enviado em 25/06/2011 as 14:25 – CÓDIGO 13
25/06/2011 09h59 – Atualizado em 25/06/2011 09h59
Nova lei deve obrigar revisão de mais de 200 mil prisões no país
Norma pode beneficiar presos provisórios e detidos em flagrante.
Prisão preventiva está proibida para penas inferiores a quatro anos.
Rosanne D’Agostino Do G1, em São Paulo
A nova lei que regulamenta a prisão deve obrigar juízes a rever mais de 200 mil casos em todo o país. Esta é a opinião de especialistas ouvidos pelo G1 sobre as mudanças previstas na Lei 12.403, que altera o Código de Processo Penal e entram em vigor no dia 5 de julho. Para juristas, a norma pode beneficiar presos provisórios e detidos em flagrante.
A partir de agora, a prisão preventiva está proibida para crimes com penas inferiores a 4 anos, como os furtos simples, crimes de dano ao patrimônio público, entre outros, desde que o acusado não seja reincidente. A prisão em flagrante também não servirá mais para manter um suspeito atrás das grades, como hoje acontece. Além disso, os valores para fianças aumentam e serão revertidos, obrigatoriamente, em favor das vítimas de criminosos condenados.
“É uma lei que permite separar o joio do trigo, quem deve ficar preso e quem não deve”, afirma o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes. “O Brasil é um dos últimos países a ter essa lei. Nem todo mundo tem que ir preso. Os casos vão ser analisados um a um. Se o preso é primário, a facilidade vai ser maior. Para crimes violentos, é cadeia e não tem conversa, não tem liberdade”, afirma. “Não existe isso de soltar bandido perigoso, isso não vai acontecer.”
O preso provisório, aquele que ainda aguarda o fim do processo, ou seja, o que está detido mesmo sem ter sido condenado, pode requerer a revisão da prisão se o caso se enquadrar na nova lei. Segundo dados do Ministério da Justiça, até dezembro de 2010, eles representavam 44% do total do país.

‘Triste de ver’
A norma, na opinião de juristas, deve servir para impedir prisões como a de Paula (nome fictício), detida furtando em um supermercado. Entre os objetos estavam velas, pratinhos e garfinhos de aniversário.
“A filha, que fazia aniversário, não parava de perguntar pela mãe, que estava na prisão. O marido dela veio aos prantos, porque ela tinha 40 e poucos anos e era primária. A Promotoria disse que tinha visto muitos casos assim e foi contra a liberdade, alegando que era para garantir a ordem pública. Ela passou o final de semana presa. É muito tempo. Só depois a juíza soltou”, critica a defensora pública Virgínia Sanches Rodrigues Caldas Catelan, sobre um dos casos mais marcantes que atendeu.
Catelan é coordenadora da Defensoria Pública no Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais) de São Paulo. É lá onde são lavrados todos os flagrantes da capital paulista e também onde são atendidas as famílias dos presos assim que tomam conhecimento dessas prisões. “É uma rotina bem pesada. As famílias chegam nervosas, nem sabem por que o parente foi preso. A gente brinca que aqui é o pronto socorro da defensoria”, diz ela. A média é de mil atendimentos por mês, e quase 2 mil flagrantes.
| Crimes para os quais não haverá mais prisão preventiva | |
|---|---|
| Furto simples, dano, apropriação indébita, receptação, violação de direito autoral, ato obsceno em local público, bigamia, falsidade de atestado médico, resistência à prisão, desacato, entre outros |
Segundo Virgínia, a maioria são crimes patrimoniais e pequenos furtos. “Furtos de óleo, de pares de tênis. São casos de pessoas que estavam desempregadas. O que tem de furto de produtos de higiene… Coisas que, para o cidadão comum, que só pensa no grande ladrão, não existem. São furtos de sabonete, deixa a gente triste de ver”, afirma. “A esperança é que essa lei sirva para não mandar mais esse tipo de pessoa para as cadeias.”
Em outro dos casos que chegou ao Dipo, um senhor, aos seus 50 anos, ficou duas semanas preso por furto e classificado como mendigo após ter tentado abrir a porta de um carro. “Dois dias depois da prisão, o filho dele veio e contou que o pai tinha problema de saúde e desapareceu de casa e que tinha tentado abrir a porta do carro para dormir. Ele ficou muito tempo preso, mais de duas semanas, porque foi véspera de um feriado”, conta a defensora.
Há ainda os que correm perigo na prisão. Um jovem preso porque estava na mesma rua onde havia ocorrido um furto à residência precisou de atenção especial. Portador de um transtorno, o jovem insistia em afirmar que tinha uma irmã policial militar em meio aos colegas de cela. “Ele ficou com vários outros presos, mais ou menos uma semana preso. Tivemos que correr pra que ele não fosse pra um centro de detenção provisória, e sim, para outro distrito, só com parentes de policiais, sendo que ele não precisaria estar preso nenhum dia”, afirma. “Foi um pouco desesperador.”
Soltura em massa
Para o defensor público Patrick Cacicedo, coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária na Defensoria Pública de São Paulo, a lei pode ajudar a diminuir a superlotação nas cadeias brasileiras. Segundo ele, a grande maioria das prisões provisórias no país é mal fundamentada.

“Posso dizer categoricamente que a regra absoluta é de prisão de pessoas presumidamente inocentes. Esse número de presos provisórios no país é um verdadeiro escândalo. A prisão preventiva é banalizada no Brasil, quando ela deveria ser exceção”, critica.
“O que se vê é que essa é uma lei que foi necessária diante de uma ilegalidade. A Defensoria está se preparando para fazer valer o cumprimento dessa lei”, adianta.
Marivaldo Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, admite que há muitos casos em que o preso acaba cumprindo uma pena muitas vezes maior do que a sentença, mas acredita que a lei não deve causar uma soltura em massa de presos. “Me assusta um pouco esse argumento de que vai ter uma soltura em massa. Pode gerar um certo pânico. Vai ser uma análise criteriosa, e não vai ter nenhum prejuízo para a sociedade. Muito pelo contrário”, afirma.
O secretário também critica quem considera que a lei trará impunidade e nega que a norma restringirá a prisão preventiva. “O objetivo central dessa lei é criar instrumentos além da prisão preventiva, para que o juiz consiga garantir a ordem pública. A prisão tem que ser aplicada em último caso. Se de fato o suspeito representa um risco, o juiz vai poder continuar determinando a prisão”, afirma.
| Principais mudanças trazidas pela lei: |
|
|---|---|
| Antes |
Depois |
| O código previa prisão ou liberdade provisória | Passa a prever hipóteses de medidas cautelares além da prisão |
| O flagrante delito e sentenças condenatórias respaldavam a prisão (art. 282) | A nova lei exige adequação das medidas à gravidade do crime e, em último caso, decretar a prisão preventiva |
| Presos provisórios deveriam ser separados dos definitivamente condenados (art. 300) | Lei acrescenta a expressão “sempre que possível” |
| O juiz deveria ouvir o Ministério Público sobre uma prisão em flagrante para decidir se liberaria o detido (art. 310) | Agora o juiz deve, imediatamente ao receber o auto de prisão, decidir: relaxar a prisão ilegal, converter o flagrante em preventiva, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança |
| A prisão preventiva era cabível a todo tipo de crime doloso (art. 313) | Passa a ser possível somente para crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos |
| Não havia medidas cautelares além da prisão | Acrescenta como medida cautelar: proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; de manter contato com pessoa determinada; de ausentar-se da Comarca; recolhimento domiciliar no período noturno quando tiver residência e trabalho fixos; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica; internação provisória; fiança e monitoração eletrônica |
| Fiança é permitida em casos punidos com detenção e prisão simples, com pena superior a 2 anos, contravenções, crimes que provoquem clamor público, entre outros Valor de 1 a 5 salários mínimos (pena até 2 anos); de 5 a 20 salários mínimos (até 4 anos); e de 20 a 100 (pena superior a 4 anos) |
Prevê casos em que não é concedida fiança, como racismo, tortura, tráfico de entorpecentes, entre outros, e arbitra novos valores: de 1 a 100 salários mínimos (pena menor de 4 anos); e de 10 a 200 salários mínimos (superior a 4 anos), e leva em conta a situação econômica do preso |
| Fiança ficaria sujeita a ser revertida à indenização do dano se o réu for condenado (art. 336) | Fiança servirá necessariamente para esse fim |
“A lei só vale para crimes como furtos simples, apropriação indébita simples, réus primários, coisas realmente não relevantes, que não justificam uma prisão”, avalia Luiz Flávio Gomes. “O casal Nardoni, por exemplo, seria preso mesmo com essa lei. Não existe esse argumento.”
Monitoramento e fiança
A lei prevê nove novas maneiras de medida cautelar além da prisão. Entre elas, estão o comparecimento perante o juízo, a proibição de frequentar certos locais, proibição de manter contato com determinadas pessoas, de se ausentar de uma cidade, ter de ficar em casa durante a noite e o monitoramento eletrônico.
Outro ponto positivo apontado é o pagamento de fiança, que pode chegar a cem salários mínimos (para penas inferiores a 4 anos) e 200 salários mínimos (penas superiores a 4 anos). O valor pode chegar até R$ 109 milhões. “Em crime de corrupção, pode aplicar a fiança e recuperar o dinheiro para o poder público”, diz Gomes. “A vítima, até hoje esquecida, também pode ter garantido no futuro o direito à indenização.”
O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Sydney Sanches, também considera que a nova lei não restringe as hipóteses em que a prisão é necessária. “Essa lei traz outras formas de cautelar aos juízes. Antes, eles tinham que prender ou soltar. Agora, vão poder aplicar medidas mais proporcionais em relação a esses crimes de menor potencial”, afirma.
“A lei não traz impunidade, muito pelo contrário, ela flexibiliza a ação do juiz”, complementa o procurador de Justiça aposentado Antonio Scarance Fernandes, professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
O secretário do Ministério da Justiça defende ainda que haverá uma melhoria econômica e social. “Para cada acusado que não vai para a prisão, tem um ganho financeiro, porque cada preso custa hoje R$ 1.800 para o estado, e há também um ganho social, porque ele não vai mais ser jogado nos presídios, onde a chance de se tornar uma pessoa pior é muito grande.”
Para a defensora pública, a nova lei não traz novidades, mas sim, deixa explícito o que já previa a Constituição Federal e deveria estar sendo respeitado. “Tenho esperança de que isso ajude nesses casos. Estamos participando de debates para traçar uma estratégia de ação. A lei tornou mais claro que a prisão cautelar é exceção, e a liberdade, é a regra.”
Desigualdades
Um dos problemas abordados por juristas, porém, é que a lei não deve diminuir a desigualdade entre ricos e pobres nas cadeias brasileiras. “Não muda o cenário. Essa lei favorece inclusive o rico, na medida em que cabe fiança muito alta. Ele paga fiança e vai embora. Por outro lado, muito pobre deixará de ir para a cadeia”, avalia o Luiz Flávio Gomes.
Para o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, apenas uma lei não resolverá o problema. “É preciso fazer com que o Estado de Direito funcione. Não basta uma reforma na lei. O CNJ [Conselho Nacional de Justiça, que realiza mutirões carcerários para acelerar os processos de presos provisórios que aguardam um julgamento] encontrou casos de presos há 14 anos, provisoriamente”, afirma.
“Temos múltiplas razões de demora, de retardo no processo, excesso de recurso, falta de gestão. É preciso que a Justiça Criminal dê uma resposta no tempo adequado, mas, sobretudo, é preciso uma mudança de cultura, com mais alternativas e mecanismos”, defendeu o ministro.
Nos casos citados, de furtos de bens de pequeno valor, como o caso dos pratinhos, observem o BO elaborado pelo Dr. Régis de SJC, o mesmo daquele que foi alvo de elogio do DGP: http://www.adpesp.org.br/images/downloads/FURTO_LOJAS_RIACHUELOS_PRINC._DA_INSIGNIFICANCIA%5B1%5D.pdf
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Texto publicado quarta, dia 15 de junho de 2011
Mudanças no CPP enfraquecem trabalho repressor
Por Rogério Ribas
O Congresso Nacional aprovou a Lei 12.403 de 4 de maio de 2011, que veio alterar dispositivos do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e outras providências. A vigência dessas alterações se dará em 60 dias da publicação da nova lei (a partir 4 de julho).
Então, temos que agora o cidadão que for preso em flagrante dificilmente permanecerá detido, pois a nova lei obriga o juiz, quando recebe a comunicação da prisão em flagrante, a decidir fundamentadamente se converte a prisão em preventiva, se relaxa a prisão (no caso de ilegalidade) ou se aplica alguma medida cautelar diversa da prisão, colocando o autuado em liberdade.
Foram criadas as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: “I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; III – proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; VII – internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (artigo 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; VIII – fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; IX – monitoração eletrônica.”
Como se vê, fora a monitoração eletrônica que não funciona ainda na prática, as demais medidas se baseiam apenas na “confiança” na pessoa do preso, para que solto ele venha a se comportar bem. Será o suficiente em delitos graves? Será que essa nova lei não criou a figura do “preso de confiança” em liberdade?
E nos casos em que o detido não tem antecedentes criminais, como o juiz justificará a conversão da prisão em preventiva? Sabemos que não pode o juiz se referir à gravidade do crime, pura e simplesmente; pois deve apontar dados objetivos que imponham a prisão como cautela em favor da sociedade em face do perigo (que deve ser concreto) representado pelo agente que praticou o crime.
Vale dizer, mesmo com a criminalidade em níveis alarmantes, a lei evoluiu em prol daqueles que praticam crimes, enfraquecendo o trabalho repressivo da Polícia e do Poder Judiciário. Na prática, as cadeias terão sim mais vagas (talvez esse seja o objetivo maior dessa lei), mas em contrapartida a polícia prenderá e o juiz mandará soltar cada vez mais!
A culpa é do juiz?
Rogério Ribas é juiz do Tribunal de Justiça do Paraná
“””””””””””E nos casos em que o detido não tem antecedentes criminais, como o juiz justificará a conversão da prisão em preventiva? Sabemos que não pode o juiz se referir à gravidade do crime, pura e simplesmente; pois deve apontar dados objetivos que imponham a prisão como cautela em favor da sociedade em face do perigo (que deve ser concreto) representado pelo agente que praticou o crime.”””””””””””””””””””””””””
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Boa Noite!
Senhoras e Senhores.
Sem dúvida injustiças existem, porém, não devemos generalizar e nem deixar-se levar por momentos de emoções, devemos agir sim, pelas razões.
“Crime e criminosos existem desde que o mundo é mundo”.
“Jesus Cristo foi trocado por um Criminoso e depois crucificado e pregado na cruz”.
O que isto quer dizer, devemos nos atentar de como esta Lei irá funcionar.
Nosso “País” necessita de mais atenção na questão “Social” e isto não vai adiantar praticamente de nada se os atuais líderes e governantes, smj, não alterarem as suas atitudes e respeito com o Povo.
Muitos crimes acontecem por:
Problemas sociais; Falta de comida na mesa; Teto para morar; Drogas e Vícios, entre outros problemas.
É duro para o povo assistir descalabros e mais escândalos dentro da área política e nada visualizarem para o Povo.
“É duro para um filho não ter exemplos “Bons” vindos de um Pai”
Arrecada-se “trilhões” e o que vem de retorno para o Povo?
Ouve-se muito pouco e, presencia-se menos ainda a cada dia que passa.
O Povo precisa de carinho, de amor, de auto-estima, de confiança e um pouco de dinheiro.
“Daí a Cesar o que é de Cesar”.
Os Hospitais padecem e em seus corredores e leitos jaz um povo sofrido e sem esperança e sem luz no fim do túnel.
O Brasil padece numa “UTI”, e o Povo padece e clama por “JUSTIÇA”.
Mesmo que se fechem os Fóruns Civis e Criminais e, se comece a julgar os processos que lá já estão, com certeza levar-se-á aproximadamente 100 anos para julgá-los.
É preciso mais ação!
Caronte.
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Quase 100 caixas eletrônicos são atacados em SP em três meses
Há uma média de mais de um ataque por dia na Grande SP.
Polícia diz que as investigações estão avançadas.
Do G1 SP
imprimir Em menos de três meses, 95 caixas eletrônicos foram destruídos por ladrões na Grande São Paulo. A média é de mais de um ataque por dia. Cinco caixas eletrônicos foram explodidos na madrugada deste sábado (25) em três bairros da capital.
Um dos ataques destruiu dois caixas eletrônicos num supermercado na Rua Benjamin Pereira, no Jaçanã, na Zona Norte. A explosão foi forte e fez com que estilhaços de vidros ficassem espalhados do outro lado da rua. Mas os cofres dos caixas resistiram e os assaltantes fugiram sem levar o dinheiro.
Mais três equipamentos foram atacados na Zona Sul da capital. Dois casos aconteceram na Estrada Canal de Cocaia, no Grajaú, e outro na Avenida dos Funcionários Públicos, no Jardim Ângela.
O SPTV apurou que hoje existem cinco quadrilhas especializadas nesse crime e que elas chegam a combinar de uma não atrapalhar a área de atuação da outra. A polícia diz que as investigações estão avançadas e que boa parte dos ladrões será presa em breve.
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25/06/2011 12h26 – Atualizado em 25/06/2011 12h50
DHPP vai investigar morte de policial militar em SP
Confundido com assaltante, soldado da Rota levou tiro no peito.
Para polícia, ele parou para ajudar em perseguição no dia de folga.
Do G1 SP
imprimir O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) assumiu neste sábado (25) as investigações sobre a morte do soldado da PM Rodrigo Aparecido Pansani, de 28 anos. Rodrigo trabalhava havia três anos na Rota, batalhão de elite da PM paulista, e foi morto na noite de sexta-feira (24) por um colega que o confundiu com criminoso.
De acordo com a polícia, Rodrigo, de folga e à paisana, passava de moto pela Avenida dos Bandeirantes, na Zona Sul, na volta do bico de segurança que fazia em um shopping, quando viu uma perseguição. Ele tentou ajudar, mas os outros PMs acharam que ele fazia parte da quadrilha e atiraram. Rodrigo levou tiro no peito e morreu na hora.
saiba mais
Policial à paisana morre durante tentativa de assalto em SPO boletim de ocorrência diz que o policial estava armado e corria no canteiro central à frente dos três assaltantes. Ele teria se virado para os PMs e, por isso, sido baleado.
O DHPP trabalha com duas hipóteses, a de resistência seguida de morte e também confusão. Se confirmada a resistência, o policial que atirou pode ser indiciado por homicídio culposo (sem intenção).
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Desde 1988 o constituinte optou por tais procedimentos e somente em 2011, o legislador originário os regulamentou, não há novidade alguma, pelo contrário, houve desídia em sua aplicação.
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O PT E PSDB ESTÃO QUERENDO AUMENTAR O NUMERO DE ELEITORES, COMO? SOLTANDO SEUS APADRINHADOS.
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O projeto apresentado à Câmara para reajustar vencimentos do prefeito de São Paulo e dos seus principais assessores vai implicar aumento real de salário para 20 dos 27 secretários e gasto extra para os cofres públicos de R$ 2,3 milhões ao ano. O número contraria o discurso de Gilberto Kassab (sem partido), que havia dito que tudo ficaria “como está”, só oficializando vencimentos. Hoje, 15 secretários já ganham mais do que o prefeito. A prefeitura não se pronunciou.
Salário de servidores da Alesp extrapolam teto
Deputados ganham auxílio-moradia mesmo com imóvel em SP
Pela proposta, os vencimentos dos secretários municipais saltariam de R$ 5.504,35 para R$ 19.294,10 – um aumento de quatro vezes de uma só tacada. Anteontem, Kassab negou que o aumento teria impacto nos cofres públicos. A explicação era de que, hoje, o salário dos secretários já é complementado pelos jetons (remunerações extras por reuniões) que cada um recebe nos conselhos das empresas municipais – cada cargo acumulado rende R$ 6 mil a mais por mês. “Os secretários vão continuar tendo o mesmo vencimento”, disse. Segundo ele, os secretários também ficariam nos conselhos, sem remuneração.
Entretanto, apenas 14 dos 27 secretários participam de conselhos. Os outros 13 cargos, portanto, terão aumento integral de R$ 13,7 mil. Além disso, só 7 dos que recebem jetons têm salário acima dos R$ 19,2 mil – todos os outros ganham menos que isso, o que significa que também poderão ter aumento real nos vencimentos. No total, são gastos hoje R$ 2,1 milhões por ano de jetons com secretários. Já a despesa anual prevista com o aumento dos salários em cada um dos 27 cargos seria de R$ 4,8 milhões – mais de duas vezes o que é gasto hoje com os conselhos, sem contar com o 13.º salário. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Reajuste de secretários em SP custará R$ 2,3 milhõesPela proposta, vencimentos de auxiliares de Kassab saltariam de R$ 5.504,35 para R$ 19.294,10 Seu nome * Seu e-mail *
corrigir Reajuste de secretários em SP custará R$ 2,3 milhõesPela proposta, vencimentos de auxiliares de Kassab saltariam de R$ 5.504,35 para R$ 19.294,10 Seu nome* Seu e-mail* Mensagem * campos obrigatórios
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Padre pediu votos para prefeito que foi preso:
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Trânsito em julgado
Lei pode levar 54 mil presos às ruas, só em SP
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante ou por ordem do Judiciário em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado. A conhecida determinação do artigo 283 do Código de Processo Penal, se levada ao pé da letra, pode fazer com que 54 mil presos, no estado de São Paulo, voltem para as ruas. Isso porque a Lei Federal 12.403, de 2011, que prevê mudanças na legislação penal, estabelece que só vai para atrás das grades o réu que não puder mais recorrer. As informações são do site Paulínia News.
A lei tem efeito retroativo — daí o número alto de detentos que podem ser soltos. A Constituição Federal especifica, em seu artigo 40, que, na legislação penal, vale a lei mais benéfica para o réu. Segundo a Defensoria Pública de Campinas (SP), quatro mil presos seriam libertos na cidade, o que representa 35% dos presos da região e mais de 40% da população carcerária do Complexo Penitenciário Campinas-Hortolândia, que abriga 9.550 pessoas.
A organização não-governamental Movimento Viva Brasil batizou a Lei Federal 12.403 de lei da impunidade. Assim como a entidade, os grupos da sociedade civil que são contra a mudança legislativa apontam um problema: a diminuição da prisão em flagrante e da preventiva. Ou seja, só iriam presos, de fato, autores de crimes como homicídio qualificado, estupro, latrocínio e narcotráfico.
A nova lei autoriza também que acusados por delitos como homicídio simples e roubo à mão armada sejam detidos somente após o último recurso e após a tentativa de se aplicar as penas alternativas. Essas medidas incluem comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados locais ou contato com pessoa relacionada ao fato, impedimento de sair da cidade, recolhimento em casa no período noturno, suspensão de atividade econômica, internação, fiança ou monitoramento eletrônico.
A prisão preventiva cautelar já não deveria ser a regra, comenta Francisco Ferraz Neto, que é defensor público de Campinas Elpídio. Para ele, a mudança permitirá que o princípio constitucional da presunção de inocência seja colocado em prática. É o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que trata do assunto. De acordo com o dispositivo, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. “Muitas vezes, o réu é preso, espera o julgamento e depois é considerado inocente. Com a nova lei, se evita uma prisão desnecessária e até temerária”, aponta Ferraz Neto.
José Mário Regina, secretário-geral da reginal Campinas da Ordem dos Advogados do Brasil, também defende a mudança. “Qualquer pessoa deve ser processada, julgada e só por fim presa”, disse ele, ao citar que a OAB já condena esse tipo de medida antes mesmo da mudança. Mas ele alerta: as penas alternativas não podem seguir padrões ou serem cópias de outros países. “Temos que interpretar a nossa realidade”, diz.
O advogado e professor de processo penal da Escola Superior de Administração e Marketing e Comunicação Fábio Camata Candello explica que a lei acompanha as jurisprudências que há anos são geradas pelos tribunais brasileiros. No entanto, para evitar que criminosos fiquem soltos, o Estado precisa agilizar seu sistema e dê condições para que o juiz julgue o réu rapidamente.
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Nossos políticos são idiotas… Estão jogando o serviço da polícia no lixo! O Judiciário também se fudeu…
Não percebem que não vai mudar muita coisa!
Bandido é bandido, vai continuar cometendo crimes… Quem sabe a gente não vê alguma matéria num futuro próximo de algum bandido que poderia estar preso mas foi beneficiado e acabou cometendo um crime contra um político ou parente próximo… Ai eu vou dizer: Eu avisei! Seus tontos!
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VAMOS FAZER O SEGUINTE SENHORES : ENTREGAR AO CRIME ORGANIZADO O GOVERNO DE DIREITO , ESCRAVISAR A CLASSE TRABALHADORA E POR ÚLTIMO EXILAR TODA E QUAIQUER FORMA DE POLICIA QUE EXISTE NESSE PAÍS . SENHORES GOVERNANTES PAREM DE MASCARAR SUAS MALDOSAS INTENÇÕES E ASSUMIR DE VEZ SEUS BAIXOS CARATERES DO QUAL FORAM FORMADOS , E COLOCAR DE VEZ O CRACHÁ DE LADRÃO . NÃO SE ESQUEÇAM QUE NAS ATITUDES DO PRESENTE QUEM VÃO SOFRER É QUEM VIVERÁ NO FUTURO !!!!
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O Governo do Estado de São Paulo Dr. Geraldo Alckimim e o Secretário de segurança Pública Dr. Antoônio Ferreira Pinto, ambos, tem administrado a pasta com visão distorcida, pois agem de fomas iquivocadas, quanto aos investimentos na Instituição Policial e suas necessidades humanas; Quando eles entendem que deve manter a SSP em estado precário e, Policiais vivendo em condições degradantes, eles comtem equivocos e o Ministério Público tem a obrigação de intervir para garantir que a população não seja prejudicada a bel prazer do administrador. As Instituições policiais não são propriedades particulares do Governador, portanto ele tem o dever de zelar por elas, garantindo o bom funcionamento tanto com equipamentos de qualidade como quantidade adequada de contigente e salários dignos aos servidores. São recomendações da organização mundial em Segurança Pública que compreende uma quantidade de população para cada Policial para que a segurança da população possa ser entendida como de boa qualidade. Portanto o Governador e Secretário de Segurança, nas lambanças políticas, agrava a situação na Segurança Pública do estado de SP, pior, com a conivência enegligência da Assembléia Legislativa e do Ministério Público, com o aval do Delegado Geral e Comandante Geral da PM. Eu digo e repito, as Políciais pertencem á população e o que esta em jogo é a segurança da população, portanto os interesses políticos do PSDB não pode nuca sobrepor aos interesses da sociedade. Já faz mais de 16 anos que os Governadores do Estado de SP, todos do PSDB, mantém a Seguranga pública em estado de miséria tanto material como humana e salarial e não é possível que nesse estado não exista leis que obrigue o Governo a zelar pelas as Instituições prestando serviços de boa qualidade e respeitada pela sociedade. É fácil conversar com qualquer cidadão e ouvir deles que a segurança pública do Estado de São Paulo presta serviços de péssima qualidade. Qualquer cidadão sente-se ofendido com o desdém que o Governador trata a Segurança Pública, porém as autoridades que podem e deve intervir nada fazem a não ser reconhecer também essa mazela e dizer amém . Quero chegar na seguinte conclusão: somos os verdadeiros donos das instituições públicas e temos que exigir que os Governantes por hoje, respeitem a sociedade e cumpram com seus juramentos quando assumiram os cargos, pois aceitaram por livre e espontânea vontade cuidar bem e zelar pela administração pública, para isso, ainda ganham excelentes salários e verbas de gabinetes para estarem sempre bem financeiramente para que cumpram com suas obrigações. Portanto volto a dizer que o Governador Geraldo Alckimim e o Secretário de segurança Pública Antônio Ferreira Pinto cometém equívocos graves frente a pasta da Segurana Pública do estado de São Paulo em tratar as Polícias da forma mais prazerosas que lhes convém. Ambos mandatários são obrigados a cuidar bem das secretarías, gostando ou não, com simpátia ou não, pois ao povo pertence.
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A nova lei não proíbe prisão preventiva para crimes com pena máxima inferior a quatro anos. Este é um dos requisitos que permite a sua decretação. As hipóteses descritas nos incisos do artigo 313, conforme a nova redação, são alternativas e não cumulativas. Cuidado com a cantilena apressada de quem não compreende bem o sistema.
Outra coisa: a prisão preventiva deve ser vista como última alternativa às novas medidas cautelares, não como algo proibido a partir do final da “vacacio”.
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Caronte vai tomar uma cerveja na Pça da Republica , quem sabe voce encontra amor, carinho, auto estima e talvez o Suplicy para bater um papinho
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Desde q o PT assumiu o poder neste país, estão acontecendo coisas estranhas e sem retorno. Qdo se trata de leis para beneficiar bandidos são votadas e aprovadas rapidinho, porém, para benefício do trabalhador, tomam o rumo da gaveta direto. Estranho…muito estranho….
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Chego a pensar q os verdadeiros governadores e mandatários do país fazem parte do bando de Marcola & Cia.
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…portanto senhores policiais, enqto o povo não aprender a votar, podem fazer birra, biquinho e bater o pé, q nada conseguirão…NADA..
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.APOSENTADA VOPCE ESTA ESCONDIDA AONDE.
SEU AUMENTO QUEM VAE DECIDIR É O PARTIDO
OU SEJA O MANDATARIO CHAMADO MARCOLA E CIA.
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…Só espero q o povo não acorde tarde demais!
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Tá brincando…vc leu todos os comentários?
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Boa Noite!
Senhoras e Senhores.
Esta é para o “Mário foi dar”
Pois é “Mário foi dar”, eu quase segui o seu conselho, mas ao chegar lá perto, ouvi seus gritos e choros e resolvi voltar.
Não é a minha praia.
Tô fora! Velho!
Caronte
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Sei que o texto foi colado e não pertence ao colega. Mas uma consideração deve ser feita, a bem da verdade, em relação a seguinte passagem: “A nova lei autoriza também que acusados por delitos como homicídio simples e roubo à mão armada sejam detidos somente após o último recurso e após a tentativa de se aplicar as penas alternativas.”
Esta afirmação também está errada. Neste aspecto não houve mudança alguma. A possibilidade de recorrer em liberdade enquanto não ocorre o trânsito em julgado já era entendimento do STJ e do STF, mesmo com a redação antiga do CPP, considerando o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade. Ademais, persistem as hipóteses de prisão cautelar, também denominadas prisões processuais, antes de qualquer recurso e do trânsito em julgado, ou seja, em qualquer fase da persecução penal.
E não tem nada na nova lei sobre a necessidade de se aplicar penas alternativas antes de aplicar pena privativa de liberdade nos casos de homicídio simples e roubo com emprego de arma. A afirmação confunde as novas medidas cautelares com as penas alternativas. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa…
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Parabéns aos que defendem a alteração do CPP, mostram que não vivem a realidade ou moram fora do Pais senão vejamos:
1. Para determinados crimes não caberá a restrição da liberdade, salvo se reincidente, pois bem; o judiciário para condenar alguém leva nos, ainda assim tem os recursos e até lá, o coitadinho do vagabundo deve ser considerado primário. Legal isso, ex: o ladrão de moto ou carro, ao praticar o furto simples, (é só ele consultar o seu advogado para saber o que é furto simples, não duvidem de que eles não tenham adv) ao sair da delegacia, pode praticar outro pois, ainda não houve o “Trânsito em julgado” do mesmo e por conta disso, deve ser considerado primário.
2. Se o malaco matar alguém, por exemplo, fazendo justiça com as próprias mãos, vai sair também, e poderá matar outro e outro até o trânsito em julgado de seu primeiro crime.
Pelo amor de Deus aos que acreditam nele como eu, ou pelo amor em algo que creiam, o Brasil está indo de mau a pior, é que a maioria não enxerga isso e, além do mais, o funcionário púbico, civil ou militar, é que irão sofrer enxugando gelo, sendo que, a pena para esses são maiores, quando supostamente praticam delito, são bem maiores e ainda tem as prisões administrativas.
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Será que finalmente alguém está se tocando que o sonho dos “companheiros” é prá acabar!!!!
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Caronte voce foi aquele que chegou de vestido vermelho?
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parlamentar bandido, beneficia seus pares, no caso bandido ajuda bandido
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Bom Dia!
Senhoras e Senhores e ao caríssimo “Mário foi dar”.
O vestido não era vermelho não “Bonitão”, era pink, o de vermelho era do seu parceiro.
Beijos!
Caronte.
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O DIA ESTA COMECANDO COM UM BELO CLIMA AMOROSO
HOJE PROMETE
SEM GREVE SEM AUMENTO É SO AGUARDAR PRA VER.
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