Toffoli suspende portaria de Moro que permitia PRF em investigações da PF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, acatou o pedido liminar feito pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) contra portaria do ministro da Justiça, Sergio Moro, de outubro de 2019, que permitia operações conjuntas da PF com a Polícia Rodoviária Federal.
A portaria nº 739/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizava a atuação da PRF em operações investigativas em “áreas de interesse da União”, o que, segundo a decisão do presidente do STF, extrapola as atribuições constitucionais do órgão.
Toffoli afirmou que, pela Constituição, a Polícia Rodoviária Federal tem como função “o patrulhamento ostensivo das rodovias federais”. “A previsão de atuação da Polícia Rodoviárias Federal em área de interesse da União extravasa o conceito de policiamento ostensivo de trânsito do sistema federal de viação”.
“Ademais, a Portaria nº 739/2019, de 3 de outubro de 2019, editada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, ao dispor que a Polícia Rodoviária Federal participará de operações de natureza investigativa ou de inteligência, conferiu a ela atribuições inerentes à polícia judiciária, competências que extrapolam as atividades de patrulhamento da malha rodoviária federal”, escreve.
Para o ministro, “a pretexto de estabelecer diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais e em área de interesse da União, o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública incursionou por campo reservado ao Congresso Nacional”.
“Em outras palavras, mera portaria de Ministro de Estado não tem a envergadura normativa para ampliar as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, estando evidenciada a ocorrência de inconstitucionalidade formal”, anota.
Segundo os delegados, que moveram a ação, a cooperação entre as diversas instituições de segurança “deve respeitar os limites de atuação de cada Polícia”.
De acordo com a entidade, conforme a Constituição, compete à Polícia Federal e à Polícia Civil exercerem, com exclusividade, as funções de polícia judiciária, entre as quais se inserem as atividades investigativas e persecutórias de ilícitos penais.
“Ao ampliar as competências inerentes à PRF, a portaria afronta os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público”, afirma a Associação dos Delegados de Polícia Federal.
Um delegado dando Lição de Direito para um Juiz Federal??? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Delegado querer saber mais que um Juiz Federal??????????kkkkkkkkkkkkk
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Há rodovias federais nas quais você percorre centenas de quilômetros (mais de 500) sem que você veja uma única VTR da PRF ou posto, o que nos permite concluir que não possuem efetivo sequer para exercerem sua missão legal (a qual é muito importante), sendo mais esse um óbice para que não enveredem pela seara alheia, além do mandamento constitucional suscitado. Dias Tóffoli merece aplausos.
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Delegado querer saber mais que um Juiz Federal??? FLIT ta de brincadeira né
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Moro não é mais Juiz Federal… Acabou!
E Ministro do STF, é o quê?
E Ministro do STF não pode rever os atos do ex-juiz federal? Ele corre o risco de ficar desmoralizado juridicamente.
Se o Moro não atrapalhar demais o Bozo (colocar em risco a reeleição) ele não vira Ministro do STF e corre o risco de ser dispensado… Bozo só não vai dispensar o Moro se a sua popularidade como Presidente não ficar arranhada.
O Bozo pode devolver a facada no “bucho” recebida do Adélio com uma facada nas costas de terceiros…
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E o PT não comanda mais o Brasil , acabou, parem de chorar! kkk
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Ricardo, se quer saber não sei, mas, nessa mostrou que sim.
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Sim , ainda há muitos ratos comunistas espalhados pelo Congresso!
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Ricardo,
Quem deu a lição no ex-juiz federal foi a Associação dos Delegados de Polícia Federal , por meio do seu corpo jurídico constituído por advogados que exerceram a carreira de Delegado. Não se engane, tem muitos delegados – estaduais e federais – que “sabem” mais do que magistrados e promotores. A questão é que no Brasil a pessoa é valorizada pelo que ganha não pelo que é ou sabe. E quem acredita que os magistrados são tão inteligentes e cultos quanto se arvoram comete um grande erro. O Moro é um grande exemplo! Tinha um cargo importante e diplomas bonitos para pendurar na parede, mas é apenas uma besta metida a cagar as próprias regras!
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kkkkkkkk falou o Juiz de direito, ah não, o senhor é Delegado esqueci, concursos quase iguais e níveis iguais para passar né?
Não se compara o cargo de um Delegado ( estadual ou federal) a um Juiz de direito( estadual ou federal) e assunto encerrado!
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Publica meu comentário, Delegado querer saber mais que um Juiz Federal?????? piada né
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Parabens ao Presidente do STF, Colocou ordem na casa. Quem manda e a constituição federal e pronto. Chora Ricardo recalcado estuda a passa no concurso.
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Senhores: partindo dessa premissa, invocada pela ADPF. e corroborada pelo Ministro do STF., as “investigações” feitas pelo “reservado” da PM. são irregulares, pois compete à Polícia Federal e à Polícia Civil exercerem, com exclusividade, as funções de polícia judiciária, entre as quais se inserem as atividades investigativas e persecutórias de ilícitos penais. Assim, pau que bate em Chico, bate em Francisco.
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Então……. A associação dos Delegados Paulista deveria fazer o mesmo que a Federal fez!
Conhece o ditado:
“Quem acorda cedo bebe água limpa”
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Digno de destaque.
https://agora.folha.uol.com.br/grana/2020/01/pm-aposentado-de-sp-perde-isencao-e-tera-desconto-de-ate-r-580.shtml
C.A.
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O Bolsonaro só vai aturar o Moro até conseguir a reeleição, depois, vai meter o pé no rabo do Moro, como fez com o general Santos Cruz.
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Acredito que isso vai acelerar o ciclo completo, pois basta uma emenda a Constituição Federal e pronto, não há mais inconstitucionalidade.
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É inconcebível o ciclo completo. Não pela praticidade, mas pelo risco inegável de desvios e abusos.
Hoje, há controle. PM prende, Delegado controla o ato, Judiciário fiscaliza… Em tese.
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É inconcebível o ciclo completo. Não pela praticidade, mas pelo risco inegável de desvios e abusos.
Hoje, há controle. PM prende, Delegado controla o ato, Judiciário fiscaliza… Em tese.
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Em Sao Paulo,a constituição não tem muito valor,pois a Pm aqui,investiga, cumpri mandado de prisão de pensão (invadem a casa do procurado)de dia, noite, madrugada e os majuras aqui,ficam quietinho, e colocam td no papel ,conforme os PMs “relatam”.
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Pelo menos os delegados da PF têm saco roxo.
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