O SECRETÁRIO DEVERIA REGULAMENTAR ALGO MAIS ÚTIL: A PUBLICAÇÃO NO D.O. DAS AUTORIZAÇÕES PARA RESIDÊNCIA EM MUNÍCIPIO DIVERSO DA UNIDADE DE EXERCÍCIO 28

Motivo: o funcionário requer –  quando adota a cautela de requerer – a Administração silencia!

E o silêncio da Administração é má-fé.

Um Comentário

  1. Algo sensato? Desistam, não serão publicadas nenhuma autorização nesse sentido, centenas de policiais das duas corporações viajam para trabalhar, em cidades diversas da de sua origem, não poucos se acidentam e morrem, e estes fatos são conhecidos da administração que faz “de conta” que
    está tudo bem, mas nenhum seccional assina a dita autorização, e se der algum problema, o funcionário
    será punido por isso, então esperar algo sensato deles é delírio.
    Esqueceu da via rápida, via rápida para eles também se tivéssemos um administrador sério e que trabalhasse com transparência, e respeito à sociedade (abstrata) e seus cidadãos, Nós, que não sequer podemos sonegar, já que o imposto é descontado na fonte.
    Hoje, eu tô que Tô, se não fosse a tal moderação…..

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  2. quero ver um diretor autorizar, por escrito, um seccional fazer uso , de viatura(ainda que decaracterizada), para se deslocar para as cidades onde trabalha e mora…

    será que o dg, por escrito, esta autorizando diretores a fazer o mesmo…

    tem diretor que mora numa cidade e trabalha em outra, inclusive, tem motorista particular, ou seja, um policial, somente, dirige blazer”novinha em folha”, a mando do diretor e ,ambos, moram na mesma cidade.

    será que o dg sabe? será que faz vista grossa? ou a portaria é só pra peixe pequeno?

    deve ter diretor com o c. na mão? caso seja constatada a violação da portaria, algum classe especial perderá o cargo? ou para os amigos tudo e para os desafetos os rigores da lei?

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  3. acho que os delegados, assim como um simples tenente, deveriam ter um motorista e uma viatura(só pra eles), além dea fogar todas quarta feiras…

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  4. PORTARIA é para porteiro nos somos é POLICIA
    se vira que ninguem é quadrado,tambem não precis a querer o impossivel
    A UNICA COISA QUE EU ESTAOU QUERENDO SABER É
    NOSSO AUMENTO
    VAE TER OU NÃO GREVE
    ESSE BOSTA ESTA ENROLANDO O QUE MAIS
    sera que esta esperando chegar o fim de ano e ai vem a alegaçãop que é epoca de festa e os politicos ja estão em campanha para a prefeituara e nos vamos ter que aguardar quanto sobrou da grana da campanha. ai se sobrar algum o PINOQUIO vae verr se dara aumento de trabalho e comssão de rabo

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  5. Dr. Neto, Portaria do DG, de nada isso interessa . QUERO SABER DO AUMENTO ou DA GREVE.
    ACORDA POLICIA!!!!

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  6. AGORA QUERO VER COMO OS TAMPINHAS VÃO SE VIRAR (SEM MOTORISTAS, MECÂNICOS, PEDREIROS, PINTORES, SEGURANÇAS, BARBEIROS, ENTREGADORES, ETC…)

    Justiça proíbe que oficial use soldado como empregado doméstico

    Generais e coronéis usam subalternos, pagos com dinheiro público, como faxineiros e cozinheiros em suas casas
    Daniel Cassol, iG Rio Grande do Sul | 09/06/2011 13:22

    “ Imagine se direito igual fosse conferido a outros cargos relevantíssimos como desembargadores, prefeitos, deputados. Seria um escândalo, pois é completamente indefensável. Nas Forças Armadas ninguém faz qualquer oposição”
    Uma decisão da Justiça Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, determinou um prazo de 90 dias para que as Forças Armadas brasileiras deixem de fazer uso de militares subalternos em serviços domésticos nas residências de seus superiores. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Militar e Federal no final do ano passado. Na prática, coronéis e generais não podem mais usar soldados como empregados domésticos nem como mecânicos particulares, por exemplo.

    Segundo o MPF, mais de 600 militares subalternos são utiilzados em atividades domésticas, o que representaria um gasto de mais de R$ 1 milhão por mês.

    Na decisão, a juíza da 3ª Vara Federal de Santa Maria Simone Barbisan Fortes, declarou que não há interesse público no trabalho dos “taifeiros”, como são chamados os militares que desempenham tarefas como cozinheiro, motorista e faxineiro, que trabalham na residências dos superiores. “O único objetivo de seus préstimos é servir ao superior e à sua família. Melhor explicando, conquanto remunerados pela União, não prestam serviços à coletividade”, escreveu a juíza.

    Os Ministérios Públicos Federal e Militar afirmam que, com este tipo de trabalho, os administradores públicos estariam usufruindo de vantagem indevida. De acordo com a petição inicial, a prática configura ato de improbidade, por representar forma de salário indireto.

    Os autores da ação justificaram também que os militares são submetidos a constrangimentos. Suas atividades influiriam nas avaliações do militar, que teria a promoção retardada e seria submetido a inspeções de saúde mais frequentemente do que os demais.

    “Imagine se direito igual fosse conferido a outros cargos relevantíssimos como desembargadores, prefeitos, deputados. Seria um escândalo, pois é completamente indefensável. Nas Forças Armadas ninguém faz qualquer oposição à prática esquecida”, afirma o procurador da República Rafael Brum Miron.

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  7. CODIGO 13,vc está novamente tergiversando,leia mais,estude mais e silencie as suas pífias moderações.A que ponto chegamos,comparar o DELEGADO,que é tão-somente,a única Autoridade Policial na Segurança Pública,td isto bem claro,nos tratados de Direito e até em recentes decisões judi ciais,formando e formalizando Jurisprudência no Direito Processual Penal brasileiro.Hic et nunc,os Oficiais da PM,são definidos na legislação processual,compêndios jurídicos e a própria Lei maior,como agentes da Autoridade,sem nenhum demérito à corporação que eles representam.Tanto é verdade que,se eles fôssem Autoridades Policiais,as ocorrências não seriam encaminhadas ao Distrito Policial da área,eles mesmo a encaminhariam às suas unidades de comando,até uma criança sabe de tudo isso.Eu gostaria que me indi cassem a obra jurídica,que diz ser o Oficial da PM,AUTORIDADE POLICIAL FORMAL E MATERIAL NO DIREITO PROCESSUAL PÁTRIO.Questão salarial,não tem o condão de alterar a ordem jurídicas da realidade fáctica,realmente,têm alguns Ofifciais da PM de patente superior que,acumularam vantagens próprias no exercício da função que seguramente,produziu um ganho salarial estupendo em comparação a alguns Delegados e tb em alguns casos,superando os vencimentos da Magistratura e do MP.Aliás,fazendo remissão ao fato em espécie,encontramos demonstrativos de pgtos de alguns Delegados com a promoção máxima,que tb alcançaram vencimentos muito bons,acumulando tb vantagens de natureza pessoal,ensino,Gabinetes,uma somatória grande no exercício funcional,que amealharam vencimentos invejados,comparativamente a enorme massa salarial dos Delegados bandeirantes.Como diriam os praxistas reinícolas,tal desiderato configuraria uma segura e acertada presunção juris tantum.Obrigado.

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  8. VI VA PM,acredito que vc seja policial militar,enaltecendo a sua corporação.Mutatis mutandis,atente bem uma segura e orientada situação,vcs da Polícia Militar são tropas auxiliares,reserva das firmes FORÇAS ARMADAS,no bom português,AUXILIAR está em segundo plano,o PRINCIPAL,continua e continuará sendo as nossas festejadas FORÇAS ARMADAS,assim o é no mundo inteiro.A PM,tem a sua existência no nosso País,e dois ou três países de fundo de quintal da América Latina,para não falar Latrina.Então meu amigo,não queira inverter a ordem natural das coisas como estão desde a fundação do Brasil.Se viajarmos pelo Mundo,e falamos tanto em globalização,vc verá e anotará em seu caderno mnemônico que,Polícia Militar não existe lá fora,o segmento policial é Civil,embora haja o contingente fardado,mas submetidos a um único Comando e as coisas funcionam melhor que aqui,inclusive até em têrmos salariais.Outrossim,falo td isso,considerando o fato de eu ser filho de militar(Exército),meu amado e saudoso pai,foi instrutor e professor de Educação Física,formado na Escola Nacional de Educação Física,sediada na praia vermelha,no fabuloso Rio de Janeiro,herói da Segunda Guerra,condecorado pelos Oficiais Generais da época.Ensinou-me muito,educação,respeito,disciplina,cidadania e forjou o meu caráter,estimulando o meu desenvolvimento cultural e educacional.O meu sogro General de Exército,recentemente falecido,formou uma família opulenta no respeito,consideração aos estranhos,muita cultura tb,respeitando o espaço alheio,mas estimulando a todos que quisessem prosperar na vida.Então VIVA PM,eu diria em alto e bom som,VIVA A SEGURANÇA PÚBLICA,CONSTITUÍDA DE POLICIAIS CIVIS E MILITARES,QUE EM MINHA ÓTICA DE ENTENDIMENTO,O COMANDO DEVERIA SER ÚNICO,A POLÍCIA É UMA SÓ,UNA E INDIVISÍVEL,CAMINHAREMOS SEGURAMENTE PARA ISTO,É VER PARA CRER,TDO NA VIDA É QUESTÃO DE TEMPO.FECHANDO ESTE ESPAÇO COM AS DEVIDAS HOMENAGENS Á NOSSA GLORIOSA F O R Ç A S A R M A D A S,QUE MANTEM A SOBERANIA E A INDIVISIBILIDADE NACIONAL EM CAMPO SEGURO E RESPEITADO,AQUI E LÁ FORA.Obrigado.

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  9. COMO,OFICIAL DA MEGA NÃO É AUTORIDADE, ALIAS NO MOMENTO ELES ESTÃO COM
    UM PROJETO PARA SEREM PROMOVIDOS A GENERAL, SO FALTAM ELES FAZEREM O LOBY
    PARA A APROVAÇÃO. O MOTIVO DSA DEMORA É QUE OS NOBRES PARLAMENTARES NÃO SABEM AINDA VAE SER:
    GENERAL DA BANDA OU GENERAL DA ABUNDANCIA. ALI PELO LADO DA LUZ ESTA CHEIO DE GEMADA,SERA QUE OS CARAS ESTÃO PREPARANDO ALGUM OMELETE OU E PITZA.

    AUTORIDADE É SO DELEGADO O RESTANTE É APENAS CONDUTOR,CONDUZ AQUI CONDUZ ALI
    MAS TEM DELEGADO QUE NÃO SABE NEM COMO PASSOU NO CONCURSO NÃO SABE NEM ONDE FICA A DGP. NEM QUEM É O MAJURA -MOR
    QUERO SABER DO MEU AUMENTO,TODOS TIVERAM, NOS NÃO.
    ACORDA AUTORIDADES OU VAE PASSAR FOME JUNTO

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  10. qual a vantagem do delegado saber quem é o dg ou onde fica a delegacia geral? delegado fez concurso pra trabalhar como operador do direito. só deve satisfação a lei e a sua consciencia, ao contrario de “outros”…

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  11. Dr Guerra e colegas do flit este link é sobre o reajuste que o Estado de Minas deu aos policiais de lá, como cá a gestão é PSDBosta, mas não quer dizer que não haverá greve por lá,enquanto isso aqui em São Paulo as associações, em especial as dos majuras, estão dormindo no barulho do picolé de chuchu/Pinto, a minha aposta é 5% em duas vezes, ou seja, 2,5% em agosto de 2011 e 2,5% em agosto de 2012, é que sou um otimista por natureza, rsrsrsrs, sem greve é claro, dos carreias jurídicas/tabajaras São Paulo/SP, já ouvi boatos que se na improvável possibilidade de greve aqui na Civil a meganha já esta autorizada e vai assumir as nossas funções, com a ajuda dos que não aderirem é claro , é que estamos falando dos cardeais$ da PC e mais algun$ correria$ e da opero$a corregedoria, que só phode phodido na vida, dá minha parte eu vou BOTAR PRA FODER, como no refrão da música, e quem furar a greve tem ser tratado com alemão e tomar esculacho como todo sem vergonha tem que tomar, e tenho dito, BOTA PRA FODER, BOTA PRA FODER greve já e agora e PAU NO C….DO PREJUDICADO.
    http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/mg/professores+do+estado+entram+em+greve+em+minas+gerais/n1597015948698.html

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  12. o povo do brasil, através do legislativo federal e do presidente da republica, conferiu mais poderes ao delegado de policia(unica autoridade policial), a saber: conceder fiança em crimes com pena maxima igual ou inferior a 04 anos, antes era só detenção ou menor potencial ofensivo.

    ou estou errado?????????????????????????????????????????????????????????????????????

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  13. 09/06/2011 14h28 – Atualizado em 09/06/2011 17h28
    ‘Aqui, quem protesta não vai preso’, diz brasileiro bombeiro nos EUA
    Para Odimar Batista, situação dos colegas no Brasil é absurda.
    Bombeiros iniciantes ganham R$ 6,5 mil por mês em sua cidade, contou.

    Daniel Buarque Do G1, em São Paulo
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    O brasileiro Odimar Batista, com farda de bombeiro nos EUA (Foto: Reprodução/Arquivo pessoal)O brasileiro Odimar Batista, com farda de bombeiro
    nos EUA (Foto: Reprodução/Arquivo pessoal)

    O bombeiro Odimar Batista ficou chocado com as notícias que leu a respeito da prisão de seus colegas de profissão que atuam no Rio de Janeiro após protestos por melhores salários e condições de trabalho. Depois de quatro anos trabalhando na função, ele está acostumado a ver seus contratos renegociados periodicamente e a ver manifestações de colegas serem aceitas sem haver repressão. “Aqui, quem protesta não vai preso”, contou ao G1 direto dos Estados Unidos, onde vive desde 1988.

    “Os bombeiros aqui nos Estados Unidos, por meio dos sindicatos, podem negociar seus contratos cada vez que eles expiram. Todo trabalhador tem direito a isso”, contou, a respeito da situação na cidade de Wayland, em Massachusetts, onde trabalha.

    Segundo ele, sempre existe um ponto de contenção, e é normal haver disputa nas negociações. “Mas tudo é negociado bem detalhadamente. Colocamos o que queremos na mesa e vamos discutindo. Há uma mediação, às vezes o processo é litigioso e tudo é disputado. Em alguns lugares do país, quando não se chega a acordo, os bombeiros fazem protestos, aparecem na mídia, falam, mas não são presos”, disse.

    R$ 6,5 mil por mês
    Batista respondeu ao contato do G1 e concedeu entrevista desde Massachusetts por telefone usando um iPhone. No Brasil, um aparelho como este custa cerca de R$ 1.500, um valor bem acima do salário inteiro de muitos bombeiros brasileiros.

    Segundo Batista, o salário de um bombeiro iniciante em Wayland, cidade em que trabalha, é de US$ 49 mil por ano (equivalente a cerca de R$ 6,5 mil por mês). Além disso, há uma série de “diferenciais”, como curso superior, curso de paramédico e horas extras, que aumentam o valor recebido pelos profissionais.

    “Do ponto de vista financeiro, é um trabalho que vale a pena”, disse. Fora o salário, os bombeiros da cidade trabalham em um esquema de dois plantões de 24 horas em 3 dias, seguidos de 5 dias de folga, o que permite que tenham outros trabalhos. “Eu tenho outros dois trabalhos, que ajudam a melhorar a renda”, disse Batista.

    Nos Estados Unidos, os bombeiros respondem às cidades em que atuam, e não ao governo do Estado como acontece no Brasil. Os salários são definidos localmente, e variam de lugar para lugar. Em Nova York, por exemplo, o salário inicial dos profissionais é equivalente a R$ 4,3 mil por mês, com 5 reajustes anuais até chegar a R$ 6,1 mil – sem contar benefícios. No caso de paramédicos, o valor é mais alto, e começa em quase R$ 6 mil.

    Em todo o país, há muitos voluntários que trabalham como bombeiros, mas a instituição também costuma ter profissionais contratados, de carreira.

    Vocação longe de casa
    Mineiro de Coronel Fabriciano, Batista morava em Vitória (ES) quando foi para os Estados Unidos, em 1988, aos 17 anos. A ideia era ficar pouco tempo, mas ele começou a trabalhar e acabou ficando até hoje.

    Após trabalhar em restaurantes e como pintor, em 1995 ele decidiu que queria ser bombeiro. Fez cursos, testes de seleção, buscou de todas as formas, mas só conseguiu ser aceito em 2008. “O processo é muito rigoroso”, disse. Desde então, já trabalhou em duas cidades diferentes e já esteve em situações de risco, atuando em incêndios residenciais e situações de resgate e busca.

    Por mais que se tornar bombeiro tenha sido a realização de vocação, um sonho profissional, Batista disse ao G1 que, por conta da situação dos colegas no Brasil, não aceitaria voltar para o país onde nasceu para exercer a mesma função.

    “Gostaria muito de voltar para o Brasil, mas não aceitaria essas condições de trabalho de maneira alguma. Não teria as oportunidades e as condições de trabalho que tenho aqui”, contou. “Arriscamos nossa vida exercendo a função de proteger vidas. É um sacrifício pessoal e familiar. No Brasil, o trabalho é feito sem receber bem, com equipamentos problemáticos e sem poder reclamar. O que está acontecendo é um absurdo”, disse.

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  14. BRASILEIRO TRABALHANDO NO PRIMEIRO E SOB O ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO.

    “Arriscamos nossa vida exercendo a função de proteger vidas. É um sacrifício pessoal e familiar. No Brasil, o trabalho é feito sem receber bem, com equipamentos problemáticos e sem poder reclamar. O que está acontecendo é um absurdo”,

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  15. E O ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO??????????????????????????????????????????

    MANDARAM UM RECADO PARA OS MILTARES: MANIFESTAÇÃO DA CADEIA E FICARÁS PRESO, MESMO CONTRARIANDO A CONSTITUIÇÃO, ATÉ BRASILIA DECIDIR, CURTAM A CANA…

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  16. Como o tempo aqui em São Paulo esta um porcaria só chuva e frio e estou perdendo tempo e navegando pelos sites das ditas associações/sindicatos desta nossa falida polícia civil, enquanto nos outros estados, que em geral já ganham mais e melhor que nós pobres phodido na vida, o bicho esta pagando é um verdadeiro prá capa e anúncios de greves a torto e a direito ou quando não anúncio da continuação de greve. E aqui só tem noticias inúteis do tipo: “Curso de Arrais”, ou outra do tipo Dr dá palestra sobre o vácuo que produz o vôo da borboleta, ou a melhor, acusamos o recebimento de ofício do determinado sindicato que esta em greve, sobre o apoio que recebeu deste sindicato aqui de SP que NÃO esta em greve, mas estamos esperando o que o picolé de chuchu irá anunciar no final do mês para ver como fica e quem sabe marcar uma reunião ou AGE para pedir uma audiência, para quem sabe receber as nossas reivindicações, em resumo é um festival de noticias INUTÉIS que dá até vontade de chorar, isso quando não informa que receberam determinada homenagem ou comenda o felicitação da passagem do dia tal.
    Vou sugerir a estas pseudo associações a criação do dia e da conseqüente honraria/homenagem no qual tenho ótimas chances de ganhar tal homenagem, seria a criação do o DIA DO POLICIAL CIVIL PHODIDO PARA CARA…..porque PHODIDO DA VIDA JÁ SOU, MAS O PHODIDO PARA CARA….É UM PLUS A MAIS QUE DIQUIRI NESTE ULTIMOS MESES, ISSO É E SERÁ SÓ PARA POUCOS COMO EU,ao mesmo é que espero. Espero adesões e indicações para ser o primeiro a receber tal homenagem.

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  17. SERA QUE A IMEDIATA SOLTURA DOS BOMBEIROS PREJUDICARA A ORDEM PUBLICA, NÃO É CONVENIENTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU , CASO ELES FUJAM, PREJUDICARÁ A APLICAÇÃO DA LEI PENAL?

    OS BOMBEIROS NÃO SÃO CIDADÃOS E NÃO ESTÃO PROTEGIDOS PELA CARTA MAGNA?
    SERA QUE TERÃO QUE TRABALHAR EM NOVA YORK OU OUTRA CIDADE DOS ESTADOS UNIDOS?

    DE ACORDO COM A MESMA CONSTITUIÇÃO, ATÉ OS MAIS PODRE POLITICOS TÊM O BENEFICIO DA DUVIDA E SÓ SÃO CONSIDERADOS CULPADOS APÓS SENTENÇA FIRME.

    BOMBEIRO SÓ SERVE PRA POTEGER SEU SEMELHANTE? ELE É CONSIDERADO COISA?

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  18. Como o tempo aqui em São Paulo esta um porcaria só chuva e frio e estou perdendo tempo e navegando pelos sites das ditas associações/sindicatos desta nossa falida polícia civil, enquanto nos outros estados, que em geral já ganham mais e melhor que nós pobres phodido na vida, o bicho esta pagando é um verdadeiro pega prá capa, e anúncios de greve a torto e a direito ou quando não anúncio da continuidade da greve.
    E aqui só tem noticias inúteis do tipo: “Curso de Arrais”, ou outra do tipo Dr. dá palestra sobre o vácuo que produz o vôo da borboleta, ou a melhor de todos, acusamos o recebimento de ofício do determinado sindicato que esta em greve, sobre o apoio que recebeu deste sindicato aqui de SP que NÃO esta em greve, mas estamos esperando que o picolé de chuchu irá anunciar no final do mês para ver como fica o reajuste de 5% em duas vezes, e quem sabe ai semomente depois disto, iremos marcar uma reunião ou AGE para pedir para marcar uma audiência, para quem sabe receber as nossas reivindicações, poruqe senão, senão……ficaremos do geito que esta mas muito trsites por não tidos os memso índices dado aos defesndores públicos.
    Em resumo é um festival de noticias INUTÉIS que dá até vontade de chorar, isso quando não informa que receberam determinada homenagem ou comenda o felicitação da passagem do dia tal.
    Vou sugerir a estas pseudo associações a criação do dia e da conseqüente honraria/homenagem no qual tenho ótimas chances de ganhar tal homenagem, seria a criação do o DIA DO POLICIAL CIVIL PHODIDO PARA CARA…..porque PHODIDO DA VIDA JÁ SOU, MAS O PHODIDO PARA CARA….É UM PLUS A MAIS QUE ADQUIRI NESTE ÚLTIMOS MESES, ISSO É E SERÁ SÓ PARA POUCOS COMO EU,ao mesmo é que espero. Espero adesões e indicações para ser o primeiro a receber tal homenagem.

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  19. CODIGO 13:
    Diretor e Seccional pode!!!
    Porém, há muitos delegados que se apossam dos veículos descaracterizados como se fosse seu, para uso particular…não liberam nam para serviço de investigação…É carro particular mesmo. Uma vergonha.

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  20. Conheça o “moralista” governador do Rio: SERGIO CABRAL RESPONDE A MAIS DE 20 PROCESSOS

    AM Luz*pontozeronoticiaspm

    Os crimes pelos quais está sendo acusado são:Abuso de Poder Político e Autoridade; Abuso de Poder Econômico; Uso Indevido de Meios de Comunicação

    No dia 1º de dezembro do ano passado a ação com o nº 688632 deu entrada no TRE – RJ. Os réus são além de Sérgio Cabral, seu vice Luiz Fernando Pezão, a Coligação Juntos pelo Rio, o empresário dono grupo Facility, Arthur Cesar de Menezes Soares Filho, além de outro empresário Carlos Alberto Souza Vilar, dono da empresa Criativa, também de terceirização de mão-de-obra.

    Os crimes pelos quais está sendo acusado são: abuso de poder político e autoridade; abuso de poder econômico; uso indevido de meios de comunicação. Está tudo documentado, provado, com testemunhas, provas periciais e o relator é o juiz Melo Serra, que é corregedor do TRE – RJ.

    A ação pede por fim, a decretação da inelegibilidade de Sérgio Cabral e Pezão por 8 anos; e a cassação do seu registro ou seu diploma. Engraçado é que uma ação tão volumosa, tão rica em elementos probatórios não tenha merecido até agora, desde o dia 1º de dezembro quando deu entrada, uma linha de divulgação na imprensa do Rio.

    Com a palavra o TRE – RJ, ou se necessário, o TSE, em Brasília, que tem reformado muitas decisões do TRE – RJ. nº 688632

    VEJA A LISTA DE PROCESSOS A QUE RESPONDEFRENTE AO TRE-RJ 20 NO TOTAL

    MINISTÉRIO PÚBLICO QUER SABER QUANTO AOS BEM PARTICULAR

    No dia 1º de dezembro do ano passado a ação com o nº 688632 deu entrada no TRE – RJ. Os réus são além de Sérgio Cabral, seu vice Luiz Fernando Pezão, a Coligação Juntos pelo Rio, o empresário dono grupo Facility, Arthur Cesar de Menezes Soares Filho, além de outro empresário Carlos Alberto Souza Vilar, dono da empresa Criativa, também de terceirização de mão-de-obra.

    Os crimes pelos quais estão sendo acusados são: abuso de poder político e autoridade; abuso de poder econômico; uso indevido de meios de comunicação.

    Fato nº 1

    Os acusados, Cabral e Pezão contrataram de forma terceirizada no DETRAN, 19 mil funcionários, somente nos anos de 2009 e 2010, ao custo de R$ 322 milhões. No dia 9 de setembro, em pleno período eleitoral, em total afronta à lei, o contrato 036 / 2006 foi aditivado em R$ 47. 946.000,00 os que caracterizam abuso e conduta vedada à agente público, conforme o artigo 73 da lei 9.504 / 97. O crime é de reincidência, pois os réus já haviam sido citados, pela 5ª Vara do Trabalho, em Ação Civil Pública, proibindo a contratação no DETRAN de qualquer funcionário, que não fosse por concurso público, sob pena de multa aos réus de R$ 5 mil por dia.

    Só isso já seria suficiente para a cassação. Mas tem mais.

    Fato nº 2

    Uso indevido de aeronaves do Estado em campanha política. A Ação mostra a matéria publicada no jornal O Globo, no dia 13 de Julho de 2010, onde o governador, o vice, o presidente da ALERJ, Jorge Picciani, além do deputado João Peixoto, entre outros, participando de atos políticos em helicópteros do governo do Estado. Isto gerou inclusive uma Ação Popular que corre junto à 15ª Vara de Fazenda Pública.

    Só isso também seria suficiente para a cassação. Mas tem ainda mais.

    Fato nº 3

    Abuso de poder político. Os réus, Cabral e Pezão, distribuíram pessoalmente notebooks em diversas cidades, em período eleitoral, conforme mostram reportagens de diversos jornais. Isto é terminantemente proibido pela lei.

    Fato nº 4

    Abuso dos meios de comunicação social. O governador gastou no ano da eleição o dobro da média dos 3 anos anteriores. Foram R$ 150 milhões, em 2010, contra uma média de R$ 83 milhões nos três anos anteriores. A jurisprudência do TSE está pacificada a respeito desse caso, que foi um dos motivos que levou à cassação, dois anos depois de eleito, do governador Marcelo Miranda, de Tocantins justamente por ter feito a mesma coisa. Para se ter uma idéia da farra com o dinheiro público em propaganda, as agências DPZ / Dualibi; Artplan Comunicações; PPR, de São Paulo; Agnelo Pacheco; Nova F.B. Comunicações Ltda; e a Binder F+FC (essa última tem como dono o filho do presidente do IBOPE, Carlos Augusto Montenegro), cada uma dessas agências recebeu dos cofres do Estado, no ano da eleição R$ 25 milhões para pagar a diversos veículos de comunicação do Rio, tendo claro, como maior destinatário o cofre das Organizações Globo.

    Está tudo documentado, provado, com testemunhas, provas periciais e o relator é o juiz Melo Serra, que é corregedor do TRE – RJ.

    A ação pede por fim, a decretação da inelegibilidade de Sérgio Cabral e Pezão por 8 anos; e a cassação do seu registro ou seu diploma. Engraçado é que uma ação tão volumosa, tão rica em elementos probatórios não tenha merecido até agora, desde o dia 1º de dezembro quando deu entrada, uma linha de divulgação na imprensa do Rio.

    Cabralzinho pode e deve ser cassado. Pelo que falam e pelo que ele tenta esquecer. Custou mas o governador cabralzinho, foi denunciado perante o TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Foi eleito em 2006, desviando surpreendentemente de acusações mais do que provadas. Enriquecimento ILÍCITO, como seu parceiro de 16 anos, Jorge Picciani, (só que cabralzinho não foi acusado de exploração de trabalho escravo), irregularidades de todos os tipos.

    Como é um leviano e aproveitador contumaz, desculpem, mas que palavra, foi driblando as acusações, obteve o registro e mais grave ainda, foi eleito. O povo do Estado do Rio jamais se livrou desse descuido ou leviandade. (A desculpa JUSTA do cidadão daqui, é que com essa legislação partidária e eleitoral, qualquer cabralzinho se elege, e pior, se reelege).

    Para impedir a primeira eleição de cabralzinho, não precisava nenhuma investigação, bastava seguir lauda a lauda, o dossiê organizado pelo então governador Marcello Alencar, quando rompeu com o então deputado estadual cabralzinho, “dono” da Alerj, em condomínio com Picciani.

    (Podem dizer que Marcello Alencar não é cidadão para ser citado, estão aí os filhos, MILIONÁRIOS SEM NUNCA TEREM TRABALHADO. Um esbanja dinheiro no exterior, há 11 anos vive lá fora, 6 anos nos Estados Unidos, e agora 5 em Portugal. Responde no Brasil a vários crimes de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, e apropriação indébita. O outro, enquanto “vigia” e “aprova” (aprovou) as contas do pai, se diverte praticando hipismo em várias hípicas luxuosas em cidades vizinhas. Que República.

    O TRE garante que investigará cabralzinho, e que ele pode não só ficar inelegível para a reeleição, mas perder o atual mandato precisa correr para IMPEDI-LO. É um serviço relevante prestado à coletividade. Como eu disse, basta utilizar o dossiê organizado pelo então governador Alencar, que tinha todos os poderes para confeccionar esse dossiê.

    Reconheço que é sufocante e asfixiante, manusear um documento como esse. Só em ficar perto dele, já se sente um cheiro insuportável. Mas o Ministério Público e a Procuradoria do TRE podem fazer o que os comunistas fizeram na eleição de 1965, para a sucessão de Lacerda na então Guanabara.

    Não queriam que o governador Lacerda, elegesse seu sucessor. Consideravam que quem podia derrotá-lo era Negrão de Lima. Mas reconheciam que recomendar o voto em Negão, era coisa que não podiam admitir. Deram então a fórmula: “Vote em Negrão com um lenço no nariz, mas vote. Votaram e ganharam.

    Basta que o Tribunal Eleitoral, o Ministério Público e até a Polícia, não tenham medo de se asfixiar com o dossiê. E recebam a gratidão, o reconhecimento e a solidariedade do povo do Estado do Rio. Que não suporta mais a arrogância, a prepotência e a incompetência de cabralzinho.

    E podem enquadrá-lo também pela afirmação que repete constantemente: “Minha mulher é a maior advogada do Brasil”. Não é claro, mas apesar de não ser, seu escritório tem uma quantidade enorme de processos do estado. E mesmo se fosse INVENCÍVEL, não poderia defender o estado, “casada” com o governador.

    Em meio à denúncia contra cabralzinho, por incrível que pareça, ocorreu um episódio sensacional, no horário da propaganda eleitoral gratuita. Uma bomba. Ao utilizar o espaço que cabe ao PSOL, seu candidato a governador, Jeferson Moura exibiu nada mais, nada menos, que um vídeo muito bem gravado focalizando encontro do governador Sérgio Cabral com um plenário de policiais, como ele candidatos às eleições de 2006.

    Cabral discursou, defendendo ardorosamente a eleição de Álvaro Lins, ex-chefe da Polícia Civil, para a Assembléia Legislativa. Textualmente, afirmou que destacava com muita satisfação, e até orgulho, a candidatura de Álvaro Lins à Alerj. “Eleito, não posso prescindir de sua colaboração no meu governo, Álvaro Lins, um homem honesto, íntegro, de grande capacidade profissional. Um homem exemplar”.

    Aí Jeferson Moura interrompe, volta-se para a câmera, portanto, aos olhos dos telespectadores, e indaga: “Um homem honesto o Álvaro Lins, governador?” A seqüência volta com Sérgio Cabral confirmando: “Um homem honesto, um exemplo para a Polícia deste Estado. Fundamental para o meu governo”. E repetiu esse FUNDAMENTAL várias vezes.

    PS – Ampliando o impacto forte da matéria, depois do PSOL entra o PMDB com Jorge Picciani e Cidinha Campos. Diz Cidinha: “Voto em Picciani para senador porque ele teve a coragem de cassar o mandato de Álvaro Lins, um desonesto, de vários vereadores corruptos, e de mandar para a prisão, policiais e ex-policiais milicianos e extorquidores”.

    PS2 – Fechando o surpreendente episódio, aparece Picciani presidindo a sessão da Alerj em que Álvaro Lins foi cassado. Finalmente aparece o próprio Picciani falando diretamente: “Moralizamos a Assembléia. Aqui não teve colher de chá para bandidos”.

    PS3 – O programa do PMDB se encerra como? Com Sérgio pedindo votos para Picciani. Uma tragicomédia.

    PS4- O Estado do Rio inteiro aguarda esperançoso, que o TRE declare cabralzinho INELEGÍVEL para novo mandato, e CASSE o resto do que falta.

    PS5 – Não interessa que digam que, derrotado no TRE, cabralzinho será vitorioso no TSE. Não é verdade, espalham isso para desmoralizar a Justiça.

    PS7 – Roriz também dizia, depois de perder no TRE de Brasília: “Ganho no TSE”. Esse Roriz, versão nova de Daniel Dantas, já ficará feliz em PRESERVAR A LIBERDADE.

    Um Recurso Ordinário Contra Expedição de Diploma, por suposta fraude eleitoral com terceirizações milionárias e abuso de poder político, impetrado pelo ex-candidato Fernando Peregrino contra o atual governador do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e o seu vice Pezão tem potencial para cassar os diplomas dos dois e já está tramitando no TSE, em Brasília, aguardando apenas o parecer do Ministério Público Eleitoral.

    Terceirizações milionárias são o “X” da questão As acusações contra Cabral são gastos de centenas de milhões com terceirização de mão-de-obra durante seu mandato, indo de encontro à Constituição, que prevê o acesso ao serviço público apenas através de concurso. Para tanto, o governador teria disponibilizado a milionária quantia de R$322.364.584,70, ou seja, trezentos e vinte e dois milhões, trezentos e sessenta e quatro mil reais, isso, só em terceirizações de mão-de-obra para o Detran.

    Terceirizações maiores do que o efetivo das Forças Armadas O número de contratados pelo governo do Estado é superior ao efetivo das Forças Armadas: são em torno de 700 mil terceirizados, totalizando todas as contratações.

    Cabral desembarcando no estádio do Americano, em Campos, para distribuir laptops no Colégio João Pessoa

    Dúvidas no ar

    O Recurso Ordinário Contra Expedição de Diploma também aponta a utilização por Cabral de aeronaves pertencentes à frota do Estado, em deslocamentos a várias cidades do Rio.

    Desfecho deve ser em maio O recurso contra a diplomação está em trâmite

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  21. A ALTA COPULA DA POLICIA SERVIL DO ESTADO
    COM O BENEPLACITO DO SR,DIRETOR HONORARIO
    MARCOLA,COM A DIREÇÃO DO SEU SUB DIRETOR TICO BRANCO
    ACOMPANHADO DE OUTROS SIGNATARIOS, RESOLVE QUE:
    OS POLICIAS ESTÃO RECLAMANDO DEMAIS, ENTÃO ESTE ANO E
    NO PROXIMO NÃO TERÃO AUMENTO.
    APENAS TERÃO QUE TRABALHAR NOS SEUS BICOS APENAS NAS SUAS
    FOLGAS E NÃO PODEM VENDER PLANTÕES.
    E ESTa resolvido que terão que se fuder mais um pouco
    SEM LENCO E SEM DOCUMENTO.
    PIREI PIREI DE VEZ
    GREVE GREVE GREVE

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  22. PARA BOM ENTENDEDOR UM PINDO É LETRA OS REAJUSTE DOS CARREIRAS JURÍDICAS/TABAJARA E DOS RESTOPOL.
    ESTA AI ALGO ENTRE 4,6% E 7,6%, ou seja, 4.6 + 7.6 = 12.2 DIVIDIDO POR 2 = 6.1 % MUITO PRÓXIMO AOS 5% QUE EU DISSE QUE EU DISSE QUE É O QUE O PICOLÉ DE CHUCHU IRÁ ANUNCIAR NO FINAL DE JUNHO PARA SER PAGO EM AGOSTO, SEM DIREITO A RETROATIVIDADE A MARÇO, NOSSA DATA BASE, A DÚVIDA SERÁ SÓ SE SERÁ DE UMA ÚNICA VEZ OU EM DUAS DE 3.05%. ALGUÉM DUVIDA DISSO.

    Texto do site oficial do (des) governo do estado de SP.

    Qua, 08/06/11 – 16h00

    Governo paulista fecha quadrimestre com superávit primário de R$ 15,9 bilhões

    O crescimento da receita tributária no período contribuiu para a formação do superávit primário
    O Governo de São Paulo registrou superávit primário de R$ 15,9 bilhões no período de janeiro a abril de 2011, resultado que supera os R$ 13,6 bilhões obtidos no primeiro quadrimestre do ano passado. Os dados do relatório do quadrimestre fechado pela Secretaria da Fazenda demonstram que o crescimento da arrecadação, controle de despesas e redução proporcional da divida do estado asseguram o pleno cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    O crescimento da receita tributária nos primeiros quatro meses do ano contribuiu para a formação do superávit primário – economia para pagamento de juros da dívida do Estado. A arrecadação de R$ 41,394 bilhões no quadrimestre foi 4,6%* maior que os R$ 37,170 bilhões apurados em igual período em 2010. O indicador de doze meses apresentou aumento de 7,6%* puxado principalmente pelo resultado do ICMS.

    A proporção das Despesas Líquidas de Pessoal do Poder Executivo em relação à Receita Corrente Líquida caiu de 39,51% para 38,57%, valor menor que o limite prudencial estipulado pela LRF, fixado em 46,55% da receita. Os gastos com pessoal, que alcançaram R$ 39,6 bilhões, conforme dados anualizados – maio de 2010 a abril de 2011 -, ficaram acima dos R$ 36,3 bilhões do ano passado. Esta variação deve-se a reajustes concedidos a servidores e novas contratações. Ainda assim, o valor se manteve dentro dos parâmetros definidos pela LRF.

    A proporção da dívida sobre a Receita Corrente Líquida recuou para 146,4%, ante 152,9% em 31/12/2010, abaixo, portanto, dos 200% definidos por resolução do Senado Federal

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  23. E Agora Geralllllllllllllllllllllllllllllllllllllldooooooooooooooooooooo ???

    Texto do site oficial do (des) governo do estado de SP.

    Qua, 08/06/11 – 16h00

    Governo paulista fecha quadrimestre com superávit primário de R$ 15,9 bilhões

    O crescimento da receita tributária no período contribuiu para a formação do superávit primário
    O Governo de São Paulo registrou superávit primário de R$ 15,9 bilhões no período de janeiro a abril de 2011, resultado que supera os R$ 13,6 bilhões obtidos no primeiro quadrimestre do ano passado. Os dados do relatório do quadrimestre fechado pela Secretaria da Fazenda demonstram que o crescimento da arrecadação, controle de despesas e redução proporcional da divida do estado asseguram o pleno cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    O crescimento da receita tributária nos primeiros quatro meses do ano contribuiu para a formação do superávit primário – economia para pagamento de juros da dívida do Estado. A arrecadação de R$ 41,394 bilhões no quadrimestre foi 4,6%* maior que os R$ 37,170 bilhões apurados em igual período em 2010. O indicador de doze meses apresentou aumento de 7,6%* puxado principalmente pelo resultado do ICMS.

    A proporção das Despesas Líquidas de Pessoal do Poder Executivo em relação à Receita Corrente Líquida caiu de 39,51% para 38,57%, valor menor que o limite prudencial estipulado pela LRF, fixado em 46,55% da receita. Os gastos com pessoal, que alcançaram R$ 39,6 bilhões, conforme dados anualizados – maio de 2010 a abril de 2011 -, ficaram acima dos R$ 36,3 bilhões do ano passado. Esta variação deve-se a reajustes concedidos a servidores e novas contratações. Ainda assim, o valor se manteve dentro dos parâmetros definidos pela LRF.

    A proporção da dívida sobre a Receita Corrente Líquida recuou para 146,4%, ante 152,9% em 31/12/2010, abaixo, portanto, dos 200% definidos por resolução do Senado Federal

    Aposto que será 88 % de aumento em 4 anos, sendo 2011= 48% 2012=20% 2013=10% 2014=10%

    E 2015= geraldo presidente DO brasil !!!!

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  24. Caro Chapolin 88% em quatro anos nem PHODENDO o vagabundo dará algo em torno de 22% em quatro anos dá em média 5% que é a minha aposta, isso aplicado juros sobre juros.
    88 (oitenta e oito) e a febre que teremos, de raiva, que nós “poliça” depois que o picolé de chuchu anúnciar o reajuste da ajuda de custo que este diz que paga, alguém aposta em algo diferente????

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  25. Só a título e esclarecimento o ( *) asterisco aplicado nos índices são de minha autoria, que serve para demostrar a relação entre os números, no texto original estes NÃO EXISTEM.
    Penso que sendo o índices que mostram a elevação da arrecadação de receitas diferentes este irá somar os dois e dividir dai resta os 6.1% como média da arrecadação, esta e a minha aposta NADA ALÉM DISSO, quem viver verá.

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  26. Essa são as demais vantagens. Quer dizer existem outras é so procurar a Lei no Google.
    Seção II
    Das Demais Vantagens Pecuniárias
    Art. 181. Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas, aos
    membros do Ministério Público, nos termos da lei, as seguintes vantagens:
    I – décimo terceiro salário;
    II – sexta-parte dos vencimentos;
    III – ajuda de custo, apenas para despesas de transporte e
    mudança, em virtude de alteração de sede de exercício, por promoção ou
    remoção;
    IV – auxílio-moradia nas Comarcas em que não haja residência
    oficial condigna para o membro do Ministério Público;
    V – salário-família;
    VI – diárias;
    VII – verba de representação de Ministério Público;
    VIII – gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral,
    equivalente àquela devida ao Magistrado ante o qual oficiar;
    IX – gratificação pela prestação de serviço à Justiça do Trabalho,
    nas Comarcas em que não haja Junta de Conciliação e Julgamento;
    X – gratificação adicional por ano de serviço, incidente sobre o
    vencimento básico e a verba de representação, observado o disposto no § 3º
    deste artigo e no inciso XIV, do artigo 37, da Constituição Federal;
    XI – gratificação pelo efetivo exercício em Comarca de difícil
    provimento, assim definida e indicada em lei ou em ato do Procurador-
    Geral de Justiça;
    XII – gratificação pelo exercício cumulativo de cargos ou
    funções;
    XIII – verba de representação pelo exercício de cargos de direção
    ou de confiança junto aos órgãos da Administração Superior;
    XIV – gratificação de magistério;
    XV – auxílio-funeral;
    XVI – outras vantagens previstas em lei, inclusive as concedidas
    aos servidores públicos em geral.
    § 1º. Aplicam-se aos membros do Ministério Público os direitos
    sociais previstos no artigo 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII e XIX, da
    Constituição Federal.
    § 2º. Computar-se-á, para todos os efeitos legais o tempo de
    exercício da advocacia, até o máximo de quinze anos.
    § 3º. Constitui parcela dos vencimentos, para todos os efeitos, a
    gratificação de representação de Ministério Público.
    Art. 182. O décimo terceiro salário será pago com base na
    remuneração integral ou no valor dos proventos da aposentadoria, pelo seu
    valor no mês de dezembro de cada ano.
    Art. 183. A sexta-parte será devida ao membro do Ministério
    Público que contar com 20 (vinte) anos de serviço e corresponderá a sexta
    parte dos vencimentos, incluídos adicionais e verba de representação,
    integrando-os para todos os efeitos legais, observado o disposto no inciso
    XIV, do artigo 37, da Constituição Federal.
    Art. 184. O membro do Ministério Público que, em virtude de
    promoção ou remoção, passar a ter exercício em nova sede, ali passando a
    residir em caráter permanente, terá direito, a título de ajuda de custo para
    compensar as despesas de sua instalação, ao equivalente a 30 (trinta)
    diárias integrais.
    § 1º. Aplica-se o disposto neste artigo em caso de concessão de
    afastamento para freqüentar curso ou seminário no exterior.
    § 2º. As diárias serão calculadas à razão de um trigésimo do valor
    dos vencimentos aplicáveis ao cargo da entrância inicial, tomando-se como
    base aqueles referentes ao mês do pagamento.
    Art. 185. O membro do Ministério Público, quando em exercício
    ou diligência, fora de sua comarca, sede ou circunscrição, terá direito à
    percepção de diárias integrais, calculadas na forma do § 2º, do artigo
    anterior, e ao reembolso das despesas de transporte, independentemente de
    afastamento.
    Art. 186. As verbas devidas em razão do disposto nos artigos 184
    e 185 desta lei complementar serão requisitadas pelo Ministério Público
    mediante a apresentação de portaria de designação do Procurador-Geral de
    Justiça, da tabela de substituição automática, da publicação do decreto de
    promoção ou remoção, ou da comprovação das despesas autorizadas.
    Parágrafo único. Feita a requisição, o pagamento deverá ser
    efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que for
    protocolado o pedido junto à Procuradoria-Geral de Justiça, sendo devida a
    correspondente correção monetária se excedido este prazo.
    Art. 187. O membro do Ministério Público fará jus à gratificação
    pelo exercício cumulativo de cargo ou funções de execução, devida sempre
    que não se aplicar o disposto no artigo 185 desta lei complementar,
    calculada, por dia de cumulação, à razão de um trigésimo do valor dos
    vencimentos do cargo ou funções cumulados, não podendo, em qualquer
    caso, exceder a 50% (cinqüenta por cento) dos seus vencimentos.
    Parágrafo único. A gratificação pelo efetivo exercício em
    comarca de difícil provimento corresponderá à diferença total entre os
    vencimentos do cargo respectivo e os do cargo de entrância imediatamente
    superior.
    Art. 188. Ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral
    do Ministério Público serão atribuídas gratificações mensais de
    representação, fixadas em Ato do Procurador-Geral de Justiça.
    Parágrafo único. A gratificação do Procurador-Geral de Justiça
    não poderá ser superior à dos Secretários de Estado.
    Art. 189. Ao Chefe do Gabinete da Procuradoria-Geral de
    Justiça, aos Assessores do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e aos
    Assessores do Corregedor-Geral do Ministério Público, serão atribuídas
    gratificações mensais pelo Procurador-Geral de Justiça.
    Art. 190. Ao membro do Ministério Público investido em cargos
    de confiança ou em funções de direção, chefia, coordenação ou
    assessoramento, junto aos órgãos da Administração Superior e Auxiliares, é
    devida uma gratificação pelo seu exercício, a ser estabelecida por Ato do
    Procurador-Geral de Justiça.
    Art. 191. As gratificações previstas nos artigos 188, 189 e 190
    desta lei complementar incorporam-se, para todos os efeitos, à
    remuneração, integrando inclusive os proventos da aposentadoria, na
    proporção de 1/5 (um quinto) por ano de exercício na função, até o limite
    de 5/5 (cinco quintos).
    § 1º. Ocorrendo o exercício de função de nível mais elevado, por
    período de 12 (doze) meses, e preenchidos os requisitos para a
    incorporação da fração de 5/5 (cinco quintos), dar-se-á a incorporação pelo
    valor desta.
    § 2º. Na hipótese de aposentadoria, o prazo de incorporação a que
    se refere este artigo reduz-se à metade.
    Art. 192. A gratificação de magistério será devida ao membro do
    Ministério Público que for designado para proferir aula no Centro de
    Estudos e Aperfeiçoamento Funcional ou em entidades com este
    conveniadas.
    Parágrafo único – O valor da hora-aula será equivalente a 1/8 (um oitavo)
    do valor da diária a que se refere o § 2º, do artigo 184 desta lei
    complementar.
    Art. 193. A verba de representação e a sexta-parte integram os
    vencimentos para todos os efeitos legais.
    Art. 194. Computar-se-á, para todos os efeitos legais, o tempo de
    serviço prestado na qualidade de funcionário público, o tempo de atividade
    privada e o de estagiário de direito.
    Art. 195. O membro do Ministério Público fará jus a gratificação
    pela prestação de serviços de natureza especial, assim definidos em Ato do
    Procurador-Geral de Justiça.
    § 1º. São considerados serviços de natureza especial, dentre
    outros, os plantões judiciários em geral, a fiscalização de concursos e a
    atuação em juizados especiais ou informais.
    § 2º. A gratificação de que trata este artigo corresponderá ao
    valor de uma diária calculada de conformidade com o previsto no § 2º, do
    artigo 184 desta lei complementar.
    Art. 196. Ao cônjuge sobrevivente e, em sua falta, aos herdeiros
    ou dependentes de membro do Ministério Público, ainda que aposentado ou
    em disponibilidade, será pago auxílio-funeral em importância igual a um
    mês de vencimentos ou proventos percebidos pelo falecido.
    Seção III
    Dos Proventos da Aposentadoria e da Pensão por Morte
    Art. 197. Os proventos da aposentadoria serão revistos na mesma
    proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos
    membros do Ministério Público em atividade, sendo também estendidos
    aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos
    àqueles, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação
    do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
    Parágrafo único. Os proventos dos membros do Ministério
    Público aposentados serão pagos na mesma ocasião em que o forem os
    vencimentos dos membros do Ministério Público em atividade, figurando
    em folha de pagamento elaborada pelo Ministério Público.
    Art. 198. A pensão por morte, igual à totalidade dos vencimentos
    ou proventos percebidos pelos membros em atividade ou inatividade do
    Ministério Público, será reajustada na mesma data e proporção daqueles.
    Parágrafo único. A pensão obrigatória não impedirá a percepção
    de benefícios decorrentes de contribuição voluntária para qualquer entidade
    de previdência.
    Art. 199. Para os fins deste Capítulo, equipara-se a companheira
    à esposa, nos termos da lei.
    Seção IV
    Das Férias
    Art. 200. Os membros do Ministério Público terão direito a 60
    (sessenta) dias de férias anuais, coletivas ou individuais.
    § 1º. As férias coletivas dos membros do Ministério Público
    serão gozadas nas épocas fixadas em lei de iniciativa do Poder Judiciário
    que dispuser sobre as férias coletivas dos Magistrados.
    § 2º. As férias individuais de 30 (trinta) dias não poderão ser
    fracionadas em parcelas inferiores a 15 (quinze) dias.
    Art. 201. O Procurador-Geral de Justiça entrará em gozo de férias
    após autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.
    Art. 202. Não gozarão férias coletivas, mas terão direito,
    anualmente, a 60 (sessenta) dias de férias individuais os Procuradores de
    Justiça e os Promotores de Justiça Substitutos.

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  27. Fausto de Souza Nascimento :
    “…CODIGO 13,vc está novamente tergiversando,leia mais,estude mais e silencie as suas pífias moderações.A que ponto chegamos,comparar o DELEGADO,que é tão-somente,a única Autoridade Policial na Segurança Pública,td isto bem claro,nos tratados de Direito e até em recentes decisões judi ciais,formando e formalizando Jurisprudência no Direito Processual Penal brasileiro.Hic et nunc,os Oficiais da PM,são definidos na legislação processual,compêndios jurídicos e a própria Lei maior,como agentes da Autoridade,…”
    Tá bom…
    Quanta diarréia jurídica…
    Eles são agentes da autoridade e ganham RETP diferenciado, tem Viatura prá ir prá casa, folgam as quarta feiras, tem o Pinto do lado deles, e os DELPOL ?
    Acorda prá vida, Fausto…
    Ou então se encerre em sua pseudo e medíocre verborragia inútil.
    Conhecimento “Jurídico” não paga contas…

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