PALOÇÇADA RIBEIRÃO-PRETANA: R$ 237 mil, entre notas de reais, doláres, euros e pesos custodiados ( por nove meses ) pela DIG não é motivo prá conjecturas…A culpa é do plantonista vagabundo que, em vez de providenciar o depósito judicial, empurrou a “mão-de-obra” prá DIG…Hehe! ( Pensamento dos Pms e dos plantonistas: “Horra, na próxima a gente se acerta; trabalhar prá outro roubar não dá!” ) 6

Quinta, 02 de Junho de 2011 – 16h23 ( Atualizado em 02/06/2011 – 23h42 )

Corregedoria investiga ex-titular da DIG de Ribeirão por dois crimes

Órgão fiscalizador apura prevaricação e peculato, após denúncia de que delegado teria engavetado BO de apreensão de joias e dinheiro

Jucimara de Pauda

Foto: Matheus Urenha / A CidadeO delegado José Gonçalves Neto, ex-titular da DIG

O delegado José Gonçalves Neto, ex-titular da DIG

A Corregedoria da Polícia Civil investiga o delegado José Gonçalves Neto, ex-titular da DIG (Delegacia de Investigações Gerais), e alguns integrantes da equipe dele por suspeita de prevaricação e peculato. Neto teria sido denunciado no órgão porque não instaurou inquérito para apurar uma apreensão feita pela Polícia Militar de R$ 237 mil, entre notas de reais, doláres, euros e pesos, encontrados em uma casa da zona Leste de Ribeirão Preto, em julho do ano passado. Ele também não teria depositado o dinheiro em juízo.

O boletim de ocorrência da apreensão foi registrado no Plantão Policial no dia 27 de julho de 2010 e tem 20 páginas por causa do volume de mercadorias apreendidas. O dinheiro e os objetos foram encontrados em uma casa alugada por Celso Luiz Franco Júnior, procurado em todo o interior do Estado de São Paulo por roubo. Ele tem vários mandados de prisão, mas continua solto.

O caso, segundo a denúncia, foi parar na DIG e Neto teria engavetado o boletim e os bens apreendidos. Uma pessoa ligada a Celso diz que foi várias vezes à delegacia em busca do paradeiro do dinheiro, mas foi informada de que era preciso aguardar as investigações sobre o caso.

Com base nas denúncias, a corregedoria quer ouvir a equipe da DIG para saber o motivo da demora na abertura do inquérito para investigar o caso. Os corregedores também querem ser informados por que o dinheiro não foi depositado em juízo, para ser devolvido ao dono ou apreendido no final do processo.

Prisão

No último dia 24 de maio, corregedores da Polícia Civil fizeram uma correição na DIG e prenderam Neto por posse irregular de arma. Ele não foi para a cadeia porque pagou fiança de R$ 1 mil. Na época, Neto apresentou aos corregedores o dono e a documentação da arma, que, segundo ele, estavam regulares.

Desde então, amigos e funcionários da Polícia Civil começaram a fazer manifestações para apoiar o delegado e criticar a atitude dos corregedores, que, segundo a categoria, agiu de forma arbitrária.

Outro lado

O delegado e ex-titular da DIG José Gonçalves Neto diz que foi informado no último dia 23 de que era investigado pela Corregedoria da Polícia Civil por peculato e prevaricação. Ele afirma que a DIG passou por duas correições feitas pelos delegados seccionais José Henrique dos Santos e Adolfo Silva Júnior e eles viram o dinheiro guardado na sala dele. “Tenho cópia do inquérito inteiro e o dinheiro foi visto pelos dois seccionais.”

Ele afirma que o dinheiro foi depositado em juízo em maio deste ano. “Não foi depositado antes porque a investigação identificou os donos dos euros e doláres que foram devolvidos ao dono de um posto de gasolina e a uma mulher”, conta.

Neto diz que está tranquilo e que a verdade vai prevalecer. “Tudo isso faz parte dessa armação política que montaram contra mim”, afirma o delegado.

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Certa vez, em certo plantão Santista, quando não havia Especializada com cartório, apenas os denominados SIG e GARRA, três jovens investigadores apresentaram em plantão – composto por outros jovens – um argentino que mantinha em seu confortável apê no Gonzaga, 6 quilos de cocaína (aquela da boa que os apreciadores preparavam verdadeiro ritual), além de aproximadamente U$ 10.000. 

O gringo, distinto, educado e respeitoso com a Polícia, de modo muito cavalheiresco aventou a possibilidade de disponibilizar, em menos de uma hora, U$ 20.000 (quando o dólar era dólar: 4 por 1), em troca da liberdade. Além de falar algo tipo: se for de seus gostos, depois compro a coca por U$ 36.000. A oferta foi gentilmente recusada; um deles disse: a Polícia brasileira é diferente da argentina!

O gringo sorriu sem demonstrar ironia.

Pois bem, passaram-se meses e ninguém recebia ofício para depoimento em Juízo.

Até que num belo domingo o gringo ingressou na Delegacia para comunicar o furto do seu Gol GT.  

Alguém não resistindo:

Já tá solto!

Como?

Senhores, a Polícia daqui pode ser diferente da Polícia argentina, mas a Justiça é igual.

Disse apenas um pouquinho mais:  SÓ QUIS  SER AMIGO DE VOCÊS!

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Obviamente, a Polícia daqui é igual a de lá.

Os novatos é que ainda estavam noutro mundo.

Moral da estória: O MAU EXEMPLO VEM SEMPRE DE CIMA!

A moral da Paloççada Ribeirão-Pretana:

O SILÊNCIO É DIREITO DOS CULPADOS, O BARULHO DIREITO DOS INOCENTES!

Um Comentário

  1. E teria que instaurar inquérito do que? Sem inquérito não há como fazer o depósito em Juízo.
    Posse de moeda estrangeira já foi liberada pelo Bacen em qualquer quantia.

    Fica a pergunta: iria apurar o que? O dono do dinheiro?

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  2. DEINTER 3 – RIBEIRÃO PRETO Portarias do Delegado Diretor, de 3-6-2011
    Designando: Nos termos do artigo 37, inciso III da Lei Complementar
    207/79 cc. artigo 1º da Portaria DGP-22/10, a partir de
    01.06.2011:
    A DELEGACIA DE POLÍCIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE
    RIBEIRÃO PRETO, para sede de exercício de JOSÉ LAURO MALVÉSTIO,
    RG 8.336.177, Investigador de Polícia, 2ª Classe, Padrão
    III, anteriormente sediado na Delegacia de Investigações Gerais
    da mesma localidade. Port. 447/11;
    A DELEGACIA DE POLÍCIA DO 3º DISTRITO POLICIAL DE
    RIBEIRÃO PRETO, para sede de exercício de CARLOS ROBERTO
    CARDOSO, RG 11.025.279, Investigador de Polícia, 1ª Classe,
    Padrão IV, anteriormente sediado na Delegacia de Investigações
    Gerais da mesma localidade. Port. 448/11;
    A DELEGACIA DE POLÍCIA DO 4º DISTRITO POLICIAL DE
    RIBEIRÃO PRETO, para sede de exercício de DANIEL NICOLETI DA
    SILVA, RG 18.575.382, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão
    IV, anteriormente sediado na Delegacia de Investigações Gerais
    da mesma localidade. Port. 449/11;
    A DELEGACIA DE POLÍCIA DO 4º DISTRITO POLICIAL DE
    RIBEIRÃO PRETO, para sede de exercício de SELVITO DE SOUZA
    FILHO, RG 17.355.416, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão
    IV, anteriormente sediado na Delegacia de Investigações Gerais
    da mesma localidade. Port. 450/11;
    A DELEGACIA DE POLÍCIA DO 5º DISTRITO POLICIAL DE
    RIBEIRÃO PRETO, para sede de exercício de LUÍS EDUARDO PÉRSIGO,
    RG 17.064.914, Investigador de Polícia, 3ª Classe, Padrão
    II, anteriormente sediado na Delegacia de Investigações Gerais
    da mesma localidade. Port. 451/11;
    A Delegacia de Polícia do 6º DISTRITO POLICIAL DE RIBEIRÃO
    PRETO, para sede de exercício de LUÍS HENRIQUE MARINGOLI
    DE LIMA, RG 8.319.426, Investigador de Polícia, 2ª Classe,
    Padrão III, anteriormente sediado na Delegacia de Investigações
    Gerais da mesma localidade. Port. 452/11;
    A Delegacia de Polícia do 8º DISTRITO POLICIAL DE RIBEIRÃO
    PRETO, para sede de exercício de JOSÉ CLAUDINO DA
    ROCHA NETO, RG 15.466.762, Investigador de Polícia, 3ª Classe,
    Padrão II, anteriormente sediado na Delegacia de Investigações
    Gerais da mesma localidade. Port. 453/11;
    A Delegacia de Polícia DA INFÂNCIA e JUVENTUDE DE
    RIBEIRÃO PRETO, para sede de exercício de CLAUDINEI IOSSI,
    RG 7.463.043, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão IV,
    anteriormente sediado na Delegacia de Investigações Gerais da
    mesma localidade. Port. 454/11;
    A Delegacia de Polícia DA INFÂNCIA e JUVENTUDE DE
    RIBEIRÃO PRETO, para sede de exercício de JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA,
    RG 16.981.914, Investigador de Polícia, 2ª Classe, Padrão III,
    anteriormente sediado na Delegacia de Investigações Gerais
    mesma localidade. Port. 454/11;
    A Delegacia de Polícia DA INFÂNCIA e JUVENTUDE DE
    RIBEIRÃO PRETO, para sede de exercício de JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA,
    RG 16.981.914, Investigador de Polícia, 2ª Classe, Padrão III,
    anteriormente sediado na Delegacia de Investigações Gerais da
    mesma localidade. Port. 455/11.
    A partir de 06.06.2011:
    A Delegacia de Polícia DE PROTEÇÃO AO IDOSO DE RIBEIRÃO
    PRETO, para sede de exercício de ADRIANA CRISTINA DA
    SILVA, RG 23.577.747, Escrivão de Polícia, 3ª Classe, Padrão II,
    anteriormente sediada na Delegacia de Investigações Gerais da
    mesma localidade. Port. 457/11;

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