Artigo 86 – Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço policial, poderá o Delegado Geral de Polícia, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências: (NR)
I – afastamento preventivo do policial civil, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a repercussão do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período; (NR)
II – designação do policial acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento; (NR)
III – recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas; (NR)
IV – proibição do porte de armas; (NR)
V – comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento. (NR)
– artigo 86 e incisos com redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002. 1º – O Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria, ou qualquer autoridade que determinar a instauração ou presidir sindicância ou processo administrativo, poderá representar ao Delegado Geral de Polícia para propor a aplicação das medidas previstas neste artigo, bem como sua cessação ou alteração.(NR)
2º – O Delegado Geral de Polícia poderá, a qualquer momento, por despacho fundamentado, fazer cessar ou alterar as medidas previstas neste artigo. (NR)
3º – O período de afastamento preventivo computa-se como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada. (NR)
– do artigo 86 com redacao dada pelo artigo 1º, IV da Lei Complementar nº 922, de 02/7/2002.
Artigo 76 O ato que cominar pena ao policial civil mencionará, sempre, a disposição legal em que se fundamenta.
1º – Desse ato será dado conhecimento ao órgão do pessoal, para registro e publicidade, no prazo de 8 (oito) dias, desde que não se tenha revestido de reserva.
2º – As penas previstas nos incisos I a IV do artigo 67, quando aplicadas aos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, revestir-se-ão sempre de reserva.
Observação: as penas e as medidas cautelares em desfavor de integrantes da carreira de Delegado de Polícia.
Coisas de procedimento padrão. Independentemente do ato praticado, serve para qualquer denúncia. Dr, Mario sabe disso, e apenas um pouco do proprio veneno.
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CONDE GUERRA:
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QUEM DEU PUBLICIDADE AO AFASTAMENTO PREVENTIVO APLICADO AO MÁRIO AIDAR – SEJA LÁ QUEM FOR – ENTENDO QUE SE EQUIVOCOU.
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FATO É QUE POR COINCIDÊNCIA OU NÃO (NÃO CREIO EM COINCIDÊNCIAS), NAS VEZES EM QUE SE DETERMINOU O AFASTAMENTO CAUTELAR DE ALGUM DELEGADO DE POLÍCIA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DERIVADO DE INQUÉRITO POLICIAL PRESIDIDO PELO MÁRIO AIDAR, EM POUQUÍSSIMAS HORAS A IMPRENSA ESCRITA TOMOU CONHECIMENTO DO FATO E ESCRACHOU A AUTORIDADE EM MATÉRIAS JORNALÍSTICAS.
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CURIOSO, NÃO É MESMO?
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TENTE IMAGINAR AGORA QUEM TERIA SIDO, NESSES CASOS, O RESPONSÁVEL PELO VAZAMENTO.
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“PAU QUE BATE EM CHICO BATE EM FRANCISCO”.
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ELE DIZIA SEMPRE ESSA FRASE…A DO PAU DE FRANCISCO…
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Pau que bate em Chico e em Francisco também entoba Mario
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HOMEM SENSATO
-SOU SUA ARDOROSA FÃ !
-Se eu não fosse extremamente contra o casamento e se vc não fosse casado, juro que
entraria na fila…nem se fosse apenas para te dar um beijo na boca, para desta forma poder assimilar um pouquinho da sua inteligência e juntos podermos bombardear toda a hipocrisia e os falsos herois que existem nessa polícia.
Já conheci falsos profetas, herois oportunistas, sádicos travestidos em jurisconsultos, mas os que não suporto são os ex-ditadores querendo comover os patetas….
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Pobre Mario. Achou que jogando excrementos no ventilador atrairia a opinião publica para a sua odisseia. Talvez até pensou que derrubaria o Secretário, talvez o Diretor da Corregedoria ou pelo menos seu inimigo publico Dr. Boucinhas. Ledo engano. Não contava com a mecanica do poder . A imprensa policial tem um caracteristica diferente da imprensa politica. Os escandalos são efemeros e o seu folego curto. Duram quanto muito poucas semanas. E parece que ninguem deu muito importancia ao caso.
O problema agora é que a administração publica não esquece e jamais perdoa.
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“AMIGA DOS AMIGOS”:
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QUAL É MESMO O NÚMERO DO CELULAR DA SUA CACHORRINHA DE ESTIMAÇÃO?
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O bicho esta comecando a pegar pro tal de mario vae dar
saudade é coisa QUE DA E PASSA
SE não cortar a cabeça da cobra ela vae acabar te mordendo
o unico lugar bom para CAGUETA é no inferno, isso na nossa profissão não existe.
NÃO EXISTE EX CAGUETA
NÃO NÃO EXISTE OUTRO TIPO DE EX OU A PESSOA É OU NÃO É
UMA VEZ CORRUPTO SERA SEMPRE CORRUPTO
A PALAVRA EX NÃO EXISTE
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MALGRADO O DANO MORAL, A JUSTIÇA SERÁ FEITA, EU ACREDITO PIAMENTE.
A Constituição Federal promulgada em 1988 delineou o projeto democrático da nação brasileira. O aspecto político da realização humana é a igualdade de todos perante a lei e nesse sentido o Estado e as suas instituições devem existir em prol da harmonia social. A prevalência dos interesses do Estado sobre os interesses da sociedade leva as garantias fundamentais ao naufrágio e frustra o sonho democrático.
A vocação libertária é inerente a todo e qualquer povo, enquanto do governo e do poder instalado não se pode falar o mesmo. A retórica dos direitos humanos é artifício permanente dos tiranos…manobras ilícitas cometidas pela polícia revelaram que construção da democracia brasileira é artesanal.a lei ressoa com ruídos à medida que só é justa se for “em meu benefício” ou se “atender as minhas vontades”.O Poder Judiciário é a última porta de súplica do cidadão. Alheio ao clamor popular e aos interesses de todos os matizes que cercam a prestação jurisdicional, a sua missão é aplicar a legislação disponível.Acabar com garantias para protegê-las, definitivamente não é a melhor solução. Para aqueles que argumentam quanto à necessidade de abusos para fazer frente a uma criminalidade cada vez mais organizada, é bom lembrar que o sangue de mil culpados jamais valerá a dor de um único inocente.
o sangue de mil culpados jamais valerá a dor de um único inocente.
os policiais civis de sp, apesar do raciocinio em contrario de alguns, são inocentes até prova em contrario… o sangue de mil policiais desonestos jamais valerá a dor do dr.guerra e outros “processados e sindicados”…
a lei ressoa com ruídos à medida que só é justa se for “em meu benefício” ou se “atender as minhas vontades”.
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codigo 13
28/06/2011 às 19:19 | #9
Citação
com a devida vênia, acho uma temeridade, antes da culpa formada, deixar um policial caminhar pela via publica desarmado, principalmente ao lado de seus familiares, as vezes de tenra idade…
ou estou errado?
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chico e francisco, constitucionalmente falando, são inocentes até prova em contrario.
ou estou errado?
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13 voce j’a foi Aidar hoje, heim????
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Acho que não há problema algum, aliás quantas vezes ele mesmo já deve ter pedido isto a contra outros policiais civis, que a seu exemplo julgava nada dever, agora se rebelar contra aqueles que um dia estiveram do seu lado, não é nada legal! e mais, isto trata-se de um procedimento padrão, ou não o é?
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HOMEM SENSATO
…Pena que não pode ser fornecido por este meio….senão…tava na mão !!
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Ô codigo 13, fica esperto.
Ao invés de ficar colando texto de livros jurídicos e puxar o saco de quem você não conhece, vá aprender um pouco de lei e saber do passado desses encrenqueiros.
O Mário Aidar foi em restaurante de Moema no ano de 2009 acompanhado de grileiros e pessoas indiciadas em inquéritos por formação de quadrilha para armar contra colegas dele. Ouviu pessoas em inquéritos da corró que nunca foram intimadas e nem identificadas por investigadores através de ordens de serviço, eram os próprios grileiros assim reconhecidos pelo GAECO em denúncia formalizada em processo-crime que indicavam a ele quem deveria ser ouvido e levavam as pessoas de outras cidades até a Consolação até o cartório dele, onde as ouvia sem cerimônia. Basta ver os inquéritos correspondentes e constatar que isso é verdade. Se for necessário forneço até o número dos inquéritos e os nomes das pessoas. Ele sabe o que fez e agora está com muito, muito medo das consequências.
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COSMOPOLIS
Até no Google existem os comentários sobre as fraudes processuais envolvendo tal delegado, quando corregedor.Só o ” código 13″ é que não sabe.
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ESSE CÓDIGO 13 NA VERDADE JÁ É UM LOUCO 26, BOBINHO…KKKKKKKK
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E TEM MAIS UMA PEQUENA GRANDE COISINHA
O LUGAR DE CAGUETA É NO INFERNO QUEIMANDO BEM GOSTOSO COM SATANAZ
QUER OQUE FUDER COM OS COLEGAS DEPOIS PEDIR ARREGO TEM MAIS É QUE SE FUDER BEM REDONDO…… CHUMBO NELE SEM PERDÃO
DEVE TER MUITOS POLICIAS AGUARDANDO ELE PELAS QUEBRADAS
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TÁ COMEÇANDO A PAGAR SEUS PECADOS:
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ÉH ISSO AÍ ( PAAAALMAS ) AGORA A GALERA ESTÁ FELIZ, PODEM DESFILAR COM SEUS CARROS IMPORTADOS, AFINAL, ESTES SÃO VALORIZADOS NESTA INSTITUIÇÃO.
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“QUE PAÍS É ESSE”:
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A GALERA AINDA NÃO ESTÁ FELIZ, MAS JÁ COMEÇOU A ESBOÇAR UM SORRISO.
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FELIZ A GALERA FICARÁ QUANDO ABRIR O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E CONSTATAR A PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE SUA EXCELÊNCIA, O GOVERNADOR, DEMITINDO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO O SR. MÁRIO RUI AIDAR FRANCO.
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APROVEITA O ENSEJO E MUDA A COR DA TINTURA DO SEU CABELO.
ESSE VERMELHO NÃO LHE CAIU BEM.
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tudo estava legal quando foi removido botu a boca no trombone porque não o fez antes ?
já que viu e nada fez fez somente após ter ido para longe e ser humilhado ?
ora quem é justo é justo antes durante e depois ou não ?
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