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Arquivo diário: 18/03/2020
Delegado não pode imitar Juiz e Promotor – Justiça absolve delegado de Mogi acusado de dar aulas durante o horário de trabalho 14
Justiça absolve delegado de Mogi acusado de falsidade ideológica de documento público
Denúncia do Ministério Público apontava que havia registro de boletim de ocorrência de flagrante lavrado por Deodato Rodrigues Leite no mesmo horário em que dava aula na universidade. Para a justiça, as provas não evidenciaram que isso acontecia.
Por G1 Mogi das Cruzes e Suzano
Deodato Rodrigues Leite, delegado da DISE de Mogi — Foto: Reprodução/TV Diário
O juiz Davi de Castro Pereira Rio, da 2ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes, absolveu o delegado afastado Deodato Rodrigues Leite, de Mogi, da denúncia de falsidade ideológica de documentos e determinou o retorno dele ao cargo. A Promotoria de Justiça da cidade disse que vai recorrer da decisão.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) informou que os fatos seguem em apuração por meio de Procedimento Administrativo instaurado pela Corregedoria da Polícia Civil. “Até o momento, a Seccional de Mogi das Cruzes não foi notificada sobre a determinação judicial mencionada”, informou.
Já o delegado disse ter recebido com muita tranquilidade a decisão. “Sempre tive certeza que durante o processo judicial eu poderia provar a verdade, já que durante as investigações do MP isso não me foi permitido. A decisão judicial efetivamente fez justiça.
Segundo a denúncia do Ministério Público, flagrantes eram conduzidos pelo delegado no mesmo horário em que dava aula em universidade. Outros seis policiais também foram investigados porque, segundo o MP, mentiram em depoimento em favor de Deodato Leite, a quem eram subordinados.
Na 2ª Vara Criminal, o juiz determinou que o processo fosse desmembrado e os réus investigados separadamente.
Em agosto de 2018, Deodato foi afastado do cargo de delegado do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Dise) depois de uma decisão judicial. Na sentença, o juiz revogou a decisão anterior, “permitindo o retorno ao exercício regular de suas atividades”, segundo o documento.
Em depoimento, Deodato afirmou que ocorria dele sair da sala de aula para ir registrar o boletim. A versão também foi corroborada pelas falas de testemunhas. Além disso, segundo consta na decisão, o réu apresentou documentos que comprovam que ele estava na delegacia e até em viagens para fora do país em que o ponto dele estava registrado na universidade.
“Portanto, ausentes provas firmes, seguras e precisas de que o acusado não estaria na delegacia a conduzir os autos de prisão em flagrante é medida que se impõe a prolação de uma sentença absolutório. Neste ponto, registro que, uma vez afastado o delito principal fica rechaçado, por via de consequência, o delito de participação em falso testemunho”, destacou o juiz.