7ª Câmara de Direito Público do TJSP decide: Não pode o Estado anular ato punitivo legitimamente editado ao cabo de processo administrativo regular no intuito de agravar a situação de servidor.
DIREITO ADMINISTRATIVO – Servidor Público
Civil do Estado Regime Estatutário Reinstauração
ex officio de processo administrativo disciplinar.
1. Não pode o Estado anular ato punitivo
legitimamente editado ao cabo de processo
administrativo regular no intuito de agravar a
situação do servidor porque, anos após, sofreu o
condenação penal em virtude do mesmo fato.
2. Inteligência dos arts. 65, § 1º, 75, X, e 79 da LCE
207/79; 10, II, e 51 da LE 10.177/98.
3. Ação anulatória julgada improcedente. Sentença
reformada para julgá-la procedente
Trata-
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu: Não pode o Estado anular ato punitivo legitimamente editado ao cabo de processo administrativo regular no intuito de agravar a situação do servidor porque, anos após, sofreu o condenação penal em virtude do mesmo fato.
O apelante, em síntese, nos autos da apelação nº 0038004-35.2009.8.26.0053, alegou que teria sofrido processo administrativo disciplinar, no qual teria sido imputada a prática de ato disposto nos artigos 62, incisos III e V e 63, inciso XLV da Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, o que culminou em punição. Posteriormente, o processo teve anulado o despacho determinante da aplicação da punição, sendo instaurado novo processo administrativo, sob nr. 008/06, em curso na 2ª Corregedoria Auxiliar. O Secretário da Segurança determinou o sobrestamento do feito, até trânsito em julgado da ação criminal. Assim, o autor está prestes a sofrer uma nova punição pelos mesmos fatos. A administração decidiu punir o autor com repreensão. Dessa forma, ressalte-se que tal punição está totalmente dentro da legalidade, de forma que é ilegal e inconstitucional anular uma punição aplicada e já cumprida.
Toda a trama surgiu quando o apelante foi absolvido na justiça de ato que havia sido condenado administrativamente.
A decisão do relator, Desembargador Coimbra Schimdt, culminou com a reintegração do apelado.
Da decisão ainda cabe recurso. Leia o acórdão na integra.

Arbitramento de fiança agora pode ser feito pela internet
A Diretoria de Informática (Dime) da Polícia Civil do Pará criou um novo mecanismo para agilizar os procedimentos de arbitramento de fianças nas unidades policiais. Agora, os policiais civis passarão a inserir as informações do procedimento direto no Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp) e receberão já pronto o Termo de Fiança.
A novidade foi apresentada nesta quarta-feira (29), pelo diretor de Informática da Polícia Civil, Altemir Pacheco, e por profissionais da Empresa de Processamento de Dados do Pará (Prodepa), responsáveis pelo desenvolvimento do sistema, a cerca de 200 policiais civis no auditório central da Delegacia-Geral, em Belém. Também estiveram na coordenação do evento a corregedora-geral da Polícia Civil, delegada Nilma Lima, e o delegado-geral, Nilton Atayde.
Os servidores presentes assistiram ainda a orientações prestadas por papiloscopistas do Instituto de Identificação “Enéas Martins”, da Polícia Civil, sobre o sistema de identificação civil. A medida de inclusão do arbitramento de fiança atende às alterações geradas pela Lei nº 12.403/ 2011, que alterou o Código do Processo Penal (CPP) nos quesitos relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares.
Agilidade – Dessa forma, o arbitramento de fiança passa a ser uma das medidas cautelares relativas à prisão a serem aplicadas com prioridade antes de o juiz decidir pela decretação da prisão preventiva. O novo sistema está dentro do Sisp, pelo qual são registrados os boletins de ocorrências e todos os demais procedimentos policiais. O sistema possibilita aos policiais civis acompanhar o andamento de procedimentos via internet. “O novo sistema veio facilitar o andamento dos procedimentos policiais de crimes afiançáveis”, salientou o delegado-geral.
Antes, o escrivão responsável em formalizar o procedimento tinha de redigir todo o texto do Termo de Fiança nas delegacias para poder imprimir o documento. Agora, basta preencher um formulário fornecido pelo próprio sistema, que já dá toda a qualificação necessária ao documento. No novo Sisp, segundo explicou Pacheco, já foram corrigidos alguns erros e falhas que apareciam durante o uso do sistema nas delegacias.
O Termo de Fiança é o documento que indica que a fiança foi arbitrada pela autoridade policial e que o valor deverá ser recolhido em uma agência bancária ou posto dos Correios em até 72 horas. O comprovante de pagamento da fiança é o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), fornecido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), ou o recibo de pagamento.
Ainda durante o encontro, o diretor de Identificação, Antônio Ricardo Paula, e o diretor da Divisão Técnica de Identificação, José Luís Vieira, tiraram dúvidas sobre o uso do sistema de identificação civil, que é usado para acessar dados biográficos.
Walrimar Santos – Polícia Civil
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Câmara de SP aprova aumento de 16% no piso salarial de servidores
Proposta ainda depende de sanção do prefeito Gilberto Kassab.
Servidores não podem ganhar menos do que R$ 630.
Roney Domingos
Do G1 SP
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quinta-feira (30), em segunda votação, o projeto de lei 298/2011, que fixa o valor da menor remuneração bruta mensal a ser paga a servidores municipais. O projeto depende ainda da sanção do prefeito Gilberto Kassab. A aprovação foi acompanhada por dezenas de funcionários públicos.
O projeto determina que a menor remuneração bruta mensal – atualmente em R$ 540 – não poderá ser inferior a R$ 630 para os servidores municipais submetidos a jornadas básicas de 20 a 40 horas semanais de trabalho. O aumento é de pouco mais de 16%.
Os vereadores também aprovaram o projeto de lei 300/2011, que institui gratificação por desempenho de atividade cultural e desportiva a serem pagos mensalmente a servidores da educação, de acordo com desempenho individual e institucional dos servidores, no alcance de metas pré-estabelecidas por área de atuação e da apresentação de títulos de extensão universitária e pós-graduação.
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Boa Noite!
Senhoras e Senhores.
Por favor! Senhores Juristas, humildemente eu peço: Corrijam-me se eu estiver errado.
De um lado o Estado usando de suas atribuições e legitimidade com uma única finalidade: Fazer justiça; Reformulação de Leis; Verificação de condenações e a Prescrição e Revisão de penas.
De outro lado, às avessas do fluxo e do ritmo das coisas: Duplicidades e reformulações de punições com agravamentos, fugindo desta forma de tudo que um juízo de razão, de fato e de direito pode aceitar.
Caronte.
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QUEREM UMA POLICIA PRÓ-ATIVA, SEUS PRÓ-PASSIVOS!!!!! ENTAO TA DADO O RECADO …É GREVE!!!!! COM OU SEM AJUDA DOS SINDICATOS, DESDE DE QUANDO PRECISAMOS DE SINDICATO ????PASSEMOS DA FALÁCIA A ORGANIZAÇAO!!! JA PROPUS ANTERIORMENTE UM ENCONTRO REAL, FÍSICO E NAO VIRTUAL DOS FLITADORES. TRABALHAREMOS NISSO NAS PRÓXIMAS SEMANAS !!!
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REDE DE NEXTEL, GRUPOS DE ORGANIZAÇAO DE CINCO EM CINCO DELEGACIAS, COMITES DE ESCLARECIMENTO, COMITE DE COMUNICAÇAO, COMITE JURIDICO, CONTATO COM OAB E HC PREVENTIVO, PANFLETAGEM ENTRE NÓS, PANFLETAGEM ENTRE A POPULAÇAO E PRINCIPALMENTE UM COMITE DE NEGOCIAÇAO ELEITO POR NÓS E COM GENTE QUE NAO SE COLOQUE A MÍNIMA DÚVIDA QUANTO AO SEU CARATER E A SUA ÉTICA!!!
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GREVE É UM DIREITO!!! EXERÇA SEU DIREITO SE TODOS PARTICIPAM NAO HÁ COMO PUNIR, SE PUNIREM PELO QUE NÓS ESTAMOS FAZENDO DE CORRETO, AS PUNIÇOES TERAO DE SER REVISTAS!!! HONREM SUAS CUECAS!!!!
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ALGUÉM PODE PERGUNTAR E O DINHEIRO PARA TUDO ISSO??? RESPONDO VAMOS ARRANCAR DOS SINDICATOS, ELES NAO “TOMAM SEU DINHEIRO FAZ TEMPO??? AGORA TA NA HORA DE DEVOLVEREM!! COM JEITINHO E COM CARINHO ELES VAO COLABORAR, CONHEÇO SINDICATOS QUE AJUDARAM COM O MAIOR PRAZER!!!
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. NINGUEM QUE GREVE TODOS QUEREM TRABALHAR CORRETAMENTE, COM CONDIÇOES E SENDO REMUNERADO COM DIGNIDADE, MAS PACIENCIA TEM LIMITE, E ESSE JÁ FOI PASSADO FAZ TEMPO!!!!
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ACABOU O AMOR!!!! ISSO AQUI VAI VIRAR O INFERNO!!!!!!
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ALGUEM PODE TRADUZIR O QUE ESTA ESCRITO, POIS NÃO ENTEDI LHUFAS.
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