRADO PELOS PEDÁGIOS
Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre os participantes. “A Inconstitucionalidade dos Pedágios”, desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os presentes.
A jovem de 22 anos apresentou o “Direito fundamental de ir e vir” nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo.Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.
Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos “Direitos e Garantias Fundamentais”, o artigo 5 diz o seguinte: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” E no inciso XV do artigo: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar,permanecer ou dele sair com seus bens”. A jovem acrescenta que “o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o
brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição”.
Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto
de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas. “No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente. Só quero exercer meu
direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também”, enfatiza.
A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. “Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre.
Não tem perigo algum e não arranha o carro”, conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria
destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.
Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. “Eu perguntei ao
policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.
Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra”, Acrescenta.
Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um
direito da sociedade. “Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional”, conclui.
FONTE: JORNAL AGORA
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Está na Folha.
O MP VAI MEXER COM O PINICO?
29/06/2011 – 18h15
Ministério Público investigará briga na final da Libertadores
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DA LANCEPRESS
O Ministério Público de São Paulo decidiu investigar a confusão ocorrida no gramado do Pacaembu logo após o término da decisão da Taça Libertadores, entre Santos e Peñarol, na última quarta-feira.
* Confira a galeria de imagens do jogo entre Santos x Peñarol
O promotor Paulo Castilho reviu as imagens da briga e decidiu pedir abertura de inquérito policial para averiguar os incidentes e punir os culpados.
“Se não tomarmos providência alguma, nós vamos fazer com que os jogadores do Brasil pensem que eles estão acima da lei e que possam se envolver em qualquer ato de violência dentro do gramado saindo impune. Quando, na verdade, eles estão sujeitos a leis normais como todo torcedor comum está”, disse em entrevista ao canal Sportv.
A investigação pretende descobrir quem começou a confusão.
O principal suspeito é o filho de 18 anos de um delegado de São Paulo, que aparece em imagens gritando para um jogador uruguaio, mas ainda não se sabe se ele foi o responsável por iniciar o conflito e se os jogadores também têm culpa.
Brigas dentro de campo não são novidades, principalmente em se tratando de competições sul-americanas. Recentemente, na final da Copa do Brasil entre Coritiba e Vasco, houve incidente parecido e 22 pessoas foram identificadas por policiais por causarem tumulto durante e depois do jogo.
Destes infratores, 13 irão prestar serviços comunitários como pena.
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Ação pacificadora da PM em favela acaba em confusão no interior de SP
Moradores dizem que policiais não ajudaram a apagar fogo em uma casa.
Na favela de Bauru, eram oferecidos serviços como corte de cabelo.
Do G1 SP, com informações da TV Tem
PM e moradores entraram em confronto na Favela
Jardim Europa (Foto: Reprodução/ TV Tem)Uma operação pacificadora da Polícia Militar em uma favela de Bauru, a 343 km de São Paulo, terminou em confusão na madrugada desta quarta-feira-feira (29). Os policiais realizavam uma ação social na comunidade quando começou um tumulto. Os moradores disseram que a PM não ajudou a combater um incêndio em uma casa. Revoltadas, as pessoas jogaram pedras nos policiais. Um deles chegou a disparar um tiro.
Na Favela Jardim Europa, estavam sendo oferecidos gratuitamente serviços como corte de cabelo, distribuição de lanches, palestras e brincadeiras para as crianças. Parte da confusão foi filmada por uma moradora. O comando da PM informou que a ação pacificadora na favela vai continuar.
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Bom Dia!
Senhoras e Senhores.
Têm que orientar e avisar os moradores que eles devem neste caso de emergência, ligar somente para os Bombeiros e não 190 e, quando se ler “Polícia Pacificadora não entender Polícia Panificadora”.
Caronte.
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Portaria Decap – 09, de 28-6-2011
Instala o Serviço de Atendimento ao Cidadão
– SAC, no âmbito do Departamento de Polícia
Judiciária da Capital
O Delegado de Polícia Diretor do Decap,,
Considerando a competência contida no Decreto n°
33.829/91 e Portaria DGP n° 49/03, bem como o ato de criação
do artigo 42 da Portaria DECAP nº 08/2011;
Considerando as balizas e hermenêutica do novo sistema de
gestão vigorante no DECAP expresso em minúcias pela precitada
Portaria nº 08/2011, bem como estudo encetado pelo Grupo
a que refere a Portaria DECAP nº 07/2011;
Considerando os princípios da Administração Pública, em
especial, os da eficiência, impessoalidade e publicidade, artigo
37 da Constituição Federal; e,
Considerando a imprescindível necessidade de ser criado
meio de contato rápido entre a comunidade, servidores e a
Diretoria Departamental; Resolve:
Artigo 1º – Fica instalado, no âmbito deste DECAP, junto à
Diretoria e subordinado à Assistência Policial, “Serviço de Atendimento
ao Cidadão – SAC”.
Artigo 2º – O SAC é uma ferramenta rápida e de acesso
direto, para que a comunidade paulista possa elaborar sugestões
de melhoria, avaliações, esclarecimento de dúvidas, críticas ou
denúncias restritamente de interesse policial, com o objetivo de
modernizar e/ou auxiliar na prestação dos serviços da Polícia
Civil territorial no âmbito da Capital.
Artigo 3º – Serão classificados servidores policiais civis para
a função determinada, sob a hierarquia de um Delegado de
Polícia nomeado por ato do Diretor e já designado na mesma
Assistência Policial, em função cumulativa.
Artigo 4º – Placas de aviso em plástico resistente e em
fundo branco, letras na cor preta e símbolo nas cores originais
da Polícia Civil paulista, texto e modelo conforme anexo “A” da
presente portaria, tamanho 60 centímetros de largura por 35
centímetros de comprimento, serão fixadas em todas as unidades
territoriais, inclusive Centrais, em local de fácil visualização,
ao menos, nas recepções (parte térrea e andar superior), bem
como no balcão de atendimento.
§1º – Serão de responsabilidade dos Titulares das Seccionais
de Polícia, através das Unidades Gestoras Executoras, o procedimento
legal para a aquisição das placas suprarreferidas, no prazo
máximo para fixação nos imóveis de 12 de Setembro de 2011.
§2º – Até que existam as placas de aviso nestes moldes
haverá impressões, tanto quanto necessárias, em folhas padrão
A4, tamanho 210mm x 297mm, qualidade ao menos de 90 g/m,
com fixação e para a plena divulgação do serviço.
Artigo 5º – Fica disponibilizado exclusivamente para o
SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão – os seguintes meios
para contato:
a) telefone com atendimento direto: (11) 3815-5446 (todos
os dias úteis das 08 horas às 20 horas);
b) fax: (11) 3031-5446 (24 horas para recebimento); e,
c) E-mail: sac-decap@policiacivil.sp.gov.br (24 horas para
recebimento).
Parágrafo Único – o usuário do serviço não precisará identificar-
se, todavia, caso o faça receberá pelo mesmo meio de consulta
resposta do requerimento formulado e o andamento pertinente.
Artigo 6º – Esta portaria (e anexo) entrará em vigor, afora
as datas expressamente previstas neste texto, em duas etapas
definidas de implantação e em sintonia ao novo sistema de gestão
do DECAP, revogando-se todas as disposições em contrário.
I – 4° (Quarta/Norte), 5° (Quinta/Leste), 7° (Sétima/Leste) e
8° (Oitava/Leste) Seccionais de Polícia: vigência do SAC a partir
das 08 horas do dia 04 de Julho de 2011; e,
II – 1° (Primeira/Centro), 2° (Segunda/Sul), 3° (Terceira/
Oeste) e 6° (Sexta/Sul) Seccionais de Polícia: vigência do SAC a
partir das 08 horas do dia 01 de Agosto de 2011.
ANEXO “A” – Portaria Decap Nº 09/2011
Fale conosco.
Nós do DECAP – Departamento de Policia Judiciária da
Capital criamos este espaço especialmente pra você fazer seus
comentários, dar sugestões para esclarecer duvidas.
O seu tempo é precioso e, por isso, estamos muito interessados
no que você tem a dizer.
Para entrar em contato escreva-nos um e-mail, encaminhe
um fax ou nos ligue.
O SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão funcionará
diariamente e em todos os horários:
telefone (11) 3815-5446 (todos os dias úteis das 08 horas
às 20 horas);
b) fax: (11) 3031-5446 (24 horas para recebimento); e,
c) E-mail: sac-decap@policiacivil.sp.gov.br (24 horas para
recebimento)
Telefones úteis:
Policia Civil: 197 Policia Militar: 190 Corpo de Bombeiros:
193 SAMU: 192 Prefeitura da Capital : 156 Disque Denuncia:181
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Será que esses gênios não perceberam que o que está faltando é pessoal, principalmente Escrivães?
Caso eles tivessem realmente vontade se melhorar essa nossa Polícia, já tão sofrida, com certeza a criação desse S.A.C. não será a solução, apenas mais uma triste maquiagem.
Basta VSas terem coragem de mostrar quantos Policiais estão em outros departamentos, quantos inquéritos tocam cada Escrivão, quantos motoristas, secretárias, puxa-sacos e fantasmas, bem como os apadrinhados, todos com horários e serviços privilegiados e sem contato com nossa população que só conhece os plantões do DECAP, onde ela comparece somente quando está com os maiores problemas de suas vidas, sempre com a esperança de tê-los resolvidos. Com certeza somente um imbecil não percebe que os plantões são o Cartão de Visita da nossa PC e não esses que ficam atrás de cadeiras e gabinetes e que quando nos visitam somente fazem críticas, quero vê-los atendendo o povo, não só por alguns momentos, mas na lida diária, em todos os rincões desta cidade, atendendo dos mais humildes aos mais arrogantes, dos desentendimentos de vizinhos ao estupro de crianças, isso não é tortura para nós é a nossa obrigação e a fazemos com muita dignidade e orgulho, sem nenhuma ajuda de VSas, que poderiam mudar essa realidade.
As vezes tenho pena de pessoas que ego esquecem da história desta Instituição, fazem arbitrariedades por puro ego, tudo por uma cadeira e alguns segundos na TV.
Sei lá, não possam (talvez nem tentem) resolver o problema de nossos ridículos salários, mas agora esses horário esdrúxulo e a pseudo falta de funcionários é culpa somente de VSas, parabéns provaram novamente que o plantão é castigo mesmo, que se dane o povo que nos procura..
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PEC 300 vira moeda de troca e PMDB ameaça votar a favor se nomeação de indicados não sair
Em matéria publicada na revista Veja, o colunista Ricardo Setti denuncia que o PMDB está “ameaçando” votar a favor da PEC-300 (proposta de emenda constitucional que estabelece um piso nacional de salários para policiais militares e bombeiros) caso o governo federal não efetive as nomeações indicadas pelo partido a presidente Dilma Roussef (PT) em caráter de urgência.
Como explicar a atitude de políticos que colocam acima do bem comum seus próprios interesses? E com relação aqueles que já se posicionaram a favor da PEC 300, principalmente durante a campanha eleitoral 2010 aqui na Paraíba? Agora vão votar contra a aprovação da PEC 300 por razões pessoais? A PEC 300 virou moeda de negociação nas mãos de políticos brasileiros?
O colunista diz ainda que passa dos limites o que estão tramando determinados setores do PMDB e dispara: “Esse jogo chega a ser obsceno. O voto ‘sim’ ou ‘não’ em tema tão relevante precisa levar em conta outros critérios, e não mesquinharias como cargos e vantagens.”
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O cara é conselheiro do Santos e sob o pretexto de que está de serviço foi assistir o jogo no gramado, mas não se contentou e levou o filhinho também, que fez aquela m… que quase resultou em tragédia.
O filhinho é daqueles que apronta e se escuda no papai que é otoridade e encobre as suas artes.
Até quando????????????????????????????
Esse pateta ainda vai querer ser o “cara” da Polícia Civil na Copa.
Será que vai acabar em Pizza na SALA VIP???????????????????????
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a sigla deveria ser SACO
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CK MEU RETP TURBINADO
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E o Datena não falou nada! ALÔ DATENA! FALSO MORALISTA! POR MUITO MENOS QUE ISSO VC FEZ SENSACIONALISMO E DESEMPREGOU UM TRABALHADOR, ALÉM DE FAZÊ-LO SER PRESO E ALGEMADO, SÓ PORQUE ESSE TRABALHADOR COMETEU UMA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO DE PASSAGEIROS, PASSOU DE UMA FAIXA PARA OUTRA ATRAVESSANDO UM PEQUENO CANTEIRO.ALÔ DATENA, O POVO DO FLIT ESTÁ AQUI EM PRANTOS ESPERANDO SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE ESSE CASO QUE PODERIA SE TRANSFORMAR NUMA TRAGÉDIA.
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Esse Paulo Castilho não é um que foi promotor em Piracicaba?
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Qual o nome da pizzaria dio Nico???
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Dapena mudou de canal mas continua a mesma água.
Entubou o tal de cmte Amilton que ia ter um programa só pra ele.
O primeiro reporter piloto de helicóptero do Brasil.
Ia pilotar e ao mesmo tempo narrar o programa.
Mas o Dapena percebeu e caiu dentro, acabando com a boquinha do cara.
Agora se contenta em responder o que o Dapena pergunta, no ar ele finge, mas quer mesmo é mandar o cara para o Kuasquesequistão
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quero fazer uyma reclamação fui mal atendido na Dlegacia pois, o Policial é mal pago pelo Governo e por o cotribuinte meu patrão
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vamos usar esse sac para reclamar dos salarios……pois se é para melhorar o serviço, comecem melhorando os salarios dos servidores.
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Carneiro nessa vc se superou , enfia o Sac e o Toledo no cú!!!!!!!!
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Amanhã é dia de iniciarmos a maior mobilização on-line que a Polícia Civil já fez. Vamos mandar e-mails, twiter, msg via msn, Orkut, Facebook e tudo o que for possível propondo manifestações, paralizações e operações-tartaruga, independente de Sindicato ou Associação. Quem acessa constantemente a Internet sabe que isso é perfeitamente possível e basta ter vontade que acontece. Não podemos nos manter nesta inércia. O futuro de nossa família e da Polícia Civil depende das decisões que tomarmos agora.
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Sensacional…!
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Engraçado, uns reclamam daqui, outros de lá. Não sei pq tanta preocupação com isso. Portaria é ato administrativo, logo, deve obedecer aqueles princípios básicos previstos na CF, dentre eles, o da legalidade. Partindo do pressuposto que o agente público só pode fazer o que a lei permite, logo, está vinculado, é óbvio que trata-se de ordem MANIFESTAMENTE ILEGAL, passível de responsabilizar os agentes que a editaram por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, pois a lei maior é clara, em seu art 144, onde estabelece a atribuição da polícia judiciária, qual seja, APURAS AS INFRAÇÕES PENAIS E SUA RESPECTIVA AUTORIA”. Qq lei, ato administrativo ou qq outra invenção maluca que não se coaduna com a CF é ilegal, portanto, INCUMBE às ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS QUESTIONAR ISSO, o que, até o momento, sequer foi cogitado por nossos “PSEUDOS” representantes de classe. E ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL NÃO SE CUMPRE, É LETRA MORTA
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Mais essa agora. Eu ja estou com o SAC cheio dessa polícia. Só não fui embora para não ter que passar necessidade como aposentado ou catar latinha na rua em razão das condições atuais de aposentadoria, mas tão logo melhore um pouquinho, fui……….
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BO……
EXTRAVIO DE CABAÇO, EXTRAVIO DE CORNO, LEI MARIA DA PENHA PORQUE MEU VIZINHO ME BATEU, PERTUBAÇAO DO SOSSEGO , MEU VIZINHO TA TRANSANDOCOM A MULHER DELE E GEMENDO , BO INJURIADO……O CACHORRO DO VIZINHO FUGIU DE CASA PORQUE O DA OUTRA ESTAVA NO CIO….ENFIM ……SÓ RESTA FAZER BOS..LIXOS DE TODAS BESTEIRAS.DE NATUREZA TOTALMENTE ATIPICA ……E O FIM
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