ILUSTRE E VALOROSO DELEGADO JULIO AUGUSTO FERNANDES MOREIRA- SUGERIMOS A VOSSA SENHORIA QUE ENCAMINHE A NOTIFICAÇÃO E CÓPIAS DAS POSTAGENS OFENSIVAS AO DIGNO DELEGADO CORREGEDOR QUE PRESIDE SINDICÂNCIA INSTAURADA POR SUA INICIATIVA…TAMBÉM LEVE CÓPIAS AOS AUTOS DO PROCESSO EM TRÂMITE NA COMARCA DE HORTOLÂNDIA ( por economia processual)…POR FIM, EM VEZ DE FICAR ENCHENDO O NOSSO SACO VÁ PROCESSAR SEU PAI: EDMAR MOREIRA, SEU TIO: ELMAR MOREIRA, A REVISTA VEJA, O PAULO HENRIQUE AMORIM E OS JORNAIS ESTADO DE MINAS E JORNAL A CIDADE 7


O delegado da Polícia Civil paulista Júlio Augusto Fernandes Moreira, segundo o advogado Ricardo Leitão, foi condenado a dois anos e oito meses de prisão pelo crime – e só não cumpriu a pena por causa da prescrição…A QUESTÃO É A SEGUINTE: A CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ADOTOU OU ADOTARÁ PROVIDÊNCIAS PARA ESCLARECIMENTO DO SUPOSTO CRIME…POR QUE O DELEGADO ESTAVA EM MINAS DURANTE PERÍODO ELEITORAL? É CIDADÃO PAULISTA OU MINEIRO?

Família de Edmar Moreira vive batalha judicial

(Jornal da Cidade – Inserida em 05/08/2009 – (11h13)

O inferno astral da família do deputado Edmar Moreira (sem partido) parece não ter fim. Depois do escândalo do castelo de R$ 25 milhões construído na Zona da Mata mineira, da acusação de apropriação de recursos que deveriam ter sido repassados pelas suas empresas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do uso indevido das verbas indenizatórias – desta última acusação inocentado no Conselho de Ética da Câmara –, mais dois integrantes do clã Moreira se veem às voltas com a Justiça. Desta vez o caso envolve o filho do parlamentar, o delegado da Polícia Civil paulista Júlio Augusto Fernandes Moreira, e o irmão mais velho do deputado, o engenheiro florestal Elmar Batista Moreira.

A rixa familiar remonta a 1996. Acusado de ter espancado Elmar, Júlio briga na Justiça pelo direito a uma indenização por danos morais. O mesmo pedido faz o tio. O primeiro acusa um jornal de Juiz de Fora e Elmar de difamá-lo em uma reportagem. Em entrevista ao veículo de comunicação, Elmar teria contado que apanhou do sobrinho em outubro de 1996, durante evento em comemoração pela vitória de seu candidato a prefeito nas eleições daquele ano – adversário de Edmar Moreira.

Processado pelo sobrinho, o irmão de Edmar resolveu pedir indenização pela agressão sofrida, no mesmo processo, por meio de um mecanismo jurídico chamado de reconvenção. A ação tramitou em primeira instância na 1ª Vara Cível de Juiz de Fora – cujo juiz negou a indenização a ambos. Insatisfeitos com o resultado, ambos recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais em abril deste ano. Nesta quarta-feira à tarde, a 12ª Câmara Cível do TJ julga o recurso.

Defesa

Não é a primeira vez que tio e sobrinho se encontram nos tribunais pelo mesmo assunto: em novembro de 1996, Elmar entrou com uma ação por lesão corporal contra Júlio. O processo, no entanto, foi arquivado sem julgamento do mérito porque ultrapassou o prazo de oito anos de tramitação previsto na legislação penal. Essa ação, aliás, será o pano de fundo para a defesa de Elmar e Júlio. O advogado do primeiro, Ricardo Leitão, vai argumentar aos desembargadores, na sessão desta quarta-feira, que Júlio foi condenado a dois anos e oito meses de prisão pelo crime – e só não cumpriu a pena por causa da prescrição.

“Uma condenação criminal prevê uma indenização na área cível. O Elmar nunca quis mover uma ação de indenização contra o Júlio, mas como ele (Júlio) começou a discussão judicial por causa da matéria, ele (Elmar) se defendeu e entramos com uma ação de regresso pedindo os danos morais também”, explicou Ricardo Leitão.

Pois a demora na tramitação da ação criminal – que resultou na prescrição – também será o argumento do advogado de Júlio Moreira. “A agressão não ocorreu, tanto que eles não conseguiram prová-la, o que fez com que o processo se arrastasse durante anos”, afirmou o advogado Sérgio Santos Rodrigues, que negou a condenação de seu cliente.

Com informações de Isabella Souto – Estado de Minas

http://www.ourofinoonline.com.br/2009/08-agosto/edmar_050809.htm

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O querelante, em 1996, salvo engano , já ocupava um cargo de Delegado de Polícia neste Estado.

Presumível, na condição de funcionário público, domiciliado nalguma cidade deste Estado.

Presumível, como todo e qualquer Delegado, o dever de trabalhar em dia de eleição ou permanecer de sobreaviso até depois da apuração  dos votos,  inclusive. Ah, certamente é dono de helicóptero e avião!

Por outro lado, o Querelante afirmou não possuir quaisquer máculas na vida pública e privada…

Os jornais mineiros, um tio, um advogado, apontam seja o Querelante  violento e descontrolado de tal sorte a quebrar o queixo e dentes do irmão do próprio pai; apenas por motivos eleitorais. Dentro de um bar!

O que o Querelante fazia num bar?

O Querelante possui  consciência da mácula que causou e causa  ao bom nome da carreira dos Delegados de Polícia de São Paulo? 

Não, né?

Oportundo lembrar que há correntes doutrinárias apontando que o termo de prescrição das faltas disciplinares, inicia-se da data em que a Administração toma conhecimento do ilícito.

Consoante tal corrente  o Querelante faz por merecer um daqueles “rigorosos” processos administrativos;  para que, em ambiente cercado de todas as garantias processuais, exerça ampla defesa e , ao final, reste  demonstrada a inveracidade dos fatos narrados pelos jornais de Minas.

Uai, P.A.  só dói um pouquinho no início; depois a gente “relaxa e goza” . 

Para milionário como Vossa Senhoria não passará de  pequeno incômodo.

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OS DONOS DO CASTELO: NUM BAR DO DISTRITO DE CARLOS ALVES, ELMAR FOI AGREDIDO PELO FILHO DE EDMAR, JÚLIO AUGUSTO FERNANDES MOREIRA, DELEGADO DA POLÍCIA PAULISTA…COM UM SOCO NO ROSTO DO TIO TERIA CAUSADO FRATURA DA MANDÍBULA E TRÊS DENTES…FEZ ISSO COM O IRMÃO DO PRÓPRIO PAI ?

Documentos levantam mais suspeitas sobre patrimônio de Edmar Moreira

 
Ricardo Beghini – Estado de Minas

Documentos do cartório de registro de imóveis de São João Nepomuceno, na Zona da Mata, levantam mais suspeitas sobre a origem do patrimônio do deputado federal Edmar Moreira (DEM-MG) e de seus familiares. Indicado por Edmar para compor o segundo escalão da administração municipal de Juiz de Fora, também na Zona da Mata, o presidente da Empresa Municipal de Habitação do município, Daniel Ortiz Miotto, desembolsou R$ 326 mil em dinheiro por uma fazenda, incluindo os valores gastos com cartório e com a comissão do leiloeiro, e três meses depois revendeu a propriedade para o filho de Edmar, o delegado da Polícia Civil de São Paulo, Júlio Augusto Fernandes Moreira, que também é um dos proprietários oficiais do castelo Monalisa, uma suntuosa construção, avaliada em R$ 50 milhões pelos corretores da região, mas, de que acordo com a família, vale R$ 25 milhões.

De acordo com duas certidões do cartório Knop, obtidas pelo Estado de Minas, em 31 de maio de 2000 foi registrado que Ortiz adquiriu “uma propriedade agrícola com a área remanescente de 211 hectares”, denominada Fazenda Pedra Bonita, avaliada em R$ 310 mil, no distrito de Carlos Alves, vizinha ao castelo da família Moreira. O pagamento teria sido feito em dinheiro. Na época, o presidente da Emcasa era funcionário da empresa paulista Itatiaia Segurança, que pertencia a Edmar, e que faliu, deixando dívidas trabalhistas e previdenciárias. Ortiz trabalhava como gerente de operações, com o salário de aproximadamente R$ 2,5 mil.

Curiosamente, os registros do cartório revelam que, pouco mais de três meses depois da aquisição do imóvel, em 8 de setembro de 2000, Ortiz vendeu a fazenda pelo mesmo valor de R$ 310 mil ao filho do deputado federal. Na transação, o homem de confiança de Edmar na Prefeitura de Juiz de Fora não fez um bom negócio e teve um prejuízo de pelo menos R$ 16 mil, relativos aos gastos com despesas de cartório e comissão doeleiloeiro. A propriedade arrematada por Ortiz em maio daquele ano fazia parte da massa falida da Entesse Empresa de Segurança e Transportes de Valores Ltda, que pertencia ao irmão mais velho do deputado e um dos seus maiores desafetos, Elmar Batista Moreira.

Leia também: Deputado dono de castelo renuncia

A indicação de Ortiz à presidência da Emcasa teria sido uma recompensa pelos bons serviços prestados pelo ex-funcionário da família Moreira. Ele dirige a empresa pública desde 2005, nomeado pelo ex-prefeito Alberto Bejani (sem partido), que contou com o apoio de Edmar nas eleições de 2004. Mesmo depois da renúncia de Bejani, preso na Operação Parságada da Polícia Federal, Ortiz continuou no posto.

Ele ainda permanece na atual administração de Custódio Mattos (PSDB), graças ao apoio do DEM, presidido por Edmar em Juiz de Fora, à chapa encabeçada pelos tucanos. No site da prefeitura, na página de apresentação da Emcasa, o minicurrículo de Ortiz não faz menção à passagem dele pela Itatiaia Segurança. Revela apenas que o diretor-presidente da Emcasa é advogado, tem 30 anos, e atuou como chefe de gabinete da Superintendência Regional de Belo Horizonte da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), entre 2003 e 2004.

Briga em casa e na política

Na propriedade adquirida por Ortiz em São João Nepomuceno e depois comprada pelo filho de Edmar, Júlio Moreira, vivia um casal que se tornou um dos maiores desafetos do novo corregedor da Câmara. A advogada Ana Leitão e o empresário Elmar Moreira, cunhada e irmão do deputado federal, respectivamente, transformaram a bicentenária Pedra Bonita em hotel-fazenda. O intenso movimento e a beleza da propriedade teriam levado a mulher de Edmar, Júlia Moreira, a pedir ao marido para construir o castelo de Carlos Alves.

Se as relações entre os vizinhos, embora parentes em primeiro grau, já não eram amistosas, se tornaram mais agudas em 1996, um ano depois de o corregedor cumprir seu primeiro mandato como deputado federal. Durante aquele ano de eleições municipais, os irmãos ficaram em campos opostos da política de São João Nepomuceno. Enquanto Edmar apoiou Olair Leite, o irmão Elmar se aliou a Célio Ferraz, que venceu o pleito. Edmar também não tem boas relações com a irmã, a prefeita reeleita de Nepomuceno, Edméia Moreira (PSDB).

Durante as comemorações da vitória eleitoral de Célio Ferraz, um episódio distanciou mais os irmãos. Num bar do distrito de Carlos Alves, Elmar foi agredido pelo filho de Edmar, Júlio Moreira, hoje delegado da polícia paulista. O sobrinho teria dado um soco no rosto do tio, que fraturou a mandíbula e quebrou três dentes. Elmar denunciou Júlio na 1ª Vara Criminal da Comarca de São João Nepomuceno. O processo 0629002007469-2 tramita na Justiça.

Localizado por telefone pelo Estado de Minas, ontem, Daniel Ortiz ficou de retornar a ligação para falar sobre a compra e a venda da fazenda, mas não o fez e não foi mais encontrado.

http://wwo.uai.com.br/UAI/html/sessao_3/2009/02/09/em_noticia_interna,id_sessao=3&id_noticia=98421/em_noticia_interna.shtm

POR QUE POLICIAIS DE SÃO PAULO FORAM AO CASTELO DO EDMAR?

12/fevereiro/2009 14:38

A torre do castelo é perfeita para treinar operações radicais

Um passarinho pousou na janela lá de casa e contou o seguinte:

Policiais que trabalham para José Pedágio foram passear no castelo do Edmar.

Edmar, como se sabe, é um empresário do setor de segurança particular e ex-policial.

Os policiais gostaram tanto do passeio que fizeram rapel na torre principal do castelo.

Deve ser uma forma de treinamento.

A polícia de Pedágio faz cada uma…

O interessante é que eles gravaram tudo em vídeo.

E o passarinho me disse que a Globo comprou o vídeo de um policial que prima pela honestidade.

Porém, a Globo não exibiu esse vídeo nem no jornal nacional nem no Fantástico.

Por que será?

Porque o vídeo não presta.

Porque o Pedágio ligou para a Globo e vetou o vídeo.

Por que ele vetaria?

Qual o mal de policiais de São Paulo fazerem rapel no castelo do Edmar?

Essas, amigo navegante, são apenas hipóteses, como se percebe.

Fonte: http://www2.paulohenriqueamorim.com.br/?p=5913

JUCA KFOURI TRATA FILHO DE DELEGADO COMO MELIANTE 43

Enviado em 27/06/2011 as 17:02 –  por CORINTHIANO, MALOQUEIRO E SOFREDOR

ENFIM O GAROTO VIROU MELIANTE

JUCA KFOURI
Folha de São Paulo, domingo, 26 de junho de 2011

Copa do submundo

A FESTA SANTISTA quase vira tragédia porque um moleque irresponsável, filho de um delegado de polícia que vive nos bastidores do futebol paulista, provocou um jogador do Peñarol e desencadeou a vergonhosa pancadaria.

Felizmente as imagens da Globo flagraram o meliante, a TV cumpriu com seu papel jornalístico e desmentiu as tentativas de atenuar a gravidade do delito que o pai quis minimizar. O mesmo delegado que participou da palhaçada que foi a prisão do argentino Desábato por racismo, aí com o incentivo de quem narrava o jogo pela TV.

Mais uma vez o Pacaembu mostrou que não pode ser palco de jogos dessa importância, interditado que já esteve por causa de um jogo do Corinthians, o responsável pela falácia de que o estádio cumpre o regulamento da Libertadores, aí com a cumplicidade da prefeitura paulistana.

Os torcedores foram novamente maltratados (sim, é verdade, seriam também no Morumbi, no Maracanã, no Mineirão, tudo o mesmo M…), porque o país da Copa do Mundo dá ao seu consumidor um tratamento imundo.

Copa do Mundo que é comandada pela Fifa, que acaba de fazer a pizza das denúncias de corrupção que afastaram um de seus vice-presidentes, histórico correligionário do atual e do anterior presidente da entidade. Como o chefão da Conmebol e sua penugem acaju. É o mundo desses homens que pode banir do futebol um jovem de extrato humilde que virou dependente químico e foi pego no antidoping da CBF -a que emenda o feriadão e deixa os clubes na mão.

Só mesmo falando do que acontece dentro de campo para manter acesa a paixão.

Superior Tribunal de Justiça arquiva processo em que dois policiais civis de São Paulo são acusados de concussão 19

STJ arquiva denúncia de concussão a dois policiais

O Superior Tribunal de Justiça decidiu arquivar um processo em que dois policiais civis de São Paulo são acusados de concussão. O Tribunal julgou que não havia indícios mínimos de autoria ou materialidade para sustentar a denúncia.

Os policiais, cujos nomes não foram revelados, são acusados de exigir dinheiro para não apreender veículos de um líder criminoso da região da Baixada Santista. Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, o Naldinho, foi preso em flagrante vendendo drogas em 2005, durante a Operação Indra, do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) de São Paulo.

Segundo a denúncia do Ministério Público paulista, os policiais, ao escreverem o auto de flagrante de Naldinho, combinaram o esquema do qual eram acusados. Em conversa reservada com o advogado de Naldinho, o investigador-chefe da polícia civil teria exigido dinheiro para não apreender os carros do traficante nas cidades de Santos e São Paulo.

Os fatos foram narrados pelos advogados, mas a investigação policial não encontrou indícios do crime de concussão. Ainda assim, o MP denunciou os policiais. A primeira instância rejeitou a denúncia, por ela ter se baseado apenas no depoimento de uma única testemunha.

A segunda instância, no entanto, deu procedência à denúncia, por entender que o depoimento do advogado bastava para justificar a abertura da ação penal. Somente com o processo, disse o Tribunal de Justiça de São Paulo, é que se poderia saber se a denúncia procede ou não.

O relator do caso no STJ, ministro Gilson Dipp, por sua vez, negou a denúncia. Disse que, apesar de descrever um crime, o inquérito “deixa de apontar mínimos indícios de autoria ou materialidade suficientes para a promoção da ação penal”. A ausência de justa causa para o processo, portanto, “está patente”, segundo o ministro. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.

A REFORMA INTELECTUAL DOS DELEGADOS 81

Hodiernamente a PC só poderá ser reorganizada mediante ampla reforma
intelectual dos Delegados. A polêmica sobre o desprestígio dos
Delegados origina-se de suas próprias condutas e omissões em busca de
melhorias, bem como do estrelismo e incompetência jurídica das
instituições representativas da classe. É certo que o Delegado tem a
formação jurídica e conhece o Direito atinente às suas atividades
funcionais. É um mestre, pois quase nunca comete equívocos e sempre é
solicitado em situações que envolve a criminalidade.
Está chegando o  momento de ressaltar a solidariedade, união e o
direcionamento de ações, objetivando demonstrar à sociedade que os
discursos dos opositores ao reconhecimento dos valores dos Delegados,
tanto à comunidade, como no trâmite rápido dos procedimentos
criminais, não condiz com com a verdade. Vê-se, pois alguns fatos:
a) – Ineficiência da produtividade da PM em atos de polícia
judiciária, pois a prática está comprovando os inúmeros casos errôneos
e, certamente, de acúmulo da burocracia;
b) – Inverdade das estatísticas. As estatísticas divulgadas não
refletem à realidade. A criminalidade está aumentando, conforme
denunciam os organismos internacionais, com o tráfico de drogas se
acentuando e, da mesma forma, a organização dos traficantes. E, isso,
obviamente, não consta nas estatíticas e não há recurcos humanos e
materiais para o enfrentamento dessa modalidade criminosa.
Portanto, os Delegados precisam se unir. E, para tanto, acabar com
essas impertinentes iniciativas de criar “GRUPOS” contrários à
liberdade de expressão e, o pior, desunindo e colocando os seus
integrantes em situação de subserviência, mediante a “CENSURA” e
informações direcionadas, objetivando “PROTEGER” os seus líderes
classistas.
Especialmente causa indignação esse comportamento. Como pode alguém
submeter-se a isso e ainda dizer que é Delegado e exigir
reconhecimento pela comunidade jurídica?.
Assim, meus colegas, ninguém chegará a lugar nenhum. Uma pena!!

José Luiz Miglioli

Nova lei deve obrigar revisão de mais de 200 mil prisões no país 29

enviado em 25/06/2011 as 14:25  – CÓDIGO 13

25/06/2011 09h59 – Atualizado em 25/06/2011 09h59

Nova lei deve obrigar revisão de mais de 200 mil prisões no país

Norma pode beneficiar presos provisórios e detidos em flagrante.
Prisão preventiva está proibida para penas inferiores a quatro anos.

Rosanne D’Agostino Do G1, em São Paulo

A nova lei que regulamenta a prisão deve obrigar juízes a rever mais de 200 mil casos em todo o país. Esta é a opinião de especialistas ouvidos pelo G1 sobre as mudanças previstas na Lei 12.403, que altera o Código de Processo Penal e entram em vigor no dia 5 de julho. Para juristas, a norma pode beneficiar presos provisórios e detidos em flagrante.

A partir de agora, a prisão preventiva está proibida para crimes com penas inferiores a 4 anos, como os furtos simples, crimes de dano ao patrimônio público, entre outros, desde que o acusado não seja reincidente. A prisão em flagrante também não servirá mais para manter um suspeito atrás das grades, como hoje acontece. Além disso, os valores para fianças aumentam e serão revertidos, obrigatoriamente, em favor das vítimas de criminosos condenados.

“É uma lei que permite separar o joio do trigo, quem deve ficar preso e quem não deve”, afirma o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes. “O Brasil é um dos últimos países a ter essa lei. Nem todo mundo tem que ir preso. Os casos vão ser analisados um a um. Se o preso é primário, a facilidade vai ser maior. Para crimes violentos, é cadeia e não tem conversa, não tem liberdade”, afirma. “Não existe isso de soltar bandido perigoso, isso não vai acontecer.”

O preso provisório, aquele que ainda aguarda  o fim do processo, ou seja, o que está detido mesmo sem ter sido condenado, pode requerer a revisão da prisão se o caso se enquadrar na nova lei. Segundo dados do Ministério da Justiça, até dezembro de 2010, eles representavam 44% do total do país.

Presos provisórios no país (Foto: Arte/G1)

‘Triste de ver’
A norma, na opinião de juristas, deve servir para impedir prisões como a de Paula (nome fictício), detida furtando em um supermercado. Entre os objetos estavam velas, pratinhos e garfinhos de aniversário.

“A filha, que fazia aniversário, não parava de perguntar pela mãe, que estava na prisão. O marido dela veio aos prantos, porque ela tinha 40 e poucos anos e era primária. A Promotoria disse que tinha visto muitos casos assim e foi contra a liberdade, alegando que era para garantir a ordem pública. Ela passou o final de semana presa. É muito tempo. Só depois a juíza soltou”, critica a defensora pública Virgínia Sanches Rodrigues Caldas Catelan, sobre um dos casos mais marcantes que atendeu.

Catelan é coordenadora da Defensoria Pública no Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais) de São Paulo. É lá onde são lavrados todos os flagrantes da capital paulista e também onde são atendidas as famílias dos presos assim que tomam conhecimento dessas prisões. “É uma rotina bem pesada. As famílias chegam nervosas, nem sabem por que o parente foi preso. A gente brinca que aqui é o pronto socorro da defensoria”, diz ela. A média é de mil atendimentos por mês, e quase 2 mil flagrantes.

Crimes para os quais não haverá mais prisão preventiva
Furto simples, dano, apropriação indébita, receptação, violação de direito autoral, ato obsceno em local público, bigamia, falsidade de atestado médico, resistência à prisão, desacato, entre outros

Segundo Virgínia, a maioria são crimes patrimoniais e pequenos furtos. “Furtos de óleo, de pares de tênis. São casos de pessoas que estavam desempregadas. O que tem de furto de produtos de higiene… Coisas que, para o cidadão comum, que só pensa no grande ladrão, não existem. São furtos de sabonete, deixa a gente triste de ver”, afirma. “A esperança é que essa lei sirva para não mandar mais esse tipo de pessoa para as cadeias.”

Em outro dos casos que chegou ao Dipo, um senhor, aos seus 50 anos, ficou duas semanas preso por furto e classificado como mendigo após ter tentado abrir a porta de um carro. “Dois dias depois da prisão, o filho dele veio e contou que o pai tinha problema de saúde e desapareceu de casa e que tinha tentado abrir a porta do carro para dormir. Ele ficou muito tempo preso, mais de duas semanas, porque foi véspera de um feriado”, conta a defensora.

Há ainda os que correm perigo na prisão. Um jovem preso porque estava na mesma rua onde havia ocorrido um furto à residência precisou de atenção especial. Portador de um transtorno, o jovem insistia em afirmar que tinha uma irmã policial militar em meio aos colegas de cela. “Ele ficou com vários outros presos, mais ou menos uma semana preso. Tivemos que correr pra que ele não fosse pra um centro de detenção provisória, e sim, para outro distrito, só com parentes de policiais, sendo que ele não precisaria estar preso nenhum dia”, afirma. “Foi um pouco desesperador.”

Soltura em massa
Para o defensor público Patrick Cacicedo, coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária na Defensoria Pública de São Paulo, a lei pode ajudar a diminuir a superlotação nas cadeias brasileiras. Segundo ele, a grande maioria das prisões provisórias no país é mal fundamentada.

Relação entre presos e vagas disponíveis em presídios no país (Foto: Arte/G1)

“Posso dizer categoricamente que a regra absoluta é de prisão de pessoas presumidamente inocentes. Esse número de presos provisórios no país é um verdadeiro escândalo. A prisão preventiva é banalizada no Brasil, quando ela deveria ser exceção”, critica.

“O que se vê é que essa é uma lei que foi necessária diante de uma ilegalidade. A Defensoria está se preparando para fazer valer o cumprimento dessa lei”, adianta.

Marivaldo Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, admite que há muitos casos em que o preso acaba cumprindo uma pena muitas vezes maior do que a sentença, mas acredita que a lei não deve causar uma soltura em massa de presos. “Me assusta um pouco esse argumento de que vai ter uma soltura em massa. Pode gerar um certo pânico. Vai ser uma análise criteriosa, e não vai ter nenhum prejuízo para a sociedade. Muito pelo contrário”, afirma.

O secretário também critica quem considera que a lei trará impunidade e nega que a norma restringirá a prisão preventiva. “O objetivo central dessa lei é criar instrumentos além da prisão preventiva, para que o juiz consiga garantir a ordem pública. A prisão tem que ser aplicada em último caso. Se de fato o suspeito representa um risco, o juiz vai poder continuar determinando a prisão”, afirma.

Principais mudanças trazidas pela lei:
Antes
Depois
O código previa prisão ou liberdade provisória Passa a prever hipóteses de medidas cautelares além da prisão
O flagrante delito e sentenças condenatórias respaldavam a prisão (art. 282) A nova lei exige adequação das medidas à gravidade do crime e, em último caso, decretar a prisão preventiva
Presos provisórios deveriam ser separados dos definitivamente condenados (art. 300) Lei acrescenta a expressão “sempre que possível”
O juiz deveria ouvir o Ministério Público sobre uma prisão em flagrante para decidir se liberaria o detido (art. 310) Agora o juiz deve, imediatamente ao receber o auto de prisão, decidir: relaxar a prisão ilegal, converter o flagrante em preventiva, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança
A prisão preventiva era cabível a todo tipo de crime doloso (art. 313) Passa a ser possível somente para crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos
Não havia medidas cautelares além da prisão Acrescenta como medida cautelar: proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; de manter contato com pessoa determinada; de ausentar-se da Comarca; recolhimento domiciliar no período noturno quando tiver residência e trabalho fixos; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica; internação provisória; fiança e monitoração eletrônica
Fiança é permitida em casos punidos com detenção e prisão simples, com pena superior a 2 anos, contravenções, crimes que provoquem clamor público, entre outros
Valor de 1 a 5 salários mínimos (pena até 2 anos); de 5 a 20 salários mínimos (até 4 anos); e de 20 a 100 (pena superior a 4 anos)
Prevê casos em que não é concedida fiança, como racismo, tortura, tráfico de entorpecentes, entre outros, e arbitra novos valores: de 1 a 100 salários mínimos (pena menor de 4 anos); e de 10 a 200 salários mínimos (superior a 4 anos), e leva em conta a situação econômica do preso
Fiança ficaria sujeita a ser revertida à indenização do dano se o réu for condenado (art. 336) Fiança servirá necessariamente para esse fim

“A lei só vale para crimes como furtos simples, apropriação indébita simples, réus primários, coisas realmente não relevantes, que não justificam uma prisão”, avalia Luiz Flávio Gomes. “O casal Nardoni, por exemplo, seria preso mesmo com essa lei. Não existe esse argumento.”

Monitoramento e fiança
A lei prevê nove novas maneiras de medida cautelar além da prisão. Entre elas, estão o comparecimento perante o juízo, a proibição de frequentar certos locais, proibição de manter contato com determinadas pessoas, de se ausentar de uma cidade, ter de ficar em casa durante a noite e o monitoramento eletrônico.

Outro ponto positivo apontado é o pagamento de fiança, que pode chegar a cem salários mínimos (para penas inferiores a 4 anos) e 200 salários mínimos (penas superiores a 4 anos). O valor pode chegar até R$ 109 milhões. “Em crime de corrupção, pode aplicar a fiança e recuperar o dinheiro para o poder público”, diz Gomes. “A vítima, até hoje esquecida, também pode ter garantido no futuro o direito à indenização.”

O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Sydney Sanches, também considera que a nova lei não restringe as hipóteses em que a prisão é necessária. “Essa lei traz outras formas de cautelar aos juízes. Antes, eles tinham que prender ou soltar. Agora, vão poder aplicar medidas mais proporcionais em relação a esses crimes de menor potencial”, afirma.

“A lei não traz impunidade, muito pelo contrário, ela flexibiliza a ação do juiz”, complementa o procurador de Justiça aposentado Antonio Scarance Fernandes, professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

O secretário do Ministério da Justiça defende ainda que haverá uma melhoria econômica e social. “Para cada acusado que não vai para a prisão, tem um ganho financeiro, porque cada preso custa hoje R$ 1.800 para o estado, e há também um ganho social, porque ele não vai mais ser jogado nos presídios, onde a chance de se tornar uma pessoa pior é muito grande.”

Para a defensora pública, a nova lei não traz novidades, mas sim, deixa explícito o que já previa a Constituição Federal e deveria estar sendo respeitado. “Tenho esperança de que isso ajude nesses casos. Estamos participando de debates para traçar uma estratégia de ação. A lei tornou mais claro que a prisão cautelar é exceção, e a liberdade, é a regra.”

Desigualdades
Um dos problemas abordados por juristas, porém, é que a lei não deve diminuir a desigualdade entre ricos e pobres nas cadeias brasileiras. “Não muda o cenário. Essa lei favorece inclusive o rico, na medida em que cabe fiança muito alta. Ele paga fiança e vai embora. Por outro lado, muito pobre deixará de ir para a cadeia”, avalia o Luiz Flávio Gomes.

Para o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, apenas uma lei não resolverá o problema. “É preciso fazer com que o Estado de Direito funcione. Não basta uma reforma na lei. O CNJ [Conselho Nacional de Justiça, que realiza mutirões carcerários para acelerar os processos de presos provisórios que aguardam um julgamento] encontrou casos de presos há 14 anos, provisoriamente”, afirma.

“Temos múltiplas razões de demora, de retardo no processo, excesso de recurso, falta de gestão. É preciso que a Justiça Criminal dê uma resposta no tempo adequado, mas, sobretudo, é preciso uma mudança de cultura, com mais alternativas e mecanismos”, defendeu o ministro.

Conselheiros irão cobrar a diretoria sobre episódios como o envolvimento do filho de um delegado na briga com o Peñarol ( NICO ERA “RUMO CERTO” À FALÊNCIA DO SANTOS ) 22

25/06/2011

Santistas cobram diretoria sobre filho de delegado no gramado

Na próxima reunião do Conselho Deliberativo do Santos, conselheiros irão cobrar a diretoria sobre episódios como o envolvimento do filho de um delegado na briga com o Peñarol no gramado do Pacaembu.

Membros do Conselho, incluindo situacionistas, reclamam da facilidade com que colegas e amigos  da diretoria e da comissão técnica entram no gramado em jogos do clube como mandante. Afirmam que, além de não terem o que fazer ali, os convidados não sabem se comportar em campo e provocam confusões que podem prejudicar o time.

Também defendem a tese de que, se um conselheiro pode entrar no gramado, os outros mais de 300 devem ter o mesmo direito.

Na final contra o Peñarol, vários conselheiros entraram no palco da decisão. Antes da partida, outros pediram para poder comemorar o título no campo e ouviram como resposta que a Conmebol não permitiria a presença deles. Como se precisasse dizer o óbvio.

Agora, os descontentes querem a lista de conselheiros que tiveram tal privilégio e pedem explicações da diretoria. Também querem uma investigação para saber porque o filho do delegado Osvaldo Nico, vice-presidente do TJD da Federação Paulista, estava no gramado. Como revelou o blog, ele foi um dos pivôs da briga no final do jogo. Querem punição se for comprovado que alguém do Santos abriu a porteira.

Pedem também o fim dessa prática. Na final do Campeonato Paulista, torcedores com trânsito na diretoria entraram no gramado para estender uma faixa com a inscrição “centernada” para os corintianos.

por Perrone às 09:25

Dois policiais civis são baleados na zona leste 25

Enviado em 23/06/2011 as 22:10EU SEI QUEM SOU

Dr Guerra publique isso por favor:

Publique por gentileza! Estamos sendo caçados:

Dois policiais civis são baleados na zona leste

Homens atiraram nos dois, que estavam em porta de residência na Mooca

Um policial e um ex-policial civis levaram quatro tiros cada um na porta de uma residência na rua Almirante Brasil, uma travessa da Radial Leste, na Mooca, zona leste de São Paulo, por volta da 0h43 desta quinta-feira (23).

Segundo a Polícia Militar, as vítimas conversavam na porta do local quando foram baleados por homens, que chegaram em um carro prata.

Os dois foram encaminhadas a um hospital da região, segundo informou a polícia.

A ocorrência foi registrada no 8º Distrito Policial Brás, no Belém.

http://noticias.r7.com/videos/policial-civil-e-ex-agente-sao-baleados-na-zona-leste-de-sao-paulo/idmedia/4e03282e3d140d3b4f7bae2c.html

O delegado afirmou que não quis registrar boletim de ocorrência. “Isso provocaria um desgaste emocional muito grande para o garoto”, justificou…( De fato, o contato do garoto com policiais seria degradador ) 56

Enviado em 23/06/2011 as 17:34SANFER

Filho de delegado incia confusão na final da Taça Libertadores da América, segundo alguns sites e blog.

Vejam:
http://uolesporte.blogosfera.uol.com.br/2011/06/23/jogador-do-penarol-usa-golpe-de-karate-kid-durante-pancadaria/
Um dos pivôs da briga entre jogadores de Peñarol e Santos foi o filho do delegado Osvaldo Nico. Eric, de 18 anos, aparece nas imagens da Globo no início da confusão.

Ele comemorava perto dos uruguaios e disse alguma coisa para os atletas, que em seguida passaram a persegui-lo e a chutá-lo. Segundo Nico, seu filho estava no saguão do Pacaembu. Ele entrou no gramado junto com amigos da comissão técnica santista. “O portão estava aberto, todo mundo entrou no campo, e ele também”, declarou ao blog.

Ele disse que Eric estava abalado emocionalmente para dar entrevista. O próprio delegado relatou ao blog os acontecimentos. “Quando ele entrou no campo, os jogadores do Peñarol deram um esbarrão num amigo dele. Começaram a falar um monte para meu filho. E ele respondeu: ‘Estão falando comigo?´ Aí vieram pra cima. Eles queriam pegar alguém. Como meu filho estava de branco, acharam que era do Santos e bateram nele. Ele não agrediu ninguém, não começou nada e é vítima”, contou o delegado.

Nico afirmou que Eric está com duas marcas no peito provocadas pelos chutes dos uruguaios. O delegado afirmou que não quis registrar boletim de ocorrência. “Isso provocaria um desgaste emocional muito grande para o garoto”, justificou.

O fato é que com portão aberto ou não, com ou sem reação exagerada do uruguaio, um torcedor não deveria estar no gramado. Seria um absurdo em qualquer situação. Pior ainda para quem quer receber jogos da Copa do Mundo, inclusive a abertura.

por Perrone às 15:37

Portaria Decap – 8, de 22-6-2011 ( LEI DO PINTO: para policiais civis nada é tão ruim que não eu não possa ordenar seja piorado ) 120

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL

Portaria Decap – 8, de 22-6-2011

Cria e Implementa Novo Sistema de Gestão das unidades territoriais da Polícia Civil no âmbito do Departamento de Polícia Judiciária da Capital O Delegado de Polícia Diretor do Decap,

Considerando a competência contida no Decreto n° 33.829/91, bem como a Portaria DGP n° 49 de 28 de Julho de 2003;

Considerando os princípios da Administração Pública expressamente destacados na Constituição Federal, em especial, da eficiência, moralidade, impessoalidade, legalidade e publicidade, artigo 37;

Considerando o parecer final encetado pelo Grupo Técnico criado formalmente pela Portaria DECAP n° 07/2011, acolhido peremptoriamente pelas hierarquias superiores, em análises científicas e de campo, visitações e entrevistas, projetos pilotos e precedentes estudos de modelos de atendimento da Instituição Policial Civil, todos utilizados como subsídios e registrados no procedimento n° 31.128/2011;

Considerando a imprescindível necessidade de nova gestão de pessoas e materiais junto às unidades territoriais e seccionalizadas, objetivando melhora sensível no atendimento inicial à população através do boletim de ocorrência, bem como na excelência da investigação em competente e qualificado Inquérito Policial, com a ruptura definitiva de paradigmas equivocadamente instalados;

CONSIDERANDO, por fim, o padrão que perdura por mais de quatro décadas, há muito ultrapassado e reprovado pela sociedade paulista, com agora a efetiva aplicação de princípios basilares da Administração Pública: rapidez, eficiência e cortesia,lições que nortearam o projeto e nesse ato novo sistema de gestão aplicado, além de cuidado peculiar com a saúde e qualidade de vida do servidor público policial civil, com horários adequados às funções humanas restauradoras da parte cognitiva e recuperação física, sem empirismos ou diletantismos; resolve:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Artigo 1º – Fica criado e implementado, no DECAP, novo sistema de gestão humana e material das unidades territoriais da Polícia Civil da Capital, pautados pela racionalidade, necessidade e demais princípios administrativos, mormente, da rapidez, eficiência e cortesia.

Artigo 2° – As equipes policiais e seus agentes serão definidas em cada unidade de acordo com a necessidade daquela comunidade e proporcional a capacidade de atendimento e ao movimento criminal aferido, especialmente, pelos registros de ocorrências.

Artigo 3° – Os atendimentos e orientações jurídicas, mesmo que de natureza não penais, serão ininterruptos, sem fechamentos de distritos policiais, em horários pertinentes às demandas e atual conformação da Administração Pública.

CAPÍTULO II

Atendimento Inicial à População

SEÇÃO I

Da Estrutura Básica

Artigo 4° – Nos dias úteis, todas as Delegacias de Polícia da Capital, com equipes completas e compostas proporcionalmente às demandas, entre 07 horas e 22 horas, serão responsáveis pela prestação e atendimento da comunidade local de maneira rápida, eficiente e cortês, para a formalização exclusiva dos registros de boletins de ocorrências, inclusive, de natureza não-criminal, orientações, apreensões e ações imediatas.

§ 1° – Apenas nos fatos delituosos flagranciais com a efetiva participação na condução e detenção por policiais civis da mesma delegacia, poderão ser por esta formalizada, necessariamente com os recursos alheios aos destinados para o atendimento inicial.

§ 2° – Nos casos excepcionais apontados no parágrafo anterior deverá a Autoridade Policial presidente do ato, por sua hierarquia, comunicar imediatamente ao Titular da Seccional de Polícia.

Artigo 5° – Para o atendimento inicial da população serão considerados, em todas as unidades policiais da capital, 03 (três) períodos de atendimento funcional nos dias úteis:

a) das 07 horas às 15 horas;

b) das 15 horas às 22 horas; e,

c) das 22 horas às 07 horas.

Parágrafo Único – Aos Sábados, Domingos e Feriados os atendimentos serão em dois períodos: das 08 horas às 20 horas e das 20 horas às 08 horas da manhã seguinte, salvo quando o dia posterior for útil quando se encerrará às 07 horas.

Artigo 6° – Os dois primeiros períodos precitados serão necessariamente, nos dias úteis, prestados por equipes com composição completa em carreiras policiais civis.

§ 1° – As equipes denominadas “A” (das 7 horas às 15 horas) e “B” (das 15 horas às 22 horas) exercerão expedientes diários e fixos, sem variações de horários e servidores, consumando essencial rotina junto à comunidade e atividades particulares dos agentes.

§ 2° – A diminuição na carga horária de atendimento justifica-se para a manutenção da capacidade intelectiva do servidor, esgotada com o tempo diante da aflitiva função prestada.

§ 3° – Em que pese a Equipe “B” possuir uma hora a menos em sua escala, cumprirá, ao menos, uma hora a mais em sua sede (até às 23 horas) para o término de todas as ocorrências apresentadas.

Artigo 7° – Não se admitirá, em hipótese alguma, mesmo nas unidades onde funcionarem no terceiro período as Centrais de Polícia Judiciária, transferências no atendimento da ocorrência. Todas as vítimas ou partes que apresentarem o fato à equipe responsável deverá ser por esta atendida, em prestígio ao princípio da intimidade e vida privada, além da efetiva ininterrupção dos serviços da polícia civil.

Artigo 8° – Nos dois horários já referidos, dias úteis e entre 7 horas e 22 horas, cada uma das equipes (“A” e “B”) de policiais civis designados para o atendimento inicial serão compostas, necessariamente, por 01 (um) Delegado de Polícia – denominado Assistente, 01, 02 ou 03 escrivães de polícia (a depender do volume praticado na unidade) e 02 (dois) agentes operacionais.

§ 1° – Considera-se agente operacional, quando assim referido nesta portaria, todas as demais carreiras policiais civis, com exceção das citadas no caput do artigo: investigadores, agentes policiais, carcereiros, agentes de telecomunicações, papiloscopistas e auxiliares de papiloscopia.

§ 2° – Quando pertinente e necessário diante da realidade da delegacia de polícia, em regra e a julgamento do Titular da Seccional de Polícia, haverá também designado para o exclusivo atendimento da população, além dos já apontados, 01 (um) escrivão de polícia fixo em horário intermediário entre as equipes (das 11 horas às 19 horas).

Artigo 9° – No terceiro período (das 22 horas às 07 horas), bem como finais de semana e feriados, salvo onde funcionarem como sede de Central de Polícia Judiciária, as unidades terão equipes reduzidas de servidores, mínimo de 02 (dois), a julgamento do Titular da Seccional de Polícia, com escalas idênticas aos dos servidores das C.P.J’s, visando rotina e familiaridade entre os mesmos.

§ 1° – Esses servidores classificados serão responsáveis pela correta orientação de todas as pessoas que procurarem os serviços policiais, mesmo de natureza não penal, ações que exijam pronto atendimento (com acionamento de apoio imediato se necessário), bem como pelos registros considerados de natureza simples, quais sejam, os mesmos autorizados pela “Delegacia  Eletrônica”:

a) Furto / extravio de documentos;

b) Furto / extravio de telefone celular;

c) Furto de veículos;

d) Furto / extravio de placas de veículos;

e) Desaparecimento de pessoas;

f) Encontro de pessoas desaparecidas; e,

g) Complemento de registro.

§ 2° – Os registros serão, no primeiro dia útil posterior, revisados e despachados pela Autoridade Policial Titular da unidade. Qualquer equívoco constatado será imediatamente corrigido e enviado novo documento retificado à vítima e aos Órgãos Estatais para anotação devida nos índices estatísticos.

§ 3° – Eventuais dúvidas serão extirpadas, por qualquer meio de comunicação, pelo Delegado de Polícia designado na Central de Polícia Judiciária polo da unidade.

§ 4° – Nos casos em que os registros demandarem outras naturezas jurídicas as partes serão devidamente orientadas quanto à presença e condução policial junto a qualquer das Unidades Centrais de Polícia Judiciária da Capital, bem como eventual possibilidade de retorno na manhã seguinte, da forma melhor que julgar pertinente à vítima, a exceção óbvia de fatos graves ou que exijam ações imediatas de onde os agentes terão a responsabilidade da condução, com eventuais apoios operacionais solicitados.

§ 5° – Não se admitirá, em qualquer hipótese e sob qualquer argumento, fechamento de unidade ou aparência do mesmo, ausência ou transferência de unidade para a confecção do registro, de atendimento ou a ininterrupção das funções, sob pena de responsabilidade funcional.

§ 6° – Para atendimento aos Sábados, Domingos e Feriados, em cada uma das unidades territoriais será criada uma equipe, com a mesma composição precitada, escalada exclusivamente para tais expedientes diurnos.

SEÇÃO II

Das Prisões e Outros Atos de Polícia Judiciária

Artigo 10 – Ficam criadas, em cada Seccional de Polícia, 02 (duas) espécies distintas de Centrais: 1) Central de Flagrante (C.Flag.), e, 2) Central de Polícia Judiciária (C.P.J.).

§ 1° – As Centrais referidas no caput desse artigo nunca atuarão em horários simultâneos.

§ 2° – Toda ocorrência em estado de flagrância, com ou sem custódia prisional, independentemente da Central que formalizou o ato, deverá ser encerrada, em relatório final, pela Autoridade Policial que, discricionariamente, formalizou a análise primeira e proferiu a voz de prisão em flagrante delito. Excepcionalmente, quando devidamente fundamentado, por ordem expressa e exclusiva do Titular da Seccional, os autos flagranciais serão findos por equipe diversa da primeira atuação.

Parágrafo Único – Salvo para juntadas de laudos e diligências sem maiores complexidades que deverão ser prestadas pela equipe presidente do feito, eventuais cotas deverão ser cumpridas pelas unidades da circunscrição dos fatos.

SEÇÃO III

Da Central de Flagrante – “C.Flag.”

Artigo 11 – Em todas as Seccionais de Polícia serão criadas, ao menos, 01 (uma) Central de Flagrante, aberta todos os dias úteis entre 07 horas e 22 horas, nos prédios com estruturas carcerárias, responsáveis pelos registros de todas as ocorrências em estado de flagrante delito (prisões e termos circunstanciados), incluindo o registro de captura de procurados e os atos infracionais.

Artigo 12 – Os agentes operacionais de segurança, de todas as Instituições do Estado, União ou Município, encaminharão os fatos e detidos, mesmo que considerados averiguados (aguardando a ratificação da prisão pela Autoridade Policial competente), até a sede da Central onde, após análise técnicojurídica exclusiva do Delegado de Polícia, será determinado o registro devido.

Artigo 13 – Nos casos de desclassificações eventualmente firmadas, os registros (boletim de ocorrência) serão formalizados necessariamente na Central, com demais documentos pertinentes (declarações, assentadas, apreensões, exames periciais, identificações, qualificações e outros), prevalecendo da presença de todas as partes e, após, encaminhados à unidade circunscricional do fato.

Parágrafo Único – A medida objetiva economia financeira estatal e de procedimentos, com diminuta burocracia ao descartar duplicidade de medidas, bem como a separação total nas ações de vítimas comuns que procuram o atendimento policial para o simples registro do boletim de ocorrência e dos agentes operacionais repressivos que elaboraram as prisões dos delinquentes.

Artigo 14 – A composição do número de servidores dependerá, dentro do mesmo critério de racionalidade, da necessidade e otimização do volume exigido, com agentes estatais exclusivamente dedicados a essa função, em média estatística e bem definida, para manutenção da efetiva celeridade no atendimento dos agentes operacionais deslocados para o registro.

Artigo 15 – Cada equipe designada para o plantão desta Central será composta por 01 (um) Delegado de Polícia, 02 (dois) Escrivães de Polícia e 03 (três) Agentes Operacionais, sendo 01 (um) deles necessariamente carcereiro policial.

Artigo 16 – As escalas serão elaboradas em dois diferentes dias, alternados por dias úteis (segunda / quarta / sexta – terça / quinta), sob a presidência geral de 01 (um) Delegado de Polícia de maior classe dos designados, para saneamento de dúvidas e administração do setor, responsável, ainda, pela substituição dos demais nas férias regulamentares ou força maior, todos vinculados hierárquica e diretamente ao Seccional de Polícia.

Artigo 17 – A conformação do prédio será adaptada, de acordo com as legislações vigentes e necessidades especiais, através da Unidade Gestora de cada Seccional, com apoio do DAP e DIPOL, e em absoluta independência estrutural, funcional e administrativa à Delegacia de Polícia territorial em operação no imóvel (entradas e recepções distintas).

Parágrafo Único – Objetiva-se que a comunidade, ao utilizar os serviços diversos de uma delegacia de polícia, não tenha acesso às insalubres cenas do cotidiano policial. Ainda, os servidores policiais das equipes dos Delegados Assistentes, voltados ao atendimento inicial da população, conviverão em prédio e ambiente menos agressivo a rotina criada, o que acaba por reluzir na clamada rapidez, eficiência e cortesia públicas, ao exercer função exclusiva de formalização de boletins de ocorrências e ações imediatas quando necessárias.

Artigos 18 – Em cada dia útil, entre 07 horas e 22 horas, serão designadas equipes compostas de acordo com o artigo 15 desta Portaria, considerando média estatística de registros dos anos de 2009 e 2010:

a) Aproximadamente 3.200 registros flagranciais ao ano (Prisões e Termos Circunstanciados) serão designadas 03 (três) Equipes:

Equipe A – das 07 horas às 19 horas;

Equipe B – das 09 horas às 21 horas; e,

Equipe C – das 10 horas às 22 horas;

b) Aproximadamente 4.200 registros flagranciais ao ano (Prisões e Termos Circunstanciados) serão designadas 04 (quatro) Equipes:

Equipe A – das 07 horas às 19 horas;

Equipe B – das 09 horas às 21 horas;

Equipe C – das 10 horas às 22 horas; e,

Equipe D – das 10 horas às 22 horas.

c) Aproximadamente 5.500 registros flagranciais ao ano (Prisões e Termos Circunstanciados) serão designadas 05 (cinco) Equipes:

Equipe A – das 07 horas às 19 horas;

Equipe B – das 09 horas às 21 horas;

Equipe C – das 10 horas às 22 horas;

Equipe D – das 10 horas às 22 horas; e,

Equipe E – das 10 horas às 22 horas.

Artigo 19 – Serão sedes das Centrais de Flagrantes, conforme anunciado acima, as unidades territoriais assim definidas em cada Seccional:

a) 1ª Seccional de Polícia: sede do 8° Distrito Policial;

b) 2ª Seccional de Polícia: sede do 26° Distrito Policial;

c) 3ª Seccional de Polícia: sedes do 89° e 91° Distritos Policiais;

d) 4ª Seccional de Polícia: sede do 20° Distrito Policial;

e) 5ª Seccional de Polícia: sede do 31° Distrito Policial;

f) 6ª Seccional de Polícia: sede do 101° Distrito Policial;

g) 7ª Seccional de Polícia: sede do 63° Distrito Policial; e,

h) 8ª Seccional de Polícia: sede do 49° Distrito Policial.

Parágrafo Único – São polos flagranciais, no que refere a Terceira Seccional de Polícia: 89° DP (15°, 34°, 37°, 51°, 75° e 89° DP’s) e 91° DP (7°, 14°, 33°, 46°, 87° e 93° DP’s).

SEÇÃO IV

Da Central de Polícia Judiciária – C.P.J.

Artigo 20 – Em todas as Seccionais de Polícia, a depender do movimento criminal e distância territorial, serão instaladas 03 (três) ou 04 (quatro) Centrais de Polícia Judiciária, com equipes completas, abertas no terceiro período (entre 22 horas e 07 horas), além dos finais de semana e feriados (nos dois períodos), para o exercício de todos os atos de polícia judiciária – Boletim de Ocorrência, auto de Prisão em Flagrante Delito, Termo Circunstanciado, e demais documentos necessários à prestação do serviço público eficiente.

Parágrafo Único – Além das funções determinadas, eximirão dúvidas eventuais dos agentes, por qualquer meio disponível, nas unidades que não possuam equipes completas.

Artigo 21 – A hierarquia imediatamente superior dessas Centrais, bem como demais atos administrativos, estará vinculada ao Titular do Distrito Policial onde é sediado o seu exercício

Artigo 22 – Comporão as equipes de cada uma destas Centrais 01 (um) Delegado de Polícia, 03 / ou / 04 escrivães de polícia (a depender do volume exigido de atendimento), 03 (três) agentes operacionais, sendo um (01) deles necessariamente carcereiro policial.

Artigo 23 – Serão designadas, em cada uma das C.P.J.’s, 03 (três) equipes fixas, com a composição precitada, em escala exclusivamente noturna de 09 (nove) horas trabalhadas por 63 (sessenta e três) horas de descanso – início às 22 horas e término às 07 horas da manhã do dia seguinte.

Parágrafo Único – Excepcionalmente aos Sábados, Domingos e Feriados os plantões de atendimento, apenas noturnos, terão início às 20 horas e término às 08 horas da manhã seguinte, salvo quando o dia posterior for útil quando encerrará às 7 horas.

Artigo 24 – Para os plantões de atendimentos diurnos aos Sábados, Domingos e Feriados, entre 08 horas e 20 horas, com composição idêntica de equipe, serão formalizados por todos os demais servidores da Seccional, em processo de escala equânime e seqüencial, compreendendo todas as Equipes formadas pelos Adjuntos e Assistentes.

Parágrafo Único – O contingente necessário será de responsabilidade dos Delegados de Polícia Titulares de onde são vinculados os mesmos funcionários, sob a supervisão geral do Titular da Seccional.

Artigo 25 – Serão sedes das Centrais de Polícia Judiciária, conforme anunciado acima, as unidades territoriais assim definidas em cada Seccional:

1. 1ª Seccional de Polícia:

a) sede do 8° DP/CPJ – polo do 1°, 6° e 12° Distrito Policial;

b) sede do 77° DP/CPJ – polo do 2° e 3° Distrito Policial; e,

c) sede do 78° DP/CPJ – polo do 4° e 5° Distrito Policial.

2. 2ª Seccional de Polícia:

a) sede do 16° DP/CPJ – polo do 17 e 36° Distrito Policial;

b) sede do 27° DP/CPJ – polo do 35° e 96° Distrito Policial; e,

c) sede do 83° DP/CPJ – polo do 26°, 95° e 97° Distrito Policial.

3. 3ª Seccional de Polícia:

a) sede do 7° DP/CPJ – polo do 23° e 91° Distrito Policial;

b) sede do 14° DP/CPJ – polo do 15°, 51° e 93° Distrito Policial;

c) sede do 33° DP/CPJ – polo do 46° e 87° Distrito Policial; e,

d) sede do 89° DP/CPJ – polo do 34°, 37° e 75° Distrito Policial.

4. 4ª Seccional de Polícia:

a) sede do 9° DP/CPJ – polo do 19° e 90° Distrito Policial;

b) sede do 13° DP/CPJ – polo do 28° e 40° Distrito Policial;

c) sede do 72° DP/CPJ – polo do 38°, 45° e 74° Distrito Policial; e,

d) sede do 73° DP/CPJ – polo do 20° e 39° Distrito Policial.

5. 5ª Seccional de Polícia:

a) sede do 10° DP/CPJ – polo do 21 e 31° Distrito Policial;

b) sede do 30° DP/CPJ – polo do 52°, 58° e 81° Distrito Policial; e,

c) sede do 56° DP/CPJ – polo do 18°, 29°, 42° e 57° Distrito Policial.

6. 6ª Seccional de Polícia:

a) sede do 11° DP/CPJ – polo do 99° e 102° Distrito Policial;

b) sede do 47° DP/CPJ – polo do 92° e 100° Distrito Policial;

c) sede do 85° DP/CPJ – polo do 25° e 101° Distrito Policial; e,

d) sede do 98° DP/CPJ – polo do 43°, 48° e 80° Distrito Policial.

7. 7ª Seccional de Polícia:

a) sede do 22° DP/CPJ – polo do 32°, 63° e 103° Distrito Policial;

b) sede do 24° DP/CPJ – polo do 62°, 64° e 65° Distrito Policial; e,

c) sede do 50° DP/CPJ – polo do 59°, 67° e 68° Distrito Policial.

8. 8ª Seccional de Polícia:

a) sede do 49° DP/CPJ – polo do 54 e 55° Distrito Policial;

b) sede do 53° DP/CPJ – polo do 44° e 66° Distrito Policial; e,

c) sede do 69° DP/CPJ – polo do 41° e 70° Distrito Policial.

CAPÍTULO III

Investigação Qualificada

SEÇÃO I

Do Inquérito Policial

Artigo 26 – O Inquérito Policial realizado em uma investigação efetivamente qualificada é a finalidade precípua da Polícia Civil e, nesse conceito, deve ser realizado.

Parágrafo Único – Com o objetivo referido aplica-se ao novo sistema para o persecutório de primeira fase o mesmo critério da racionalidade e proporcionalidade, em especial, a igualdade em sua essência, ao tratar os desiguais nessa idêntica esteira.

Artigo 27 – Cada unidade territorial (D.P.) terá entre os Delegados de Polícia, para o exercício da presidência da função supracitada, 01 (um) Titular, 01/02/03/04/ou/05 Adjuntos (a depender do volume de registros e quantidade da população assistida) e 02 (dois) Assistentes (responsáveis pelo atendimento direto à população).

§ 1° – Delegado de Polícia Titular: tem a hierarquia superior da unidade e é o responsável por sua administração geral e fiscalização, nos moldes atuais, bem como a presidência de parte dos Inquéritos Policiais – presidirá, ao menos e em regra, 01 (uma) EPJ;

§ 2° – Delegados de Polícia Adjuntos: respondem diretamente ao Titular com a função, além da substituição dos demais colegas em férias ou impedimentos outros, da presidência da maior parte dos Inquéritos Policiais instaurados por determinação do primeiro, bem como a participação em ações comunitária – cada Delegado presidirá, ao menos e em regra, 02 (duas) EPJ’s; e,

§ 3° – Delegados de Polícia Assistentes: responsáveis diretos pelo atendimento popular inicial, bem como a presidência, cada qual, de pequena quantidade dos Inquéritos Policiais (40 a 70 procedimentos). Ambos dividirão a presidência de 01 (uma) EPJ que estará classificada na chefia da unidade.

Artigo 28 – Considera-se uma E.P.J. (Equipe de Polícia Judiciária) àquela composta de 01 (um) escrivão de polícia e, ao menos, 02 (dois) agentes operacionais que exercerão funções contínuas e fixas, sob a responsabilidade de um mesmo Delegado de Polícia que a presidirá em horário normal de expediente (diariamente das 09 horas às 19 horas).

Parágrafo Único – A medida visa com que todos os Delegados de Polícia tenham acesso, dentro de uma proporcionalidade de incumbências, na titularidade de Inquéritos Policiais, função essencial da Polícia Judiciária, bem como haverá reforço fundamental ao número de Autoridades na presidência direta das investigações.

CAPÍTULO IV

Das Seccionais de Polícia

SEÇÃO I

Da Estrutura Básica

Artigo 29 – Seguindo os mesmos critérios e princípios de todo o novo sistema apresentado, além de uma devida padronização e absoluto cumprimento da supremacia do interesse público verifica-se, pelas reais necessidades, que todas as unidades seccionalizadas do DECAP tenham, no máximo, em efetivo exercício funcional em sua sede:

I. Delegados de Polícia. Serão, em regra, 08 (oito) Autoridades designadas a saber: a) 01 (um) Titular; b) 02 (dois) Adjuntos, um deles necessariamente de 1° classe para a substituição do titular quando necessário; c) 01 (um) para Unidade Gestora Executora (UGE); d) 01 (um) para o Centro de Inteligência Policial (CIP); e) 01 (um) para o Centro de Execução a Cartas Precatórias (CECP); f) 01 (uma) para a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM); e, g) 01 (um) para a Delegacia de Proteção ao Idoso, necessariamente de 1° classe.Excepcionalmente, possuirão maior número de Delegados de Polícia designados, apenas nas seccionais com funcionamento do Centro de Integração à Cidadania (CIC) e, ainda, na D.D.M. da Primeira Seccional que detém regras específicas, apontadas nas disposições finais.

II. Escrivães de Polícia. Além do Chefe-Geral escolhido livremente e de confiança do Seccional Titular, no máximo, serão classificados mais 16 (dezesseis) funcionários de mesma carreira;

III. Agentes Operacionais (de todas as demais carreiras não citadas nos incisos I, II, IV e V). Além do Chefe-Geral escolhido livremente e de confiança do Seccional Titular, necessariamente Investigador de Polícia, serão classificados mais 16 (dezesseis) funcionários com o somatório de todas as carreiras;

IV. Agentes de Telecomunicações. Em cada seccional serão classificados, no máximo, 09 (nove) servidores; e,

V. Oficiais Administrativos. Em cada seccional serão classificados, no máximo, 08 (oito) servidores. Os excedentes devem ser classificados nas unidades da capital com maior movimento, preferencialmente, sedes de “CPJ’s ou C.Flag.”

Parágrafo Único – O número máximo de servidores acima referidos é para a execução de todos os serviços atinentes à sede da Seccional de Polícia, com exceção da Delegacia de Defesa da Mulher e Delegacia de Proteção ao Idoso, excluindo para o índice, ainda, os afastados por quaisquer motivos.

Artigo 30 – Quando houver estabelecimento hospitalar com prestação de atendimento permanente por policiais civis serão designados no máximo, com classificação na sede da seccional, 04 (quatro) agentes operacionais para a função em escala fixa de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso. Preferencialmente, a escolha de permanência do atual quadro recairá sobre os servidores de maior classe da carreira.

Parágrafo Único – Os servidores a que refere este artigo deverão demonstrar efetiva necessidade da manutenção de suas funções, com investigações preliminares aos socorridos em estado de suspeição, com apoio incondicional aos agentes das unidades territoriais subordinadas e presentes, além das comunicações imediatas das ocorrências e fatos que demandem dedicação especial aos esclarecimentos de crimes, junto ao Centro de Comunicação da Seccional e DECAP.

Artigo 31 – Nos prédios onde há funcionamento de Central de Flagrante ou que haja alguma espécie de cadeia em funcionamento, que não seja sede de C.P.J., além do efetivo natural para atendimento popular da delegacia informada, somará aos mesmos, para segurança do prédio e nos períodos exclusivamente noturnos, 03 (três) diferentes Equipes de, no mínimo (critério e julgamento da necessidade pelo Seccional de Polícia), outros 03 (três) agentes operacionais, um deles necessariamente carcereiro policial.

§ 1° – Esses servidores exercerão suas funções em escalas de 09 (nove) horas trabalhadas por 63 (sessenta e três) horas de descanso, salvo nos finais de semana onde prestarão expediente das 20 horas às 08 horas da manhã seguinte.

§ 2° – Para os finais de semana e feriados, nos períodos exclusivamente diurnos, entre 8 horas e 20 horas, será criada 01 (uma) Equipe, com no mínimo (critério e julgamento da necessidade pelo Seccional de Polícia), outros 03 (três) agentes operacionais, um deles necessariamente carcereiro policial.

Artigo 32 – Com o objetivo de manutenção da continuidade estrutural e atendimentos ininterruptos, bem como eventuais fortuitos consumados, cria-se e instala-se em escala regular na sede de cada Seccional de Polícia 01 (um) unidade denominada de “contingência”.

§ 1° – A contingência será utilizada para fins de substituições imediatas (afastamentos, exonerações, férias e outras ações excepcionais) e designações especiais para uma unidade que necessite de auxílio repentino, com funções determinadas pelo Titular (até a consumação do fortuito).

§ 2° – Serão classificados, no máximo, para o mister apontado 02 (dois) Delegados de Polícia; 04 (quatro) Escrivães de Polícia e 06 (seis) Agentes Operacionais, sendo 02 (dois) deles necessariamente carcereiro policial.

SEÇÃO II

Do Setor de Investigação Geral – SIG

Artigo 33 – De acordo com a anunciada baliza de gestão do novo sistema pautado, especialmente, pelos princípios da administração pública expressos na Constituição Federal, somada a racionalização humana e material a ser aplicada, declara-se extinto, a partir de 04 de Julho de 2011, o Setor de Investigação Geral – SIG – de todas as Seccionais de Polícia da Capital, revogando-se expressamente a Portaria DECAP n° 12/95.

§ 1° – Com o novo conceito delineado, sem qualquer prejuízo social, haverá fortalecimento das unidades territoriais para o escorreito atendimento à população local, assim como investimento na qualificação das investigações policiais que afligem especificadamente cada comunidade destacada.

§ 2° – Os Inquéritos Policiais ainda em trâmite nos cartórios desses setores deverão as Seccionais, até o prazo final e improrrogável de 15 de Julho de 2011, caso não relatados de maneira final, serem enviados ao Poder Judiciário solicitando renovação de prazo e redistribuição, apontando exatamente a unidade policial, para a Delegacia de Polícia da circunscrição dos fatos investigados ou Departamentos Especializados, o que for melhor para o esclarecimento delituoso.

SEÇÃO III

Do Setor Operacional da Seccional

Artigo 34 – Pelos mesmos motivos e rudimentos expostos, somada a já existência de um grupo operacional criado no âmbito do Departamento – GOE/ DECAP – para os fins de apoio irrestrito às unidades territoriais subordinadas, bem como o reforço funcional das Centrais criadas e escoltas exclusivas da Polícia Militar (para todos os fins), declara-se absolutamente extinto, a partir de 04 de Julho de 2011, todos os Setores Operacionais ainda existentes nas Seccionais de Polícia, revogando-se expressamente as disposições em contrário.

Parágrafo Único – Todos os serviços executados por referidos agentes estatais, bem como expedientes regulares, deverão ser prestados pelo corpo funcional classificado na sede de cada Seccional de Polícia.

CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais

SEÇÃO I

Da Estrutura e Classificações

Artigo 35 – Em aplicação ao princípio da simetria ou paralelismo com a SSP e DGP, quanto aos Delegados de Polícia, nesse ato restauram-se fielmente as denominações em sua coerência. Os gestores de maior hierarquia de uma unidade denominamse “Titulares”. Os seqüentes na hierarquia e responsáveis pela maior parte dos Inquéritos Policiais serão denominados “Adjuntos” e, por derradeiro, os classificados para atendimento à população, mesmo que responsáveis por parte dos procedimentos criminais denominam-se “Assistentes”.

Artigo 36 – O número de servidores classificados nas unidades subordinadas, seja para atendimento inicial da população, seja para a presidência integral dos Inquéritos Policiais, seguirão critérios objetivos, preconcebidos e pautados em estudos técnicos detalhados, científicos e práticos, conduzindo o sistema de gestão a sublevada melhora dos serviços públicos prestados pela Polícia Judiciária da Capital.

Artigo 37 – Quanto ao atendimento inicial à população, os Delegados de Polícia Assistentes das unidades subordinadas contarão fixamente e sem qualquer interrupção, em cada horário designado (das 07 horas às 15 horas, e, das 15 horas às 22 horas), com a seguinte tabela que quantifica o número de Escrivães de Polícia, contabilizados pelo índice estatístico dos registros anuais:

I. Nível 1: até 7.000 registros (B.O.) por ano – 01 (um) escrivão;

II. Nível 2: até 11.500 registros (B.O.) por ano – 02 (dois) escrivães; e,

III. Nível 3: acima de 11.500 registros (B.O.) por ano – 03 (três) escrivães.

§ 1° – Quando necessário pela demanda e volume elevado em vértices de horários, em regra e a julgamento do Seccional de Polícia, além do critério suprarreferido, haverá 01 (um) escrivão de polícia fixo, de segunda à sexta feira, em escala intermediária entre 11 horas e 19 horas, nas unidades que assim houver por imprescindível para a manutenção da qualidade em atendimentos eficientes, rápidos e corteses.

§ 2° – O número de servidores das demais carreiras, conforme já delineado, será sempre fixo: 01 (um) Delegado de Polícia e 02 (dois) agentes operacionais.

§ 3° – Serão de responsabilidades do Delegado de Polícia Titular, fiscalizado pelo Seccional hierárquico, a manutenção e cumprimento efetivo do caput deste artigo.

Artigo 38 – Quanto à investigação qualificada em competente Inquérito Policial, somado ao Delegado de Polícia Titular da unidade que presidirá, ao menos e em regra, 01 (uma) EPJ, será considerado para fins de classificação o número de Delegados de Polícia Adjuntos:

I. Unidades com aproximadamente 5.000 registros ao ano: 01 Adjunto;

II. Unidades com aproximadamente 7.000 registros ao ano: 02 Adjuntos;

III. Unidades com aproximadamente 10.000 registros ao ano: 03 Adjuntos;

IV. Unidades com aproximadamente 14.000 registros ao ano: 04 Adjuntos; e,

V. Unidades substancialmente acima de 14.000 registros ano: 05 Adjuntos.

§ 1° – Ratifica-se o conceito de “EPJ”, Equipe de Polícia Judiciária, aquela formada fixamente por 01 (um) escrivão de polícia e, ao menos, 02 (dois) agentes operacionais.

§ 2° – Cada Delegado de Polícia Adjunto em uma unidade territorial será responsável pela presidência, ao menos e em regra, de 02 (duas) EPJ’s (Equipes de Polícia Judiciária).

§ 3° – Os 02 (dois) Delegados de Polícia Assistentes designados em todas as unidades subordinadas para atendimento à população cumularão, dentro do mesmo horário que exercem o expediente designado, a presidência de pequena quantidade de Inquéritos Policiais em, no máximo, 01 (uma) EPJ classificada na chefia do distrito policial.

Artigo 39 – O número das Centrais fixadas nas Seccionais de Polícia dependerá, além dos mesmos critérios adotados em todo novo sistema, da extensão territorial, aporte carcerário nos imóveis e número das demandas.

Parágrafo Único – Nas Seccionais de Polícia que registrarem média anual aproximada de 80.000 delações serão criadas 03 (três) Centrais de Polícia Judiciária. Substancialmente acima do índice anunciado serão 04 (quatro) o número dessas Centrais (CPJ’s), todas racionalmente divididas.

Artigo 40 – Os servidores das carreiras policiais classificados no DECAP, em nível inicial – 4ª classe ou em estágio probatório, deverão exercer suas funções, necessariamente, nas Centrais de Polícia Judiciária, de Flagrante ou nas equipes dos Delegados Assistentes das unidades territoriais (para o atendimento popular), com preferência ao primeiro (Central de Polícia Judiciária).

Parágrafo Único – Excepcionalmente, com pedido fundamentado e aprovação expressa do Delegado de Polícia Diretor do DECAP, provocado ou não, e autorização específica do Delegado Geral de Polícia, esta regra poderá ser alterada nos casos assim determinados.

Artigo 41 – A Delegacia de Defesa da Mulher da Primeira Seccional de Polícia, diferente das demais, é a única das especializadas que presta serviço de atendimento permanente. Assim, além da Delegada de Polícia Titular comporá precitada unidade: 01 (uma) Delegada de Polícia Adjunta (com funções idênticas aos demais Adjuntos Territoriais) e 03 (três) Delegadas de Polícia Assistentes.

§ 1° – As Delegadas de Polícia, Titular e Adjunta, serão responsáveis pela presidência dos Inquéritos Policiais, bem como atendimento popular nos períodos diurnos (das 8 horas às 20 horas) dos dias úteis. As Assistentes, em simetria a nova escala e de maneira intercalada, presidirão todos os atendimentos noturnos, inclusive dos finais de semana e feriados (das 20 horas às 08 horas da manhã seguinte).

§ 2° – Os atendimentos diurnos (das 8 horas às 20 horas) nos finais de semana e feriados serão presididos, em compartilhada responsabilidade, por todas as unidades com superioridade hierárquica no DECAP. Assim, salvo as Autoridade Policiais de 1° ou maior classe, todas às Delegadas de Polícia classificadas na sede do DECAP, nas sedes das Seccionais de Polícia, somadas às Autoridades já classificadas em todas Delegacias de Defesa da Mulher, presidirão, de maneira sucessiva e em escala elaborada pelo DECAP com antecedência pertinente (trimestral), com critério objetivo (ordem alfabética do prenome), responsabilidade semanal e repercutida aos Titulares Seccionais, todos os plantões referidos.

§ 3° – A equipe de policiais civis das demais carreiras será de responsabilidade da Titular da 1º D.D.M. da 1º Seccional.

SEÇÃO II

Da Sede do DECAP

Artigo 42 – Fica criado, no âmbito e na sede do DECAP, o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC.

§ 1° – Trata-se de canal próximo e rápido entre a comunidade, servidores e a Diretoria, para sugestões de melhoria, avaliações, esclarecimento de dúvidas, elogios, eventuais críticas ou denúncias de interesse policial.

§ 2° – Normatização própria será publicada com a efetiva implantação do serviço.

Artigo 43 – O Grupo de Operações Especiais do DECAP – GOE, unidade de recursos notáveis, também deverá passar por processo de readequação as novas realidades da capital e suas unidades territoriais subordinadas, seguindo aos ditames administrativos de racionalização e padronização do Departamento.

Parágrafo Único – Normatização própria será publicada com detalhes da nova prestação e serviços a serem executados.

SEÇÃO III

Das Disposições Finais

Artigo 44 – O sistema de gestão do DECAP deverá ser executado, em responsabilidade compartilhada, por todos os servidores classificados neste importante Departamento de Polí-cia Judiciária, sempre voltados aos princípios administrativos: eficiência, rapidez e cortesia.

Parágrafo Único – Novos projetos e modelos estarão constantemente sendo avaliados pelo Grupo Técnico criado no DECAP pela Portaria n° 07/2011.

Artigo 45 – Após a extinção dos setores informados e nova adequação funcional, todos os servidores excedentes serão, dentro da otimização e regularidade anunciada, redistribuídos às unidades territoriais da seccional de onde estão classificados e, em caso de novo excedente, serão colocados à disposição do DECAP para novel conformação de outras seccionais, levando-se em conta, dentro do possível, local da residência, tempo de carreira, idade e escolha do servidor dentre as opções disponíveis.

Artigo 46 – As regras gerais apontadas que qualificam o número necessário de servidores de todas as carreiras são estendidas para as designações das Delegacias Especializadas do DECAP: de Defesa da Mulher e de Proteção ao Idoso.

Artigo 47 – Comunica-se, por ofício e com cópia da presente Portaria, as Instituições Democráticas do Sistema Penal paulista, por seus dirigentes, para conhecimento e publicidade plena da nova gestão encetada: Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça, Ministério Público Estadual, Procuradoria Geral do Estado, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana e Coordenadoria do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg).

Artigo 48 – Esta portaria entrará em vigor, afora as datas expressamente previstas neste texto, em duas etapas definidas de implantação, revogando-se todas as disposições em contrário.

§ 1° – A 4° (Quarta/Norte), 5° (Quinta/Leste), 7° (Sétima/Leste) e 8° (Oitava/Leste) Seccionais de Polícia terão vigência integral na implantação a partir do dia 04 de Julho de 2011.

§ 2° – A 1° (Primeira/Centro), 2° (Segunda/Sul), 3° (Terceira/Oeste) e 6° (Sexta/Sul) Seccionais de Polícia terão vigência integral na implantação a partir do dia 01 de Agosto de 2011.

§ 3° – Competirá aos Titulares das Seccionais de Polícia, sob responsabilidade, as necessárias readequações, materiais e humanas, com solicitações de eventuais e novas portarias de designação, assim como a fiel fiscalização e cumprimento das normas expostas neste ato.

 

 

http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2011/executivo%2520secao%2520i/junho/23/pag_0051_5L9GJ7N639N6Me3JGOPOEROLCEB.pdf&pagina=51&data=23/06/2011&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100051

quinta-feira, 23 de junho de 2011

 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I

São Paulo, 121 (118) – 51

http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2011/executivo%2520secao%2520i/junho/23/pag_0051_5L9GJ7N639N6Me3JGOPOEROLCEB.pdf&pagina=51&data=23/06/2011&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100051

 

52 – São Paulo, 121 (118)

 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Cidadão paulistano poderá reclamar de atendimento em DP do DECAP 81

Enviado em 23/06/2011 as 10:00HOMEM QUE SABIA DEMAIS

Cidadão poderá reclamar de atendimento em DP
22 de junho de 2011 | 23h31 |

LUÍSA ALCALDE/JORNAL DA TARDE
O paulistano que tiver queixa do atendimento nas delegacias da capital terá, a partir de julho, como reclamar no Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap), órgão responsável pelos distritos policiais da região.

A criação de um Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) faz parte do projeto que reformula totalmente o atendimento da Polícia Civil na cidade. A pessoa não precisará se identificar e poderá fazer a queixa por e-mail, fax ou telefone.

Portaria detalhando “o novo modelo de gestão do Decap” está prevista para ser publicada hoje no Diário Oficial do Estado. Entre as determinações está a de que o registro de boletins de ocorrência (BOs) seja feito em no máximo 20 minutos.

“Se houver demora e a pessoa ligar do celular ainda da delegacia, o caso será resolvido imediatamente”, garante o diretor do Decap, delegado Carlos Paschoal de Toledo. Os chamados serão encaminhados pela atendente do serviço a um delegado supervisor, encarregado de analisá-los.

Os números e o endereço eletrônico do SAC do Decap estarão disponíveis em julho. Placas com essas informações serão afixadas nas delegacias. “Acredito que em um mês o serviço esteja totalmente ativo”, diz Toledo.

Outra mudança é que a pessoa que for furtada ou assaltada poderá fazer queixa na delegacia mais perto de onde mora ou trabalha sem ter de ir até o distrito da região onde o fato aconteceu, como é hoje.

Atendimento 24 horas

Todos os 93 distritos da capital funcionarão 24 horas para registro de BOs. Atualmente, 26 delegacias da cidade fecham à noite. Flagrantes, investigações e condução de inquéritos policiais serão feitos por centrais policiais específicas.

Policiais também não vão poder mais se negar a registrar BOs sob o pretexto de que o caso não é policial, como costuma ocorrer, por exemplo, quando a pessoa encontra o bicho de estimação morto, explicou o diretor do Decap.

As mudanças começam a valer no dia 4, em delegacias de quatro seccionais: 4.ª (Norte), 5.ª (Leste), 7.ª (Itaquera) e 8.ª (São Mateus). A partir de 1º de agosto, a metodologia começa a valer em toda a capital (mais quatro seccionais).

Delegacias com maior movimento terão mais funcionários. Hoje, existe um escrivão por plantão. “Serão três, o que deve aumentar em até sete vezes a rapidez no atendimento”, explica o delegado Pablo Rodrigues França, um dos autores do projeto juntamente com Toledo.

E haverá ainda funcionários adicionais que reforçarão o atendimento em horários de pico ou anormalidades. Esse grupo trabalhará entre as 11h e as 19h, nos dias úteis.

“Vamos errar, mas serão erros novos. Faremos ajustes e acomodações”, diz Toledo. Segundo ele, não serão admitidos, sob pena de responsabilidade dos policiais, delegacias fechadas, com portas trancadas e luzes apagadas, negativas de atendimento sob qualquer argumento, transferência de atendimento entre os horários das equipes (a vítima deve ser atendida pela mesma equipe desde que chegar) e falta de cortesia.

A presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Marilda Pinheiro, afirmou que não poderia opinar sobre as mudanças. Alegou não ter tido acesso às informações do novo sistema. Procuradas, as associações dos Escrivães de Polícia e dos Investigadores de Polícia não retornaram às ligações.

Colaborou Elvis Pereira

Projeto que concede anistia aos bombeiros do Rio de Janeiro 5

Enviado em 23/06/2011 as 10:33PEIXE

A Constituição de Constiuição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou de forma unânime nesta quarta-feira (22) o projeto que concede anistia aos bombeiros do Rio de Janeiro que participaram de protestos por reivindicação de salários. Podem ser beneficiados 439 profissionais que sofrem processos na Justiça Militar. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.

A decisão do Senado significa uma derrota ao governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), que criticou os manifestantes e ordenou as prisões. O projeto de lei de anistia é de autoria do senador Lindberg Farias (PT-RJ). Os outros dois senadores fluminenes, Francisco Dornelles (PP) e Marcelo Crivella (PRB), também votaram a favor.

No último dia 4 de junho, 439 bombeiros do Rio de Janeiro foram presos pelo Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) durante um protesto no Quartel-Central da corporação. Eles reivindicavam melhores condições de trabalho e aumento salarial.

No dia 10 de junho, o Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou denúncia formal contra os bombeiros. Eles foram acusados de danificar instalações e viaturas públicas e de ferir o coronel Waldir Soares, comandante do Batalhão de Choque.

Ainda segundo o Ministério Público, a entrada dos bombeiros no Quartel-Central foi instigada e orientada pelo cabo da corporação Benevenuto Daciolo dos Santos. De acordo com o documento, o militar deu as ordens para os manifestantes cometerem atos de vandalismo e destruição do patrimônio público.

RESUMO DA BUFFA: O SECRETÁRIO NÃO CUMPRE OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA…(faz a mesma coisa – ou bem pior – que fizeram seus “colegas” antecessores ) 27

Enviado em 22/06/2011 as 15:15WINDOR

Dr. Guerra,

Desculpe-me pelo texto exageradamente longo. Falta-me boa capacidade de síntese. Mas o tema que abordo abaixo, acho valer a pena para o bom debate!

Favorecimento de delegados de polícia pela Corregedoria da Polícia e o Secretário de Segurança.
Começo a dizer, a respeito desse tema, que acho que não se deve restringir essa questão à gestão do atual Secretário de Segurança Pública, porquanto não sou daqueles que entendem que o acobertamento e até o estimulo a irregularidades sejam decorrência apenas da forma específica de gerenciamento do Dr. ANTONIO FERREIRA PINTO. Pois, na minha percepção, irregularidades e ilicitudes já ocorriam antes e continuam a ocorrer hoje, diariamente, aos olhos omissivos, inocentes ou cegos de todos, inclusive dele e de todas as instituições – até mesmo do próprio Governador do Estado. E tudo como se fossem coisas lícitas, legais e perfeitamente normais no serviço público estadual e albergadas por nossa legislação!

Isto é, que não se deve olvidar que favorecimentos já ocorriam! E eu que o diga, como vítima viva disso!

Claro que cada um de nós deve conhecer ao menos um fato específico. Mas como as provas são sempre difíceis de serem apresentadas, vou citar aqui, exemplificativamente, um ocorrido comigo, em 2003, por me parecer ser bastante emblemático da desfaçatez gerencial que nos assola, tudo para o acobertamento (doloso, culposo ou inocente ou ingênuo) de gravíssimas irregularidades cometidas por delegados de classe superior, no caso do então Diretor do DEINTER-2 e um de seus à época divisionário.

Naquela ocasião o Secretário de Segurança Pública era o hoje Secretário dos Transportes, Dr. Saulo de Castro Abreu filho, que apoiou pronta, cega e incondicionalmente toda uma articulação hierárquica condescendente para punição deste subscritor e para o abafamento do caso. E apenas por que somente reagi, cumprindo o meu indeclinável dever de não condescender com condutas ilícitas, às gravíssimas irregularidades cometidas por referidas autoridades na remoção de carcereiros da antiga Cadeia Pública 11 (hoje, o CDP de Americana), representando contra ambos, vez que o fazerem coagindo e ameaçado escandalosamente esses policiais para obrigá-los a assinarem os respectivos requerimentos de transferência e para tomarem posse imediatamente em municípios bem distantes, quando na verdade deveriam materializar essas transferência através de atos da iniciativa da própria administração, fundamentando-os no interesse público e policial, portanto, sem dependerem de quaisquer requerimentos, bem como esperarem, ao menos, a publicação dos atos no Diário Oficial para que cada pudesse assumir seus cargos, tal como estabelece a legislação.

Na época, através de uma descabida instauração de um processo administrativo disciplinar buscaram, pasmem, a minha demissão somente por eu ser autor dessa representação e por terem ficado indignados pelo fato de que o caso havia se tornado público através de reportagens pela mídia. Me a reportagem dizendo que eu havia me recusado a falar a respeito, para proteger os malfeitores, fui acusado, sem qualquer prova nesse sentido, de haver dado entrevista a respeito, e transferiram-me compulsoriamente para São José dos Campos, tudo com o conhecimento e endosso secretarial. Claro que naturalmente dissimulando o ato de remoção no interesse do serviço policial, tirando-me portanto do 2º DP de Americana, unidade de 2ª classe, e jogando-me no Plantão Policial Sul de São José dos Campos, em grave e manifesta ofensa ao verdadeiro interesse público e à própria legislação, posto que para isso precisaram substituir-me na minha unidade de origem, que era e é de 2ª classe, por um delegado de 4ª classe! E ao mesmo tempo que mantinham e mantiveram delegados de 4ª e 3ª classes em unidades policiais de São José dos Campos, em 2ª e em 1ª classes, grave violação do interesse público, senão até com improbidade administrativa.
Assim, não bastasse a indiscutível mendacidade das alegações e justificativas usadas na época, não hesitaram sequer em afrontar textualmente o disposto no art. 32, da Lei complementar nº 207/79 (“Artigo 32 – O Delegado de Polícia só poderá chefiar unidade ou serviço de categoria correspondente à sua classe, ou em caso excepcional, à classe imediatamente superior)”. E para não passarem atestado do absurdo comigo praticado, coonestando-o inclusive, o então Secretario Saulo puniu-me ao fim do processo administrativo, com pena de advertência como se eu tivesse praticado, em algum momento, algum ato ilícito.
Ou seja, puniram severa e exemplarmente o denunciante, apenas para blindar e favorecer os verdadeiros infratores, pela grande e gravíssima ousadia de minha parte em ter representado contra tão importantes autoridades. E responsável mor por essa proeza, que penso merecer ficar nos anais do governo do estado, continuou e ainda é, hoje, o importante secretário de estado, agora na pasta dos transportes.

E acho que porque não havia mesmo como justificar fática e juridicamente a minha punição, então o Secretário Saulo – pasmem outra vez! -, não cuidou de demonstrar ao menos, seja em qualquer dos pareceres antecedentes e ou em qualquer das provas dos autos, no que exatamente teria consistido a minha conduta supostamente infracional justificadora de sua decisão. Aliás, à exemplo dos relatórios e pareceres precedentes, também não cuidou sequer de rebater qualquer das minhas teses de defesa, de modo que ele pudesse, ao menos, dar a aparência de minimamente amparada ou justificada a reprimenda disciplinar aplicada.

E não foi só! A despeito das provas documentais e testemunhas juntadas e noticiadas pela imprensa, inclusive declarações dos carcereiros coagidos, asseverando a coação e as ameaças hierárquicas, sequer teria cuidado de ao menos cobrar ou responsabilizar a Delegacia Geral de Polícia e a Corregedoria da Polícia Civil pela não instauração, ao menos, de algum procedimento de investigação contra os Diretores acusados, preferindo mante-los, garbosamente, no mesmo cargo até a aposentadoria compulsória do Diretor do DEINTER-2, um ou dois anos depois!

Assim, é por conta ou como decorrência dessa forma que entendo acumpliciada de gerenciamento e muito arraigada nos altos escalões hierárquicos, que continuo até hoje, mesmo sendo delegado de 2ª classe há mais de quinze anos, e mesmo havendo sabida falta de delegados de 2ª classe em São José dos Campos, para onde fui na época transferido, e em várias outras cidades do estado, amargando há mais de oito longos anos a verdadeira e mais grave pena já aplicada a um delegado de polícia, qual seja a condenação de ser, pelo resto da carreira, somente um reles e perpétuo plantonista daquela cidade, para cuja função poderiam perfeitamente ser escalados delegados de quaisquer classes inferiores (5ª, 4ª e 3ª). E ao mesmo tempo em que, diariamente, um festival de autorizações em classe superiores, inclusive na 2ª classe, são concedidas e publicadas a outros, ou que acúmulos de titularidades de unidades são distribuídos para o aumento de salário, sobretudo aos protegidos e apaniguados dos gestores, com ônus real e desnecessário aos contribuintes, conforme é fácil se perceber pelo próprio Diário Oficial do Estado, inclusive na cidade de São José dos Campos.

Mas, como o objeto deste artigo não é esse fato, que ora menciono apenas em reforço à minha tese aqui esposada, maiores detalhes ficarão, quem sabe para um artigo futuro, ou uma nova representação, já em fase de estudo, bem como para pesquisas nos autos de PA ou na ação ajuizada e em andamento perante a 9ª Vara da Fazenda Pública Estadual (proc. nº 0120645-17.2008.8.26.0053 – 053.08.120645-8).

Portanto, voltando ao tema central deste artigo, preciso dizer que me espanta muito a sociedade não se dar conta de que os mais graves e mais sérios problemas na Polícia Civil de São Paulo são decorrentes muito menos dos defeitos pessoais e individuais de cada dirigente e muito mais dessa forma já eternizada e acumpliciada de se dirigi-la, onde as regras contidas na legislação tem tão pouco ou nenhum valor quando confrontadas com a opinião ou a vontade pessoal e soberana de cada dirigente de plantão, sobretudo quando do próprio Secretário de Segurança! E que reside exatamente nesse formato de gestão pública a maior e mais grave forma de contaminação de nossa instituição, na medida em que ele acaba sendo naturalmente aplicado do mais alto ao mais baixo escalão. Também, que é isso que propicia e cultiva o nefasto hábito das autoridades de realçarem bem mais a compreensão do seu superior sobre o fato ou sobre a decisão a ser tomada do que propriamente o seu verdadeiro entendimento jurídico sobre o preconizado em nossa legislação!

Aliás, a minha compreensão é a de que os Secretários de Segurança costumam agir sistematicamente nessa contramão (uns mais, outros menos, mas, sobretudo o atual!), portando-se sempre como verdadeiros deuses ou semi-deuses perante seus diretos subordinados da Polícia Civil, quando não decidindo com as mãos dos delegados de polícia que lhe são diretamente subordinados, ou influindo e interferindo diretamente em decisões e atos de competência exclusiva destes. E que é exatamente por isso que essa mesma cultura acaba sendo adotada e solidificada em toda a linha hierárquica, num efeito dominó extremamente perverso e com todas as consequências funestas decorrentes, uma vez que os delegados de polícia são e devem ser subordinados diretamente à legislação – e só a legislação -, tomando-a exclusivamente como parâmetro de suas ações e decisões!

E sou de opinião de que se os últimos Secretários de Segurança tivessem agido realmente apenas dentro do que preconiza e lhe confere a legislação em seus relacionamentos com a Polícia Civil, que isso naturalmente a teria obrigado em toda sua hierarquia, fazendo-a bem melhor. Poia a teria imposto, em conseqüência, a mesma cultura em relação às autoridades policiais subordinadas, que se veriam compelidas a igual modo de gerenciamento junto a seus respectivos subalternos, assegurando assim a cultura da prática dos atos administrativos somente dentro dos balizamentos exigidos para a administração publica (arts. 37, da Constituição Federal, e 4º e 111, da Constituição Estadual, e, em especial, a Lei Estadual nº 10.177/98).

Daí a razão pela qual tenho como crucial se compreender que a Polícia Civil, diferentemente da sua co-irmã, não pode continuar sendo gerida como uma instituição militar, a começar por sua grande estrutura verticalizada de hierarquia. E que é urgente deixar-se de se impor e se cobrar dos delgados de polícia obediência hierárquica cega, tal como não se pode exigir nem mesmo de militares comandados, principalmente através do assédio que se faz através das constantes transferências, mudanças de cargos e movimentação de pessoal, cujo escopo final é sempre, ocultamente, o da obtenção da fidelidade incondicional nas vontades gerenciais não escritas ou que não podem ser documentadas, sobretudo porque o parâmetro das ações de um delegado de polícia precisa ser somente às regras contidas na legislação vigente e não às orientações ou recomendações e quiçá aos pedidos e exigências extra-autos que lhes possam ser passados!

A rigor, tenho que a gênese de todos os nossos problemas, a começar pelo nível elevado de corrupção dentro de nossa instituição e da má remuneração que recebemos, está exatamente nesse formato distorcido de gerenciamento e para o qual entendo o Dr. ANTONIO FERREIRA PINTO estar contribuindo bem mais gravemente, superando inclusive seus antecessores. Pois embora paradoxal, o poder imperial que ele parece encarnar no combate à corrupção tem sido, em minha opinião, ao contrário do que ele estaria propalando, o que mais estaria estimulando e propiciando hoje a efetiva locupletação da corrupção, posto que reside exatamente nesse poder sub-reptício, não documentado, ou, quando muito, dissimulado em atos administrativos nulos ou eivados de nulidades, o que mais afasta as autoridades mais legalistas e afinadas com o verdadeiro interesse público dosmais importantes cargos. Ou seja, a verdadeira causa que mais marginaliza sempre as autoridades avessas às mazelas e que as exclui sistematicamente do verdadeiro centro de poder e de direção na polícia, justamente por serem também estas as que oferecem ou podem oferecer maior resistência a essa forma perniciosa de gerenciamento, e em face da enorme dificuldade do superior em conseguir seus objetivos escusos ou, ao menos, de domesticá-las ou de com elas conviverem pacificamente.

Também, que o reflexo disso é que o espaço que deveria ser ocupado por estas, acaba invariavelmente destinado às menos honradas ou menos afetas ao rigorismo da legislação, ou ao menos, às que não questionam az mazelas de gerenciamento. Faz com que com estas monopolizem listas de promoções por merecimento e às posições de maior destaque na instituição, constituindo-se em verdadeiro prêmio pelo desvio de conduta, ou até pelo simples fato de que são elas as que mais facilmente se adaptam a esse formato e ao discurso fácil e falacioso desse falso rigorismo no combate da corrupção já eternizada, ou na busca do resultado a qualquer custo, inclusive com a prática até de crimes e com o desrespeito às leis com esse objetivo, ao mesmo tempo que costumam ser também as que mais tomam decisões estimuladoras e favorecedoras das estruturas de corrupção.

Assim, independentemente da boa vontade ou do mérito da honradez do discurso do atual Secretário de Segurança, entendo que a sua gestão tem andando sim na contramão do que ele apregoa, e que ele está muito longe de prestar grandes serviços ao povo de São Paulo. Pois uma coisa são os discursos e a declaração de rigorismo no combate à corrupção, outra são os resultados por ele atingidos.

Ou o Dr. ANTONIO FERREIRA PINTO entende ao menos isso, ou ficará, no melhor das hipóteses, enxugando gelo enquanto responsável maior por prover a segurança pública no estado, quando não servindo, ao menos, de inocente útil para os gestores que apreciam e se deliciam dos frutos da corrupção. Pois não bastam suas boas intenções. É preciso ter a humildade ou a capacidade de perceber que, no essencial mesmo, a Polícia Civil não melhorou em absolutamente nada em sua gestão, se de fato se quiser aprimorá-la.

Também, que o que de fato aumentou teria sido apenas o seu marketing positivo e eficaz à frente de tão importante Secretaria, somente conseguido através do fato novo e diferente implantado com a avocação da corregedoria para o seu gabinete, e se ignorando o malefício que isso está também a causar no seio policial civil. Pois não se pode olvidar a compreensão mediana hoje existente no âmbito da Polícia Civil da vigência, na verdade, de uma espécie de terrorismo na apuração das infrações, e do aumento da insegurança que teria passado a existir a todos que, justa ou injustamente, estariam caindo nas malhas de suas apurações, principalmente pela convicção generalizada da parcialidade e da falta de isenção na condução dos processos e nos seus respectivos julgamentos, que estariam atendendo muito mais ao anseio do marketing pessoal do chefe da Pasta.

Compreender-se, portanto, que assim como antes, não estaria prevalecendo o que de fato se acha inscrito na legislação, mas principalmente o que mais pensa e deseja a hierarquia – por sinal, raramente a melhor hierarquia -, à qual logo e mais facilmente continuam se afinando sempre os mais envolvidos e comprometidos com as mazelas, irregularidades e, sobretudo, com a corrupção!

Mas, como a adoção dessa compreensão nos parece improvável, não consigo vislumbrar hoje real valor à sociedade no seu trabalho à frente de tão importante Secretaria.

É como penso! Pena que pareço ser a única pessoa que assim pensa!

ÚBLIC