Porões do Bandeirantes: o Papo Rato do Tarcísio com Da Cunha … Nunca Existiu (Mas Poderia) Resposta

Cunha, senta aí!

Te chamei aqui de soldado pra soldado, de tenente pra ex-tenente, porque isso aqui é entre farda e farda, não entre governo e oposição.

Vou ter que te demitir.

Calma, calma, deixa eu terminar ; porque se eu não assinar até o dia 7 desse mês, esse processo teu prescreve, e aí quem segura a bronca  sou eu, e terei que enfiar no  procurador que deixou isso engavetado  quatro anos.

Você acha que eu vou proteger PGE ? Nem fodendo.

Mas relaxa, fica sussa.

Pega um advogado bom, desses que sabem escrever mandado de segurança rezando baixinho — o Dr. Da Vigor aí é gabaritado — e assina logo essa petição, que assim que cair lá no Tribunal, eu dou um toque nos nossos amigos de toga. Você sabe como é: agrado  aqui, telefonema ali, “embargo auricular” bem dado, e liminar sai mais rápido que confissão em cela superlotada.

E não se preocupa com imagem não, que eu fico numa boa.

Rigor e imparcialidade, moral e bons costumes;  é disso que o eleitor gosta de ouvir, mesmo sabendo que você também é réu por bater em mulher quando bebe umas geladas a mais.

Isso aí, aliás, até ajuda: quanto mais vilão eles acham que você é, mais heroico fica quando a Justiça “te devolve” o cargo em três horas.

Povo ama mocinho perseguido, Cunha.

Eleitor não lê PAD, lê manchete.

Aprendi com o Bozo, nosso mestre!

Agora presta atenção no timing, porque essa é a parte bonita: o processo foi aberto em setembro de 2021.

Se eu não assino até o aniversário de cinco anos, o troço morre sozinho, sem escândalo, sem manchete, sem noticiário.

Mas aí fica estranho, né?

Fica parecendo que a gente tá dando mole pro amigo.

Então eu assino, você faz de conta que “leva um susto”, eu aplaudo minha própria integridade em rede nacional, e o desembargador desfaz tudo antes do café.

Todo mundo sai satisfeito: eu, de rigoroso; você, de perseguido; e o processo, de morto ;  só que morto com pompa, circunstância e nota no Diário Oficial.

E olha, nem adianta me perguntar por que não te suspenderam por noventa dias em vez de demitir.

Óbvio que dava pra fazer isso, mas suspensão não vira manchete, meu filho.

Ninguém chora suspensão de noventa dias.

Demissão anulada em três horas, sim ; isso é espetáculo, isso é reeleição garantida.

E tem o outro lado , tu sabes, né?

Te amarrar pra ti votar do jeitinho que a gente manda …Digo, pedimos!

Agora vai lá meu deputado, assina teu recibo de vítima, chama tua assessoria de imprensa, e prepara o discurso de “perseguição política”.

Que o resto, o Judiciário resolve.

Prescreveu, caralho.

Fim.

Caso Da Cunha – A Manobra Escandalosa dos Bandeirantes Para Prescrever a Demissão com a Caneta de um Desembargador 2

O que escrevo aqui é intuitivo; não tenho os autos do processo para poder confirmar.

Ao que consta, o PAD foi instaurado no mês de setembro de 2021. Em breve completaria 5 anos de tramitação.

A prescrição da penalidade de demissão é de 5 anos entre a data do fato e a data da instauração do processo, e de mais 5 anos entre a data da instauração do processo e a data da aplicação da penalidade.

A penalidade foi aplicada ontem, dia 3 de setembro. A liminar foi concedida na mesma data; os termos da decisão, conforme os noticiários, parecem escapar ao padrão daqueles adotados em casos semelhantes.

De regra, a liminar suspende os efeitos da publicação, mantendo o funcionário no exercício das funções, com todos os direitos e deveres, até o julgamento da ação. Resta saber qual o alcance da decisão liminar: “abster-se de formalizar, publicar ou executar o ato”.

Aparentemente, pode-se defender a tese de que a liminar funcionou como uma ordem para desfazer os efeitos de um ato já publicado, e não apenas de suspendê-lo mantendo o Delegado no cargo. Da leitura dos verbos da sentença, pode-se extrair que o Desembargador anulou o decreto de demissão, já executado por sua publicação no Diário Oficial.

Assim, qualquer que seja o resultado do julgamento pelo Órgão Especial — que, se seguir o padrão normal, levará no mínimo 90 dias —, confirmada a tese da anulação do decreto de 3 de setembro, Da Cunha não poderá ser demitido.

Observe-se que, se fosse possível a absolvição ou a substituição da demissão por 90 dias de suspensão, o Governo já o teria feito…

Salvo se quisessem manter Da Cunha como refém, apoiando todos os interesses desse grupo de poder na Câmara.

Seja como for, tudo indica que o Governador não poderia mais retardar seu ato, sob pena de incorrer em crime, em concurso com Secretário e Procuradores.

E de tudo isso Da Cunha foi cientificado por autoridades do Bandeirantes, razão pela qual impetrou o Mandado de Segurança no dia 29 de agosto…

Inicialmente, o Desembargador negou a ordem de segurança preventiva .

Depois dos “embargos auriculares” (um telefonema) bem articulados, veio a liminar que poderá garantir a Da Cunha a impunidade.

Vamos aguardar, com a certeza de que o privilégio não é para qualquer um…

O privilégio de ser avisado da data da demissão, com direito a cópias dos autos e orientação jurídica gabaritada em trambiques de elevado nível.