Tava esquisita mesmo aquela estória da passarinheira. Pelo jeito a DIG lá tinha grana no cofre sim, Dr. Guerra!
A Corregedoria da Polícia Civil investiga o delegado José Gonçalves Neto, ex-titular da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de Ribeirão Preto, e membros de sua equipe por prevaricação e peculato. Em nota, o órgão fiscalizador informou que o inquérito foi instaurado em maio e que a correição realizada na delegacia fazia parte do procedimento investigatório.
Neto afirma estar tranquilo e diz que a investigação tem cunho político para impedir que seja promovido.
De acordo com a denúncia feita à Corregedoria da Polícia Civil, em julho do ano passado, a PM (Polícia Militar) apreendeu dinheiro e joias em uma casa da zona Leste de Ribeirão. O boletim de ocorrência (BO) foi registrado no Plantão Policial e tem 20 páginas por causa do volume de mercadorias apreendidas. O dinheiro e os objetos foram encontrados em uma casa alugada por Celso Luiz Franco Júnior, procurado em todo o Interior do Estado de São Paulo por roubo. Ele tem vários mandados de prisão, mas continua solto.
O caso, segundo a denúncia, foi parar na DIG e Neto teria engavetado o boletim e os bens apreendidos. Uma pessoa ligada a Celso diz que foi por várias vezes à DIG em busca do dinheiro, mas foi informada que era preciso aguardar as investigações sobre o caso.
Com base nas denúncias, a corregedoria interpelou a equipe da DIG sobre o motivo da demora na abertura do inquérito para investigar o caso. Os corregedores também querem saber por que o dinheiro não foi depositado em juízo para ser devolvido ao dono ou apreendido no final do processo.
Outro lado
O delegado José Gonçalves Neto diz que foi informado no dia 23 de maio que era investigado pela Corregedoria da Polícia Civil por peculato e prevaricação. No dia seguinte ele foi preso por corregedores acusado de posse irregular de arma e não foi para a cadeia porque pagou fiança de R$ 1 mil.
“Eu estava de férias e viajando e quando cheguei me informaram desta palhaçada que faz parte de uma ação política para que eu não consiga minha promoção”, diz o delegado.
Ele afirma que a DIG passou por duas correições feitas pelos delegados José Henrique dos Santos e Adolfo Silva Júnior e eles viram o dinheiro apreendido e guardado na sala dele.
“Eu tenho cópia do inquérito inteiro e o dinheiro estava guardado e foi visto pelos dois seccionais.”, diz.
Neto afirma que o dinheiro depositado em juízo, no início de maio, não foi depositado antes porque a investigação identificou duas pessoas como proprietárias de parte do valor apreendido. ( Um ano passa rápido quando se tem muito trabalho: MAS TEM CASO QUE FICA DIFÍCIL EXPLICAR! )
“Tinha dólares e euros que foram devolvidos ao dono de um posto de gasolina e a uma mulher”.
Ele salienta que a lei não prevê prazo para a instauração de inquérito ou depósito de dinheiro apreendido.
“O dinheiro foi depositado sem faltar um centavo. Muitas pessoas acham que tem coisa errada porque julgam os outros pelas suas próprias atitudes”.
Neto diz que está tranquilo e garante que a verdade vai prevalecer. “As pessoas que acreditaram em mim até o momento podem acreditar porque tudo isso faz parte desta armação que montaram contra mim”.
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O prazo para instauração de inquérito , considerando-se as peculiaridades do fato, a natureza e a carga de trabalho da autoridade, acaba sendo ditado pelo princípio da razoabilidade.
Assim, na prática, crimes violentos: IMEDIATAMENTE.
Os dependentes de diligências do setor de investigação: no máximo em 30 dias depois da apresentação do respectivo relatório dos Investigadores responsáveis.
Dependentes de laudos para correta classificação do delito: 5 dias após o recebimento do laudo ( conforme vetusta Portaria da DGP ).
Prazo geral, ou seja, não determinado para o ato em concreto, na Polícia e demais órgãos da Administração: 10 dias.
Enfim, tudo tem prazo!









