O FLIT PARALISANTE recebeu relato de uma grave discussão entre dois investigadores em funções de chefia no Palácio da Polícia de Santos, conhecidos como “Nota de 3” e “Blue-Eyes”. O episódio teria origem em divergências sobre supostos pagamentos da jogatina clandestina, incluindo valores recebidos a menor e quantias não repassadas.
As denúncias também apontam possível seletividade na repressão: determinados pontos de jogo seriam alvo de operações, enquanto outros receberiam proteção. Os relatos ainda dependem de confirmação documental e não comprovam responsabilidades individuais, mas exigem esclarecimentos sobre o confronto, os alegados pagamentos e os critérios das ações policiais.
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Bangue-bangue no Palácio da Polícia?
Relato de confronto entre chefias em Santos exige esclarecimentos e dá nova dimensão às perguntas sobre a jogatina na Baixada
O Regional PG , semanas atrás , colocou uma pergunta em circulação: quem é o “Nota de 3”?
O título da reportagem associa o apelido às suspeitas de proteção à jogatina clandestina na Baixada Santista.
No texto o combativo jornal praiagrandense ressalva que as acusações dependem de investigação e não constituem responsabilidades comprovadas.
Agora, um relato trazido ao FLIT PARALISANTE acrescenta outro episódio que precisa ser esclarecido: uma recente discussão entre dois investigadores que exerceriam funções de chefia no Palácio da Polícia de Santos.
Segundo o relato, os envolvidos seriam conhecidos pelos apelidos de “Nota de 3” e “Blue-Eyes”.
O desentendimento teria ocorrido nesta semana e alcançado tamanha gravidade que, ainda conforme essa versão, houve risco de confronto armado e necessidade de acionar o Corpo de Bombeiros, a Corregedoria e o próprio Ministério Público.
São afirmações graves.
A ocorrência, os supostos acionamentos e a atuação do órgão que efetivamente foi chamado precisam de confirmação documental.
“Por pouco não terminou em tiroteio” não pode ser empregado como simples tempero de manchete: é necessário esclarecer se houve ameaça, exibição de arma, tentativa de saque ou outra circunstância concreta que sustente a descrição.
Uma repartição policial não pode depender da sorte para que seus conflitos terminem apenas em discussão.
Se confirmada a alegada disputa por pagamentos ilícitos, o episódio deixará de ser apenas um conflito funcional: exigirá apuração sobre a possível atuação articulada de servidores em benefício da jogatina clandestina.
A pergunta que não cabe debaixo do tapete
O relato recebido pelo FLIT atribui ao episódio uma origem ainda mais grave: uma disputa de poder e de supostos pagamentos ilícitos relacionados à exploração de jogos clandestinos.
Segundo a fonte, os pagamentos estariam relacionados especificamente à exploração de máquinas de jogos de azar.
Essa é a acusação central ; e aquela que exige maior rigor.
A existência de uma discussão, mesmo que confirmada, não comprova por si só recebimento de propina.
Tampouco a coincidência de um apelido basta para demonstrar que os diferentes relatos dizem respeito à mesma pessoa ou aos mesmos acontecimentos.
É justamente por isso que a resposta não pode ser uma nota genérica sobre “divergências administrativas”.
Se houve discussão, que se esclareça o motivo. Se houve ameaça, que se apure sua materialidade. Se existem informações sobre pagamentos, que sejam confrontadas com documentos, depoimentos e demais elementos de prova.
Indicação não é salvo-conduto
Há outro ponto no relato encaminhado ao FLIT: um dos investigadores teria sido diretamente indicado pelo atual secretário da Segurança Pública para a função que ocupa.
Se prevalecendo do fato para se colocar como intocável!
Ora, nem o secretário é imune à prestação de contas. Muito menos quem eventualmente use seu nome como escudo.
Essa informação também precisa ser confirmada.
Se confirmada, a indicação não provaria participação ou conhecimento do secretário acerca de qualquer irregularidade.
Imporia, porém, uma pergunta administrativa objetiva: como a chefia da pasta acompanha a atuação das pessoas que escolhe ou prestigia?
Não adianta fazer o que se fez no caso recente envolvendo a apadrinhada Mogi das Cruzes.
Padrinho não substitui controle. Confiança não dispensa fiscalização.
E cargo de chefia não pode funcionar como certificado de inocência, assim como uma acusação não pode funcionar como condenação.
Muito menos alvará para deslealdades e improbidades.
A jogatina continua sendo o assunto
A divergência seria no acerto e no repasse
Segundo o relato encaminhado ao FLIT, os investigadores conhecidos como “Nota de 3” e “Blue-Eyes” representariam grupos que supostamente divergem sobre valores provenientes da jogatina clandestina.
Mais precisamente, a controvérsia envolveria pagamentos considerados inferiores ao combinado e quantias que teriam sido recebidas, mas não repassadas.
Essa é a versão apresentada. Sua gravidade exige que se identifiquem os alegados pagadores, os destinatários, os valores, as datas e os elementos que sustentariam a existência dos repasses.
Se comprovado esse motivo, não estaríamos diante de simples incompatibilidade entre chefias. Estaríamos diante de uma disputa na qual o interesse público teria sido substituído pela conferência de um caixa clandestino.
A diferença entre as duas situações não cabe na expressão “divergência administrativa”.
Repressão para uns, tolerância para outros?
O mesmo relato atribui a uma delegacia do DEIC, na estrutura do Deinter-6, ações truculentas contra pontos de jogo em Santos, São Vicente e Guarujá.
A denominação exata da unidade, sua vinculação administrativa e sua participação em cada diligência precisam ser verificadas nos respectivos registros.
A acusação não é apenas de rigor nas operações.
É de seletividade: determinados estabelecimentos teriam sido reprimidos porque seus responsáveis não conseguiriam atender às supostas exigências financeiras, enquanto outros receberiam tratamento diferente.
Também se relatam entradas forçadas em imóveis. É necessário esclarecer em quais diligências isso teria ocorrido, sob qual fundamento e em que circunstâncias.
A descrição de uma porta arrombada, isoladamente, não demonstra ilegalidade; a alegação de que a escolha do alvo dependeria de pagamento, porém, exige apuração própria e rigorosa.
O ponto central é este: a hipótese apresentada ao FLIT é a de que a repressão estaria sendo utilizada como instrumento de cobrança ou de favorecimento.
Essa hipótese não se comprova apenas pela existência de operações.
Precisa ser confrontada com os critérios de escolha dos alvos, as ordens de serviço, os registros das diligências e os demais elementos disponíveis.
O Clube dos Oito e o Clube dos Pobres
Na narrativa recebida, os grupos ganham denominações que parecem saídas de uma crônica, embora as acusações nada tenham de leves.
De um lado, o chamado “Clube dos Oito”, que supostamente permaneceria fora do alcance dessas investidas.
Do outro lado da baía, o “Clube dos Pobres”, cujos integrantes reivindicariam tratamento equivalente.
O argumento atribuído ao segundo grupo é revelador da lógica denunciada: embora pagassem menos, teriam mantido em dia os alegados pagamentos ao “Nota de 3”.
Não se trataria, nessa versão, de uma reclamação contra a cobrança.
Seria uma reclamação contra a retaliação e a desigualdade de tratamento entre os que supostamente pagam.
Até no submundo imaginado por essa denúncia haveria quem exigisse recibo moral de pontualidade.
Como diz um Ministro : “ até a Máfia tem ética!”
É preciso verificar se esses grupos existem, quem os integra e quais fatos sustentariam a alegada diferença de tratamento.
“O Diretor mandou” — mandou mesmo?
O relato menciona que o Diretor quer ir para outro departamento , não está muito entusiasmado e teria , de fato , determinado as diligências que foram justificadas pelo encarregado da seguinte forma: “O Diretor mandou arrebentar”.
É indispensável separar três questões: se a frase foi pronunciada; se correspondia a alguma determinação efetiva; e qual seria o conteúdo dessa determinação.
Invocar o nome de um superior não comprova que ele tenha dado uma ordem.
Pode revelar uma orientação real, uma interpretação abusiva ou o uso indevido de autoridade alheia.
Cada possibilidade exige demonstração própria.
Na crônica policial, a reputação chega antes do personagem e fica depois que ele sai, conferindo os bolsos.
Na apuração, entretanto, reputação — boa ou má — não serve como prova .
O que precisa ser esclarecido não é quem fala mais alto no corredor.
É quem determinou cada operação, por quais motivos e com quais resultados.
O palácio e a prestação de contas
O Palácio da Polícia abriga a sede do Deinter- 6; não estamos falando, portanto, de um endereço sem relevância na estrutura regional de segurança.
A instituição merece mais do que o espanto e desaprovação de fachada.
Merece que se esclareça o que aconteceu dentro dela.
Se o relato estiver errado, que seja corrigido com elementos verificáveis.
E, se houver indícios de corrupção, que a investigação alcance quem tiver de alcançar, sem respeito especial por apelidos, amizades ou indicações.