A lição de direito do STJ
Depois de anular os inquéritos criminais e as ações penais abertas com base na Operação Castelo de Areia, sob a justificativa de que a Polícia Federal procedeu irregularmente ao investigar denúncias – de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, manipulação de concorrências, fraudes em editais e superfaturamento de obras públicas – feitas contra uma das maiores empreiteiras do País, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a tomar a mesma decisão com relação à Operação Satiagraha, que investigou acusações de crimes financeiros e de suborno formuladas contra o empresário Daniel Dantas, controlador do Banco Opportunity.
Por 3 votos a 2, a 5.ª Turma do STJ – que é a mais importante Corte do País depois do Supremo Tribunal Federal (STF) – considerou ilegal a participação de cerca de 80 membros da Agência Nacional de Inteligência (Abin) nas investigações conduzidas pelo delegado Protógenes Queiroz, da Polícia Federal. Deflagrada em 2008, a Operação Satiagraha envolveu interceptações telefônicas clandestinas e acessos a dados sigilosos sem prévia autorização judicial e culminou num embate entre o juiz da 6.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto De Sanctis, que mandou prender Dantas, e o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que mandou soltá-lo.
A exemplo do que ocorreu no julgamento dos inquéritos e ações penais abertos com base na Operação Castelo de Areia, o STJ reafirmou a jurisprudência da Corte, no sentido de que provas documentais obtidas por vias ilícitas e por violações das liberdades públicas e das garantias fundamentais não podem ser aceitas para fundamentar denúncias criminais, por parte do Ministério Público, e condenações, por parte do Poder Judiciário.
“Se a prova é natimorta, passemos desde logo o atestado de óbito, para que ela não seja utilizada contra nenhum cidadão. Essa volúpia desenfreada de se construir arremedos de prova acaba por ferir de morte a Constituição de 88. É preciso que se dê um basta, colocando freios inibitórios antes que seja tarde”, disse o presidente da 5.ª Turma do STJ, ministro Jorge Mussi, depois de criticar a conduta do delegado Protógenes Queiroz, afirmando que suas arbitrariedades “contaminaram” as investigações.
Com essa decisão, o STJ anulou quase todas as provas coletadas pela Operação Satiagraha – e, por tabela, os três inquéritos policiais e a ação judicial dela decorrentes. A decisão tornou sem efeito a queixa por crime de suborno formulada contra Daniel Dantas pelo subprocurador-geral da República, Wagner Gonçalves, e suspendeu a sentença do juiz Fausto De Sanctis, que o condenou em primeira instância, bem como os despachos dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que negaram os recursos do banqueiro.
A decisão da 5.ª Turma do STJ foi proferida no mesmo dia em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu que o juiz De Sanctis – responsável por todas as decisões judiciais relacionadas à Operação Satiagraha – exorbitou de suas prerrogativas, ao autorizar a quebra de sigilos sem qualquer fundamentação técnica, como determina a legislação processual penal, e ao afrontar um ministro do STF. Segundo os conselheiros do CNJ, De Sanctis deveria ser punido com censura – mas, como ele foi promovido no ano passado para a segunda instância, pelo critério de antiguidade, nada lhe acontecerá, uma vez que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional não prevê esse tipo de sanção para desembargadores.
A decisão da 5.ª Turma do STJ reforça o bom direito, num momento em que alguns policiais, procuradores e magistrados insistem em se apresentar como defensores da moralidade pública, dando mais valor a princípios doutrinários e ideologias políticas do que às normas de direito positivo, em suas operações, pareceres e sentenças. A decisão do CNJ é uma advertência contra o “ativismo” de operadores jurídicos que, a pretexto de fazer justiça social, desprezam garantias individuais, desfigurando o devido processo legal e subvertendo o Estado de Direito.
Eles nao sao F.D.P., o vídeo gravado com a mae deles dando para a torcida do flamengo foi obtido por meios ilicitos, portanto ha de se desconsidera-lo, ela nao eh PU..
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Mais uma prova de que a justiça neste país é uma comédia,pois quando julga ricos e poderosos ela é sempre parcial,basta se conseguir bons advogado$ e ter muito dinheiro no bolso para se dar bem,triste realidade.
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O jornal O Estado de São Paulo, como sempre, ao lado dos poderosos.
Quem se espantaria com isto?
Esqueceu de dizer que dois dos ministros entenderam o contrário ( o que já geraria dúvida).
Na realidade, quando se trata de julgar gente poderosa, nossos tribunais sempre dão uma ‘aliviada’.
E jogam fora a atividade de investigação e persecução penal.
Por isto somos conhecidos como o país da impunidade, o paraíso dos criminosos – especialmente os de colarinho branco (e de griffe).
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Bom seria se fosse lição de Justiça …
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Boa Tarde!
Senhoras e Senhores.
Do jeito que as coisas rastejam neste mundo servil, muitos dormindo em berço esplêndido, outros com amor viril, não me espantaria se todos mandassem o resto pra ponte que partiu.
Salve! Salve! Mãe Gentil e aos “filhos vis” do Brasil que esta terra até hoje de bom grado serviu e nada em troca pediu, só restaram às cinzas mil para o povo varonil e para o resto do Brasil.
Todos Juntos!
Ôôôôôhhhh!!!!!
Espantos MILLLLL.
Viva o nosso Brasil, nosso Pai e nossa Mãe e destrua o cobertor daqueles que ferem e matam a grande massa com horror.
Salve-nos “Nossa Senhora Mãe de Nosso Senhor”.
Assinado
Caronte.
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RAPAZ o Caronte esta meio poetico e romantico no dia de hoje.
pelo menos não esta pensando maldades
esta pensando em nossa senhora mãe de nosso senhor.
so espero que não seja a mãe dos politicos que nada tem a ver com as maldades que o seu rebento faz ou fez.
boa tarde e bom domingo
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Eu fico triste com esta notícia. Há uns anos atrás, qdo ainda estava na faculdade de direito, vi as operações Castelo de Areia e Satiagraha com entusiasmo. Parecia que a justiça tinha chegado para os grandes corruptores. Ledo engano, esse pessoal sempre se dá bem. Impressionante como uma mera irregularidade (ou nenhuma) vira uma nulidade que vicia toda a ação penal…
“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.” Rui Barbosa
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Quero ver se esse tratamento será estendido para a Escrivã… será dia 29/06…
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