Portaria Decap – 9, de 28-6-2011: Instala o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC, no âmbito do DECAP 55

Portaria Decap – 9, de 28-6-2011
Instala o Serviço de Atendimento ao Cidadão
– SAC, no âmbito do Departamento de Polícia
Judiciária da Capital
O Delegado de Polícia Diretor do Decap,
Considerando a competência contida no Decreto n°
33.829/91 e Portaria DGP n° 49/03, bem como o ato de criação
do artigo 42 da Portaria Decap nº 08/2011;
Considerando as balizas e hermenêutica do novo sistema de
gestão vigorante no DECAP expresso em minúcias pela precitada
Portaria nº 08/2011, bem como estudo encetado pelo Grupo
a que refere a Portaria DECAP nº 07/2011;
Considerando os princípios da Administração Pública, em
especial, os da eficiência, impessoalidade e publicidade, artigo
37 da Constituição Federal; e,
Considerando a imprescindível necessidade de ser criado
meio de contato rápido entre a comunidade, servidores e a
Diretoria Departamental; resolve:
Artigo 1º – Fica instalado, no âmbito deste DECAP, junto à
Diretoria e subordinado à Assistência Policial, “Serviço de Atendimento
ao Cidadão – SAC”.
Artigo 2º – O SAC é uma ferramenta rápida e de acesso
direto, para que a comunidade paulista possa elaborar sugestões
de melhoria, avaliações, esclarecimento de dúvidas, críticas ou
denúncias restritamente de interesse policial, com o objetivo de
modernizar e/ou auxiliar na prestação dos serviços da Polícia
Civil territorial no âmbito da Capital.
Artigo 3º – Serão classificados servidores policiais civis para
a função determinada, sob a hierarquia de um Delegado de
Polícia nomeado por ato do Diretor e já designado na mesma
Assistência Policial, em função cumulativa.
Artigo 4º – Placas de aviso em plástico resistente e em
fundo branco, letras na cor preta e símbolo nas cores originais
da Polícia Civil paulista, texto e modelo conforme anexo “A” da
presente portaria, tamanho 60 centímetros de largura por 35
centímetros de comprimento, serão fixadas em todas as unidades
territoriais, inclusive Centrais, em local de fácil visualização,
ao menos, nas recepções (parte térrea e andar superior), bem
como no balcão de atendimento.
§1º – Serão de responsabilidade dos Titulares das Seccionais
de Polícia, através das Unidades Gestoras Executoras, o procedimento
legal para a aquisição das placas suprarreferidas, no prazo
máximo para fixação nos imóveis de 12 de Setembro de 2011.
§2º – Até que existam as placas de aviso nestes moldes
haverá impressões, tanto quanto necessárias, em folhas padrão
A4, tamanho 210mm x 297mm, qualidade ao menos de 90 g/m,
com fixação e para a plena divulgação do serviço.
Artigo 5º – Fica disponibilizado exclusivamente para o
SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão – os seguintes meios
para contato:
a) telefone com atendimento direto: (11) 3815-5446 (todos
os dias úteis das 08 horas às 20 horas);
b) fax: (11) 3031-5446 (24 horas para recebimento); e,
c) E-mail: sac-decap@policiacivil.sp.gov.br (24 horas para
recebimento).
Parágrafo Único – O usuário do serviço não precisará identificar-
se, todavia, caso o faça receberá pelo mesmo meio de consulta
resposta do requerimento formulado e o andamento pertinente.
Artigo 5º – Esta portaria (e anexo) entrará em vigor, afora
as datas expressamente previstas neste texto, em duas etapas
definidas de implantação e em sintonia ao novo sistema de gestão
do DECAP, revogando-se todas as disposições em contrário.
I – 4° (Quarta/Norte), 5° (Quinta/Leste), 7° (Sétima/Leste) e
8° (Oitava/Leste) Seccionais de Polícia: vigência do SAC a partir
das 08 horas do dia 04 de Julho de 2011; e,
II – 1° (Primeira/Centro), 2° (Segunda/Sul), 3° (Terceira/
Oeste) e 6° (Sexta/Sul) Seccionais de Polícia: vigência do SAC a
partir das 08 horas do dia 01 de Agosto de 2011.