Secretário de Segurança quer ‘aproveitar’ rivalidade entre as polícias de SP…( Confessa: foi concebido lá nas bandas da João Guerra ) 16

Enviado em 16/06/2011 as 22:22 – GRUDADO

16/06/2011 – Secretário de Segurança quer ‘aproveitar’ rivalidade entre as polícias de SP

O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto, defendeu que encarregar a delegacia de homicídios da investigação sobre suspeitas de execuções sumárias da Polícia Militar é uma forma de “aproveitar” a rivalidade entre as polícias.

Para Ferreira Pinto, que disse ser preocupante o nível de casos de violência contra cidadãos cometidos pela PM, a possibilidade de registrar os chamados “autos de resistência seguida de morte” em delegacias comuns possibilita o acobertamento de homicídios. “Existe uma rivalidade e a gente aproveita o lado bom desta rivalidade”, disse. A reportagem é do Portal Terra.

Ferreira Pinto fez as considerações na tarde de quarta-feira, durante sessão da comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários da Assembleia Legislativa do Estado. Cerca de 25 deputados fizeram perguntas ao titular da pasta durante mais de três horas. Entre as ações de sua gestão, que teve início no começo de 2011, o secretário citou a medida de transferir para o Departamento de Homicídios e Proteção à pessoa a investigação de possíveis execuções sumárias praticadas por PMs, anunciada em abril. A rivalidade entre policiais militares e civis no Estado ficou evidente em 2009, quando PM e delegados se confrontaram nas proximidades do Palácio dos Bandeirantes durante greve dos civis.

Ferreira Pinto destacou que os responsáveis por grupamentos serão afastados em caso de execução de suspeitos por seus subordinados. “Se for verificado que é uma execução nós tiramos o comandante da companhia e o do batalhão, porque fica muito cômodo não fazer a prevenção. Eles sabem aqueles que são propensos a ser violentos, aquele que pode atirar porque tem problema e não podem sair à rua”, disse o secretário.
Sobre o combate à corrupão na Polícia Civil, o secretário frisou que a corregedoria da corporação estará sob sua jurisdição direta, ficando alocada em seu gabinete. “Havia cententas de casos parados na corregedoria e sabíamos que havia um mecanismo para isso não ir para a frente”, disse. Entre os casos notórios de desvio de policiais civis, Ferreira Pinto lembrou o do traficante colombiano Abadia, que de acordo com ele passou “meses sendo extorquido” pela Polícia Civil antes de ser preso.

A Procuradoria Estadual é o Cancer do Estado de São Paulo 32

Enviado em 15/06/2011 as 22:32 LUÍS

Tá explicado, a Procuradoria Estadual é o Cancer do Estado de São Paulo. Corroi lentamente e não há medicamento que os faça parar. Paliativos e alguns florais e tão somente. Levem o morimbundo para casa, deixem-no morrer ao lado dos seus, contemplando as jabuticabeiras e as flores de maio, quem sabe assim pensa que depois da morte tem algo melhor.

Policial ferido em folga tem direito a indenização da Cosesp ( E tá cheio de safado no funcionalismo defendendo esse governo sádico ) 10

Enviado em 16/06/2011 as 0:13JOW

15/06/2011
Policial ferido em folga tem direito a indenização da Cosesp

A Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp) foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização no valor de R$ 100 mil a um policial ferido em ação, o que causou sua incapacidade total e definitiva.
O homem, que estava de folga, foi atingido por um tiro na cabeça ao tentar evitar um roubo em um supermercado na zona norte da capital. O ferimento causou lesões graves que geraram sua incapacidade.
A Cosesp rejeitou o pedido de pagamento do seguro sob o argumento de que a apólice tinha cobertura apenas a policiais que se encontram no efetivo exercício de suas funções, em cumprimento a escala de serviço.
No entanto, de acordo com os desembargadores da 30ª Câmara de Direito Privado do TJSP o entendimento jurisprudencial é de que, para ter direito a indenização, basta que o sinistro tenha ocorrido em decorrência da função.
“Ficou claro que o policial militar, embora em trajes civis e no seu horário de folga, portando arma de fogo da corporação, ao perceber a ocorrência de um roubo, tentou evitá-lo, no exercício do poder de polícia, vindo a ser ferido de forma gravíssima. Sua ação, portanto, foi praticada na tentativa de recompor a ordem pública ameaçada. É importante frisar que o policial, independentemente de estar em escala de efetivo serviço, tem o dever de ofício de agir em situações de flagrante delito a fim de proteger a coletividade”, afirmou o juiz Edgard Rosa, relator do recurso.
Também participaram do julgamento os desembargadores Orlando Pistoresi e Lino Machado. A votação foi unânime.

Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

A liberalização começou, como sempre, na economia, mas chega agora a outros contextos…A LIBERALIZAÇÃO DAS NOVAS IDEIAS E NOVOS COSTUMES SÓ NÃO CHEGOU NAS MALDITAS POLÍCIAS; NA MALDITA PROCURADORIA DO ESTADO E NO MALDITO GOVERNO BANDEIRANTE 10

Enviado em 16/06/2011 as 0:21 jow

sérgio malbergier 16/06/2011 – 00h03

O voto bem baseado do STF

Foi um marco a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal de liberar a realização de marchas da maconha no Brasil.

O cada vez mais ativo e altivo STF fez uma defesa veemente da liberdade de expressão e reunião dos brasileiros, ameaçada por juízes e promotores que proibiam as marchas alegando que elas fazem apologia ao uso da maconha.

Após classificar a liberdade de expressão e de reunião como “duas das mais importantes liberdades públicas”, o relator do caso no Supremo, ministro Celso de Mello, deu um sabão na Polícia Militar de São Paulo, que agrediu os manifestantes na Marcha da Maconha paulistana, no mês passado.

“A polícia não tem o direito de intervir em manifestações pacíficas. Apenas vigiá-las para até mesmo garantir sua realização. Longe dos abusos que têm sido impetrados, e os fatos são notórios, a polícia deve adotar medidas de proteção”, vociferou Celso de Mello.

Ele usou da mesma ênfase para defender a circulação de novas ideias, “transformadoras, subversivas, mobilizadoras”. “Ideias podem ser tão majestosas e sólidas, quanto são as mais belas catedrais. Ideias podem ser mais poderosas que a própria espada. E é por isso que as ideias são tão temidas pelos regimes de força”, disse Celso de Mello em seu elaborado voto, classificado por um colega de “voto bem baseado”, para riso do tribunal.

Notável que as palavras do ministro do Supremo se pareçam tanto com as bandeiras dos meninos maconheiros e libertários que marcharão de novo neste sábado, 18 de junho, em São Paulo e outras dezenas de cidades do Brasil.

É um país novo, onde a TV do Silvio Santos passa um folhetim endeusando a esquerda e demonizando a ditadura militar, onde ministros do STF estão mais perto da meninada nas ruas do que do aparato repressor policial, onde a discussão sobre o aborto ao menos evolui, onde o racismo é mais confrontado.

O Brasil está ficando menos conservador. A liberalização começou, como sempre, na economia, mas chega agora a outros contextos.

A veemente defesa das liberdades de expressão e de reunião pelo STF é peça importante dessa transformação.

Por todo o mundo, as novas ferramentas digitais da comunicação estão mobilizando as pessoas em torno de ideias e bandeiras.

No Brasil, estranhamente, essa mobilização começou pela Marcha da Maconha. A repressão policial e judicial transformou a Marcha da Maconha em Marcha da Liberdade, uma evolução. Que neste sábado deve marchar por dezenas de cidades brasileiras segundo o http://www.marchadaliberdade.org.

Tirei isso do manifesto no site: “Não somos uma organização. Não somos um partido. Não somos virtuais. Somos REAIS. Uma rede feita por gente de carne e osso. Organizados de forma horizontal, autônoma, livre. Temos poucas certezas. Muitos questionamentos. E uma crença: de que a Liberdade é uma obra em eterna construção. Acreditamos que a liberdade de expressão seja a base de todas as outras: de credo, de assembléia, de posições políticas, de orientação sexual, de ir e vir. De resistir. Nossa liberdade é contra a ordem enquanto a ordem for contra a liberdade.”

Parece ministro do STF falando.

Já se disse que as manifestações são os novos barzinhos. Em São Paulo, neste sábado, o barzinho fica no vão livre do MASP, a partir das 14h.

Leve sua causa.

Sérgio Malbergier é jornalista. Foi editor dos cadernos Dinheiro (2004-2010) e Mundo (2000-2004), correspondente em Londres (1994) e enviado especial da Folha a países como Iraque, Israel e Venezuela, entre outros. Dirigiu dois curta-metragens, “A Árvore” (1986) e “Carô no Inferno” (1987). Escreve para a Folha.com às quintas.

ANTÔNIO FERREIRA PINTO AFIRMA QUE ATUAÇÃO DO GAECO É MERAMENTE DECORATIVA 39

Enviado em 16/06/2011 as 1:58 SÉRGIO MALANDRO

Promotor do Gaeco só faz espuma, diz secretário
LUÍSA ALCALDE

O secretário da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto, criticou ontem integrantes do Gaeco, grupo de atuação especial criado pelo Ministério Público, que tem como função básica o combate às organizações criminosas. A crítica foi feita durante audiência na Assembleia Legislativa, onde ele foi convidado a prestar conta das ações de sua pasta. “A atuação deles (Gaeco) hoje é meramente decorativa”, disparou Ferreira Pinto, que também pertence ao MP. “Não estou criticando a instituição, mas meia dúzia de gato pingado que nem sabe o que é o PCC.”

Em maio, o secretário afirmou que a facção criminosa PCC se resumia a 30 homens. Dias depois, um promotor que investiga o crime organizado disse que a facção está mais estruturada do que nunca, arrecada R$ 5 milhões por mês com o tráfico de drogas, controla 95% dos presídios paulistas, conta com 6.000 integrantes no sistema prisional e tem um exército de 15 mil homens nas ruas.

“Disseram isso porque nem passam perto de um presídio. Não tem as informações que temos. É só espuma”, afirmou. “Reafirmo que são 30 porque eu os monitoro juntamente com a Secretaria de Administração Penitenciária. Estamos sufocando as atividades deles aqui fora. O tráfico de drogas administrado por eles é forte, mas a Rota tem feito flagrantes frequentes de apreensão. Hoje o PCC não tem mais condições logísticas de afrontar a sociedade porque o nosso serviço de inteligência é melhor. Por isso hoje posso dizer que me dou ao luxo de prescindir do Gaeco.”

De acordo com Ferreira Pinto, promotores do Gaeco são “novos e imaturos”. “Buscam notoriedade, mas não imaginam o mal que causam à sociedade com esse tipo de declaração.” A assessoria de imprensa do Ministério Público afirmou ontem que o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, vai responder às críticas assim que tiver conhecimento do teor delas.

Câmaras Cíveis Reunidas reconhecem direito de grupo de policiais civis para receberem adicional de nível superior 15

Escrivão, investigador e papiloscopista recebiam vencimentos de nível médio

Fonte | TJPA – Quarta Feira, 15 de Junho de 2011

As Câmaras Cíveis Reunidas reconheceram, à unanimidade, na sessão desta terça-feira, 14, o direito de um grupo de servidores da Polícia Civil de receberem adicional de nível superior nos seus vencimentos por exercerem cargos que deixaram de ser nível médio para se transformar em superior, conforme a lei estadual 46/94.

Os impetrantes, que exercem cargos de escrivão, investigador e papiloscopista, reclamavam que, apesar da alteração da lei, continuavam a receber vencimentos correspondentes ao nível médio. O relator do mandado de segurança, desembargador Claudio Montalvão, reconheceu a violação do direito, confirmando liminar concedida anteriormente, determinado que o Estado pague a diferença a partir da data de impetração do mandado de segurança. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade.

Em outro mandado de segurança movido contra o Estado, o servidor Ruy Guilherme Vinagre Klautau também teve direito reconhecido, ao provar que era merecedor do adicional de interiorização sobre o valor do seu vencimento. A defesa de Ruy Guilherme argumentou que o servidor se deslocou da capital para trabalhar em Altamira com o objetivo de melhorar a remuneração.

A relatora do mandado, desembargadora Maria do Carmo Araújo e Silva, reconheceu a violação, ressaltando que o mesmo enquadrava-se em todas as exigências da lei para receber o benefício. O voto da magistrada foi acompanhado à unanimidade.

MAIS UMA LIÇÃO NO RETRÓGRADO PENSAMENTO JURÍDICO PAULISTA: ato por legalização de drogas é liberdade de expressão e libera Marcha da Maconha 10

15/06/2011 – 20h33                 / Atualizada 15/06/2011 – 20h46

STF decide que ato por legalização de drogas é liberdade de expressão e libera Marcha da Maconha

Fábio Brandt
Do UOL Notícias
Em Brasília

Os oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que participaram do julgamento desta quarta-feira (15) foram unânimes em liberar as manifestações pela legalização das drogas, como a Marcha da Maconha, no Brasil. Eles consideraram que as manifestações são um exercício da liberdade de expressão e não apologia ao crime, como argumentavam juízes que já proibiram a marcha anteriormente.

O relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que a manifestação pública não pode ser confundida com crime previsto no Código Penal. “Marcha da Maconha é expressão concreta do exercício legítimo da liberdade de reunião”, afirmou.

Estava em debate uma ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedia a liberação das manifestações. Votaram junto com o relator os ministros Luiz Fux, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio e o presidente do tribunal, Cezar Peluso. Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes faltaram à sessão. Dias Toffolli se declarou impedido de votar.

Para se definir a favor da Marcha da Maconha, o ministro Celso de Mello considerou que a Constituição “assegura a todos o direito de livremente externar suas posições, ainda que em franca oposição à vontade de grupos majoritários”. Mello também classificou como “insuprimível” o direito dos cidadãos de protestarem, de se reunirem e de emitirem opinião em público, desde que pacificamente.

Confira trechos do julgamento

Ele culpou decisões desencontradas adotadas pela Justiça em diferentes cidades do país pela violência usada pela polícia contra manifestantes. “O Estado deve proteger os participantes [de reuniões garantidas pela Constituição] de tentativas de agressão por parte oficial ou não.”

Segundo o relator, é livre a todos a associação e a manifestação de pensamento sem uso de armas, seja qual for o assunto. Ele citou o caso do grupo musical Planet Hemp, que chegou a ser preso por causa de letras de músicas que citavam a maconha. “[A atuação policial neste caso] é uma intromissão brutal na  produção intelectual e artística”, declarou o ministro.

Em seu voto, Luiz Fux observou que a organização deve avisar as autoridades públicas da data e hora de realização da marcha com antecedência. Além disso, Fux disse que, para estar dentro da lei, o ato deve ser pacífico e sem armas, não pode incentivar o uso de entorpecentes e, de modo algum, deve ter participantes consumindo drogas durante sua realização.

Ao defender seu voto, Cármem Lúcia disse que  “a democracia é generosa exatamente porque há liberdade de pensamentos”. O ministro Ricardo Lewandowiski, que também seguiu o relator, afirmou: “Entendo que não é lícito coibir qualquer manifestação a respeito de uma droga lícita ou ilícita”.

Para o ministro Ayres Britto, nenhuma lei, nem penal, “pode se blindar quanto à discussão de seu conteúdo. Não está livre da discussão sobre seus defeitos e suas virtudes”. O ministro ainda brincou, dirigindo-se ao relator: “Se me permite o trocadilho, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade”.

O ministro Marco Aurélio subscreveu o voto do relator, ressaltando que o fez “sem manifestação jocosa alguma”. Para ele, a opinião só é relacionada a crime em situações como incitação do ódio racial ou da guerra. “Os brasileiros não suportam mais falsos protecionismos, cujo único resultado é o atraso”, afirmou.

Entenda o caso

A discussão sobre a Marcha da Maconha chegou ao STF em junho de 2009, quando a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187. Na ação, a procuradora indica que a proibição judicial das marchas a favor da maconha e de outros entorpecentes têm sido baseada em interpretação errada do Código Penal. Segundo ela é “equivocado” dizer que a realização das manifestações constitui “apologia ao crime”.

A Marcha da Maconha já foi proibida pela Justiça em diversas capitais com este argumento. Somente no mês passado, a marcha foi vetada em Brasília (DF), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR), além da cidade de Campinas (SP).

Em algumas localidades, após a proibição, a marcha foi transformada em ato pela liberdade de expressão. Em São Paulo, o ato terminou em confronto de manifestantes com a polícia.

Fernando Henrique

Duprat defendeu sua tese, presencialmente, no início do julgamento do STF desta quarta-feira (15). Ela citou o ex-presidente Fernando Henrique (PSDB) para defender a liberação da Marcha da Maconha pelo STF.

“O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso esteve em um programa de ampla divulgação defendendo a liberação das drogas leves. Além disso, fez e atuou num filme com esse objeto. Esse ex-presidente está fazendo apologia ao crime?”, questionou a procuradora.

Celso de Mello também recordou as manifestações do ex-presidente favoráveis à legalização das drogas leves para justificar sua contrariedade à repressão da Marcha da Maconha.

Ausências

Dos 11 ministros do STF, dois faltaram à sessão: Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes. A assessoria do STF afirma não saber o motivo da falta de Joaquim Barbosa. Já Gilmar Mendes faltou porque está em missão oficial.

O ministro Dias Toffolli não acompanha o julgamento no plenário e deve se declarar impedido de votar –quando a ação foi ajuizada, em 2009, ele era Advogado-Geral da União, cargo que representa a Presidência da República, e se manifestou pela improcedência do pedido da PGR na ação.

Uso medicinal

A Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) tentou incluir no julgamento a permissão do plantio doméstico da maconha e uso com fins médicos e religiosos. O relator do caso, ministro Celso de Mello, descartou a inclusão do tema na discussão. Mas deixou claro que a discussão pode ser feita pelo tribunal em outras situações.

Para o advogado da Abesusp, Mauro Machado, o posicionamento do ministro Celso de Mello é positivo para quem defende o uso medicinal dos entorpecentes. Segundo ele, o ministro “sinalizou a tendência de que, se o tribunal for suscitado sobre este tema, pode se manifestar favoravelmente”.

O ministro Ricardo Lewandowiski, em seu voto, retomou o tema, dizendo que o debate sobre o uso medicinal das drogas é necessário. “O que é droga? Aquilo que é considerado droga hoje, poderá não mais vir a sê-lo no futuro”, disse. Ele citou como exemplo as drogas moderadoras de apetite, que “hoje [são] objeto de intensíssimo debate nos meios médicos”.

OS COSCUVILHEIROS DO ESTADO E SEUS ENREDOS EM FAVOR DA “INTERDIÇÃO DO DIREITO DE EXPRESSÃO” 33


O procurador Adalberto Robert Alves , extrapolando o dever de examinar os autos do PA,  foi bisbilhotar o Blog buscando ilustrar seu judicioso parecer muito bem carregado em nosso desfavor.

Por conta própria, encerrada a instrução,  foi produzir novas provas; mais: determinando à  Corregedoria a instauração de outro PA.

Outrossim,  de forma maldosa,  fez emprego de uma mera “advertência verbal” ( penalidade que não acarreta quaisquer efeitos ), qualificando-a de NÓDOA.

Maldosa, já que não se pode reputá-lo ignorante da LOP.

Certamente o Dr. Robert   maquinava o seguinte:  pode escapar deste, mas do próximo não me escapa

Também, de se conferir o assunto do e-mail do Dr. Marcelo de Aquino, então Procurador adjunto:

SITE DO DELEGADO

“Há algum tempo venho acompanhando esse site e observado que tem se tornado uma referência para os policiais civis.” ( “sic” )

Falta complementar o pensamento desse procurador:

POLICIAIS CIVIS NÃO PODEM TER REFERENCIAIS!

O estado de São Paulo não conseguiu suspender o pagamento integral do ALE a inativos da Polícia Militar 12

APESAR DO GOVERNO NÃO GOSTAR DOS INATIVOS, A JUSTIÇA RECONHECEU O SAGRADO DIREITO DOS MESMOS. AINDA BEM QUE “EXISTE JUIZ EM BERLIM” – por CÓDIGO 13
quarta, dia 15 junho de 2011

Pagamento imediato Inativos da PM em São Paulo devem receber adicional

O estado de São Paulo não conseguiu suspender o pagamento de adicional a inativos da Polícia Militar. O Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido para suspender a decisão judicial que determinou o pagamento integral e imediato do Adicional de Local de Exercício a inativos e pensionistas da PM de SP.

A suspensão da medida havia sido requerida pelo governo do estado e pela Caixa Beneficente da PM. O pedido foi negado inicialmente pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, em decisão monocrática. O estado de São Paulo recorreu à Corte Especial, que manteve a posição do presidente.

Ao analisar o pedido de suspensão, o presidente do STJ disse que a norma da Lei 9.494 “não alcança os pagamentos devidos aos servidores inativos e pensionistas, na linha da jurisprudência”. Quanto ao alegado excesso de execução, o ministro Pargendler afirmou que essa questão deve ser resolvida nas vias processuais próprias e não em pedido de suspensão de segurança, reservado a situações excepcionais. “O juízo que se faz no âmbito do pedido de suspensão é de natureza política. Nele não se examinam os aspectos jurídicos da questão controvertida”, disse o presidente.

Segundo os autores do pedido, o cumprimento da decisão judicial acarretará gasto adicional de R$ 5,4 milhões por mês apenas com os inativos e pensionistas vinculados à Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da PM de SP, que obteve Mandado de Segurança para garantir o benefício — sem contar os milhares de outros que poderão ingressar na Justiça com pedidos semelhantes.

O adicional para os policiais, instituído pela Lei Complementar Estadual 689/1992, deveria ser pago originalmente apenas aos que estivessem em atividade. A Lei Complementar 1.065/2008 estendeu sua aplicação aos inativos e aos pensionistas, de forma escalonada. A associação dos oficiais da PM paulista requereu Mandado de Segurança para assegurar o pagamento do adicional de forma integral e imediata.

O juiz de primeira instância reconheceu que os inativos tinham direito ao adicional, mas manteve o pagamento submetido ao escalonamento da Lei Complementar 1.065. A Fazenda Pública de São Paulo e a Caixa Beneficente da PM apelaram ao TJ e pediram — sem sucesso — que a execução da sentença fosse suspensa até o julgamento do recurso. Na execução provisória, o juiz determinou o pagamento de 100% do valor do adicional a todos os associados da entidade, “sob pena de responsabilização por improbidade administrativa e crime de desobediência”.

O estado de São Paulo entrou no STJ com pedido de Suspensão de Segurança, alegando grave lesão à ordem e à economia públicas. Segundo os procuradores estaduais, a 7ª Vara da Fazenda Pública determinou a execução provisória “em total desconformidade” com a sentença, “configurando excesso de execução”, pois a incorporação do adicional deveria ser feita de maneira paulatina, à razão de um quinto por ano de 2010 até 2014.

Além disso, de acordo com o estado, o TJ não poderia ter permitido a execução provisória, em vista do que dispõe a Lei Federal 9.494/1997, segundo a qual só será executada após transitar em julgado “a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SS 2.463

ABUSO PROCESSUAL: TJSP nega pedido de indenização à Fazenda do Estado 7

14/06/2011
TJSP nega pedido de indenização à Fazenda do Estado

        A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça negou pedido de indenização proposto pela Fazenda do Estado contra um motorista da cidade de Santos. A Fazenda alegava que, em março de 2006, o homem teria sido o responsável por um acidente envolvendo viatura da Polícia Militar, causando danos ao carro e lesão nos policiais que estavam em serviço.
No entanto, de acordo com a decisão, testemunhas ouvidas no processo afirmaram que a viatura estava em alta velocidade e não fazia uso da sirene e nem do giroflex. “Ainda que estivessem os policiais em diligência para atendimento de uma ocorrência, por não trafegarem de acordo com os ditames legais previstos para tais circunstâncias, é evidente que não contavam com a alegada preferência de tráfego. De se convir que assumiu o agente público o risco de encontrar pela frente um obstáculo”, afirma o relator do recurso, desembargador Francisco Thomaz.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Ferraz Felisardo e Silvia Rocha Gouvêa.

Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.b

11 policiais militares foram afastados das suas funções acusados de receber dinheiro para liberar a passagem de veículos na Via Anchieta 35

quarta-feira, 15 de junho de 2011 7:09

Investigados policiais por corrupção na Via Anchieta

Fábio Munhoz

Investigados por participação em suposto esquema de corrupção na balança para caminhões da Via Anchieta, em São Bernardo, 11 policiais militares foram afastados das suas funções. Eles são acusados de receber dinheiro para liberar a passagem de veículos com peso acima do permitido na via.

A corregedoria confirmou que os policiais foram presos administrativamente na semana passada, mas liberados na sequência. Atualmente, estão afastados das ruas, executando serviços administrativos. A polícia não divulgou detalhes sobre o modo como a suposta quadrilha agia. A corporação informou que há indícios da participação de outras pessoas – sem informar quem são os suspeitos. Também não se sabe quando os policiais militares começaram a operar o procedimento irregular.

A Polícia Militar disse ter procurado o Ministério Público para auxiliar nas investigações. O MP, no entanto, não se pronunciou, sob alegação de que ainda não tem conhecimento oficial sobre os fatos.

A Ecovias, concessionária que administra o Sistema Anchieta-Imigrantes, também declarou não ter informações sobre o esquema. A empresa reforçou que o procedimento de liberação e autuação dos veículos na balança é feito somente por agentes do Departamento de Estradas e Rodagem e da Polícia Rodoviária. “A pesagem de veículos comerciais é de total interesse da Ecovias para garantir a segurança e a preservação do pavimento nas rodovias”, acrescentou a empresa.

O DER, por sua vez, informou que não tem responsabilidade pelos veículos retidos na balança.

O delegado seccional de São Bernardo, Rafael Rabinovici, afirmou que também não tinha conhecimento da prática na Anchieta, pois a Polícia Civil não tem responsabilidade de fiscalizar rodovias. “Entretanto, se for necessário o nosso auxílio para eventual investigação, permaneceremos à disposição.”

 

Região receberá 300 policiais militares até o fim do ano

 

A segurança na região será reforçada até o fim do ano com a chegada de 302 policiais militares. Atualmente, a região conta com efetivo de 3.600 homens. A Secretaria de Segurança Pública informou que o Grande ABC já recebeu em março 98 policiais. Até outubro deverão ser formados mais 202 soldados. Os outros 100 virão após remanejamento em batalhões da Capital e da Grande São Paulo.

“Com esse reforço, a região irá zerar o deficit de policiais”, informou o capitão Jefferson Cansian, porta-voz da Polícia Militar na região.

Até o ano que vem também serão enviados às sete cidades mais policiais civis. Atualmente estão em andamento concursos para a seleção de 484 escrivães, 1.053 investigadores e 140 delegados. A SSP informa que até julho irão para as ruas os 1.349 policiais que trabalhavam no Detran – agora sob comando da Secretaria de Gestão Pública. Parte deste efetivo virá para a região.

STF deve liberar as chamadas marchas da maconha 15

Enviado em 14/06/2011 as 23:05REPÓRTER AÇO

Uma das diversões da Guarda Pretoriana está prestes a acabar.

Fonte: BOL

STF deve liberar as chamadas marchas da maconha

14/06/2011 – 22h35 | do UOL Notícias

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve liberar amanhã as chamadas marchas da maconha, manifestações em favor da descriminalização da droga. A ação que contesta a proibição dessas manifestações pelo Judiciário foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República.

Em julgamento estará o direito dos manifestantes de expressarem seu pensamento livremente. No entendimento da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, os juízes que proíbem as marchas erram ao tratar as manifestações como apologia ao crime e ao uso da maconha. Essa interpretação, na opinião da procuradora, restringe a liberdade de expressão.

“Nos últimos tempos, diversas decisões judiciais, invocando tal preceito, vêm proibindo atos públicos em favor da legalização das drogas, empregando o equivocado argumento de que a defesa desta ideia constituiria apologia ao crime”, afirmou Duprat no texto da ação de descumprimento de preceito fundamental.

Em 2008, conforme a ação, foram proibidas marchas em favor da descriminalização da maconha em Curitiba (PR), Brasília (DF), Cuiabá (MT), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), Salvador (BA), João Pessoa (PB), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Juiz de Fora (MG), Americana (SP). Neste ano, a marcha foi proibida em nove estados.

MPF quer levar caso da escrivã despida à força para Justiça Federal: Procurador alega tortura, violação de direitos humanos e omissão do estado 31

Enviado em 14/06/2011 as 22:45BOMBAS

14/06/2011 19h22 – Atualizado em 14/06/2011 21h52

MPF quer levar caso da escrivã despida à força para Justiça Federal

Procurador alega tortura, violação de direitos humanos e omissão do estado.
Mulher será ouvida na quinta-feira pela Corregedoria da Polícia Civil em SP.

Kleber Tomaz Do G1 SP

V.F., de 29 anos, se diz traumatizada até hoje com a humilhação a qual foi submetida (Foto: Marcelo Mora/G1)Ex-escrivã se diz traumatizada até hoje (Foto:
Marcelo Mora/G1)

O Ministério Público Federal em São Paulo quer que o caso da escrivã despida à força por um delegado da Corregedoria da Polícia Civil e filmada nua pela equipe dele, formada por homens, dentro do 25º Distrito Policial, em Parelheiros, na Zona Sul da capital paulista, em 15 de junho de 2009, saía da esfera estadual e seja apurado por um procurador, investigado pela Polícia Federal e julgado pela Justiça Federal. A informação foi confirmada nesta terça-feira (14) pela assessoria de imprensa do MPF-SP.

A ação foi gravada pelos corregedores, mas as imagens que mostram a ex-policial seminua vazaram e acabaram parando na internet neste ano. O vazamento do vídeo da Corregedoria chegou a ser criticado pelo governador Geraldo Alckimn (PSDB), que o classificou como “grave”.

O G1 não conseguiu localizar o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, representante do MPF-SP, para comentar o assunto. Segundo a assessoria de imprensa, ele está em viagem na Argentina. Mas teve acesso ao documento que ele encaminhou à procuradora dos Direitos do Cidadão, Gilda Pereira de Carvalho, solicitando a “federalização” do caso.

Para Aparecido Dias, houve “crime de tortura” no caso da escrivã, além de omissão das forças de segurança do estado de SP e o descumprimento dos acordos internacionais.

O delegado arrancou a calça e a calcinha da escrivã, que ficou nua na frente da policial militar, de uma guarda-civil metropolitana, de uma mulher e de outros três delegados. Em seguida, o delegado da Corregedoria mostrou R$ 200 que disse estar com a escrivã e a prendeu. O dinheiro, segundo a acusação, foi pago à escrivã por um suspeito de porte ilegal de arma para favorecê-lo no inquérito.

A ex-escrivã foi demitida após apuração da Corregedoria da Polícia Civil concluir que ela recebeu dinheiro em troca de atenuar a ocorrência contra um criminoso.

Ainda naquele período, os delegados que respondiam por abuso de autoridade foram inocentados pela  corregedoria, pelo promotor do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep), do Ministério Público estadual,  e pela Justiça paulista.

Aparecido Dias discorda de tudo que foi feito anteriormente. Ele informa que se baseou no parágrafo 5º do artigo 109 da Constituição Federal para pedir o deslocamento da competência da apuração desse caso. Os requisitos para isso, no entendimento do procurador, foram:

• houve violação dos direitos humanos da mulher praticada pelas forças de segurança do estado de SP – caracterizada, principalmente, pela revista ilegal da escrivã feita na frente de homens e o uso de algemas;

• além do descumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil;

• e pelo fato de a Justiça paulista não ter punido os delegados que arrancaram a roupa da então escrivã que era suspeita de corrupção.

Aparecido Dias encaminhou essa sugestão à procuradora Gilda em 31 de maio. Após a eventual manifestação dela, em Brasília, o documento será entregue ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Este, por sua vez, deverá encaminhar seu posicionamento para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caberá ao STJ determinar se haverá ou não a “federalização” da investigação.

Vídeo gravado pela Corregedoria foi parar na internet  (Foto: Reprodução)Vídeo gravado pela Corregedoria foi parar na
internet (Foto: Reprodução)

No caso de uma possível “federalização”, a Polícia Federal deverá apurar o caso juntamente com algum representante do Ministério Público Federal, provavelmente em São Paulo.

Somente em fevereiro deste ano, após o vazamento do vídeo que mostra a ação, o secretário da Segurança Pública de SP, Antonio Ferreira Pinto, determinou nova instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade dos envolvidos. A ex-escrivã deverá prestar depoimento nesta quinta-feira (16) a respeito do caso na sede da Corregedoria da Polícia Civil, em São Paulo.

E também neste ano, outro promotor do Gecep pediu ao mesmo juiz o ‘desarquivamento’ do caso. O magistrado, no entanto, negou esse pedido em 1º de junho, alegando que não havia fatos novos para a reabertura dele.

Nesta terça-feira (14), o advogado da ex-escrivã, Fábio Guedes Garcia da Silveira, discordou da decisão do juiz. “Achamos que há novas provas, como o laudo que atestou a lesão corporal nela e o relatório médico que informou que ela tentou cometer suicídio na cadeia”, disse o advogado ao G1.

Omissão do estado de SP
Para Aparecido Dias, os esforços das forças de segurança em relação a apurar novamente o caso da escrivã caracterizam omissão.

“Assim, houve potencial omissão ilícita do secretário da Segurança Pública por não ter determinado a imediata instauração de procedimento administrativo em face dos fatos em discussão logo após a ciência de sua ocorrência”, escreveu o procurador, na sua manifestação.

Em 26 de fevereiro deste ano, o G1 fez reportagem informando que Ferreira Pinto recebeu relatório do caso da escrivã feito pelo Gecep, em 28 de agosto de 2009 ; e um ofício da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo (OAB-SP), enviando cópia da fita com a ação da Corregedoria a ele em 4 de novembro de 2010.

Na época da publicação da matéria, a assessoria de imprensa da SSP foi procurada para comentar a informação de que o Gecep encaminhou o relatório ao secretário, mas não se pronunciou. A respeito do DVD com cenas da ação policial, a secretaria havia informado que Ferreira Pinto recebeu o conteúdo com as imagens em 22 de dezembro de 2010, mas não as viu, e enviou as cenas à Corregedoria da Polícia, que já havia investigado e arquivado o caso.

O procurador Aparecido Dias cita os três pontos que o fizeram pedir a federalização da investigação do caso da então escrivã e justifica cada um deles.

a) Hipótese de grave violação dos direitos humanos;
“A grave violação de direitos humanos está patente, diante do comprovado tratamento degradante e desumano imposto por agentes policiais à escrivã alvo de investigação pela Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo, consoante depreende-se a partir das imagens contidas no vídeo gravado.”

b) Finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte;
As obrigações internacionais a serem cumpridas resultam dos tratados e convenções dos sistemas internacional e interamericano de proteção dos direitos humanos (…).”
“Tais fatos implicam o descumprimento de tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, representando grave violação de direitos humanos.”

“Por não haver um juízo independente e imparcial para investigar e processar o crime de abuso de autoridade praticado pelo delegado (…) e os integrantes de sua equipe, o Estado de São Paulo está violando inúmeras disposições internacionais aos direitos humanos.”

c) a Justiça do Estado não tenha tomado as devidas providências e diligências para punir conduta infratora.
“Por derradeiro, as providências tomadas pelo Estado de São Paulo não foram efetivas e não houve imparcialidade na investigação e processamento (…) houve a determinação de seu arquivamento por atipicidade das condutas investigadas, apesar de todo conjunto probatório em sentido contrário.”

“Desse modo, vislumbra-se claramente que o arquivamento do processo (…), instaurado para apurar a prática de crime de abuso de autoridade relatado acima, significa uma letargia do Estado Brasileiro ao referido episódio com inequívoca violação das normas dos sistemas internacionais e interamericano de proteção aos direitos humanos.”

‘Ilegalidade’
De acordo com o procurador, os atos praticados pelos policiais da Corregedoria da Polícia Civil foram ilegais. Aparecido Dias diz que a ilegalidade ocorreu em quatro situações:

1) A ordem do delegado de revistar a escrivã na frente de outros homens é “manifestamente ilegal” porque ela deveria ser revistada por uma policial mulher longe da presença masculina;

2) A autuação em flagrante da escrivã por desobediência e resistência também é ilegal porque a ordem da autoridade policial para revistá-la também era ilegal

3) O uso das algemas foi ilegal por conta dos pressupostos descritos acima.

4) Houve abuso de autoridade porque a “bruta imobilização e posterior despimento da requerente frente a diversos homens configuram constrangimento e tratamento vexatório não autorizados em lei (…)”

‘Federalização’
O Ministério Público Federal em São Paulo pede a “federalização” da “ação penal no Fórum Central Criminal da Barra Funda,” que apura prática de crime de corrupção pela então escrivã em 2009; do “procedimento (…) na Vara Única do Foro Distrital de Parelheiros,” para apurar eventual prática de crime de abuso de autoridade por policiais da corregedoria; e de “eventuais inquéritos policiais a serem instaurados visando apurar, em tese, o crime de tortura por parte dos policiais civis que aparecem no vídeo gravado e a responsabilidade criminal das autoridades hierarquicamente superiores aos policiais civis da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo, relacionados com os fatos aqui tratados, em razão da eventual omissão ilícita destes”.

O que diz a PGR
A assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da República informou que “não encontrou esse pedido no sistema de cadastro de documentos”.

O que diz o TJ-SP
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que “não comenta decisão judicial”. “As partes estando insatisfeitas com a decisão há a possibilidade de recursos.”

O que diz a SSP
A Secretaria da Segurança Pública não respondeu diretamente aos questionamentos feitos pelo G1 a respeito da suposta “omissão” do seu secretário e do pedido do MPF-SP em querer a federalização da investigação do caso da escrivã. Entretanto, encaminhou nota, por meio de sua assessoria de imprensa, na qual relaciona abaixo as providências tomadas diante da divulgação das imagens, em 18 de fevereiro deste ano:

“Afastamento de dois delegados da Corregedoria da Polícia Civil, lotados até àquela data na Corregedoria; Abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apurar responsabilidade funcional de quatro delegados de polícia envolvidos no caso; Encaminhamento de ofício ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça manifestando perplexidade com o requerimento de arquivamento do inquérito policial instaurado por abuso de autoridade; Substituição da delegada diretora da Corregedoria, Maria Inês Trefiglio Valente. O Processo Administrativo Disciplinar continua em andamento na Corregedoria Geral da Polícia Civil”, informa a nota da SSP.

A secretaria também informou que os delegados envolvidos no caso não trabalham mais na Corregedoria. Atualmente, eles estão em outros departamentos da Polícia Civil e em delegacias de Lençóis Paulista e Ribeirão Preto.

O G1 não conseguiu localizar os delegados afastados da Corregedoria pelo secretário, os promotores, a policial militar que prestou depoimento e as testemunhas para comentar o assunto.

Colaboraram Claudia Silveira e Caroline Hasselmann