COMUNICADO DA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA PM ACERCA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PARA RECOMPOR A FÓRMULA DE CÁLCULO DO RETP 32

Enviado em 08/06/2011 as 17:44 – JOW
Cálculo do RETP      

PREZADO ASSOCIADO,

 

            Visando fortalecer a representatividade da oficialidade na busca de seus interesses, a AOPM está impetrando MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, com pedido de liminar, frente à Portaria do CMTG PM1-4/02/11, de 1º de junho de 2011, expedida pelo Comandante Geral da Policial Militar, que determina à Diretoria de Finanças e Patrimônio, através do Centro Integrado de Apoio Financeiro (CIAF), recompor a fórmula de cálculo do RETP, de forma que o valor corresponda exclusivamente a 100% (cem por cento) do respectivo padrão de vencimentos fixado em lei, alterando o atual entendimento que calcula o RETP sobre o padrão e algumas verbas incorporadas.

            O objetivo da presente ação é manter o pagamento do RETP nos termos em que vem sendo feito há 17 anos.

            A AOPM está em negociação com o Ilustre jurista DR. ALEXANDRE DE MORAES,  Livre-docente em Direto Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, para o patrocínio da ação.

                Para se beneficiar da ação e das demais que serão propostas pela AOPM, bem como dos serviços do Departamento Jurídico que hoje é composto de advogados especializados nas diversas áreas do direito, basta ser Associado da AOPM e contribuir com a taxa jurídica, uma vez que a Associação, através de seu Departamento Jurídico NÃO COBRA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, sejam por valor fixo, ou por percentagem na vantagem recebida, liminarmente, ou no final do processo.

Caso não seja de vosso interesse participar da demanda, favor se manifestar, por escrito, no prazo de 5 dias a contar do recebimento desta, podendo ser via internet através do email: defensoriajuridica@aopm.com.br, ou por carta endereçada ao Departamento Jurídico na Rua Tenente Julio Prado Neves, 1155 – Tremembé, CEP 02370-000, São Paulo-SP.

Aos interessados, solicitamos que nos seja encaminhada cópia dos holerites do mês de maio dos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, para instruir o processo, podendo ser encaminhados via email.             

Tais cópias podem ser obtidas junto ao site do CDP (atual CIAF), mediante senha individual

Enviado em 08/06/2011 as 17:43 – JOW

Policial Militar encaminhe para um amigo veja versão para impressão

1. O que está sendo questionado?
A fórmula de cálculo do RETP para os policiais militares, da ativa e
veteranos, que têm gratificações incorporadas: décimos de pro-labore,
décimos de aula etc.

2. Como é essa fórmula de cálculo e como ficará?
As gratificações incorporadas são somadas ao PADRÃO e sobre o total se
calcula o RETP. A partir de 1º de junho o RETP será calculado somente
com base em 100% do PADRÃO.

3. Havia irregularidade? Houve pagamento indevido? Terei que devolver
dinheiro?
Não. A fórmula utilizada até hoje tem fundamento jurídico, assim não
houve pagamento indevido. Ninguém terá que devolver qualquer valor.

4. E quem tem decisões judiciais?
Cada caso será analisado individualmente, respeitando a sentença
judicial.

5. Quem atinge? Eu serei atingido?
Cerca de 11.600 policiais militares, praças e oficiais, da ativa e
veteranos, além de aproximadamente 3.000 pensionistas. Se você tem o
RETP igual ao PADRÃO nada muda no seu salário, caso contrário, será
analisado individualmente.

6. Porque isso está sendo modificado agora?
Essa fórmula, utilizada há 17 anos, teve nova interpretação jurídica
pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública expressa em Parecer da PGE
recebido pelo Comando Geral em 13/05/2011.

7. Isso precisa ser feito? O Comando Geral tem que aplicar?
Sim. A partir do recebimento da comunicação oficial o Comando Geral,
responsável pela folha de pagamento, tem que aplicar o descrito no
referido Parecer sob pena de improbidade administrativa. Esse assunto
vem sendo discutido há vários anos e ressalta-se que o Comando esgotou
todos os meios para demonstrar que entende a fórmula atual correta,
baseada em fundamentos jurídicos.

8. Houve preocupação com o RETP e nosso salário como fica?
O Comando Geral está negociando com a Comissão de Política Salarial e
fez proposta de reajustes para os próximos 4 anos consistindo de um
percentual linear sobre o padrão, assim todos os policiais militares,
ativos e veteranos e pensionistas terão o mesmo reajuste.

Um Comentário

  1. A proxima imoralidade/ilegalidade a ser corrigida é a incorporação de aulas
    Segurem as calças oficialato, a corda vai apertar um pouco mais pro lado de vcs.
    Vão se fuder e ganhar salario de delegado, sem nenhum adicional.

    Vcs não perdem por esperar, aliás é bom economizar……

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  2. ENQUANTO A PM ENCHE O BOLSO OS DELEGADOS AGUARDAM UM MILAGRE QUE VAI SER ANUNCIADO DAQUI 22 DIAS. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK!

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  3. Caso eles ganhem, será estendido aos praças, e aí quem sabe um dia , talvez, quiçá, alguém da polícia civil entenda, que também devemos receber, e inclusive os atrasados, e então este ser iluminado proporá uma ação coletiva dentro de uns cem anos.Hehe, também quero!

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  4. Na realidade,a cálculo do RETP conferido aos Policiais Civis,sob o aspecto jurídico-constitucional tem que ser idêntico aos dos Policiais Militares,sem nenhuma retórica de entendimento.Eu como jejuno e ao mesmo tempo cultor de livros acadêmicos jurídicos,não conseguí entender até hoje,o motivo da diferenciação do cálculo,sendo certo que,esste adicional tem a sua condição ínsita jurídica,idêntica às duas Corporações.Agora eu pergunto,como então até hoje,os Delegados Gerais e o Digno Conselho da Polícia Civil,ficaram quedados e só perquirindo a condição da PM é que todos nós ficamos sabendo desse disparate de cálculo,que prevaleçeu e fovoreçeu a outra Instituição.Obrigado

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  5. Senhores e senhoras!

    Graças ao Flit, reconheceram o absurdo cometido pra não falar outra coisa…, e, o Comando foi obrigado a tomar providências – ( Portaria do CMTG PM1-4/02/11, de 1º de junho de 2011, expedida pelo Comandante Geral da Policial Militar, que determina à Diretoria de Finanças e Patrimônio, através do Centro Integrado de Apoio Financeiro (CIAF), recompor a fórmula de cálculo do RETP, de forma que o valor corresponda exclusivamente a 100% (cem por cento) do respectivo padrão de vencimentos fixado em lei, alterando o atual entendimento que calcula o RETP sobre o padrão e algumas verbas incorporadas.). Portanto senhores, o resto é conversa fiada pra boi dormir……..o fim disto aí, é no nosso jargão “tudo arrendondado” e não se fala mais nisso………tanto é que, salvo engano, nossos representantes silenciaram e tudo volta ao normal como antes.

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  6. O FLIT denuncia, e ninguém faz nada, estão arredondando com a conivência de uns e de outros
    mágicos, milagreiros, consulentes etc….
    BLZ, kd os homens desta PC?????
    Chamem os Homens! Passou da hora de alguém dar a cara à tapa , e mostrar a que veio, ou
    a cadeira lhes basta, pelo amor de Deus, tomem um posicionamento honrado e digno.
    Aqui na Terra, um dia chove, um dia faz sol, meu caro amigo, quero lhe dizer que a coisa aqui tá preta.

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  7. Se os Policiais Civis estão nesta situação de penúria, é por única e exclusivamente por culpa da maioria dos delegados de polícia (em minusculo mesmo) pois não tem coragem de peitar e encarar os tais delegados diretores, delegado geral e até mesmo esse secretário (ex-pm). Pois todos tem mêdo de represálias e os “diretores” não querem perder o pseudo “poder” e nem o status. Se nós nos unirmos, não tem para ninguém. VAMOS MACHAR NOVAMENTE EM DIREÇÃO AO PALÁCIO DOS BANDEIRANTES e mostrar nossa fôrça/união. Só que desta vez, iremos preparados para “guerra”. Os presidentes de todos os sindicatos/associações, também tem que tirar a bunda da cadeira, mostrar para que estão lá e não ficarem se acovardando, ou como dizem por aí, “estão sendo pago” para mantem as categorias “em casa”. Estamos cheios do tal de A LUTA CONTINUA.

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  8. Assim que eles ganharem essa ação (acredito que vão ganhar), os praças deverão entrar em juízo imediatamente, para que seus salários sejam pagos nos mesmos ditames.
    “Mamãe eu quero, mamãe eu quero, mamãe eu TAMBÉM quero mamááááááá´”…

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  9. caro fausto de souza nascimento:
    na verdade, sob o aspecto jurídico-constitucional, sem nenhuma retórica de entendimento, eu como jejuno e ao mesmo tempo cultor de livros acadêmicos jurídicos, não conseguí entender até hoje, o motivo de não recebermos subsídios, através de parcela única, salvo vantagens em nível pessoal. obrigado

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  10. NOSSSAAAAAAAA!
    DIA 22 , O GOVERNO REVERTERÁ A SITUAÇÃO DE PENÚRIA EM NOS ENCONTRAMOS, ISSO É PIADA,
    FORAM !8 ANOS , SE CONTARMOS ESTE QUE JÁ ESTÁ NA METADE, PARA REVERTER TERIA QUE NOS
    DAR 242% ,SÓ DE REPOSIÇÃO, EU GOSTARIA DE ACREDITAR, MAS VENDO E LENDO TANTAS BARBARIDADES , DUVIDO !
    EM SÃ CONSCIÊNCIA QUEM ACREDITA NISSO? SÓ QUANDO VIER PRETO NO BRANCO, E SE VIER
    VIRÁ OS PINGADOS 11,5% E NADA MAIS. POR FAVOR, ESPERANÇAS FRUSTRADAS SÃO PIOR QUE
    CIANURETO. GIVE US A TIME, PLEASE.

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  11. NOSSSAAAAAAAA!
    DIA 22 , O GOVERNO REVERTERÁ A SITUAÇÃO DE PENÚRIA EM NOS ENCONTRAMOS, ISSO É PIADA,
    FORAM !8 ANOS , SE CONTARMOS ESTE QUE JÁ ESTÁ NA METADE, PARA REVERTER TERIA QUE NOS
    DAR 242% ,SÓ DE REPOSIÇÃO, EU GOSTARIA DE ACREDITAR, MAS VENDO E LENDO TANTAS BARBARIDADES , DUVIDO !
    EM SÃ CONSCIÊNCIA QUEM ACREDITA NISSO? SÓ QUANDO VIER PRETO NO BRANCO, E SE VIER
    VIRÁ OS PINGADOS 11,5% E NADA MAIS. POR FAVOR, ESPERANÇAS FRUSTRADAS SÃO PIOR QUE
    CIANURETO. GIVE FOR US A TIME, PLEASE.!!!!!!

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  12. NOSSSAAAAAAAA! EU LI OU IMAGINEI?

    DIA 22 , O GOVERNO REVERTERÁ A SITUAÇÃO DE PENÚRIA EM NOS ENCONTRAMOS, ISSO É PIADA,
    FORAM !8 ANOS , SE CONTARMOS ESTE QUE JÁ ESTÁ NA METADE, PARA REVERTER TERIA QUE NOS
    DAR 242% ,SÓ DE REPOSIÇÃO, EU GOSTARIA DE ACREDITAR, MAS VENDO E LENDO TANTAS BARBARIDADES , DUVIDO !
    EM SÃ CONSCIÊNCIA QUEM ACREDITA NISSO? SÓ QUANDO VIER PRETO NO BRANCO, E SE VIER
    VIRÁ OS PINGADOS 11,5% E NADA MAIS. POR FAVOR, ESPERANÇAS FRUSTRADAS SÃO PIOR QUE
    CIANURETO. ” GIVE FOR US A TIME, PLEASE.!!!!!!” rsrs

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  13. NOSSSAAAAAAAA!
    DIA 22 , O GOVERNO REVERTERÁ A SITUAÇÃO DE PENÚRIA EM NOS ENCONTRAMOS, ISSO É PIADA,
    FORAM !8 ANOS , SE CONTARMOS ESTE QUE JÁ ESTÁ NA METADE, PARA REVERTER TERIA QUE NOS
    DAR 242% ,SÓ DE REPOSIÇÃO, EU GOSTARIA DE ACREDITAR, MAS VENDO E LENDO TANTAS BARBARIDADES , DUVIDO !
    EM SÃ CONSCIÊNCIA QUEM ACREDITA NISSO? SÓ QUANDO VIER PRETO NO BRANCO, E SE VIER
    VIRÁ OS PINGADOS 11,5% E NADA MAIS. POR FAVOR, ESPERANÇAS FRUSTRADAS SÃO PIOR QUE
    CIANURETO. ” GIVE FOR US A TIME, PLEASE.!!!!!!” rsrs

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  14. DEPOIS DE 22 DIAS, INICIARÁ A FAMOSA OPERAÇÃO PADRÃO DOS DELEGADOS, E TUDO FICA DENTRO DA MAIS HARMONIOSA NORMALIDADE, O JEITO É DORMIR COM ESSE BARULHO ZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZ

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  15. Eu só queria entender, o porque apenas 11.600 elementos recebe o RETP, com diferêncial, e qual a L.C. que extinguio estes direitos aos demais, no total entre aposentados, pensionistas e ativos da corporação, 130.000, logo logo, irá acontecer o mesmo com ref. a L.C. 1.065/08 que muitos recebe conforme arts 1º, 2º e 3º até a data da L.C. 1.114/10, antes incorporado aos vencimentos de todos e incluzive aos que aposentaria daquela data em diante, onde contraria o art 5º, Inc XXXVI, da C.F., por reduzir os vencimentos, conforme art 37, Inc. XV, portanto a L.C. 1.114/10, os jurisconsultos devem mesmo, é contestar através das associaçlões de classe, conforme art 5º incs XVII e XXI, XLI, LXIX e LXX, todos da C.F. pois a referida Lei 1.114, foi um engodo, reduzindo os vencimentos de todos da Corporação, conforme consta nas tabelas nas leis citadas. Não é preciso ser um Ruy Barbosa, para constatar esta Inconstitucionalidade. Pedro Baiano73a. Mongaguá – SP

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  16. e quem ganhou na justiça o RETP que foi alterado por decreto judiciário, como fica, pois reduziu para 100%, contrariando também o direito liquido e certo? isto em 1.981, em diante. Pedro Baiano73a. Mongaguá – SP

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  17. Seção II
    Das Demais Vantagens Pecuniárias
    Art. 181. Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas, aos
    membros do Ministério Público, nos termos da lei, as seguintes vantagens:
    I – décimo terceiro salário;
    II – sexta-parte dos vencimentos;
    III – ajuda de custo, apenas para despesas de transporte e
    mudança, em virtude de alteração de sede de exercício, por promoção ou
    remoção;
    IV – auxílio-moradia nas Comarcas em que não haja residência
    oficial condigna para o membro do Ministério Público;
    V – salário-família;
    VI – diárias;
    VII – verba de representação de Ministério Público;
    VIII – gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral,
    equivalente àquela devida ao Magistrado ante o qual oficiar;
    IX – gratificação pela prestação de serviço à Justiça do Trabalho,
    nas Comarcas em que não haja Junta de Conciliação e Julgamento;
    X – gratificação adicional por ano de serviço, incidente sobre o
    vencimento básico e a verba de representação, observado o disposto no § 3º
    deste artigo e no inciso XIV, do artigo 37, da Constituição Federal;
    XI – gratificação pelo efetivo exercício em Comarca de difícil
    provimento, assim definida e indicada em lei ou em ato do Procurador-
    Geral de Justiça;
    XII – gratificação pelo exercício cumulativo de cargos ou
    funções;
    XIII – verba de representação pelo exercício de cargos de direção
    ou de confiança junto aos órgãos da Administração Superior;
    XIV – gratificação de magistério;
    XV – auxílio-funeral;
    XVI – outras vantagens previstas em lei, inclusive as concedidas
    aos servidores públicos em geral.
    § 1º. Aplicam-se aos membros do Ministério Público os direitos
    sociais previstos no artigo 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII e XIX, da
    Constituição Federal.
    § 2º. Computar-se-á, para todos os efeitos legais o tempo de
    exercício da advocacia, até o máximo de quinze anos.
    § 3º. Constitui parcela dos vencimentos, para todos os efeitos, a
    gratificação de representação de Ministério Público.
    Art. 182. O décimo terceiro salário será pago com base na
    remuneração integral ou no valor dos proventos da aposentadoria, pelo seu
    valor no mês de dezembro de cada ano.
    Art. 183. A sexta-parte será devida ao membro do Ministério
    Público que contar com 20 (vinte) anos de serviço e corresponderá a sexta
    parte dos vencimentos, incluídos adicionais e verba de representação,
    integrando-os para todos os efeitos legais, observado o disposto no inciso
    XIV, do artigo 37, da Constituição Federal.
    Art. 184. O membro do Ministério Público que, em virtude de
    promoção ou remoção, passar a ter exercício em nova sede, ali passando a
    residir em caráter permanente, terá direito, a título de ajuda de custo para
    compensar as despesas de sua instalação, ao equivalente a 30 (trinta)
    diárias integrais.
    § 1º. Aplica-se o disposto neste artigo em caso de concessão de
    afastamento para freqüentar curso ou seminário no exterior.
    § 2º. As diárias serão calculadas à razão de um trigésimo do valor
    dos vencimentos aplicáveis ao cargo da entrância inicial, tomando-se como
    base aqueles referentes ao mês do pagamento.
    Art. 185. O membro do Ministério Público, quando em exercício
    ou diligência, fora de sua comarca, sede ou circunscrição, terá direito à
    percepção de diárias integrais, calculadas na forma do § 2º, do artigo
    anterior, e ao reembolso das despesas de transporte, independentemente de
    afastamento.
    Art. 186. As verbas devidas em razão do disposto nos artigos 184
    e 185 desta lei complementar serão requisitadas pelo Ministério Público
    mediante a apresentação de portaria de designação do Procurador-Geral de
    Justiça, da tabela de substituição automática, da publicação do decreto de
    promoção ou remoção, ou da comprovação das despesas autorizadas.
    Parágrafo único. Feita a requisição, o pagamento deverá ser
    efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que for
    protocolado o pedido junto à Procuradoria-Geral de Justiça, sendo devida a
    correspondente correção monetária se excedido este prazo.
    Art. 187. O membro do Ministério Público fará jus à gratificação
    pelo exercício cumulativo de cargo ou funções de execução, devida sempre
    que não se aplicar o disposto no artigo 185 desta lei complementar,
    calculada, por dia de cumulação, à razão de um trigésimo do valor dos
    vencimentos do cargo ou funções cumulados, não podendo, em qualquer
    caso, exceder a 50% (cinqüenta por cento) dos seus vencimentos.
    Parágrafo único. A gratificação pelo efetivo exercício em
    comarca de difícil provimento corresponderá à diferença total entre os
    vencimentos do cargo respectivo e os do cargo de entrância imediatamente
    superior.
    Art. 188. Ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral
    do Ministério Público serão atribuídas gratificações mensais de
    representação, fixadas em Ato do Procurador-Geral de Justiça.
    Parágrafo único. A gratificação do Procurador-Geral de Justiça
    não poderá ser superior à dos Secretários de Estado.
    Art. 189. Ao Chefe do Gabinete da Procuradoria-Geral de
    Justiça, aos Assessores do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e aos
    Assessores do Corregedor-Geral do Ministério Público, serão atribuídas
    gratificações mensais pelo Procurador-Geral de Justiça.
    Art. 190. Ao membro do Ministério Público investido em cargos
    de confiança ou em funções de direção, chefia, coordenação ou
    assessoramento, junto aos órgãos da Administração Superior e Auxiliares, é
    devida uma gratificação pelo seu exercício, a ser estabelecida por Ato do
    Procurador-Geral de Justiça.
    Art. 191. As gratificações previstas nos artigos 188, 189 e 190
    desta lei complementar incorporam-se, para todos os efeitos, à
    remuneração, integrando inclusive os proventos da aposentadoria, na
    proporção de 1/5 (um quinto) por ano de exercício na função, até o limite
    de 5/5 (cinco quintos).
    § 1º. Ocorrendo o exercício de função de nível mais elevado, por
    período de 12 (doze) meses, e preenchidos os requisitos para a
    incorporação da fração de 5/5 (cinco quintos), dar-se-á a incorporação pelo
    valor desta.
    § 2º. Na hipótese de aposentadoria, o prazo de incorporação a que
    se refere este artigo reduz-se à metade.
    Art. 192. A gratificação de magistério será devida ao membro do
    Ministério Público que for designado para proferir aula no Centro de
    Estudos e Aperfeiçoamento Funcional ou em entidades com este
    conveniadas.
    Parágrafo único – O valor da hora-aula será equivalente a 1/8 (um oitavo)
    do valor da diária a que se refere o § 2º, do artigo 184 desta lei
    complementar.
    Art. 193. A verba de representação e a sexta-parte integram os
    vencimentos para todos os efeitos legais.
    Art. 194. Computar-se-á, para todos os efeitos legais, o tempo de
    serviço prestado na qualidade de funcionário público, o tempo de atividade
    privada e o de estagiário de direito.
    Art. 195. O membro do Ministério Público fará jus a gratificação
    pela prestação de serviços de natureza especial, assim definidos em Ato do
    Procurador-Geral de Justiça.
    § 1º. São considerados serviços de natureza especial, dentre
    outros, os plantões judiciários em geral, a fiscalização de concursos e a
    atuação em juizados especiais ou informais.
    § 2º. A gratificação de que trata este artigo corresponderá ao
    valor de uma diária calculada de conformidade com o previsto no § 2º, do
    artigo 184 desta lei complementar.
    Art. 196. Ao cônjuge sobrevivente e, em sua falta, aos herdeiros
    ou dependentes de membro do Ministério Público, ainda que aposentado ou
    em disponibilidade, será pago auxílio-funeral em importância igual a um
    mês de vencimentos ou proventos percebidos pelo falecido.
    Seção III
    Dos Proventos da Aposentadoria e da Pensão por Morte
    Art. 197. Os proventos da aposentadoria serão revistos na mesma
    proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos
    membros do Ministério Público em atividade, sendo também estendidos
    aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos
    àqueles, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação
    do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
    Parágrafo único. Os proventos dos membros do Ministério
    Público aposentados serão pagos na mesma ocasião em que o forem os
    vencimentos dos membros do Ministério Público em atividade, figurando
    em folha de pagamento elaborada pelo Ministério Público.
    Art. 198. A pensão por morte, igual à totalidade dos vencimentos
    ou proventos percebidos pelos membros em atividade ou inatividade do
    Ministério Público, será reajustada na mesma data e proporção daqueles.
    Parágrafo único. A pensão obrigatória não impedirá a percepção
    de benefícios decorrentes de contribuição voluntária para qualquer entidade
    de previdência.
    Art. 199. Para os fins deste Capítulo, equipara-se a companheira
    à esposa, nos termos da lei.
    Seção IV
    Das Férias
    Art. 200. Os membros do Ministério Público terão direito a 60
    (sessenta) dias de férias anuais, coletivas ou individuais.
    § 1º. As férias coletivas dos membros do Ministério Público
    serão gozadas nas épocas fixadas em lei de iniciativa do Poder Judiciário
    que dispuser sobre as férias coletivas dos Magistrados.
    § 2º. As férias individuais de 30 (trinta) dias não poderão ser
    fracionadas em parcelas inferiores a 15 (quinze) dias.
    Art. 201. O Procurador-Geral de Justiça entrará em gozo de férias
    após autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.
    Art. 202. Não gozarão férias coletivas, mas terão direito,
    anualmente, a 60 (sessenta) dias de férias individuais os Procuradores de
    Justiça e os Promotores de Justiça Substitutos.

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  18. Eles são Deuses, podem tudo, nós somos a ralé, a escória da sociedade, esperando pelas migalhas. Como mudar tudo isso, sinceramente não sei. Quantas benesses.

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  19. Será que o salário familia deles é igual ao nosso.rsrsrs. Tenho certeza que apenas o auxilio moradia deles é duas vezes o meu salário de 17 anos de PC.

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  20. Os promotores são carreiras jurídicas de fato e de direito, já os majuras da PC paulista não são nenhuma coisa e nem outra, não são de fato e nem de direito, enquanto tivermos delegados que estão mais preocupados com a$ cadeira$ o restopol estarão phodido, afinal de contas se os caras que administra a instituição esta dão um bico no seus respectivos distintivos em troca de uma boa cadeira que em alguns casos conseguem arrecadar em poucos meses e frente de determinados departamento mais que um promotor ganha em um vida toda de trabalho estaremos nesta situação que nos encontramos hoje.
    Afinal de contas são só 800 (oitocentos) que segundo a folha estão numa ótima situação financeira, são mais ou menos 1/3 um terço da carreira, enquanto isso os outros 2/3 estão trabalhando como louçãos para melhor a situação da instituição ?! claro que não é para derrubar os 1/3 e assumirem as sua cadeiras e conseqüentemente os rendimentos ligados a estas cadeiras esta é a diferença entre os juízes e promotores dos majuras da PC paulista

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  21. Cansado,

    Parabéns, seus comentários que já li hoje estão supimpas.
    Agora uma questão que fica aos 2/3. Será que eles são cônscios e capazes de mudar essa situação.
    Um abraço.

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  22. CANSADO,vc está bem equivocado na sua particular retórica,ou entendimento primário.Qual a sua base e formaçãlo de afirmar em alto e bom som,que o DELEGADO DE POLÍCIA NÃO É CARREIRA JURÍDICA,NEM UMA COISA E NEM OUTRA.Qta inverdade e descala bro em seu particular entendimento,a sua ótica de raciocínio está bem distante da realidade fáctica,aliás,eu pergunto se a sua formação educacional é de natureza jurídica,senão vou considerá-lo leigo no assunto.Vamos pesquisar os Tratados jurídicos,teses acadêmicas,Jurisprudência,em que recentemente um juiz em decisório,relatou que o Delegado de Polícia,é sim,camarada CARREIRA JURÍDICA.Seria dissonante,a exigência de um diploma de Bacharel em Direito,concurso de Provas e de Títulos à similitude das demais carreiras Jurídicas que gravitam no Estado,desconsiderar-se a condição de Carreira Jurídica.Fazendo remissão aos fatos ad argumentandum,considerando na sua “ESPECIAL ÓTICA DE ENTENDIMENTO’, CANSADO,seria exigido o Diploma de Médico,Engenheiro,Economista,etc.,para o exercício da Carreira de Delegado de Polícia,já que vc mesmo diz em alto e bom som, NÃO É CARREIRA JURÍDICA,NEM UMA COISA NEM OUTRA,o que o ilustrado CANSADO,que realmente cansou a todos nós com tanta baboseira es crita e incompatível com a condição de Policial aqui ou alhures.Esclareça,culto e acadêmico CANSADO,quais as suas obras referenciais e onde poderemos beber da sua fonte de alta e delineada cultura jurídico-acadêmica,assombrando e deixando seguramente,muita gente que lê este Blog de orelhas em pé e mujita insônia,com tanta bobagem escrita e sem fundamentação alguma de escol,infelizmente mostrando a todos que leem este espaço,o verdadeiro nível intelectual e educação que alguns componentes da Instituição possuem, congênito ou adquirido,o nível de alguns ainda continua em estado pecaminoso e censurador.Obrigado.

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  23. El General :
    Cansado,
    Parabéns, seus comentários que já li hoje estão supimpas.
    Agora uma questão que fica aos 2/3. Será que eles são cônscios e capazes de mudar essa situação.
    Um abraço.

    É mesmo, os comentários do Cansado estão ótimos, são realistas, e bastante pontuais,abraços aos dois.

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  24. ANO NOVO SALÁRIO VELHO,atente bem uma coisa,POLICIAL NÃO É RALÉ coisa alguma.Se fôrmos por este caminho,então eu irei considerar ralé um Oficial das Forças Armadas,veja bem eu frisei bem FORÇAS ARMADAS,cujo salário é seguramengte a metade do Promotor e eles em recente pesquisa na Midia,acusaram um rank de terceiro lugar em credibilidade.O que a Polícia Judiciaria está precisando urgentemente,é a consciência de responsabilidade funcional de todos que aqui estão,todos sem exceção,e não só ficarem acusando os Delegados como os grandes causadores da bagunça institucional.Antes de tudo,olhem o próprio pé,os seus passos,direcionem a frente e caminhem com responsabilidade e profissionalismo.É só nesta Instituição,que é valorosa por sinal,que encontramos um MAR DE LAMÚRIAS E RECLAMAÇÕES.OBRIGADO.

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  25. Dr Fausto, você fala bonito, mas sem nenhuma criatividade, tenho certeza que caso arrume uma CADEIRA não se lembrará de carreira jurídica, nem que os oficiais recebem indevidamente mais que vocês, dos plantões sem materiais ou horários incabíveis, simplesmente ficará como estes que o comandam agora, cachorrinho de madame esperando a arrecadação e o resto que phoda…….

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  26. Dr. Fausto você com esses elogios ao Governo, pulou de 3ª. classe para 1ª. classe, enquanto outros colegas que labutam nos plantões da vída e nos DPS, levam mais de 10 anos para obter uma promoção por antiguidade. Infelizmente essa é a situação da Polícia Civil. Não é só você não que obteve essa promoção de forma rapida. O Dr. Marcos Batalha e o Dr. Casarin também foram promovidos de forma meteórica. Nada como ser amigo do Rei.

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  27. Creio que o Dr.Fausto seja mais resilente que nós.Ninguém suporta mais tantas injustiças,ninguém aguenta mais ser enganado,ora pelo governo, ora pelas entidades de classe.
    Todos aqui são concursados,foram aprovados e empossados, se o nível dos comentários,ou as nossas
    lamurias,possam vir a deixar alguém de orelha em ´pé, que o fique também pela nossa situação,pelas inúmeras denúncias feitas pela mídia e repostadas pelo Dr. Guerra, que o fique pela demissão do Dr.Guerra,pelas dívidas de todos nós,que penhoramos nossas vidas por esta mesma sociedade,que nem se importa conosco, se estamos vivos ou mortos, aliás nem sabe bem a diferença entre policiais civis e militares.
    Estamos fartos, desanimados,cansados,vivendo ou sobrevivendo como Deus permite.
    Precisamos de uma população consciente do valor dos bons profissionais,que só não estudam maispor falta de grana, de tempo,de organização administrativa,por não termos condições de manter nossos filhos estudando,olhem para cá,vejam os heteronomios, alguém lhes parece feliz?

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  28. SUELY,eu tb não suporto mais tanta injustiça na nossa Instituição,seja que cargo fôr.Lamento mujito com o que aconteceu com o colega Guerra,e seguramente tal situação será corrigida com a competente indenização.Qto ao LIGEIRINHO,que mentira deslavada,estou há um longo tempo na segunda classe e só agora ocorreu a minha promoção por antiguidade,aliás,outro descalabro da nossa lista de promoções,que só anda a passos de tartaruga.LIGEIRINHO,não há como saltar da terceira para primeira classe,só se vc tem a varinha do mandrake,herói das revistas em quadrinho.Se vc é Policial,não está muito atinado às carreiras policiais e a sua evolução funcional.Obrigado.

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