Cada macaco no seu galho – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) dá lição de Direito para Moro e Toffoli impede o Ministro de instrumentalizar a Polícia Rodoviária para fins estranhos ao patrulhamento de trânsito 21

Toffoli suspende portaria de Moro que permitia PRF em investigações da PF

O ministro da Justiça, Sergio Moro, durante assinatura do Acordo de Cooperação Técnica com a PRF no Ministério da Cidadania e dos Direitos Humanos em Brasília - Fátima Meira - 11.set.19/Futura Press/Estadão Conteúdo

O ministro da Justiça, Sergio Moro, durante assinatura do Acordo de Cooperação Técnica com a PRF no Ministério da Cidadania e dos Direitos Humanos em Brasília Imagem: Fátima Meira – 11.set.19/Futura Press/Estadão Conteúdo

Luiz Vassallo

São Paulo

16/01/2020 21h14

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, acatou o pedido liminar feito pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) contra portaria do ministro da Justiça, Sergio Moro, de outubro de 2019, que permitia operações conjuntas da PF com a Polícia Rodoviária Federal.

A portaria nº 739/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizava a atuação da PRF em operações investigativas em “áreas de interesse da União”, o que, segundo a decisão do presidente do STF, extrapola as atribuições constitucionais do órgão.

Toffoli afirmou que, pela Constituição, a Polícia Rodoviária Federal tem como função “o patrulhamento ostensivo das rodovias federais”. “A previsão de atuação da Polícia Rodoviárias Federal em área de interesse da União extravasa o conceito de policiamento ostensivo de trânsito do sistema federal de viação”.

“Ademais, a Portaria nº 739/2019, de 3 de outubro de 2019, editada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, ao dispor que a Polícia Rodoviária Federal participará de operações de natureza investigativa ou de inteligência, conferiu a ela atribuições inerentes à polícia judiciária, competências que extrapolam as atividades de patrulhamento da malha rodoviária federal”, escreve.

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Para o ministro, “a pretexto de estabelecer diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais e em área de interesse da União, o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública incursionou por campo reservado ao Congresso Nacional”.

“Em outras palavras, mera portaria de Ministro de Estado não tem a envergadura normativa para ampliar as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, estando evidenciada a ocorrência de inconstitucionalidade formal”, anota.

Segundo os delegados, que moveram a ação, a cooperação entre as diversas instituições de segurança “deve respeitar os limites de atuação de cada Polícia”.

De acordo com a entidade, conforme a Constituição, compete à Polícia Federal e à Polícia Civil exercerem, com exclusividade, as funções de polícia judiciária, entre as quais se inserem as atividades investigativas e persecutórias de ilícitos penais.

“Ao ampliar as competências inerentes à PRF, a portaria afronta os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público”, afirma a Associação dos Delegados de Polícia Federal.

Três bingos clandestinos são fechados em operação policial em Santos 7

Por G1 Santos

 


Bingo clandestino funcionava no Gonzaga, em Santos, SP — Foto: Divulgação/Polícia MilitarBingo clandestino funcionava no Gonzaga, em Santos, SP — Foto: Divulgação/Polícia Militar

Bingo clandestino funcionava no Gonzaga, em Santos, SP — Foto: Divulgação/Polícia Militar

A operação foi deflagrada, de acordo com o MPE, por conta de constantes relatos recebidos pela Polícia Militar acerca de locais onde aconteciam exploração de máquinas caça-níqueis e bingo de cartela.

O Gaeco obteve mandados de busca e apreensão e, durante o cumprimento dos mandados, na tarde da última terça-feira (14), as suspeitas foram confirmadas com a constatação de exploração de jogos de azar em três diferentes imóveis na cidade.

Máquinas foram desativadas após o fechamento do bingo — Foto: Divulgação/Polícia MilitarMáquinas foram desativadas após o fechamento do bingo — Foto: Divulgação/Polícia Militar

Máquinas foram desativadas após o fechamento do bingo — Foto: Divulgação/Polícia Militar

Policiais invadiram local de bingo clandestino para surpreender  — Foto: DivulgaçãoPoliciais invadiram local de bingo clandestino para surpreender  — Foto: Divulgação

Policiais invadiram local de bingo clandestino para surpreender — Foto: Divulgação

Juiz rejeita denúncia contra presidente da OAB por calúnia contra Moro Imprimir 12

  • CONJUR – 14 de janeiro de 2020, 17h13

Por Rafa Santos

Juiz rejeita denúncia do MP-DF contra o presidente da OAB4:23

Por falta de justa causa, o juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, decidiu rejeitar a denúncia do MPF-DF contra o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, por crime de calúnia contra o ministro da Justiça, Sergio Moro.

Presidente da OAB foi denunciado pelo MPF-DF por criticar atuação de Sergio Moro
Egberto Nogueira

“Foi uma decisão técnica, correta sob todos os pontos de vista, já que estava amplamente demonstrado que não havia base para imputar crime de calúnia e, muito menos, afastar o presidente da ordem. Tratava-se de tentativa inédita de interferência na independência da OAB, que foi muito corretamente rechaçada pelo juízo. A justiça foi feita”, disse Santa Cruz, em nota.

A declaração que motivou a ação do MPF-DF foi dada por Santa Cruz quando ele comentou a operação “spoofing”, da Polícia Federal. “[Moro] usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe da quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas.”

Além da acusação de calúnia, o MPF-DF ainda pedia o afastamento de Santa Cruz da presidência do Conselho Federal da OAB.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a fala de Santa Cruz sobre Moro pode ter sido dura, mas não configura crime de calúnia. “Demonstra-se cabalmente que o denunciado não teve intenção de caluniar o ministro da Justiça (animus caluniandi), imputando-lhe falsamente fato criminoso, mas sim, apesar de reconhecido um exagero do pronunciamento, uma intenção de criticar a atuação do ministro (animus criticandi), quando instado a se manifestar acerca de suposta atuação tida como indevida no âmbito da operação spoofing por parte de Sergio Moro”, escreveu o juiz.

O juiz também negou provimento ao pedido de afastamento de Santa Cruz da presidência da instituição. “É descabido falar em afastamento do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista a ausência de cometimento de delito no caso apresentado. Eventual pronunciamento acima do tom por parte de representante da OAB não deve ser motivo para seu desligamento temporário do cargo por determinação do Judiciário, cabendo à própria instituição avaliar, dentro de suas instâncias ordinárias, a conduta de seu presidente, legitimamente eleito por seus pares, através do sistema representativo”, comenta.

O ministro de Bolsonaro disse esperar que o MPF-DF recorra desta decisão. “Lamento a decisão de rejeição da denúncia, já que esta descreve de forma objetiva fatos que configuram calúnia e difamação. Espero que o MPF recorra desta clara denegação judicial da proteção da lei”, afirmou Moro à revista Veja.

O advogado de Santa Cruz, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse em seguida que o Direito Penal não é o forte do ministro da Justiça. “Nunca foi. Sua visão punitiva, com todas as vênias, sempre teve um componente político e é desprovida de embasamento técnico jurídico. Foi assim que ele assumiu o cargo que ocupa. Ocorre que agora ele não é mais o chefe da força-tarefa da “lava jato”. Ele é ministro da Justiça.”

Clique aqui para ler a decisão
1000594-16.2020.4.01.3400

Bolsonarismo invade os quartéis da PM …( o respeito pelas instituições civis e pela sociedade é o inimigo ) 13

Bolsonarismo invade os quartéis da PM

Quando a política entra no quartel por uma porta, não é apenas a disciplina que sai pela outra

Marcelo Godoy, O Estado de S.Paulo

13 de janeiro de 2020 | 10h00

Caro leitor,

Há reportagens que simbolizam fenômenos despercebidos porque se passam na penumbra, atrás dos postes, longe dos paços municipais, no silêncio dos becos e na azáfama das ruas. Esse parece o caso do texto publicado pelo ‘Estado’ sobre o jovem solitário que decidira protestar com um exemplar da Constituição nas mãos contra a presença do presidente Jair Bolsonaro, em Santos, e acabou preso após tumulto com ‘aliciancistas’.

Jair Bolsonaro
Presidente disse que apenas aceita criar um novo imposto se outro for extinto. Foto: Adriano Machado/ Reuters

Diz a reportagem que o homem fora ameaçado por bolsonaristas que ali estavam para louvar o líder. O repórter Ricardo Galhardo viu a polícia apartá-los e retirar o livro das mãos do rapaz, detendo-o em vez de proteger a liberdade de manifestação. Do texto se conclui que o único objeto ameaçador que o cidadão carregava era a Carta Magna, a mesma que serve para impedir o abuso do Estado contra o indivíduo. Nestes tempos, encarcera-se quem a exibe.

Não há registro de explicações do comandante dos PMs. O cientista político Oliveiros Ferreira foi um dos que detectaram no século passado a presença do que chamara de “partido fardado”,  que se movia para controlar o poder civil, furtando-se à obediência das leis, revirando a hierarquia, solapando a disciplina e mandando às favas os princípios da neutralidade e da imparcialidade política que devem reger os militares na República.

Ferreira escreveu que “a marca registrada do Partido Fardado era a ideia de que apenas uma ditadura no estilo romano, no qual o cônsul detinha poderes por tempo determinado, poderia salvar o Brasil da corrupção e levá-lo a seu grande destino”.  Entre 1937 e 1945, o partido teve no general Góis Monteiro o chefe que lhe traçava os objetivos. Depois, fragmentara-se, e a divisão das Forças Armadas produziu a sucessão de crises que marcaram o País até 1977.

Há duas semanas, um subtenente da PM confidenciou que a política entrara em seu quartel como jamais vira na carreira – ele está a dois anos da aposentadoria. Oficiais e praças foram capturados pelo bolsonarismo e muitos identificam-se mais com o presidente do que com a sociedade que protegem. Veem em Bolsonaro o vingador de décadas de “infâmias” que lhes foram lançadas por estudiosos de universidades, pela imprensa, por liberais e pela esquerda.

Miram-se no exemplo do sargento Fahur, do coronel Tadeu e de outros policiais eleitos em 2018, que rasgam cartazes dos adversários e os ofendem pelas redes sociais. Tudo distante do que era ensinado nas escolas e academias das forças públicas. Quando a política entra no quartel por uma porta, não é apenas a disciplina que sai pela outra. A promoção do mérito, o respeito à hierarquia e o profissionalismo também batem em retirada. E levam consigo uma parte dos valores militares, como a honra e a honestidade.

Então comandante-geral da PM paulista, o coronel Francisco Profício mandou prender em 1993 todos os oficiais de um batalhão da Baixada Santista porque resolveram fazer um esquema de bico com a prefeitura do Guarujá. Não suportou ver a polícia transformada em guarda municipal. Para ele, a Força Policial não devia servir a governantes e aos interesses monetários de seus homens, mas à sociedade e às leis.

O relato do subtenente vê seus colegas cada vez mais identificados com o bolsonarismo, que atira adversários à vala comum reservada “a comunistas, petistas e bolivarianos”. Não importa se quem se opõe quer apenas defender as leis e o faz com a Constituição nas mãos. Preferem outros símbolos, como o revólver 38, evocado no número do futuro partido Aliança para o Brasil. “Esquecem que a política é transitória. Um dia a conta será cobrada. E quem vai pagar é a instituição”, disse um oficial da PM.

A sedução que a política traz às casernas é a dos salários bem pagos longe dos perigos das ruas, das selvas, da caatinga, do pantanal e dos pampas. São as portas abertas dos favores, os louvores que acompanham os que nadam no mesmo rio, onde são pescados pelos chefes. O desafio ao País é a recriação de uma nação dentro da Nação, um universo paralelo, onde um estamento sequestra o Estado e degrada as instituições.

Nas Forças Armadas, os comandantes lutam para conter o ressurgimento do partido fardado. Buscam controlar as manifestações em redes sociais dos subordinados. Mas setores do bolsonarismo, por meio da concessão de benesses únicas no funcionalismo federal, parecem aqui também se esforçarem para solapar a neutralidade e a isenção dos escalões inferiores. Revivem o clima dos manifestos de oficiais do passado nas correntes de WhatsApp.

As manifestações estridentes de apoio em solenidades oficiais das PMs diante da presença de Bolsonaro são um termômetro do problema. Comandar não é apenas fazer lobby pela manutenção da paridade e da integralidade das aposentadorias policiais. Nem uma forma de preparar a candidatura – e obter o apoio do bolsonarismo – para a próxima eleição. A corporação não pode sequer parecer – ainda que não seja – guarda pretoriana de um “mito”. Não há notícia, porém, de que os chefes das polícias tenham compreendido o tamanho do desafio que têm pela frente. Com a diferença de que o soldado do Exército não está na esquina para prender quem leva uma Constituição na mão.

 

Marcelo Godoy

Marcelo Godoy

Repórter especial

Jornalista formado em 1991, está no Estadão desde 1998. As relações entre o poder Civil e o poder Militar estão na ordem do dia desse repórter, desde que escreveu o livro A Casa da Vovó, prêmios Jabuti (2015) e Sérgio Buarque de Holanda, da Biblioteca Nacional (2015)

POLICIAL DE BOSTA – Concordo com o Juiz , muito chilique por pouca coisa, especialmente sabendo-se da cordialidade de policiais e guardas…Mas quando o Bosta for o magistrado? 29

Juiz diz que ‘bosta’ pode ser elogio e absolve homem que xingou guardas

Denunciado teria resistido a uma autuação por cometer irregularidades ao conduzir sua sua moto

Da Redação, com Estadão Conteúdo – 11/01/2020 – 13:50

Trecho do texto cita bosta como fertilizante: “Algo positivo” (Foto: Divulgação)

“Ser chamado de bosta, dependendo da conotação, pode ser até um elogio”, escreveu o juiz Caio Márcio de Brito, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados (MS), ao absolver da denúncia de desacato e resistência um homem que xingou guardas municipais. O magistrado questionou a regularidade da autuação que ele sofreu e afirmou que a denúncia do Ministério Público Estadual representa ‘muita relevância para tão pouca coisa’.

Segundo a denúncia, em outubro de 2019, o denunciado teria resistido a uma autuação por cometer irregularidades ao conduzir sua sua moto. Ao ser abordado pelos guardas municipais, chamou-os de ‘bosta’.

De acordo com o juiz, ele ‘foi interrogado, pelo sistema de áudio e vídeo, ocasião em que confessou apenas a prática do crime de desacato, alegando que ficou “nervoso” pelo fato de estarem apreendendo seu veículo’.

O juiz lembrou que ‘ainda que o acusado, no dia dos fatos, estivesse conduzindo sua motocicleta de forma irregular, ou seja sem a devida habilitação para conduzir veículos, a denúncia do Ministério Público abrangeu apenas os delitos de resistência e desacato’.

E, desta denúncia, ele discordou. “Sob o entendimento deste magistrado, não só não existiriam provas aptas a condenar o acusado pelo delito de resistência, como ficou demonstrado, pelo depoimento dos policiais, que não houve resistência na abordagem”.

Ele explica que o crime de resistência só se configura quando o acusado se opõe ‘à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio’.

“Esta é a definição do delito de resistência, o que evidente restou demonstrado que não ocorreu. E mais: é de se questionar a legalidade do ato que resultou na autuação do acusado, já que não haveria necessidade do uso de algemas para conte-lo, o que retira completamente materialidade da conduta narrada na denúncia”, escreve.

Já sobre desacato, o magistrado diz que ‘a conduta estaria materializada no fato de o acusado ter chamado os agentes públicos de “bosta”‘. “No entendimento deste magistrado, muita relevância para tão pouca coisa”.

“Pensar que o fato de ser chamado de “bosta” faz com que os que utilizam a farda de Guarda Municipal se sintam desacatados, é ter a certeza de que se sentem sem nenhuma relevância em relação às suas honradas funções, a ponto de entenderem que o simples pronunciamento da palavra “bosta” pudesse ser tão ofensivo”, anotou.

E, emendou. “Aliás, ser chamado de “bosta”, dependendo da conotação, pode até ser um elogio, sim, porque “bosta” pode ser visto como fertilizante, portanto, algo positivo. Pode ser visto como um objeto ou até um avião, quando se diz: esta “bosta” voa? Ou utilizado de forma coloquial, quando se diz, a vida está uma “bosta””.

“Em nenhum desses exemplos, pode ser traduzido como um desacato, como uma ofensa ao exercício da função. No caso sob análise, o próprio acusado reconheceu que realmente chamou os agentes públicos de “bosta”, todavia, sem se referir à instituição Guarda Municipal”, afirma o juiz.

Segundo o magistrado, ‘desta forma, se referidos agentes se sentiram tão ofendidos por terem sido comparados com “bosta”, caberia a eles, no ãmbito privado, ingressarem com queixa-crime contra o ofensor, imputando-lhe injúria’. “De modo que este magistrado está convencido de que a conduta do acusado não materializou o delito de desacato”

Déficit de delegados de polícia aumenta 63% em São Paulo 18

Falta de nomeação de aprovados e reforma da previdência estadual acentuam quadro

SÃO PAULO

O estado de São Paulo tem atualmente um quadro deficitário de 12.985 policiais civis, diz o Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia). Os dados são de dezembro de 2019, do balanço publicado mensalmente pela entidade.

Entre 2017 (primeiro ano avaliado) e 2019, mostra o índice, o débito do efetivo aumentou 15,4%. Apenas considerando os delegados, o déficit cresceu 63,5% no período, passando de 578 para 945 os cargos vagos.

Na sexta-feira (10), o governador João Doria (PSDB) homologou o último concurso para delegado de polícia, realizado em 2017, mas os 346 aprovados ainda aguardam a convocação.

“O quadro afeta não só naqueles que têm condições e expectativa de iniciar suas atribuições e estão esperando a convocação, mas também aqueles policiais que têm que trabalhar em condições precárias, em jornadas exaustivas, muitas vezes em sobreaviso de 24 horas ininterruptamente, com apenas uma folga por semana”, explica Raquel Gallinati, presidente do Sindpesp.

“A polícia tem o dever de combater a criminalidade. Com a Polícia Civil diminuindo e precarizando seus quadros, a população é a maior prejudicada.”

Aposentadoria

Apenas em dezembro de 2019, foram protocolados 972 pedidos de aposentadoria, o que acentua ainda mais a gravidade da situação do efetivo, diz o Sindpesp,

Segundo o sindicato, a partir deste ano 32% do efetivo da Polícia Civil do estado já estarão em condições de se aposentar.

Com a iminência da aprovação da reforma da previdência estadual, que torna mais rígidas as regras para concessão de aposentadoria, a tendência é que os policiais que já reúnem os requisitos, solicitarão o benefício.

“Infelizmente, falta vontade política para que o problema da reposição do quadro seja revertido, e a tendência é piorar com os pedidos de aposentadoria, podendo haver um apagão da Polícia Civil”, diz Gallinati

O que diz o governo

A SSP (Secretaria da Segurança Pública) afirma que o governador João Doria autorizou a contratação de mais de 20 mil novos policiais, sendo 5.400 novas vagas para a Polícia Civil.

“Do concurso de 2017, 1.815 aprovados foram nomeados em novembro de 2019, sendo que 1.453 compareceram à posse em dezembro e já estão na Academia de Polícia.”

A pasta diz que está em andamento a nomeação de outros 850 aprovados, sendo 250 para vagas de delegados e 600, de investigadores, e afirma que devem acontecer novas contratações.

“O governo de São Paulo autorizou a abertura de mais 2.750 vagas para concursos da Polícia Civil, sendo 250 delegados, 900 investigadores e 1.600 escrivães.”

A SSP diz que os editais devem ser lançados ao longo de 2020.

Polícia Civil de SP aprova súmulas sobre a lei contra abuso de autoridade 37

NOVA REALIDADE

Polícia Civil de SP aprova súmulas sobre a lei contra abuso de autoridade

CONJUR 
Polícia Civil de SP aprova súmulas sobre a lei contra abuso1:40
Seminário da Polícia Civil define dez súmulas sobre a lei contra abuso
Reprodução

A Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, aprovou dez súmulas com base na Lei 13.869/2019 em um seminário realizado no último dia 19 de novembro de 2019.

Entre as recomendações está a de que, ao decretar prisão em flagrante, o delegado de polícia deve avaliar o requisito temporal, previsto nas hipóteses do artigo 302 do CPP, que determina que a prisão só deve ser decretada quando o criminoso está comentando infração penal, acaba de cometê-la, foge da autoridade ou do ofendido após cometer a infração ou é encontrado com armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor do crime.

A sumula 6, por exemplo, reitera que “a obtenção e o uso de prova cuja licitude seja objeto de controvérsia jurisprudencial ou doutrinária estão albergados na ressalva de divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas do § 2º do artigo 1º da Lei Federal 13.869/2019”.

Já a súmula 10 recomenda que, “quando a notícia de fato não viabilizar instauração de procedimento investigatório, o Delegado de Polícia responsável determinará a verificação da procedência das informações a título de investigação preliminar sumária”.

Clique aqui para ler a lista de diretrizes aprovadas

Batalhão da zona leste de SP é o que mais teve PMs mortos entre 2014 e 2019 24

Mausoléu da PM, no cemitério do Araçá, em SP, durante o Dia dos Finados - Aloísio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Mausoléu da PM, no cemitério do Araçá, em SP, durante o Dia dos Finados Imagem: Aloísio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Luís Adorno

Do UOL, em São Paulo

01/01/2020 04h00

Resumo da notícia

  • Entre 2014 e 2019, 365 policiais militares foram mortos violentamente em São Paulo
  • Entre as causas, estão homicídios, roubos seguidos de morte e atropelamentos
  • Do total, 94% das vítimas eram praças da corporação (cargo hierárquico inferior)

Mesmo de folga, o soldado Rodrigo Rosman Carvalho tentou evitar um assalto a um desconhecido faltando poucas horas para acabar 2019, em São Mateus, zona leste de São Paulo, mas foi atingido por um tiro na cabeça e não resistiu ao ferimento.

O soldado pertencia ao 38º BPM (Batalhão da Polícia Militar), que fica no mesmo bairro onde foi baleado. Antes dele, outros oito policiais do mesmo batalhão foram mortos de maneira violenta entre janeiro de 2014 e dezembro de 2019.

Dados da PM obtidos pelo UOL via LAI (Lei de Acesso à Informação) mostram que, com a morte do soldado Carvalho, o batalhão de São Mateus é o que mais teve baixas nos últimos seis anos. Ao todo, no período, 365 PMs foram mortos violentamente.

Veja, abaixo, os batalhões com mais PMs mortos entre 2014 e 2019:

  1. 38º BPM/M (São Mateus) – 9
  2. 39º BPM/I (São Vicente) – 8
  3. 6º BPM/I (Santos) – 8
  4. 6º BPM/M (São Bernardo do Campo) – 8
  5. 19º BPM/M (Vila Ema) – 7
  6. 3º BPM/M (Vila Guarani) – 7
  7. Escola de Soldados – 7
  8. 12º BPM/M (Campo Belo) – 6
  9. 22º BPM/M (Vila Emir) – 6
  10. 24º BPM/M (Diadema) – 6
  11. 28º BPM/M (Jd. Ns. Sra. do Carmo) – 6
  12. 2º BPM/M (Penha) – 6
  13. 36º BPM/M (Embu das Artes) – 6
  14. 39º BPM/M (Itaquera) – 6
  15. 46º BPM/M (Sacomã) – 6
  16. 50º BPM/M (Jardim Floresta) – 6

Do total dos 365 policiais militares mortos no período, 293 foram vítimas de homicídios. Outros 59 foram assassinados em latrocínios (roubos seguidos de mortes). E 13 foram vítimas fatais em atropelamentos.

344 dos policiais mortos no período (94%) eram praças da corporação —com grau hierárquico mais baixo. Foram 160 soldados, 99 cabos, 39 terceiros-sargentos, 19 primeiros-sargentos, 14 segundos-sargentos e 13 subtenentes.

Entre os oficiais da PM —com cargo hierárquico maior—, foram baixas um aluno oficial, um tenente-coronel, dois majores, oito primeiros-tenentes e nove segundos-tenentes.

Batalhão de São Mateus é o 5º que mais mata

Levantamento da Ouvidoria da Polícia de São Paulo, divulgado em 10 de dezembro de 2019, indica que o batalhão de São Mateus foi o quinto mais letal da PM paulista entre janeiro e novembro do ano passado.

Ao todo, policiais lotados no 38º BPM mataram 13 suspeitos no período. Em toda a zona leste, PMs mataram 39. Além do batalhão de São Mateus, figuraram entre os mais letais os do Jardim Nossa Senhora do Carmo, do Parque Paulistano e do 4º Baep (Batalhão de Ação Especial de Polícia).

Veja, abaixo, os batalhões mais letais de SP, segundo a Ouvidoria:

  1. 2º Baep (Santos) – 27
  2. 28º BPM (Jardim Ns. Sra. do Carmo) – 17
  3. 48º BPM (Cidade de Sumaré) – 16
  4. 16º BPM (Vila Andrade) – 14
  5. 38º BPM (São Mateus) – 13
  6. 15º BPM (Guarulhos) – 12
  7. 32º BPM (Suzano) – 11
  8. 40º BPM (São Bernardo do Campo) – 11
  9. 43º BPM (Água Fria) – 11
  10. 35º BPM (Itaquaquecetuba) – 10
  11. 3º Baep (S. J. dos Campos) – 10
  12. 9º Baep (S. J. do Rio Preto) – 10
  13. 36º BPM (Limeira) – 9
  14. 4º Baep (Pq. Paulistano) – 9
  15. 5º Baep (Barueri) – 9
  16. 6º BPM (Santos) – 9