Inativos e pensionistas que ganham até R$ 6.101 passarão a pagar contribuição a partir de março
Com a reforma dos militares, sancionada em dezembro do ano passado, os policiais militares inativos e pensionistas de São Paulo que ganham até o teto do INSS (R$ 6.101,06 em 2020) deixarão de ser isentos da contribuição previdenciária e passarão a ter um desconto de até R$ 580 em seus salários.
A reforma dos militares permite que as regras federais sejam aplicadas às polícias militares dos estados.
Pela regra atual, os PMs paulistas inativos e pensionistas que ganham benefício de até R$ 6.101,06 (já considerando o valor de 2020) não pagam contribuição previdenciária.
Com as mudanças da reforma dos militares, um policial (inativo ou pensionista) que recebe R$ 6.101,06 passará a pagar 9,5% de alíquota em 2020, o que equivale a R$ 579,60 por mês. Em 2021, a alíquota passa para 10,5% e, nesse caso, ele contribuirá com R$ 640,61 mensais.
Hoje, os aposentados e pensionistas que ganham acima do teto têm alíquota de 11% sobre o valor que ultrapassa esse limite.
Com a aplicação das regras aprovadas na reforma das Forças Armadas, a alíquota desse policial será aplicada sobre sua remuneração total, e não apenas sobre o excedente.
Assim, um policial militar inativo que hoje recebe R$ 7.000 de benefício (valor acima do teto do INSS) paga, atualmente, 11% sobre R$ 898,94 (quantia que excede o teto atual). O total de contribuição previdenciária, nesse caso, fica em R$ 98,88 por mês.
Em 2020, com alíquota de 9,5%, ele vai ter R$ 665 descontados por mês. Em 2021, a alíquota passa para 10,5% e, logo, a fatia previdenciária mensal será de R$ 735.
Atualmente, o estado de São Paulo conta com 64 mil PMs inativos e 38 mil pensionistas, afirma a SPPrev (São Paulo Previdência), que faz a gestão dos benefícios.
Início da cobrança
Mesmo com as mudanças nas regras para concessão de aposentadorias e pensões adiadas para 2021 pelo governador João Doria (PSDB), os policiais militares inativos e pensionistas de São Paulo devem pagar novas alíquotas a partir deste ano, mas o estado diz que ainda estuda quando passará a aplicar a nova cobrança.
Instrução normativa publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (16) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho confirma que a postergação do prazo de aplicação das normas vale apenas para regras de transição e concessão do benefício. “As novas alíquotas e bases de contribuição valerão a partir de março”, informou a secretaria ao Agora.
Procurada, a SPPrev diz que “a questão da mudança da alíquota e da forma de cálculo da contribuição previdenciária dos militares do estado está em estudo pela Procuradoria-Geral do Estado”.
Colaboração: leitor C.A.