“E outra vez vos digo que é mais fácil um camelo passar pelo fundo duma agulha do que a Administração reformar demissão”,de quem não lhes interessa, será que em juízo a mesma parcialidade ocorrerá?
e desde quando o governador ou o secretario ler algum recurso interposto por um mero policia .
so se houver interrresse particulat $$$$$$$$$$$$$$$$$$ nesse meio e ja vem mastigado so para a assinatura
tem um monte de gente que tem mais é que descer pelo esgoto
O primeiro acusado de nome arnaldo, foi condenado no crime de concussão; o gleidson tem crime contra a fé publica, condenação por desacato, desobediencia e lesão corporal, e na decisão demissoria, constava outras faltas administrativas, uma dessas do diario oficial:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 51364/10 – 1 Volume(s) – 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 371/05
Capital
Interessados: CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL,
MARCO AURÉLIO MAGALHÃES JUNIOR, EZEQUIEL OLAVO LEONOR, AMILTON DA SILVA NUNES, LUIS ROBERTO DE LIMA e
GLEIDSON JUCA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL EXIGÊNCIA DE PROPINA PARA NÃO FORJAR FLAGRANTE DE TRÁFICO
DE ENTORPECENTE
Tem ainda publicação de impobridade administrativa;;;;;
Por ultimo, o policial luiz, foi condenado por disparo de arma de fogo, não se sabe as circunstancias, mas no processo demissorio, havia um rol extenso de imputações contra ele……
É dificil opinar, mas se de fato foi condenação, como no caso de concussão, e por ai vai, inequivoca é a pretensão demissoria, dificil de opinar, pois somente quem acusa, e quem é acusado, sabe o que de fato ocorreu, eu acho que nem de longe se compara ao que aconteceu com o dr guerra, essa demissão foi mais que injusta….
OBVIAMENTE, NÃO VOU ENTRAR NO MÉRITO DOS CASOS ENVOLVENDO OS POLICIAIS ACIMA MENCIONADOS, POIS DESCONHEÇO OS MOTIVOS DE SUAS DEMISSÕES.
PENSO, PORÉM, QUE PARA QUE UM POLICIAL SEJA DEMITIDO É IMPRESCINDÍVEL QUE SEJA PLENAMENTE COMPROVADA A SUA AUTORIA OU ENVOLVIMENTO EM FATO QUE, DEVIDO A SUA GRAVIDADE, O TORNE ABSOLUTAMENTE INCOMPATÍVEL DE CONTINUAR EXERCENDO A FUNÇÃO POLICIAL.
PENSO AINDA QUE TODOS OS RECURSOS DEVEM SER CUIDADOSAMENTE ANALISADOS, DE FORMA IMPARCIAL, AFINAL, A DEMISSÃO DEVE OCORRER SE REALMENTE FICAR COMPROVADO QUE O POLICIAL TENHA SE TORNADO INDIGNO DE PERMANECER NO CARGO, HAJA VISTA QUE ATÉ QUE SE FORME OUTRO POLICIAL PARA SUBSTITUI-LO, DEMANDARÁ TEMPO E CUSTO, PREJUÍZO QUE ATINGE A SOCIEDADE; PORTANTO DEMISSÕES INJUSTIFICADAS, ALÉM DE ARRASAREM A VIDA DO POLICIAL DEMITIDO, TEM UM ALTO CUSTO PARA A SOCIEDADE.
ADVERTÊNCIAS SOBRE A LIMITAÇÃO DO CONTEÚDO O conteúdo deste blog , salvo quando expressamente indicada a fonte , não possui valor acadêmico , científico , acusatório/probatório. Trata-se de obra diletante, de caráter exclusivamente informativo e opinativo, desprovido dos conhecimentos técnicos específicos. Apesar do esforço constante na busca da exatidão e do compromisso com a verdade dos fatos, este material está sujeito a equívocos inerentes à limitação de meios, dados públicos e interpretação de fontes s disponíveis. Não há, em nenhuma hipótese, intenção de alimentar ódio específico ou institucional. Busca-se apenas contribuir para o debate público e a necessidade de defesa da sociedade. Incentiva-se a análise crítica, o respeito a todas às pessoas e instituições do Estado de Direito e o acolhimento de eventual retificação/retratação caso se faça necessário. Solicita-se a compreensão de possíveis limitações linguísticas nos textos publicados neste espaço decorrentes de opinião subjetiva e da diversidade de assuntos tratados. Ressalta-se que, em hipótese alguma, se pretende promover generalizações negativas ou atribuir condutas impróprias indiscriminadamente a categorias profissionais ou instituições. Por princípio , em todos os campos da atividade humana – especialmente no funcionalismo público – a maioria das pessoas e titulares de cargos é integra, desempenhando suas funções de forma digna, legal e comprometida com a construção de uma sociedade mais justa. Eventuais críticas ou análises aqui apresentadas são pontuais e opinativas, jamais configurando juízos generalizantes. Recomenda-se, especialmente, a consulta a fontes e oficiais para informação definitiva sobre os fatos. Contato: dipolflitparalisante@gmail.com Cancelar resposta
“E outra vez vos digo que é mais fácil um camelo passar pelo fundo duma agulha do que a Administração reformar demissão”,de quem não lhes interessa, será que em juízo a mesma parcialidade ocorrerá?
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e desde quando o governador ou o secretario ler algum recurso interposto por um mero policia .
so se houver interrresse particulat $$$$$$$$$$$$$$$$$$ nesse meio e ja vem mastigado so para a assinatura
tem um monte de gente que tem mais é que descer pelo esgoto
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O primeiro acusado de nome arnaldo, foi condenado no crime de concussão; o gleidson tem crime contra a fé publica, condenação por desacato, desobediencia e lesão corporal, e na decisão demissoria, constava outras faltas administrativas, uma dessas do diario oficial:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 51364/10 – 1 Volume(s) – 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 371/05
Capital
Interessados: CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL,
MARCO AURÉLIO MAGALHÃES JUNIOR, EZEQUIEL OLAVO LEONOR, AMILTON DA SILVA NUNES, LUIS ROBERTO DE LIMA e
GLEIDSON JUCA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL EXIGÊNCIA DE PROPINA PARA NÃO FORJAR FLAGRANTE DE TRÁFICO
DE ENTORPECENTE
Tem ainda publicação de impobridade administrativa;;;;;
Por ultimo, o policial luiz, foi condenado por disparo de arma de fogo, não se sabe as circunstancias, mas no processo demissorio, havia um rol extenso de imputações contra ele……
É dificil opinar, mas se de fato foi condenação, como no caso de concussão, e por ai vai, inequivoca é a pretensão demissoria, dificil de opinar, pois somente quem acusa, e quem é acusado, sabe o que de fato ocorreu, eu acho que nem de longe se compara ao que aconteceu com o dr guerra, essa demissão foi mais que injusta….
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OBVIAMENTE, NÃO VOU ENTRAR NO MÉRITO DOS CASOS ENVOLVENDO OS POLICIAIS ACIMA MENCIONADOS, POIS DESCONHEÇO OS MOTIVOS DE SUAS DEMISSÕES.
PENSO, PORÉM, QUE PARA QUE UM POLICIAL SEJA DEMITIDO É IMPRESCINDÍVEL QUE SEJA PLENAMENTE COMPROVADA A SUA AUTORIA OU ENVOLVIMENTO EM FATO QUE, DEVIDO A SUA GRAVIDADE, O TORNE ABSOLUTAMENTE INCOMPATÍVEL DE CONTINUAR EXERCENDO A FUNÇÃO POLICIAL.
PENSO AINDA QUE TODOS OS RECURSOS DEVEM SER CUIDADOSAMENTE ANALISADOS, DE FORMA IMPARCIAL, AFINAL, A DEMISSÃO DEVE OCORRER SE REALMENTE FICAR COMPROVADO QUE O POLICIAL TENHA SE TORNADO INDIGNO DE PERMANECER NO CARGO, HAJA VISTA QUE ATÉ QUE SE FORME OUTRO POLICIAL PARA SUBSTITUI-LO, DEMANDARÁ TEMPO E CUSTO, PREJUÍZO QUE ATINGE A SOCIEDADE; PORTANTO DEMISSÕES INJUSTIFICADAS, ALÉM DE ARRASAREM A VIDA DO POLICIAL DEMITIDO, TEM UM ALTO CUSTO PARA A SOCIEDADE.
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Mais UMA CAGADA DA PM
http://m.g1.globo.com/#/sao-paulo/noticia/2011/06/video-com-mulher-de-short-sobre-capo-de-carro-da-pm-e-investigado.html
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