
Ao negar examinar aparelhos por defeito no invólucro sem acionar a Corregedoria Geral da Polícia Civil , o IC-SP pode ter destruído provas em vez de preservá-las ; e agora precisa explicar por quê
A recusa de peritos do Instituto de Criminalística de São Paulo (IC-SP), em 3 de junho, de receber mais de uma dezena de aparelhos apreendidos em endereços ligados a Karina da Gama, dona da Go Up Entertainment, é um dos episódios mais graves da investigação sobre “Dark Horse”.
A imprensa tratou o caso como falha da Polícia Civil.
Não é.
É, a nosso ver, erro do órgão pericial — se não houve dolo — que pode ter comprometido de forma irreversível a utilidade probatória do material.
No termo de recusa, uma perita afirma que os invólucros apresentavam abertura suficiente para cabo de alimentação e transferência de dados, permitindo manipulação.
Também aponta “defeito formal no invólucro plástico” ( “sic” ).
O número de dispositivos varia: 13, segundo O Globo; entre 15 e 18, segundo UOL, R7 e Jovem Pan. O fato é o mesmo: celulares, notebooks e pen drives com lacre numerado aparentemente íntegro, mas com abertura para acesso ao conector.
Os peritos devolveram o material à Polícia Civil, que determinou novo lacre e reenvio posterior.
Aqui está o problema.
Diante de falha que poderia permitir manipulação, o correto não era recusar o exame.
Era receber, documentar, fotografar, preservar o invólucro original e acionar imediatamente a Corregedoria Geral da Polícia Civil ou , se nela não confiam , o Ministério Público.
Havia vestígios de infração disciplinar e possível fraude processual; o dever de apurar não é discricionário.
O perito deve realizar a perícia, descrever no laudo a irregularidade e examinar o material como recebido. Nada disso teria sido feito.
Pior: ao devolver para novo lacre, eliminou-se a chance de examinar a própria falha.
Vestígios no plástico original, posição da abertura, marcas de acesso, resíduos — tudo se perde no reacondicionamento.
A perícia poderia ter analisado logs, conexões USB e metadados para confirmar ou afastar manipulação. Ao não fazer, o IC-SP impediu que se soubesse, com rigor técnico, se houve ou não fraude.
Saquinho de Chupe-Chupe
Também foi ignorada a hipótese acidental.
O invólucro é um saco plástico comum, com lacre numerado — mais apropriado para uso doméstico ou para fabricar “chupe-chupe” do que para transportar notebooks e celulares.
A abertura pode ter resultado da fragilidade do material, não de manipulação intencional.
Mas essa hipótese só se confirma com exame do invólucro original, descartado na reembalagem.
De qualquer forma , o procedimento legal deveria ter sido : receber e registrar conforme determina o Código de Processo Penal ; comunicar a Corregedoria e MP; periciar os dispositivos conforme a requisição ; só depois o Judiciário , sob o contraditório , valorar a prova.
O que houve foi o inverso: descarte da oportunidade de investigar o próprio defeito, ausência de controle externo e novo lacre pela mesma delegacia .
Se a intenção era proteger a investigação, o efeito prático foi o oposto: criou-se uma lacuna que beneficia qualquer defesa que alegue quebra da cadeia de custódia.
Aqui está o cerne da crítica que sustentamos neste artigo
O dever de apurar imediatamente irregularidade no serviço público não é uma faculdade discricionária; é norma obrigatória reproduzida em todos os estatutos disciplinares de corporações policiais no país, no mesmo sentido do Art. 63 , IV , da Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo : não tomar as providências necessárias ou deixar de comunicar, imediatamente, à autoridade competente, faltas ou irregularidades de que tenha conhecimento.
Com efeito , a narrativa jornalística trata de hipótese de eventual fraude processual; crime que , no caso , certamente só poderia ter sido praticado por policial que recebeu vantagem material ( grana ) ou tem interesse pessoal no resultado da investigação ( de ser promovido blindando políticos corruptos ligados a ORCRIM ) .
Perito não pode recusar receber e examinar objetos de prova
A interpretação superficial do Código de Processo Penal , em matéria da prova e cadeia de custódia, Capítulo II – artigos 158 a 184 , reforça que:
O perito criminal tem o dever de realizar a perícia sempre que for acionado pela autoridade (como o delegado ou o juiz).
Se ele perceber que o material chegou com sinais de adulteração, violação ou sem o lacre correto, ele não pode se recusar a trabalhar.
Especialmente a pretexto de supor eventual possibilidade de manipulação do invólucro da prova e pretensa quebra da cadeia de custódia.
O correto é materializar descrevendo , no respectivo laudo , o vício e se a irregularidade foi culposa, dolosa ou acidental; e que prejudicou ou impossibilitou a análise.
O perito deveria ter realizado o exame dos aparelhos na situação em que o material se encontrava.
Descrevendo detalhadamente em laudo pericial todas as irregularidades visíveis (como lacre rompido ou embalagem rasgada).
Nada disso foi feito, ao que indicam as informações públicas disponíveis até aqui.
A irregularidade permaneceu oculta , mantendo o incidente dentro da Polícia Civil, sem qualquer controle externo e sem a efetiva realização do exame pericial.
Em prejuízo da sociedade e benefício dos criminosos !
Obviamente , diante das falhas , os bolsonaristas empregarão a tática de quem bate a carteira e sai correndo gritando “pega o ladrão, pega o ladrão”
Se, como sustentamos, o correto era receber os aparelhos, documentar a falha, preservar o invólucro original e acionar imediatamente a Corregedoria e o Ministério Público, a recusa seguida da devolução para novo lacre assume contornos muito mais graves: o que se vê, então, pode ser exatamente aquela tática de quem bate a carteira e sai correndo gritando “pega o ladrão, pega o ladrão” !
Aponta-se o defeito da embalagem, possivelmente causado pelo próprio material ordinário fornecido pela administração, para não se examinar o conteúdo, devolve-se a prova, destrói-se a chance de periciar a falha e ainda se posa de guardião da cadeia de custódia.
Como não agiram como deveriam, os peritos do IC-SP devem agora ser investigados em sede criminal e administrativa, não para condenação antecipada, mas para que se apure se houve mera negligência, erro técnico ou dolo, e se a conduta se enquadra em fraude processual, prevaricação, omissão de comunicação de irregularidade ou outro ilícito funcional.
IC é perito em fazer bosta.
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Pergunta-se?
Quantos objetos foram encaminhados ao IC e em quantos lacres ?
Todos eles estavam lacrados de forma irregular?
Quem fez a apreensão e a lacração ?
Se sim, já temos o responsável… ou não ?
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Pergunta-se, também?
A administração compra invólucros específicos? Os policiais civis recebem treinamento para assegurar a cadeia de custódia ?
Eu mesmo respondo: não! Fica tudo por conta do escrivão ou do policial de plantão ! De qualquer forma, pior do que embalar errado foi a recusa e devolução depois de dias no IC.
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O ponto principal é outro: se a embalagem estava irregular, por que o IC recebeu o material, ficou com ele por dias e só depois recusou e devolveu? Uma coisa é embalar inadequadamente. Outra é devolver a prova sem esclarecer e documentar adequadamente a irregularidade. É isso que precisa ser explicado.
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Já contei a estória de portaria DGP/IC, que estava mais para porcaria!
Tal porcaria enumera aos detalhes de como deveria ser feita a requisição, até a cor da caneta de quem assinava a requisição estava descrito.
Sei exagero meu!
Se houvesse qualquer erro na posição do grampo bastava para recusa no recebimento!
Os SCIs/Tabajara nem via os objetos a ser periciado!
Não consigo imaginar o CSI/Tabajara recebendo objetos mal lavrados ou com invólucro violado!
Essa estória está muito mal contada! Nem imagino quais intere$$e$ por trás di$$o!
Alguém e$ta metendo uma nota no bol$o!
E alguém está tomando uma bela chuveirada!
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Talvez a Perita simplesmente não queria ser ela a periciar os aparelhos, ou seja, fugir da responsabilidade. Porém os objetos devem ser recusados no momento. Já vi devolverem depois também, mas não devido a lacre. Seja como for, deveriam mandar uma apuração preliminar nela, mas sabendo que não dará em nada.
Quantos aos materiais utilizados serem inadequados ou errados (tipo a sacola plástica), não deveria ser problema, afinal ela tem q ser transparente e estar devidamente lacrada. Fora isso é só portaria sem nexo. O fato da sacola ser ruim não deveria ter problema algum, desde que chegue lacrada e intacta, afinal o perito deverá violar o lacre e a sacola para fazer a perícia no objeto. Sem contar que estes pedidos de sacolas mais resistentes nunca chegam a UGE para fazer a compra corretamente e o expediente e chefes dos escrivães também não informam a mesma, seja demonstrando a portaria ou simplesmente mandando um e-mail informando. Em suma na Policia só agilizam quando a água bate na bunda (desculpa o jargão).
Ao meu ver se o lacre tem abertura o suficiente para entrar um cabo, são poucas as pessoas que poderiam viciar as provas. São eles: escrivão e autoridade do fato, mais o improvável estafeta (expediente).
A perita querer levar uma nota nisso aí é um senhor tiro no pé e via de regra ”a grande maioria dos Peritos são cagões” para fazer o errado. Sempre tem os ”pé no acelerador”, mas são minoria ao meu ver.
Posso estar errado, mas é minha singela opinião.
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Vorcaro próximo ministro do Supremo
Todo mundo no bolso do banqueiro trambiqueiro.
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https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/09/delegado-com-sinais-de-embriaguez-bate-viatura-em-carro-da-pm-no-centro-de-sp-diz-policia.shtml
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https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2026/09/18/policia-civil-fecha-quatro-cassinos-clandestinos-em-bairros-nobres-de-sp.ghtm
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Algun$ poucos estão chorando pelo fechamento, afinal “comércio” fechado não arrecada, os poucos 15/30 terão um outubro um pouco mais triste.
Já a galera que não está na lista do 15/30, o pessoal do banho coletivo, a clássica chuveirada, está rindo da triste$a alheia!
A Polícia Servil não muda, mesmo!
Com ab$oluta certeza os respectivos re$ponsáveis pelas áreas onde estavam instalados tais ca$$inos estavam iguais aos três marcados.
Nada viam, nada ouviam e nada têm a falar, de mais um esculacho!
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na área do 15 e do 7 e do 14 da 3 Secc , amigo do Deputado pai de todos, está cheio de cassino inclusive um em cima de uma fachada de frutaria que movimenta milhões dos amigos e do PCC
Só não vai cair pois paga até Jesus Cristo
e ainda lava em clube de poker indevidamente legalizado
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Estou ficando com dó da Karina Gama (produtora do Dark Horse). Vocês viram a entrevista dela na CNN? Jogaram a moça às feras, sem ao menos ter feito uma “media training”: gaguejou o tempo todo, principalmente ao ser questionada se houve outros financiadores do filme, além do Banco Master. Já vi que vai sobrar tudo pra “laranja”. Mas só trouxa acredita que uma pessoa de 46 anos tem lastro financeiro e expertise, poderia assumir uma responsabilidade de produzir um filme de 136 milhões… Lembrando que a empresa dela tbem assumiu o contrato de instalação de Wi-Fi na cidade de SP (118 milhões). Pesquisem sobre ela: uma cidadã do bairro brasilândia, que mora numa casa simples, conseguida à base de processo de usucapião (segundo o G1). Espero que ela saia bem dessa enrascada!
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https://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/delegado-pf-aposentadoria-cassada-contrabando-ouro/
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Por que furtou só o HD e deixou 19 mil em espécie ?
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