Falência do Banco Santos: quando a Justiça vira suspeita…Passou da hora de substituir o vinho francês Saint-Georges pelo chá de Semancol 6

Duas décadas de tramitação, R$ 13,5 bilhões em ativos e um rastro de irregularidades que agora chega à própria toga que deveria zelar pela isenção do processo. É este o quadro que se desenha nos autos da falência do Banco Santos, conforme reportagem de  Luiz Vassallo e Marcelo Godoy publicada pelo Estadão, que revelou gravação em que o juiz responsável pelo caso sugeria diretamente aos herdeiros do falecido banqueiro Edemar Cid Ferreira a venda de suas participações ao Banco Master.

O sigilo que não esconde a gravidade

Tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo têm tratado o caso com a discrição protocolar que assuntos dessa natureza exigem — sigilo que é próprio do estágio investigativo e da prudência que se espera de qualquer apuração disciplinar em curso. Essa cautela institucional, contudo, não diminui a gravidade dos indícios já reconhecidos publicamente: o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento cautelar do magistrado responsável pela vara, ao mesmo tempo em que a Corregedoria paulista instaurou correição extraordinária no gabinete; uma auditoria que reexamina, ato por ato, duas décadas de condução processual.

Antes disso, o mesmo corregedor já havia identificado, em decisão anterior, sinais de dilapidação patrimonial da massa falida, caixa paralelo não contabilizado e destruição de documentos por incêndio, afastando o então administrador judicial da função.

Um roteiro conhecido demais

O que chama atenção de observadores do meio jurídico não é a novidade do episódio, mas sua familiaridade.

O envolvimento de magistrados, membros do Ministério Público ( curadores ) , síndicos e administradores judiciais em desvios ligados a massas falidas é assunto recorrente na crônica forense brasileira.

São inúmeros os casos de  processos que se arrastam por anos, decisões que abrem margem a interpretações discricionárias e um pequeno círculo de profissionais que circula, seguidamente, entre as mesmas varas especializadas.

A percepção que se consolida na comunidade jurídica é a de que a extensão indefinida de certos processos falimentares não é acidente do sistema, mas produto de um arranjo em que o próprio prolongamento gera renda: enquanto os credores esperam, os honorários de quem administra a massa – que neste caso é na ordem de 5% do valor devido aos credores habilitados ou de 5% do valor de venda dos bens da falência – são praticamente pagos antecipadamente.

Conforme os valores divulgados pela imprensa , os honorários podem ser estimados entre R$ 100.000.000,00 a R$ 500.000.000,00 ( quinhentos milhões de reais ) , a depender da metodologia empregada para a atualização do passivo e ativo.

A anatomia de um interesse recorrente

A nomeação do administrador judicial — o síndico da massa falida — é ato discricionário do juiz do feito, o que confere a esse escolhido uma posição de proximidade e confiança que, em tese, deveria servir exclusivamente à celeridade e à proteção dos credores.

Na prática, contudo, essa mesma discricionariedade é apontada como o elo mais frágil da cadeia: escolhe-se sempre dentro de um grupo restrito de especialistas, cujos honorários — e os de seus advogados de confiança — gozam de preferência de pagamento sobre praticamente todo o restante da massa, recebidos de forma adiantada e continuada, independentemente do desfecho final do processo.

Esse desenho estrutural cria um incentivo perverso: quanto mais o processo se arrasta, maior o fluxo de honorários; quanto mais estreita a relação entre julgador e administrador da falência , menor o risco de fiscalização externa efetiva.

Nas aulas do antigo Direito Comercial aprendia-se que “Falências e Concordatas” era o “filet mignon”  dos operadores do direito : públicos e privados .  

O que os herdeiros sempre alegaram

Vale lembrar que o próprio Edemar Cid Ferreira, até sua morte, sustentou publicamente ser vítima de uma perseguição judicial movida por interesses concorrentes, que o teria impedido de administrar seus próprios ativos e liquidar seus débitos de forma ordenada.

Seus herdeiros mantêm hoje a mesma linha argumentativa, tendo obtido no CNJ o reconhecimento preliminar de irregularidades suficientes para suspender a tramitação do processo e afastar o administrador então em exercício.

O que resta ao processo agora

Com o afastamento do magistrado e a correição em curso, o desfecho dependerá da profundidade da apuração administrativa e da eventual judicialização de pedidos de nulidade sobre atos praticados sob suspeita de parcialidade.

Até lá, o caso Banco Santos segue como retrato emblemático de um problema estrutural mais amplo do sistema falimentar brasileiro: a distância entre o poder discricionário conferido ao juízo universal e os mecanismos efetivos de controle sobre como — e a favor de quem — esse poder é exercido.

O mérito de quem ousou revelar

Cabe, por fim, reconhecer o mérito da brilhante e corajosa reportagem produzida pelos jornalistas do Estadão.

O terreno pisado é reconhecidamente perigoso, pois envolve figuras poderosas e dispostas a reagir com veemência quando confrontadas ; a ponto de a própria entidade de classe da magistratura, em vez de repudiar a conduta irregular do juiz revelada pela gravação, ter preferido tratar publicamente o episódio como um atentado à independência judicial e à boa-fé que deveria reger a relação entre magistrados e partes.

Ora, a gravação , presumidamente , foi capturada legitimamente por um dos herdeiros que, à luz de todo o contexto já esmiuçado nesta análise, encontrava-se em verdadeira condição de coagido, diante de sugestões de venda ao Banco Master, indicação de troca de advogados e menção a um “acordão” que encerraria ações judiciais movidas contra a própria família.

O que diz a nota

A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) manifestou repúdio público ao registro clandestino de um magistrado em uma reunião inusual e com pautas descabidas , afirmando que a gravação foi feita “sem o seu conhecimento”.

A entidade defende que esse tipo de conduta viola princípios de transparência e lealdade que deveriam nortear as relações institucionais envolvendo membros da magistratura.

O que a Apamagis não diz

A nota da associação de classe concentra-se em repudiar a captação não autorizada da conversa, mas silencia sobre o teor da própria conversa  que, segundo o material divulgado, envolveria além da sugestão de obscura venda de ativos da massa falida ao Banco Master ( interessado específico  ) ;  crítica  pessoal à atuação de  procuradores  com substituição por  advogados elogiados pelo Juiz .

Essa assimetria de foco é falta de “semancol” institucional: a entidade de classe reage à forma (a gravação) sem enfrentar a substância (o possível desvio de conduta funcional), o que alimenta a percepção de corporativismo protetivo diante de práticas que, se comprovadas, comprometeriam a imparcialidade exigida do juízo falimentar.

Falta decência a quem inverte o foco do escândalo para proteger a casta; sobra corporativismo de matiz mafiosa a quem confunde defesa de prerrogativas com blindagem de conduta.

https://www.estadao.com.br/economia/gravacao-juiz-banco-santos-venda-master/?srsltid=AfmBOopXBAQP0bqQR292FoCtB3mUbErAOTd5WwGlnGndnhNYMhY6ZBrb

A escolta que ninguém pediu – PM segue motorista de Haddad 7

O episódio não foi “segurança a dignitário”: Haddad relatou que uma viatura acompanhou seu motorista após deixá-lo em casa; a SSP diz que apura, e o secretário Osvaldo Nico Gonçalves sustenta que se tratou de um mal-entendido ligado a outra ocorrência. Não há base factual para atribuir à PM uma aliança com crime organizado — mas há base política para cobrar transparência, controle e explicação decente.

PM segue motorista de Haddad, SSP NICO chama de mal-entendido e São Paulo aprende que a farda também faz campanha

Na noite de 11 de agosto, o motorista de Fernando Haddad deixou o candidato do PT em casa, na zona sul de São Paulo, e seguiu viagem.

Aí entrou em cena uma viatura da PM, com lanternas, proximidade e aquele jeito muito suspeito de ser e de transformar qualquer deslocamento em trailer de filme policial de segunda categoria.

Haddad disse que a abordagem foi fora do padrão.

A Secretaria da Segurança Pública informou que mandou identificar as equipes presentes na região.

E o secretário Osvaldo Nico Gonçalves, numa velocidade que faria inveja à detetive de seriado americano , concluiu que era um mal-entendido: os policiais estariam numa ocorrência de “quebra-vidro”, com quatro suspeitos presos e nem saberiam que o carro havia levado o candidato.

Quem mentiu ?

A PM ou o Nico ?

No papel, apuração.

Na prática, uma explicação pronta para fazer boi dormir antes de a sociedade saber quem estava na viatura, o que foi registrado, por quanto tempo o veículo foi acompanhado e qual foi exatamente o protocolo aplicado.

Que se identifique os “gatinhos” fardados !

A poesia burocrática diz: “circunstâncias serão esclarecidas”.

O português das ruas pergunta: esclarecidas por quem, em que documento e com quais imagens?

O fato é simples: Haddad levou o caso à Procuradoria Regional Eleitoral e pediu providências à SSP para sua segurança no período eleitoral.

Não disse que sofreu atentado.

Não acusou este ou aquele policial de crime. Afirmou que houve conduta ostensiva contra o seu motorista.

É o bastante para exigir apuração séria ; não uma esfarrapada desculpa : “não foi nada, circulando”.

O detalhe político é que o caso ocorre dois dias depois de Haddad apresentar o programa “SP Protege”, com promessa de agência antifacção, integração com órgãos federais, força-tarefa para o Porto de Santos e retomada de câmeras corporais de gravação contínua.

A proposta mexe justamente onde parte da cúpula domesticada prefere tratar como assunto de rodapé: controle externo, inteligência financeira, rastreabilidade e crime organizado no andar de cima.

A PM não deveria ser sinônimo de bolsonarismo, nem sua base mereceria virar espantalho de eleição.

Soldado, cabo e sargento não deveriam ser figurantes do balcão de negócios da política palaciana.

Mas a corporação tampouco pode se achar como território imune a controle democrático, crítica pública e escrutínio eleitoral.

A pergunta não é se uma viatura “quis intimidar” Haddad.

Isto a investigação terá de provar ou descartar com fatos.

A pergunta é outra: por que, quando o alvo do constrangimento é um candidato de oposição, a máquina estadual parece tão eficiente para produzir a absolvição narrativa antes de produzir a transparência material?

Se foi mal-entendido, ótimo: publiquem os registros, as imagens, o horário, a identificação da equipe e o histórico da providencial ocorrência mencionada pelo Secretário.

Pizza não é esclarecimento; nota oficial não é prova; telefonema de secretário não substitui procedimento.

Em São Paulo, a segurança pública não pode ser escolta seletiva, circo de fuzil ou maracutaia comunicacional.

A farda serve ao Estado, não ao humor político do governo de turno; muito menos ás paixões e interesses políticos da corporação .

E quem não entende isso acaba descobrindo que, na democracia, até o “mal-entendido” tem placa, câmera ( ligada ) e boletim de ocorrência da Polícia Federal.

Policiais da Seccional de Jales pedem socorro: o que o governo Tarcísio não mostra na propaganda 14

Até quando a propaganda valerá mais do que a vida do policial?

Há uma diferença enorme entre fazer política pública e fazer propaganda. A primeira exige planejamento, orçamento, contratação de pessoal e responsabilidade administrativa. A segunda exige apenas uma placa de inauguração, uma fotografia bonita e um discurso.

É exatamente essa a diferença que parece estar sendo ignorada na implantação, no interior paulista, das novas Delegacias de Defesa da Mulher em regime 24 horas, às vésperas de um novo processo eleitoral. À primeira vista, a notícia é excelente. Quem seria contra ampliar a proteção às mulheres? Obviamente, ninguém. O problema é que não existe ampliação sem reforço de efetivo. O que existe é uma engenharia administrativa que pretende retirar policiais de plantões já sucateados para preencher o vazio de outros, mas nada disso é levado ao conhecimento da população.

                   Em termos práticos, a cidades de Monte Aprazível e de Fernandópolis ganharão estrutura de DDM 24h, enquanto as regiões de Jales e Santa Fé do Sul perderão parte do pouco efetivo que ainda possuem em seus plantões. A conta, feita pelos Delegados envolvidos nessa equação absurda, desafia qualquer lógica. Ou, talvez, faça sentido apenas para quem enxerga números em planilhas e esqueceu que atrás de cada matrícula existe uma pessoa.

O governador Tarcísio de Freitas foi eleito prometendo fortalecer a segurança pública com valorização profissional, investimentos e melhores condições de trabalho. No entanto, a realidade encontrada pelos policiais civis e militares é bem diferente da narrativa institucional.

Efetivos historicamente reduzidos, acúmulo de unidades, acúmulo de funções, acúmulo de plantões, jornadas cada vez mais desgastantes. E, pela primeira vez na história da Polícia Civil, a imposição de que policiais pertencentes a uma Seccional desloquem-se para suprir outra. Parece absurdo? Pois é mais absurdo do que parece!

Graças à ideia “prodigiosa” das chefias envolvidas, policiais da Seccional de Jales, que já precisam cobrir o Polo de Jales e o Satélite de Santa Fé do Sul (mais uma invenção da atual gestão), serão obrigados a percorrer mais de 165km (CENTO E SESSENTA E CINCO QUILÔMETROS) para assumir o plantão da DDM 24h da cidade de Monte Aprazível, Seccional de Mirassol, e, após doze horas de trabalho, enfrentar novamente mais de 165km (CENTO E SESSENTA E CINCO QUILÔMETROS) de estrada para voltar para casa. É difícil imaginar medida mais desumana!

A Constituição Federal não autoriza que o Estado trate seus próprios agentes como recursos descartáveis. O princípio da dignidade da pessoa humana não termina no portão da delegacia.

Os gestores da Polícia Civil parecem ter esquecido que proporcionalidade e razoabilidade não são apenas conceitos acadêmicos, são limites jurídicos impostos à Administração Pública justamente para impedir que decisões estapafúrdias transformem servidores em peças de tabuleiro. Por conta disso, o próprio Supremo Tribunal Federal tem reiterado que a invocação abstrata do chamado “interesse público” não basta para legitimar medidas que imponham restrições desproporcionais a direitos fundamentais. Não é aceitável que em um Estado Democrático de Direito, eficiência administrativa se construa à custa da dignidade humana.

É impossível ignorar, ainda, o risco concreto dessa decisão. Depois de doze horas atendendo vítimas, conduzindo flagrantes, lavrando procedimentos e tomando decisões de enorme responsabilidade, exige-se que o policial percorra longas distâncias em rodovias para retornar à sua residência. A fadiga mata, o cansaço reduz reflexos, o sono compromete a capacidade de reação. Esses não são argumentos ideológicos, são fatos reconhecidos pela medicina do trabalho e pela segurança viária.

Quantos acidentes mais serão necessários para que isso seja levado a sério?

A morte do Delegado de Polícia Davi Ferreira da Rocha, lotado justamente no Deinter de onde salta a decisão absurda, deveria ter servido como um alerta permanente sobre os riscos enfrentados por policiais em deslocamentos a serviço. Em vez disso, parece que o sistema escolheu aprender muito pouco com a tragédia. 

E quem pagará essa conta não será apenas o policial. Será toda uma população, especialmente a das cidades que compõem a Seccional de Jales.

Por isso, é legítimo que nós e a população questionemos: “a prioridade é estruturar de forma eficiente e permanente a segurança pública ou multiplicar anúncios de expansão, sem a correspondente multiplicação de policiais, para conquista de votos?” 

Uma Delegacia de Defesa da Mulher aberta vinte e quatro horas é uma conquista importante, mas apenas quando existe equipe suficiente para mantê-la funcionando sem desmontar outras unidades pelo caminho. Caso contrário, não há expansão, há má-fé estatística.

Policiais não são objetos, não são números, não são patrimônio disponível para serem deslocados de um lado para outro conforme a conveniência administrativa. E um governo que diz valorizar a segurança pública deveria começar valorizando aqueles que a tornam possível.