Polícia, Política, Justiça e a liberdade de expressão
Bolsonaristas pestilentos comemorando a própria estupidez e fealdade – Essa gente envergonha o nosso País! Bolsonaro envergonha o Exército com a sua desfaçatez e bestialidade!
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Aos 85 anos e mantendo amizade e admiração com e por grande parcela dos juristas brasileiros e muitos estrangeiros, de todas as colorações ideológicas, é sempre com constrangimento que, no dever que me imponho de cidadão, sinto-me na obrigação de expor opinião contrária àqueles expoentes do direito, que, sendo amigos, encontram-se em funções públicas.
Ao ler a Constituição, cujos trabalhos acompanhei de perto, participando de audiências públicas, oferecendo textos, alguns aprovados pela Constituinte e, informalmente, assessorando alguns constituintes, não consigo encontrar nenhum dispositivo que justifique a um ministro da Suprema Corte impedir a posse de um agente do Poder Executivo, por mera acusação de um ex-participante do governo, sem que houvesse qualquer condenação ou processo judicial a justificar. A simples suspeita de que foi escolhido por ser amigo do Presidente da República e poder influenciar procedimentos administrativos levantados por um desafeto do primeiro mandatário não justifica, constitucionalmente, a invasão de competência de um poder em outro.
Se meras suspeitas servirem, a partir de agora, o Poder Judiciário estará revestido de um poder político que não tem, constitucionalmente, de dizer quem poderá ou não ser nomeado de acordo com a visão do magistrado de plantão, mesmo que não haja qualquer condenação ou processo judicial em relação àquele pelo Executivo escolhido.
A partir da decisão do grande constitucionalista Alexandre de Moraes, a quem admiro, com quem tenho livros escritos, somos confrades em academias jurídicas e participamos de bancas de doutoramento juntos, qualquer magistrado de qualquer comarca do Brasil poderá adotar o mesmo critério e por acusações, fundadas ou infundadas, não examinadas pelo Poder Judiciário, em processos com o direito inviolável à ampla defesa, impedir nomeações que são de exclusiva atribuição constitucional do chefe do executivo de qualquer município, estado ou da própria União.
Não entro no mérito de quem tem razão (Bolsonaro ou Moro), mas no perigo que tal decisão traz à harmonia e independência dos poderes (artigo 2º da CF), a possibilidade de uma decisão ser desobedecida pelo Legislativo que deve zelar por sua competência normativa (artigo 49, inciso XI) ou de ser levada a questão — o que ninguém desejaria, mas está na Constituição — às Forças Armadas, para que reponham a lei e a ordem, como está determinado no artigo 142 da Lei Suprema.
A insegurança jurídica enorme que o Poder Judiciário traz sempre que foge à sua competência técnica para ingressar na política, além de levar todo o partido derrotado nas urnas ou nas votações do Congresso pretender suprir seu fracasso representativo recorrendo ao Supremo Tribunal Federal para que este, politicamente, lhe dê a vitória não obtida no exercício de sua função eleitoral.
Não sem razão, temos visto as sessões técnicas de antigamente — quando sustentei pela primeira vez perante o STF, em 1962 ou 63, dois dos atuais ministros não tinham nascido — serem substituídas por seções em que muitas divergências ministeriais são respingadas por ofensas mais pertinentes às discussões legislativas.
Se as suspeitas do ex-ministro são verdadeiras, que haja o devido processo legal com o DIREITO A AMPLA DEFESA, com o que, havendo comprovação, não só a posse não pode ocorrer, mas como se deve punir o culpado, se algum delito foi cometido.
A minha irrestrita admiração de velho professor de Direito Constitucional ao Pretório Excelso e aos onze ministros que o integram, não poderia, todavia, afastar a obrigação, como mero cidadão, de externar meu desconforto em ver a Suprema Corte exercendo funções executivas e invadindo competências alheias, que entendo não ter, e gerando insegurança jurídica e não a estabilidade e a certeza no direito que toda a nação deseja.
Ives Gandra Martins é advogado e professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra.
Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2020, 9h33
Discordando “in totum” do articulista, pois medidas extremas e de urgência dispensam por sua própria natureza jurídica o devido processo legal a um momento processual posterior, no caso vertente os indícios veementes de ofensas à princípios constitucionais aos quais estão submetidos à administração pública, foram balizadores da concessão de uma “medida liminar”, que, aliás, ao invés de ser interposto um recurso legal cabível, preferiram anular o ato administrativo acoimado de nulo, que “mutatis mutandis”, evidencia-se uma confissão ficta da ilegalidade perpetrada. Entretanto, eis aí a magnitude do Direito que abarca interpretações divergentes, além de que deve-se, sempre, respeitar o princípio do livre convencimento do autor da tutela jurisdicional aplicada.
Jurista parcial desde sempre!
O que se pode esperar de um Malufista?
Certamente , com esse “parecer” , já está garantido a vaga no STF para o filho magistrado da Justiça do Trabalho.
A usurpação da competência do poder Executivo cometida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moares, foi tão flagrante que até o opositor condenado em segunda instância, Luiz Inácio Lula da Silva, achou errado o ministro do STF ter cometido.
Apesar disso, a grande mídia ignora o violento atentado contra a democracia realizado pelo ministro do Supremo e ainda tenta emplacar narrativas de que quem estaria atentando contra a democracia seria o presidente Jair Bolsonaro.
A declaração ocorreu em video hangout entre o condenado Lula e seu amigo Leonardo Sakamoto, onde o condenado em 2ª instância mostra preocupação com a usurpação de competência do Supremo ao ter vetado a nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal.
Por que o decrépito sócio-atleta da Opus Dei não adotou o mesmo entendimento quando, em 2016, Gilmar Mendes barrou a indicação de Lula para a Casa Civil, quando Lula ainda não havia sido nem denunciado na Lava-Jato, baseado em áudio de Lula e Dilma então ilegalmente divulgado por Moro e que seria desconsiderado como prova depois, por ter sido feito já terminado a autorização formal judicial para tal. Mas, quando da presidência do seu sempre amiguinho Temer, não deu um pio quando Celso de Mello autorizou a nomeação do Moreira Franco para o mesmo cargo, Errático omo uma biruta de aeroporto, não?
Por enquanto Bolsonaro continua sendo a melhor alternativa para Presidente do Brasil.
Precisamos de louco no comando dessa bagunça.
Caso o Moro apresente alguma prova contundente posso revisar o apoio, no momento, #fechadocomBolsonaro.
O IBGE aponta mais de 1.000.000 de mortes anuais no Brasil em 2018, a causa mortis Sao da mais variada natureza e abrangem faixas etárias diversas. No território nacional sao mais de 3.000 óbito e diários. E claro que não a numero que possa quantificar a dor da perda das famílias, e um pai que saiu de casa e não voltou, uma mãe que não vai acariciar o filho, um irmão que deixou o quarto vazio, um amigo que era seu irmão, um avô que colocava a mão na sua cabeça como se vc fosse ainda criança, um menino ou menina que era o sorriso da casa e assim vão uma miríade de lágrimas e dor sem fim. Agora imagino que só parte pequena destas dores estejam sendo contempladas de solidariedade da mídia e dos adversários políticos de A ou de B, daí tornarem tais lágrimas de “carpideiras” imorais e até mesmo hipocritas. “Chorai com os que chorão” e o que o livro pedi mais acredito que ele exija sinceridade no ato.
Nem o próprio presidente tenha sido bem visto hoje pelos membros do e.b. saiu de fininho deu sorte de ganhar a eleição é conseguiu um vice que tem educação e uma boa dicção na frente do microfone. O que falta nele é tirar a viseira para ver a realidade atual do país , muito degrada com a situação atual.
Aos 85 anos e mantendo amizade e admiração com e por grande parcela dos juristas brasileiros e muitos estrangeiros, de todas as colorações ideológicas, é sempre com constrangimento que, no dever que me imponho de cidadão, sinto-me na obrigação de expor opinião contrária àqueles expoentes do direito, que, sendo amigos, encontram-se em funções públicas.
Ao ler a Constituição, cujos trabalhos acompanhei de perto, participando de audiências públicas, oferecendo textos, alguns aprovados pela Constituinte e, informalmente, assessorando alguns constituintes, não consigo encontrar nenhum dispositivo que justifique a um ministro da Suprema Corte impedir a posse de um agente do Poder Executivo, por mera acusação de um ex-participante do governo, sem que houvesse qualquer condenação ou processo judicial a justificar. A simples suspeita de que foi escolhido por ser amigo do Presidente da República e poder influenciar procedimentos administrativos levantados por um desafeto do primeiro mandatário não justifica, constitucionalmente, a invasão de competência de um poder em outro.
Se meras suspeitas servirem, a partir de agora, o Poder Judiciário estará revestido de um poder político que não tem, constitucionalmente, de dizer quem poderá ou não ser nomeado de acordo com a visão do magistrado de plantão, mesmo que não haja qualquer condenação ou processo judicial em relação àquele pelo Executivo escolhido.
A partir da decisão do grande constitucionalista Alexandre de Moraes, a quem admiro, com quem tenho livros escritos, somos confrades em academias jurídicas e participamos de bancas de doutoramento juntos, qualquer magistrado de qualquer comarca do Brasil poderá adotar o mesmo critério e por acusações, fundadas ou infundadas, não examinadas pelo Poder Judiciário, em processos com o direito inviolável à ampla defesa, impedir nomeações que são de exclusiva atribuição constitucional do chefe do executivo de qualquer município, estado ou da própria União.
Não entro no mérito de quem tem razão (Bolsonaro ou Moro), mas no perigo que tal decisão traz à harmonia e independência dos poderes (artigo 2º da CF), a possibilidade de uma decisão ser desobedecida pelo Legislativo que deve zelar por sua competência normativa (artigo 49, inciso XI) ou de ser levada a questão — o que ninguém desejaria, mas está na Constituição — às Forças Armadas, para que reponham a lei e a ordem, como está determinado no artigo 142 da Lei Suprema.
A insegurança jurídica enorme que o Poder Judiciário traz sempre que foge à sua competência técnica para ingressar na política, além de levar todo o partido derrotado nas urnas ou nas votações do Congresso pretender suprir seu fracasso representativo recorrendo ao Supremo Tribunal Federal para que este, politicamente, lhe dê a vitória não obtida no exercício de sua função eleitoral.
Não sem razão, temos visto as sessões técnicas de antigamente — quando sustentei pela primeira vez perante o STF, em 1962 ou 63, dois dos atuais ministros não tinham nascido — serem substituídas por seções em que muitas divergências ministeriais são respingadas por ofensas mais pertinentes às discussões legislativas.
Se as suspeitas do ex-ministro são verdadeiras, que haja o devido processo legal com o DIREITO A AMPLA DEFESA, com o que, havendo comprovação, não só a posse não pode ocorrer, mas como se deve punir o culpado, se algum delito foi cometido.
A minha irrestrita admiração de velho professor de Direito Constitucional ao Pretório Excelso e aos onze ministros que o integram, não poderia, todavia, afastar a obrigação, como mero cidadão, de externar meu desconforto em ver a Suprema Corte exercendo funções executivas e invadindo competências alheias, que entendo não ter, e gerando insegurança jurídica e não a estabilidade e a certeza no direito que toda a nação deseja.
Ives Gandra Martins é advogado e professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra.
Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2020, 9h33
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Discordando “in totum” do articulista, pois medidas extremas e de urgência dispensam por sua própria natureza jurídica o devido processo legal a um momento processual posterior, no caso vertente os indícios veementes de ofensas à princípios constitucionais aos quais estão submetidos à administração pública, foram balizadores da concessão de uma “medida liminar”, que, aliás, ao invés de ser interposto um recurso legal cabível, preferiram anular o ato administrativo acoimado de nulo, que “mutatis mutandis”, evidencia-se uma confissão ficta da ilegalidade perpetrada. Entretanto, eis aí a magnitude do Direito que abarca interpretações divergentes, além de que deve-se, sempre, respeitar o princípio do livre convencimento do autor da tutela jurisdicional aplicada.
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Falou tudo!
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Ives Gandra Martins, velho babador de ovo do poder, figurinha repetida nos “pacotinhos” das bancas.
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Jurista parcial desde sempre!
O que se pode esperar de um Malufista?
Certamente , com esse “parecer” , já está garantido a vaga no STF para o filho magistrado da Justiça do Trabalho.
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https://www.estudosnacionais.com/23663/ate-lula-achou-absurdo-alexandre-de-moraes-vetar-nomeado-de-bolsonaro-a-pf/
A usurpação da competência do poder Executivo cometida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moares, foi tão flagrante que até o opositor condenado em segunda instância, Luiz Inácio Lula da Silva, achou errado o ministro do STF ter cometido.
Apesar disso, a grande mídia ignora o violento atentado contra a democracia realizado pelo ministro do Supremo e ainda tenta emplacar narrativas de que quem estaria atentando contra a democracia seria o presidente Jair Bolsonaro.
A declaração ocorreu em video hangout entre o condenado Lula e seu amigo Leonardo Sakamoto, onde o condenado em 2ª instância mostra preocupação com a usurpação de competência do Supremo ao ter vetado a nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal.
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Por que o decrépito sócio-atleta da Opus Dei não adotou o mesmo entendimento quando, em 2016, Gilmar Mendes barrou a indicação de Lula para a Casa Civil, quando Lula ainda não havia sido nem denunciado na Lava-Jato, baseado em áudio de Lula e Dilma então ilegalmente divulgado por Moro e que seria desconsiderado como prova depois, por ter sido feito já terminado a autorização formal judicial para tal. Mas, quando da presidência do seu sempre amiguinho Temer, não deu um pio quando Celso de Mello autorizou a nomeação do Moreira Franco para o mesmo cargo, Errático omo uma biruta de aeroporto, não?
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Uma das provas do Moro: ameaça de demissão em reunião com outros ministros. Grande bosta!
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Por enquanto Bolsonaro continua sendo a melhor alternativa para Presidente do Brasil.
Precisamos de louco no comando dessa bagunça.
Caso o Moro apresente alguma prova contundente posso revisar o apoio, no momento, #fechadocomBolsonaro.
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O IBGE aponta mais de 1.000.000 de mortes anuais no Brasil em 2018, a causa mortis Sao da mais variada natureza e abrangem faixas etárias diversas. No território nacional sao mais de 3.000 óbito e diários. E claro que não a numero que possa quantificar a dor da perda das famílias, e um pai que saiu de casa e não voltou, uma mãe que não vai acariciar o filho, um irmão que deixou o quarto vazio, um amigo que era seu irmão, um avô que colocava a mão na sua cabeça como se vc fosse ainda criança, um menino ou menina que era o sorriso da casa e assim vão uma miríade de lágrimas e dor sem fim. Agora imagino que só parte pequena destas dores estejam sendo contempladas de solidariedade da mídia e dos adversários políticos de A ou de B, daí tornarem tais lágrimas de “carpideiras” imorais e até mesmo hipocritas. “Chorai com os que chorão” e o que o livro pedi mais acredito que ele exija sinceridade no ato.
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Nem o próprio presidente tenha sido bem visto hoje pelos membros do e.b. saiu de fininho deu sorte de ganhar a eleição é conseguiu um vice que tem educação e uma boa dicção na frente do microfone. O que falta nele é tirar a viseira para ver a realidade atual do país , muito degrada com a situação atual.
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