OS BOMBEIROS E POLICIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMUNICAM QUE AQUELE ESTADO NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA SEDIAR A COPA DO MUNDO 2014 E OLÍMPIADAS 2010…UM EXEMPLO QUE DEVERIA SER SEGUIDO POR TODAS AS POLÍCIAS ESTADUAIS 15

ABAIXO-ASSINADO DOS PMs e DOS BMs PARA FIFA E COI.

“Rio de Janeiro, 01 de junho de 2011.
Ilmo Sr Presidente da FIFA
Joseph S. Blatter
Ilmo Sr. Presidente do COI
Jacques Rogge
Os Bombeiros e Policiais do Estado do Rio de Janeiro, através desse abaixo-assinado, baseados no interesse público e por dever de ofício, comunicam que o Rio de Janeiro não reúne condições de segurança pública para sediar a Copa do Mundo 2014 e as Olimpíadas 2016, considerando que nós – os profissionais de segurança pública – estamos completamente desgastados fisicamente e estressados emocionalmente em virtude de termos que trabalhar em outras atividades (segundo emprego), sacrificando as nossas folgas, para complementar os salários miseráveis que recebemos; além disso, as nossas condições de trabalho são péssimas, inclusive com carência de equipamentos de proteção individual (EPI).
Na certeza de que medidas serão desenvolvidas para solucionar esses óbices.
Respeitosamente”.
Assinado: Bombeiros e Policiais Militares.
Imprimam e comecem a recolher as assinaturas:
Folha 1 (clique).
Folha suplementar (clique

Herói da PM Carioca – CORONEL PAULO RICARDO PAÚL – recebeu voz de prisão do comandante “mauricinho e empavonado” Mário Sérgio, marionete de ventríloquo do fodenador Sérgio Cabral…Motivo: PAÚL É “POLÍCIA” 20

sábado, 4 de junho de 2011

BOMBEIROS E POLICIAIS MILIATRES – MOBILIZAÇÃO – CORONEL PAÚL – PRISÃO.

 
O objetivo dessa postagem é tranquilizar a todos.
Comunico que por volta das 22:00 horas de ontem, o comandante geral da PMERJ, coronel Mário Sérgio, me deu voz de prisão, determinando que eu fosse conduzido para o Batalhão de Polícia de Choque.
Oportunamente, comentarei as circunstâncias que envolveram esse ato do comandante geral, esse não é o momento.
Fiz contato com o meu advogado para as providências cabíveis e estou devidamente orientado.
Peço tranquilidade a todos.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
PROFESSOR E CORONEL
Ex-CORREGEDOR INTERNO

CONSULTORIA DO PALOFI 5

Enviado em 04/06/2011 as 16:29 – ANONIS

CONSULTORIA DO PALOFI

– Trimmmmmmmm

– Alô… é o Palofi?

– Aqui sou eu sim. O que quer?

– Uma consultoria, pode ser?

– Uma milha, pois não ?! Pagamento adiantado.

– Certo. Ja mandei depositar o dinheiro on lina na conta da empresa “Prontejo”. Caiu ai?

– OK. Dindim chegando. Pode dizer o que precisa de colsutoria.

– É o seguinte. Nosso banco recebeu uma oferta de fusão com o Banco Brasileiro de Descanso. Queremos saber se é conveniente essa fusão.

– Ah, é. Só isso.

– É só isso Palofi. Vai mandar o seu parecer quando?

– Não vou mandar nada por escrito. Minha consultoria é no gogô.

– Como assim? Eu já paguei uma milha ….

– É o seguinte. Funda-se.

– Palofi!? Nós pagamos grana preta e você vem com xingamentos!!

– Não é xingamento. É o meu parecer. Quer saber se é benefíca a fusão dos bancos, não é? Pois eu respondi. FUNDA-SE…..

PALOÇÇADA RIBEIRÃO-PRETANA: R$ 237 mil, entre notas de reais, doláres, euros e pesos custodiados ( por nove meses ) pela DIG não é motivo prá conjecturas…A culpa é do plantonista vagabundo que, em vez de providenciar o depósito judicial, empurrou a “mão-de-obra” prá DIG…Hehe! ( Pensamento dos Pms e dos plantonistas: “Horra, na próxima a gente se acerta; trabalhar prá outro roubar não dá!” ) 6

Quinta, 02 de Junho de 2011 – 16h23 ( Atualizado em 02/06/2011 – 23h42 )

Corregedoria investiga ex-titular da DIG de Ribeirão por dois crimes

Órgão fiscalizador apura prevaricação e peculato, após denúncia de que delegado teria engavetado BO de apreensão de joias e dinheiro

Jucimara de Pauda

Foto: Matheus Urenha / A CidadeO delegado José Gonçalves Neto, ex-titular da DIG

O delegado José Gonçalves Neto, ex-titular da DIG

A Corregedoria da Polícia Civil investiga o delegado José Gonçalves Neto, ex-titular da DIG (Delegacia de Investigações Gerais), e alguns integrantes da equipe dele por suspeita de prevaricação e peculato. Neto teria sido denunciado no órgão porque não instaurou inquérito para apurar uma apreensão feita pela Polícia Militar de R$ 237 mil, entre notas de reais, doláres, euros e pesos, encontrados em uma casa da zona Leste de Ribeirão Preto, em julho do ano passado. Ele também não teria depositado o dinheiro em juízo.

O boletim de ocorrência da apreensão foi registrado no Plantão Policial no dia 27 de julho de 2010 e tem 20 páginas por causa do volume de mercadorias apreendidas. O dinheiro e os objetos foram encontrados em uma casa alugada por Celso Luiz Franco Júnior, procurado em todo o interior do Estado de São Paulo por roubo. Ele tem vários mandados de prisão, mas continua solto.

O caso, segundo a denúncia, foi parar na DIG e Neto teria engavetado o boletim e os bens apreendidos. Uma pessoa ligada a Celso diz que foi várias vezes à delegacia em busca do paradeiro do dinheiro, mas foi informada de que era preciso aguardar as investigações sobre o caso.

Com base nas denúncias, a corregedoria quer ouvir a equipe da DIG para saber o motivo da demora na abertura do inquérito para investigar o caso. Os corregedores também querem ser informados por que o dinheiro não foi depositado em juízo, para ser devolvido ao dono ou apreendido no final do processo.

Prisão

No último dia 24 de maio, corregedores da Polícia Civil fizeram uma correição na DIG e prenderam Neto por posse irregular de arma. Ele não foi para a cadeia porque pagou fiança de R$ 1 mil. Na época, Neto apresentou aos corregedores o dono e a documentação da arma, que, segundo ele, estavam regulares.

Desde então, amigos e funcionários da Polícia Civil começaram a fazer manifestações para apoiar o delegado e criticar a atitude dos corregedores, que, segundo a categoria, agiu de forma arbitrária.

Outro lado

O delegado e ex-titular da DIG José Gonçalves Neto diz que foi informado no último dia 23 de que era investigado pela Corregedoria da Polícia Civil por peculato e prevaricação. Ele afirma que a DIG passou por duas correições feitas pelos delegados seccionais José Henrique dos Santos e Adolfo Silva Júnior e eles viram o dinheiro guardado na sala dele. “Tenho cópia do inquérito inteiro e o dinheiro foi visto pelos dois seccionais.”

Ele afirma que o dinheiro foi depositado em juízo em maio deste ano. “Não foi depositado antes porque a investigação identificou os donos dos euros e doláres que foram devolvidos ao dono de um posto de gasolina e a uma mulher”, conta.

Neto diz que está tranquilo e que a verdade vai prevalecer. “Tudo isso faz parte dessa armação política que montaram contra mim”, afirma o delegado.

______________________________________

Certa vez, em certo plantão Santista, quando não havia Especializada com cartório, apenas os denominados SIG e GARRA, três jovens investigadores apresentaram em plantão – composto por outros jovens – um argentino que mantinha em seu confortável apê no Gonzaga, 6 quilos de cocaína (aquela da boa que os apreciadores preparavam verdadeiro ritual), além de aproximadamente U$ 10.000. 

O gringo, distinto, educado e respeitoso com a Polícia, de modo muito cavalheiresco aventou a possibilidade de disponibilizar, em menos de uma hora, U$ 20.000 (quando o dólar era dólar: 4 por 1), em troca da liberdade. Além de falar algo tipo: se for de seus gostos, depois compro a coca por U$ 36.000. A oferta foi gentilmente recusada; um deles disse: a Polícia brasileira é diferente da argentina!

O gringo sorriu sem demonstrar ironia.

Pois bem, passaram-se meses e ninguém recebia ofício para depoimento em Juízo.

Até que num belo domingo o gringo ingressou na Delegacia para comunicar o furto do seu Gol GT.  

Alguém não resistindo:

Já tá solto!

Como?

Senhores, a Polícia daqui pode ser diferente da Polícia argentina, mas a Justiça é igual.

Disse apenas um pouquinho mais:  SÓ QUIS  SER AMIGO DE VOCÊS!

________________________________________________________

Obviamente, a Polícia daqui é igual a de lá.

Os novatos é que ainda estavam noutro mundo.

Moral da estória: O MAU EXEMPLO VEM SEMPRE DE CIMA!

A moral da Paloççada Ribeirão-Pretana:

O SILÊNCIO É DIREITO DOS CULPADOS, O BARULHO DIREITO DOS INOCENTES!

BENEDITO VALENCISE ESTAVA CERTO: Foi o delegado quem indiciou Palocci, no final de 2006, como “chefe” da quadrilha do lixo, que teria supostamente desviado mais de R$ 30 milhões dos cofres públicos em contrato de varrição e coleta do lixo com a empresa Leão Leão. 14

27/02/2008 às 19:22:49 – Atualizado em 19/07/2008 às 16:42:30

Demitido delegado de Ribeirão Preto que indiciou Antônio Palocci

Agência Estado

Benedito Antonio Valencise, que comandou as investigações da chamada “máfia do lixo” em Ribeirão Preto, no interior paulista, e indiciou o deputado federal Antônio Palocci Filho, não é mais o seccional da região. Ele foi surpreendido na tarde de ontem, por telefone, ao saber que fora exonerado da função. Rafael Rabinovici, que estava no Departamento de Trânsito (Detran), em São Paulo, foi nomeado para o cargo.

A assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública (SSP) justificou que a saída de Valencise foi uma “mudança administrativa”. O delegado não falou com jornalistas. Ele deverá tirar uma licença-prêmio e férias antes de saber o seu novo destino profissional.

A exoneração de Valencise, após quatro anos na cidade, ocorreu na semana seguinte aos novos episódios envolvendo o deputado federal e ex-prefeito e ex-ministro da Fazenda, Antônio Palocci Filho. Na semana passada, foi revelado que em junho de 2007 o advogado Rogério Tadeu Buratti registrou em cartório, em São Paulo, uma retratação em que negava as acusações que tinha feito contra Palocci, inocentando-o de todas as irregularidades no inquérito.

Foi o delegado quem indiciou Palocci, no final de 2006, como “chefe” da quadrilha do lixo, que teria supostamente desviado mais de R$ 30 milhões dos cofres públicos em contrato de varrição e coleta do lixo com a empresa Leão Leão. Valencise citou o ato da retratação de Buratti como “falcatrua”, pois ele era a testemunha central da promotoria na denúncia contra Palocci.

e-FLIT SOLUTION PRESTA CONSULTORIA DE CAIXA-DOIS: COMO LAVAR O MEU ENGORDANDO O SEU ( e outras consultorias especializadas) 4

Típico serviço de consultoria transcendental entre dois ladrões:   

A gente lavra um contrato simulado ( devidamente registradinho ).

Contrato de consultoria transcendental ( ninguém vê o serviço, o tolo crê, a maioria sabe que é roubalheira,  mas nem Leon Trotsky prova a inexistência  ). 

Eu emito a nota fiscal ( conforme a lei ).

Você deposita a quantia.

Em seguida pego aquela graninha escondida dentro do Americanflex e ponho na tua mão: engordando  teu caixa-dois para outros assuntos transcendentais. Você pode  tranquilamente dar um golpe nos sócios e  acionistas, inclusive. Afinal, quem duvidará dos resultados da minha consultoria.  Além de dar o golpe no Leão abatendo o valor dos serviços de terceiros. 

Compro imóvel bom, firme e de grife de empreendedor sério. Ah, A EMPRESA COMPRA!

Pago os impostos.

Tá limpo!  O risco é algum pilantra ficar conjecturando na imprensa golpista e blogs terroristas.

 EXEMPLOS DE CONSULTORIAS TRANSCENDENTAIS ORGANIZADAS :

Consultoria jurídica transcendental para políticos sob risco de cassação por atos de improbidade ( notória especialização ) 

 

Consultoria administrativa transcendental para prefeitos novatos: NOSSO CORPO ESPECIALIZADO OCUPA OS POSTOS CHAVES DA ADMINISTRAÇÃO…

É ETINERANTE, serve em qualquer ponto do país; perdemos uma cidade, tomamos outra. 

De  inconveniente apenas os comentários e questionamentos sobre a incompetência dos funcionários públicos de carreira locais. ( ESPECIALIDADE DO PARTIDO DOS TRABALHADORES,  darei exemplo corrente: CUBATÃO ).

CONSULTORIA DE SEGURANÇA TRANSCENDENTAL ( PALESTRAS PARA ESTUDANTES e GMs:  negócio bom de fazer com qualquer prefeitura de ladrão ).

Consultoria e desenvolvimento de LINUX transcendental (negócio bom de fazer COM TUCANO ).

Consultoria de licitações transcendentais ( consultores de alto escalão ).

Funciona assim: a gente libera a verba para tal negócio, mas nossa equipe cuida dos trâmites legais,  execução das formalidades e escolha dos prestadores de serviços. Você apenas empresta o nome.  Não trabalha, ganha um repasse e inaugura a obra. Nunca dá problema.  Se der: o nome é seu!  

Consultoria  transcendental de instalação de equipamentos de segurança  em prédios públicos: as câmeras todo mundo vê, mas filmar que é bom nada!

Consultoria  transcendental de segurança bancária: DESSA NÃO FALO!

Mas nem phodendooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo!

Do IG: Bombeiros invadem Quartel Central da corporação no Rio 57

Bombeiros invadem Quartel Central da corporação no Rio

Manifestantes querem conversar com governador e o secretário de Saúde e Defesa Civil

iG Rio de Janeiro | 03/06/2011 18:50 – Atualizada às 23:50

 

 

Foto: André Teixeira/Agência O Globo

Bombeiros ocupam pátio da unidade

 

A invasão de cerca de 2 mil bombeiros ao Quartel Central da Corporação, localizado na Praça da República, região central do Rio de Janeiro, é acompanhada de perto por homens do batalhão de choque da Polícia Militar. 

Apesar da ordem do governo para prender todos os que “invadiram o bem público” – tendo supostamente agredido um coronel da Polícia Militar –, integrantes da manifestação que pedem reajuste salarial disseram à reportagem do iG que a categoria não deixará o pátio enquanto não houver negociação com o governador Sérgio Cabral e o secretário estadual de Saúde e Defesa Civil, Sérgio Côrtes. Membros de outros quartéis também estariam paralisando suas atividades nas próximas horas.

Logo à frente do prédio está posicionado o blindado conhecido como “caveirão”, que geralmente é usado nas operações em favelas da cidade, acompanha os amotinados que ao lado de mulheres e filhos, cantam o hino da corporação.

 

Foto: André Teixeira/Agência O Globo Ampliar

Os manifestantes forçaram o portão principal do quartel para entrar

Mais cedo, a assessoria de imprensa do governador Sérgio Cabral informou que ele não se manifestaria sobre o caso. A Secretaria de Segurança Pública ainda não decidiu qual providência irá tomar.

O episódio desta sexta-feira retoma os protestos do início do último mês, quando a categoria já havia realizado uma série de manifestações nas ruas do centro. À época, dezenas de bombeiros permaneceram acampados por vários dias em frente à sede da Assembleia Legislativa do Rio.

A informação de deputados de que o governo aceitaria negociar com a categoria encerraria por ora a questão.

 

* Com reportagem de Mário Hugo Monken, iG Rio de Janeiro
 

PALOCCI É TÃO CARA-DE-PAU QUANTO DELEGADO DE POLÍCIA DONO DE EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA ( será que aprendeu com ? )…ENCERRA MINA DE OURO POR ESPÍRITO PÚBLICO: TROCOU RENDA DE MILHÃO POR MÊS POR SUBSÍDIO DE R$ 25.000,00 19

Quem se lembra dos  Delegados donos de “consultoria de segurança”  que deixaram “seus grandes empreendimentos” para dedicação exclusiva  ao CARDILANATO POLICIAL?

 

De duas uma:

Palocci é um tolo! ( como os Delegados consultores )

Palocci deixou de ser  dono de consultoria para ser um dos sócios do BRASIL S.A. !

Pois bem, eis nosso parecer sobre o futuro financeiro de Palocci,  caso Ministro da Casa Civil por quatro anos:  

UM BILHÃO! ( ao completar 60 anos )

Quando deixar o cargo será admitido como sócio de vários Bancos e Empresas de grande porte (a maioria internacional).

Genialidade não tem preço tabelado!

Ganhará tanto quanto o Paul McCartney: um milhão de dólares por hora efetivamente trabalhada.

Genialidade não tem preço, mas no Brasil  espírito público há muito está congelado em ZERO REAL!

ODEIO TERNOS, ODEIO TERNOS e ODEIO TERNOS…Hehe! Adivinhem o porquê? 24

de
para
ccodipol@flitparalisante.com

data3 de junho de 2011 08:25
assuntoVejam só, a Polícia Militar compra ternos de grife com nosso dinheiro.
assinado porgmail.com

Vejam só, a Polícia Militar compra ternos de grife com nosso dinheiro.
 
 
Diante da informação da aquisição de ternos pela Polícia Militar realizei pesquisa junto ao sítio da Bolsa Eletrônica de Compras. Esclareço que referidas informações são de domínio público e estão acessíveis a toda pessoa que acessar o sítio www.bec.sp.gov.br, sendo que para o acesso não é necessário o uso de senha.
 
Levantei preliminarmente algumas licitações. Foram todas realizadas pelo Departamento de Suporte de Administração do Comando Geral, situado na Praça Coronel Fernando Prestes, 115, Bairro da Luz, São Paulo. Trata-se da unidade gestora executora 180152.
 
No ano de 2010 localizei sete licitações, ambas na modalidade convite eletrônico e realizadas pelo Departamento de Suporte de Administração do Comando Geral. A primeira é o Convite Eletrônico n.º 10.373/2010 (OC180152000012010OC00095). A licitação foi homologada em 01 de junho de 2010 e adquiriu setenta ternos pelo preço de R$ 337,80 cada um, da marca Via Veneto. O interessante desta licitação é que houve a interposição de recurso e grande parte das decisões a Comissão nem se preocupou em motivar a decisão de acolhimento ou não do recurso, em franco desrespeito à legislação que exige a motivação dos atos administrativos (vide artigo 111 da Constituição Estadual).
 
A outra licitação de 2010 é o Convite Eletrônico n.º 10.389/2010 (OC180152000012010OC00096) . A licitação também foi homologada em 01 de junho de 2010 e adquiriu também setenta ternos, no valor de R$ 337,80, da marca Via Veneto
 
Ressalto que em 2010 ainda localizei mais cinco licitações, todas na modalidade convite eletrônico, todas também realizadas pelo Departamento de Suporte de Administração do Comando Geral.
 
Outro fato que deve ser considerado é que estas últimas cinco licitações de 2010 que localizei foram apregoadas no mesmo período (29/09/2010 a 07/10/2010). Pela lei de licitações o limite máximo para gasto por meio de convite é de R$ 80.000,00. Ocorre que não pode haver fragmentação da aquisição, sob pena de se violar a obrigatoriedade do pregão. Desta forma por exemplo se pretendemos adquirir bens que totalizam o valor de R$ 400.000,00 devemos obrigatoriamente utilizar a modalidade do pregão. Neste caso, numa aquisição de bens que totalize R$ 400.000,00 (quatrocentos mil Reais) p ex., seria vedado instaurar  cinco convites da mesma natureza de despesa, de R$ 80.000,00 cada um, o que me parece, ressalvado melhor juízo, ter ocorrido neste caso. Esta fragmentação também parece ter ocorrido em 2009, onde localizei três convites eletrônicos, todos adquirindo ternos.
 
Numa soma bem rápida das sete licitações de 2010, que pode conter algumas imprecisões ante a pressa, cheguei ao seguinte número referente a 2010:  708 ternos adquiridos, sendo gasto R$ 312.548,00 (trezentos e doze mil e quinhentos e quarenta e oito Reais).
 
Já no ano de 2009 são três licitações que localizei e cheguei aos seguintes números, sem efetuar revisão de dados: 390 ternos, sendo gasto R$ 170.820,00 (cento e setenta Mil e oitocentos e vinte Reais). Anoto que as licitações de 2009 (despachos de homologaçãs respectivas OCs 466, 467 e 468 abaixo transcritas) foram todas instauradas no mesmo período (30/09/2009 a 08/10/2009) e portanto são aplicáveis, s.m.j., a observação que fiz referente à fragmentação do procedimento licitatório. Penso que neste caso, como se tratavam da mesma natureza de despesa, a ser gasta no mesmo mês, não poderia ter ocorrido esta fragmentação em três convites e sim se realizado um pregão eletrônico ou presencial.
 
 
Abaixo encaminho os despachos de homologação dos certames de 2010, a que me referi acima e que totalizam sete convites eletrônicos
 
 
 
Nrº. OC: 180152000012010OC00095
Procedimento de negociação:ConviteStatus da OC:Convite Encerrado
Natureza da despesa:OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Período de recebimento de propostas:05/05/2010 08:54:00 à 13/05/2010 13:03:00
 
Unidade compradora:DEPTO DE SUPORTE ADM. DO COMANDO GERAL-DSA/CG
Endereço:PCA. CORONEL FERNANDO PRESTES, 115 – LUZ
Localidade:SAO PAULO SP

ItemCNPJ/CPFLicitanteQtd. ofertadaProcedênciaMarca/ModeloPropostaQtd. comprada
108214036000180L&A Engenharia e Comércio LTDA – EPP70NacionalVIA VENETO337,800070

Despacho de Homologação/Adjudicação
Despacho:
NOS TERMOS DAS COMPETÊNCIAS QUE ME SÃO ATRIBUÍDAS PELA COMBINAÇÃO DO ARTIGO 2º, INCISO III COM O ARTIGO 5º DO DECRETO Nº. 31.138, DE 09JAN90 (MODIFICADO PELO DECRETO Nº. 37.410, DE 09SET93) E POR FORÇA DA RESOLUÇÃO Nº SSP-335, DE 21AGO07 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, HOMOLOGO A DECISÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES, NA MODALIDADE CONVITE, E ADJUDICO O ITEM 01; À EMPRESA CONSTANTE NA GRADE DE CLASSIFICAÇÃO, COMO VENCEDORA DO CERTAME.
Data do despacho:
01/06/2010-11:09:05
CPF do responsável:
89039149887
 
 
 
 
Nrº. OC: 180152000012010OC00096
Procedimento de negociação:ConviteStatus da OC:Convite Encerrado
Natureza da despesa:OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Período de recebimento de propostas:05/05/2010 09:00:00 à 13/05/2010 13:39:00
 
Unidade compradora:DEPTO DE SUPORTE ADM. DO COMANDO GERAL-DSA/CG
Endereço:PCA. CORONEL FERNANDO PRESTES, 115 – LUZ
Localidade:SAO PAULO SP

ItemCNPJ/CPFLicitanteQtd. ofertadaProcedênciaMarca/ModeloPropostaQtd. comprada
108214036000180L&A Engenharia e Comércio LTDA – EPP70NacionalVIA VENETO337,800070

Despacho de Homologação/Adjudicação
Despacho:
NOS TERMOS DAS COMPETÊNCIAS QUE ME SÃO ATRIBUÍDAS PELA COMBINAÇÃO DO ARTIGO 2º, INCISO III COM O ARTIGO 5º DO DECRETO Nº. 31.138, DE 09JAN90 (MODIFICADO PELO DECRETO Nº. 37.410, DE 09SET93) E POR FORÇA DA RESOLUÇÃO Nº SSP-335, DE 21AGO07 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, HOMOLOGO A DECISÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES, NA MODALIDADE CONVITE, E ADJUDICO O ITEM 01; À EMPRESA CONSTANTE NA GRADE DE CLASSIFICAÇÃO, COMO VENCEDORA DO CERTAME.
Data do despacho:
01/06/2010-11:11:54
CPF do responsável:
89039149887
 
Nrº. OC: 180152000012010OC00493
Procedimento de negociação:ConviteStatus da OC:Convite Encerrado
Natureza da despesa:OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Período de recebimento de propostas:29/09/2010 14:09:00 à 07/10/2010 10:15:00
 
Unidade compradora:DEPTO DE SUPORTE ADM. DO COMANDO GERAL-DSA/CG
Endereço:PCA. CORONEL FERNANDO PRESTES, 115 – LUZ
Localidade:SAO PAULO SP

ItemCNPJ/CPFLicitanteQtd. ofertadaProcedênciaMarca/ModeloPropostaQtd. comprada
161322970000106GARBO S/A72NacionalGARBO496,000072
261322970000106GARBO S/A38NacionalGARBO496,000038

Despacho de Homologação/Adjudicação
Despacho:
NOS TERMOS DAS COMPETÊNCIAS QUE ME SÃO ATRIBUÍDAS PELA COMBINAÇÃO DO ARTIGO 2º, INCISO III COM O ARTIGO 5º DO DECRETO Nº. 31.138, DE 09JAN90 (MODIFICADO PELO DECRETO Nº. 37.410, DE 09SET93) E POR FORÇA DA RESOLUÇÃO Nº SSP-335, DE 21AGO07 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, HOMOLOGO A DECISÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES, NA MODALIDADE CONVITE, E ADJUDICO OS ITENS 01,02; ÀS EMPRESAS CONSTANTES NA GRADE DE CLASSIFICAÇÃO, COMO VENCEDORAS DO CERTAME.
Data do despacho:
25/11/2010-22:46:18
CPF do responsável:
Nrº. OC: 180152000012010OC00494
Procedimento de negociação:ConviteStatus da OC:Convite Encerrado
Natureza da despesa:OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Período de recebimento de propostas:29/09/2010 14:17:00 à 07/10/2010 15:20:00
 
Unidade compradora:DEPTO DE SUPORTE ADM. DO COMANDO GERAL-DSA/CG
Endereço:PCA. CORONEL FERNANDO PRESTES, 115 – LUZ
Localidade:SAO PAULO SP
 
ItemCNPJ/CPFLicitanteQtd. ofertadaProcedênciaMarca/ModeloPropostaQtd. comprada
161322970000106GARBO S/A68NacionalGARBO438,000068
261322970000106GARBO S/A49NacionalGARBO496,000049

Despacho de Homologação/Adjudicação
Despacho:
NOS TERMOS DAS COMPETÊNCIAS QUE ME SÃO ATRIBUÍDAS PELA COMBINAÇÃO DO ARTIGO 2º, INCISO III COM O ARTIGO 5º DO DECRETO Nº. 31.138, DE 09JAN90 (MODIFICADO PELO DECRETO Nº. 37.410, DE 09SET93) E POR FORÇA DA RESOLUÇÃO Nº SSP-335, DE 21AGO07 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, HOMOLOGO A DECISÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES, NA MODALIDADE CONVITE, E ADJUDICO OS ITENS 01,02; ÀS EMPRESAS CONSTANTES NA GRADE DE CLASSIFICAÇÃO, COMO VENCEDORAS DO CERTAME.
Data do despacho:
25/11/2010-22:41:11
CPF do responsável:
89039149887
 
Nrº. OC: 180152000012010OC00495
Procedimento de negociação:ConviteStatus da OC:Convite Encerrado
Natureza da despesa:OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Período de recebimento de propostas:29/09/2010 14:09:00 à 07/10/2010 10:45:00
 
Unidade compradora:DEPTO DE SUPORTE ADM. DO COMANDO GERAL-DSA/CG
Endereço:PCA. CORONEL FERNANDO PRESTES, 115 – LUZ
Localidade:SAO PAULO SP
 
ItemCNPJ/CPFLicitanteQtd. ofertadaProcedênciaMarca/ModeloPropostaQtd. comprada
161322970000106GARBO S/A57NacionalGARBO496,000057
261322970000106GARBO S/A68NacionalGARBO496,000068

Despacho de Homologação/Adjudicação
Despacho:
NOS TERMOS DAS COMPETÊNCIAS QUE ME SÃO ATRIBUÍDAS PELA COMBINAÇÃO DO ARTIGO 2º, INCISO III COM O ARTIGO 5º DO DECRETO Nº. 31.138, DE 09JAN90 (MODIFICADO PELO DECRETO Nº. 37.410, DE 09SET93) E POR FORÇA DA RESOLUÇÃO Nº SSP-335, DE 21AGO07 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, HOMOLOGO A DECISÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES, NA MODALIDADE CONVITE, E ADJUDICO OS ITENS 01,02; ÀS EMPRESAS CONSTANTES NA GRADE DE CLASSIFICAÇÃO, COMO VENCEDORAS DO CERTAME.
Data do despacho:
25/11/2010-22:36:47
CPF do responsável:
89039149887
 
Nrº. OC: 180152000012010OC00496
Procedimento de negociação:ConviteStatus da OC:Convite Encerrado
Natureza da despesa:OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Período de recebimento de propostas:29/09/2010 14:17:00 à 07/10/2010 15:50:00
 
Unidade compradora:DEPTO DE SUPORTE ADM. DO COMANDO GERAL-DSA/CG
Endereço:PCA. CORONEL FERNANDO PRESTES, 115 – LUZ
Localidade:SAO PAULO SP
 
ItemCNPJ/CPFLicitanteQtd. ofertadaProcedênciaMarca/ModeloPropostaQtd. comprada
161322970000106GARBO S/A40NacionalGARBO438,000040
261322970000106GARBO S/A60NacionalGARBO438,000060

Despacho de Homologação/Adjudicação
Despacho:
NOS TERMOS DAS COMPETÊNCIAS QUE ME SÃO ATRIBUÍDAS PELA COMBINAÇÃO DO ARTIGO 2º, INCISO III COM O ARTIGO 5º DO DECRETO Nº. 31.138, DE 09JAN90 (MODIFICADO PELO DECRETO Nº. 37.410, DE 09SET93) E POR FORÇA DA RESOLUÇÃO Nº SSP-335, DE 21AGO07 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, HOMOLOGO A DECISÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES, NA MODALIDADE CONVITE, E ADJUDICO OS ITENS 01,02; ÀS EMPRESAS CONSTANTES NA GRADE DE CLASSIFICAÇÃO, COMO VENCEDORAS DO CERTAME.
Data do despacho:
25/11/2010-22:32:23
CPF do responsável:
89039149887
 
Nrº. OC: 180152000012010OC00498
Procedimento de negociação:ConviteStatus da OC:Convite Encerrado
Natureza da despesa:OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Período de recebimento de propostas:29/09/2010 14:17:00 à 07/10/2010 16:20:00
 
Unidade compradora:DEPTO DE SUPORTE ADM. DO COMANDO GERAL-DSA/CG
Endereço:PCA. CORONEL FERNANDO PRESTES, 115 – LUZ
Localidade:SAO PAULO SP
 
ItemCNPJ/CPFLicitanteQtd. ofertadaProcedênciaMarca/ModeloPropostaQtd. comprada
161322970000106GARBO S/A64NacionalGARBO438,000064
261322970000106GARBO S/A52NacionalGARBO438,000052

Despacho de Homologação/Adjudicação
Despacho:
NOS TERMOS DAS COMPETÊNCIAS QUE ME SÃO ATRIBUÍDAS PELA COMBINAÇÃO DO ARTIGO 2º, INCISO III COM O ARTIGO 5º DO DECRETO Nº. 31.138, DE 09JAN90 (MODIFICADO PELO DECRETO Nº. 37.410, DE 09SET93) E POR FORÇA DA RESOLUÇÃO Nº SSP-335, DE 21AGO07 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, HOMOLOGO A DECISÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES, NA MODALIDADE CONVITE, E ADJUDICO OS ITENS 01,02; ÀS EMPRESAS CONSTANTES NA GRADE DE CLASSIFICAÇÃO, COMO VENCEDORAS DO CERTAME.
Data do despacho:
25/11/2010-17:45:42
CPF do responsável:
89039149887
 
Abaixo encaminho os despachos de homologação dos certames de 2009, a que me referi acima e que totalizam três convites eletrônicos, ambos instaurados no mesmo período 30/09/2009 a 08/10/2009
 
Nrº. OC: 180152000012009OC00466
Procedimento de negociação:ConviteStatus da OC:Convite Encerrado
Natureza da despesa:OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Período de recebimento de propostas:30/09/2009 09:00:00 à 08/10/2009 15:40:00
 
Unidade compradora:DEPTO DE SUPORTE ADM. DO COMANDO GERAL-DSA/CG
Endereço:PCA. CORONEL FERNANDO PRESTES, 115 – LUZ
Localidade:SAO PAULO SP

ItemCNPJ/CPFLicitanteQtd. ofertadaProcedênciaMarca/ModeloPropostaQtd. comprada
161322970000106GARBO S/A70NacionalGARBO438,000070
261322970000106GARBO S/A60NacionalGARBO438,000060

Despacho de Homologação/Adjudicação
Despacho:
NOS TERMOS DAS COMPETÊNCIAS QUE ME SÃO ATRIBUÍDAS PELA COMBINAÇÃO DO ARTIGO 2º, INCISO III COM O ARTIGO 5º DO DECRETO Nº. 31.138, DE 09JAN90 (MODIFICADO PELO DECRETO Nº. 37.410, DE 09SET93) E POR FORÇA DA RESOLUÇÃO Nº SSP-335, DE 21AGO07 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, HOMOLOGO A DECISÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES, NA MODALIDADE CONVITE, E ADJUDICO OS ITENS 01,02; ÀS EMPRESAS CONSTANTES NA GRADE DE CLASSIFICAÇÃO, COMO VENCEDORAS DO CERTAME.
Data do despacho:
20/10/2009-08:59:47
CPF do responsável:
69485887868
Nrº. OC: 180152000012009OC00467
Procedimento de negociação:ConviteStatus da OC:Convite Encerrado
Natureza da despesa:OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Período de recebimento de propostas:30/09/2009 09:03:00 à 08/10/2009 10:17:00
 
Unidade compradora:DEPTO DE SUPORTE ADM. DO COMANDO GERAL-DSA/CG
Endereço:PCA. CORONEL FERNANDO PRESTES, 115 – LUZ
Localidade:SAO PAULO SP

ItemCNPJ/CPFLicitanteQtd. ofertadaProcedênciaMarca/ModeloPropostaQtd. comprada
161322970000106GARBO S/A70NacionalGARBO438,000070
261322970000106GARBO S/A60NacionalGARBO438,000060

Despacho de Homologação/Adjudicação
Despacho:
NOS TERMOS DAS COMPETÊNCIAS QUE ME SÃO ATRIBUÍDAS PELA COMBINAÇÃO DO ARTIGO 2º, INCISO III COM O ARTIGO 5º DO DECRETO Nº. 31.138, DE 09JAN90 (MODIFICADO PELO DECRETO Nº. 37.410, DE 09SET93) E POR FORÇA DA RESOLUÇÃO Nº SSP-335, DE 21AGO07 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, HOMOLOGO A DECISÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES, NA MODALIDADE CONVITE, E ADJUDICO OS ITENS 01,02; ÀS EMPRESAS CONSTANTES NA GRADE DE CLASSIFICAÇÃO, COMO VENCEDORAS DO CERTAME.
Data do despacho:
15/10/2009-09:03:05
CPF do responsável:
69485887868
 
 
Nrº. OC: 180152000012009OC00468
Procedimento de negociação:ConviteStatus da OC:Convite Encerrado
Natureza da despesa:OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Período de recebimento de propostas:30/09/2009 09:03:00 à 08/10/2009 10:40:00
 
Unidade compradora:DEPTO DE SUPORTE ADM. DO COMANDO GERAL-DSA/CG
Endereço:PCA. CORONEL FERNANDO PRESTES, 115 – LUZ
Localidade:SAO PAULO SP

ItemCNPJ/CPFLicitanteQtd. ofertadaProcedênciaMarca/ModeloPropostaQtd. comprada
161322970000106GARBO S/A70NacionalGARBO438,000070
261322970000106GARBO S/A60NacionalGARBO438,000060

Despacho de Homologação/Adjudicação
Despacho:
NOS TERMOS DAS COMPETÊNCIAS QUE ME SÃO ATRIBUÍDAS PELA COMBINAÇÃO DO ARTIGO 2º, INCISO III COM O ARTIGO 5º DO DECRETO Nº. 31.138, DE 09JAN90 (MODIFICADO PELO DECRETO Nº. 37.410, DE 09SET93) E POR FORÇA DA RESOLUÇÃO Nº SSP-335, DE 21AGO07 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, HOMOLOGO A DECISÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES, NA MODALIDADE CONVITE, E ADJUDICO OS ITENS 01,02; ÀS EMPRESAS CONSTANTES NA GRADE DE CLASSIFICAÇÃO, COMO VENCEDORAS DO CERTAME.
Data do despacho:
23/10/2009-08:50:26
CPF do responsável:

PRAZO PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO: Art. 6º do CPP – Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal…PRAZO PARA DEPÓSITO DE DINHEIRO APREENDIDO: DE PRONTO SE POSSÍVEL OU PRAZO RAZOÁVEL ( 3 dias úteis )…QUANDO HÁ DÚVIDA ACERCA DE BENS APREENDIDOS: A DECISÃO É DO JUIZ ( O Delegado deverá evitar gastos e poupar tudo que puder, pois – salvo seja amigo de amigo do Alkmin – no mínimo sofrerá penalidade de demissão nos termos do art. 74, II, da LOP, com o benefício a substituição por 90 dias de suspensão; sem direito a conversão em multa ( paralelismo das formas ) 16

Enviado em 02/06/2011 as 21:10 –

Tava esquisita mesmo aquela estória da passarinheira. Pelo jeito a DIG lá tinha grana no cofre sim, Dr. Guerra!

http://www.jornalacidade.com.br/editorias/cidades/2011/06/02/corregedoria-investiga-ex-titular-da-dig-de-ribeirao-por-dois-crimes.html

A Corregedoria da Polícia Civil investiga o delegado José Gonçalves Neto, ex-titular da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de Ribeirão Preto, e membros de sua equipe por prevaricação e peculato. Em nota, o órgão fiscalizador informou que o inquérito foi instaurado em maio e que a correição realizada na delegacia fazia parte do procedimento investigatório.

Neto afirma estar tranquilo e diz que a investigação tem cunho político para impedir que seja promovido.

De acordo com a denúncia feita à Corregedoria da Polícia Civil, em julho do ano passado, a PM (Polícia Militar) apreendeu dinheiro e joias em uma casa da zona Leste de Ribeirão. O boletim de ocorrência (BO) foi registrado no Plantão Policial e tem 20 páginas por causa do volume de mercadorias apreendidas. O dinheiro e os objetos foram encontrados em uma casa alugada por Celso Luiz Franco Júnior, procurado em todo o Interior do Estado de São Paulo por roubo. Ele tem vários mandados de prisão, mas continua solto.

O caso, segundo a denúncia, foi parar na DIG e Neto teria engavetado o boletim e os bens apreendidos. Uma pessoa ligada a Celso diz que foi por várias vezes à DIG em busca do dinheiro, mas foi informada que era preciso aguardar as investigações sobre o caso.

Com base nas denúncias, a corregedoria interpelou a equipe da DIG sobre o motivo da demora na abertura do inquérito para investigar o caso. Os corregedores também querem saber por que o dinheiro não foi depositado em juízo para ser devolvido ao dono ou apreendido no final do processo.

Outro lado

O delegado José Gonçalves Neto diz que foi informado no dia 23 de maio que era investigado pela Corregedoria da Polícia Civil por peculato e prevaricação. No dia seguinte ele foi preso por corregedores acusado de posse irregular de arma e não foi para a cadeia porque pagou fiança de R$ 1 mil.

“Eu estava de férias e viajando e quando cheguei me informaram desta palhaçada que faz parte de uma ação política para que eu não consiga minha promoção”, diz o delegado.

Ele afirma que a DIG passou por duas correições feitas pelos delegados José Henrique dos Santos e Adolfo Silva Júnior e eles viram o dinheiro apreendido e guardado na sala dele.

“Eu tenho cópia do inquérito inteiro e o dinheiro estava guardado e foi visto pelos dois seccionais.”, diz.
Neto afirma que o dinheiro depositado em juízo, no início de maio, não foi depositado antes porque a investigação identificou duas pessoas como proprietárias de parte do valor apreendido.  ( Um ano passa rápido quando se tem muito trabalho: MAS TEM CASO QUE FICA DIFÍCIL EXPLICAR! )

Tinha dólares e euros que foram devolvidos ao dono de um posto de gasolina e a uma mulher”.

Ele salienta que a lei não prevê prazo para a instauração de inquérito ou depósito de dinheiro apreendido.

“O dinheiro foi depositado sem faltar um centavo. Muitas pessoas acham que tem coisa errada porque julgam os outros pelas suas próprias atitudes”.

Neto diz que está tranquilo e garante que a verdade vai prevalecer. “As pessoas que acreditaram em mim até o momento podem acreditar porque tudo isso faz parte desta armação que montaram contra mim”.

____________________________________

O prazo para instauração de inquérito , considerando-se as peculiaridades do fato, a natureza e a carga de trabalho da autoridade, acaba sendo ditado pelo princípio da razoabilidade.

Assim, na prática, crimes violentos: IMEDIATAMENTE.

Os dependentes de diligências do setor de investigação: no máximo em 30 dias depois da apresentação do respectivo relatório dos Investigadores responsáveis.

Dependentes de laudos para correta classificação do delito: 5 dias após o recebimento do laudo ( conforme vetusta Portaria da DGP ).  

Prazo geral, ou seja, não determinado para o ato em concreto,   na Polícia e  demais órgãos da Administração: 10 dias.   

Enfim, tudo tem prazo!

Juiz manda soltar 10 acusados de tráfico de drogas porque prisão era ilegal – Segundo Almir Tajra, busca e apreensão é atribuição da polícia civil e não da PM 14

Enviado em 02/06/2011 as 18:38 –

Mondrongo

O juiz da 7ª Vara Criminal, Almir Abib Tajra Filho, determinou o relaxamento da prisão das 10 pessoas presas, acusadas de tráfico de drogas, no dia 19 de abril, pela Polícia Militar, durante a “Operação Tocha”, na Vila Jerusalém. Almir mandou soltar os acusados porque a PM não tem competência para realizar busca e apreensão, mesmo com autorização dada pelo juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 2º Vara da Infância e Adolescência.

“Fiquei muito constrangido em fazer isso, principalmente porque eu mesmo em várias decisões condeno pessoas por tráfico de drogas. No entanto, nesse caso eu não podia descumprir a lei. Se a operação fosse feita pela Polícia Civil, não teria problema”, ressaltou o juiz. A “Operação Tocha” aconteceu na época em que os policiais civis do Piauí estavam em greve. “Além disso, a PM tem um trabalho ostensivo, e não investigativo, que é competência da Polícia Judiciária”, frisou.

Entenda o caso

Dez pessoas acusadas de tráfico de drogas foram presas na Vila Jerusalém, zona Sul de Teresina, no dia 19. As prisões aconteceram durante a “Operação Tocha”, deflagrada pela Polícia Militar no início da manhã desta quinta-feira, dando cumprimento a mandados de busca e apreensão. No total, 18 casas foram vistoriadas, sendo encontrada grande quantidade de pedras de crack, maconha e, provavelmente, até oxi.

No total, 105 homens participaram da operação, que contou com o reforço do Batalhão de Operações Especiais (Bope), Rondas Ostensivas de Natureza Especial (Rone), Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) e Grupamento Aéreo da Polícia Militar. Foram utilizados na ação 15 viaturas, 12 motocicletas e um helicóptero. Três cães farejadores também colaboraram nas buscas.

O local vinha sendo investigado há cerca de dois meses, em decorrência das inúmeras denúncias feitas por moradores da Vila Jerusalém sobre a venda de drogas no local. A maioria das bocas de fumo foi encontrada na Rua Esperança, que desemboca em um grotão, utilizado como ponto de fuga, onde também foi feita uma varrição. A chegada da polícia intimidou a vizinhança. Comércios também baixaram as portas. Um homem tentou fugir do cerco da polícia, mas foi capturado logo em seguida.

De acordo com o comandante da operação, tenente-coronel Márcio Santos, as pedras de crack encontradas estavam embaladas, prontas para o consumo. Também foram encontradas duas balanças de precisão, dólares, mais de R$ 1 mil em cédulas de R$ 10 e de R$ 20, armas brancas e muitos celulares, provavelmente furtados, além de diversos recipientes rasgados, com forte cheiro de droga, o que indica que a distribuição deveria estar acontecendo naquele momento.

http://www.portalodia.com/noticias/policia/juiz-manda-soltar-10-acusados-de-trafico-de-drogas-porque-prisao-era-ilegal-111010.html#Scene 1